MINUTA 293/2016
MINUTA 293/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2016 PROCESSO N.º 18115/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 250/2016
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E ELETROELETRÔNICOS
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA -
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 87.613.477/0001- 20, neste ato representado, com amparo no Decreto nº 3.326 de 06 de Janeiro de 2009, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXX XXXX' XXXX, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, pela Secretária Municipal de Cidadania, Senhora XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, viúva, funcionária pública e pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, todos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor , ,
, , inscrito no CPF sob nº. , CI nº. , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 – OBJETO:
1.1. Aquisição de Equipamentos Odontológicos (Ultrassom e Compressor) para utilização no Presídio e eletroeletrônicos (balança antropométrica, estadiômetro e régua Antropométrica e estadiômetro portátil) para a gestão do PBF e do Cadastro Único, através das Secretarias Municipais da Saúde e da Cidadania, com recurso PSF – Incentivo a Saúde Penitenciária e IGD/PBF.
1.2. Descrição Dos Serviços:
Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total
1 1,0000 UN Equipamento de ultrassom odontológico
eletrônico com sistema piezoelétrico, frequência de 29-32 Khz e ajuste de potência comandada pelo operador com peça de mão removível e autoclavável. Voltagem 220V.
Garantia de mínima de 12 meses após a emissão da Nota Fiscal.
2 1,0000 UN Compressor odontológico
com as seguintes especificações técnica:
- Voltagem: 200/240 - 60 hz.
- Pressão máxima: 8 bar/120psi.
- Motor de 2 HP.
- Dreno do reservatório de ar manual.
- Silencioso.
- Isento de óleo.
- Capacidade de no mínimo 60 litros.
Garantia de mínima de 12 meses após a emissão da Nota Fiscal.
3 1,0000 UN Balança Antropométrica Eletrônica Digital:
Com display, capacidade de 200kg, divisões de 100g, com régua antropométrica acoplada
e regulável com medição de 2m com graduação 0,5cm. Plataforma de 40 x 40cm, estrutura em chapa de açõ carbono (1020), com tapete emborrachado antiderrapante.
Com entrada e cabo para bateria externa 12V. Bivoltagem 110/220V, pés emborrachados fixos com regulagem de altura. Certificada pelo INMETRO. Termo de garantia. A balança já deve vir aferida pelo INMETRO.
Garantia de mínima de 12 meses após a emissão da Nota Fiscal.
4 12,0000 UN Estadiômetro e Régua Antropométrica
Infantil:
Faixa de medição 0-99cm, resolução em milímetros, (1mm) e numeração a cada centímetro. Uso portátil, régua confeccionada em alumínio resistente, leve e de alta durabilidade. Escala impressa de alto contraste para fácil leitura.
Garantia de mínima de 12 meses após a emissão da Nota Fiscal.
5 1,0000 UN Estadiômetro Portátil:
Elaborado especificamente para profissionais que necessitam de equipamentos portáteis. Capacidade de 115 a 210cm. Resolução em milímetros.
Componente superior dobrável. Matéria prima: perfilado em alumínio, com tripé retrátil para maior estabilidade no momento da avaliação.
Acompanhado de bolsa com alça para maior comodidade no transporte.
Garantia de mínima de 12 meses após a emissão da Nota Fiscal.
2 – DA ENTREGA:
2.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central, sito Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Erechim, a contar da assinatura do Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, com prévio agendamento (54-3522-6201).
2.2. Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca e a garantia/validade, respeitando todas as especificações contidas no presente Edital.
2.2.1. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues, nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.2.2. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
2.3. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ) fixo, em moeda vigente no país.
3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
3.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega/instalação e aceitação dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, desde que assinado o instrumento contratual.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4 – EMPENHO DA DESPESA:
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO = 09.01/ 10.02 PROJETO/ATIVIDADE = 2.046/ 2.062
ELEMENTO DESPESA = 0000.00.00.00/ 0000.00.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do edital do PREGÃO PRESENCIAL n.º 250/ 2016, seu anexo I, e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 6.2.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 6.1.2.
6.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Contratante, pela Contratada serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da Contratante, ou cobrados judicialmente.
6.3.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa no forma estabelecida no subitem anterior.
6.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DOS GESTORES DO CONTRATO:
7.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor XXXXXXXX XXXXX (itens 1 e 2), e a Senhora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (itens 3 a 5), nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO:
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 250/2016, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo nº 18115/2016.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL:
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO:
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto contratado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no Edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento provisório.
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O material recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
12.5. A empresa contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para retirada dos produtos recusados, após notificação do Gestor da Compra.
13 – DO FORO:
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM/RS, DE DE 2016
XXXXXX XXXX XXXX' XXXX
Secretário Municipal de Administração
PLÍNIO COSTA JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Cidadania
CONTRATADA
CNPJ nº.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Gestora do Contrato (itens 3 a 5)
ANDERSON PILLON
Gestor do contrato (itens 1 e 2)
TESTEMUNHAS: