CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2021 – CCC/PMPA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2021 – CCC/PMPA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2020-SEGUP/PA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE A POLÍCIA MILITAR DO PARÁ E A EMPRESA COPLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE COLETES BALÍSTICOS, DECORRENTE DO PROCESSO 2021/1409074 - CPL PMPA, CONFORME ABAIXO SE ESTABELECE.
O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através da POLÍCIA MILITAR DO PARÁ (PMPA), sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0, Xx 0000 CEP: 66.821.000, bairro Parque Guajará, Distrito de Icoaraci, Belém/PA, CNPJ 05.054.994/0001-42, neste ato representada por seu Comandante Geral, CEL QOPM XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, oficial da Polícia Militar, portador da carteira de identidade RG 18044 (PMPA), CPF nº 000.000.000.00, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa COPLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA, pessoa jurídica, estabelecida no endereço Estrada Pinheirinho Suzano nº 6110 – Bairro: Parque Recanto Xxxxxx- Itaquaquecetuba / SP - CEP: 08593-000, inscrita no CNPJ sob n.º 14.533.049/0002-03, Inscrição Estadual n.º 379.096.002.119, neste ato representada por XXXXXX XX XXXXX XXXXX brasileiro, casado, portador da identidade n.º 46.362.387-3 expedido pela SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, em conformidade com o Processo de 2021/1409074 - CPL PMPA, resolvem firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação correlata, supletivamente as normas de direito público e privado e da teoria geral dos contratos, demais exigências previstas no Termo de Referência, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 012/2020-SEGUP/PA, Processo n.º 2021/1409074, possuindo fundamento nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações; Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Estadual n° 6.474, de 06 de agosto de 2002; Lei Complementar n°
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
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Dados: 2021.12.30
10:24:42 -03'00'
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ – CENTRO DE COMPRAS E CONTRATOS CCC,
Rodovia Augusto, km 9, nº 8401, CEP: 66.821-000, bairro do Parque Guajará, Icoaraci, – Belém – PA
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123, de 14 de dezembro de 2006, legislação correlata no que couber, Decreto Estadual Nº 991/2020; Decreto Federal nº 10.024/2019 e supletivamente aos casos omissos ou não resolvidos administrativamente, os preceitos de direito público, as disposições de direito privado, e dos princípios gerais dos contratos - art. 54, caput, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA SUA DESCRIÇÃO
2.1. Constitui objeto do presente contrato, a Aquisição de Coletes de Proteção Balística para os órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência.
LOTE 01 | ||||||
Item | Cod. SIMAS | Descrição do Material | Und. | Quant. | Valor unitário | Valor total |
01 | 128228-0 | COLETE NÍVEL IIIA MASCULINO P | Unidade | 1099 | R$ 1.260,00 | R$ 1.384.740,00 |
02 | 114769-2 | COLETE NÍVEL IIIA MASCULINO M | Unidade | 3680 | R$ 1.380,00 | R$ 5.078.400,00 |
03 | 114770-6 | COLETE NÍVEL IIIA MASCULINO G | Unidade | 280 | R$ 1.580,00 | R$ 442.400,00 |
04 | 173000-2 | COLETE NÍVEL IIIA MASCULINO GG | Unidade | - | - | - |
05 | 128243-3 | COLETE NÍVEL IIIA FEMININO P | Unidade | 35 | R$ 1.240,00 | R$ 43.400,00 |
06 | 128244-1 | COLETE NÍVEL IIIA FEMININO M | Unidade | 220 | R$ 1.440,00 | R$ 316.800,00 |
07 | 128245-0 | COLETE NÍVEL IIIA FEMININO G | Unidade | 185 | R$ 1.740,00 | R$ 321.900,00 |
08 | 173001-0 | COLETE NÍVEL IIIA FEMININO GG | Unidade | - | - | - |
Valor total: R$ 7.587.640,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2020-SEGUP/PA e seus Anexos, bem como, a Proposta da Contratada, e demais peças que constituem o Processo do Edital do supracitado Pregão Eletrônico, aos quais expressamente se vincula.
CLÁUSULA QUARTA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste Contrato foi aprovada pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará, conforme Parecer Jurídico N° Parecer nº 569/2020 - SEGUP/ PA, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993.
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
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Dados: 2021.12.30
10:25:25 -03'00'
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ – CENTRO DE COMPRAS E CONTRATOS CCC,
Rodovia Augusto, km 9, nº 8401, CEP: 66.821-000, bairro do Parque Guajará, Icoaraci, – Belém – PA
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CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA
5.1. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
5.1.1 Os coletes serão requisitados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA na obrigatoriedade de entregar o objeto do seguinte modo:
5.1.2. A empresa vencedora deverá efetuar a entrega dos materiais especificados em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da expedição da nota de empenho ou da autorização do Exército, O QUE OCORRER POR ÚLTIMO, podendo ser prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias corridos, desde que devidamente justificado;
5.1.3. A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas na Lei 8666/93 e no Edital;
5.1.4. A entrega deverá ser feita pela Contratada e sob sua total responsabilidade no local previamente indicado pelo órgão contratante no momento da celebração do contrato
5.1.5. Quanto ao recebimento, este será feito:
PROVISORIAMENTE, na data da entrega dos coletes balísticos, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa designada pelo órgão contratante;
DEFINITIVAMENTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, pela Comissão de Exame e Recebimento de Materiais nomeada pelo órgão contratante, a qual analisará se os produtos entregues estão de acordo com as especificações constantes no edital, com a proposta e com amostra devidamente aprovada. A análise será feita em amostra a ser retirada aleatoriamente do material entregue, na presença do fornecedor (se assim o quiser), consistindo tal amostra em 01 (um) colete de cada tamanho contratado, conforme as especificações dos anexos, os quais serão submetidas à inspeção visual, metrológica, teste de flexibilidade e de eficiência balística, cabendo a empresa repor as peças sem ônus para Administração no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Os testes serão realizados serão realizados em laboratório do interesse da Administração, devendo possuir comprovada capacidade técnica para certificação das amostras no que tange os itens a, b e c do item 4.2 do termo de referência, em conformidade com as exigências desta especificação.
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Dados: 2021.12.30 11:38:37 -03'00'
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POLÍCIA MILITAR DO PARÁ – CENTRO DE COMPRAS E CONTRATOS CCC,
Rodovia Augusto, km 9, nº 8401, CEP: 66.821-000, bairro do Parque Guajará, Icoaraci, – Belém – PA
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5.1.6. Quanto aos testes de aferição balística (item do item 4.2 do termo de referência), estes deverão ser feitos em laboratório com comprovada capacidade técnica para o atendimento dos protocolos de teste estabelecidos pelo U. S. Departament of Justice – National Institute of Justice, para fins de certificação de qualidade das exigências desta especificação, conforme quesitos estabelecidos para o Nível III-A, Padrão NIJ - Standard - 0101.04 Revisão A de 2001, gerado por laboratório acreditado pelo National Institute of Justice – NIJ, devendo comprovar na integra o protocolo de testes especificados na norma supra para o Nível IIIA, conforme lista disponível em https:\\ xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/XXX-xxxxxxxx-xxxx.xxxx . Todos os custos de remessa e expedição de laudo e eventuais fornecimento de insumos para realização dos testes, deverão ser suportados pela empresa contratada, assim como todas as despesas relativas ao envio das amostras e deslocamento da Comissão para acompanhamento dos testes (transporte, hospedagem e alimentação).
5.1.7. Os testes de aferição balística ocorrerão a cada 2.000 (duas mil) unidades de coletes adquiridos, sempre com a participação de um representante do órgão gestor (Polícia Militar do Pará).
5.1.8. O fiscal do contrato e seu respectivo substituto serão nomeados pela Polícia Militar do Pará;
5.1.9. Os dados do fiscal do contrato e seu substituto, bem como os endereços de seus respectivos locais de trabalho, telefones e e-mails, serão informados no contrato de modo que a empresa deverá tratar com ele(s)
5.1.10 Sobre todos os atos para a boa execução do contrato, inclusive seu pagamento;
5.1.11 O(s) documento(s) de despesa deverá (ão) ser entregue (s) ao fiscal do contrato, ou seu substituto, que irá atestá-lo(s) quando comprovada a fiel e correta entrega dos materiais e os encaminhará para a unidade competente para o pagamento;
5.1.12. Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, estar devidamente embalados e acompanhados da respectiva Nota Fiscal;
5.1.13. Em caso de materiais entregues em desconformidade com o especificado, ou com defeito, a empresa fornecedora deverá substituí-los, em prazo não superior a 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da sua comunicação, correndo às suas expensas quaisquer
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Dados: 2021.12.30
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custas advindas da substituição;
5.1.14. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
5.1.17. O material deve ser entregue lacrado, em sua embalagem original, contendo marca, fabricante, procedência e prazo de validade;
5.1.18. Todos os materiais cujas embalagens apresentarem violação de qualquer espécie deverão ser substituídos pelo fornecedor, ainda na fase de inspeção de recebimento, durante o recebimento provisório, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos;
5.1.19. A licitante vencedora obriga-se a entregar o material a que se refere este Termo de Referência de acordo com as especificações mínimas descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do objeto, no todo ou em parte, em que for constatado, pela Administração, não estar em conformidade com as referidas especificações.
5.2. DA GARANTIA:
5.2.1 Deverá ser fornecida garantia técnica ao conjunto do painel balístico e todas suas partes incluindo etiquetas e chip de identificação, conforme quadro abaixo:
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Dados: 2021.12.30
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5.2.2. Os prazos serão contados a partir da data de recebimento, de forma definitiva, pela Polícia Militar do Pará, contra defeitos de fabricação, os quais poderão ocorrer de imediato ou ao longo deste período, em decorrência do uso e do desgaste sofrido, salvo se o dano foi causado por imprudência ou negligência do usuário do colete balístico;
5.2.3. As despesas relativas à movimentação de coletes balísticos portadores de defeito de fabricação ou peças defeituosas para execução da garantia são de responsabilidade exclusiva da fabricante;
5.2.4. A garantia técnica exigida deverá ser apresentada através de declaração expressa do fabricante contendo claramente as exigências estabelecidas e as condições de sua execução, firmada pelo fabricante, em conformidade a estas especificações e ao contrato;
5.2.5. A garantia técnica contra quaisquer defeitos de fabricação será composta de serviços de reparo, salvo se constatada e comprovada a indevida utilização do colete balístico pelo usuário, situação em que o ônus da prova de mau uso recairá sobre a CONTRATADA, incluindo os custos para emissão de laudos técnicos e demais despesas relacionadas à constatação e comprovação da indevida utilização pelo CONTRATANTE;
5.2.6. Qualquer painel balístico que, nesse período, apresentar defeito decorrente da fabricação ou do material utilizado, deverá ser reposto por um novo, sendo reiniciada o período de sua garantia a contar da reposição, sem custo para o CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
A POLÍCIA MILITAR DO PARÁ pagará à CONTRATADA, pelos produtos e serviços contratados, o valor de R$ 7.587.640,00 (Sete milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta reais) , conforme tabela de valores abaixo:
Parágrafo Único – Estão incluídos no preço, os custos com mão-de-obra, frete, material, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, contribuições, bem como, seguros, transportes e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
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Dados: 2021.12.30
11:40:22 -03'00'
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CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável conforme a lei, contando da data da assinatura entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado da POLÍCIA MILITAR DO PARÁ para o exercício de 2021, como a seguir especificado:
Programa: | 1502 |
Ação: (PTRES) | 26/8259 – 00.000.0000.0000 - Realização de Policiamento Ostensivo |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52 |
Plano Interno: | 1050008259E |
Fonte do Recurso: | 0101 |
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado à Contratada até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação, na Diretoria de Apoio Logístico, do Relatório de Recebimento, junto do qual deverá estar anexada a Nota Fiscal devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato ou pela Comissão de Recebimento;
9.2 O pagamento acima referenciado será creditado em favor do fornecedor, através de ordem Bancária, no Banco do Estado do Pará/BANPARÀ, de acordo com o Decreto Estadual n° 877/08 e Instrução Normativa nº 018/08 - SEFA-PA, deixando bem claro pela CONTRATADA os números da respectiva agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
9.3 Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal os seguintes documentos, se exigidos pela CONTRATANTE:
a) Certidão Negativa de Débito do INSS, devidamente atualizada;
b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e
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Assinado de forma digital por XXXX
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Dados: 2021.12.30
11:40:46 -03'00'
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Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal), Estadual e Municipal.
9.4 A não apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS, bem como do Certificado de Regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais ou a irregularidade destas, não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis;
9.5 Decorrido o prazo acima, persistindo a irregularidade, o Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
9.6 Concomitante à comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE oficiará a ocorrência ao INSS no caso da CND, à Caixa Econômica Federal no caso do CRF e à Receita Federal no caso de CND relativa aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
9.7 Caso o objeto deste Contrato seja recusado e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não entregue e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização, observado os prazos dispostos neste Contrato;
9.9 Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação;
9.10 Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito;
9.11 A CONTRATANTE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente. O CNPJ, que deverá constar nas Notas Fiscais, deverá ser o mesmo CNPJ que a Contratada utilizou neste Contrato;
9.12 A CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero;
9.13 Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas;
9.14. A qualquer tempo o órgão contratante poderá solicitar a apresentação do CRF relativo ao FGTS, bem como, todos os demais documentos constantes da fase de habilitação.
9.12. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a(s) empresa(s) vencedora(s) não tenha(m) concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela,
JUNIOR:4266272
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287 Dados: 2021.12.30
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11:41:08 -03'00'
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ – CENTRO DE COMPRAS E CONTRATOS CCC,
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será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.13. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Secretaria de Estado de Administração – SEAD/PA, em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1. DA CONTRATADA:
10.1.1 Fornecer os objetos em conformidade com o detalhamento expresso no Termo de Referência, e observadas às normas constantes deste instrumento;
10.1.2 Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato;
10.1.3 Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente contratado, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.1.4 Prestar a garantia e assistência técnica dos materiais, cujo prazo não poderá ser inferior ao definido no Termo de Referência.
10.1.5 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com eventuais deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia dos serviços;
10.1.6 Todos os encargos decorrentes de possíveis contratos, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciários, ou quaisquer outros, serão de exclusiva responsabilidade do Contratado;
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287 Dados: 2021.12.30
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10.1.7 A empresa ficará obrigada a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei;
10.1.8 A empresa obriga-se a atender ao objeto deste Contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação, e seus Anexos, propostas apresentadas.
10.1.9 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com versão em português
10.1.10 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.11 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.1.12 Colocar à disposição do órgão contratante os meios necessários à comprovação da qualidade dos materiais, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito no Anexo I;
10.1.13 Manter sigilo de todas as informações referentes a este Termo de Referência, sob pena de rescisão contratual;
10.1.14 Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pela contratante sem prévia autorização;
10.1.15 Quando o equipamento recebido se tornar inservível e no interesse da CONTRATANTE, a empresa, ao ser informada, deverá efetuar sua destruição de acordo com a Portaria nº 18/2006 do Ministério da Defesa, assim como dar destinação adequada aos seus resíduos, como forma de minimizar o impacto negativo ambiental por ocasião de seu descarte no meio ambiente e fornecer um laudo de destruição e destinação dos materiais.
10.1.16 A empresa deverá cumprir todas as exigências legais, em especial o especificado no edital e termo de referência;
10.2. DA CONTRATANTE:
10.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
10.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
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Dados: 2021.12.30 11:41:58 -03'00'
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POLÍCIA MILITAR DO PARÁ – CENTRO DE COMPRAS E CONTRATOS CCC,
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provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.2.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.2.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2.7. A Polícia Militar do Pará não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
a) O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela Diretoria de Apoio Logístico;
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Polícia Militar do Pará anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a licitante vencedora de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
a) o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do
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Dados: 2021.12.30 11:42:26 -03'00'
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mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) os fiscais do contrato serão nomeados posteriormente, mediante portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para fazerem a fiscalização e acompanhamento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas sempre por escrito, podendo ser realizadas por e-mail, desde que sejam subscritos ou assinados por quem as represente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
13.3. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.4. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
13.5. Judicial nos termos da legislação.
13.6. A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO
14.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite previsto na Lei n.° 8.666/93;
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as
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Dados: 2021.12.30
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supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
15.1. O preço consignado no contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato, conforme variação do IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado) ou outro índice oficial pertinente à Administração Pública, que permanecerá imutável pelos próximos 12 meses.
15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO.
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma deste Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
17.1.1. Inexecução total ou parcial em qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Não mantiver a proposta.
17.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
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11:43:24 -03'00'
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17.2.2. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
17.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública Estadual opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
17.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
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11:43:53 -03'00'
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18.1. A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.°8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
19.1. As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:
a) greve geral;
b)interrupção dos meios normais de transportes que impeça a locomoção do pessoal;
c) calamidade pública;
d)acidentes, sem culpa da CONTRATADA, que impliquem em retardamento da execução da atividade;
e) consequências, devidamente comprovadas, de condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais e não passíveis de previsão;
f) eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação do(s)
Projeto(s) e Especificações, desde que autorizada pela CONTRATANTE; e
g) outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
19.2. Qualquer dos motivos acima enumerados deverá ser devidamente justificado pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE, por escrito.
19.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem em caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à CONTRATANTE, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da
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ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA A EXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1 A empresa vencedora prestará garantia de execução do Contrato no valor correspondente a 5% do valor anual estimado, tendo como beneficiário o CONTRATANTE, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro.
20.1.1. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue ao CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Contrato.
20.2. A garantia assegurará o pagamento de:
20.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.2.2. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
20.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
20.3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados no Termo.
20.4. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta- fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, I, da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
20.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
20.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Polícia Militar do Pará a promover a retenção dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
20.7. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
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Dados: 2021.12.30
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decorrentes da contratação.
Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
20.8. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
20.9. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital e das cláusulas contratuais.
20.10. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes desta cláusula.
20.11. No caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura do termo aditivo ao Contrato.
CLAUSULA VISÉSIMA PRIMEIRA - DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO
21.1. Este Termo Contratual seguirá em meio digital via e-mail à contratada que deverá imprimir em três vias idênticas. As vias do contrato deverão ser devidamente assinadas por seu representante legal, e ter todas as suas folhas rubricadas.
21.2. As vias assinadas e rubricadas deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de 10 dias corridos, para a sede desta Secretaria.
21.3. A CONTRATADA declara neste ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do Contrato;
Parágrafo Primeiro – O atraso injustificado na devolução do Termo Contratual assinado ensejará as punições listadas no Edital.
Parágrafo Segundo – Enquanto não houver o retorno do Termo Contratual devidamente assinado esta SEGUP reterá o pagamento das notas fiscais/faturas, sem quaisquer ônus à contratante, até que a situação seja regularizada.
Parágrafo Terceiro – O Termo Contratual encaminhado não poderá sofrer quaisquer alterações sob pena de nulidade do instrumento e aplicação de sanções à contratada
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digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287 Dados: 2021.12.30
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11:45:34 -03'00'
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XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento contratual, os documentos a seguir relacionados, que são partes constitutivas deste independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos jurídicos:
I - Termo de Referência
II - Edital do Pregão Eletrônico N.º 012/2020-SEGUP/PA.
III - Proposta da Contratada.
CLÁUSULA VIGESIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Este contrato será publicado pela CONTRATANTE, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Pará - DOE/PA, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, nos termos do art. 28 § 5º da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGESIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer pendências decorrentes deste Contrato, quando esgotadas as hipóteses de solução na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim haverem ajustados, as partes assinam este contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belém (PA), de de 2021.
CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
JUNIOR:42662729287 Dados: 2021.12.30 11:46:22 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX- CEL QOPM RG 18044
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ – CENTRO DE COMPRAS E CONTRATOS CCC,
Rodovia Augusto, km 9, nº 8401, CEP: 66.821-000, bairro do Parque Guajará, Icoaraci, – Belém – PA
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Comandante da PM-PA
CONTRATADA: COPLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA
Assinado digitalmente por:
XXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC Certisign RFB G5 Data: 28/12/2021 15:07:14 -03:00
XXXXXX XX XXXXX XXXXX - RG 46.362.387-3
Gerente comercial
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: CPF/MF: RG:
Nome: CPF/MF: RG:
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ – CENTRO DE COMPRAS E CONTRATOS CCC,
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: SBXC9-F2T6P-DD6PC-S7HY4
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXXXX XX XXXXX XXXXX (CPF 000.000.000-00) em 28/12/2021 15:07
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-X0X0X-XX0XX-X0XX0
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
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Quinta-feira, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.816 ◼ 71
POLICIA MILITAR DO PARÁ
.
ERRATA
Errata da Portaria Nº 478/21/DI/DF, contida no DOE Nº 34.624 do dia 30/06/2021; Onde Lê-se: Servidor: SUB TEN PM Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx; CPF:000.000.000-00; Valor: R$ 791,28. Leia-se: SUB TEN PM Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx; CPF:000.000.000-00; Valor: R$ 791,28. Ordenador: CEL QOPM ROBINSON XXXXXXX XXXXXXXX BEZERRA.
Protocolo: 747478
CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 140/2021-CCC/PMPA; EXERCÍ-
CIO: 2021/2022; OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisi- ção de Coletes Balisticos, no valor total de R$ 7.587,640,00 (Sete milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta reais), Data da Assinatura: 29/12/2021; VIGÊNCIA: 29/12/2021 a 28/12/2022; A DESPE- SA COM ESTE TERMO ADITIVO OCORRERÁ: Programa:1502– Manutenção
de Gestão, Ação:26/8259 – 00.000.0000.0000 - Realização de Policia- mento Ostensivo; Natureza de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Ma- terial Permanente; e/ou 3.3.90.30 - Material de consumo, Plano Interno: 1050008259E; Fonte do Recurso: 0101(Recurso Próprio); Empresa COPLA- TEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA; CNPJ:14.533.049/0002- 03; ORDENADOR: XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX – CEL QOPM RG
18044; Comandante Geral da PMPA.
Protocolo: 747297 1º TEMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 030/2020-
CCC/PMPA; EXERCÍCIO: 2021/2022; OBJETO: O presente termo tem como objeto a Prorrrogação de Locação de Imovel para Abrigar a Sede da 26ª CIPM (ALENQUER/PA), no valor total de R$ 43.680,00 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais), Data da Assinatura: 29/12/2021; VIGÊN- CIA: 29/12/2021 a 28/12/2022; A DESPESA COM ESTE TERMO ADITIVO
OCORRERÁ: Programa:1502 – Segurança Pública, Ação:26/8259 - Rea- lização de Policiamento Ostensivo; Natureza de Despesa: 33.90.36.15 - Locação de imóvel; Plano Interno: 1050008259C; Fonte do Recurso: 0000(Xxxxxxx Xxxxxxxxx); Xxxxxxxxxxxx: Xxx XXXXXXXXX XXXXX XX XXX- XX; CPF:000.000.000-00; ORDENADOR: XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
XXXXXX – CEL QOPM RG 18044; Comandante Geral da PMPA.
Protocolo: 747514
TERMO ADITIVO A CONTRATO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº.
083/2021-CCC/PMPA; EXERCÍCIO: 2021/2022; OBJETO: O presente
termo aditivo tem como objeto a SUPRESSÃO QUANTITATIVA do Contrato nº. 083/2021-CCC/PMPA, o valor de ¢1.056.411,59 (um milhão, cinquenta e seis mil, quatrocentos e onze euros e cinquenta e nove cents), o qual passará para o valor de ¢ 962.825,00 (novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco euros); o qual prevê a aquisição de 2.743 pisto- las .40 semiautomáticas, para 2.500 pistolas .40 semiautomáticas; Data da Assinatura: 28/12/2021; VIGÊNCIA: este termo manterá sua vigência contratual; A DESPESA COM ESTE TERMO ADITIVO OCORRERÁ: Progra-
ma:1502– Segurança Pública,Projeto/Atividade:26/8259 – Realização de Policiamento Ostensivo Elemento de Despesa 44.90.52- Equipamentos e Material Permanente; Plano Interno: 1050008259E; Fonte : 0101 (Re- cursos Ordinários) e Fonte Detalhada 0101008850; Empresa FABBRICA D’ARMI XXXXXX XXXXXXX S.A; CNPJ:0000130 (Inscrição Genérica); ORDE- NADOR: XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX – CEL QOPM RG 18044;
Comandante Geral da PMPA.
Protocolo: 747581
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE SERVIDOR
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL
CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO, MATRÍCULA E INCORPORAÇÃO, REFERENTE AO EDITAL Nº 01/ CFO/PMPA/2020
EDITAL Nº 011/SSMRPC/2021 – CFO/PMPA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por meio da Polícia Militar do Pará
- PMPA, representada por seu Comandante Geral, XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX – CEL QOPM, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas ofer- tadas, conforme edital nº 01-CFO/PMPA/SEPLAD, de 12 de novembro de 2020 e edital nº 042-CFO/PMPA/SEPLAD, de 15 de dezembro de 2021, retificação do edital nº 01-CFO/PMPA/SEPLAD, para a entrega dos documentos referentes à habilitação para a Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Pará CFO/PMPA/2020, nos dias e horários previstos no anexo único deste edital.
1. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFEREN- TES À HABILITAÇÃO:
1.1. Os candidatos convocados, nos termos do anexo único deste edital, deverão apresentar os documentos necessários (previstos no subitem 2.1 deste edital) à habilitação no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), localizado na Av. Brigadeiro Protásio, s/nº, em frente ao HANGAR (Centro de Convenções da Amazônia), bairro do Marco, nesta cidade de Belém, Estado do Pará.
1.2. O candidato que não apresentar os documentos previstos no subitem
2.1 deste edital será considerado inabilitado para fins de matrícula e incor- poração e, em consequência, perderá o direito à vaga, sendo convocado o candidato subsequente, conforme a ordem rigorosa de classificação e de acordo com o contido no subitem 19.3 do edital nº 01/PMPA, de 12 de novembro de 2020.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1 Os candidatos convocados deverão comparecer no dia, hora e local, conforme previsto no anexo único deste edital, com 01h (uma hora) de antecedência para a triagem, utilizando obrigatoriamente máscara junta- mente com o cartão de imunização contra a Covid-19, para apresentar e entregar os documentos abaixo relacionados:
a) certidão de nascimento e/ou casamento;
b) documento de identidade;
c) título de eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição ou jus- tificativa eleitoral; d) comprovante de regularidade de situação militar (somente para candidatos do sexo masculino): certificado de alistamento militar, certificado de dispensa de incorporação ou documento equivalente;
e) diploma de curso de bacharel em direito, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) cartão do PIS (se o candidato for funcionário da iniciativa privada e outros);
h) cartão do PASEP (se o candidato for funcionário público – civil ou militar);
i) 03 (três) fotos 3X4 recentes, iguais, descobertas e coloridas;
j) comprovante de residência;
k) firmar declaração de não estar cumprindo sanção em nenhum órgão
público e/ou entidade das esferas de governo;
l) firmar declaração se mantém ou não vínculo funcional com outro órgão
público e/ou entidade das esferas de governo;
m) Carteira de Nacional Habilitação - categoria tipo “B”; e
n) comprovante de imunização contra a Covid-19.
2.2. Ressalvados os documentos citados nas alíneas ‘d’ e ‘i’ que deverão ser entregues em original, os demais documentos deverão ser entregues em 1(uma) cópia simples, todas acondicionadas em pasta de papelão ou de plástico com elástico, devendo o candidato apresentar os documentos originais na ocasião da entrega para fins de autenticação pela Corporação.
2.3. O candidato que não comparecer e/ou não apresentar os documentos constantes do subitem 2.1 deste edital no dia, hora e local estabeleci- dos, será considerado inabilitado para fins de matrícula e incorporação no CFO/2020 e, consequentemente, perderá o direito à vaga, devendo a Ad- ministração Policial Militar convocar o candidato subsequente, obedecendo a ordem rigorosa de classificação, conforme o contido no subitem 19.3 do edital 01/PMPA, de 12 de novembro de 2020, em conformidade com o arti- go 2º, inciso VI, da Lei 6.626, de 3 de fevereiro de 2004, alterada pela Lei nº 8.342, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o ingresso na Policia Militar do Pará e dá outras providências, em novo edital de convocação a ser publicado.
3. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX - CEL QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará ANEXO ÚNICO
DIA 08 DE JANEIRO DE 2022
ÀS 08:00 HORAS
CLASSIFICAÇÃO, INSCRIÇÃO, NOME, PONTUAÇÃO
1 0273103588, XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, 86.47,
2 0273103973, XXXXX XXXXXX XXXXXX, 86.00,
3 0273100799, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 85.92
4 0273100683, XXXX XXXXXXX XXXXXX ESTUMANO, 85.30
5 0273100429, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 84.71,
6 0273107124, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 84.31,
7 0273100618, XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX, 84.17,
8 0273103056, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX RA, 84.13,
9 0273105940, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, 84.09,
10 0273103621, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX, 84.03,
11 0273100266, XXXXXX XXXXXXX DA CONCEICAO, 83.87,
12 0273100984, XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, 83.80,
13 0273105348, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 83.79,
14 0273100873, XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 83.54,
15 0273103387, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 83.43,
16 0273100963 XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 82.67,
17 0273104090, XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 82.57
18 0273102230, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, 82.47
19 0273100325, XXXXX XXXXX XXXXXX, 82.40,
20 0273100388, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 81.87,
21 0273101006, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (sub judice), 81.40,
22 0273102188, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, 81.40,
23 0273101604, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 81.35,
24 0273100739, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 81.16,
25 0273103316, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 81.12,
26 0273100143, XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 81.03,
27 0273100812, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 81.00,
29 0273105555, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 80.95,
30 0273104146, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 80.90,
31 0273104819, XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 80.80,