CONTRATO Nº 19.16.1216.0144441/2023-56 CONTRATO SIAD Nº 9405366
CONTRATO Nº 19.16.1216.0144441/2023-56 CONTRATO SIAD Nº 9405366
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA SERVIX INFORMÁTICA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Servix Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.134.191/0001-47, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000.000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de prestação de serviço, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Ato de Dispensa de Licitação nº 6531688, de 14/12/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto do presente instrumento é a contratação emergencial de solução para manutenção do acesso ao armazenamento
AWS com remodelagem da arquitetura, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único), inclusive quanto a eventual refazimento, e na proposta da Contratada, a partir do dia 28/12/2023, após o recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
3.1) Provisoriamente: em até 5 dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal respectiva, após a aplicação das licenças, pela DRBD ou por servidor designado, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
3.2) Definitivamente: em até 3 dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, pela DRBD ou por servidor designado, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
Subcláusula Primeira: O Contratante realizará o recebimento provisório do serviço e, após testes positivos de operação do software, realizará o recebimento definitivo e o consequente pagamento.
Subcláusula Segunda: Caso ocorram eventuais falhas e considerações sobre o recebimento da licença, o Contratante formalizará para que a Contratada possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações do Contratante
São obrigações do Contratante, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
4.1) Efetuar o pagamento dos valores devidos no prazo e condições pactuadas;
4.2) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
4.3) Comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
4.4) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.5) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
5.1) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato, seu Anexo Único e da proposta da Contratada;
5.2) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
5.3) Responder integralmente pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pelo Contratante;
5.4) Submeter à apreciação do Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
5.5) Submeter à apreciação do Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
5.6) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa do Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
5.7) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar ao Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
5.8) Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
5.9) Comunicar ao Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
5.10) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação ao Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão de acordo com a proposta da Contratada, neles estando incluídas todas as despesas feitas por ela para a efetiva execução do serviços, conforme descrito abaixo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | CÓD. SIAD | PREÇO MENSAL | TOTAL (6 MESES) |
1 | 1 | Contratação emergencial de solução para manutenção do acesso ao armazenamento AWS com remodelagem da arquitetura. | 100161 | R$99.942,66 | R$599.655,96 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 599.655,96 (quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado de forma mensal de acordo com a execução dos subitens que compõe o objeto principal descrito no item 1.2.1 do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8.1) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
8.2) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
8.3) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
8.4) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
8.5) A Contratada ficará sujeita à glosa nos pagamentos, quando deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, sem prejuízo das sanções cabíveis;
8.6) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
8.7) Na hipótese precedente, o Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
8.8) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
8.9) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para:
8.9.1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
8.9.2) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.10) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.11) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.12) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que o Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 28/12/2023.
Subcláusula Única - A vigência contratual poderá ser resolvida de pleno de direito, antes do término do prazo de 180 dias, caso ocorra a hipótese de conclusão de certame licitatório e assinatura de contrato para o mesmo objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios do Contratante, em até 30 (trinta) dias,
contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
11.1 É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
11.2 Caso o Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
11.3 Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
11.4 O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
11.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
11.6 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
11.7 A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pelo Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
Subcláusula Única - Garantia de execução contratual (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido acima, equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 29.982,80 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) devendo a Contratada optar por uma das seguintes modalidades:
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( X ) Seguro-garantia;
( ) Fiança bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
12.1 – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pelo Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
12.1.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
12.1.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o “valor do contrato”;
12.1.3) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o “valor do contrato”, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
12.1.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação do Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
12.2 – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
12.3 – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, o Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
12.4 – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte do Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
12.5 – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, o Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
12.6 – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida ao Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pelo Contratante;
12.7 – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
12.8 – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pelo Contratante;
12.9 – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
12.10 – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
12.11 – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
O Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Proteção de Dados Pessoais
14.1 É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
14.2 No presente contrato, o Contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a Contratada assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
14.3 A Contratada deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.4 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
14.5 A Contratada terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do Contratante, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
14.6 Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
14.7 As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
14.8 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a Proposta da Contratada, o Termo de Referência (Anexo Único), o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO:
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Contratação emergencial de solução para manutenção do acesso ao armazenamento AWS com remodelagem da arquitetura.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
1.2.1. SERVIÇOS AWS:
1.2.1.1. Armazenamento em produção:
231,1 TB de dados armazenados na AWS classe S3 Standard, correspondendo a uma média de 317.317.133 objetos, cada um com aproximadamente 1,7MB.
311,9 TB de dados armazenados na AWS classe S3 Glacier Instant Retrieval, correspondendo a uma média de
63.638.187 objetos, cada um com aproximadamente 1,7MB.
1.2.1.2. Recuperação dos dados
Estimativa mensal de recuperação de 5,1 TB de dados, correspondendo a uma média de 3668393 objetos, cada um com aproximadamente 1,7MB.
1.2.1.3. Servidores virtualizados:
- Veeam Server - 1 CPU / 4 vCPU - Memória: 16GB RAM - HD: 180 GB - Win2019
- Veeam Proxy 01 - 1 CPU / 8 vCPU - Memória: 32GB RAM - HD: 330 GB - Win2019
- Veeam Proxy 02 - 1 CPU / 8 vCPU - Memória: 32GB RAM - HD: 330 GB - Win2019
1.2.1.4. Suporte:
O suporte técnico se aplica a todos os itens deste Termo de Referência. Entende-se por suporte técnico o atendimento presencial, por telefone, e-mail ou acesso remoto de procedimentos destinados a esclarecer dúvidas, orientar a execução de configurações, aplicar atualizações de software remotamente e quaisquer outros procedimentos que tenham por objetivo ajudar a CONTRATANTE na melhor forma de utilizar a solução e promover, quando necessário, a manutenção corretiva.
O atendimento técnico à distância ocorrerá através de central acionada por meio de ligação gratuita ou ligação local, com funcionamento em regime 24x7, todos os dias da semana, permitindo o encaminhamento de solicitações por e-mail, web site, telefone e pela própria página web do fabricante;
Para cada solicitação de atendimento técnico, deverá ser gerado um identificador único e sequencial para fins de controle e acompanhamento da solicitação;
Conforme a gravidade ou criticidade do problema a ser resolvido, a contratada deverá viabilizar o escalonamento do incidente para a área de engenharia do fabricante devidamente capacitada a resolver o problema, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
A contratada deverá prestar o suporte técnico dos produtos, sendo facultado a ela o escalonamento das questões para o respectivo fabricante, ficando, entretanto, a contratada responsável pelo gerenciamento do chamado e prestação de informações à contratante.
1.2.2. Por ser facultativo o ETP - Estudo Técnico Preliminar, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA PGJAA Nº 1, DE 13 DE JULHO DE 2021 em seu Art. 4º, o mesmo não foi elaborado.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. FUNDAMENTAÇÃO INICIAL
A solução adotada em 2020 para backup institucional do Office 365 vem sendo utilizada a contento através da ferramenta de backup, nominada VEEAM, que foi escolhida pela empresa AX4B Sistemas de Informática LTDA, vencedora do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 311/2020, em conformidade com as especificações do edital.
Conforme SEI 19.16.3897.0061745/2020-54, o Contrato nº 210/2020 (0730292) expirará sua vigência em 27/12/2023, sendo possível sua prorrogação por mais 24 meses.
Como é de praxe no Órgão, a empresa contratada foi suscitada, em de agosto de 2023, quatro meses antes do término da vigência contratual, a confirmar seu interesse na prorrogação do supramencionado contrato. Entretanto, a contratada informou não possuir interesse na renovação da avença, em decorrência de questões afetas aos custos contratuais, conforme demonstra o documento (6315230).
Nesse aspecto, deve-se frisar que o histórico institucional das contratações de soluções de infraestrutura de TI, conforme exposto abaixo, demonstra que relações contratuais dessa natureza não costumam ser interrompidas antes de atingido o limite legal de prorrogações.
LOGICNET TECNOLOGIA LTDA.-ME - CT 170/2020 - SIAD 9263213 - SEI 19.16.3897.0048866/2020-42 - De 17/11/2020 a 16/11/2023
TENACITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – EPP - CT 069 / 2019 SIAD 009219662 - SEI 19.16.2256.0006792/2019-53 - De 23/07/2019 até 22/07/2024
EXTINTORES MINAS GERAIS LTDA.-EPP - CT 178/2018 + T.A. 182/2021 - SIAD 9197168 - SEI 19.16.3722.0000257/2018-87 - De 05/11/2018 até 04/11/2023
VALENET - CT 155/2019 - SIAD 9228886 - SEI 19.16.2256.0013889/2019-09 - De 01/12/2019 até 30/11/2023
CEMIG TELECOMUNICACOES S.A. - CT 060/2015 - SIAD 009041978 - De 18/08/2015 até 17/08/2018
MÉTODO SYSTEM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME - CT 062/2015 - SIAD 9041999 - De 19/08/2015 até 18/02/2021
ALGAR MULTIMIDIA S/A - CT 046/2016 - SIAD 009055647 - De 25/06/2016 até 24/06/2021
Diante desse histórico, a notícia do desinteresse na renovação contratual por parte da empresa contratada criou um descompasso entre o tempo necessário para o planejamento de uma nova licitação e o tempo de vigência do contrato atual.
Deve-se frisar ainda que, diante da complexidade envolvida na arquitetura da solução em tela, assim como ocorrido em outros casos de natureza similar, esperava-se que, em observância ao princípio da boa-fé objetiva dos
contratantes, a empresa AX4B Sistemas de Informática LTDA, além de antecipar ao MPMG a informação de que não possuía interesse na renovação contratual, apoiasse de forma efetiva a busca de soluções de continuidade.
Nesse sentido, é importante mencionar que, segundo informações da contratada, os problemas financeiros alegados para a não renovação datam de mais de 12 meses e, portanto, poderiam ter sido objeto de comunicação à contratante com a antecedência necessária à construção de uma solução planejada de continuidade.
Além disso, todas as soluções apresentadas pela AX4B Sistemas de Informática LTDA para a continuidade do serviço em tela são desfavoráveis ao MPMG, seja legal ou financeiramente.
Cabe frisar aqui que a principal ferramenta de comunicação, elaboração de documentos e controle da instituição é atualmente o Office 365. Portanto, o backup das informações geradas por meio desse recurso é essencial à
preservação da segurança da informação institucional. Eventual interrupção na prestação desse serviço poderia ocasionar a perda de dados vitais de membros e servidores, repercutindo em processos e demais atividades pertinentes a instituição.
Reforçamos que a interrupção da prestação de serviço de backup do Office 365 afetará o MPMG nos seguintes pontos:
Perda de dados: Caso ocorra uma falha de hardware ou software, um ataque de malware ou ransomware, ou mesmo um simples erro humano, todos os dados armazenados no Office 365 podem ser perdidos. Isso pode incluir documentos, e-mails, fotos, vídeos e outros arquivos importantes.
Comprometimento da produtividade: A perda de dados pode levar a uma paralisação da produtividade da instituição, sendo uma das implicações mais imeditas seria refazer todo o trabalho perdido.
Alto custo para recuperar dados: A recuperação de dados perdidos pode ser cara e demorada, exigindo a contratação de uma empresa de recuperação de dados ou a perda de tempo e recursos para reconstruir os dados manualmente.
Perda de dados críticos: As instituições geralmente armazenam dados críticos no Office 365, como informações financeiras, contratos, propriedade intelectual e outros dados confidenciais. A perda desses dados pode ter um impacto negativo significativo nas atividades diárias.
Falhas de hardware ou software: As falhas de hardware ou software podem ocorrer por diversos fatores, causando por consequência a perda de dados, seja por corromper os arquivos ou impedir o acesso a eles. Ter a cópia dos dados é a melhor forma de restabelecer as atividades nestes casos.
Ataques de malware ou ransomware: Os ataques de malware ou ransomware são uma realidade em nosso tempo. Na grande maioria das vezes estes ataques podem criptografar os dados, tornando-os inacessíveis ou exigindo o pagamento de um resgate para a recuperação. Manter cópias integras e regulares resguarda a instituição de danos maiores.
Erros humanos: Os erros humanos, como exclusão acidental de arquivos ou alteração de configurações, também podem levar à perda de dados.
Frente ao cenário em tela, o MPMG se vê diante de dois desafios, que precisam ser superados para que os serviços prestados atualmente pela AX4B Sistemas de Informática LTDA não sejam interrompidos e, consequentemente, não coloquem em risco a gestão das informações institucionais.
O primeiro deles diz respeito à realização dos backups diários a partir do dia 28/12/2023, quando o contrato atual não estará mais vigente. Para superar esse desafio, foi intensificado, em 15 de setembro de 2023, estudo e avaliação preexistentes da solução Commvault (ferramenta de backup amplamente utilizada na instituição e bastante amadurecida do ponto de vista técnico), no intuito de abranger também o backup das informações geradas por meio do Office 365, que é realizado atualmente pela AX4B Sistemas de Informática LTDA, por meio da plataforma VEEAM.
Após esse estudo, que durou cerca de 5 semanas, verificou-se a viabilidade da solução Commvault, mas com o backup inicial de toda a massa de dados do Office 365 disparado em novembro de 2023 a previsão de conclusão ficou acima de 60 dias.
Cabe mencionar que o estudo retrocitado já estava em andamento e se revelava, até então, como uma alternativa possível à substituição do contrato em tela, após completados os 60 meses de vigência.
Para tanto, seriam necessárias a ampliação da capacidade interna de armazenamento bem como a execução concomitante de backups por meio das duas ferramentas (VEEAM e Commvault) por um período de transição suficiente a resolver o
segundo desafio, que será tratado adiante.
Logo, o primeiro desafio será solucionado por meio da utilização de ferramenta já existente no MPMG, ainda que de forma temporária.
Por sua vez, o segundo desafio diz respeito à manutenção do acesso às informações que foram objeto de backup durante a vigência do contrato em tela, os quais estão sob a responsabilidade da empresa AWS, escolhida também pela contratada, em conformidade com o edital da licitação de origem.
2.2. NECESSIDADES TÉCNICAS
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE MANTER TODA A MASSA DE ARMAZENAMENTO:
Em 2021 iniciou-se o backup do Office 365 através da ferramenta VEEAM, mediada pela parceira
AX4B Sistemas de Informática LTDA, que ficou responsável pela construção de toda a infraestrutura necessária para realização dos backups.
Sendo assim, fez-se um backup total em 2021 e desde então apenas backups incrementais foram realizados. Desta forma, para preservação de qualquer tempo de retenção é necessário que o backup total (inicial) seja incluído.
Em outras palavras, toda a massa de armazenamento de backup precisa estar disponível para um eventual
restore (restauração).
SOLUÇÕES:
CENÁRIO 1: MANUTENÇÃO DA ARQUITETURA ATUAL COM ARMAZENAMENTO AWS
Com a saída do parceiro AX4B Sistemas de Informática LTDA da relação, uma das alternativas seria a transferência da conta (ou dos dados) para o MPMG.
A transferência de titularidade da conta AWS da forma como está configurada atualmente não geraria despesas iniciais.
Diante do cenário acima exposto, esta solução que se revelou viável dos pontos de vista técnico e operacional, levando-se em consideração o prazo de 4 meses entre a notícia do desinteresse da contratada na prorrogação e o término da vigência do contrato atual.
Nesse cenário, a contratação em tela irá viabilizar a manutenção do acesso à massa de dados pelo período necessário ao planejamento de uma solução definitiva de backup que, além de ser técnica e operacionalmente efetiva, será financeiramente viável a médio/longo prazo.
CENÁRIO 2: TRANSFERÊNCIA DA MASSA DE DADOS PARA OUTRA SOLUÇÃO EM NUVEM
Por outro lado, a eventual transferência da massa de dados para outra solução em nuvem traz
consigo uma dificuldade operacional e técnica, qual seja: ao concluir a transferência dos dados de uma nuvem para outra, os dados da origem já teriam sido novamente modificados, requisitando nova sincronização e repetidamente até que os dados estejam íntegros. O que nos impossibilita prever a quantidade necessária de ciclos e também o tempo de execução.
CENÁRIO 3: ARMAZENAMENTO LOCAL
Uma eventual transferência para armazenamento local (MPMG), além do empecilho já previsto no cenário anterior, traz consigo o problema de que não há espaço suficiente que conte com a tecnologia object storage S3, atualmente utilizada na AWS.
Frente ao exposto, a transferência da massa documental tanto para um terceiro quanto para o próprio MPMG se revela operacional e tecnicamente inviável.
2.3. ESTIMATIVA DE CUSTOS
A tabela de preços acima foi gerada a partir das propostas técnicas e comerciais enviadas pelos fornecedores consultados pelo MPMG e podem ser verificadas no documento SEI 6392037.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: LOTE ÚNICO.
Justificativa para o não parcelamento do objeto:
A escolha pela contratação em lote único deve-se à especificidade do objeto. Tal opção é justificada pelo fato de proporcionar maior praticidade à Administração na gestão do contrato, levando à economicidade de tempo e recursos para tarefa.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL:
LOTE 1 (ÚNICO)
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | UNIDADE | SERVICO DE GERENCIAMENTO E OPERACAO DE RECURSOS EM NUVEM | 000100161 |
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Sem documentos.
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não há necessidade.
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
Pesquisa de mercado, sendo dispensada a licitação em razão de emergência, situação prevista na Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Não se aplica
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
11.1.1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
11.1.2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
11.1.3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
11.1.4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
11.1.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
11.1.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
11.1.7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
Não se aplica.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Conforme especificação técnica no item 1.2
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
IMEDIATAMENTE APÓS O TERMINO DO CONTRATO ATUAL 28/12/2023.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
O prazo de substituição e/ou refazimento de todos os trabalhos que não satisfaçam as exigências contratuais, deverá ser de 5 dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE.
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Objeto deste processo é virtual e não será necessário estabelecer local físico de entrega ou para prestação dos serviços.
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
A CONTRATANTE realizará o recebimento provisório do serviço, após testes positivos de operação do software, realizará o recebimento definitivo e o consequente pagamento.
Caso ocorram eventuais falhas e considerações sobre o recebimento da licença, o MPMG formalizará para que a CONTRATADA possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias.
13.3.1 O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até 5 dias [úteis], do recebimento da nota fiscal respectiva, após a aplicação das licenças, pela DRBD ou por servidor designado, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 3 dias [úteis], contados do recebimento provisório da nota fiscal, pela DRBD ou por servidor designado, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
Não se aplica.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado de forma mensal de acordo com a execução dos sub-itens que compõe o objeto principal descrito no item 1.2.1.
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e) A CONTRATADA ficará sujeita à glosa nos pagamentos, quando deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, sem prejuízo das sanções cabíveis;
f) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
g) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
h) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
i) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para:
1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
2) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
j) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
k) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
l) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
15.1 O prazo de vigência da contratação será de 180 (dias) contados a partir do dia 28/12/2023.
15.2 Maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação será estabelecido no contrato.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. A CONTRATADA deverá:
16.1.1. Obter previamente junto à CONTRATANTE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
16.1.2. Executar o serviço proposto com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requerida, a fim de atingir todos os objetivos constantes neste documento;
16.1.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente.
16.1.4 São expressamente vedadas à CONTRATADA: A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
16.2. A CONTRATANTE deverá:
16.2.1. Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
16.2.2. Manter interlocução permanente com a CONTRATADA no sentido de facilitar a entrega dos serviços contratados;
16.2.3. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas;
16.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
16.2.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE, especialmente designados pelo Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, e pelo gestor do contrato, devendo os fiscais comunicarem ao gestor eventuais ocorrências apuradas.
16.2.6. Fornecer à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento da execução e prestação do serviço.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Serão estabelecidas em contrato/instrumento equivalente.
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: 1091037 - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados ou a que tenha acesso, em virtude dos serviços ora contratados.
A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, do MPMG;
Todas as informações, dados e documentos entregues à Contratada serão aceitos e/ou elaborados em caráter confidencial, não devendo ser divulgados a terceiros em qualquer tempo, exceto se houver autorização expressa por escrito do MPMG;
A CONTRATADA se obriga a obter, de seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratados, compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações, dados e documentos.
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Mattos Cargo: Analista
Unidade Administrativa: 1091037 - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Cargo: Assessor Administrativo III
Unidade Administrativa: 1091037 - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Paiva Cargo: Coordenador
Unidade Administrativa: 1091037 - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Servix Informática Ltda.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 21/12/2023, às 16:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 22/12/2023, às 10:04, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 22/12/2023, às 10:25, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 22/12/2023, às 10:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6597061 e o código CRC 14F4D6A0.
Processo SEI: 19.16.1216.0144441/2023-56 / Documento SEI: 6597061 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000