EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 43/2022 MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 43/2022 MENOR PREÇO POR ITEM
ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS (ME)
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, CONFORME DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
DATA DA ABERTURA: 26 DE AGOSTO DE 2022.
PREÂMBULO
01. DA CONVOCAÇÃO
02. DO OBJETO
03. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
05. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
06. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
07. DA PROPOSTA
08. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
09. DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
10. DA HOMOLOGAÇÃO
11. DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
12. PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13. DO PAGAMENTO
14. DO LOCAL, PRAZO, ACEITE E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
15. DAS PENALIDADES
16. DA PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19. DA CONTRATAÇÃO
20. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2022 PROCESSO Nº. 97/2022
MENOR PREÇO POR ITEM
1. DA CONVOCAÇÃO
A PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ/MS, através de seu Pregoeiro Oficial, nomeada através do Decreto n°. 5.066, de 17 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório, acima identificado, pelo regime de execução indireta, a qual será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.461, de 01 de março de 2013, Decreto Municipal nº. 1.391/2006, e Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores, e condições previstas neste ato convocatório.
1.2. DA REUNIÃO PÚBLICA
1.2.1. A reunião pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação, ocorrerá na data, hora e local seguintes:
DATA: 26/08/2022. HORÁRIO: 08h00min
LOCAL: Sala de reunião da Prefeitura de Itaquiraí/MS, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 79.965-000.
2. DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto da presente licitação, o Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de materiais de limpeza e higienização, em atendimento a demanda da Administração Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. O Registro e Preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, na forma do ANEXO VI, nas condições previstas neste edital.
2.3. A quantidade constante no ANEXO I é para efeito de registro por unidade de preço.
2.4. Esta licitação terá itens Exclusivos, Cota Reservada, e Cota Principal, nas seguintes condições:
2.4.1. EXCLUSIVOS – Composto pelos itens definidos no ANEXO I, sendo itens com valores estimados de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), exclusivos para Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), e Microempreendedor Individual (MEI), em conformidade com o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº. 147/14;
2.4.2. COTA RESERVADA - Composta pelos itens definidos no ANEXO I, estão reservados a participação de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme dispõe o art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 147/14, legalmente constituídas, enquadradas no ramo de atividade econômica pertinente e compatível (CNAE), comprovadamente correlacionado ao objeto da licitação, e que, satisfaçam as condições do Edital, podendo ser cotada por quaisquer empresas;
2.4.3. COTA PRINCIPAL - Composta pelos itens definidos no ANEXO I, está aberta a participação de quaisquer empresas, legalmente constituídas, enquadradas no ramo de atividade econômica pertinente e compatível (CNAE), comprovadamente correlacionado ao objeto da licitação, e que, satisfaçam as condições do Edital.
2.4.3.1. Caso a mesma empresa vença a COTA PRINCIPAL e a COTA RESERVADA, a contratação do(s) item(ns) deverá ocorrer pelo menor valor;
2.4.3.2. Não havendo vencedor para a COTA RESERVADA, com a participação de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta poderá ser adjudicada ao vencedor da COTA PRINCIPAL ou, diante de sua recusa, ou da não cotação, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da COTA PRINCIPAL.
2.5. Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, e sua eficácia se dará após a publicação do extrato.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.2. O prazo para inicio de entrega do objeto em comento será de até 01 (um) dia útil, a contar do recebimento, por parte da contratada, da Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
3.3. A empresa vencedora deverá executar qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínimas ou máximas, para remessa do produto, sendo que as quantidades mencionadas no ANEXO I deste edital, são estimadas para 01 (um) ano.
3.4. Não serão aceitos na execução, produtos diferentes daquelas constantes na(s) proposta(s) vencedora(s).
3.5. Verificada a desconformidade do produto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
3.6. Toda e qualquer entrega de produto fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora, podendo ser aplicadas às sanções previstas no item 15 deste edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
4.1.1. Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.1.2. Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos;
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
4.2.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.2. Empresa que esteja suspensa de participar de licitação realizada pela Prefeitura de Itaquiraí/MS;
4.2.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, ou Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
4.2.4. Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93;
5. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5.1. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso (cópia autenticada na forma do subitem 9.9).
5.2.2. Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
5.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme XXXXX XXX, e de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, podendo o credenciado ou representante preencher a declaração no momento da abertura da sessão.
5.4. A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
5.5. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.6. A empresa licitante, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº. 123/06, e visando os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 147/14, deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ANEXO IX, assinada pelo seu proprietário ou sócios e contador responsável pela escrituração da empresa devidamente registrado no órgão Regulador, acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, emitida a menos de 90 (noventa) dias data de abertura das propostas deste edital.
5.6.1. A condição do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), e Microempreendedor Individual (MEI) somente será procedida pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou MEI, ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição especificada mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos;
5.6.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado;
5.8. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
5.9. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. Até o dia, horário e local fixado no preâmbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar à Equipe de Apoio, juntamente com a Declaração de Habilitação (Conforme ANEXO III), a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ-MS PREGÃO PRESENCIAL Nº. __/2022 ENVELOPE “A” PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ-MS PREGÃO PRESENCIAL Nº. __/2022 ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta contida no envelope Proposta deverá ser apresentada com as seguintes informações e características:
7.1.1. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, vedadas cotações alternativas.
7.1.2. A licitante deverá apresentar o preço unitário e preço total, conforme ANEXO II deste Edital, e ao final com a indicação do total geral da proposta, em algarismo ou por extenso.
7.1.3. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos.
7.1.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, fretes, e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
7.1.5. Os preços deverão ser cotados com até duas casas decimais.
7.1.6. O valor do item informado DEVE SER INFERIOR OU IGUAL AO VALOR DE REFERÊNCIA DO MESMO, conforme ANEXO I deste Edital.
7.1.7. A última folha deverá estar carimbada com o CNPJ/MF da empresa licitante, e assinatura do representante legal da empresa.
7.1.8. Deve indicar o prazo para iniciar a execução/entrega, após a data de assinatura do Contrato/Equivalente.
7.1.9. Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de proposta.
7.1.10. Caso os prazos estabelecidos nas alíneas “7.1.8” e “7.1.9”, não estejam indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.
7.2. Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços globais ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
8.2. O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope “A”, contendo a Proposta de Preços escritas ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade os preços “unitários”.
8.3. Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
8.4. Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
8.5. O Pregoeiro convocará as licitantes selecionadas conforme item 9.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
8.6. O Pregoeiro, antes da etapa de lances, poderá estabelecer intervalo mínimo entre os lances, para agilizar a sessão.
8.7. Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes para eventuais consultas telefônicas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos, por consulta.
8.8. Em observância à Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte:
8.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam superior até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
8.9. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.9.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.9.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.8.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (inciso II do art. 45 da Lei Complementar Federal nº. 123/ 2006).
8.9.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.9 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (§ 1º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006).
8.9.4. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 2º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006).
8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
8.12. Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9. DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
9.1. Para habilitação neste Pregão, ultrapassada a fase de propostas, a licitante, detentora da melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE “A”, os documentos a seguir relacionados, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir a maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
9.2. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou a respectiva consolidação, se houverem, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, este item é dispensado caso já tenha sido apresentado para credenciamento; ou ainda
9.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício;
9.2.4. No caso de Sociedades que envolvem uma outra empresa jurídica como sócia junta-se para a habilitação o CNPJ da respectiva empresa.
9.3. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
9.3.3. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda (Procuradoria Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx / Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx) conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
9.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
9.3.5. Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certificado de Regularidade de Situação CRS, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS);
9.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, de acordo com a Lei n.º 12.440, de 07 de julho de 2011.
9.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.5. OUTROS DOCUMENTOS:
9.5.1. Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação, conforme ANEXO IV deste Edital.
9.5.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (na forma do ANEXO V deste Edital);
9.6. Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, à exceção do subitem 9.5, alínea “a”.
9.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidores do Departamento de Licitações, até às 12:00 horas do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação, por publicação em órgão da imprensa oficial, ou Certidão de Inteiro Teor, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
9.8.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
9.8.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
9.8.3. O Pregoeiro reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.9. Com relação a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar Federal nº. 123/06).
9.10.1. A proponente vencedora, que se enquadre no subitem anterior, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com termo inicial a partir da publicação do aviso de resultado, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, através do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da LC nº. 147/14).
9.10.2. A não-regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da LC nº. 123/06).
9.10. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
9.11. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
9.11.1. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
9.11.2. As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe homologado o objeto do certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
10.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
11. DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
11.1. Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes e da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
11.1.1. A petição poderá ser enviada eletronicamente, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado no endereço do Departamento de Licitações e Contratos, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Municipal. Demais informações poderão ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000.
11.2. A petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade, poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica para análise e parecer;
11.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
11.4. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita ao Pregoeiro imediatamente após a declaração do(s) vencedor(es), nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b) habilitação ou inabilitação da licitante;
c) outros atos e procedimentos.
11.5. A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
11.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante, implicará na decadência desse direito, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.7. Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas ao Pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão.
11.8. As licitantes que desejarem impugnar o(s) recurso(s), ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão.
11.9. Uma vez tempestivo, o Pregoeiro receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Assessoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
11.10. O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
11.11. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
12. PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Será firmado Ata de Registro de Preços com a(s) licitante(s) vencedora(s) com base nos dispositivos do Decreto nº. 2.461, de 01 de março de 2013;
12.2. O prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será de até 05 (cinco) dias úteis, após regular convocação da Prefeitura de Itaquiraí;
12.3. Na hipótese de a licitante convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo mencionado no subitem anterior, a Prefeitura de Itaquiraí convocará a licitante remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo;
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias, após a execução do objeto, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
13.1.1. A contratada deverá apresentar, junto com a(s) Xxxxxx(s) ou Nota(s) Fiscal(is), documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29, da Lei 8.666/93, para comprovação de que encontra-se regular com as Fazendas Públicas, em atendimento ao estabelecido nos art. 55, inciso XIII da referida Lei, sob pena das sanções previstas em seu art. 87.
13.2. Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
13.3. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
13.4. Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem 14.1.
13.5. O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as prestações dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
13.7. Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
13.8. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
13.9. O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
14. DO LOCAL, PRAZO, ACEITE E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
14.1. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir do recebimento, por parte da contratada, da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração.
14.2. A licitante Contratada obriga-se a fornecer os produtos a que se refere este Pregão, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
14.3. A entrega dos produtos se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações.
14.4. Entregar os produtos, nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
14.5. Serão recusados os produtos que não atenderem às especificações constantes neste Pregão e/ou que não estejam adequados para uso.
14.6. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Nos termos do art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
15.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
15.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
15.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
16. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (ANEXO VI).
17.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da Autorização de Fornecimento.
17.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
17.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo
estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
18.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de serviços ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei n° 8.666/93, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados obedecida a ordem de classificação.
18.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
18.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
18.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
18.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas “Órgão não-participante ou carona”.
18.7. Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse mediante consulta dirigida ao Prefeito, contendo a informação do item e a quantidade desejada, que posteriormente encaminhará ao órgão gerenciador da Ata, para que este verifique a possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços, com os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação.
18.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.9. Caso o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços não concorde, deverá encaminhar correspondência mencionando a impossibilidade de atender, sendo então comunicado ao órgão não-participante ou carona a impossibilidade de sua adesão à Ata de Registro de Preços. Caso ele concorde, deverá encaminhar correspondência mencionando, devendo ser anexado uma cópia da correspondência no processo.
18.10. Caberá ao órgão gerenciador providenciar o Termo de Adesão do carona e o respectivo apostilamento em Ata de Registro de Preços dos órgãos não-participantes ou carona, para futuro acatamento dos pedidos.
18.11. Após assinatura do Termo de Adesão, deverá ser providenciada cópia do documento para ser anexado ao processo que originou o registro de preços.
18.12. As aquisições ou contratações adicionais que serão efetuadas pelo “carona” não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
18.13. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.14. A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo pelas eventuais irregularidades do procedimento licitatório.
18.15. A Prefeitura de Itaquiraí/MS, através do órgão gerenciador não responde pelos atos do órgão carona.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. As obrigações decorrentes da entrega dos produtos constantes do Registro de Preços será firmado com a Prefeitura de Itaquiraí, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, e será formalizada através de:
a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;
b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
c) A Ata de Registro de Preços (ANEXO VI) é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
19.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
19.3. Os quantitativos de produtos serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
19.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
20. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1. A Prefeitura realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
20.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
20.2.1. convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
20.2.2. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
20.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A Prefeitura de Itaquiraí/MS, responsável pelo presente Pregão reserva-se o direito de:
21.1.1. revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93;
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
21.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando dos recursos previstos no item 11, será feita nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento e, não sendo computados, para esse fim, os feriados.
21.3. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
21.4. O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
21.5. As informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, junto a Comissão Permanente de Licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, na Sala do Departamento de Licitações e Contratos.
21.6. Fica eleito o foro da Cidade de Itaquiraí, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.7. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, os seguintes anexos:
21.7.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.7.1.2. ANEXO II - Formulário Padronizado de Proposta;
21.7.1.3. ANEXO III - Declaração de Habilitação;
21.7.1.4. ANEXO IV - Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;
21.7.1.5. ANEXO V - Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
21.7.1.6. ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços;
21.7.1.7. ANEXO VII - Minuta do Contrato;
21.7.1.8. ANEXO VIII - Minuta de Carta-Contrato;
21.7.1.9. ANEXO IX - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Itaquiraí/MS, 11 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de material de limpeza e higienização, em atendimento a demanda da Administração Municipal, tudo de acordo com as especificações contidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de material de limpeza e higienização para atender a demanda das Secretarias Municipais da Prefeitura de Itaquiraí, justifica-se pela necessidade periódica de serviços de limpeza e conservação das instalações prediais, que são essenciais para o normal desenvolvimento dos trabalhos da instituição. Os produtos a serem adquiridos são fundamentais para o bom funcionamento das secretarias, pois possibilitarão a limpeza e higienização adequadas de todos os departamentos e setores, consequentemente desenvolvendo regularmente os serviços prestados a população.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. O custo total estimado da presente licitação é de R$ 1.158.869,25 (Um milhão, cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco reais), baseado nos parâmetros de preços, calculado no Mapa Comparativo anexo ao processo.
Itens exclusivos para ME e EPP (Inciso I, art. 48, LC nº. 147/14)
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor | |
Unitário | Total | ||||
01 | Absorvente Higiênico, com abas, pacote com 8 unidades, na embalagem deverá constar a data da fabricação, a data de validade. | Pacote | 110 | 6,45 | 709,50 |
02 | Água Sanitária: Desinfetante de uso geral, alveja, desinfeta, bactericida, cloro ativo, frasco contendo 2 litros, prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega, produto com registro no Ministério da Saúde, Indústria Brasileira. | Unidade | 2.470 | 9,30 | 22.971,00 |
03 | Água sanitária, embalagem de 5 litros, tampa com lacre. | Galão | 1.600 | 18,28 | 29.248,00 |
04 | Álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70%, apresentação líquido, | Unidade | 3.230 | 9,98 | 32.235,40 |
embalagem de 1 litro. | |||||
05 | Álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70%, apresentação gel, embalagem de 500 ml. | Unidade | 2.850 | 7,81 | 22.258,50 |
06 | Álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70%, apresentação em gel, com ação antisséptica, sem enxágue, destinado à assepsia das mãos, embalagem de 5 litros. | Unidade | 245 | 76,07 | 18.637,15 |
07 | Algodão Hidrófilo: Com papel intercalado, com camadas sobrepostas formando uma manta com espessura uniforme entre 1,0 a 1,5cm e regularmente compacto com ausência de grumos e impurezas, de aspecto homogêneo e macio, cor branca, boa absorvência, inodoro, enrolado em papel intercalado, medindo aproximadamente 22cm de largura e pesando 500 gramas, embalado individualmente em papel e saco plástico. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria do MS- SVS, n°. 01 de 23/10/96. | Unidade | 04 | 7,87 | 31,48 |
08 | Amaciante de Roupa: Líquido, para regeneração e amaciamento de tecidos em fibras sintéticas ou naturais, aromatizado, embalagem de 2 litros, prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega, produto com registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 255 | 10,27 | 2.618,85 |
09 | Aparelho de barbear descartável, 2 laminas. | Unidade | 40 | 2,98 | 119,20 |
10 | Aromatizante de ambiente, eucalipto citriodora, conteúdo de 140 ml. | Unidade | 50 | 14,12 | 706,00 |
11 | Aromatizante de ambiente, lavanda citriodora, conteúdo 140 ml. | Unidade | 100 | 14,12 | 1.412,00 |
12 | Bacia de Alumínio: Com aproximadamente 50 cm de diâmetro e 11 cm de profundidade, com capacidade para 12 litros. | Unidade | 03 | 42,04 | 126,12 |
13 | Bacia de Plástico: Confeccionada em | Unidade | 03 | 29,94 | 89,82 |
material plástico atóxico e resistente, com capacidade para 30 litros. | |||||
14 | Bacia de Plástico: Confeccionada em material plástico atóxico e resistente, com capacidade para 80 litros. | Unidade | 03 | 70,01 | 210,03 |
15 | Bacia de Plástico: Confeccionada em material plástico atóxico e resistente, com capacidade para 20 litros. | Unidade | 07 | 27,43 | 192,01 |
16 | Bacia Plástica: Em plástico atóxico resistente, com capacidade para 30 litros. | Unidade | 05 | 31,20 | 156,00 |
17 | Balde: De plástico, material ultra reforçado, com alça metálica, capacidade de 10 litros. | Unidade | 310 | 12,79 | 3.964,90 |
18 | Balde: De plástico, material ultra reforçado, com alça metálica, capacidade de 20 litros. | Unidade | 130 | 20,35 | 2.645,50 |
19 | Banheira de plástico capacidade de 20 litros, resistente, durável, atóxico e leve, material Polipropileno/PVC (Válvula), Dimensões aproximadas 21x40x71cm. | Unidade | 02 | 66,63 | 133,26 |
20 | Bota de Borracha: Cano longo, cor branca, adulto, solado antiderrapante, confeccionada em borracha vulcanizada, totalmente impermeável. | Par | 185 | 39,95 | 7.390,75 |
21 | Bota de Borracha: Cano médio, cor preta, adulto, sem forro com altura de 261 a 300mm. | Par | 136 | 39,66 | 5.393,76 |
22 | Calçado ocupacional de uso profissional tipo sapato, fechado na parte do calcanhar e na parte superior, confeccionado em EVA nas cores preta, azul marinho e branca, solado de borracha antiderrapante, resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução detergente e em piso de aço com solução de glicerol, resistente ao óleo combustível e à absorção de energia na região do salto. | Par | 209 | 77,62 | 16.222,58 |
23 | Cera Líquida: Incolor, polimentável para todos os tipos de pisos e superfícies que requerem brilho e proteção. Frasco de plástico resistente, contendo 750ml. Composição: cera de carnaúba, | Unidade | 2.278 | 9,98 | 22.734,44 |
parafina, resina fumárica, cera de polietileno, emulsificantes, pigmento, perfume, conservante e água. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/ Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. | |||||
24 | Cera Líquida: Vermelha, polimentável para todos os tipos de pisos e superfícies que requerem brilho e proteção. Frasco de plástico resistente, contendo 750ml. Composição: cera de carnaúba, parafina, resina fumárica, cera de polietileno, emulsificantes, pigmento, perfume, conservante e água. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/ Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. | Unidade | 1.630 | 9,97 | 16.251,10 |
25 | Cesto de lixo: Com tampa removível, capacidade de aproximadamente 4,5 litros, em polipropileno de alta resistência, material atóxico e reciclável. | Unidade | 16 | 8,86 | 141,76 |
26 | Cesto de Lixo: Com tampa removível, capacidade de aproximadamente 100 litros, em polipropileno de alta resistência, material atóxico e reciclável. | Unidade | 49 | 79,43 | 3.892,07 |
27 | Cesto de Lixo: Com tampa e pedal, capacidade de aproximadamente 4,5 litros, em polipropileno de alta resistência, material atóxico e reciclável. | Unidade | 07 | 19,31 | 135,17 |
28 | Chupeta para Bebê: De 0 a 6 meses, com bico ortodôntico de silicone macio, estilizável, higiênico, durável e antialérgico. | Unidade | 300 | 7,98 | 2.394,00 |
29 | Condicionador: Para hidratação e brilho, frasco com mínimo 350 ml, | Unidade | 40 | 10,89 | 435,60 |
embalagem com nome do fabricante, Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. | |||||
30 | Condicionador: Para hidratação e brilho, uso infantil, frasco com mínimo 200ml, embalagem com nome do fabricante, prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. | Unidade | 520 | 8,96 | 4.659,20 |
31 | Corante Líquido: Pigmento corante para tingimento, para colorir tintas à base d’água, bisnaga com 50ml, Verde. | Unidade | 230 | 5,35 | 1.230,50 |
32 | Corante Líquido: Pigmento corante para tingimento, para colorir tintas à base d'água, bisnaga com 50 ml, azul. | Unidade | 230 | 5,35 | 1.230,50 |
33 | Corante Líquido: Pigmento corante para tingimento, para colorir tintas à base d'água, bisnaga com 50 ml, marrom. | Unidade | 30 | 5,35 | 160,50 |
34 | Corante Líquido: Pigmento corante para tingimento, para colorir tintas à base d'água, bisnaga com 50 ml, preto. | Unidade | 30 | 5,35 | 160,50 |
35 | Corante Líquido: Pigmento corante para tingimento, para colorir tintas à base d'água, bisnaga com 50ml, vermelho. | Unidade | 1.800 | 5,35 | 9.630,00 |
36 | Corda para Varal: Em nylon, embalagem com 01 unidade de 10 m. | Pacote | 40 | 5,00 | 200,00 |
37 | Creme de pentear, para todo tipo de cabelo, hidratação intensa, embalagem de 1Kg. | Unidade | 30 | 11,00 | 330,00 |
38 | Creme Dental, em pasta, com 1450 PPM de flúor, caixa contendo 01 unidade, embalagem tipo bisnaga de 90g, com prazo de validade mínimo | Unidade | 480 | 3,95 | 1.896,00 |
de 6 (Seis) meses da data da entrega. | |||||
39 | Curativo adesivo transparente, embalagem com 10 unidades. | Unidade | 20 | 4,31 | 86,20 |
40 | Desinfetante líquido, com ação germicida/bactericida, embalagem plástica resistente contendo 5 litros, com tampa "tipo rosca". | Galão | 600 | 15,60 | 9.360,00 |
41 | Desinfetante: Líquido, com ação germicida/bactericida, pode ser aplicado no vaso sanitário, ralo, pia, tanque, azulejos, pisos e outras superfícies, embalagem plástica resistente contendo 2 litros, com tampa "tipo rosca", Indústria Brasileira, válido por 36 meses, a partir da data de fabricação, produto notificado no Ministério da Saúde. | Unidade | 2.905 | 9,70 | 28.178,50 |
42 | Desodorante antitranspirante, roll on, unissex, sem cheiro, embalagem de no mínimo 50 ml. | Unidade | 50 | 9,58 | 479,00 |
43 | Desodorizador Ambiental: Em aerosol, sem CFC, essências suaves, efeito neutralizante, frasco de 400 ml. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/ Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. | Unidade | 960 | 13,46 | 12.921,60 |
44 | Detergente para Louças: Lava louças líquido, biodegradável, neutro. Embalagem plástica resistente, tampa bico dosador. Frasco contendo 500 ml. Composição: tenso ativo aniônicos, coadjuvante, sequestrante, derivados de isotiazolinonas, espessante, corante, perfume e água. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. | Unidade | 5.410 | 2,98 | 16.121,80 |
45 | Escova de Roupa: Base de plástico resistente, oval, cerdas em nylon. | Unidade | 156 | 4,95 | 772,20 |
46 | Escova Dental Infantil: Cabeça pequena, tufos de cerdas macias arredondadas e uniformes, cerdas distribuídas no mínimo em três fileiras, cabo anatômico, acondicionada em embalagem individual, original de fábrica. | Unidade | 15 | 4,82 | 72,30 |
47 | Escova dental, cabo plástico, aplicação adulto, cerdas macia, confeccionada em material sintético, com 34 tufos. | Unidade | 230 | 7,02 | 1.614,60 |
48 | Escova para cabelo, confeccionada em plástico ou madeira. | Unidade | 04 | 14,32 | 57,28 |
49 | Escova Sanitária: Cerdas de nylon, para limpeza de vaso sanitário, cabo de plástico com no mínimo 30 cm de cumprimento, sem suporte. | Unidade | 374 | 7,94 | 2.969,56 |
50 | Esfregão com cabo: Rodo de espuma com esponja, base de madeira e cabo de madeira plastificado. | Unidade | 1.325 | 14,88 | 19.716,00 |
51 | Esfregão/Esponja: Em aço galvanizado, embalagem unitária, 14 gramas aproximadamente, produto fabricado em arame de aço. | Pacote | 22 | 4,53 | 99,66 |
52 | Esponja de lã de Aço: Embalagem com 8 unidades, peso estimado 60 gramas. | Pacote | 4.025 | 2,28 | 9.177,00 |
53 | Esponja para Banho: Antibactericida, em dupla face, sendo uma de espuma (macia) e a outra de fibra (meio áspera), resistente, não tóxica, embalagem com 3 unidades. Deverá atender as condições gerais da ABNT para o produto. | Pacote | 50 | 5,86 | 293,00 |
54 | Esponja Sintética para Louça: Tipo dupla face, com espuma de poliuretano em uma das faces e com abrasivo na outra, formato retangular, com ação antibacteriana, prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/ Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. | Unidade | 4.480 | 1,48 | 6.630,40 |
55 | Flanela de Pano: Na cor laranja, para | Unidade | 1.770 | 5,35 | 9.469,50 |
limpeza geral, 100% algodão, dimensões aproximadas 40x60 cm. | |||||
56 | Fralda descartável infantil G (Pacote com 48 Unidades). | Pacote | 30 | 45,99 | 1.379,70 |
57 | Fralda descartável Infantil M (Pacote com 78 Unidades). | Pacote | 30 | 70,04 | 2.101,20 |
58 | Fralda descartável infantil P (Pacote com 90 Unidades). | Pacote | 30 | 58,86 | 1.765,80 |
59 | Fralda Descartável: Infantil, tamanho EG, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra poliéster, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde, embalagem com 7 unidades. | Pacote | 240 | 10,99 | 2.637,60 |
60 | Fralda Descartável: Infantil, tamanho M, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra poliéster, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde, embalagem com 8 Unidades. | Pacote | 200 | 10,59 | 2.118,00 |
61 | Fralda Descartável: Infantil, tamanho RN (Recem nascido), com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não | Pacote | 20 | 60,40 | 1.208,00 |
tecido de fibra poliéster, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde, embalagem com 54 Unidades. | |||||
62 | Fralda Descartável: Infantil, tamanho P, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra poliéster, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde, embalagem com 10 unidades. | Pacote | 200 | 11,28 | 2.256,00 |
63 | Fralda Descartável: Infantil, tamanho G, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra poliéster, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde, embalagem com 8 unidades. | Pacote | 200 | 11,21 | 2.242,00 |
64 | Guardanapo de Papel: De boa | Unidade | 535 | 3,01 | 1.610,35 |
qualidade, dimensões aproximadas de 30x32cm, pacote com 100 unidades. | |||||
65 | Haste Flexível: Com ponta de algodão hidrófilo nas pontas, embalagem com 75 unidades. | Caixa | 15 | 6,33 | 94,95 |
66 | Inseticida aerosol: Com ação contra baratas, formigas e mosquitos, com formula à base de água, com 300 ml. | Unidade | 925 | 12,88 | 11.914,00 |
67 | Lenço umedecido, pote grande com aproximadamente 400 unidades de 17cmx12cm, levemente perfumado. | Pacote | 500 | 23,96 | 11.980,00 |
68 | Lenço Umedecido: Levemente perfumados, embalagem com no mínimo 48 lenços. | Pacote | 25 | 8,84 | 221,00 |
69 | Limpa alumínio: Concentrado, base d'água, biodegradável, em embalagem plástica original de fábrica, com 500 ml. | Unidade | 1.594 | 4,55 | 7.252,70 |
70 | Limpa Forno: Retira a gordura incrustada e carbonizada, embalagem plástica de 200 a 226 ml. | Unidade | 30 | 8,86 | 265,80 |
71 | Limpa Pedra: Detergente desincrustante concentrado, para limpeza e higienização de utensílios de cozinha (mesas e equipamentos de alumínio, paredes, etc), embalagem de 5 litros. | Unidade | 55 | 19,81 | 1.089,55 |
72 | Limpa pedra, embalagem plástica de 5 litros. | Unidade | 100 | 19,81 | 1.981,00 |
73 | Limpa Vidros: Com bico aplicador, embalagem plástica resistente, tipo base de água, butilglicol, flagrância e butano/pro aplicação limpeza e remoção de resíduos diversos em vidros, embalagem contendo 500 ml. | Unidade | 585 | 7,05 | 4.124,25 |
74 | Limpador instantâneo: Multiuso original, para remoção de poeiras, gorduras e sujeiras em geral, embalagem de fábrica, com 500 ml. | Unidade | 5.790 | 7,20 | 41.688,00 |
75 | Lixeira: Confeccionada em material plástico resistente, com tampa, telada, 10 Litros. | Unidade | 235 | 12,36 | 2.904,60 |
76 | Lixeira: Confeccionada em material plástico resistente, com tampa, telada, 50 Litros. | Unidade | 35 | 69,29 | 2.425,15 |
77 | Lixeira confeccionada em plástico, | Unidade | 50 | 98,67 | 4.933,50 |
sem tampa, 100 litros. | |||||
78 | Lixeira confeccionada em plástico, sem tampa, 20 litros. | Unidade | 10 | 41,31 | 413,10 |
79 | Lustra Móveis: Ação com brilho intenso, perfume de longa duração, proteção contra manchas d'água, diminui a aderência da poeira, embalagem com 200 ml. | Unidade | 20 | 7,49 | 149,80 |
80 | Luva de Látex: Descartável, levemente talcada, tamanho M, embalagem com 100 Unidades. | Caixa | 60 | 6,99 | 419,40 |
81 | Luva para Limpeza: Em látex natural, tamanho médio, lisa e com interior talcado, produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde. | Par | 1.680 | 6,91 | 11.608,80 |
82 | Mangueira: De ½, 2 mm de espessura, com um esguicho, com duas abraçadeiras e um bico, tamanho 30 metros. | Unidade | 11 | 96,09 | 1.056,99 |
83 | Óleo de limpeza aromatizante, com 140ml, diversos essências. | Unidade | 960 | 14,12 | 13.555,20 |
84 | Pá de Lixo: Em aço galvanizado, cabo de madeira com aproximadamente 75 cm, revestido com plástico. | Unidade | 296 | 8,91 | 2.637,36 |
85 | Pano de Chão: Saco alvejado 100% algodão, saco fechado, medindo aproximadamente 50x70cm. | Unidade | 855 | 5,88 | 5.027,40 |
86 | Pano de chão: Alvejado xadrez em algodão, com costuras laterais, alta absorção de umidade, tamanho 90cm x 65cm. | Unidade | 2.150 | 8,98 | 19.307,00 |
87 | Pano de Prato: 100% Algodão, com bainha, com aproximadamente 68 X 48 cm. | Unidade | 125 | 6,84 | 855,00 |
89 | Papel Higiênico, branco, rolão, folha dupla de ótima qualidade, embalagem com 4 unidades, medindo 200 metros cada. | Pacote | 700 | 40,50 | 28.350,00 |
90 | Pastilha Sanitária: Pedra Sanitária, tipo arredondada, com suporte, fragrância e cores variadas, em consistência solida, composto de 98,99% de paradicorobenzeno, com peso líquido aproximado de 40g. | Unidade | 1.270 | 4,20 | 5.334,00 |
91 | Pedra Sanitária, embalagem com 1 haste plástica + 1 pedra de 35g. | Caixa | 30 | 4,20 | 126,00 |
92 | Pente Fino: Em material plástico | Unidade | 110 | 4,20 | 462,00 |
resistente, dentes extra finos, para remoção de piolhos. | |||||
93 | Pente: Para pentear cabelo, com dentes largos, confeccionado em material plástico resistente. | Unidade | 12 | 6,73 | 80,76 |
94 | Prendedor de Roupa: Prendedores composto de madeira e metal, embalagem contendo 12 unidades. | Pacote | 72 | 3,85 | 277,20 |
95 | Rastelo de ferro para jardim. | Unidade | 02 | 21,78 | 43,56 |
96 | Rodo de Encerar: Com espuma, base de madeira, cabo de madeira plastificado, com suporte suspensor. | Unidade | 676 | 14,55 | 9.835,80 |
97 | Rodo em Plástico: Medindo aproximadamente 40 cm, borracha dupla, cabo de madeira, medindo aproximadamente 1,18m. | Unidade | 20 | 13,23 | 264,60 |
98 | Rodo em Plástico: Medindo 60 cm, borracha dupla (0,5cm de espessura), cabo de madeira revestido em plástico. | Unidade | 15 | 19,92 | 298,80 |
99 | Rodo: Base de alumínio com duas borrachas medindo 60 cm, cabo de madeira revestido e com rosca, medindo 120 cm, com suporte suspensor. | Unidade | 82 | 39,11 | 3.207,02 |
100 | Rodo: Base de madeira com duas borrachas, medindo aproximadamente 40 cm, com cabo de madeira revestido e com rosca, medindo aproximadamente 120 cm, com suporte suspensor. | Unidade | 637 | 12,91 | 8.223,67 |
101 | Rodo: Base de madeira com duas borrachas, medindo aproximadamente 60 cm, com cabo de madeira revestido e com rosca, medindo aproximadamente 120 cm, com suporte suspensor. | Unidade | 725 | 20,89 | 15.145,25 |
102 | Rodo: Em alumínio, borracha de 1 metro, refil fixado com parafusos, para permitir a troca de refil. | Unidade | 54 | 39,62 | 2.139,48 |
103 | Sabão em Barra: Sabão em barra, produto multiuso utilizado na lavagem de roupas, louças e utensílios de cozinha em geral, características; possuir alto teor de agt (responsável pelo poder de limpeza e espuma), neutro e isento de corantes. | Pacote | 1.368 | 12,45 | 17.031,60 |
Composição; sabão base, hidróxido de sódio, óleo de coco, cloreto de sódio, glicerina, carbonato de sódio, perume, coadjuvante e água. Barra de 200 gramas, acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 05 unidades, O produto deve estar de acordo com a legislação vigente. | |||||
104 | Sabão em barra, glicerinado, amarelo, neutro, embalagem com 5 unidades de 200 gramas cada, peso líquido 1 kg, prazo de validade de no mínimo 6 seis meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/ Ministério da Saúde, Indústria Brasileira. | Pacote | 185 | 12,45 | 2.303,25 |
105 | Sabão em Pó: Cor azul granulado, com ação amaciante e alto pode de dissolução, composição: tensoativo aminiótico, biodegradável, acidulante, perfume, coadjuvante, pigmento,sal inorgânico e água. Embalagem de 2kg. | Unidade | 2.730 | 20,01 | 54.627,30 |
106 | Sabão em Pó: Pacote ou caixa com 1 kg, produto disposto em embalagem resistente, contendo em sua composição, corantes, alvejantes e branqueador óptico, com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data de entrega, produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde. | Unidade | 1.050 | 11,15 | 11.707,50 |
107 | Sabonete em barra, perolizado, com fragrância, anticéptico, 90 gr, prazo de validade no mínimo 06 (seis) meses. | Unidade | 1.285 | 2,97 | 3.816,45 |
108 | Sabonete Infantil: Glicerinado, neutro, embalagem individual com aproximadamente 80g, Composição: Gordura animal e vegetal saponificada, sacarose, glicerina, água, fragrância, ácido esteárico, | Unidade | 20 | 5,63 | 112,60 |
trietanolamina, extrato de mel, corante CI 14700, acetato de tocoferol, EDTA tetrassódico e ácido etidrónico. Teor de voláteis 16%. | |||||
109 | Sabonete Líquido: Perolizado, com fragrância; anticéptico; contendo 250 ml, prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega, produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde. | Unidade | 650 | 16,41 | 10.666,50 |
110 | Sabonete líquido, aspecto físico líquido viscoso, cremoso, aplicação antissepsia das mãos, composição glicerina, agentes emolientes, triclosan 0,3%, embalagem contendo 5 Litros. | Unidade | 330 | 36,65 | 12.094,50 |
111 | Saco para lixo: Em rolo na cor preta, boca larga, 0,05 de micra, alta resistência, com capacidade para 100 litros, rolo com 15 unidades. | Pacote | 3.800 | 13,89 | 52.782,00 |
112 | Saco para lixo: Em rolo na cor preta, boca larga, de alta resistência, com capacidade para 15 litros, pacote com 60 unidades. | Pacote | 1.500 | 13,65 | 20.475,00 |
113 | Saco para lixo: Em rolo na cor preta, boca larga, de alta resistência, com capacidade para 30 litros, pacote com 30 unidades. | Pacote | 2.600 | 14,99 | 38.974,00 |
114 | Saco para lixo: Em rolo na cor preta, boca larga, de alta resistência, com capacidade para 50 litros, pacote com 30 unidades. | Pacote | 3.700 | 15,70 | 58.090,00 |
115 | Saco Plástico: Para lixo, 50 litros, preto reforçado, fosco, embalagem com 10 unidades. | Pacote | 500 | 16,99 | 8.495,00 |
116 | Saco Plástico: Fosco, para lixo tipo (resíduos comuns), 100 litros (75 x 105cm x 0,12mm), embalagem com 5 unidades. | Pacote | 460 | 22,06 | 10.147,60 |
117 | Saco Plástico: Para lixo, 30 litros, preto reforçado, fosco, embalagem com 10 unidades. | Pacote | 460 | 7,63 | 3.509,80 |
118 | Sapólio líquido, embalagem com 300 ml. | Frasco | 120 | 7,83 | 939,60 |
119 | Shampoo Adulto para todo tipo de | Unidade | 40 | 11,08 | 443,20 |
cabelo, embalagem de no mínimo 200 ml. | |||||
120 | Shampoo Infantil: Para cabelo, embalagem de no nímimo 200 ml. Composição: lauril éter sulfossucinato de sódio, laurato de sorbitan etoxilado, cocoil sarcosinato de sódio, cocoanfocarboxiglicinato de sódio. O produto deverá ser suave, possuindo tensoativos e agentes de limpeza específicos para remover delicadamente restos de secreção sebácea e pele descamada, sem agredir a estrutura epitelial.Deve ter PH balanceado, devendo ser isento de sabão e álcool. Deve ser facilmente retirado do couro cabeludo do bebê sem causar alergias ou irritações. | Unidade | 525 | 15,49 | 8.132,25 |
121 | Soda cáustica: Hidróxido de sódio com 96 a 98%, com escama, embalagem de 1kg, contendo a identificação do produto e prazo de validade. | Unidade | 600 | 23,86 | 14.316,00 |
122 | Soda Cáustica: Desincrustante alcalino, em escamas 99% (hidróxido de sódio) - Função: alcalinizante, neutralizante, corretor de pH, embalagem plástica de 1 Kg. | Pacote | 156 | 23,86 | 3.722,16 |
123 | Talco infantil, embalagem de 200g. | Unidade | 515 | 13,30 | 6.849,50 |
124 | Toalha de Banho: 100% algodão, com gramatura 420 gr/m², tamanho aproximado 0,70 m x 1,40 m, cores variadas. | Unidade | 320 | 22,78 | 7.289,60 |
125 | Toalha de papel para banheiro, branco extra luxo, embalagem contendo 2 pacotes de 5.000 folhas nas medidas 20x21cm. | Unidade | 2.300 | 24,37 | 56.051,00 |
126 | Toalha de Rosto: 100% algodão, cores variadas, medidas aproximadas 40 cm x 60 cm. | Unidade | 330 | 11,86 | 3.913,80 |
127 | Touca: De renda para cozinha. | Unidade | 17 | 12,91 | 219,47 |
128 | Touca descartável, pacote com 100 unidades. | Pacote | 250 | 25,98 | 6.495,00 |
129 | Vassoura Palheta: Com 22 dentes, cabo, produzida em material plástico resistente, ideal para varrer e recolher | Unidade | 66 | 22,18 | 1.463,88 |
folhas e gramas. | |||||
130 | Vassoura: Com cedas de nylon, base de plástico e cabo de madeira revestido, rosqueado e resistente, com suporte suspensor. | Unidade | 760 | 16,36 | 12.433,60 |
131 | Vassoura: De palha, com cabo de madeira de aproximadamente 120 cm. | Unidade | 988 | 37,95 | 37.494,60 |
132 | Vassoura: De pelo sintético, tipo lisa, cabo revestido, medindo 120 cm, com gancho de polietileno de alta densidade. | Unidade | 10 | 17,24 | 172,40 |
Valor total R$ 1.052.752,25 (Um milhão, cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais, e vinte e cinco centavos). |
Cota Reservada – até 25% (Inciso III, art. 48, LC 147/14)
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor | |
Unitário | Total | ||||
88 | Papel Higiênico, branco, folha dupla de alta qualidade, textura macia, folha picotada, com relevo, gofrado, rolo com 30 metros x 10 cm, dispostos em pacote com 4 rolos, neutro. Composição: 100% fibras naturais, virgens, não recicladas, controle bacteriológico. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/ Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. | Pacote | 3.025 | 8,77 | 26.529,25 |
Valor total R$ 26.529,25 (Vinte e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos). |
Cota Principal – 75%
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor | |
Unitário | Total | ||||
133 | Papel Higiênico, branco, folha dupla de alta qualidade, textura macia, folha picotada, com relevo, gofrado, rolo com 30 metros x 10 cm, dispostos em pacote com 4 rolos, neutro. Composição: 100% fibras naturais, virgens, não recicladas, controle bacteriológico. Prazo de validade de | Pacote | 9.075 | 8,77 | 79.587,75 |
no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/ Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. | |||||
Valor total R$ 79.587,75 (Setenta e nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos). |
4. LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue nos locais indicados abaixo, conforme demanda da Contratante:
Nº | Local |
01 | Paço Municipal |
02 | Secretaria Municipal de Educação |
03 | Secretaria Municipal de Saúde |
04 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
05 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
06 | Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária |
07 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
09 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1. O prazo máximo de entrega será de 05 (cinco) dias uteis, contados após o recebimento, por parte da contratada, da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras do Município de Itaquiraí/MS.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 O recebimento do(s) produto(s) será de forma provisória, para posterior verificação de conformidade do objeto, e definitivamente, após a verificação das especificações e qualidade do mesmo, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente.
6.2 Recebido o(s) produto(s), nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar fatos supervenientes que o torne incompatível com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
7. FORMA DE SOLICITAÇÃO DE COMPRA
7.1. O(s) produto(s) será(ão) solicitado(s) através de Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras da Secretaria de Administração, devidamente autorizada e assinada pela autoridade competente.
8. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Será firmada a Ata de Registro de Preços com a licitante vencedora com base nos dispositivos do Decreto nº. 2.461/13.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Entregar os produtos, objeto deste Termo de Referência, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas;
9.2 Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3 Todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste termo de referência, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto, será por conta da contratada;
9.4 Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
9.5 Responder, perante ao Contratante e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Contrato;
9.6 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
9.7 Instruir o fornecimento do objeto deste Contrato com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação/autorização de fornecimento;
9.8 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
9.9 Não transferir em hipótese alguma, o objeto deste termo de referência a terceiros.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos por ela;
10.2 Fornecer e colocar à disposição da Fornecedora todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto;
10.3 Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Termo de Referência;
10.4 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.5 Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
10.6 Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
10.7 Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do(s) produto(s), e mediante a apresentação das faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
12. ACOMPANHAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. A Secretaria Municipal de Administração e Serviços Urbanos exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de cumprimento do contrato ou equivalente, e, a Contratada aceitara, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Administração, a qual um nomeara funcionário, para exercer tal função, cabendo a ele toda a fiscalização para o total cumprimento do objeto.
13. SANÇÕES
13.1. Nos termos do art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
13.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
13.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
13.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Itaquiraí/MS, 11 de agosto de 2022.
_ Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Administração
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ | PREGÃO PRESENCIAL Nº. __/2022 |
CNPJ: 15.403.041/0001-04 | |
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 | Processo: /2022 |
CEP: 79.965-000 | Data do Processo: / /2022 |
Telefone: 00-0000-0000 |
Fornecedor: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | Telefone: | ||
CNPJ: | e-mail: | ||
Validade da Proposta: | Banco: | ||
Condições de Pagamento: | Agência: | ||
Prazo de Entrega/Execução: | Conta Corrente: |
Item | Descrição | Unid. | Marca | Qtde | Valor | |
Unit. | Total | |||||
01 | ||||||
02 | ||||||
... | ||||||
Valor total da Proposta = | R$ |
DECLARAMOS EXPRESSAMENTE QUE NO VALOR OFERTADO, BEM COMO NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSOS TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO, BEM COMO AS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM, QUE OCORRERÃO POR CONTA DA CONTRATADA.
Cidade/UF e data: .............................................
_ Xxxxxxx e assinatura do fornecedor
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº. /2022. Processo nº. /2022.
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº , situada (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, nos termos do Inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº. __/2022, autorizado pelo Processo nº. /2022.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
Cidade/UF, dia de _ de 2022.
_ Carimbo do CNPJ/MF e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
Pregão Presencial nº. /2022. Processo nº. /2022.
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeça a nossa empresa de participar de licitações públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº. 8.666/93
Cidade/UF, dia de _ de 2022.
_ Carimbo do CNPJ/MF e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Presencial nº. /2022. Processo nº. /2022.
........................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
..........................................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº.................................... e do CPF/MF nº. ......................................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Cidade/UF, dia de _ _ de 2022.
_ Carimbo do CNPJ/MF e assinatura do Representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
................................................, estabelecida no Rua ..........................................., nº.
............ CNPJ Nº. ................................................, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. ..............
que institui a modalidade Pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2022,
firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de material de limpeza e higienização, conforme demanda da Administração Municipal, tudo de acordo com as especificações contidas no anexo I do edital.
CLÁUSULA II – DOS PREÇOS
2.1. Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços, é os especificados na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. /2022, a saber:
Empresa | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Qtde | Valor | |
Unitário | Total | |||||
CLAUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura.
3.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Itaquiraí não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial para Registro de Preços nº.
__/2022, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO (Conforme Edital) CLÁUSULA V – DA ENTREGA E DO PRAZO (Conforme Edital) CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Do Município:
6.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx;
6.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso;
6.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho;
6.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
6.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
6.2. Da Detentora da Ata:
6.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
6.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
6.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
6.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
6.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
6.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES (Conforme Edital)
CLÁUSULA IX – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. /2022, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº. 2.068/2006.
9.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença.
CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
10.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
10.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa;
10.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
10.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
10.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
10.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
10.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
10.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições.
11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA XII – DO RECEBIMENTO:
12.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará no mínimo 01 (um) servidor, nomeados através de desta Ata, conforme cláusula XIII, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
CLÁUSULA XIII – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I – A Administração e os atos de controle do Contrato decorrente da presente licitação, será do Setor de Compras do Município de Itaquiraí/MS.
II – A Administração nomeia o(a) funcionário(a) , lotado na Secretaria Municipal de _, como FISCAL, cabendo a ela toda a Fiscalização para o fiel cumprimento de todos os atos previstos neste Documento por parte da empresa vencedora do Certame.
III – Fica como responsabilidade do FISCAL, acionar tanto o Departamento de Licitação, como o Assessor Jurídico sob qualquer descumprimento das regras da Ata por parte das empresas, sendo que todos os comunicados deverão ser feitos por escrito.
IV – O FISCAL da Ata deverá ser comunicado, bem como possuir cópia de todos os pedidos realizados pelo Departamento de Compras para possuir conhecimento de todos os Atos praticados.
V – Todas as Secretarias deverão comunicar o FISCAL quando da chegada das mercadorias para que o mesmo realize a conferência.
CLÁUSULA XIV – DAS COMUNICAÇÕES
14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº. /2022 e a proposta da empresa _ classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº. 1.391/2006 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Itaquiraí, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Prefeito Empresa Detentora da Ata
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº. _ /2021
CONTRATO Nº. _ /2021
A PREFEITURA DE - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Xxx _, xx , Xxxxxx, - XX, inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Prefeito, Sr.
_ , portador do RG n.º , SSP/_ _ e CPF n.º , residente e domiciliado na Xxx , xx , Xxxxxx _ , _ - XX, doravante denominado Contratante e de outro lado a empresa _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º_ , com estabelecimento na _, Xxxxxx _ , xx xxxxxx
_ , xxxxxxxxx denominada Contratada, representada neste ato por
_ , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da CI sob o RG nº_ _, expedida pela SSP/_ _, e inscrito no CPF n.º , residente e domiciliado na Rua Nº_ , Bairro _ , na Cidade de , e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Pregão Presencial nº
_ /2022, realizado nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, regulado subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual redação, e na Lei Municipal n°. 2.097/09, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto da presente contrato, a aquisição de material de limpeza e higienização, conforme demanda da Administração Municipal, tudo de acordo com as especificações contidas no anexo I deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será realizado por execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este
contrato o valor global de R$ _ ( ), para prestação de
serviços do objeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta.
§ 1º - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura de Itaquiraí/MS, a prazo, a cada 30 (trinta) dias no valor mensal de R$
(_ ), e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
§ 2º - O critério de reajuste dos preços contratados será com base no Inciso XI do art. 40, da Lei Federal n.º 8.666/93, em sua atual redação, e no mesmo percentual e data dos reajustes determinados pelo órgão competente do Governo Federal, ou da variação efetiva
do custo da produção e preços atuais de mercado local ou regional, mediante pesquisa de preços, ou ainda na variação mensal do IGPM (FGV).
§ 3º – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
§ 4º - O preço contratado compreende todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeito.
§ 5º - Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da Contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato é de (__) , contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
I – Nos casos previstos na legislação pertinente;
II – Havendo saldo remanescente quanto ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
...............................
...............................
...............................
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: Cabe a Contratante, a seu critério e através da Secretaria Municipal de Administração, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de cumprimento do presente contrato, e, a Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
I – A Administração e os atos de controle do Contrato decorrente da presente licitação, será do Setor de Compras do Município de Itaquiraí/MS.
II – A Administração nomeia o(s) funcionário(s) .........................................., portador do
CPF nº. ........................, lotado na Secretaria Municipal de , como FISCAL
do Contrato, cabendo a ele(s) toda a Fiscalização para o fiel cumprimento de todos os
atos previstos neste Documento por parte da(s) empresa(s) vencedora(s) do Certame.
III – Fica como responsabilidade do FISCAL, acionar tanto o Departamento de Licitação, como o Assessor Jurídico sob qualquer descumprimento das regras do Contrato por parte das empresas, sendo que todos os comunicados deverão ser feitos por escrito.
IV – O FISCAL do Contrato deverá ser comunicado, bem como possuir cópia de todos os pedidos realizados pelo Departamento de Compras para possuir conhecimento de todos os Atos praticados.
V – Todas as Secretarias deverão comunicar o FISCAL quando da chegada das mercadorias para que o mesmo realize a conferência.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
I – Executar os serviços, objeto deste Contrato, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital;
II – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
III – Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
IV – Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
V – Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VI – Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Contrato;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Contrato com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega (requisição);
IX – Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem obrigações do Contratante:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
II – Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
III – Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato;
IV – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
V – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VI – Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
VII – Acompanhar a entrega dos serviços efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS: Os
produtos deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º - A Contratada obriga-se a entregar os produtos a que se refere este Contrato, conforme os quantitativos e especificações descritas na Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
§ 2º - O recebimento dos produtos se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável do Órgão competente, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações.
§ 3º - Recebidos os produtos, nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
§ 4º - Especificar na Nota Fiscal: preço unitário, inclusive os centavos, incluídas todas as taxas, impostos, frete, e demais despesas.
§ 5º - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos do
art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
III – Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
IV – Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao Órgão competente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente a critério do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO: A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação;
§ 1º - A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica o presente contrato para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº. /2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Aos casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serão aplicáveis a Legislação pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei nº. 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos na legislação pertinente, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo
regulamentar, o Contratante providenciara a publicação em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da cidade de Itaquiraí/MS, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado firmam o presente instrumento, com 02 (duas) cópias de igual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.
_-MS, ---- de de 2022.
_ CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE _ _ Rep. _
Rep.
TESTEMUNHAS:
_ CPF/MF CPF/MF
ANEXO VIII
MINUTA DE CARTA-CONTRATO Nº. /2022
Carta-Contrato que entre si fazem a PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ, através da Secretaria Municipal de
, e a empresa para a execução de proposta selecionada por meio do PREGÃO PRESENCIAL N.º / .
Aos __ dias do mês de do ano de dois mil e , a PREFEITURA DE ITAQUIRAÍ, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de ,
conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº. / , aqui
denominado CONTRATANTE, e a empresa _ , doravante denominada CONTRATADA, acordam o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a , decorrente da proposta selecionada por meio do Pregão Presencial nº. __/_ _.
1.2. A proposta será executada, nos termos do Processo nº. / , conforme as
condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº. / , e Lei Federal nº. 8.666/93, no que couber, e Decreto(s) nº. / .
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO:
2.1. O serviço/produto será executado/entregue num prazo de ( ) meses/dias, contados após o recebimento, por parte da contratada, da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR:
3.1. O valor total, conforme proposta da Contratada e da(s) Nota(s) de Empenho anexa(s) é de R$ ._ , ( _), relativo à execução/entrega do objeto contratado, discriminados em anexo.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO:
2.1. Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do(s) produto(s), e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura de Itaquiraí/MS.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA:
5.1. A vigência da presente Carta-Contrato será de ( ),contados a partir da data de sua assinatura.
5.2. O término da vigência da Carta-Contrato não importará na ineficácia das cláusulas do foro e das sanções que continuarão aplicáveis até o total e integral cumprimento das obrigações estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
..................................
..................................
..................................
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar a proposta selecionada de acordo com o Pregão Presencial nº. /2022 e Processo nº. /2022, sendo-lhe vedada introduzir modificações, sem o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura;
b) Assumir responsabilidades técnicas pela produção e execução da proposta selecionada;
c) Xxxxxxxx, durante a execução da proposta, todas as eventuais falhas apontadas pela Prefeitura;
d) Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança, recomendados pela ABNT;
e) Efetuar o recolhimento de todos os impostos, taxas e encargos sociais devidos, na forma da lei, decorrentes da execução da proposta;
7.2. A CONTRATADA é responsável, ainda, para com a Prefeitura e terceiros:
a) Pelo estrago, prejuízo ou danos causados a Prefeitura ou aos serviços por imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b) Pela infração ou inexato cumprimento de quaisquer das cláusulas desta Carta-Contrato.
7.3. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas nesta Carta-Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO:
8.1. Será rescindida a presente Carta-Contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a indenização de qualquer espécie por parte da CONTRATADA, se esta:
a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações ou prazos estipulados neste instrumento;
b) Atrasar, sem justificativa, o início da execução da proposta;
c) Dissolver a sociedade;
d) Efetuar alteração social ou modificar a finalidade da estrutura da entidade, que prejudique a execução da proposta;
e) Falir ou ser declarada inidônea para contratar com a Administração Pública;
f) Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé.
8.2. A Carta-Contrato poderá, ainda, ser rescindida quando ocorrer caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução.
8.3. A rescisão poderá ser, também, por mútuo acordo, atendida a conveniência da Prefeitura, mediante termo próprio.
CLÁUSULA NONA – MULTAS E PENALIDADES
9.1. Nos termos do art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta Carta-Contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
9.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar irregularidades de pequena monta;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Carta-Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
c) Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, cumulativo com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
d) Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao Órgão competente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO:
10.1. O Foro competente para ajuizar quaisquer ações, suscitadas na execução desta Carta-Contrato, será o da cidade de Itaquiraí/MS.
E, por estarem de pleno e comum acordo, as partes contratantes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Itaquiraí/MS, de _ _ de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
1)_ CPF:
2)_ CPF:
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ/MF n°
_ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade n°
_ expedida pela SSP/ e de CPF n°
DECLARA, para fins do disposto no item 5 do Edital do Pregão Presencial n° /2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n°. 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006.
(localidade) , de de 2022.
_
(Representante Legal empresa) Contador/Técnico e nº. CRC
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.