EDITAL
2014
EDITAL
RDC ELETRÔNICO N 001/2014
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES/RONDÔNIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA CIDADE DE JARU/RO
Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA EXECUTIVA
1
Xxx Xxx Xxxxx XX, 000 – Palácio Presidente Xxxxxxx Xxxxxx – Centro Fones: 69 – 3216-5012 e 3216-5062
CEP.: 76.821-458 – Porto Velho - RO
SUMÁRIO PREÂMBULO
1. DO OBJETO E FONTE DE RECURSO
2. DATA E HORÁRIO DO CERTAME
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
7. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES
9. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
11. DA HABILITAÇÃO
12. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO VIA SISTEMA COMPRASNET
13. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS
14. DOS RECURSOS
15. DA CONTRATAÇÃO
16. DA FISCALIZAÇÃO
17. DAS GARANTIAS
18. DO CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
19. DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
22. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
24. DOS ANEXOS
EDITAL
RDC ELETRONICO Nº 001/2014/CPLO/SUPEL/RO
PREÂMBULO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO, nomeada pela Portaria nº 017/GAB/SUPEL de 03 de março de 2014, torna público que encontra-se autorizada, a realização do certame, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação -INTERNET, na modalidade de REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC). O procedimento tem por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue:
PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 01.1301.00178-0000/2013/SEPLAN/RO |
PROCESSO LICITATÓRIO: RDC ELETRONICO Nº 001/2014/CPLO/SUPEL/RO |
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA:Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 18.251, de 26 de outubro de 2013, e pela Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. |
MODO DE DISPUTA: COMBINADO. FECHADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTO NA FASE DE LANCES; |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO |
REGIME DE CONTRATAÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO |
FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA |
ORÇAMENTO GLOBAL ESTIMADO: R$ 42.755.894,13 (Quarenta e dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e treze centavos) |
1. DO OBJETO E FONTE DE RECURSO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para executar os serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, no Município de JARU/RO, em conformidade com as características especificadas neste Edital e seus anexos:
1.2 O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro,Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) enosite do COMPRASNET(xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx)
1.3. Os recursos necessários para a execução das obras licitadas, são provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, no valor global de R$ 42.755.894,13 (Quarenta e dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e treze centavos), sendo que a despesa correrá por conta da seguinte programação: R$ 40.821.671,98 (Quarenta milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) no Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000, Fonte de Recursos: 3212 - Convênios e Outras Transferencias Federais, R$ 1.934.222,15 (Hum milhão, novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e quinze centavos) a título de contrapartida no Elemento de Despesa: 4490-51, Projeto Atividade 04.122.2050-1193 - Fonte de Recursos – 116 Recursos do Tesouro - sendo R$ 14.229.161,60 (Quatorze milhões duzentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e um reais e sessenta centavos),conforme consignado no Orçamento Cronograma de Desembolso, Programa da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, do ano de 2014
,R$ 21.343.742,40 (Vinte e um milhão trezentos e quarenta e três mil setecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) alocados para o exercício de 2015 e R$ 7.182.990,53 ( Sete milhões cento e oitenta e dois mil novecentos e noventa reais e cinquenta e três centavos) alocados para o exercício de 2016.
2. DATA E HORÁRIO DO CERTAME |
2.1 A sessão pública do RDC, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 08 de maio 2014. HORÁRIO: 10h00min UASG: 925373
2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Presidente da Comissão em contrário.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
3.1 A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011, e pelo Decreto Estadual nº 18.251 de 26 de outubro de 2013
3.2 Fundamento legal: Art. 1º, IV da Lei Nº 12.462 de 2011;
3.3 Forma de Execução da Licitação: ELETRÔNICO;
3.4 Modo de Disputa: COMBINADO. FECHADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTO NA FASE DE LANCES;
3.5 Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO;
3.6 Critério de julgamento: MAIOR DESCONTO;
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas referentes ao Edital e seus Anexos deverão ser solicitados à COMISSÃO, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente, via e-mail, xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx(ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado o recebimento pelo Presidente da Comissão, pelo telefone (0XX) 69.3216-5139, para não tornar sem efeito), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda- feira a sexta-feira, situada naAv. Farquar s/n – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os interessados.
4.1.1 As respostas aos esclarecimentos e à Impugnação interposta serão dadas via sistema, em campo próprio, bem como divulgadas no site da SUPEL (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) nos links correspondentes a esta licitação, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.1.2 Os interessados deverão, sempre que possível, consultar o sistema para verificar a existência de mensagens / esclarecimentos / avisos do Presidente da Comissão, não sendo responsabilidade da SUPEL a alegação de desconhecimento em virtude do não acompanhamento das publicações.
4.2 A IMPUGNAÇÃO do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx(ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado o recebimento pelo Presidente da Comissão, pelo telefone (0XX) 69.3216-5139, para não tornar sem efeito), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada naAv. Farquar s/n – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação.
4.2.1 A IMPUGNAÇÃO feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, encaminhar sua PROPOSTA por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão.
4.2.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o interessado que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o quinto dia útil que anteceder à data de realização da licitação, hipótese em que a comunicação do suposto vício
não poderá ser aproveitada a título de recurso. Essa comunicação será recebida apenas como mera informação.
4.2.3 Aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, será denunciado pelo crime tipificado no art. 93 da Lei 8.666/1993;
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 PODERÃO PARTICIPAR deste RDC os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
5.2.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
5.2.2 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.3 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Estado de Rondônia, inclusive sua administração indireta, (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
5.2.4 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
5.2.5 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.2.6 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
5.2.7 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
5.3. CONSÓRCIO:
5.3.1 A participação de empresas consorciados, será regido de acordo com Art. 33, I, II, III, IV, V da Lei 8666 de 21 junho de 1993 e como segue;
5.3.2 As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados, com a indicação do nome do consórcio e da empresa líder, que será responsável principal, perante a ADMINISTRAÇÃO, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos integrantes e das empresas consorciadas tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber e dar
quitação, subscrevendo em nome do Consórcio todos os atos referentes à execução do Contrato.
5.3.3 Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada empresa no consórcio, em relação ao objeto da licitação.
5.3.4 Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a prévia aprovação da ADMINISTRAÇÃO durante o processamento e julgamento dos procedimentos licitatórios pertinentes.
5.3.5 O prazo de duração do consórcio deverá coincidir com a data do recebimento definitivo pela Administração das obras/serviços objeto do contrato administrativo licitado.
5.3.6. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, técnica, qualificação trabalhista, econômico-financeira e de regularidade fiscal.
5.3.7. As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos, para atender integralmente às exigências para habilitação técnica do Edital e para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.3.8. Cada empresa participante do consorcio deverá apresentar individualmente seus índices econômico-financeiros
5.3.9 impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente
5.3.10 A exigência quanto ao Patrimônio Líquido / Capital Social deverá ser comprovada coletivamente na proporção da participação de cada empresa no consórcio, para fim de atingir o limite fixado no Edital.
5.3.11 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem “3.2.2“ deste item.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
6.3 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC Eletrônico.
6.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema, à Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPE, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema Comprasnet.
7. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, denominado Presidente da COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
7.2 A participação no RDC Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e demais documentos exigidos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.3 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx na opção “Acesso Identificado”.
7.4 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.5 Caberá ao prestador de serviço, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES
8.1 A licitante deverá encaminhar sua PROPOSTA DE PREÇOS com o VALOR GLOBAL, com a identificação de todos os custos unitários, respeitadas as condições definidas pelo Art. 19
§ 1º, 2º e §3º da Lei 12.462/2011, e Art. 38 Parágrafo Único do Decreto Estadual 18.251/2013, com valores expressos em reais, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora limites para recebimento, acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do sistema de licitações:
Lei 12.462/2011
Art. 19. O julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a administração pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
§ 1º Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme dispuser o regulamento.
§ 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos.
§ 3º No caso de obras ou serviços de engenharia, o percentual de desconto apresentado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório.
Decreto Estadual 18.251/2013
Art. 38. O critério de julgamento por maior desconto utilizará como referência o preço total estimado, fixado pelo instrumento convocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos.
Parágrafo único. No caso de obras ou serviços de engenharia, o percentual de desconto apresentado pelos licitantes incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento
a) As propostas deverão ser apresentadas em uma via, digitada, sem rasuras, papel timbrado da firma, assinadas pelo responsável técnico da empresa ou procurador, sobre o nome legível do signatário, contendo carta de apresentação, valor global da proposta em moeda corrente do país, e constar a planilha orçamentária, o prazo de execução, o prazo de validade e o cronograma físico-financeiro;
b) Quando a proposta de preços for assinada por procurador, deverá ser anexada, também, a procuração (firma reconhecida), juntamente com a cópia autenticada da cédula de identidade do outorgado;
c) A planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro deverão ser assinados pelo responsável técnico, pertencente ao quadro da empresa ou por seu representante legal;
d) A proposta deverá estar acompanhada da planilha de composição unitária de custos, explicitando todos os componentes do preço unitário como equipamentos, materiais, mão de obra, encargos sociais e taxa de benefícios e despesas indiretas. A comissão poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos para os serviços licitados;
e) Os licitantes deverão fornecer relação do quantitativo de pessoal técnico (operários) adequado e disponível para a realização do objeto desta licitação;
f) Os licitantes deverão fornecer relação do material a ser utilizado, bem como, uma única marca para cada item e seu respectivo fabricante;
g) Deverá apresentar ainda o demonstrativo da composição da taxa de BDI utilizada, sendo OBRIGATÓRIA à indicação de Taxa Percentual positiva para cada um dos itens. (CONFORME MODELOS APRESENTADOS XXXXX XXXX E XIV);
h) A relação de preços unitários deverá estar discriminada em algarismo e deverá englobar materiais, mão-de-obra, encargos sociais, ferramentas e equipamentos (inclusive andaimes), como o deslocamento dos mesmos, taxa de administração, lucros, tributos, seguros, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre a obra. Essa relação poderá integrar o orçamento analítico;
i) Os custos de administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
j) Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas;
k) Os encargos sociais devidos deverão obedecer à legislação vigente, devendo ser consideradas as taxas de leis sociais e riscos do trabalho (Previdência Social; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Salário – Educação; Serviço Social da Indústria (SESI); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS); Repouso Semanal e Feriados; Auxílio – Enfermidade; Licença – Paternidade; 13º Salário; Dias de Chuva , faltas justificadas na obra, outras dificuldades, acidentes de trabalho, greves, falta ou atraso na entrega de materiais ou serviços; Depósito por despedida injusta; Férias (indenizadas); Xxxxx Xxxxxx (indenizado); Equipamentos de Proteção Individual; Seguro de Vida e acidentes em grupo; Refeições; Vale Transporte), calculadas de modo a exprimir suas incidências e reincidências, e de acordo com as unidades praticadas nas composições de custos unitários, considerando-se a execução da Obra na cidade de JARU/RO;
l) Deverão constar, também, nas propostas os dados necessários para contatos e emissão da Nota de Empenho ou Contrato, tais como: razão social, CNPJ, endereço completo, CEP, TELEFONE, FAX (quando houver), e-mail (quando houver), dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente) e dados do representante legal (nome, CPF, identidade, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço residencial e cargo na empresa), não sendo, no entanto, a falta dessas informações motivo para desclassificação das propostas;
m) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos. Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos para efeito de julgamento da mesma;
n) DECLARAÇÃO de que a licitante atende aos requisitos de habilitação, da forma como está disposto no caput do art. 25 do Decreto Estadual nº 18.251/2013;
o) DECLARAÇÃO No caso de Microempresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte EPP, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
8.2 Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, a licitante deverá considerar na sua proposta que a Fiscalização do Contrato será através da Executiva do Gabinete do Governador – SEGG, sediada na cidade de Porto Velho-RO em conjunto da Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia – CAERD com escritório no município onde serão executadas as obras/serviços ou outra cidade a ser definida pela SEGG.
8.3 A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
8.4 É de inteira responsabilidade da licitante obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
8.5 Se admitido pelo sistema de licitações COMPRASNET, até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS anteriormente apresentada.
8.6 As propostas deverão ser formalizadas de acordo com as especificações explicitadas no Projeto Básico e seus anexos, integrantes da presente licitação, o que, não ocorrendo, implicará na desclassificação da proposta.
8.7 Não serão aceitas propostas enviadas por, fac-símile ou e-mail.
8.8 O preço proposto para a realização dos serviços objeto deste certame não poderá ser superior ao valor orçado pela SUPEL.
8.9 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, proposta de preços com os respectivos anexos, formulada de acordo com o Projeto Básico e demais especificações e anexos até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
8.10 A licitante deverá consignar para o objeto em relação ao qual deseja enviar proposta, em campo adequado do sistema eletrônico, os valores unitário e/ou global, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.11 Não será admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão.
8.12 Os preços total e unitário propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
9.1 No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
9.1.1 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
9.1.2 No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
9.1.3 A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
9.2 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário
simplificado.
9.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar (conforme solicitado item 8.1 letra “o”)
9.3.1 A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
10.1 No dia e horário definidos neste Edital e no sistema de licitações COMPRASNET, o Presidente da COMISSÃO abrirá a sessão pública na INTERNET com a utilização de sua chave e senha de acesso e procederá o que se segue:
a) abertura e verificação da PROPOSTA quanto às especificações e demais exigências deste Edital e seus Anexos;
10.2.Não será classificada para a fase de lances a proposta que:
a) deixar de apresentar quaisquer das informações ou documentos pertinentes e exigidos no
subitem 8.1 deste Edital;
b) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.3. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
10.4 O sistema ordenará as PROPOSTAS automaticamente classificadas pela COMISSÃO, sendo que somente estas participarão da fase de lances. A PROPOSTA de maior vantajosidade será a de menor valor global ofertado para a execução do objeto da licitação.
10.5 Classificadas as propostas, o Presidente da COMISSÃO dará início à fase competitiva no horário determinado, quando então, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.7 O sistema eletrônico informará o valor mínimo entre os lances que corresponderá a 1% (um por cento) da diferença entre os valores das duas propostas de maior vantajosidade classificadas para a etapa competitiva (anterior à fase dos lances).
10.8 Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pela própria licitante.
10.8.1 Não será permitido cobrir o menor preço por desconto irrisório, sendo obrigatória a apresentação de lances com intervalo mínimo aplicado no item 10.7, tanto com relação às propostas de cada licitante, como também com relação à melhor proposta, no caso de o lance intentar cobrir o menor preço.
10.9. Os lances de mesmo valor serão classificados conforme a ordem de apresentação.
10.10 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital e na legislação.
10.11 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes.
10.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da COMISSÃO. Fica desde já determinado neste instrumento que esse TEMPO NORMAL inicial de envio de lances será de no mínimo 30 (trinta) minutos.
10.13 Caso as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance de empresa que não se enquadre como microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurada a essas últimas à mesma a preferência de contratação, respeitando o seguinte.
a) Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) O sistema de licitações ou o Presidente da COMISSÃO convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão;
c) Durante o período, apenas a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada poderá registrar o novo lance. Neste novo lance não será obrigatória a observância do intervalo mínimo estabelecido no item 10.7 do edital;
d) Não havendo manifestação da microempresa ou da empresa de pequeno porte convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática;
e) No caso em que a empresa vencedora do certame tenha sido convocada nos termos do alínea “b” e a disputa já tiver sido encerrada, porém tendo esta empresa sido desclassificada por não atender aos requisitos previstos no edital, e uma outra microempresa ou empresa de pequeno porte ainda se encontre em situação de empate, o Presidente da COMISSÃO deverá convocá-la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance;
f) Não havendo mais nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Presidente da COMISSÃO dar encerramento à disputa;
g) Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes da licitação, bem como para
toda a sociedade.
10.14 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e dos procedimentos constantes do subitem precedente, se for o caso, o Presidente da COMISSÃO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos.
10.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.16 Caso declarado vencedora da etapa de lances, a licitante ME ou EPP deverá juntamente com a sua documentação de Habilitação comprovar o seu enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial.
10.17 Nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com o mesmo Valor Global, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate o previsto no artigo 52 do Decreto Estadual nº 18.25/2013, inclusive com apresentação de nova proposta fechada a ser entregue em sessão pública em horário e data a serem informados pelo Presidente da Comissão no sistema Comprasnet.
10.18 No caso de desconexão do Presidente da COMISSÃO no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.19.1 A COMISSÃO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
10.20 De acordo com o disposto no caput do art. 59 do Decreto Estadual nº 18.251/2013, apenas a licitante detentora da proposta mais vantajosa, obtida após a fase dos lances, deverá encaminhar os documentos citados no item 11 deste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa à:
11.1.1 Habilitação Jurídica;
11.1.2 Qualificação econômico-financeira;
11.1.3 Regularidade fiscal;
11.1.4 Regularidade trabalhista;
11.1.5 Qualificação técnica e
11.1.6 Documentação complementar.
11.2 Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresárias ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG Nº 02/08).
11.2.1 Os documentos previstos nas alíneas do item 11.2 poderão ser substituídos pela Declaração emitida pelo SICAF, que, obrigatoriamente deverá constar o nível de cadastro correspondente, devidamente atualizado.
11.3 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
11.3.1Certidão Negativa de Recuperação Judicial expedida pelo órgão competente.
11.3.2 – Para comprovar a boa situação financeira da LICITANTE, essa deverá apresentar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras, referente ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, observando o que segue:
I - Balanço Patrimonial devidamente REGISTRADO na Junta Comercial do Estado; ou
II - Balanço Patrimonial
AUTENTICADO pela Junta Comercial do Estado, com o Pertinente Termo de Abertura e Encerramento.
Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial apresentado, a Comissão Permanente de Licitação de Obras verificará se a licitante atende aos seguintes requisitos:
a) Comprovar o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:
ILG= | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCILANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) Comprovar o Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço anual, através da seguinte fórmula:
ILC= | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
c) Comprovar o índice de liquidez Seca (ILS), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:
ILS= | ATIVO CIRCULANTE - ESTOQUES |
PASSIVO CIRCULANTE |
e) Comprovação de Patrimônio Líquido, igual ou superior a R$ 4.275.589,41 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos),
11.3.3 – As LICITANTES constituídas nos exercícios de 2013/2014, para comprovar a sua boa situação financeira, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação, obedecidas às formalidades e exigências da lei, apresentarão Balanço Patrimonial de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou outra forma equivalente na forma da lei, para que a Comissão Permanente de Licitação de Obras possa verificar se a licitante possui:
a) Capital Social Integralizado, de no mínimo, R$ 4.275.589,41 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 31, da Lei 8.666/93.
11.3.4- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
11.3.5- Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
11.3.6 Os documentos previstos no item 11.3 poderão ser substituídos pela Declaração emitida pelo SICAF, que, obrigatoriamente deverá constar o nível de cadastro correspondente, devidamente atualizado.
11.4 Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) |
11.4.2.Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual |
11.4.3.Certidão de regularidade perante a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento |
11.4.4.Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento |
11.4.5.Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento |
11.4.6.Certidão de regularidade perante o FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento |
11.4.7.Certidão de regularidade relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento |
11.4.8 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
b) A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. (art. 4º, § 1º, do Decreto Estadual 15.643 de 12/01/2011);
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.4.9 Os documentos previstos no item 11.4 poderão ser substituídos pela Declaração emitida pelo SICAF, que, obrigatoriamente deverá constar o nível de cadastro correspondente, devidamente atualizado.
11.5 Documentos relativos à Regularidade Trabalhista:
11.5.1.Certidão de regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
11.6.1. Registro ou inscrição da licitante, bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA/Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA); |
11.6.2. Acervo técnico do profissional(is) indicado(s) na Comprovação de Registro da licitante, por execução de obras ou serviços, de características semelhantes ao objeto da licitação, que será(ão) o(s) profissional(is) responsável(is) técnico pela obra; (conforme descrito termo de Referencia Anexo I deste edital), comprovando ter executado obra compatíveis com a natureza do objeto desta licitação |
11.6.3.A comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas:
C1) Carteira de Trabalho; C2) Certidão do CREA; C3) Contrato social;
C4) Contrato de prestação de serviços;
C5) Contrato de Trabalho registrado na DRT;
C6) Termo, através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicada.
11.6.4 Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, comprovando que a licitante executou, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto desta licitação, e que façam referência às parcelas de maior relevância, de forma clara e precisa conforme o item
14.1.1.1 do Termo de Referência.
(TR-14.1.1.1) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, comprovando que a licitante executou, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto desta licitação, e que façam referência às parcelas de maior relevância, de forma clara e precisa, com as seguintes características mínimas:
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE | Execução de ETE para vazão igual ou superior a 60 l/s | un | 1,00 |
SUPERESTRUTURA | Estrutura de concreto armado com Fck de 18 MPa a 25 MPa (vigas, pilares, sapatas, blocos de ancoragem, | m³ | 100,00 |
braçadeiras) | ||||
Fornecimento e assentamento de tubos PVC EB-644 ou | ||||
PEAD p/ rede coletora esgoto JE DN de 100mm a 400mm | m | 30.000,00 | ||
Fornecimento e assentamento de tubos Poliéster Reforçado | ||||
com Fibra de Vidro (PRFV) de DN 400mm a 800mm | m | 2.000,00 | ||
Ligação domiciliar em tubo PVC esgoto predial (branco) DN | ||||
100 mm (compr médio 8,00 m), da casa até o TIL | ||||
condominial, junta elástica, incluindo fornecimento e | ||||
assentamento de tubos, conexões, TIL condominial e | ||||
REDE COLETORA DE | movimento de terra. | un | 2.000,00 | |
ESGOTO SANITÁRIO | ||||
Ligação Intradomiciliar em tubo PVC esgoto predial (branco) | ||||
DN 100 mm (compr médio 10,00 m), da caixa de passagem | ||||
interna da casa até o tubo do TIL condominial, junta | ||||
elástica, incluindo fornecimento e assentamento de tubos, | ||||
conexões, movimento de terra. | un | 200,00 | ||
Poço de visita altura padrão 2,5 m e tampão em ferro | ||||
fundido, DN de 1,00 m a 1,50 m | un | 100,00 | ||
Tubo de inspeção e limpeza (TIL) DN 0,60 m | un | 500,00 | ||
IMPERMEABILIZAÇÃO | Impermeabilização | m² | 500,00 | |
TERRAPLANAGEM | Escavação (manual e mecânica), carga, transporte | m³ | 150.000,00 | |
Fornecimento e instalação do Centro de Controle dos | ||||
Motores para acionamento e proteção de 02 ou mais | ||||
motores trifásicos de 30 CV ou superior, tensão de | ||||
MATERIAIS E | operação de 220 V ou superior, acionados através de | |||
EQUIPAMENTOS | inversores de frequência. | un | 1,00 | |
(FORNECIMENTO E | ||||
INSTALAÇÃO) | Fornecimento de conjunto motobomba centrifugo | |||
submersível, monobloco para instalação em poço, acima | ||||
de 1000 rpm, Q≥30 l/s, Hman≥6,0 mca, completo com motor | ||||
de 30 cv ou superior | un | 1,00 |
11.6.5. Relação explícita, bem como, Declaração formal de disponibilidade das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da presente licitação, e, ainda, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos (modelo anexo ou a critério da licitante);
11.7 Documentação complementar:
11.7.1 Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo de sua participação na presente licitação, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93, conforme sugere o modelo ANEXO IV;
11.7.2 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme sugere o modelo ANEXO X;
11.7.3 Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09, conforme sugere o modelo constante no ANEXO VII;
11.7.4 Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso.
11.7.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado Desta Superintendência;
11.7.14 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
11.7.15.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
11.7.16.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
11.8- Certificado de Registro Cadastral – CRC
11.8.1. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SUPEL/RO, válido na data da apresentação dos envelopes de documentação de habilitação e propostas de preços, substitui os documentos previstos no subitem 11.2, 11.3, 11.4 e 11.5.
11.8.2 - A Licitante cujos dados constantes no Cadastro de Fornecedores da SUPEL/RO, que estiverem em desacordo com o edital, deverão atualizar as informações até o dia anterior a data prevista para abertura do certame.
11.8.3. O cadastramento das empresas, poderá ser procedido junto à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito aAv. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Curvo 3 - Rio Jamari 1º andar, em Porto Velho/RO, Capital do Estado de Rondônia;
11.8.4. O cadastramento das empresas tem caráter facultativo e a apresentação do CRC não é obrigatória.
12. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO VIA SISTEMA COMPRASNET
12.1 A proposta ajustada ao lance final da licitante classificada e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive, quando houver necessidade, os anexos deverão ser remetidos via sistema comprasnet, em conformidade com o art.13º, inc.II, do Decreto nº 5.450/05.
12.1.1 A proposta atualizada e as planilhas de composição de preços unitários e globais, Cronograma, detalhamento BDI e detalhamento das Leis Sociais e demais pertinentes deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE pelo sistema comprasnet no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas após a primeira convocação efetuada via sistema comprasnet, o que, não executado poderá ocasionar a recusa da proposta.
12.1.2 Após o envio da proposta e das planilhas de composição de preços, será efetuada nova convocação de anexos para envio de todos os documentos de habilitação, inclusive os relativos ao acervo técnico e atestados de capacidade técnica, sendo obrigatório o envio dos mesmos via sistema comprasnet no prazo de até 04 (quatro) hora contada a partir da segunda solicitação da comissão via sistema comprasnet, durante a realização da sessão para aprovação dos documentos solicitados no item referente à habilitação.
12.1.3 Caso a licitante, por motivos supervenientes, tenha dificuldade em anexar sua documentação de habilitação ou proposta atualizadas demais pertinentes no Sistema COMPRASNET, esta deverá contatar o Presidente, imediatamente, justificando as razões do impedimento, as quais serão analisadas, após o exame o Presidente enviará mensagem pelo próprio sistema, informando se aceita ou não a justificativa apresentada.
12.1.3.1. Sendo aceita a justificativa apresentada, a licitante deverá enviar sua documentação no prazo concedido inicialmente, via e-mail: xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
12.1.3.2 A falta de justificativa ou a sua não aceitação devidamente motivada por parte do Presidente, implicará na inabilitação.
12.2.1 - Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pela SEGG;
b) valor do orçamento previamente estimado pela SUPEL;
12.2.1 A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. Nesta hipótese, licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.
12.2.2 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
12.3 Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que a Governo do Estado de Rondônia admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global previamente estimado
12.3.1 Os preços unitários máximos que Governo do Estado de Rondônia admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência, constituindo motivo de desclassificação da proposta a apresentação de valores superiores ou quantitativos inferiores ou superiores aos previsto na planilha orçamentária..
12.3.2 No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados os custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podendo exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pela SEGG, observando-se que serão considerados itens materialmente relevantes aqueles que representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou que sejam considerados essenciais à funcionalidade da obra ou do serviço de engenharia.
12.3.3 Caso a proposta e demais documentos apresentados pela empresa classificada em primeiro lugar não seja aprovada pela SUPEL, será(ão) convocado(s) na ordem de classificação os demais classificados até que se obtenha proposta aprovada.
12.3.4 Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando a PROPOSTA DE PREÇOS do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificada por permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
12.3.5 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
12.3.6 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a COMISSÃO examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital. Também nessa etapa o Presidente da COMISSÃO poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
12.4 No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos exigidos neste edital, sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas neste Edital, a licitante estará sujeita às sanções previstas neste Edital, podendo ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios, e realizada a negociação, ser convocada para celebração do contrato.
12.5 A natureza das planilhas de Composição dos Custos Unitários, do BDI e dos Encargos Sociais é meramente auxiliar. Para preservar proposta mais vantajosa, se a Comissão verificar que a composição dos preços apresentada não atende integralmente ao exigido ou que contenha erros que não comprometam a proposta, poderá exigir que o licitante a corrija ou complemente, detalhando melhor os componentes, tais como: materiais, mão de obra, ferramentas/equipamentos, BDI e encargos sociais.
12.6 SANEAMENTO DE FALHAS FORMAIS:
a) Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pela Licitante, referentes à Proposta Comercial, poderão ser relevados ou sanados pela Comissão, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência;
b) Consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que (1) não desnaturem o objeto do documento apresentado, e que (2) permitam aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento;
c) Quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste Edital, originalmente ausente na documentação apresentada pela Licitante;
12.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a licitante será declarada a vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à Autoridade Competente, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora, bem como quanto a homologação da licitação.
13. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS
13.1O Presidente da comissão de licitação, poderá, ao seu juízo discricionário, solicitar a licitante detentora da proposta mais vantajosa, obtida após a fase dos lances no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de realização da licitação, os documentos originais ou cópias autenticadas da PROPOSTA DE PREÇOS ajustada ao valor arrematado e os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no Edital.
13.2 Os documentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da SUPEL, em um envelope FECHADO, o qual deverá conter as seguintes indicações:
DOCUMENTAÇÃO: HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014/SUPEL
OBJETO DO RDC: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA CIDADE DE JARU/RO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
NÙMERO DO CNPJ DA LICITANTE:
NOTA: Este envelope contém ( ) folhas de documentos, incluindo o índice
13.3 Preferencialmente, os documentos que compõe o ENVELOPE deverão ser entregues com suas folhas devidamente numeradas e rubricadas e precedidas de uma folha índice (também numerada) onde deverá constar: 1 – item do Edital a que se refere o documento; 2 – nome (identificação) do documento apresentado; 3 – número da folha onde se encontra tal documento.
13.4 Os documentos de cada envelope deverão ser entregues encadernados em espiral contínua ou grampeados ou então presos por qualquer outro meio que impossibilite a soltura de qualquer documento dos demais.
13.5 Poderão ser apresentados documentos originais e/ou cópias, no caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da SUPEL, à vista do original.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, a comissão abrirá prazo para manifestação da intenção de recorrer, a qual é um direito assegurado a qualquer licitante, mesmo a aquele que foi desclassificado antes da fase de disputa, no prazo de 30 (trinta) minutos consecutivos a partir da declaração de vencedor para apresentação no sistema Comprasnet do Registro da Intenção de Recurso, em campo adequado ao mesmo. Ou seja, divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 30 minutos da declaração do vencedor.
14.2. As licitantes desclassificadas antes da fase de disputa também poderão manifestar a sua intenção de interpor recurso.
14.3. Manifestada a intenção de recorrer, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, se assim desejarem, apresentar contrarrazões em igual prazo, contudo a partir do término da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.4. Os recursos deveram ser interpostos através do sistema comprasnet em campo próprio
14.5 Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados;
14.6 O(s) recurso(s), interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) à Autoridade Competente, por intermédio da comissão, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhálo(s) à Autoridade Competente, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, sendo o horário de funcionamento desta Superintendência de segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30, horário Rondônia.
14.7 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.
14.8 Decididos os recursos, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e homologará o procedimento licitatório.
14.9 Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios.
14.9.1 Será considerado protelatório o recurso, quando não for manifestada a intenção imediata de recorrer e/ou não for indicado o motivo.
14.10 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente ou que não seja interposto conforme como item 14.4.
14.11 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a SUPEL poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
14.11.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.12 O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será conhecido.
14.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, será excluído o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
14.13.1 Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente administrativo no âmbito da SUPEL.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato, conforme minuta constante do ANEXO XVI deste Edital, celebrado entre a Secretaria Executiva do Gabinete do Governador - SEGG, e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei nº 8.666/93, deste Edital e das demais normas pertinentes.
15.2 A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os seus Anexos, e as respectivas propostas.
15.3 Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para executar os serviços, objeto desta licitação, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação; ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
15.4 O contrato resultante da presente licitação só terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei no 8.666/93.
15.5 A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, no DOU, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa.
15.6 Antes da celebração do instrumento de contrato, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação parcial no SICAF será verificada pela Administração, por meio de consulta “on-line” ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.
15.7 No caso da licitante apresentar irregularidade no seu cadastramento e habilitação parcial no SICAF, a assinatura do contrato PODERÁ ficar suspensa até a devida regularização por parte da licitante, observando-se o prazo para aplicação de multas pertinentes, OU a SUPEL poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
15.8 A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições apresentadas durante o certame.
15.9 O prazo de vigência do contrato, prazo de execução, obrigações das partes e demais condições do contrato estão expostas na minuta anexa e no Termo de Referência do presente procedimento licitatório.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante ou equipe da contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Termo de Referencia – Anexo I;
16.2 A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Projeto Básico, orçamentos, cronogramas, correspondências e Diário de Obras;
b) Xxxxxxxx e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos trabalhos;
c) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo contratante;
d) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
e) Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do objeto;
f) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
g) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas;
h) Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
i) Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
j) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.
16.3 O Diário de Obras será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela contratada e fiscalização.
16.4 As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas no Diário de Obras, elaborado pela fiscalização e conterão, entre outros dados, a data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas decisões a serem tomadas.
16.5 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
16.6 A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.
16.7 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Diário de Obras.
17. DAS GARANTIAS
17.1 - GARANTIA CONTRATUAL DE EXECUÇÃO
17.1.1 - Para garantia da fiel execução dos compromissos ajustados no presente Contrato, a Contratada, prestará a caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Termo, podendo ser efetuada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, sob pena de suspensão do correspondente do mesmo, sendo facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, em título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia:
a) Optando a adjudicatária pela garantia mediante caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, dar-se-á a prestação junto a Assessoria Jurídica da SEGG/RO;
b) No caso de opção por Titulo da Dívida Publica, este deverá estar acompanhado de Laudo de Avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, e outras condições de resgate, sob pena de não aceitação da mesma;
c) Optando a adjudicatária por Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, fica a sua prestação condicionada à aceitação pela Administração da instituição bancária garantidora, observando que apenas será recusado, no caso de elementos idôneos que apontem para insolvência da instituição financeira, ou, em caso, de vicio formal do titulo representativo da garantia. A recusa por parte da Administração será motivada, assegurando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório.
17.1.2 - Os valores das cauções feitas em dinheiro ou os documentos que a constituem, serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados.
17.1.3 - A caução e demais garantias prestadas pela Contratada em favor da SEGG/RO, lhe será devolvida após recebimento definitivo da obra, sem quaisquer acréscimos de juros, correção monetária ou qualquer reajustamento, exceto aquela prestada em moeda corrente, atualizada monetariamente.
17.1.4 - Os valores das cauções prestadas serão devolvidos à adjudicatária, após 60 (sessenta) dias do recebimento definitivo dos serviços.
17.1.5 - A caução final e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais pela entrega incompleta dos serviços e pelas eventuais multas ou penalidades, independentemente de quaisquer outros atos legais.
17.2.GARANTIA DE SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAL
17.2.1.-A garantia e manutenção dos equipamento e/ou materiais fornecidos compreende os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças;
17.2.2.-O prazo para a manutenção de todos os materiais fornecidos, a ser efetuada pela Contratada, é de 12 (doze) meses “on-site”, isto é, a manutenção deverá ser prestada nas unidades da CAERD na cidade de Ji-Paraná, incluindo a substituição de peças, a contar da data do recebimento definitivo dos materiais;
17.2.3.-O prazo máximo para atendimento e solução de problemas é de 30 (trinta) dias úteis a contar da abertura do chamado.
17.3.-ASSISTÊNCIA TÉCNICA
17.3.1. A Assistência Técnica indicada ou autorizada deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes originais e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos;
17.3.2. Os equipamentos, componentes ou peças de reposição utilizados na manutenção corretiva serão novos e de primeiro uso;
17.3.3. A Contratada disponibilizará ao Contratante meios de contato (telefone, "e-mail", fac- símile e outros) visando receber os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de suporte;
17.3.4. O prazo de reparação para a manutenção em garantia, quando acionada, deverá ser de no máximo de 30 dias;
17.3.5. Na comunicação feita pelo Contratante à Contratada ou Assistência Técnica indicada, serão fornecidas as seguintes informações para a abertura do chamado técnico:
a) Registro patrimonial;
b) Número de série;
c) Anormalidade observada, e
d) Localização.
17.3.6. Substituição definitiva do material nos seguintes casos:
a) No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do material, a Contratada deverá promover a sua substituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas e em perfeito estado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional para a Contratante, e
b) A substituição definitiva será admitida a critério da Contratante, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso do material ofertado, em relação àquele a ser substituído.
17.3.7.-Caso as características solicitadas não estejam perfeitamente esclarecidas nos documentos apresentados, o Contratante reserva-se o direito de exigir amostra do material antecipadamente para testes e comprovação, sendo que o mesmo deverá ser disponibilizado em um prazo de até 05 (cinco) dias após a solicitação.
17.3.8.-Serão aceitos os documentos a seguir relacionados, como formas de comprovação, os quais deverão acompanhar a proposta.
17.3.9.-Catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros documentos emitidos pelo fabricante, em original ou cópia autenticada, não o sendo aceitos documentos impressos de qualquer natureza produzidos com a finalidade específica de possibilitar e qualificar tecnicamente a proposta da licitante;
17.3.10.-Certificados expedidos por órgãos como ABNT, UL, FCC, acompanhados da devida tradução juramentada se os mesmos não estiverem em português.
17.3.11.-Documento oficial emitido pelo fabricante do equipamento para os casos onde não seja possível a comprovação das características técnicas por meio dos documentos antes relacionados;
17.3.12.-Declarações (indicar a respectiva razão social, CNPJ e endereço completo):
17.3.12.1.-Do fabricante de que a Contratada é sua revenda autorizada ou empresa habilitada a comercializar os produtos cotados, estando, ainda, ciente e solidário com todos os termos e condições da proposta apresentada, em especial, ao que diz respeito à garantia e prazo de entrega do objeto da licitação, e
17.3.12.2.-Da Contratada de que é o fabricante, revenda, distribuidora autorizada do fabricante ou empresa autorizada a comercializar.
17.3.13.-A Contratante terá um prazo de 30 (trinta) dias para conclusão das análises através da equipe de recebimento/fiscalização dos materiais. Sendo esta equipe composta por no mínimo 1 (um) servidor da CAERD.
18. DO CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
18.1. A Secretaria Executiva efetuará as medições com base no Cronograma Físico- Financeiro da obra, a partir da expedição da ordem de serviço, em até dez dias após o recebimento do boletim de medição, sendo que, aprovados os serviços, a contratada poderá emitir a fatura correspondente, para pagamento nos 30 dias subsequentes, sempre de acordo com as regras contidas no Termo de referencia.
18.2. Conforme normativo da CAIXA, o pagamento de materiais e equipamentos especiais sem que estejam instalados e/ou aplicados, nas situações em que a aquisição é contratada em conjunto com a execução das obras, só será permitido quando o índice de BDI adotado pela Contratada for igual ou inferior a 12% (doze por cento).
18.3. As medições das obras e serviços serão feitas a cada 30 dias. As obras e serviços executados e apropriados serão pagos após aprovação da fiscalização da Secretaria Executiva.
18.4. Independente de nova citação, para todos os preços, sejam eles unitários ou globais, valem as condições seguintes:
18.4.1 Todos os preços incluem a remuneração de mão de obra, inclusive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas decorrentes da execução dos serviços;
18.4.2 Todos os serviços gráficos, bem como os relatórios e demais documentos técnicos, solicitados pela Secretaria Executiva estão incluídos nos preços propostos;
18.4.3 A composição dos preços unitários deverá ser elaborada segundo os critérios de medição e remuneração dos serviços, especificados.
18.4.4 A Contratada deverá elaborar e apresentar à Secretaria Executiva “as built” de todas as etapas da obra, conforme planilha orçamentária.
18.5. Para os preços valem as seguintes condições:
18.5.1. Incluem os custos e despesas diretos e indiretos, de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência e Critérios de Medição, constituindo assim sua única remuneração pelas obras e serviços contratados e executados;
18.5.2. Os serviços serão pagos de acordo com a planilha orçamentária no caso da contratada utilizar, na execução, as composições de custos que originaram os preços homologados ou composições mais onerosas, mas serão revistos caso sejam adotadas, na execução, meios, insumos ou quantitativos que impliquem em custos menores, admitida a compensação, no interesse do andamento da obra, a critério da fiscalização.
18.5.3 Incluem a remuneração de mão de obra, inclusive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas decorrentes da execução dos serviços;
18.5.4. Incluem os serviços gráficos, bem como os relatórios e demais documentos técnicos solicitados pela Secretaria Executiva.
18.6. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS:
18.6.1.Serão medidas as quantidades dos serviços efetivamente executados no mês, desde que aprovados pela fiscalização da Secretaria Executiva.
18.6.2. A liberação das medições, para pagamento, não significa aceitação provisória ou final dos serviços. No caso da necessidade de refazimento da obra ou serviço, estes serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Secretaria Executiva.
18.6.3.Os serviços a serem executados deverão seguir rigorosamente o projeto aprovado pela Secretaria Executiva e CAERD, as orientações e metodologias indicadas nos projetos correspondentes a cada tipo de serviço e as normas técnicas vigente na ABNT e CAERD.
18.7. PAGAMENTOS:
18.7.1. Os valores a serem pagos relativos aos serviços executados, serão calculados conforme os critérios abaixo relacionados:
18.7.1.1 Multiplicando-se as quantidades executadas e medidas, desde que verificadas e aprovadas pela fiscalização da Secretaria Executiva, pelos preços unitários constantes na Planilha de Quantidades e Preços do contrato.
18.7.1.2 Não caberá nenhum pagamento adicional aos preços contratuais, uma vez que nos mesmos estão incorporadas as particularidades do local e do projeto;
18.7.1.3 Uma vez aprovadas as medições e as faturas correspondentes, estas serão pagas ou creditadas de acordo com a cláusula contratual específica.
18.7.2 Os serviços relativos ao canteiro serão medidos conforme descrito a seguir. A liberação do preço para mobilização e instalação de canteiro deverá ocorrer conforme a aplicação dos seguintes percentuais e da efetivação dos seguintes eventos:
18.7.2.1 Serão pagos em parcelas mensais de igual valor, mediante a execução dos serviços de limpeza do terreno, movimentos de terra, abertura de valas diversas, a execução das fundações das instalações de canteiro bem como as vedações da área de implantação do mesmo; a execução das edificações e das redes básicas do canteiro como rede de água, esgotos, drenagem, iluminação, luz e força, telefonia e entrega integral das instalações e edificações de canteiro para operação, liberado proporcionalmente aos serviços executados, com avaliações mensais, a critério da Fiscalização, até se completar os 100% do valor proposto;
18.7.2.2 Todas as despesas pré-operacionais à instalação e operação do canteiro definitivo devem estar contempladas no item mobilização e instalação do canteiro a ser ofertada pela Contratada, não cabendo, portanto qualquer tipo de remuneração específica para tais despesas.
18.7.2.3 Ao final da execução das obras e serviços de engenharia do objeto licitado e, após a desmobilização dos escritórios, equipamentos e pessoal, todas as edificações e as benfeitorias do canteiro de obras da Contratada passará a ser de propriedade da Administração Pública.
18.7.2.4 Para liberação do pagamento dos serviços realizados, deverão ser apresentados os documentos especificados n termo de contrato e no termo de referencia.
18.7.2.6 As medições serão elaboradas mediante avaliações mensais dos serviços executados, com base no cronograma físico-financeiro apresentado, acompanhadas do relatório emitido pela Comissão Fiscalizadora nomeada.
18.7.2.8 As medições serão processadas e efetuadas seus pagamentos até o trigésimo dia da data final de cada medição efetuada.
19. DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
19.1. Os preços contratuais, em reais, poderão ser reajustados pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC, utilizado para obras de saneamento, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento (março/2013).
19.2. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da contratada conforme cronograma físico aprovado pela Secretaria Executiva.
19.3. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
19.3.1. Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io= Índice de preço verificado no mês do orçamento (março/2013)
Ii=Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V =Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
19.4 Os critérios para correção monetária, serão os estabelecidos na Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, caso o pagamento não seja efetuado conforme o Decreto Estadual nº. 5.945, de 26 de maio de 1993.
19.5 Os índices serão aqueles apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para o setor saneamento, em vigor, ou, em caso de sua eventual extinção será adotado aquele oficialmente aplicado para o setor e que resulte em maior viabilidade econômica para a Administração.
19.6 Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
20.1. DASSANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1.1 - A contratada, em razão de inadimplências, inclusive as referentes ao retardamento na execução dos serviços, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato da administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no capítulo IV, seção II (Sanções Administrativas), da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
20.1.2 - O Contratante através do SEGG, poderá valer-se das disposições constantes no das cláusulas contratuais se a Contratada contrair obrigações para com terceiros que possam, de certa forma, prejudicar a execução do objeto ora contratado, bem como:
a) - Xxxxxxxx, injustificadamente, o início dos trabalhos por mais de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços, autorizando o início dos mesmos;
b) - Interromper os serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem justo motivo;
c) - Se entregar a obra depois de extinto o prazo estabelecido para a execução, salvo conveniência do Contratante na continuidade dos mesmos, quando então, serão aplicadas as penalidades pertinentes;
d) - Deixar de recolher ou integralizar as cauções ou demais garantias, bem como não pagar as multas dentro dos prazos fixados;
e) - Deixar de utilizar os Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPI e EPC).
20.2.DAS MULTAS
20.2.1.-NOS CASOS DE ATRASOS:
20.2.1.1- 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
20.2.1.2.- 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da Secretaria Executiva, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
20.2.1.3.- 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação;
20.2.2.-.-NOS CASOS DE RECUSA OU INEXECUÇÃO:
20.2.2.1.- 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Executiva ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
20.2.2.2.- 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
20.2.3.-A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
20.2.3.1.- Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; 20.2.3.2.- Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e 20.2.3.3.- Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
20.2.4.-Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Secretaria Executiva ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
20.2.5.-Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
20.2.5.1.- O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
20.2.5.2.- A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
20.2.6.-A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
20.2.7.-Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse da Secretaria Executiva em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
21. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
21.1 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
21.2 A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
22.1 A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
22.2 A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.3 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
22.4 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
22.5 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
22.6 A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
22.6.1 A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
22.7 Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.2 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
23.3 É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
23.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.5 Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na SUPEL.
23.6 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e incondicional das normas legais vigentes e do inteiro teor expresso no presente Edital.
23.7 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou apresentação de documentos relativos ao presente Edital.
23.8 Fica entendido que os projetos, as planilhas de serviços e especificações e toda a documentação da Licitação, são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será válido.
23.9 A critério da autoridade competente da SUPEL, a presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme disposto nos termos dos artigos 49 e 59 da Lei 8.666/93.
23.10 Nos termos do Artigo 48, e sem prejuízo do estabelecimento no art. 109 ambos da Lei Federal nº 8.666/93, o descumprimento de qualquer das disposições contidas nos itens deste RDC Eletrônico poderá ensejar a desclassificação.
23.11 Qualquer esclarecimento e informação a respeito da presente licitação e seus anexos serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação da SUPEL, localizada a Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, CEP
23.12. Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Legislação de Regência, dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII.
24. DOS ANEXOS
24.1 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA,
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTARIA
XXXXX XXX CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO.
ANEXO IV DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
ANEXO V DECLARAÇÃO DE EPP/ME (MODELO)
ANEXO VI CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS(MODELO)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA(MODELO)
ANEXO VIII CARTA FIANÇA (MODELO) ANEXO IX SEGURO GARANTIA (MODELO)
ANEXO X CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO).
ANEXO XI RELAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBLIDADE(MODELO). ANEXO XII TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).
XXXXX XXXX COMPOSIÇÃO DO BDI OBRA E SERVIÇOS (MODELO). XXXXX XXX COMPOSIÇÃO DO BDI BENS E EQUIPAMENTOS (MODELO).
ANEXO XV PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS. (MODELO)
ANEXO XVI MINUTA DE CONTRATO
Porto Velho/RO, 17 de março de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE CPLO/XXXXX Xxx. 300121230
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA CIDADE DE JARU/RO
Porto Velho/2.014
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA CIDADE DE JARU/RO
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência - TR tem por objeto a contratação de empresa para execução, no regime de empreitada por preço unitário, das obras e serviços de engenharia necessários para a implantação do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Jaru/RO, com recursos assegurados pelo Termo de Compromisso nº. 350.940-64/2011 - MCIDADES/CAIXA celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Ministério das Cidades, conforme Plano de Trabalho, Projeto, Planilha Orçamentária, Especificações Técnicas, Memorial Descritivo e anexos, por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), com fundamento legal no inciso IV, art. 1º, da Lei nº. 12.462, de 05 de agosto de 2011, regulamentado pelo Decreto Estadual Nº. 18.251 de 26 de outubro de 2013, Lei Complementar N°. 123/06 e suas alterações e Lei Estadual Nº. 2414 de 18 de fevereiro de 2011, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos, em lote único, no valor previsto de R$ 42.755.894,13 (Quarenta e dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e treze centavos) compreendendo:
• Rede coletora, ligações domiciliares, estação elevatória, linha de recalque da Bacia 01;
• Rede coletora, ligações domiciliares, estação elevatória, linha de recalque da Bacia 02;
• Estação de Tratamento de Esgoto (ETE);
• Emissário, com 210 m de comprimento;
• Ligações intradomiciliares
Observações:
• Haverá um único vencedor na licitação.
• Os materiais, equipamentos e serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado são de responsabilidade da Contratada, devendo fazer parte da sua proposta.
• Quando da execução do contrato, os preços dos serviços e materiais/equipamentos não existentes nas planilhas constantes do edital de licitação, porém necessários à execução das obras/serviços de responsabilidade da Contratada, poderão ser orçados pela mesma e previamente submetidos à análise e aprovação pela Secretaria Executiva/PAC, de modo que somente poderão ser executados após autorizado pela Contratante.
• A Secretaria Executiva entregará à licitante Contratada, livre de qualquer entrave jurídico, especificamente relativo à questão fundiária, a área onde será executada a obra.
• Para aquisição, pela Contratada, dos materiais/equipamentos, deverão ser obedecidos os Procedimentos para Aquisição e Inspeção de Materiais/Equipamentos, conforme Item 8 - Fornecimento de Equipamentos e/ou Materiais deste Termo de Referência.
• As especificações técnicas encontram-se no Memorial Descritivo.
• Toda documentação apresentada à presente licitação, incluindo a proposta e seus anexos, deverá ser redigida em português.
1.1 FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Além do disposto no respectivo Edital e seus Anexos, a licitação no Regime Diferenciado de Contratação, reger-se-á pelo disposto na Lei Nº. 12.462, de 05 de agosto de 2.011, regulamentado pelo Decreto Estadual Nº. 18.251 de 26 de outubro de 2013 e pelo Decreto Nº. 7.581, de 11 de outubro de 2.011, pelo fato das obras objeto do presente Termo de Referência terem sido incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, em conformidade com o Inciso IV, Artigo 1º. da citada Lei, Lei Complementar N°. 123/06 e suas alterações e Lei Estadual Nº. 2414 de 18 de fevereiro de 2011.
Fundamento Legal: Inciso IV, art. 1º, da Lei Nº. 12.462, de 05 de agosto de 2011.
Forma de Execução: Eletrônico.
Modo de disputa: Combinado. Fechado até a apresentação das propostas e Aberto na fase de lances
Regime de contratação: Empreitada por Preço Unitário.
Critério de julgamento: Maior Desconto.
1.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para a execução das obras licitadas, são provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
– SEPLAN, no valor global de R$ 42.755.894,13 (Quarenta e dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e treze centavos), sendo que a despesa correrá por conta da seguinte programação: R$
40.821.671,98 (Quarenta milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) no Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000, Fonte de Recursos: 3212 - Convênios e Outras Transferencias Federais, R$ 1.934.222,15 (Hum milhão, novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e quinze centavos) a título de contrapartida no Elemento de Despesa: 4490-51, Projeto Atividade 04.122.2050-1193 - Fonte de Recursos – 116 Recursos do Tesouro - sendo R$ 14.229.161,60 (Quatorze milhões duzentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e um reais e sessenta centavos),conforme consignado no Orçamento Cronograma de Desembolso, Programa da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, do ano de 2014
,R$ 21.343.742,40 (Vinte e um milhão trezentos e quarenta e três mil setecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) alocados para o exercício de 2015 e R$ 7.182.990,53 ( Sete milhões cento e oitenta e dois mil novecentos e noventa reais e cinquenta e três centavos) alocados para o exercício de 2016.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Da Necessidade da Contratação
Visando atender a Lei do Saneamento N°. 11.445/07, que estabelece diretrizes para a universalização dos serviços de água e esgoto em todo o País, o Governo do Estado de Rondônia vem trabalhando e adotando ações para melhorar e ampliar o índice de atendimento da população aos serviços de fornecimento de água tratada. Para os próximos quatro anos o Governo desenhou um planejamento estratégico que contempla programas estruturantes, dentre os quais o Fortalecimento do Setor de Saneamento Básico.
A Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia – CAERD empresa responsável pelo fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário no âmbito estadual, atua em 42 dos 52 municípios do Estado de Rondônia e em 10 dos 47 Distritos, sendo que atende a aproximadamente 70% da população com água tratada e aproximadamente 3,80% com serviços de esgotamento sanitário.
A Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia – CAERD é uma sociedade de economia mista que desenvolve e faz cumprir políticas públicas na área de saneamento ambiental. Assim, responde por grande responsabilidade social e estratégica. Para cumprir sua missão, o Governo do Estado de Rondônia, através do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC firmou o Termo de Compromisso nº. 350.940-64/2011 - MCIDADES/CAIXA, cujo objeto é a obra de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Jaru, que tem como agente promotor o Ministério das Cidades através da Caixa Econômica Federal.
Tal empreendimento trata da execução de obras estruturantes e vultosas, cujo principal objetivo é universalizar o acesso à população urbana do município de Jaru com serviços de esgotamento sanitário.
Nesse sentido, o presente Termo de Referência fornece as informações técnicas, requisitos e demais providências a serem adotadas com vistas à contratação de empresa para executar as obras e serviços de engenharia necessários para a Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Jaru.
2.2 Da Opção pelo uso do RDC
A opção pelo Regime Diferenciado de Contratação decorre, primeiramente, em conseqüência do empreendimento estar incluído no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, elencado como obra prioritária do Governo Federal, cuja contratação pelo RDC é amparada através do Art. 1º, inciso IV da Lei nº 12.462 de 5 de agosto de 2011, regulamentado pelo Decreto Estadual Nº. 18.251 de 26 de outubro de 2013, incluído através do Art.28, inciso IV da Lei nº 12.688, de 19 de julho de 2012.
A opção é pelo RDC eletrônico, conforme art. 13 da Lei nº. 12.462/2011 e art. 8º, II c/c art. 13, do Decreto nº. 7.581/2011, que informam que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica.
O Decreto que regulamenta o RDC estabelece um elenco a ser seguido pela Administração Pública, a fim de que esta possa definir, de modo preciso e satisfatório, as condições da disputa e do contrato a ser executado.
Alguns itens foram significativos para escolha da modalidade:
• Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos;
• Aplicar ao Setor Público procedimentos semelhantes ao Setor Privado, fazendo com que a celeridade do trâmite administrativo se reflita em economia e benefício à população.
2.3 Da Opção pelo Uso de Empreitada por Preço Unitário
Será adotado o regime de contratação de Empreitada por Preço Unitário, por:
• Tratar de obra de saneamento e se caracterizar como obra executada “abaixo da terra”, apresentando pela sua natureza incertezas intrínsecas nas estimativas de quantitativos, podendo sofrer, durante sua execução, alterações devido a interferências e dificuldades operacionais, somente constatadas durante sua execução, provocando, em consequência, a alteração de itens ou quantitativos da Planilha de Quantitativos Estimada;
• Ser esse o regime empregado mais frequentemente na realização de obras cujas quantidades dos serviços e dos materiais relativos às parcelas de maior relevância e de valor significativo estão sujeitas a alterações face à natureza da obra;
• Apresentar vantagens como possibilitar o pagamento apenas dos serviços efetivamente executados;
• Minimizar riscos geológicos do construtor, permitindo a adoção de um BDI menor, e
• Apresentar menor risco para o construtor, à medida que este não corre risco sobre os quantitativos de serviços, permitindo a apresentação de uma proposta com BDI menor.
2.4 Do Não Parcelamento
O objetivo maior do presente Termo de Referência é que o objeto a ser licitado seja satisfatoriamente atendido pelo vencedor do certame.
Do ponto de vista da eficiência técnica a licitação por meio de lote único é mais satisfatória, principalmente para se manter a qualidade do empreendimento, uma vez que o gerenciamento, o controle e a fiscalização das atividades fornecidas, ocorrem com um único contratado.
A Lei Geral das Licitações e Contratos da Administração Pública, Lei Nº. 8.666/93, realmente prevê que os serviços sejam licitados em tantas parcelas quanto
necessárias, porém, igualmente estabelece essa obrigatoriedade quando o fato se comprovar técnica e economicamente viáveis, in verbis:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo- se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos
recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (grifo nosso).
Nesse sentido podemos citar Jurisprudência do TCU, in verbis:
“O § 1º do art.23 da Lei nº 8.666/93 estabelece a possibilidade de a Administração fracionar o objeto em lotes ou parcelas desde que haja viabilidade técnica e econômica. Nos termos do § 2º, o fracionamento da contratação produz a necessidade de realização de diversas licitações. O fundamento do parcelamento é, em última instância, a ampliação da competitividade que só será concretizada pela abertura de diferentes licitações. Destarte, justifica-se a exigência legal de que ser realize licitação distinta para cada lote do serviço total almejado” (Acórdão nº 2.393/2006. Plenário, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx). (Grifo nosso).
A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o parcelamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O parcelamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.
O Governo do Estado de Rondônia está contratando obras e serviços de engenharia necessários para a implantação do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Jaru/RO, visando o atendimento do cronograma constante no Termo de Compromisso nº. 350.940-64/2011 firmado com a CAIXA/Ministério das Cidades.
A dinâmica que se busca na prestação do objeto licitado sem o parcelamento, tem o intuito de se alcançar uma maior interação entre as partes contratantes, para que os cronogramas de execução sejam devidamente respeitados, principalmente a concentração da responsabilidade por eventuais danos, armazenamento, possíveis
defeitos de fábrica, manuseio dentro do Canteiro de Obra, carregamento, transporte e descarregamento no local de aplicação.
Com relação ainda a viabilidade econômica da aquisição dos equipamentos/materiais dentro do escopo da obra, haverá a garantia do cumprimento do cronograma de execução, pois possibilitará a sincronia entre o fornecimento e efetiva aplicação do mesmo, o que desonerará a obra evitando-se a realização de aditivos de prazo.
Ressalta-se, no entanto, que Administração Pública tem o dever de sempre zelar pela economicidade de suas contratações, respaldado sempre na maior competitividade dos certames licitatórios. Buscando tal intuito, esta Administração Pública não afasta a economicidade do presente certame licitatório, pois adota BDI diferenciado, ou seja, reduzido para a parcela referente à aquisição de equipamentos e/ou materiais em relação ao praticado para os demais itens de serviços de obras civis.
Tal diferenciação justifica-se pelo fato de as despesas indiretas incidirem com menor expressividade sobre o fornecimento de equipamentos e/ou materiais.
Para aquisição de equipamentos e/ou materiais será adotado o BDI de 15,60% e para Serviços será adotado o BDI de 25,90%, valores recomendados pelos Acórdãos Nº. 325/07 e 2369/11do Tribunal de Contas da União – TCU.
3. FINALIDADE
3.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a especificação dos requisitos, parâmetros e providências que deverão ser adotados por empresas licitantes para apresentação de proposta para execução dos serviços necessários para execução das obras de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Jaru, em conformidade com as normas técnicas vigentes e exigências legais cabíveis.
3.2. Assim, serão definidos os respectivos escopos, especificações técnicas, natureza, abrangência, cronograma, responsabilidades e atribuições relativas ao objeto do presente Termo de Referência.
4. TERMINOLOGIA
Neste Termo de Referência são utilizados os termos e expressões relacionadas a seguir, com os seguintes significados e interpretações retirados da literatura técnica:
• MCidades | : | Ministério das Cidades; |
• CAIXA | : | Caixa Econômica Federal; |
• PAC | : | Programa de Aceleração do Crescimento; |
• SEPLAN/RO | : | Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral; |
• CAERD | : | Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia; |
• CREA | : | Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; |
• ABNT | : | Associação Brasileira de Normas Técnicas; |
• SEGG | : | Secretaria Executiva do Gabinete do Governador; |
• Termo de Referência (TR) | : | é o documento apresentado quando o objeto do contrato envolver a aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação pela Administração, diante do orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto |
5. DOCUMENTOS E LEGISLAÇÕES A CONSULTAR
Na execução dos trabalhos deverão ser observadas as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), legislações pertinentes à implantação das obras, tais como: definição de Áreas de Proteção de Mananciais; Planos de Ordenamento Territorial; Áreas de Proteção Ambiental ou qualquer outro dispositivo legal que afete a concepção e/ou implantação das obras, e em especial os relacionados a seguir:
a. Normas técnicas da CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia;
b. Sistema Nacional de Pesquisa e Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) – Art. 125 da Lei 12.465/2011;
c. Lei de Saneamento Básico nº 11.445/2007 e seu Decreto regulamentador 7.217/2010;
d. Lei dos Consórcios Públicos nº 11.107/2005 e seu Decreto regulamentador nº 6.017/2007;
e. Portaria Ministério da Saúde n° 2.914/2011 – Dispõe sobre procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
f. Resolução CONAMA nº 01/86 – Dispõe sobre a Avaliação de Impacto Ambiental;
g. Resolução CONAMA nº 237/97 - Dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental.
h. Lei 9605/98, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”.
i. Lei 4771/65, que institui o Código Florestal e define as áreas de preservação permanente (matas ciliares, cristas de serras e mananciais hídricos).
j. Legislação e outros normativos correlatos aos serviços objeto desta contratação.
Todos os documentos, literatura técnica, leis e normas da ABNT deverão ser disponibilizados pela contratada, sem ônus para a contratante.
6. CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1. Da Participação
6.1.2 Poderá participar deste Regime Diferenciado de Contratação toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do Termo de Referência, Projetos, Especificações e Normas, e que possuam no seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Acervo Técnico por execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação. A participação de empresas consorciadas, será regido de acordo com Art. 14 § único, I da Lei Nº. 12.462 de 04 de agosto de 2011 Art. 33, I, II, III, IV, V da Lei 8.666 de 21 junho de 1.993 e Art. 64 do Decreto Estadual Nº 18.251/13 de 26 de setembro de 2.013 como segue:
6.1.2.1 As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados, com a indicação do nome do consórcio e da empresa líder, que será responsável principal, perante a ADMINISTRAÇÃO, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos integrantes e das empresas consorciadas tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber e dar quitação, subscrevendo em nome do Consórcio todos os atos referentes à execução do Contrato.
6.1.2.2 Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada empresa no consórcio, em relação ao objeto da licitação.
6.1.2.3 Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a prévia aprovação da ADMINISTRAÇÃO, conforme determina o Art. 64, § 4º., do Decreto Estadual Nº. 18.251/13 de 26 de setembro de 2.013.
6.1.2.4 O prazo de duração do consórcio deverá coincidir com a data do recebimento definitivo pela Administração das obras/serviços objeto do contrato administrativo licitado.
6.1.2.5 O consórcio apresentará em conjunto a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, qualificação trabalhista e de regularidade fiscal.
6.1.2.6 O consórcio no conjunto dos consorciados deverá atender plenamente a todos os requisitos relativos à habilitação técnica e econômico-financeira.
6.1.2.7 As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos, para atender integralmente às exigências para habilitação técnica do Edital e para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
6.1.2.8 Cada empresa participante do consorcio deverá apresentar individualmente seus índices econômico-financeiros
6.1.2.9 impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente
6.1.2.10 A exigência quanto ao Patrimônio Líquido / Capital Social deverá ser comprovada coletivamente na proporção da participação de cada empresa no consórcio, para fim de atingir o limite fixado no Edital.
6.1.2.11 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem “6.1.2.1“ deste item.
6.2. Da Proposta
6.2.1. Poderão participar da presente licitação, somente empresas que apresentarem condições específicas relacionadas ao objeto deste TR e que apresentem , na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, com o qual possua vínculo jurídico, detentor de Acervo Técnico por execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação, e que atendam a todas as condições mínimas de qualificação exigidas neste TR e Edital na data do recebimento das propostas.
6.2.2. Com vistas a obter subsídios para elaboração de suas propostas, é facultada aos licitantes, até o segundo dia útil anterior ao da abertura dos envelopes, a realização de visita técnica para inspeção e vistoria dos locais onde serão executadas as obras de ampliação e melhorias do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Ji-Paraná. Nesse sentido, os interessados poderão contatar, em dias úteis, a Secretaria Executiva do PAC, localizada no município de Porto Velho, por meio do telefone
(00)0000-0000 (Engº. Prince Xxxxxxx Xxxxx) ou a CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia localizada no município de Ji-Paraná, por meio do telefone (00)0000-0000 e 0000-0000 (Engº. Xxxxxx Xxxxxxxxx), no horário das 09:00 horas às 17:00 horas e programar as visitas.
6.2.3. Todas e quaisquer despesas e custos oriundos da realização da Visita Técnica correrão única e exclusivamente a expensas das empresas licitantes.
6.2.4. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, com a Documentação de Habilitação, declaração formal assinada pelo responsável técnico, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração. Aos licitantes que comparecerem à Visita Técnica será fornecido atestado a ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III, do Artigo 30, da Lei Nº. 8.666/93 de 21/06/93.
6.2.5. As obras e serviços objeto do presente Termo de Referência se incluem entre as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), as quais deverão ser executadas em sua integralidade pela Contratada, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, até a sua entrega, atendidos os requisitos técnicos, ambientais e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas à finalidade para a qual foram contratadas.
6.2.6. As obras e os serviços a serem executados pela Contratada se encontram especificados no Projeto Básico de engenharia, parte integrante deste Termo de Referência, que demonstram a visão global dos investimentos necessários e as definições quanto aos níveis de serviço que deverão ser atendidos.
6.2.7. A proposta deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços (Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, horas-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.).
6.2.8. A proposta deverá também conter: Prazo de entrega dos serviços; Prazo de validade da proposta, Valor Global da proposta, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico – Financeiro e Composições de Custos Unitários, BDI e Encargos Sociais em formato analítico e sintético.
6.2.9. A Planilha Orçamentária baseada nos projetos, especificações técnicas e exigências constantes deste TR deverão conter:
a) Unidade, Quantitativos, Preços Unitários, Subtotais e Totais;
b) Especificação clara dos serviços a serem executados;
c) Nos preços unitários propostos e apresentados na Planilha Orçamentária, deverão estar computadas todas as despesas necessárias, inclusive custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços;
d) Xxxx exigida das proponentes a apresentação de:
d1) Composições unitárias de custos de todos os itens, cujo valor de cada item deverá ser idêntico ao lançado na Planilha Orçamentária apresentada pela licitante;
d2) Composições por produção de custos de todos os itens, apresentar ainda, o estudo das variáveis intervenientes (produção das equipes mecânicas) bem como a composição do custo horário de utilização de equipamentos;
6.2.10 O Cronograma Físico-Financeiro deverá conter a distribuição das etapas ou serviços ao longo do prazo de execução, valores da etapa de execução ao longo do tempo, percentuais parciais e percentuais acumulados e acumulados mensais e acumulado geral.
6.2.11 Composição do BDI. (O BDI a ser utilizado não poderá apresentar índice superior àquele praticado pelo Secretaria Executiva e recomendado pelo Tribunal de Contas da União através dos Acórdãos 325/07 e 2369/11. Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo por se constituírem tributos de natureza direta e personalística).
6.2.12 O BDI deverá ser diferenciado, sendo no máximo 15,60% (quinze vírgula sessenta por cento) para a aquisição de bens e equipamentos, contemplando apenas o lucro operacional sobre os custos diretos, conforme recomendações do Tribunal de Contas da União (Acórdãos 325/07 e 2369/11).
6.2.13 O BDI deverá ser diferenciado, sendo no máximo 25,90% (vinte e cinco vírgula noventa por cento) para os serviços, contemplando apenas o lucro operacional sobre os custos diretos, conforme recomendações do Tribunal de Contas da União (Acórdãos 325/07 e 2369/11).
6.2.14 No caso de serviços novos, aditivados após assinatura do Contrato, o BDI adotado será o menor comparado entre o BDI da Contratante e o BDI apresentado na proposta pelo licitante.
6.2.15 As Leis Sociais serão de no máximo 124,15% (cento e vinte e quatro vírgula quinze por cento), conforme recomendações do Tribunal de Contas da União (Acórdãos 325/07 e 2369/11).
6.2.15 As planilhas de preços e cronograma de execução do objeto desta licitação, constantes da proposta comercial, deverão estar rubricadas e assinadas por representante legalmente credenciado com registro atualizado no conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), observado o contido na Lei nº. 5. 194, de 24.12.66 e nas resoluções nº 218/73 e 282/83 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
7. EXECUÇÃO DAS OBRAS
7.1 Elementos Disponíveis para Consulta
7.1.1. As licitantes deverão ter pleno conhecimento da obra a ser executada e dos materiais a serem fornecidos, a fim de cientificarem-se de todos os seus detalhes técnicos e construtivos.
7.1.2 Os aspectos com os quais as Licitantes não concordarem tecnicamente, julgarem duvidosos, dando margem à dupla interpretação, ou omissos nos Projetos e nas Especificações Técnicas constantes neste Termo de Referência, deverão ser apresentados à Comissão de Licitação e elucidados antes da licitação.
7.1.3 Além dos dados contidos neste Termo de Referência, a Contratante disponibilizará informações complementares para pesquisa, de ordem administrativa, comercial e operacional caso sejam consideradas essenciais para a formulação da proposta comercial, não sendo aceito pedido de adiamento da licitação decorrente de alegação de imprecisão ou insuficiência de dados dos elementos requeridos pelas Contratadas para pesquisar.
7.2 Condições Mínimas para a Execução dos Serviços
7.2.1 A Contratada deverá atender aos requisitos especificados no presente Termo de Referência, Memorial Descritivo, Especificações Técnicas e Projetos, de forma a garantir a conclusão das obras de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Jaru.
7.2.2 A Contratada deverá executar as obras e serviços em conformidade com os projetos executivos apresentados pela Secretaria Executiva e observar as especificações de serviços e materiais, bem como o cronograma físico-financeiro estabelecido.
7.2.3 As obras e serviços apenas poderão ser iniciados após apresentação pela Contratada e aprovação pela Secretaria Executiva dos planos de trabalho detalhados e após a emissão das respectivas ordens de serviço.
7.2.4 A Contratada deverá alocar mão-de-obra, equipamentos e demais recursos necessários à realização das obras e serviços que compreendem os itens relacionados a seguir, cujos respectivos quadros de quantidades e projetos estão anexados ao presente Termo de Referência.
7.3 Itens de Serviços a Serem Executados
7.3.1 Serviços Preliminares
• Aquisição de placa pronta e assentamento de 3,00 x 2,00 m, padrão MCidades/CAIXA;
• Barracão 700 de metros quadrados, contendo instalações para escritório da administração da obra, escritório para fiscalização, cozinha, banheiros, refeitório, vestiários, almoxarifado e depósito de materiais, em tábuas ou compensado, com vigas, caibros e cobertura em fibrocimento 6 mm, com piso em argamassa de cimento e areia traço 1:6;
• Galpão aberto para estocagem dos tubos, com vigas, caibros e cobertura em fibrocimento 6 mm, inclusive preparo do terreno de 14,8 x 5,80 m;
• Tapume em chapa de madeira compensada 6 mm, pintura a cal para canteiro de obra;
• Ligações provisórias de água e energia elétrica;
• Limpeza mecanizada do terreno do canteiro de obras com motoniveladora, e = 0,10 m;
• Remoção de material de limpeza, incluindo carga, transporte DMT = 6 km;
• Placa de Inauguração em aço 45 x 60 cm, modelo a ser fornecido pela Contratante;
• Furos de sondagem em solo (SPT), conforme NBR 6484/01 e NBR 7250;
• PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional);
• PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil;
• Transporte comercial de equipamentos em caminhão de carroceria;
• Administração local da obra.
7.3.2 Rede coletora, ligações domiciliares, estação elevatória, linha de recalque da bacia 01
7.3.2.1 Rede coletora bacia 1
• Sinalização;
• Demolições e recomposições;
• Movimento de terra;
• Esgotamento e embasamento de vala;
• Estruturas de escoramento de valas;
• Fornecimento de tubos PVC EB-644 ou PEAD p/ rede coletora esgoto JE , inclusive anéis de borracha;
• Fornecimento de tubos Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro (PRFV) PN 6, inclusive anéis de borracha;
• Assentamento de tubos e conexões (carga, transporte local, descarga e assentamento);
• Dispositivo de inspeção e limpeza;
• Diversos
7.3.2.2 Ligações domiciliares da bacia 1
7.3.2.3 Estação elevatória 01 (Bacia 01)
• Serviços Iniciais;
• Movimento de terra;
• Estrutura de concreto Armado;
• Alvenaria;
• Revestimentos;
• Piso;
• Pintura;
• Impermeabilização;
• Cobertura;
• Esquadrias;
• Instalações hidro-sanitárias e louças;
• Material hidráulico;
• Equipamentos (fornecimento e assentamento de equipamentos e materiais);
• Diversos;
• Fornecimento de tubos Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro (PRFV) PN 6, inclusive anéis de borracha;
• Assentamento de tubos e conexões (carga, transporte local, descarga e assentamento);
• Instalações Elétricas;
• Urbanização;
• Serviços técnicos.
7.3.2.4 Linha de recalque da elevatória 01 a ETE
• Serviços iniciais;
• Sinalização;
• Demolições e recomposições;
• Movimento de terra;
• Esgotamento e embasamento de vala;
• Estruturas de escoramento de valas;
• Fornecimento e assentamento de tubos;
• Estrutura de concreto armado, tubos e conexões de FºFº para travessia aérea da linha de recalque sobre o córrego;
• Peças especiais;
• Caixa de proteção de registros;
• Serviços complementares.
7.3.3 Rede coletora, ligações domiciliares, estação elevatória, linha de recalque da bacia 02
7.3.3.1 Rede coletora Bacia 2
• Sinalização;
• Demolições e recomposições;
• Movimento de terra;
• Esgotamento e embasamento de vala;
• Estruturas de escoramento de valas;
• Fornecimento de tubos PVC EB-644 ou PEAD p/ rede coletora esgoto JE , inclusive anéis de borracha;
• Fornecimento de tubos Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro (PRFV) PN 6, inclusive anéis de borracha;
• Assentamento de tubos e conexões (carga, transporte local, descarga e assentamento);
• Travessias
• Dispositivo de inspeção e limpeza;
• Tubo de queda com tubos de PVC EB-644 ou PEAD e conexões de PVC, inclusive anéis;
• Diversos.
7.3.3.2 Ligações domiciliares da bacia 2
7.3.3.3 Estação elevatória 02 (Bacia 02)
• Serviços Iniciais;
• Movimento de terra;
• Estrutura de concreto Armado;
• Alvenaria;
• Revestimentos;
• Piso;
• Pintura;
• Impermeabilização;
• Cobertura;
• Esquadrias;
• Instalações hidro-sanitárias e louças;
• Material hidráulico;
• Equipamentos (fornecimento e assentamento de equipamentos e materiais);
• Diversos;
• Fornecimento e assentamento de tubo;
• Instalações Elétricas;
• Urbanização;
• Serviços técnicos
7.3.3.4 Linha de recalque da elevatória 02 ao PV-1308
• Serviços iniciais;
• Sinalização;
• Demolições e recomposições de revestimentos;
• Movimento de terra;
• Esgotamento e embasamento de vala;
• Estruturas de escoramento de valas;
• Fornecimento e assentamento de tubos;
• Peças especiais;
• Caixa de proteção de registros;
• Serviços complementares.
7.3.4 Estação de tratamento de esgoto (ETE)
• Serviços Iniciais;
• Movimento de terra para execução das lagoas;
• Movimento de Terra para instalação das tubulações;
• Esgotamento e embasamento de vala;
• Estruturas de escoramento de valas;
• Fornecimento e assentamento de tubos de PRFV;
• Gradeamento/desarenador/medidor Parshall;
• Material hidráulico em ferro fundido (menor classe de pressão) incluindo acessórios para instalação;
• Poço tipo amazonas prof.=12,00m revestido com M.C. Ø1,0m;
• Diversos;
• Urbanização;
• Leito filtrante;
• Instalações elétricas da ETE;
• Serviços técnicos.
7.3.5 Emissário
• Serviços iniciais
• Movimento de Terra
• Esgotamento e embasamento de vala
• Estruturas de escoramento de valas
• Fornecimento e assentamento de tubos de PRFV, inclusive anéis de borracha e conexões de FºFº;
• Estrutura de concreto; Serviços complementares.
7.3.6 Ligações Intradomiciliares
• Ligação Intradomiciliar em tubo PVC esgoto predial (branco) DN 100 mm (compr médio 10,00 m), da caixa de passagem interna da casa até o tubo do TIL condominial, junta elástica, incluindo fornecimento e assentamento de tubos, conexões, movimento de terra;
• Demolição de calçada cimentado c/ remoção de entulhos;
• Recomposição de calçada em piso cimentado rústico e=3cm, argamassa cim:areia 1:4;
• Cadastro de ligações, inclusive topógrafo e desenhista.
8. Fornecimento de Equipamentos e/ou Materiais durante a execução da obra
8.1 Inspeção e Testes de Recebimento
8.1.1 Os materiais a serem ofertados deverão atender às Normas, Especificações e Métodos de Ensaio da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
8.1.2 O equipamento e/ou material a ser adquirido será recebido, a critério da Contratante, por seus técnicos ou entidades por ela selecionados. O recebimento abrangerá as fases de fabricação, sendo realizados os ensaios preconizados pelas especificações e normas do material.
8.1.3 É facultado à Contratada indicar empresas ou instituições de Controle de Qualidade para a realização dos ensaios.
8.1.4 Dentre as indicações, a Contratante escolherá uma das indicadas ou rejeitará todas, apresentando então outra para a realização das inspeções e testes. Caso a Contratada
não tenha efetuado a indicação facultada no item acima, a Contratante indicará então a agência de inspeção.
8.1.5 As despesas decorrentes das inspeções e testes serão por conta da Contratada.
8.1.6 Deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os Relatórios de Inspeções, originados pelos Laboratórios contratados relativos aos equipamentos e materiais, caso contrário não haverá o recebimento dos mesmos. Os Relatórios deverão contemplar a interpretação dos resultados obtidos nos ensaios, em relação aos parâmetros de normas e especificações exigidas neste TR, bem como termo conclusivo.
8.1.7 O período de inspeções e testes estará incluído dentro do prazo de entrega.
8.1.8 Em caso de atraso na entrega do material, por problemas de Inspeção Técnica, o qual a Contratada tenha dado causa, não será computado o mesmo, para qualquer efeito de reajustamento de preços. O agendamento das inspeções e testes deverá ser precedido de envio de e-mail por parte da Contratada, com relação dos itens a serem inspecionados (características e quantidades), referente às respectivas ordens de compra e o processo licitatório que deu origem a aquisição.
8.1.9 O transporte, a entrega, o aceite e o recebimento dos materiais cumprirão os requisitos e procedimentos constantes em Norma, inclusive quanto à descarga, conferência, localização interna e forma de armazenamento, em recinto designado pela Contratante no local definido para a entrega;
8.1.10 O recebimento será efetuado provisoriamente por funcionário designado para verificação da quantidade. O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade e da conformidade dos materiais com as especificações técnicas.
8.1.11 Todo e qualquer dano causado por acidentes na realização dos serviços, onde for comprovada a não observância das Normas de Segurança pertinentes, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
8.1.12 A Contratada terá que substituir, em tempo hábil, os materiais eventualmente recusados no recebimento, sendo que os de substituição estarão sujeitos às exigências já estabelecidas. Nesse caso, o prazo para as reposições será estabelecido pela Contratante. O não cumprimento dessa condição conduz às penalidades previstas em Contrato.
8.1.13 A Contratada, antes da aquisição dos materiais/equipamentos solicitará, por escrito, a Contratante a aprovação das especificações de fornecimento e autorização de compra dos mesmos. A Equipe de Fiscalização não aceitará os materiais adquiridos sem a prévia autorização e aprovação da Contratante, ficando a mesma isenta de quaisquer
responsabilidades, cabendo a Contratada arcar com o ônus e/ou prejuízos daí decorrentes.
8.1.14 As despesas decorrentes das inspeções e testes serão por conta da Contratada, tais como, passagem aérea, quando fora do Estado, hotel, refeições e taxi nos traslados.
8.2 Aceitação de materiais e equipamentos durante a execução da obra
8.2.1 Fica reservado à fiscalização o direito de vetar, a qualquer momento, a utilização de qualquer tipo de material ou equipamento fora da especificação do presente Termo de Referência, não isentando, entretanto, a contratada, da responsabilidade pelos defeitos ou ineficiência de desempenho que os equipamentos ou materiais utilizados venham a apresentar. A não aceitação, pela Secretaria Executiva, de qualquer material ou equipamento não dará à contratada direito de prorrogação de prazo.
8.2.2 A licitante vencedora deverá consultar previamente a Secretaria Executiva, antes do fechamento de seu contrato com os fornecedores de materiais/equipamentos, para obtenção das etapas de aprovação de inspeção para aceite de fornecimento. Tal procedimento deverá ser solicitado à fiscalização, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência à ocorrência dos eventos acima descritos.
8.3 Recebimento de Equipamentos e/ou Material durante a execução da obra
8.3.1 O objeto do presente Termo de Referência se estiver de acordo com as especificações, será recebido de acordo com a Lei nº. 8.666 de 21/06/93:
8.3.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as Especificações Técnicas, e
8.3.3 Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.4 Garantia de Equipamentos e/ou Material
8.4.1 A garantia e manutenção dos equipamentos e/ou materiais fornecidos compreende os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças;
8.4.2 O prazo para a manutenção de todos os materiais fornecidos, a ser efetuada pela Contratada, é de 12 (doze) meses “on-site”, isto é, a manutenção deverá ser prestada nas unidades da CAERD na cidade de Jaru, incluindo a substituição de peças, a contar da data do recebimento definitivo dos materiais;
8.4.3 O prazo máximo para atendimento e solução de problemas é de 30 (trinta) dias úteis a contar da abertura do chamado.
8.5 Assistência Técnica
8.5.1 A Assistência Técnica indicada ou autorizada deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes originais e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos;
8.5.2 Os equipamentos, componentes ou peças de reposição utilizados na manutenção corretiva serão novos e de primeiro uso;
8.5.3 A Contratada disponibilizará ao Contratante meios de contato (telefone, "e-mail", fac- símile e outros) visando receber os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de suporte;
8.5.4 O prazo de reparação para a manutenção em garantia, quando acionada, deverá ser de no máximo de 30 dias;
8.5.5 Na comunicação feita pelo Contratante à Contratada ou Assistência Técnica indicada, serão fornecidas as seguintes informações para a abertura do chamado técnico:
8.5.5.1 Registro patrimonial;
8.5.5.2 Número de série;
8.5.5.3 Anormalidade observada, e
8.5.5.4 Localização.
8.5.6 Substituição definitiva do material nos seguintes casos:
8.5.6.1 No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do material, a Contratada deverá promover a sua substituição em caráter definitivo por outro de mesmas
características técnicas e em perfeito estado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional para a Contratante, e
8.5.6.2 A substituição definitiva será admitida a critério da Contratante, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso do material ofertado, em relação àquele a ser substituído.
8.6 Documentação
8.2.1 As características dos materiais e/ou equipamentos, a serem fornecidos quando da execução da obra, deverão estar perfeitamente esclarecidas nos documentos apresentados pela Contratada.
9.2.1 Serão aceitos os documentos a seguir relacionados, como formas de comprovação, os quais deverão acompanhar a proposta:
8.6.2.1 Catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros documentos emitidos pelo fabricante, em original ou cópia autenticada, não o sendo aceitos documentos impressos de qualquer natureza produzidos com a finalidade específica de possibilitar e qualificar tecnicamente a proposta da licitante;
8.6.2.2 Certificados expedidos por órgãos como ABNT, acompanhados da devida tradução juramentada se os mesmos não estiverem em português.
8.6.2.3 Documento oficial emitido pelo fabricante do equipamento para os casos onde não seja possível a comprovação das características técnicas por meio dos documentos antes relacionados;
8.6.3 Declarações (indicar a respectiva razão social, CNPJ e endereço completo):
8.6.3.1 Do fabricante de que a Contratada é sua revenda autorizada ou empresa habilitada a comercializar os produtos cotados, estando, ainda, ciente e solidário com todos os termos e condições da proposta apresentada, em especial, ao que diz respeito à garantia e prazo de entrega do objeto da licitação, e
8.6.3.2 Da Contratada de que é o fabricante, revenda, distribuidora autorizada do fabricante ou empresa autorizada a comercializar.
8.6.4 A Contratante terá um prazo de 30 (trinta) dias para conclusão das análises através da equipe de recebimento/fiscalização dos materiais. Sendo esta equipe composta por no mínimo 01 (um) servidor da CAERD.
8.7 Prazo para Execução e Vigência
8.7.1 Todos os prazos informados no presente TR, a menos que explicitamente indicados, entendem-se como estabelecidos em dias consecutivos.
8.7.2 O prazo de vigência do contrato é de 27 (vinte e sete) meses. O prazo para execução das obras necessárias para a Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Jaru, a contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço pela Secretaria Executiva, é de 24 (vinte e quatro) meses e encontra-se detalhado no cronograma físico apresentado a seguir.
Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO
8.7.3 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBRA: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO LOCAL: JARÚ / RO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE OBRA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) | PERCENTUA L (% ) | MESE | ||
1 | 2 | 3 | ||||
A | SERVIÇOS PRELIMINARES | 377.147,18 | 0,88 | 15.689,32 15.689,32 15.68 | ||
4,16% | 4,16% | 4 | ||||
B | REDE COLETORA, LIGAÇÕES DOMICILIARES, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, LINHA DE RECALQUE DA BACIA 01 | |||||
B.1 | REDE COLETORA BACIA 1 | 11.731.816,89 | 27,44 | 488.043,58 | 488.043,58 | 488.04 |
4,16% | 4,16% | 4 | ||||
B.2 | LIGAÇÕES DOMICILIARES DA BACIA 01 | 2.677.991,42 | 6,26 | 111.404,44 | 111.404,44 | 111.40 |
4,16% | 4,16% | 4 | ||||
B.3 | ESTAÇÃO ELEVATÓRIA 01 (BACIA 01) | 1.563.593,22 | 3,66 | 65.045,48 | 65.045,48 | 65.04 |
4,16% | 4,16% | 4 | ||||
B.4 | LINHA DE RECALQUE DA ELEVATÓRIA 01 A ETE | 1.540.334,33 | 3,60 | 64.077,91 | 64.077,91 | 64.07 |
4,16% | 4,16% | 4 | ||||
C | REDE COLETORA, LIGAÇÕES DOMICILIARES, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, LINHA DE RECALQUE DA BACIA 02 | |||||
C.1 | REDE COLETORA BACIA 2 | 10.688.580,94 | 25,00 | 444.644,97 | 444.644,97 | 444.64 |
4,16% | 4,16% | 4 | ||||
C.2 | LIGAÇÕES DOMICILIARES DA BACIA 02 | 3.104.846,26 | 7,26 | 129.161,60 | 129.161,60 | 129.16 |
4,16% | 4,16% | 4 | ||||
C.3 | ESTAÇÃO ELEVATÓRIA 02 (BACIA 02) | 954.873,53 | 2,23 | 39.722,74 | 39.722,74 | 39.72 |
4,16% | 4,16% | 4 | ||||
C.4 | LINHA DE RECALQUE DA ELEVATÓRIA 02 AO PV-130 | 398.386,24 | 0,93 | 16.572,87 | 16.572,87 | 16.57 |
4,16% | 4,16% | 4 | ||||
D | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) | 7.215.396,40 | 16,88 | 300.160,49 | 300.160,49 | 300.16 |
4,16% | 4,16% | 4 | ||||
E | EMISSÁRIO | 138.563,59 | 0,32 | 5.764,25 | 5.764,25 | 5.76 |
4,16% | 4,16% | 4 | ||||
F | LIGAÇÕES INTRADOMICILIARES | 431.769,65 | 1,01 | 17.961,62 | 17.961,62 | 17.96 |
4,16% | 4,16% | 4 | ||||
G | ADMINISTRAÇÃO | 1.932.594,48 | 4,52 | 80.395,93 | 80.395,93 | 80.39 |
4,16% | 4,16% | 4 | ||||
TOTAL MENSAL (R$) | 1.778.645,20 | 1.778.645,20 | 1.778.64 | |||
TOTAL ACUMULADO (R$) | 1.778.645,20 | 3.557.290,40 | 5.335.93 | |||
PERCENTUAL MENSAL (% ) | 4,16% | 4,16% | 4 | |||
PERCENTUAL ACUMULADO (% ) | 4,16% | 8,32% | 12 |
Av. Farquar s/n – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar CEP 76.903- Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-5139-N.L.JR
OBRA: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO LOCAL: JARÚ / RO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE OBRA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) | PERCENTUA L (% ) | |||
7 | 8 | 9 | ||||
A | SERVIÇOS PRELIMINARES | 377.147,18 | 0,88 | 15.689,32 15.689,32 15.689 | ||
4,16% | 4,16% | 4, | ||||
B | REDE COLETORA, LIGAÇÕES DOMICILIARES, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, LINHA DE RECALQUE DA BACIA 01 | |||||
B.1 | REDE COLETORA BACIA 1 | 11.731.816,89 | 27,44 | 488.043,58 | 488.043,58 | 488.043 |
4,16% | 4,16% | 4, | ||||
B.2 | LIGAÇÕES DOMICILIARES DA BACIA 01 | 2.677.991,42 | 6,26 | 111.404,44 | 111.404,44 | 111.404 |
4,16% | 4,16% | 4, | ||||
B.3 | ESTAÇÃO ELEVATÓRIA 01 (BACIA 01) | 1.563.593,22 | 3,66 | 65.045,48 | 65.045,48 | 65.045 |
4,16% | 4,16% | 4, | ||||
B.4 | LINHA DE RECALQUE DA ELEVATÓRIA 01 A ETE | 1.540.334,33 | 3,60 | 64.077,91 | 64.077,91 | 64.077 |
4,16% | 4,16% | 4, | ||||
C | REDE COLETORA, LIGAÇÕES DOMICILIARES, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, LINHA DE RECALQUE DA BACIA 02 | |||||
C.1 | REDE COLETORA BACIA 2 | 10.688.580,94 | 25,00 | 444.644,97 | 444.644,97 | 444.644 |
4,16% | 4,16% | 4, | ||||
C.2 | LIGAÇÕES DOMICILIARES DA BACIA 02 | 3.104.846,26 | 7,26 | 129.161,60 | 129.161,60 | 129.161 |
4,16% | 4,16% | 4, | ||||
C.3 | ESTAÇÃO ELEVATÓRIA 02 (BACIA 02) | 954.873,53 | 2,23 | 39.722,74 | 39.722,74 | 39.722 |
4,16% | 4,16% | 4, | ||||
C.4 | LINHA DE RECALQUE DA ELEVATÓRIA 02 AO PV-130 | 398.386,24 | 0,93 | 16.572,87 | 16.572,87 | 16.572 |
4,16% | 4,16% | 4, | ||||
D | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) | 7.215.396,40 | 16,88 | 300.160,49 | 300.160,49 | 300.160 |
4,16% | 4,16% | 4, | ||||
E | EMISSÁRIO | 138.563,59 | 0,32 | 5.764,25 | 5.764,25 | 5.764 |
4,16% | 4,16% | 4, | ||||
F | LIGAÇÕES INTRADOMICILIARES | 431.769,65 | 1,01 | 17.961,62 | 17.961,62 | 17.961 |
4,16% | 4,16% | 4, | ||||
G | ADMINISTRAÇÃO | 1.932.594,48 | 4,52 | 80.395,93 | 80.395,93 | 80.395 |
4,16% | 4,16% | 4, | ||||
TOTAL MENSAL (R$) | 1.778.645,20 | 1.778.645,20 | 1.778.645 | |||
TOTAL ACUMULADO (R$) | 12.450.516,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000 | |||
PERCENTUAL MENSAL (% ) | 4,16% | 4,16% | 4, | |||
PERCENTUAL ACUMULADO (% ) | 29,12% | 33,28% | 37, |
OBRA: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO LOCAL: JARÚ / RO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE OBRA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) | PERCENTUAL (%) | |||
13 | 14 | |||||
A | SERVIÇOS PRELIMINARES | 377.147,18 | 0,88 | 15.689,32 15.689,32 1 | ||
4,16% | 4,16% | |||||
B | REDE COLETORA, LIGAÇÕES DOMICILIARES, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, LINHA DE RECALQUE DA BACIA 01 | |||||
B.1 | REDE COLETORA BACIA 1 | 11.731.816,89 | 27,44 | 488.043,58 | 488.043,58 | 48 |
4,16% | 4,16% | |||||
B.2 | LIGAÇÕES DOMICILIARES DA BACIA 01 | 2.677.991,42 | 6,26 | 111.404,44 | 111.404,44 | 11 |
4,16% | 4,16% | |||||
B.3 | ESTAÇÃO ELEVATÓRIA 01 (BACIA 01) | 1.563.593,22 | 3,66 | 65.045,48 | 65.045,48 | 6 |
4,16% | 4,16% | |||||
B.4 | LINHA DE RECALQUE DA ELEVATÓRIA 01 A ETE | 1.540.334,33 | 3,60 | 64.077,91 | 64.077,91 | 6 |
4,16% | 4,16% | |||||
C | REDE COLETORA, LIGAÇÕES DOMICILIARES, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, LINHA DE RECALQUE DA BACIA 02 | |||||
C.1 | REDE COLETORA BACIA 2 | 10.688.580,94 | 25,00 | 444.644,97 | 444.644,97 | 44 |
4,16% | 4,16% | |||||
C.2 | LIGAÇÕES DOMICILIARES DA BACIA 02 | 3.104.846,26 | 7,26 | 129.161,60 | 129.161,60 | 12 |
4,16% | 4,16% | |||||
C.3 | ESTAÇÃO ELEVATÓRIA 02 (BACIA 02) | 954.873,53 | 2,23 | 39.722,74 | 39.722,74 | 3 |
4,16% | 4,16% | |||||
C.4 | LINHA DE RECALQUE DA ELEVATÓRIA 02 AO PV-1 | 398.386,24 | 0,93 | 16.572,87 | 16.572,87 | 1 |
4,16% | 4,16% | |||||
D | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) | 7.215.396,40 | 16,88 | 300.160,49 | 300.160,49 | 30 |
4,16% | 4,16% | |||||
E | EMISSÁRIO | 138.563,59 | 0,32 | 5.764,25 | 5.764,25 | |
4,16% | 4,16% | |||||
F | LIGAÇÕES INTRADOMICILIARES | 431.769,65 | 1,01 | 17.961,62 | 17.961,62 | 1 |
4,16% | 4,16% | |||||
G | ADMINISTRAÇÃO | 1.932.594,48 | 4,52 | 80.395,93 | 80.395,93 | 8 |
4,16% | 4,16% | |||||
TOTAL MENSAL (R$) | 1.778.645,20 | 1.778.645,20 | 1.77 | |||
TOTAL ACUMULADO (R$) | 23.122.387,00 | 00.000.000,80 | 26.67 | |||
PERCENTUAL MENSAL (%) | 4,16% | 4,16% | ||||
PERCENTUAL ACUMULADO (%) | 49,92% | 49,92% |
OBRA: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO LOCAL: JARÚ / RO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE OBRA
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL
(R$)
(%) 19 20 21
8.8
A
B B.1
B.2
B.3
B.4
BDI
C
C.1
SERVIÇOS PRELIMINARES
REDE COLETORA, LIGAÇÕES DOMICILIARES, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, LINHA DE RECALQUE DA BACIA 01
REDE COLETORA BACIA 1
LIGAÇÕES DOMICILIARES DA BACIA 01 ESTAÇÃO ELEVATÓRIA 01 (BACIA 01)
LINHA DE RECALQUE DA ELEVATÓRIA 01 A ETE
REDE COLETORA, LIGAÇÕES DOMICILIARES, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, LINHA DE RECALQUE DA BACIA 02
REDE COLETORA BACIA 2
377.147,18
11.731.816,89
2.677.991,42
1.563.593,22
1.540.334,33
10.688.580,94
0,88
27,44
6,26
3,66
3,60
25,00
15.689,32
4,16%
4,16% | 4,16% | |
111.404,44 | 111.404,44 | 111. |
4,16% | 4,16% | |
65.045,48 | 65.045,48 | 65. |
4,16% | 4,16% | |
64.077,91 | 64.077,91 | 64. |
4,16% | 4,16% |
488.043,58
444.644,97
15.689,32
4,16%
488.043,58
444.644,97
15.
488.
444.
8.8.1 A licitante deverá apresentar o detalhamento da taxa de BDI, sendo este d4e,1s6%dobrado e4,m16%
C.2
LIGAÇÕES DOMICILIARES DA BACIA 02
3.104.846,26
7,26
129.161,60
129.161,60
129.
4,16% | 4,16% | |
16.572,87 | 16.572,87 | 16. |
4,16% | 4,16% | |
300.160,49 | 300.160,49 | 300. |
4,16% | 4,16% | |
5.764,25 | 5.764,25 | 5. |
e dev4,e16rá% conside4r,a16r% | ||
17.961,62 | 17.961,62 | 17. |
dois, um dos quais para o fornecimento de materiais e equipamentos e4,1o6u%tro para 4o,1s6%
Cs.3erviçoEsS,TsAoÇÃbOpEeLnEVaAdTÓeRdIAe0s2c(BlaAsCsIAif0ic2)ação da propo95s4t.a87.3,53
2,23
39.722,74
39.722,74
39.
C.4
LINHA DE RECALQUE DA ELEVATÓRIA 02 AO PV-1 398.386,24
0,93
D ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) E EMISSÁRIO
7.215.396,40
138.563,59
16,88
0,32
8.8.2 No preenchimento do Quadro de Detalhamento da taxa de BDI, a licitant
F LIGAÇÕES INTRADOMICILIARES
431.769,65
1,01
todos
os impostos, taxas e tributos conforme previsto na legislação vig4e,1n6%te,
GaplicadAoDMsIoNbISrTeRAoÇpÃOreço de venda da obra. | 1.932.594,48 | 4,52 | 4,16% | 4,16% | |
TOTAL MENSAL (R$) | 1.778.645,20 | 1.778.645,20 | 1.778. | ||
TOTAL ACUMULADO (R$) | 33.794.258,00 | 00.000.000,00 | 37.351. | ||
PERCENTUAL MENSAL (%) | 4,16% | 4,16% | |||
PERCENTUAL ACUMULADO (%) | 74,88% | 74,88% |
80.395,93
ou se4j,a16,%
80.395,93
80.
8.8.3 Não poderão ser considerados no detalhamento da taxa de BDI, bem como na Planilha de Preços da licitante os tributos (Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL), conforme recomendação do Tribunal de Contas da União, por se constituírem tributos de natureza direta e personalística.
8.8.4 A taxa de BDI ofertada pela licitante, tanto para serviços quanto para materiais/equipamentos não poderão ser superiores aos limites indicados no Acórdão 2369/2011 – TCU – Plenário, sob pena de desclassificação da Proposta de Preços;
8.8.5 O detalhamento da taxa de BDI, adotado pela Secretaria Executiva é apresentado a seguir:
8.8.5.1 BDI - SERVIÇOS
COMPOSIÇÃO DO BDI – SERVIÇOS | ||
ITEM | PARCELA | ADOTADO |
A | Administração Central | 4,07% |
B | Seguros, Riscos e Garantias | 1,54% |
B.1 | Seguros | 0,36% |
B.2 | Riscos | 0,97% |
B.3 | Garantias | 0,21% |
C | Despesas Financeiras | 0,59% |
D | Tributos | 8,65% |
D.1 | PIS | 0,65% |
D.2 | COFINS | 3,00% |
D.3 | ISS | 5,00% |
E | Lucro Operacional | 8,20% |
TAXA DE BDI | 25,90% |
8.8.5.2 BDI - EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAIS
COMPOSIÇÃO DO BDI – EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAIS | ||
ITEM | PARCELA | ADOTADO |
A | Administração Central | 4,07% |
B | Seguros, Riscos e Garantias | 0,88% |
B.1 | Seguros | 0,24% |
B.2 | Riscos | 0,43% |
B.3 | Garantias | 0,21% |
C | Despesas Financeiras | 0,59% |
D | Tributos | 3,65% |
D.1 | PIS | 0,65% |
D.2 | COFINS | 3,00% |
D.3 | ISS | 0,00% |
E | Lucro Operacional | 5,50% |
TAXA DE BDI | 15,60% |
8.9 Local de Execução
8.9.1 As obras e serviços necessários para a Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Jaru serão executados na área urbana do município de Jaru.
Localização do município de Jaru.
8.10 Tributos e outras incidências legais
8.10.1 Toda e qualquer isenção, reconhecimento de não incidência ou de imunidade, redução de alíquota ou desoneração de impostos, taxas e quaisquer outras obrigações legais, de natureza tributária ou não, incidentes sobre os materiais e equipamentos, serviços, folha de pagamento ou quaisquer insumos, e que reduzam os custos ou despesas inicialmente previstas, reverterão em favor da Contratante.
8.10.2 As obrigações legais recolhidas mensalmente deverão ser discriminadas em relatório contendo as alíquotas, base de cálculo, base legal e memórias de cálculo e datas de vencimento e pagamento, com totalização dos valores recolhidos, instruído com as guias de recolhimento.
8.11 Direitos de terceiros
8.11.1 Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas conseqüências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da contratada que deverá responder pelos mesmos e defender a Secretaria Executiva, em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
9 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Direitos
9.1.1 Constituem direitos da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2 Obrigações
9.2.1 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratada se obrigará:
9.2.1.1 Prover os materiais necessários à execução das obras e serviços previstos neste Termo de Referência, acondicionando-os de forma a preservar sua qualidade;
9.2.1.2 Prover os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, efetuando sua manutenção de forma a garantir a sua plena funcionalidade;
9.2.1.3 Prover as instalações administrativo-operacionais que atendam ao dimensionamento de efetivo próprio e de terceiros, equipamentos e materiais previstos para a realização dos serviços que constem da planilha de serviços do presente Termo de Referencia;
9.2.1.4 Prover a manutenção de depósitos e almoxarifados de materiais e de equipamentos até a conclusão e aceite pela Secretaria Executiva das obras e serviços, bem como a respectiva desmobilização, após a conclusão e aceite pela Secretaria Executiva das obras e serviços;
9.2.1.5 Manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da contratada;
9.2.1.6 A execução de serviços será realizada durante o horário comercial, sendo que, quando necessários serviços além jornada, para cumprimento do cronograma ou em função das condições de trânsito, clima e outras intercorrências, não implicarão em ônus para a contratante.
9.2.1.7 Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado;
9.2.1.8 Não sub-contratar no todo os serviços contratados, devendo utilizar na obra seus próprios funcionários devidamente registrados em CTPS;
9.2.1.9 Poderão ser sub-contratados alguns serviços, desde que não se incluam entre os de maior relevância (item 14.1.1) e sejam submetidos à prévia autorização da Secretaria Executiva, homologados por essa, limitados à 20% do valor da obra;
9.2.1.10 Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços;
9.2.1.11 Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/RO, referente a todos os serviços de engenharia;
9.2.1.12 Não prejudicar o fluxo de pedestres e veículos, exceto quando da impossibilidade de realizá-los sem tal prejuízo;
9.2.1.13 Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte, medicina do trabalho e equipamentos/ferramentas/material,etc.;
9.2.1.14 Observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes;
9.2.1.15 Os serviços deverão seguir na íntegra os memoriais descritivos e projetos que fazem parte deste certame;
9.2.1.16 Realizar as suas custas os controles tecnológicos e ensaios de cada serviço pertinente, como, fornecimento de concreto, de solos, das peças de estrutura metálica, teste de carga, entre outros exigidos em norma;
9.2.1.17 Providenciar banheiro, almoxarifado, refeitório ou o que se fizer necessário para a realização dos serviços;
9.2.1.18 Comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade detectada;
9.2.1.19 Acatar as determinações do fiscal do contrato.
9.2.1.19.1 Caso entenda haver ilegalidade em qualquer determinação da fiscalização, a contratada deverá de imediato, requerer por documento formalizado, apresentando suas razões de divergência, promovendo sua apreciação pela autoridade responsável pelo órgão contratante para fins de decisão.
9.2.1.20 Verificar com a Fiscalização, local para descarte do material escavado ou outro material, de grande volume, que for necessário estocar;
9.2.1.21 Os locais onde serão realizados os serviços deverão ser entregues limpos, sem material excedente e bem sinalizados, pronto para o uso público;
9.2.1.22 As frentes de serviço deverão ser concluídas e limpas antes da abertura de nova frente;
9.2.1.23 Deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.1.24 Deverá apresentar durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais e assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
9.2.1.25 Manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados;
9.2.1.26 Responder, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeição das obras e serviços por ela executados, de acordo com a sua proposta e com integral observância do contrato, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos;
9.2.1.27 Executar as obras e serviços objeto deste Termo de Referência em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas e com os projetos executivos aprovados pela Secretaria Executiva;
9.2.1.28 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as obras ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o Artigo 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
9.2.1.29 A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de responsabilidade objetiva, culpa ou dolo durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o Artigo 70 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
9.2.1.30 Atender, prontamente, quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência e respectivo Edital, sem ônus para a Secretaria Executiva;
9.2.1.31 Manter um preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93);
9.2.1.32 Ser responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus prepostos, terceirizados e outros encargos;
9.2.1.33 Providenciar o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados;
9.2.1.34 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua exclusiva conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à Secretaria Executiva, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
9.2.1.35 Cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, emanadas da legislação pertinente;
9.2.1.36 Xxxxxxxx, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a Secretaria Executiva julgar necessárias;
9.2.1.37 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos serviços pela fiscalização da Secretaria Executiva e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela Secretaria Executiva, de acordo com as disposições do contrato;
9.2.1.38 Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização;
9.2.1.39 Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços contratados, por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da Secretaria Executiva ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros;
9.2.1.40 Substituir os serviços, quando rejeitados, dentro do prazo estabelecido pela fiscalização da Secretaria Executiva;
9.2.1.41 Sendo necessário refazer o serviço, a Contratada fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a Contratada de refazê-lo, a Secretaria Executiva poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a Contratada sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso. A contratada será cientificada do ocorrido, tendo um prazo de 3 (três) dias para se manifestar, passado o prazo estipulado sem que ocorra nenhuma manifestação significará a concordância da contratada;
9.2.1.42 Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
9.2.1.43 Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos;
9.2.1.44 Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei;
9.2.1.45 Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços/obras em locais públicos;
9.2.1.46 Atender fielmente as especificações dos materiais constantes neste Termo de Referência, bem como, as condições de pagamento e garantia;
9.2.1.47 Realizar, excepcionalmente, a substituição de profissionais por outros de experiência equivalente ou superior, desde que submetida, em tempo hábil, para a competente aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior;
9.2.1.48 Executar os serviços em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no contrato;
9.2.1.49 Preservar o domínio, não divulgar, nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e criminal;
9.2.1.50 Após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa/do responsável pela obra,
no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à Secretaria Executiva;
9.2.1.51 Manter no Canteiro de Obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da empresa/do responsável pela obra;
9.2.1.52 Informar, por escrito, à Secretaria Executiva, as interferências com as concessionárias e/ou outros órgãos envolvidos na realização dos serviços/obras, constando as providências tomadas pela mesma para regularização das pendências;
9.2.1.53 Fornecer os materiais novos e de primeiro uso e em perfeito estado de funcionamento e conservação, responsabilizando-se por quaisquer danos que por ventura possam ocorrer decorrente de mau acondicionamento e transporte e ser entregue o respectivo certificado de garantia emitido pelo fabricante;
9.2.1.54 Ser responsável pela substituição imediata dos materiais que por ventura apresentarem qualquer tipo de falha no seu funcionamento dentro do prazo de garantia, sem ônus para o Contratante, por outros iguais ou de tecnologia superior, neste caso, desde que a Contratada apresente para aprovação da Contratante o novo material a ser substituído;
9.2.1.55 A permitir a qualquer momento o acesso dos órgãos de controle externo e interno da administração a seus documentos contábeis, fiscais, trabalhistas, financeiros e outros que se fizer necessário;
9.2.1.56 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a Contratada será responsável, ainda:
9.2.1.56.1 Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
9.2.1.56.2 Perante a Secretaria Executiva ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto do contrato;
9.2.1.56.3 Pelo eventual acréscimo dos custos do contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela Contratada, as obras e serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa.
9.2.1.57 Ao término dos serviços a empresa contratada deverá comunicar ao fiscal do contrato para recebimento dos serviços contratados;
9.2.1.58 Comunicar a conclusão dos serviços de cada solicitação, observando os prazos estabelecidos no respectivo cronograma;
1. A Contratada deverá comunicar a comissão de fiscalização, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo da Secretaria Executiva. Sendo a comissão de recebimento provisório e definitivo composta por no mínimo 3 (três) membros, onde pelo menos 1 (um) deles será da CAERD, sendo os prazos os previstos na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Direitos
10.1.1. Constituem direitos da Contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
10.2. Obrigações
10.2.1. Além daquelas constantes no Termo de Referência e daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratante se obrigará:
10.2.1.1 Realizar a fiscalização, rejeitando, quando necessário, os serviços em desacordo com os projetos, as especificações técnicas, Normas Técnicas da ABNT ou com imperfeição;
10.2.1.2 Vistoriar e atestar o fornecimento dos materiais objeto deste Termo de Referência;
10.2.1.3 Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento das obras e serviços executados, medidos e aceitos;
10.2.1.4 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à Contratada o direito de solicitar da fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
10.2.1.5 Notificar, por escrito, a Contratada, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução das obras ou serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;
10.2.1.6 Notificar a Contratada, por escrito, da aplicação de multas, de débitos e da suspensão da prestação de serviços;
10.2.1.7 Realizar a medição das obras ou serviços executados;
10.2.1.8 Efetuar à Contratada os pagamentos das obras ou serviços executados e efetivamente medidos e faturados, nas condições estabelecidas no contrato;
10.2.1.9 No exercício de suas atribuições, fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços pela mesma, julgados necessários.
10.2.1.10 Fornecer à Contratada os Projetos e Especificações Técnicas das obras, materiais e equipamentos constantes neste Termo de Referência
10.2.1.11 É compromisso do contratante, o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, a prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução das obras, o pagamento oportuno das parcelas devidas e ainda a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Estado.
11 GARANTIA CONTRATUAL
11.1 A Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na forma da Lei.
11.2 A Contratada deverá apresentar à Secretaria Executiva, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a Secretaria Executiva como beneficiária, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
12 FISCALIZAÇÃO
12.1 As obras e os serviços objeto deste Termo de Referência serão fiscalizados por equipe de pelo menos 03 (três) servidores públicos ou prepostos qualificados tecnicamente, dos quais pelo menos 01 (um) será indicado pela Secretaria Executiva e pelo menos 01 (um) pela CAERD.
12.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Secretaria Executiva ou de seus agentes e prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.
12.3 A Secretaria Executiva se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
13.1 Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a Secretaria Executiva poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, a Secretaria Executiva poderá, ainda, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, conforme o caso, a saber:
13.2.1 Advertência
13.2.1.1 É o aviso por escrito, emitido quando a Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo Gestor/Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
13.2.1.1.1 Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao cronograma físico aprovado, não justificado pela Contratada;
13.2.1.1.2 Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
13.2.1.1.3 Nas hipóteses de má execução da obra ou de fornecimento irregular de equipamento e/ou materiais não atendendo ao previsto neste Termo de Referência.
13.2.2 Multa
13.2.2.1 É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Executiva, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
• Nos casos de atrasos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da Secretaria Executiva, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação;
• Nos casos de recusa ou inexecução:
a) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Executiva ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
• A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
• Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Secretaria Executiva ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
• Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
• A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
• Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse da Secretaria Executiva em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
13.2.3 Suspensão
13.2.3.1 É a sanção que impede temporariamente a Contratada de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da Contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento;
d) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato inclusive as hipóteses previstas no parágrafo único do art.40 e no art.41 da Lei Nº 12.462/2011;
e) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
f) Ensejar o Retardamento da Execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
h) Comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
i) Der causa a inexecução total ou parcial do contrato.
§ 2º - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capitulo IV da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se as licitações e aos contratos regidos por esta Lei.
II. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
a) O setor responsável pelas licitações da Secretaria Executiva, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório;
b) O Ordenador de Despesas da Secretaria Executiva, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
13.2.3.2 As penalidades acima descritas poderão ser aplicadas sem prejuízo do disposto no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
13.2.3.3 Pela inexecução total ou parcial da obra, a Contratada, além da perda das cauções e demais garantias prestadas, estará sujeita multa compensatória de 10 % (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias serão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a outra, ambas independentes e cumulativas.
14 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES
14.1 A licitante deverá apresentar documentação que comprove sua qualificação técnica para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, conforme descrito a seguir:
14.1.1 Da capacitação técnico-operacional
14.1.1.1 Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, comprovando que a licitante executou, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto desta licitação, e que façam referência às parcelas de maior relevância, de forma clara e precisa, com as seguintes características mínimas:
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE | Execução de ETE para vazão igual ou superior a 60 l/s | un | 1,00 |
SUPERESTRUTURA | Estrutura de concreto armado com Fck de 18 MPa a 25 MPa (vigas, pilares, sapatas, blocos de ancoragem, braçadeiras) | m³ | 100,00 |
REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO | Fornecimento e assentamento de tubos PVC EB- 644 ou PEAD p/ rede coletora esgoto JE DN de 100mm a 400mm | m | 30.000,00 |
Fornecimento e assentamento de tubos Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro (PRFV) de DN 400mm a 800mm | m | 2.000,00 | |
Ligação domiciliar em tubo PVC esgoto predial (branco) DN 100 mm (compr médio 8,00 m), da casa até o TIL condominial, junta elástica, incluindo fornecimento e assentamento de tubos, conexões, TIL condominial e movimento de terra. | un | 2.000,00 | |
Ligação Intradomiciliar em tubo PVC esgoto predial (branco) DN 100 mm (compr médio 10,00 m), da caixa de passagem interna da casa até o tubo do TIL condominial, junta elástica, incluindo fornecimento e assentamento de tubos, conexões, movimento de terra. | un | 200,00 | |
Poço de visita altura padrão 2,5 m e tampão em ferro fundido, DN de 1,00 m a 1,50 m | un | 100,00 | |
Tubo de inspeção e limpeza (TIL) DN 0,60 m | un | 500,00 | |
IMPERMEABILIZAÇÃO | Impermeabilização | m² | 500,00 |
TERRAPLANAGEM | Escavação (manual e mecânica), carga, transporte | m³ | 150.000,00 |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) | Fornecimento e instalação do Centro de Controle dos Motores para acionamento e proteção de 02 ou mais motores trifásicos de 30 CV ou superior, tensão de operação de 220 V ou superior, acionados através de inversores de frequência. | un | 1,00 |
Fornecimento de conjunto motobomba centrifugo submersível, monobloco para instalação em poço, acima de 1000 rpm, Q≥30 l/s, Hman≥6,0 mca, completo com motor de 30 cv ou superior | un | 1,00 |
14.1.1.2 Será admitido o somatório de atestados, no mínimo 01 (um), para comprovar cada item isoladamente. Os atestados poderão ser apresentados da seguinte maneira:
- Um atestado para cada item exigido ou;
- Atestado que contenha um ou mais itens exigidos.
14.1.1.3 Para atendimento das exigências relacionadas acima será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários.
14.1.1.4 Nos atestados de obras/serviços executados por empresas em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos constantes do item 14.1.1.1, os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio:
a) Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio.
14.1.2 Da capacitação técnico-profissional
A licitante deverá apresentar capacitação técnico-profissional através de atestado emitido de acordo com a Resolução nº. 317 de 31 de outubro de 1.986, do CONFEA, comprovando, através de seus profissionais de nível superior indicados para compor a Equipe Técnica, ter executado obra para órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas de direito privado, compatíveis com a natureza do objeto da licitação, a seguir relacionados:
Terraplanagem/Pavimentação/Drenagem |
Execução de ETE (lagoa facultativa e anaeróbica) |
Estrutura de Concreto Armado/Edificações Prediais |
Rede coletora de esgoto em ferro fundido, PVC PBA, PVC DEFOFO, MPVC, aço carbono, CPRFV ou PEAD, com diâmetro interno igual ou superior a 50 mm. |
Ligações Domiciliares e intradomiciliares |
14.1.2.1 Os atestados e/ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente serão aceitos com as respectivas certidões do CREA. Devendo apresentar somente os atestados e/ou certidões necessários e suficientes para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
14.1.2.2 As certidões e/ou atestados apresentados deverão conter as seguintes informações básicas: - Nome do contratado e do contratante; - Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); Localização do serviço; Serviços executados (discriminação).
15 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
15.1 A Secretaria Executiva efetuará as medições com base no Cronograma Físico-Financeiro da obra, a partir da expedição da ordem de serviço, em até dez dias após o recebimento do boletim de medição, sendo que, aprovados os serviços, a contratada poderá emitir a fatura correspondente, para pagamento nos 30 dias subsequentes, sempre de acordo com as regras contidas no anexo IV – Critérios de Medição e Pagamento.
15.2 Conforme normativo da CAIXA, o pagamento de materiais e equipamentos especiais sem que estejam instalados e/ou aplicados, nas situações em que a aquisição é contratada em conjunto com a execução das obras, só será permitido quando o índice de BDI adotado pela Contratada for igual ou inferior a 12% (doze por cento).
15.3 As medições das obras e serviços serão feitas a cada 30 (trinta) dias. As obras e serviços executados e apropriados serão pagos após aprovação da fiscalização da Secretaria Executiva.
15.4 Independente de nova citação, para todos os preços, sejam eles unitários ou globais, valem as condições seguintes:
15.4.1 Todos os preços incluem a remuneração de mão de obra, inclusive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas decorrentes da execução dos serviços;
15.4.2 Todos os serviços gráficos, bem como, os relatórios e demais documentos técnicos, solicitados pela Secretaria Executiva estão incluídos nos preços propostos;
15.4.3 A composição dos preços unitários deverá ser elaborada segundo os critérios de medição e remuneração dos serviços, especificados.
15.4.4 A Contratada deverá elaborar e apresentar à Secretaria Executiva o cadastro “Como Construído” de todas as etapas da obra, conforme planilha orçamentária.
15.5 Para os preços valem as seguintes condições:
15.5.1 Incluem os custos e despesas diretos e indiretos, de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência e Critérios de Medição, constituindo assim sua única remuneração pelas obras e serviços contratados e executados;
15.5.2 Os serviços serão pagos de acordo com a planilha orçamentária no caso da contratada utilizar, na execução, as composições de custos que originaram os preços homologados ou composições mais onerosas, mas serão revistos caso sejam adotadas, na execução, meios, insumos ou quantitativos que impliquem em custos menores, admitida a compensação, no interesse do andamento da obra, a critério da fiscalização.
15.5.3 Incluem a remuneração de mão de obra, inclusive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas decorrentes da execução dos serviços;
15.5.4 Incluem os serviços gráficos, bem como os relatórios e demais documentos técnicos solicitados pela Secretaria Executiva.
15.6 Medições dos serviços:
15.6.1 Serão medidas as quantidades dos serviços efetivamente executados no mês, desde que aprovados pela fiscalização da Secretaria Executiva.
15.6.2 A liberação das medições, para pagamento, não significa aceitação provisória ou final dos serviços. No caso da necessidade de refazimento da obra ou serviço, estes serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Secretaria Executiva.
15.6.3 Os serviços a serem executados deverão seguir rigorosamente o projeto aprovado pela Secretaria Executiva e CAERD, as orientações e metodologias indicadas nos projetos correspondentes a cada tipo de serviço e as normas técnicas vigente na ABNT e CAERD.
15.7 Pagamentos:
15.7.1 Os valores a serem pagos relativos aos serviços executados, serão calculados conforme os critérios abaixo relacionados:
15.7.1.1 Multiplicando-se as quantidades executadas e medidas, desde que verificadas e aprovadas pela fiscalização da Secretaria Executiva, pelos preços unitários constantes na Planilha de Quantidades e Preços do contrato.
15.7.1.2 Não caberá nenhum pagamento adicional aos preços contratuais, uma vez que nos mesmos estão incorporadas as particularidades do local e do projeto;
15.7.1.3 Uma vez aprovadas as medições e as faturas correspondentes, estas serão pagas ou creditadas de acordo com a cláusula contratual específica.
15.7.2 Os serviços relativos ao canteiro serão medidos conforme descrito a seguir. A liberação do preço para mobilização e instalação de canteiro deverá ocorrer conforme a aplicação dos seguintes percentuais e da efetivação dos seguintes eventos:
15.7.2.1 Serão pagos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de igual valor, mediante a execução dos serviços de limpeza do terreno, movimentos de terra, abertura de valas
diversas, a execução das fundações das instalações de canteiro bem como as vedações da área de implantação do mesmo; a execução das edificações e das redes básicas do canteiro como rede de água, esgotos, drenagem, iluminação, luz e força, telefonia e entrega integral
das instalações e edificações de canteiro para operação, liberado proporcionalmente aos serviços executados, com avaliações mensais, a critério da Fiscalização, até se completar os 100% do valor proposto;
15.7.2.2 Todas as despesas pré-operacionais à instalação e operação do canteiro definitivo devem estar contempladas no item mobilização e instalação do canteiro a ser ofertada pela Contratada, não cabendo, portanto qualquer tipo de remuneração específica para tais despesas.
15.7.2.3 Ao final da execução das obras e serviços de engenharia do objeto licitado e, após a desmobilização dos escritórios, equipamentos e pessoal, todas as edificações e as benfeitorias do canteiro de obras da Contratada passará a ser de propriedade da Administração Pública.
15.7.2.4 Para liberação do pagamento dos serviços realizados, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.7.2.4.1 Na primeira medição:
a) Carta de solicitação da medição;
b) Comprovante de registro dos serviços no CREA/RO – ART (Autenticada);
c) Inscrição da Obra da Seguridade Social – CEI;
d) Relatório: PCMAT devidamente assinado pelo Engenheiro do Trabalho com comprovante de registro no CREA/RO – ART (Autenticada);
e) Relatório: PCMSO devidamente assinado pelo Médico do Trabalho;
f) Alvará de licença da obra no município de Jaru/RO;
g) Comunicação à Diretoria Regional do Trabalho – DRT;
h) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura;
i) Certidão negativa da Fazenda Estadual;
j) Certidão negativa da Receita Federal;
k) Certidão da Dívida Ativa da União;
l) Certidão negativa do INSS;
m) Certidão negativa municipal;
n) Certidão de Regularidade do FGTS;
o) Guia GPS INSS (original / autenticada);
p) Guia GFIP INSS (original / autenticada);
q) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT
r) Carta de encaminhamento da relação de documentos para medição;
s) Cópia da carta de solicitação de medição protocolada;
t) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa e gerenciadora (quando houver), com a quantidade de empregados;
u) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o estado da obra e serviços executados com legendas, datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;
v) Relatórios de Controle Tecnológico (Concreto, materiais e equipamentos, etc.);
w) Memórias de cálculo dos quantitativos a serem medidos;
x) Manuais de operação e manutenção de equipamentos;
y) Certificados de garantias de materiais e equipamentos;
z) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.
15.7.2.4.2 A partir da segunda medição:
a) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa, com a quantidade de empregados;
b) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o estado da obra e serviços executados com legendas, datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;
c) Relatórios de Controle Tecnológico (Concreto, materiais e equipamentos, etc.);
d) Memórias de cálculo dos quantitativos a serem medidos;
e) Manuais de operação e manutenção de equipamentos;
f) Certificados de garantias de materiais e equipamentos;
g) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.
h) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura;
i) Certidão negativa da Fazenda Estadual;
j) Certidão negativa da Receita Federal;
k) Certidão da Dívida Ativa da União;
l) Certidão negativa do INSS;
m) Certidão negativa municipal;
n) Certidão de Regularidade do FGTS;
o) Guia GPS INSS (original / autenticada);
p) Guia GFIP INSS (original / autenticada);
q) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT
15.7.3 Para fins de liberação e pagamento da 1ª Medição, deverão ser comprovados os recolhimentos dos encargos previdenciários referente a mesma. Tal procedimento se
repetirá nas medições subseqüentes, até conclusão da obra, ficando vinculada à emissão do Termo de Recebimento Provisório, a aferição de todos os recolhimentos.
15.7.4 As medições serão elaboradas mediante avaliações mensais dos serviços executados, com base no cronograma físico-financeiro apresentado, acompanhadas do relatório emitido pela Comissão Fiscalizadora nomeada.
15.7.5 As medições serão irreajustáveis pelo período de um ano, conforme legislação vigente.
15.7.6 As medições serão processadas e efetuadas seus pagamentos até o trigésimo dia da data final de cada medição efetuada.
31. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
31.1. Deverão ser elaboradas e apresentadas pelos proponentes propostas e atestados em conformidade com os quadros relacionados a seguir:
Anexo A – Relação de Profissionais de Nível Superior
Anexo B – Identificação, Formação e Experiência Profissional de Técnicos de Nível Superior Anexo C – Termo de Autorização/Compromisso
Anexo D – Capacidade Técnica da Proponente Anexo E – Planilha de Quantidades e Preços
Anexo F – Composição do Custo Unitário dos Serviços Anexo G – Produção Horária dos Equipamentos Mecânicos Anexo H – Custo Horário de Utilização dos Equipamentos Anexo I – Curva ABC
Anexo J – Cronograma Físico-Financeiro
Anexo K – Cronograma de Utilização dos Equipamentos Anexo L – Composição dos Encargos Sociais
Anexo M – Composição das Percentagens para Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) Anexo N – Dados Bancários
31.2. No exame das propostas e atestados serão considerados:
31.2.1. A obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação e quadros exigidos neste Termo de Referência;
31.2.2. O demonstrativo do percentual adotado para os encargos sociais;
31.2.3. A inobservância a qualquer um dos itens acima implicará na desclassificação da proposta e consequente eliminação da proponente;
31.2.4. Não deverão ser considerados no cálculo do BDI os percentuais referentes ao IRPJ e CSLL.
32. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
32.1. Os preços contratados da obra serão reajustados anualmente a partir da data da abertura da proposta, segundo a variação do Índice Nacional de Custo de Construção-INCC, Coluna 35, utilizados para obras de saneamento, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
32.2. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da contratada conforme cronograma físico aprovado pela Secretaria Executiva.
32.3. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
32.3.1. Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês de abertura da proposta que deu origem ao contrato
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
17.4 Os critérios para correção monetária, serão os estabelecidos na Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, caso o pagamento não seja efetuado conforme o Decreto Estadual nº. 5.945, de 26 de maio de 1993.
17.5 Os índices serão aqueles apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para o setor saneamento, em vigor, ou, em caso de sua eventual extinção será adotado aquele oficialmente aplicado para o setor e que resulte em maior viabilidade econômica para a Administração.
17.6 Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
33. SUB-ROGAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
33.1. A subcontratação para alguns serviços da obra será permitida, mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Executiva, no limite de 20% (vinte por cento) do valor total da obra.
33.2. A Contratada assumirá a responsabilidade por eventual subcontratação das obras ou serviços acima relacionados perante a Secretaria Executiva e deverá ter dessa última prévia e expressa anuência, devendo obedecer o Art. 19 do Decreto Estadual Nº. 18.251 de 26 de setembro de 2.013.
33.3. A Contratada assumirá a responsabilidade por eventual subcontratação das obras ou serviços acima relacionados perante a Secretaria Executiva e deverá ter dessa última prévia e expressa anuência.
33.4. A subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Secretaria Executiva ou de seus agentes e prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.
33.5. A Secretaria Executiva se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados por meio da subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.
33.6. A empresa subcontratada deverá utilizar uniforme e EPI’s idênticos aos da contratada, devendo obedecer as mesmas regras quanto a serviços e sinalização de trechos.
33.7. A Contratada deverá apresentar a documentação (Certificado de Acervo Técnico – CAT) da empresa subcontratada que comprove a qualificação técnica operacional e profissional para realizar o(s) serviço(s) subcontratado(s).
34. PROPRIEDADE DA INFORMAÇÃO
34.1. As informações relativas ao presente Termo de Referência não serão duplicadas nem mesmo utilizadas pela Contratada, total ou parcialmente, para qualquer outro objetivo que não seja indispensável à consecução das obras e serviços por ela executados, sem sua prévia autorização pela Secretaria Executiva, por escrito.
35. ASPECTOS AMBIENTAIS
35.1. A Contratada é responsável, perante a legislação ambiental aplicável, por todas as obras e instalações de apoio e serviços que estiver realizando/mantendo, bem como pelas consequências legais das omissões ou das ações empreendidas pelos seus empregados e prepostos, em conformidade com as especificações, normas e planos básicos ambientais.
35.2. A Contratada deverá implantar programa de prevenção e combate a incêndios, inclusive com treinamento periódico dos trabalhadores, inclusive do pessoal de nível gerencial, envolvidos nas obras de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Jaru.
35.3. A Contratada, seus empregados, prepostos e deverão colaborar permanentemente com a Secretaria Executiva em busca da excelência ambiental das atividades de construção e deverá ter em seus quadros um técnico, com experiência em controle ambiental.
35.4. A Contratada é obrigada a obedecer todas as normas e leis referentes à prevenção de acidentes de trabalho nos locais das obras, nas instalações de apoio e nos serviços ao longo do trecho.
35.5. A Contratada obedecerá a todas às legislações ambientais vigentes, no âmbito federal, estadual e municipal.
Porto Velho, 31 de março de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Engenheira Civil | Engenheiro Civil |
Mat. 300095974 | Mat. 300101061 |
Rosely Aparecida de Xxxxx | |
Engenheira Civil | |
CREA 1051/ D- RO |
De acordo,
IACIRA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Coordenadora da Secretaria Executiva do Governador DOE Nº 2385 de 22.01.2014
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTARIA
XXXXX XXX CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO Ref.: RDC ELETRONICO Nº 001/2014/CPLO/SUPEL/RO
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante) (CNPJ Nº), sediada no (a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Governo do Estado de Rondonia, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e Data Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EPP/ME
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO Ref.: RDC ELETRONICO Nº 001/2014/CPLO/SUPEL/RO
A empresa (Nome/CNPJ/endereço) declara sob as penas da Lei, para fins de participação na licitação do RDC Nº. / , que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei”, conforme suas alterações contida na Lei 139 de 10 de novembro de 2011, para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto na referida Lei Complementar
Declara, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Local e Data Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO Ref.: RDC ELETRONICO Nº 001/2014/CPLO/SUPEL/RO
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de , pelo preço
global de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a SEGG.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização Da SEGG, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Foram utilizados em nosso orçamento a Taxa de BDI de ...xx,xx% para serviços e BDI de xx,xx% para
bens e equipamentos e Encargos Sociais de xx,xx%. O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de
(Lucro Real) ou (Xxxxx Xxxxxxxxx).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL