SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
Assessoria Jurídica de Transportes
Xxx Xxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
PROCESSO 6020.2021/0014181-6
Termo SMT/AJ Nº 044685192
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/SMT.GAB/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/SMT/2021 PROCESSO SEI nº 6020.2021/0014181-6
PARCEIRO PÚBLICO: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARCEIRO PRIVADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 17.895.646/0001-87
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Desenvolvimento de ações com o intuito de estimular a mudança do comportamento relacionado a segurança dos contratantes e/ou entregadores cadastrados nos aplicativos, que operam no viário da cidade de São Paulo
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO, com sede nesta Capital, na Rua Boa Vista, nº 128, Centro, CEP: 01014-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob no 46.392.155/0001-11, neste ato representada por seu Secretário, Sr. XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do SERVIÇO
DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), com sede na X. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx, neste ato representada por seu Secretário, Sr. XXXXX XXXXXXXXX, e por sua Coordenadora Geral do SAMU, Sra. MAISA APARECIDA DOS SANTOS, doravante denominada simplesmente PARCEIRO PÚBLICO e, do outro lado, a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, com sede na Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xx. 00, 000, 000, 000, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ nº 17.895.646/0001-87, nesse ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, conforme qualificação constante do Contrato Social, doravante designada PARCEIRO PRIVADO, de acordo com as disposições contidas nos autos do processo administrativo SEI nº 6020.2021/0014181-6, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto estabelecer mútua cooperação entre os PARTÍCIPES, mediante a cooperação técnica e apoio recíproco de interesse público, para o desenvolvimento de ações destinadas à viabilização de envio de 21 (vinte e uma) mensagens do tipo “push” no aplicativo e/ou e- mails, com o intuito de sensibilizar, comunicar e estimular a mudança de comportamento no trânsito dos entregadores autônomos cadastrados no aplicativo de tecnologia UBER EATS com foco em intermediação de entregas através de eficiência logística, para garantir um trânsito mais humano e seguro.
1.2. As ações objeto do presente Termo de Cooperação envolvem:
1.2.1. O envio de mensagens “push”, “sms” ou tecnologias similares, aos entregadores autônomos de suas plataformas, conforme cronograma a ser validado entre as partes e em alinhamento com as diretrizes de segurança viária.
1.2.2. O volume total de mensagens enviadas pelas empresas e recebidas pelos parceiros, se possível por modal, seja carro, motocicleta, bicicleta ou outros, que deverá ser apurado ao final de cada fase e apresentado ao PARCEIRO PUBLICO por cada PARCEIRO PRIVADO.
1.2.3. A análise qualitativa, por exemplo do tipo pesquisa, com o objetivo de identificar o resultado alcançado ao final da cooperação, sendo responsabilidade de cada PARCEIRO PRIVADO e devendo ser encaminhada como relatório ao PARCEIRO PÚBLICO.
1.2.4. A divulgação de vídeos produzidos pela Secretaria de Mobilidade e Transporte e pela Secretaria Municipal de Saúde nas plataformas digitais dos PARCEIROS PRIVADOS, desde que haja alinhamento prévio entre as partes.
1.3. Pelo presente instrumento, não decorre qualquer relação entre as partes e/ou entregadores autônomos que possa induzir a outorga de poderes de representação, seja de que natureza for.
1.4. O presente instrumento não vincula nem obriga as Partes a firmarem qualquer contrato ou instrumento adicional, seja com o parceiro público, com o parceiro privado, ou com terceiros.
1.5. O presente termo tem natureza civil de cooperação, sem qualquer exigência de contrapartida financeira, sem vinculação das partes, nem ônus ou obrigação de natureza trabalhista, responsabilizando- se cada parte apenas pelo intuito de cooperação nos termos das condições pactuadas neste instrumento, cada qual assumindo seus próprios riscos, sem que se configure exclusividade, subordinação, cumprimento de horários, pessoalidade e/ou vínculos laborais.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PLANO DE TRABALHO
2.1. O plano de trabalho será desenvolvido a partir da troca de experiências mútuas entre técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo, da Secretaria de Mobilidade e Transportes (SMT), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e especialistas das empresas que assinam este Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1. São obrigações do PARCEIRO PRIVADO:
3.1.1. Aprovar, em conjunto com os demais PARCEIROS PRIVADOS que assinam o presente termo, o cronograma com os planos de trabalho propostos para a execução das atividades;
3.1.2. Dentro das diretrizes educacionais da SMT, da SMS e do SAMU que forem validadas junto aos parceiros, cada uma das empresas, por si só, realizará as suas próprias campanhas, destinando recursos para fomentar as iniciativas em prol da segurança no trânsito, sendo que tais custos serão de responsabilidade integral de cada uma das empresas para o desenvolvimento dos trabalhos necessários com os quais se comprometerão no plano de trabalho.
3.1.3. Compartilhar as ações de comunicação feitas por vídeo e validadas em conjunto em suas plataformas digitais objetivando alcançar o maior número de pessoas.
3.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas com recursos humanos e tecnológicos próprios na execução das ações previstas na Cláusula 1.2.3 deste presente ajuste.
3.1.5. O PARCEIRO PRIVADO será responsável pelos danos causados diretamente à PARCEIRA PÚBLICA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução de suas obrigações constantes do Termo de
Cooperação, não reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento, pelo PARCEIRO PÚBLICO, dos referidos serviços.
3.1.6. O PARCEIRO PRIVADO arcará integralmente com os custos decorrentes do presente Termo de Cooperação;
3.1.7. O PARCEIRO PRIVADO se responsabiliza por todas as obrigações a si atribuídas neste termo, mesmo após o término da vigência do Termo de Cooperação.
3.2. São obrigações do PARCEIRO PÚBLICO:
3.2.1. Participar, em conjunto com os PARCEIROS PRIVADOS da execução do Plano de Trabalho;
3.2.2. Aprovar em conjunto com os PARCEIROS PRIVADOS os Planos de Trabalho;
3.2.3. Validar as versões parciais e finais das atividades previstas nos Planos de Trabalho;
3.2.4. Intermediar o acesso às informações técnicas e a base legal e normativa na área sob sua competência;
3.2.5. Disponibilizar as informações e materiais técnicos necessários para a execução das atividades previstas na Cláusula 1.2.2 deste presente ajuste;
3.2.6. Designar servidores para o acompanhamento das atividades resultantes deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência deste Termo de Cooperação compreende o período da sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
5.1. A SMT providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
6.1. Quaisquer modificações das condições ou cláusulas estabelecidas neste Termo de Cooperação serão objeto de Termo Aditivo assinado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO SIGILO E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
7.1. Os partícipes obrigam-se a manter sob o mais estrito sigilo os dados e informações sigilosas (assim consideradas as protegidas por sigilo legal e cuja restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/11 e da Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), eventualmente compartilhados na vigência deste Acordo de Cooperação, vedada sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização por violação de sigilo legal, conforme normas aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
8.1. A qualquer tempo, este acordo poderá ser denunciado, unilateralmente, por qualquer uma das partes, formalmente, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, ou pelo inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou superveniência de norma legal que o torne inexequível.
CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Para a execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
9.2. Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal no 8.666/93 e suas modificações e nas disposições dos Decretos nº 40.384/01, 58.102/18 e alterações.
9.3. Integram o presente instrumento o Edital de Chamamento Público, seus anexos e a(s) Proposta(s) apresentada(s) pelo(s) PARCEIRO(S) PRIVADO(S).
9.4. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes deste instrumento.
9.5. O PARCEIRO PRIVADO aceita todas as condições deste Termo de Cooperação, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
São Paulo, 24 de maio de 2021.
XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
MAISA APARECIDA DOS SANTOS
Coordenadora Geral do SAMU
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Uber do Brasil Tecnologia Ltda.