CONTRATO Nº 10.629/22 PROCESSO Nº 134.258/21
CONTRATO Nº 10.629/22 PROCESSO Nº 134.258/21
PREGÃO ELETRÔNICO SMS Nº 514/21
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA ODONTOBAU – EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Dra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa ODONTOBAU
– EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, estabelecida na cidade de Bauru/SP, na Alameda Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 7-7, inscrita no CNPJ sob nº 05.325.362/0001-76, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. XXXXXXX XXXXXX, portadora do RG nº 23.359.122-9 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 557/21, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 134.258/21.
Cláusula Primeira: DO OBJETO, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E GARANTIA
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 134.258/21, A PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, INCLUINDO TROCA DE PEÇAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS AO BOM FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, melhor descrito no Anexo I do Edital SMS nº 557/21.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
1.3. O prazo de garantia deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias para os serviços realizados contados a partir da prestação do serviço.
Cláusula Segunda: PRAZO, LOCAL E EXECUÇÃO DO OBJETO.
2.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da comunicação, realizado pela Divisão de Compras e Licitações, mediante correspondência ou e-mail, do aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
2.2. Os serviços serão realizados, conforme relação dos locais abaixo informados:
2.2.1. Relação das Unidades com Consultório Odontológico:
Local | Endereço | Fone |
CIPS | Rua Inconfidência, 2-28 | 3879-6961 |
EE Xxxxxxx xx Xxxxxx Amarante | Rua Vitória, 4-99 | 3222-6258 |
EE Joaquim de Michieli | Rua Dr Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 2-51 | 3203-2706 |
EE Mercedes Paz Bueno | Rua Xingu, 7-46 | 3223-8481 |
Ref. Cont. nº 10.629/22
EMEI Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 8-76 | 3232-7093 |
XXXX Xxxxx Xxxxxx Roldan | Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 3-81 | 9891-2069 |
EMEI Magdalena P.S. Martha | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0-000 | 3237-5956 |
EMEI Márcia de Almeida Bighetti | Rua Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1-180 | 3277-1119 |
XXXX Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Dr. Xxxx Xxxx X. Sayão Netto, 5-39 | 3238-5667 |
EMEI Maria Izolina T. Zanetta | Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00-00 | 0000-0000 |
CEO | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00-00 | 3214-4678 |
CRMI – Centro | Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx , x/x | 0000-0000 |
SOPC | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxx, 00-00 | 0000-0000 |
Pronto Socorro Central | Rua Xxxxxx Xxxxxx, Q7 | 3104-1165 |
UPA Bela Vista | Rua Marçal de Xxxxxx Xxxxxx, 4-45 | 3102-1212 |
UPA Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx.x 00, x/xx | 0000-0000 |
UBS Beija-Flor | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Q 00 | 0000-0000 |
UBS Bela Vista | Rua Alto Purus, 7-28 | 3222-7144 |
UBS Cardia | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00-00 | 3232-9354 |
UBS Centro | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 5-45 | 3234-3968 |
UBS Europa | Rua Hermes C. Xxxxxxx, 1-64 | 3227-7322 |
UBS Chapadão Mendonça | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0-00 | 0000-0000 |
UBS Falcão | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0-0 | 3238-4855 |
UBS Gasparini | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, X0 | 0000-0000 |
UBS Geisel | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n | 3281-9901 |
UBS Godoy | Alameda Flor do Amor, Q 00 | 0000-0000 |
UBS Independência | Xxx Xxxx, X00 | 0000-0000 |
XXX Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Q 00 | 0000-0000 |
UBS Xxxx Xxxx | Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 5-45 | 3237-4140 |
UBS Nova Esperança | Xxx Xxxx. Xxxxxxx X. Xxxxxx, X00 | 0000-0000 |
UBS Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X 0 | 0000-0000 |
UBS PVA | Rua Xxxxx Xxxxx, Q 00 | 0000-0000 |
Ref. Cont. nº 10.629/22
UBS Redentor | Xxx Xxx Xxxxx, 0-00 | 3203-0539 |
UBS Tibiriça | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Q 00 | 0000-0000 |
USF Nova Bauru | Rua Lucia São Pedro, 2-54 | 3223-2280 |
USF Nove de Julho | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0-000 | 3237-4429 |
USF Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 | 3281-1746 |
USF Santa Edwirges | Alameda Troia, Q 00 | 0000-0000 |
USF Vila Dutra | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0-000 | 3281-2649 |
USF Vila São Paulo | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Q 0 | 0000-0000 |
2.2.2. Caso seja necessária a retirada do equipamento do local acima mencionado, todos os gastos serão por conta da CONTRATADA.
2.2.3. A relação dos equipamentos desta licitação, se encontram encartados no Anexo B do Termo de Referência (Anexo I do Edital SMS nº 557/21).
2.3. Condições Gerais para a prestação do serviço de manutenção corretiva e preventiva:
2.3.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela efetuada após a ocorrência de uma falha do equipamento e se destina a recolocar o mesmo em condições de executar uma função requerida, podendo ser programada ou não programada;
2.3.2. A manutenção preventiva deve ser programada e realizada trimestralmente em cada consultório, conforme cronograma apresentado no Anexo C do termo de referência (Anexo I). A data da manutenção deverá ser comunicada ao responsável técnico do consultório com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias úteis. Os itens a serem avaliados constam no Anexo III (proposta de preços);
2.3.3. O prazo para o atendimento ao chamado para a manutenção corretiva e preventiva é de até 06 (seis) horas úteis;
2.3.4. O serviço de manutenção deverá ser realizado no local onde se encontra o equipamento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da autorização do serviço por parte do gestor do contrato. O prazo aqui referido poderá ser prorrogado por solicitação fundamentada da CONTRATADA;
2.3.5. Quando, durante a manutenção corretiva e preventiva, for constatada a necessidade de substituição de peça, o prazo a que se refere o subitem 2.3.4. será contado a partir da data de entrega da peça a CONTRATADA;
2.3.6. A CONTRATADA deverá prover atendimento durante as 24 (vinte e quatro) horas/dia;
2.3.7. Independente da quantidade de equipamentos que se danificarem simultaneamente os prazos para reparo a que se referem os itens anteriores deverão ser seguidos;
2.3.8. No caso de equipamentos que não tiverem conserto, a CONTRATADA deverá fazer um laudo técnico expondo justificativas para o caso, que precisará ser entregue para o gestor do contrato e a cópia do documento também deverá ser encaminhado ao responsável técnico do consultório odontológico;
2.3.9. Para a manutenção preventiva a CONTRATADA deverá apresentar um impresso timbrado contendo lista com os equipamentos a serem checados, avaliados e laudos, sendo que tal documento preenchido deverá ser entregue ao gestor com a assinatura do técnico e do profissional responsável pelo consultório atendido.
2.4. Observações diversas relativas à prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva:
2.4.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e a utilização das ferramentas e dos instrumentos necessários à perfeita e completa execução do serviço;
Ref. Cont. nº 10.629/22
2.4.2. Todas as peças necessárias ao perfeito funcionamento dos equipamentos serão fornecidas pela CONTRATADA, as quais serão adquiridas à parte por esta, observados os procedimentos legais pertinentes da proposta apresentada na licitação e prévia autorização do orçamento pelo CONTRATANTE, através da Divisão de Infraestrutura;
2.4.3. Caberá a CONTRATADA efetuar a troca das peças ou acessórios fornecidos, respeitando o preço apresentado pela tabela do fabricante e o desconto contido na proposta;
2.4.4. As peças ou acessórios substituídos deverão ser devolvidos à Secretaria Municipal de Saúde;
2.4.5. A CONTRATADA deverá emitir e entregar à Secretaria Municipal de Saúde um relatório para cada manutenção, sendo esta preventiva ou corretiva. O relatório a ser emitido deverá ser individual por equipamento, onde conste o número do patrimônio, a marca, o modelo, o local onde se encontra instalado, bem como os procedimentos adotados para o equipamento;
2.4.6. Caso haja retrabalho por serviço indevidamente executado, a CONTRATADA deverá se responsabilizar por todo o custo de material e de mão-de-obra necessário à correção devida. Incluem-se neste caso os serviços onde os diagnósticos foram incorretos e tenham gerado novas intervenções;
2.4.7. Após o término do contrato, a CONTRATADA deverá manter uma garantia por mais 90 (noventa) dias sobre todos os equipamentos;
2.4.8. A CONTRATADA deverá possuir meios de comunicação confiáveis e ininterruptos, como: celular, rádio, linha telefônica fixa e e-mail;
2.4.9. Para os casos de manutenção corretiva e preventiva, a CONTRATADA deverá prover atendimento durante as 24 (vinte e quatro horas) horas do dia;
2.4.10. Se houver necessidade de retirada do equipamento para manutenção, a retirada e a entrega serão feitas pela CONTRATADA, o qual arcará com todos os ônus relativos a esse transporte;
2.4.11. Todos os trabalhos de retirada, entrega de equipamentos e manutenção local, quando for o caso, deverão ser cumpridos no horário de 8:00 às 16:00 horas dos dias úteis;
2.4.12. Os prazos para reparo a que se referem os itens anteriores deverão ocorrer independentemente da quantidade de equipamentos que se danificarem simultaneamente;
2.4.13. Relação de peças e valores:
Item | Especificação | Preço (R$) | Desconto (%) | Valor Desconto (R$) | Preço Final (R$) |
CADEIRA | |||||
1 | Caixa de esgoto padrão branca | 342,56 | 26,271 | 89,99 | 252,57 |
2 | Cabo PP 2 x1mm | 13,25 | 26,271 | 3,48 | 9,77 |
3 | Cabo PP 3 x1, 5 mm | 22,13 | 26,271 | 5,81 | 16,32 |
4 | Cabo PP 3 x 2,5mm | 32,23 | 26,271 | 8,47 | 23,76 |
5 | Caixa ligação equipo | 522,19 | 26,271 | 137,18 | 385,01 |
6 | Chave liga-desliga 4 polos gangorra 00x-000 x 00x-000 v com LED | 49,31 | 26,271 | 12,95 | 36,36 |
7 | Chicote pedal comando cadeira | 104,10 | 26,271 | 27,35 | 76,75 |
8 | Encoder posicionamento da cadeira | 246,19 | 26,271 | 64,68 | 181,51 |
9 | Interruptor iluminado cadeira | 76,67 | 26,271 | 20,14 | 56,53 |
Ref. Cont. nº 10.629/22
10 | Interruptor iluminado verde | 69,44 | 26,271 | 18,24 | 51,20 |
11 | Interruptor mg 14205 miyt2iye3q19 | 130,17 | 26,271 | 34,20 | 95,97 |
12 | Interruptor mg 14205 miyt2iye3q20 | 104,33 | 26,271 | 27,41 | 76,92 |
13 | Kit LED para refletores odontológicos | 951,42 | 26,271 | 249,95 | 701,47 |
14 | Knob cinza para registro água cuspideira | 37,33 | 26,271 | 9,81 | 27,52 |
15 | Lâmpada halogena h3 55 w 12 v | 117,06 | 26,271 | 30,75 | 86,31 |
16 | LED refletor odontológico | 594,63 | 26,271 | 156,22 | 438,41 |
17 | Mangueira corrugada 1.1/2¨ polegadas | 68,67 | 26,271 | 18,04 | 50,63 |
18 | Mangueira corrugada 1/2¨ polegadas | 24,16 | 26,271 | 6,35 | 17,81 |
19 | Mangueira corrugada 3/4¨ polegadas | 25,94 | 26,271 | 6,81 | 19,13 |
20 | Mangueira corrugada 2¨ polegadas | 36,63 | 26,271 | 9,62 | 27,01 |
21 | Micro switch alavanca cadeira | 42,13 | 26,271 | 11,07 | 31,06 |
22 | Microrutor com haste dobrada | 125,50 | 26,271 | 32,97 | 92,53 |
23 | Motor acento | 2.859,88 | 26,271 | 751,32 | 2.108,56 |
24 | Motor encosto | 2.709,00 | 26,271 | 711,68 | 1.997,32 |
25 | Interruptor pushbotton | 48,08 | 26,271 | 12,63 | 35,45 |
26 | Pedal comando completo 5 botões cadeira | 1.400,00 | 26,271 | 367,79 | 1.032,21 |
27 | Placa eletrônica encoder assento | 615,75 | 26,271 | 161,76 | 453,99 |
28 | Placa eletrônica encoder encosto | 624,88 | 26,271 | 164,16 | 460,72 |
29 | Plugue macho 2p+t | 13,70 | 26,271 | 3,60 | 10,10 |
30 | Refletor 3 leds para cadeiras foco odontológico | 1.989,38 | 26,271 | 522,63 | 1.466,75 |
31 | Registro unidade água | 165,31 | 26,271 | 43,43 | 121,88 |
32 | Terminal triplo borden com luva de regulagem | 234,41 | 26,271 | 61,58 | 172,83 |
33 | Transformador 11.5v/55va | 958,75 | 26,271 | 251,87 | 706,88 |
34 | Transformador 127/220 v | 688,19 | 26,271 | 180,79 | 507,40 |
35 | Válvula do sugador / suctor para abafador e caixa de esgoto | 218,06 | 26,271 | 57,29 | 160,77 |
36 | Válvula solenoide nf 24vcc unidade água / cuspideira | 204,19 | 26,271 | 53,64 | 150,55 |
37 | Kit reposição lâmpada led | 762,31 | 26,271 | 200,27 | 562,04 |
RAIO - X | |||||
38 | Cabo PP 3x2 5 mm | 32,23 | 26,271 | 8,47 | 23,76 |
39 | Chave liga/desliga 4 polos gangorra 00x-000 x 00x-000 v com led | 49,31 | 26,271 | 12,95 | 36,36 |
40 | Painel controle raios-X | 435,31 | 26,271 | 114,36 | 320,95 |
41 | PCI fonte i RX | 1.572,75 | 26,271 | 413,18 | 1.159,57 |
42 | Plugue macho 2p+t | 15,00 | 26,271 | 3,94 | 11,06 |
43 | Rodízio cinza pedestal 80 mm com trava | 83,15 | 26,271 | 21,84 | 61,31 |
Ref. Cont. nº 10.629/22
44 | Rodízio cinza pedestal 80 mm sem trava | 77,27 | 26,271 | 20,30 | 56,97 |
EQUIPO | |||||
45 | Braço articulador refletor led | 307,94 | 26,271 | 80,90 | 227,04 |
46 | Interruptor haste 16 mm | 107,25 | 26,271 | 28,18 | 79,07 |
47 | Espelho do refletor | 511,00 | 26,271 | 134,24 | 376,76 |
48 | Proteção acrílica frontal do refletor | 194,00 | 26,271 | 50,97 | 143,03 |
49 | Proteção acrílica traseiro do refletor | 155,38 | 26,271 | 40,82 | 114,56 |
50 | Lâmpada 12 v x 50 w osram | 130,81 | 26,271 | 34,37 | 96,44 |
51 | Lâmpada 12v x 75w (osram) | 403,00 | 26,271 | 105,87 | 297,13 |
52 | Lâmpada jc 24 v x 150 w (osram) | 93,38 | 26,271 | 24,53 | 68,85 |
53 | Kit cj moldura cabeçote refletor reflex | 932,88 | 26,271 | 245,08 | 687,80 |
54 | Moldura cabeçote refletor ld bnf | 271,00 | 26,271 | 71,19 | 199,81 |
55 | Kit refletor completo | 2.002,33 | 26,271 | 526,03 | 1.476,30 |
56 | Protetor da lâmpada | 280,17 | 26,271 | 73,60 | 206,57 |
57 | Válvula reguladora de ar | 242,38 | 26,271 | 63,68 | 178,70 |
58 | Suporte fresado p/ pontas | 183,67 | 26,271 | 48,25 | 135,42 |
59 | Suporte fresado p/ seringa | 147,50 | 26,271 | 38,75 | 108,75 |
60 | Válvula para suporte de pontas preto | 97,00 | 26,271 | 25,48 | 71,52 |
61 | Válvula piloto n.a suporte poliacetal | 125,00 | 26,271 | 32,84 | 92,16 |
62 | Válvula para suporte (dci /personal /Techno) | 125,00 | 26,271 | 32,84 | 92,16 |
63 | Válvula para suporte dci gelo com niple 3,3 mm | 138,90 | 26,271 | 36,49 | 102,41 |
64 | Válvula dupla de êmbolo acionamento pneumática | 345,50 | 26,271 | 90,77 | 254,73 |
65 | Válvula interruptora equipo | 196,75 | 26,271 | 51,69 | 145,06 |
66 | Válvula eletro pneumática | 315,75 | 26,271 | 82,95 | 232,80 |
67 | S/c válvula eletro pneumática equipo | 339,67 | 26,271 | 89,23 | 250,44 |
68 | Válvula acionamento do sugador | 173,88 | 26,271 | 45,68 | 128,20 |
69 | Diafragma válvula dupla antiga | 144,75 | 26,271 | 38,03 | 106,72 |
70 | Diafragma válvula distribuidor (3 furos) | 155,81 | 26,271 | 40,93 | 114,88 |
71 | Diafragma do vac plus | 73,06 | 26,271 | 19,19 | 53,87 |
72 | Diafragma do bloco da unidade as (4 furos) | 90,13 | 26,271 | 23,68 | 66,45 |
73 | Diafragma da válvula pneumática aro redondo | 81,81 | 26,271 | 21,49 | 60,32 |
74 | Diafragma da válvula aro | 102,38 | 26,271 | 26,90 | 75,48 |
75 | Apoio terminal seringa | 47,33 | 26,271 | 12,43 | 34,90 |
76 | Bateria fotopolimerizador | 326,50 | 26,271 | 85,77 | 240,73 |
77 | Borracha do sugador | 10,50 | 26,271 | 2,76 | 7,74 |
Ref. Cont. nº 10.629/22
78 | Conexão t espigão para mangueira 1,2 a 1,6mm | 31,26 | 26,271 | 8,21 | 23,05 |
79 | Corpo terminal bordem s/ spray | 112,00 | 26,271 | 29,42 | 82,58 |
80 | Filtro detritos meio de mangueira rígido branco | 113,88 | 26,271 | 29,92 | 83,96 |
81 | Kit botão seringa | 105,38 | 26,271 | 27,68 | 77,70 |
82 | Kit suporte plástico de pontas | 99,67 | 26,271 | 26,18 | 73,49 |
83 | Luva acabamento mangueira | 20,88 | 26,271 | 5,49 | 15,39 |
84 | Mangueira dupla do pedal | 45,38 | 26,271 | 11,92 | 33,46 |
85 | Mangueira espaguete cristal 1,6mm odontológica | 6,74 | 26,271 | 1,77 | 4,97 |
86 | Mangueira para sugador pu | 20,75 | 26,271 | 5,45 | 15,30 |
87 | Mangueira pneumática pu azul 2mm | 10,83 | 26,271 | 2,85 | 7,98 |
88 | Mangueira pneumática pu azul 4mm | 11,75 | 26,271 | 3,09 | 8,66 |
89 | Mangueira pneumática pu azul 6mm | 13,44 | 26,271 | 3,53 | 9,91 |
90 | Manômetro psi para equipo | 211,75 | 26,271 | 55,63 | 156,12 |
91 | Pedal progressivo p/ equipo odontológico | 325,88 | 26,271 | 85,61 | 240,27 |
92 | Placa ci controle equipo | 2.432,50 | 26,271 | 639,04 | 1.793,46 |
93 | Reservatório de água 1000 ml | 57,23 | 26,271 | 15,03 | 42,20 |
94 | Seringa tríplice quadrada | 404,00 | 26,271 | 106,13 | 297,87 |
95 | Seringa tríplice redonda | 368,25 | 26,271 | 96,74 | 271,51 |
96 | Seringa tríplice standard | 647,50 | 26,271 | 170,10 | 477,40 |
97 | Sugador de saliva com regulagem e alavanca | 145,83 | 26,271 | 38,31 | 107,52 |
98 | Terminal bordem | 262,88 | 26,271 | 69,06 | 193,82 |
99 | Terminal triplo borden universal com regulagem | 196,00 | 26,271 | 51,49 | 144,51 |
100 | Válvula controle pontas | 287,50 | 26,271 | 75,53 | 211,97 |
101 | Válvula dupla de embolo com acionamento pneumático | 340,75 | 26,271 | 89,52 | 251,23 |
102 | Válvula interruptora equipo | 203,00 | 26,271 | 53,33 | 149,67 |
103 | Válvula interruptora metálica | 211,88 | 26,271 | 55,66 | 156,22 |
104 | Válvula pneumática aro injetada | 253,50 | 26,271 | 66,60 | 186,90 |
105 | Válvula reg. I ar pontas. | 255,13 | 26,271 | 67,03 | 188,10 |
106 | Válvula reg. I ar seringa. | 255,13 | 26,271 | 67,03 | 188,10 |
107 | Válvula solenoide 127Volts | 212,25 | 26,271 | 55,76 | 156,49 |
108 | Válvula solenoide 220 Volts | 212,25 | 26,271 | 55,76 | 156,49 |
109 | Válvula solenoide 24 Vcc | 252,88 | 26,271 | 66,43 | 186,45 |
110 | Espigão (t) mang 1,6mm (2x) x esp. 3,3mm a 3,5mm | 38,50 | 26,271 | 10,11 | 28,39 |
111 | T rosca mang 3,3 a 3,5mm (2x) com espigão 6,0mm | 41,13 | 26,271 | 10,81 | 30,32 |
112 | Conexão metálica c/ porcas mangueira 3,3 a 3,5mm | 50,25 | 26,271 | 13,20 | 37,05 |
Ref. Cont. nº 10.629/22
113 | Engate fêmea 3/8" com válvula para painel | 139,13 | 26,271 | 36,55 | 102,58 |
114 | Engate rápido macho 3/8" sem válvula | 104,00 | 26,271 | 27,32 | 76,68 |
115 | Espigão para mangueira 1,2mm a 1,6mm | 25,63 | 26,271 | 6,73 | 18,90 |
116 | Espigão para mangueira 3,3 a 3,5mm | 25,67 | 26,271 | 6,74 | 18,93 |
117 | Espigão para mang 3,3 a 3,5mm e red. 1,2mm a 1,6mm | 25,83 | 26,271 | 6,79 | 19,04 |
118 | Espigão para mangueira. 6,0mm com red. 3,3 a 3,5 | 29,58 | 26,271 | 7,77 | 21,81 |
119 | Niple de derivação da válvula dupla | 44,98 | 26,271 | 11,82 | 33,16 |
120 | T espigão mangueira 1,2mm a 1,6mm | 41,67 | 26,271 | 10,95 | 30,72 |
121 | T espigão mangueira 3,3 a 3,5mm | 43,30 | 26,271 | 11,38 | 31,92 |
122 | T rosca mangueira 3,3mm a 3,5mm | 89,50 | 26,271 | 23,51 | 65,99 |
123 | Espigão mangueira 3,3 a 3,5mm x rosca p/ mang. 6,0mm | 41,06 | 26,271 | 10,79 | 30,27 |
124 | Knob cinza para registro | 34,25 | 26,271 | 9,00 | 25,25 |
125 | Botão verde completo seringa tríplice | 46,00 | 26,271 | 12,08 | 33,92 |
126 | Botão azul completo seringa tríplice | 46,00 | 26,271 | 12,08 | 33,92 |
127 | Sugador saliva regulagem alavanca completo. | 104,75 | 26,271 | 27,52 | 77,23 |
128 | Borracha p/ sugador de saliva | 7,23 | 26,271 | 1,90 | 5,33 |
CANETA DE ALTA | |||||
129 | Guarnição 2 furos para canetas de alta rotação | 8,38 | 26,271 | 2,20 | 6,18 |
130 | Guarnição 3 furos | 9,25 | 26,271 | 2,43 | 6,82 |
131 | Kit 3 anéis orings para terminal borden | 12,93 | 26,271 | 3,40 | 9,53 |
132 | Kit 3 anéis o´rings para terminal triplo | 15,13 | 26,271 | 3,97 | 11,16 |
133 | Kit 5 anéis o’rings para micromotor | 21,25 | 26,271 | 5,58 | 15,67 |
134 | Kit completo de 11 anéis o’rings para micromotor | 42,00 | 26,271 | 11,03 | 30,97 |
135 | Rolamento para alta rotação | 77,50 | 26,271 | 20,36 | 57,14 |
136 | Rotor para alta rotação | 294,50 | 26,271 | 77,37 | 217,13 |
137 | Terminal triplo borden | 84,63 | 26,271 | 22,23 | 62,40 |
138 | Turbina completa para alta rotação | 358,50 | 26,271 | 94,18 | 264,32 |
139 | Cabeça com tubos | 370,33 | 26,271 | 97,29 | 273,04 |
140 | Eixo pinça | 223,75 | 26,271 | 58,78 | 164,97 |
141 | Rotor completo | 307,13 | 26,271 | 80,69 | 226,44 |
142 | Tampa pushbutton /saca-broca | 102,75 | 26,271 | 26,99 | 75,76 |
143 | Turbina completa para alta rotação | 365,17 | 26,271 | 95,93 | 269,24 |
CANETA DE BAIXA | |||||
144 | Mola pino destravado para adaptador micro motor | 19,45 | 26,271 | 5,11 | 14,34 |
145 | Mola da palheta para micro motor | 10,00 | 26,271 | 2,63 | 7,37 |
Ref. Cont. nº 10.629/22
146 | Eixo intermediário | 263,83 | 26,271 | 69,31 | 194,52 |
147 | Engrenagem para contra angulo montada | 271,13 | 26,271 | 71,23 | 199,90 |
148 | Kit 5 anéis o’rings para micromotor | 21,00 | 26,271 | 5,52 | 15,48 |
149 | Kit completo de 11 anéis o’rings para micromotor | 40,63 | 26,271 | 10,67 | 29,96 |
150 | Mola da palheta micromotor | 8,25 | 26,271 | 2,17 | 6,08 |
151 | Mola para micromotor | 8,63 | 26,271 | 2,27 | 6,36 |
152 | Palheta para micromotor | 17,75 | 26,271 | 4,66 | 13,09 |
153 | Pino desbravador maior adaptador micromotoR | 45,25 | 26,271 | 11,89 | 33,36 |
154 | Rolamento para micromotor | 87,50 | 26,271 | 22,99 | 64,51 |
155 | Rolamento inferior para micromotor | 87,50 | 26,271 | 22,99 | 64,51 |
156 | Rolamento para contra ângulo | 69,50 | 26,271 | 18,26 | 51,24 |
157 | Rolamento para contra ângulo e para peça reta | 86,00 | 26,271 | 22,59 | 63,41 |
158 | Rolamento superior micromotor e para peça reta | 106,00 | 26,271 | 27,85 | 78,15 |
159 | Terminal com spray para micromotor | 194,93 | 26,271 | 51,21 | 143,72 |
160 | Terminal sem spray para micromotor | 115,25 | 26,271 | 30,28 | 84,97 |
161 | Trava da broca para contra ângulo | 38,67 | 26,271 | 10,16 | 28,51 |
162 | Trava do adaptador de pontas micromotor | 58,20 | 26,271 | 15,29 | 42,91 |
AMALGAMADOR | |||||
163 | Chave liga desliga | 38,13 | 26,271 | 10,02 | 28,11 |
164 | Chave liga/desliga 4 polos gangorra 00x-000 x 00x-000 v com LED | 50,83 | 26,271 | 13,35 | 37,48 |
165 | Membrana de comando | 181,25 | 26,271 | 47,62 | 133,63 |
166 | Motor de vibração | 362,50 | 26,271 | 95,23 | 267,27 |
167 | Palheta de cápsula | 163,13 | 26,271 | 42,86 | 120,27 |
168 | Placa pci comando do amalgamador | 902,50 | 26,271 | 237,10 | 665,40 |
169 | Placa temporizadora | 686,88 | 26,271 | 180,45 | 506,43 |
170 | Suporte capsula longa | 107,88 | 26,271 | 28,34 | 79,54 |
171 | Suporte capsula media | 101,00 | 26,271 | 26,53 | 74,47 |
172 | Transformador | 331,25 | 26,271 | 87,02 | 244,23 |
173 | Cabo PP 3x2 5 mm | 32,13 | 26,271 | 8,44 | 23,69 |
174 | Plugue macho 2p+t | 14,92 | 26,271 | 3,92 | 11,00 |
MOCHO | |||||
175 | Pistão de gás | 272,13 | 26,271 | 71,49 | 200,64 |
176 | Reparo estofamento | 210,25 | 26,271 | 55,23 | 155,02 |
177 | Rodízio | 90,00 | 26,271 | 23,64 | 66,36 |
Ref. Cont. nº 10.629/22
NEGATOSCÓPIO | |||||
178 | Chave liga/desliga 4 polos gangorra 00x-000 x 00x-000 v | 44,38 | 26,271 | 11,66 | 32,72 |
179 | Chave liga/desliga 4 polos gangorra 00x-000 x 00x-000 v com led | 52,63 | 26,271 | 13,83 | 38,80 |
180 | Fita led alto brilho | 139,38 | 26,271 | 36,62 | 102,76 |
181 | Fonte 12volts vcc 5 amp 127/220 | 282,63 | 26,271 | 74,25 | 208,38 |
182 | Lâmpada led 3/5volts | 110,18 | 26,271 | 28,95 | 81,23 |
183 | Lente cabeçote refletor led branco | 425,00 | 26,271 | 111,65 | 313,35 |
184 | Transformador 127/220volts 5 amp | 364,38 | 26,271 | 95,73 | 268,65 |
185 | Cabo PP 3x2 5 mm | 32,01 | 26,271 | 8,41 | 23,60 |
186 | Plugue macho 2p+t | 14,67 | 26,271 | 3,85 | 10,82 |
XXXXX XX XXXXX | |||||
000 | Kit tampa e tela separador de detritos | 147,25 | 26,271 | 38,68 | 108,57 |
188 | Copo do separador de detritos bomba vácuo | 218,75 | 26,271 | 57,47 | 161,28 |
189 | Contator tripolar de comando para bomba vácuo | 461,00 | 26,271 | 121,11 | 339,89 |
190 | Filtro bomba vácuo | 215,25 | 26,271 | 56,55 | 158,70 |
191 | Filtro sector kit bomba de vácuo | 275,38 | 26,271 | 72,35 | 203,03 |
192 | Mangueira corrugada 1.1/2 | 44,25 | 26,271 | 11,62 | 32,63 |
193 | Mangueira corrugada 1/2 | 19,75 | 26,271 | 5,19 | 14,56 |
194 | Placa pci comando bomba de vácuo | 805,33 | 26,271 | 211,57 | 593,76 |
195 | Recondicionamento de motor | 608,00 | 26,271 | 159,73 | 448,27 |
196 | Rolamento inferior | 168,75 | 26,271 | 44,33 | 124,42 |
197 | Rolamento superior | 92,10 | 26,271 | 24,20 | 67,90 |
198 | Válvula solenoide bomba de vácuo 127volts | 214,94 | 26,271 | 56,47 | 158,47 |
199 | Válvula solenoide bomba de vácuo 220volts | 214,94 | 26,271 | 56,47 | 158,47 |
200 | Válvula solenoide 220vac saída rosca | 171,13 | 26,271 | 44,96 | 126,17 |
201 | Válvula solenoide 24v c/ sup saída c/ rosca | 258,00 | 26,271 | 67,78 | 190,22 |
202 | Cabo PP 3x2 5mm | 32,63 | 26,271 | 8,57 | 24,06 |
203 | Plugue macho 2p+t | 13,39 | 26,271 | 3,52 | 9,87 |
FOTOPOLIMERIZADOR | |||||
204 | Cabo entrada de força 0,75mm abnt | 120,88 | 26,271 | 31,76 | 89,12 |
205 | Cabo entrada de força foto ld max c/ trava | 428,98 | 26,271 | 112,70 | 316,28 |
206 | Chicote flesh cable eletrônica timer foto digital | 424,00 | 26,271 | 111,39 | 312,61 |
207 | Chicote flesh cable eletrônico timer foto digital | 424,00 | 26,271 | 111,39 | 312,61 |
Ref. Cont. nº 10.629/22
208 | Cabo PP 3x2 5mm | 32,63 | 26,271 | 8,57 | 24,06 |
209 | Plugue macho 2p+t | 13,58 | 26,271 | 3,57 | 10,01 |
COMPRESSOR | |||||
210 | Regulador de pressão para compressor com manômetro 1/4" | 261,88 | 26,271 | 68,80 | 193,08 |
211 | Filtro regulador pressão 1/4 com suporte e manômetro | 226,06 | 26,271 | 59,39 | 166,67 |
212 | Anel expansor mod compressor | 66,25 | 26,271 | 17,40 | 48,85 |
213 | Regulador de pressão para compressor com manômetro 1/4" | 277,00 | 26,271 | 72,77 | 204,23 |
214 | Disco válvula com lâminas mod compressor | 392,17 | 26,271 | 103,03 | 289,14 |
215 | Pistão sem anéis para compressor | 379,75 | 26,271 | 99,76 | 279,99 |
216 | Cilindro mod compressor | 660,13 | 26,271 | 173,42 | 486,71 |
217 | Cilindro mod compressor | 660,13 | 26,271 | 173,42 | 486,71 |
218 | Lâmina aspiração para compressor | 25,25 | 26,271 | 6,63 | 18,62 |
219 | Junta disco válvula / cabeçote mod comp | 16,63 | 26,271 | 4,37 | 12,26 |
220 | Anel de compressão mod compressor | 96,50 | 26,271 | 25,35 | 71,15 |
221 | Anel grafitado | 83,23 | 26,271 | 21,87 | 61,36 |
222 | Filtro de ar | 211,33 | 26,271 | 55,52 | 155,81 |
223 | Filtro de ar trio para odontologia | 486,75 | 26,271 | 127,87 | 358,88 |
224 | Jogo de junta | 66,33 | 26,271 | 17,43 | 48,90 |
225 | Kit pistão biela | 869,00 | 26,271 | 228,29 | 640,71 |
226 | Manômetro | 234,63 | 26,271 | 61,64 | 172,99 |
227 | Pressostato | 215,13 | 26,271 | 56,52 | 158,61 |
228 | Recondicionamento de motor | 1.123,50 | 26,271 | 295,15 | 828,35 |
229 | Rolamento dianteiro | 147,63 | 26,271 | 38,78 | 108,85 |
230 | Rolamento traseiro | 124,25 | 26,271 | 32,64 | 91,61 |
231 | Válvula dreno | 136,00 | 26,271 | 35,73 | 100,27 |
232 | Válvula segurança | 238,75 | 26,271 | 62,72 | 176,03 |
233 | Cabo PP 3x2 5mm | 32,63 | 26,271 | 8,57 | 24,06 |
234 | Plugue macho 2p+t | 13,39 | 26,271 | 3,52 | 9,87 |
PROFILAXIA/ ULTRASSOM/ JATO DE BICARBONATO | |||||
235 | Bomba peristáltica sem motor | 225,13 | 26,271 | 59,14 | 165,99 |
236 | Caneta do jato de bicarbonato completa profilaxia | 1.443,88 | 26,271 | 379,32 | 1.064,56 |
237 | Caneta do jato de bicarbonato profilaxia | 1.266,25 | 26,271 | 332,66 | 933,59 |
238 | Caneta ultrassom profilaxia | 2.344,00 | 26,271 | 615,79 | 1.728,21 |
239 | Capa da caneta ultrassom profilaxia (autoclavável) | 89,23 | 26,271 | 23,44 | 65,79 |
240 | Capa interna caneta | 108,75 | 26,271 | 28,57 | 80,18 |
241 | Engate rápido fêmea 1/4 com válvula | 104,30 | 26,271 | 27,40 | 76,90 |
242 | Engate rápido macho 1/4 sem válvula | 97,27 | 26,271 | 25,55 | 71,72 |
243 | Etiqueta painel profi iii bios | 99,83 | 26,271 | 26,23 | 73,60 |
244 | Etiqueta painel profilaxia | 103,67 | 26,271 | 27,24 | 76,43 |
245 | Fonte 100-240v 24v 19a | 796,67 | 26,271 | 209,29 | 587,38 |
Ref. Cont. nº 10.629/22
246 | Kit tampa com reservatório de pó profilaxia | 214,17 | 26,271 | 56,26 | 157,91 |
247 | Painel membrana profilaxia | 292,63 | 26,271 | 76,88 | 215,75 |
248 | Placa distribuição profilaxia | 374,00 | 26,271 | 98,25 | 275,75 |
249 | Placa fonte alimentação profilaxia | 685,33 | 26,271 | 180,04 | 505,29 |
250 | Placa profilaxia ii piezo | 963,73 | 26,271 | 253,18 | 710,55 |
251 | Reservatório de pó profilaxia | 172,75 | 26,271 | 45,38 | 127,37 |
252 | Reservatório pet cristal p água 500ml | 111,25 | 26,271 | 29,23 | 82,02 |
253 | Tampa depósito de pó | 172,75 | 26,271 | 45,38 | 127,37 |
254 | Tampa do reservatório de pó profilaxia | 60,85 | 26,271 | 15,99 | 44,86 |
255 | Trafo 0-110 127-220/24v 1,0a profi ii ceramic | 449,33 | 26,271 | 118,04 | 331,29 |
256 | Trafo profi ii piezo (25v 1.2a) | 429,33 | 26,271 | 112,79 | 316,54 |
257 | Cabo PP 3x2 5mm | 32,43 | 26,271 | 8,52 | 23,91 |
258 | Plugue macho 2p+t | 13,39 | 26,271 | 3,52 | 9,87 |
Cláusula Terceira: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se á iniciar a execução dos serviços em até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
3.2. Todos os serviços deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A realização fora das especificações implicará na recusa por parte do CONTRATANTE, que o colocará à disposição da CONTRATADA para substituição, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias corridos.
3.3. Em casos de falta de manutenção adequada, imperícia, descuido, incompetência ou quaisquer outros atos comprovados que levem a induzir ou provocar danos de qualquer natureza ao elevador objeto desta contratação, toda a recuperação e/ou reparos necessários serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que arcará com os custos de peças de reposição e mão-de-obra para instalação, a fim de recolocá-los em condições adequadas de funcionamento, inclusive a substituição de máquinas, equipamentos ou instalações, caso isso se faça necessário, nos prazos definidos neste instrumento, sem deixar de olvidar eventuais danos causados aos usuários.
3.4. A CONTRATADA somente poderá retirar quaisquer peças, componentes e/ou equipamentos das dependências onde se encontram os equipamentos odontológicos, sob qualquer finalidade, após autorização formal do CONTRATANTE.
3.5. É responsabilidade da CONTRATADA remover o item com o devido acondicionamento para transporte até o local em que deverá ser consertado, bem como pelas despesas operacionais decorrentes. Qualquer dano ou perda após a retirada do componente será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.6. A CONTRATADA deverá possuir um estoque mínimo de peças e de ferramentas compatíveis com a frequência de substituição que a prática ou o fabricante recomendem, proporcional ao número, tipo e características dos equipamentos odontológicos, sendo de sua responsabilidade a guarda e a conservação das ferramentas necessárias para a realização dos serviços de manutenção dos equipamentos.
3.7. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto da presente especificação técnica, serão prestados com fornecimento e substituição de todas as peças que vierem a apresentar defeito e necessidade de troca.
3.8. A CONTRATADA deverá utilizar exclusivamente peças novas, compatíveis com as especificações do fabricante do equipamento odontológico, vedada a utilização de itens recondicionados.
3.9. Na impossibilidade de fornecimento do componente original e antes de realizar qualquer alteração da especificação técnica de peça a ser substituída, a CONTRATADA deverá elaborar justificativa dirigida ao Gestor do contrato, informando os motivos que levaram à necessidade de alteração da configuração original do equipamento.
Ref. Cont. nº 10.629/22
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 673.700,00 (seiscentos e setenta e três mil e setecentos reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. A nota fiscal, anteriormente ao seu pagamento, deverá ser atestada;
4.3.2. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. Os preços contratados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo CONTRATANTE.
4.8. O pedido de reajustamento dos preços contratados, para manter o equilíbrio econômico, deverá ser feito ao CONTRATANTE, que na oportunidade, solicitará os documentos que julgar pertinentes a comprovação.
4.9. O CONTRATANTE deverá assegura-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
Cláusula Quinta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos serviços e sua substituição ou complementação quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do Edital SMS nº 557/21 e no contrato.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Ref. Cont. nº 10.629/22
Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor do contrato:
a) Gestora Titular: Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 24.582, portadora do RG nº 16.829.415-1 e CPF nº 000.000.000-00.
b) Gestor Substituto: Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 30.528, portador do RG nº 20.303.418-1 e CPF nº 000.000.000-00.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestora deste contrato, a Sra. XXXXXXX XXXXXX, portadora do RG nº 23.359.122-9 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Xx(s) gestor(a)(as)(es) deste contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital SMS nº 557/21, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
Ref. Cont. nº 10.629/22
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº SMS 557/2021 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital SMS nº 557/21.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 27 de janeiro de 2.022.
XXXXX XXXXXXXX BURGO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXXX
ODONTOBAU – EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ODONTOBAU – EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.629/22
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 134.258/21, A PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, INCLUINDO TROCA DE PEÇAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS AO BOM FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, melhor descrito no Anexo I
do Edital SMS nº 557/21.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 27 de janeiro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Proprietária CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ODONTOBAU – EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.629/22
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 134.258/21, A PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, INCLUINDO TROCA DE PEÇAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS AO BOM FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, melhor descrito no Anexo I
do Edital SMS nº 557/21.
NOME: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo CARGO: Secretária Municipal de Saúde RG Nº: 44.018.919-6
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 09/06/1954
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000-00 / Xxxx Xxxxx – CEP: 17.053-013
ENDEREÇO COMERCIAL: Gerson França, n° 7-49
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP