CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0016/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0016/2023
Contr 0016 Orbenk
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.692.088, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ORBENK SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 14.576.552/0001-57, neste ato representada pelo Diretor Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 2.768.759 e CPF sob o nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
a) Tem por objeto o presente contrato a Contratação de empresa especializada em Segurança armada, para prestação de serviços contínuos com vigilância armada noturna, 12 horas diárias, incluindo finais de semana, no horário compreendido das 19h às 07h, para atenderas necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0274/2022 – Pregão Presencial nº 0096/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
a) O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação (16/02/2023), podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração, limitada a sessenta meses conforme orientação do art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
b) O contrato poderá ser reajustado anualmente mediante acordo entre as partes, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em caso de extinção do referido índice, será aplicado aquele que vem a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ 78.588,00 (setenta e oito mil e quinhentos e oitenta e oito reais), totalizando a importância anual de R$ 943.056,00 (novecentos e quarenta e três mil e cinquenta e seis reais), condicionado aos serviços efetivamente executados, conforme abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
01 | Serviços contínuos com Vigilante Armado Noturno, 12 horas diárias, incluindo finais de semana, no horário compreendido entre as 17h as 07h, nos locais conforme item 18 do edital. | Posto Serv. | 06 | 13.098,00 | 78.588,00 | 943.056,00 |
b) Os pagamentos serão efetuados mensalmente conforme decreto de pagamento, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
c) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
d) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
b) Fornecer profissionais para a execução dos serviços atendendo os requisitos do item 20 do edital;
c) Assumir o Posto de trabalho trajando uniformes em perfeitas condições de uso e boa apresentação pessoal;
d) Xxx xxxxxxx e permanecer no Posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído por outro profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor;
e) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança, conforme orientação recebida do CONTRATANTE, e, especialmente, em observância às normas estabelecidas pela Polícia;
f) Exercer vigilância em todas as áreas internas e externas do perímetro do local contratado, com rondas programadas em todas as dependências, vias de acesso, garagens e pátios, atentando-se, especialmente, para pontos em que seja detectada alguma vulnerabilidade estrutural do imóvel;
g) Manter-se no Posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados, sendo terminantemente proibido o uso irresponsável de celular para contato privado, especialmente para ligações, gravação de áudios, digitação de mensagens, acesso a redes sociais e a demais aplicativos que venham a tirar a atenção ostensiva do vigilante;
h) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes novos aprovados pela Polícia Federal, Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s e Equipamento de Proteção Individual - EPI’s, em perfeito estado de conservação;
i) Os vigilantes deverão ser identificados através de crachás, contendo o nome, foto, função e logotipo da CONTRATADA, de modo que o acesso ao local será condicionado à sua apresentação;
j) Não será admitido que o vigilante execute os serviços sem o equipamento de proteção individual, sem o uniforme completo ou em desalinho;
k) Comprovar ao fiscal do contrato, antes da execução dos serviços a formação técnica da mão de obra oferecida, através de certificados de cursos para formação de vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas pelo Departamento da Polícia Federal e observando os normativos do Ministério da Educação em conformidade com as normas e determinações em vigor;
l) Fornecer armas e munições de procedência de fabricante autorizado, não sendo permitido em hipótese alguma o uso de munições recarregadas;
m) Orientar o vigilante que a arma/cassetete deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros ou na salvaguarda do patrimônio do CONTRATANTE, depois de esgotados todos os outros meios possíveis para a solução de eventual problema;
n) Providenciar e zelar para que seus empregados observem o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) e coletivos (EPC’s), observando as condições mínimas de segurança exigidas pelas normas técnicas aplicáveis aos serviços prestados. No caso de vigilante, providenciar colete balístico de nível II, conforme CCT 2020/2020;
o) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu quadro de pessoal, por meio de instalação de equipamento eletrônico de controle de ponto em cada Unidade do CONTRATANTE em que se prestará os serviços, devendo constar o extrato das folhas ponto no
processo de pagamento para fins de conformidade. Caso seja constatado inconsistências no registro, atrasos frequentes ou não substituição, a CONTRATADA será notificada, sendo passível de glosa e sanções cabíveis;
p) Apresentar, semestralmente, ao fiscal/gestor de contratos, comprovantes individuais do saldo total depositado como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como da contribuição previdenciária ao INSS, devendo apresentar o extrato analítico do FGTS quando da ocorrência de rescisão, ou deixar de estar alocado para prestar serviço para o CONTRATANTE, mas mantendo vínculo empregatício com a CONTRATADA;
q) Apresentar ao fiscal do contrato prova de existência de programa de saúde, PCMSO, PPRA E LTCAT.
r) Disponibilizar alimentação, transportes e outras eventuais despesas com seus funcionários;
s) Pelos danos causados a terceiros, em qualquer caso, durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus para o Município;
t) Também correrão à custa da Contratada: despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, transporte, alimentação, hospedagem, crachás de identificação dos funcionários, uniformes, e tudo mais que faça necessário à prestação do serviço;
u) O proponente vencedor do certame se obriga a agir com zelo e prudência na execução dos serviços da contratação, respondendo exclusivamente por seus atos e de seus prepostos, para o caso de sua ação ou omissão resultar em danos materiais ou morais à administração ou a terceiro, garantindo, inclusive, o direito de regresso, caso a municipalidade seja demandada por tais faltas;
v) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
DA CONTRATANTE:
a) Apresentar Autorização de Fornecimento especificando o local da prestação dos serviços;
b) Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
c) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
d) Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
e) Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para esse fim, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
f) Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários de 2023/2024:
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Descrição | Mascara |
15 38 59 | 04.01 06.01 07.01 | Manut. Atividades Administrativas Manut. Atividades Serv. Urbanos Manut. Ativ. Ensino Fundamental | 04.001.04.122.0402.2036.3.3.90.00.00 06.001.15.452.1502.2044.3.3.90.00.00 07.001.12.361.1201.2051.3.3.90.00.00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com a Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.;
Em não havendo interesse na continuidade deste contrato, poderão as partes rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, desde que notifiquem a outra expressamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, sem obrigações indenizatórias por qualquer das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
b) O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
b.a.1. Advertência;
b.a.2. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo prestação de serviços do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
c) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
f) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestores e Fiscais deste Contrato, O Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador de Serviços Gerais, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Fávero da Secretaria de Educação e a Sra. Jéssyca De Xxxxx Xxxxx da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para todos os efeitos de direito, o presente Contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do artigo 60 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
a) Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
b) E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxxx-SC, 15 de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | ORBENK SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |