PESSOA QUALIFICADA NO ANEXO 1 DESTE INSTRUMENTO, cujos dados foram
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DEMAIS AVENÇAS
Trata-se o presente de contrato de prestação de serviços e demais avenças que entre si fazem:
PESSOA QUALIFICADA NO ANEXO 1 DESTE INSTRUMENTO, cujos dados foram
prestados pela própria ou seus representantes legais ao realizar o cadastro na plataforma do produto TOP2YOU, disponível através do site xxx.xxx0xxx.xxx, doravante denominada CONTRATANTE; e
TOP2YOU SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.052.731/0001-37, com sede nesta cidade, na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, neste ato representada na forma de seu Contrato Social em vigor, doravante denominada CONTRATADA;
mediante os termos e condições abaixo descritos.
PREÂMBULO
CONSIDERANDO QUE a CONTRATADA é titular dos direitos do produto TOP2YOU e desenvolve atividades voltadas à exploração de experiências e compartilhamento de soluções;
CONSIDERANDO QUE a CONTRATADA conta com a colaboração de profissionais renomados em suas respectivas áreas de atuação, todos com alto nível de excelência e profissionalismo, com reconhecida experiência no mercado em que atuam, os quais participarão do desenvolvimento do produto TOP2YOU, sobretudo através de sessões de atendimento individuais ou em grupo, entrevistas, debates e palestras;
CONSIDERANDO QUE a CONTRATANTE declara ter tido pleno acesso ao conteúdo do presente instrumento previamente, disponível na plataforma do produto TOP2YOU, com acesso através do site xxx.xxx0xxx.xxx, além de ter recebido uma cópia no email indicado no momento de seu cadastro, concordando com todos os seus termos e obrigações;
CONSIDERANDO QUE a CONTRATANTE declara que todas as informações prestadas no presente instrumento e seus anexos, em seu cadastro realizado através da plataforma TOP2YOU assim como as demais informações necessárias para a perfeita prestação dos serviços pertinentes ao produto TOP2YOU, notadamente o formulário prévio à realização da Sessão, são fiéis e verdadeiras, sobre as quais tem plenos poderes para seu uso e divulgação;
CONSIDERANDO QUE este Contrato constitui uma obrigação legal, válida, exigível e executável conforme seus termos e condições;
Resolvem as partes firmar o presente contrato, que constitui obrigação para ambas as partes, conforme cláusulas a seguir.
Cláusula 1. DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE atinentes ao produto TOP2YOU, através da participação da CONTRATANTE em Sessão, realizada por meio virtual, regra geral através de login da CONTRATANTE na plataforma do serviço disponível no site xxx.xxx0xxx.xxx (cujos dados ou link direto serão enviados no dia da Sessão para o e-mail cadastrado), com data e horário previamente agendados, com participação de algum líder ou profissional renomado parceiro da CONTRATADA, escolhido pela
CONTRATANTE dentre os disponíveis para o serviço na plataforma TOP2YOU, tudo visando a exploração de experiências, o compartilhamento de soluções, fornecimento de subsídios, insights e sugestões para soluções transformadoras em sua área, ou a abordagem de temas relevantes.
Parágrafo 1º. As Sessões, previstas no caput acima, poderão apresentar dinâmicas diversas, como palestra, debate (“mesa redonda”), meeting ou entrevista, podendo se dar de forma coletiva ou individual, tudo conforme a oferta específica disponível na plataforma TOP2YOU, escolhida pela CONTRATANTE.
Parágrafo 2º. Em complemento ao parágrafo anterior, entende-se como: (i) palestra, a prestação de serviços que se dará de forma coletiva, sobre um tema específico, pré-determinado pelo palestrante, podendo a CONTRATANTE, quando for autorizado por aquele, elaborar perguntas prévias relacionadas ao assunto; (ii) debate (“mesa redonda”), dinâmica semelhante à palestra, mas com vários interlocutores; (iii) meeting, reunião individual e privada entre o speaker escolhido (parceiro da CONTRATADA) e a CONTRATANTE; e (iv) entrevista, quando à CONTRATANTE caberá apenas assistir a um conteúdo produzido pelo speaker e um interlocutor, que lhe faz perguntas sobre determinado tema.
Parágrafo 3º. A CONTRATANTE desde já declara ter conhecimento de que a obrigação da CONTRATADA é exclusivamente de meio, e não de resultado, uma vez que os Serviços consistem no aconselhamento à CONTRATANTE de temas relevantes ou debate de ideias, conforme estabelecido no caput e parágrafos anteriores desta cláusula, razão pela qual a CONTRATADA se responsabiliza apenas pela efetiva realização da Sessão, mas não pelo seu conteúdo ou pelas informações prestadas pelos speakers/palestrantes.
Parágrafo 4º. Os Serviços serão prestados conforme as disposições do presente instrumento, além das condições determinadas pelos procedimentos do produto TOP2YOU, disponíveis no site da CONTRATADA, cujo conteúdo a CONTRATANTE declara ter ciência, e também através da equipe de suporte TOP2YOU.
Cláusula 2. BREVE DESCRIÇÃO DA DINÂMICA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA CONTRATADA
Para a contratação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA através da plataforma do produto TOP2YOU, a CONTRATANTE deverá observar as seguintes etapas:
(a) Faça seu cadastro: a CONTRATANTE deverá preencher uma ficha de cadastro com seus dados pessoais ou, em caso de pessoa jurídica, da empresa e seu representante legal, além definir seu login e senha de acesso. A CONTRATANTE também terá a opção de importar as informações de suas redes sociais;
(b) Contratação do serviço: a CONTRATANTE escolherá uma das sessões previamente indicadas na plataforma de usuário disponível no site xxx.xxx0xxx.xxx, de acordo com as datas e horários previamente autorizados pela CONTRATADA com o speaker desejado, observando a natureza do serviço em comento (palestra, entrevista, meeting ou debate), e efetuará o pagamento correspondente através dos meios disponíveis para tanto na plataforma;
(c) Envie o seu tema: após a realização da etapa (b), a CONTRATANTE será instada a preencher um formulário no qual deve esclarecer seus questionamentos, temas de interesse ou perguntas que gostaria fossem respondidas pelo speaker¸ quando for o caso e dependendo da natureza da Sessão,
(d) Sessão com o speaker ou palestrante: a CONTRATANTE deverá, observando os requisitos técnicos de sistema, acessar a plataforma disponibilizada pela CONTRATADA na data marcada, com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado, levando a cabo a
Sessão agendada com o profissional escolhido, observando o escopo da conversa ou tema definido, nos termos do item (c).
(e) Avaliação da Sessão: após a realização da Sessão, a CONTRATANTE receberá um formulário de Avaliação de sua experiência, que poderá ser preenchido, autorizando a CONTRATANTE, desde já, sua disponibilização no site da CONTRATADA.
Cláusula 3. DO ATRASO, CANCELAMENTO E CONFIDENCIALIDADE DA SESSÃO
Para a boa prestação dos Serviços, as Partes se obrigam ao cumprimento de todas as condições avençadas neste instrumento, com especial atenção à veracidade das informações prestadas pela CONTRATANTE, além do sigilo acerca das informações adquiridas na realização das Sessões privadas da CONTRATADA, obrigando-se as partes a utilizá-las exclusivamente dentro do escopo contratado e, de acordo com o caso, autorizado.
Parágrafo 1º. A Sessão será realizada através de meio virtual. Sua duração e início serão aqueles previstos na escolha efetuada pela CONTRATANTE no momento da contratação do serviço através da plataforma TOP2YOU (vide ANEXO 2), existindo tolerância de 30 (trinta) minutos de atraso para seu início por parte da CONTRATANTE ou do speaker/palestrante escolhido.
Parágrafo 2º. Nos termos do parágrafo anterior, quando o atraso para a Sessão for da CONTRATANTE, o tempo perdido ou o conteúdo já passado não será reposto e a parte não fará jus a qualquer desconto sobre os valores pagos, vez que o speaker/palestrante estava à disposição da CONTRATANTE no horário acordado. Por outro lado, se o atraso for do speaker/palestrante, este deverá compensar o período não utilizado pela CONTRATANTE, prorrogando o encerramento do horário da Sessão contratada, sem que tal circunstância importe em qualquer indenização ou diferença a devolver em favor da CONTRATANTE, vez que o serviço foi adequadamente prestado.
Parágrafo 3º. Na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) minutos por parte da CONTRATANTE, no caso de Sessões privadas, o speaker não terá mais a obrigação de aguardar a CONTRATANTE no ambiente virtual para a realização da Sessão, que restará cancelada. Caso a Sessão contratada seja coletiva, esta terá início no horário marcado, podendo a CONTRATANTE entrar no sistema da plataforma a qualquer tempo, recebendo a Sessão no estado em que se encontra, ou seja, não terá direito à reposição de tempo ou conteúdo já passado aos demais integrantes. Em ambas as hipóteses, a CONTRATANTE não fará jus à devolução de quaisquer valores a título de cancelamento, vez que o serviço fora efetivamente prestado, apesar de voluntariamente não ter sido gozado pela parte interessada.
Parágrafo 4º. Em caso de Sessões privadas, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) minutos por parte do speaker/palestrante, por qualquer fundamento, ou mesmo cancelamento definitivo da Sessão previamente agendada em razão de solicitação do speaker/palestrante, a CONTRATANTE poderá:
(i) aceitar o início da Sessão na mesma data, em novo horário combinado com o speaker, desde que tal circunstância seja possível para ambas as partes, compensando-se integralmente o atraso, de maneira que não haja qualquer prejuízo à CONTRATANTE; (ii) acordar uma nova data para a realização da Sessão com o speaker, quando disponível, de acordo com os dias e horários que forem por este ofertados no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da data do cancelamento, oportunidade na qual, além do período originalmente contratado, a CONTRATANTE ainda poderá utilizar uma cortesia de tempo extra de 15 (quinze) minutos ao final da Sessão; (iii) cancelar a contratação, fazendo jus à devolução integral dos valores quitados, o que será feito no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis; ou (iv) utilizar o crédito para a contratação de uma nova Sessão disponível no site.
Parágrafo 5º. Em caso de Sessões coletivas, o atraso superior a 60 (sessenta) minutos por parte do palestrante importará no cancelamento desta, podendo a CONTRATANTE nesta hipótese: (i) aceitar participar da mesma Sessão coletiva com o palestrante, na nova data agendada por este, quando for o
caso, sem qualquer ônus; (ii) cancelar a contratação, fazendo jus à devolução integral dos valores quitados, o que será feito no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis; ou (iii) utilizar o crédito para a contratação de uma nova Sessão disponível no site.
Parágrafo 6º. Confirmado o agendamento, o eventual cancelamento da Sessão por vontade da CONTRATANTE somente ensejará a devolução integral dos valores pagos caso a solicitação ocorra no máximo em 7 (sete) dias após a contratação, nos termos da legislação consumerista, além de pelo menos 5 (cinco) dias antes de sua realização, tendo em vista que, após este lapso, o speaker/palestrante já terá liberado integralmente sua agenda para atender à Sessão marcada.
Parágrafo 7º. Em complemento ao parágrafo acima, caso a solicitação de cancelamento ocorra após 7 (sete) dias contados da contratação, mas seja observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência para a realização da Sessão, a CONTRATANTE fará jus à devolução de 70% (sessenta por cento) do montante pago, tendo em vista a necessária indenização dos custos administrativos da CONTRATADA. Na hipótese de o cancelamento não observar os parâmetros citados, mas ocorrer até 24 (vinte e quatro) horas antes da Sessão, a devolução será de 30% (trinta por cento) do montante pago, haja vista os custos administrativos da CONTRATADA e a disponibilidade da agenda do speaker/palestrante.
Parágrafo 8º. Em caso de Sessões privadas, o pedido de remarcação da Sessão por parte da CONTRATANTE para novo dia e/ou horário, o que pode ser realizado apenas uma vez, será analisado pelo speaker, que, se for viável, passará sua disponibilidade de datas para escolha da CONTRATANTE, que, por sua vez, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para confirmar o novo agendamento. Caso o speaker não tenha mais disponibilidade de novas datas e/ou horários ou a CONTRATANTE não tenha disponibilidade em nenhum dos dias informados pelo speaker, o contrato será rescindido, devendo ser observadas as disposições dos parágrafos 6º e 7º desta cláusula. No caso de Sessões coletivas, não poderão ser aceitos pedidos de remarcação por parte da CONTRATANTE.
Parágrafo 9º. Todas as informações e/ou orientações passadas durante a Sessão com o speaker e a CONTRATANTE, quando esta for privada, são e permanecerão confidenciais, vedada sua divulgação por qualquer meio ou forma. Por outro lado, as Sessões coletivas, notadamente, mas não exclusivamente, palestras e debates, poderão ser gravadas e futuramente disponibilizadas para acesso a terceiros por diversos meios e mídias, com o que desde já declara concordar a CONTRATANTE, sem que tal circunstância importe em qualquer pagamento a seu favor, ainda que a título de exploração de direitos de imagem.
Cláusula 4. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
Em razão dos Serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto na Sessão disponível escolhida através da plataforma TOP2YOU, cuja descrição completa, incluindo speaker/palestrante, data e hora da Sessão, bem como valor do serviço, consta como ANEXO 2 do presente instrumento.
Parágrafo 1º. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE através do sistema disponível na plataforma TOP2YOU, com opções de quitação, em regra, através de boleto, cartão de débito ou cartão de crédito.
Parágrafo 2º. No valor apontado no ANEXO 2 estão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, necessários para a completa e pontual execução dos Serviços e cumprimento das obrigações previstas neste Contrato pela CONTRATADA. Não estão inclusos no preço global, contudo, qualquer valor de despesas da CONTRATANTE para o acesso ao sistema/plataforma da TOP2YOU no dia da Sessão, seja para sua locomoção, hospedagem, alimentação, conexão à internet, locação e compra de
equipamentos, e/ou quaisquer outros gastos relacionados, sendo tais valores de sua exclusiva responsabilidade de pagamento.
Cláusula 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a devida prestação dos Serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar o cumprimento das obrigações avençadas com profissionalismo e diligência, empenhando seus melhores esforços para o alcance do resultado, com especial atenção para as seguintes obrigações:
a. A CONTRATADA se obriga a oferecer através de sua plataforma ou outro meio correlato (como através de programas de conversa instantânea, Skype ou Whatsapp, quando o sistema TOP2YOU se encontrar instável) as Sessões nas datas e horários previamente acordados com a CONTRATANTE, observando-se o disposto na Cláusula 3 no que tange a atrasos e cancelamentos.
b. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar na plataforma TOP2YOU e encaminhar aos interessados, quando for aplicável à natureza da Sessão contratada, o formulário que deve ser preenchido pela CONTRATANTE para que o trabalho do speaker/palestrante seja melhor aproveitado no momento da Sessão agendada.
c. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar através do e-mail cadastrado pela CONTRATANTE, no dia da realização da Sessão agendada, login e senha ou mesmo link direto para acesso à área específica onde ocorrerá a Sessão.
d. Todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, civil, criminal, comercial, previdenciário, fiscal, de acidente de trabalho e securitário, decorrente da prestação dos Serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
e. A CONTRATADA se obriga a prestar seus serviços observando todas as cláusulas previstas neste contrato, bem como as disposições legais aplicáveis, além da planilha de procedimentos do produto TOP2YOU, devendo desenvolver sua atividade de acordo com os métodos e técnicas que assegurem sua boa qualidade e o alcance de seus objetivos.
f. Xxxxx expressa concordância da CONTRATANTE, é vedada a alteração do speaker/palestrante escolhido pela CONTRATANTE no momento da celebração do presente contrato, conforme ANEXO 2, haja vista tratar-se de obrigação personalíssima.
g. Todas as informações obtidas ou orientações passadas pelo speaker durante as Sessões caracterizadas como privadas, realizadas com a CONTRATANTE, são e permanecerão confidenciais, vedada sua divulgação ou menção por qualquer meio, forma ou mídia, ainda que a título jornalístico ou educacional, independentemente de haver ou não qualquer proveito financeiro.
h. A CONTRATADA se obriga à realização da Sessão contratada, contudo não fornecerá qualquer espécie de diploma ou certificado de participação em relação a quaisquer das Sessões ofertadas e usufruídas pela CONTRATANTE.
Cláusula 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a. A CONTRATANTE se obriga a realizar pontualmente os pagamentos dos valores devidos em razão da prestação dos serviços, conforme Cláusula 4 deste instrumento e ANEXO 2.
b. A CONTRATANTE se compromete a acessar, com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência à realização da Sessão, a plataforma do produto TOP2YOU, através de seu login e
senha ou mesmo link direto recebidos no mesmo dia da Sessão através do e-mail cadastrado, a fim de garantir a correta execução dos serviços, prevenindo eventuais problemas de acesso, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada pela inocorrência da Sessão em razão de problemas técnicos ou de acesso que seriam de responsabilidade da CONTRATANTE.
c. A CONTRATANTE se compromete a preencher o formulário de informações disponível na plataforma TOP2YOU ou através do e-mail cadastrado, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência à realização da Sessão, a fim de que o speaker/palestrante possa se preparar adequadamente.
d. A CONTRATANTE se compromete a observar os requisitos técnicos mínimos para acesso à plataforma, que, além de eventuais necessidades que serão informadas previamente pela CONTRATADA, são os seguintes: (i) fone e microfone de boa qualidade; (ii) conexão com a internet banda larga ou 3G com sinal forte; (iii) computador, tablet ou smart phone com câmera capaz de produzir vídeo HD; (iv) computador com processador quad-core, tablet ou smart phone com características similares; bem como (v) memória RAM mínima de 2 GB.
e. Caso a Sessão sofra atraso em razão de problemas técnicos da CONTRATADA, esta poderá ser realizada através de telefone ou outro aplicativo de conversa instantânea, como Skype, Hangouts e WhatsApp, comprometendo-se a CONTRATANTE a possuir cadastro ativo em algum destes programas.
f. A CONTRATANTE se compromete a manter um caráter cordial e respeitoso durante a Sessão com o speaker/palestrante, evitando comportamentos ríspidos ou vocabulário que possa vir a ofender o interlocutor, além de não abordar temas que envolvam religião, a não ser que tal pauta se relacione ao objeto da Sessão contratada.
g. A CONTRATANTE se obriga a observar todas as cláusulas previstas neste contrato, bem como as disposições legais aplicáveis, além da planilha de procedimentos do produto TOP2YOU, cujo conteúdo declara conhecer.
h. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, dos direitos de participação na Sessão agendada, que deverá ser usufruída pela pessoa informada no momento da contratação, que não poderá ser substituída por outro interlocutor em nenhuma hipótese, haja vista tratar-se de contrato personalíssimo, sendo pessoal e intransferível. No caso de a CONTRATANTE ser pessoa jurídica, a prestação do serviço será realizada em favor da pessoa física indicada no momento da contratação.
i. Fica expressamente vedado à CONTRATANTE realizar qualquer negociação relacionada à prestação de serviços ou venda de produtos com os speakers/palestrantes, haja vista que o objeto do produto TOP2YOU não se relaciona à recrutamento de pessoal, corretagem ou intermediação de negócios, mas apenas troca de experiências e conhecimentos.
j. A CONTRATANTE declara sua concordância com a gravação de todas as Sessões coletivas, como palestras, debates e entrevistas, em que participar. Quanto ao ponto, as Sessões de caráter coletivo poderão, no futuro, ser disponibilizadas para acesso de clientes que mantenham assinatura com a CONTRATADA, ou ainda utilizadas para divulgação gratuita da plataforma e do serviço através das redes sociais, com o que expressamente concorda a CONTRATANTE, sem que tal circunstância importe em qualquer pagamento em seu favor, razão pela qual cede seus direitos de imagem gratuitamente para este fim em favor da CONTRATADA.
k. A CONTRATANTE tem ciência e concorda que o produto TOP2YOU não se destina à análise e/ou opiniões voltadas às questões políticas governamentais de qualquer país.
l. Relatos positivos da CONTRATANTE acerca da prestação dos serviços, sobretudo após a realização da Sessão, poderão ser divulgados pela CONTRATADA, a seu critério, com o que expressamente concorda a CONTRATANTE, desde que observado o padrão de confidencialidade definidos entre as partes.
m. A CONTRATANTE se obriga a prestar informações corretas em seu cadastro na plataforma do produto TOP2YOU, bem como a manter atualizadas suas informações e dados de contato, de maneira a garantir a correta comunicação entre as partes e a efetiva prestação dos serviços contratados.
Cláusula 7. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente instrumento entrará em vigor na data em que o serviço for pago pela CONTRATANTE, até a completa prestação do serviço, que se dá com a conclusão da Sessão.
Parágrafo 1º. O Contrato poderá ser rescindido por quaisquer das Partes, observando-se, no que diz respeito à devolução de valores e prazos, o disposto na Cláusula 3 deste instrumento.
Parágrafo 2º. A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente Contrato, sem ônus, devendo, contudo, devolver a quantia paga pela CONTRATANTE, quando inviável a prestação dos Serviços por conflito de interesses do speaker/palestrante em relação à CONTRATANTE.
Cláusula 8. DA TOLERÂNCIA
Qualquer ato ou omissão que represente o não exercício de qualquer direito assegurado neste Pacto aos Contratantes será entendido como mera tolerância, não configurando, em nenhuma hipótese, novação.
Cláusula 9. DA DISPONIBILIDADE
As partes declaram sua inteira disponibilidade para celebrar o presente contrato, assumindo a responsabilidade por dita declaração.
Cláusula 10. DO FORO
As Partes estabelecem que quaisquer dúvidas, interpretações divergentes, conflitos ou demandas entre elas, sobre direitos ou obrigações decorrentes do presente Contrato, serão dirimidas pelo Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as Partes celebram o presente Contrato, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título. A aceitação dos termos do presente negócio jurídico por parte da CONTRATANTE se deu através de aceite exarado através da plataforma do serviço, após seu cadastramento no sistema, conforme dados, IP e data constantes do ANEXO 1.