CONCORRÊNCIA N° 004/2013
CONCORRÊNCIA N° 004/2013
Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução das Obras e Serviços para a Implantação do “Corredor Goiás - BRT Norte-Sul”, consistindo na construção, reforma e ampliação de terminais de integração, construção das estações de embarque e desembarque, implantação de obras de arte tipo trincheiras e viário urbano, todos pertencentes ao Sistema Integrado de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia, conforme especificações e elementos técnicos constantes no edital e seus anexos.
EDITAL
EDITAL
CONCORRÊNCIA N.º 004/2013
Informações iniciais:
Tipo de Julgamento: A presente licitação será julgada pelo tipo menor preço global, conforme o artigo 45, parágrafo 1°, inciso I, da Lei n° 8.666/ 93.
Legislação aplicável/Normas/Decretos: Esta licitação e a contratação do objeto em questão, será regida pelas seguintes disposições:
1 -Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores no que couber.
2- Decreto nº 1054, de 07.02.94, e suas alterações posteriores - Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, no que couber.
3 - Lei nº 8.880 de 27 de maio de 1994
4- Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 – Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providencias.
5 - Decreto nº 1.110, de 13/04/1994, DOU de 14/4/94. Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos bens e serviço, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
6 – Lei nº 12.462, de 04.08.2011 e suas alterações posteriores no que couber.
7 – Aditivos do Convênio 022 entre o Município de Goiânia e a CMTC e Autorização do Prefeito para a condução de todo o processo licitatório necessário a implantação do Corredor Goiás BRT Norte Sul.
8 - Normas Técnicas da ABNT.
Regime de execução do contrato: Empreitada por preço unitário.
Prazo de Execução do contrato: 20 (vinte) meses a contar da 1ª emissão da ordem de serviço.
Estimativa do valor do contrato: R$ 322.735.809,23 (Trezentos e vinte e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e nove reais e vinte e três centavos), na data base: Abril/2014.
Valor da garantia da Proposta Comercial: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
Prazo para apresentação da Garantia da proposta comercial: as 09:00h do dia 23 de Outubro de 2014.
Data da entrega das documentações e propostas (envelopes 1 e 2): até as 09h00min do dia 31/10/2014, na sala de reuniões da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, localizada na 1ª Xxxxxxx xx 000 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx nia – Goiás.
Data de abertura dos envelopes: Envelope nº 1 - até as 11h00min do dia 31/10/2014, no auditório da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, localizado na 1ª Xxxxxxx xx 000 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx. Envelope nº 2 – Após término da 1ª fase do certame – Habilitação.
Valor da garantia de Contrato: 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Pedido de esclarecimentos ao edital: Deverão ser formulados até o dia 23 de Outubro de 2014 e poderão ser entregues diretamente na Comissão de Licitações da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, localizado na 1ª Avenida n° 486 Setor Leste Universitário Goiânia – Goiás.Os questionamentos deverão ser enviados via e-mail, endereçados xxx.xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. A Comissão de Licitação responderá por meio de publicação no site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxxx. Em hipótese alguma serão respondidos questionamentos por telefone.
PROCESSO Nº 00000000
EDITAL 004-2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA
A COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, empresa
pública instituída pela Lei Complementar Estadual nº. 34, de 03/10/2001, que modificou a Lei Complementar nº. 27, de 30/12/1999, na condição de titular dos serviços e gestora executiva da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), CNPJ/MF nº. 05.787.273/0001-41, com sede à Primeira Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, autorizada pela Prefeitura de Goiânia através do Convênio nº 22-2012 de 07 de Dezembro e seus Termos Aditivos e cumprindo a Lei Complementar nº 171-2007 (PDIG), através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria CMTC n° 16/2014, de 20 de Junho de 2014, torna público que fará Licitação tipo Concorrência, regida pelo Edital Concorrência nº 004-2013, as 09:00 horas do dia 31 de Outubro de 2014, em sua sede à 1ª Avenida nº 486 Setor Universitário, Goiânia-GO a CONCORRÊNCIA é destinada a Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução das Obras e Serviços de Implantação do “Corredor Goiás - BRT Norte-Sul”, consistindo na construção, reforma e ampliação de terminais de integração, construção das estações de embarque e desembarque, implantação de obras de arte tipo trincheiras e viário urbano, todos pertencentes ao Sistema Integrado de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia, conforme especificações e elementos técnicos constantes no edital e seus anexos, tudo de conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 as alterações trazidas pelas Leis Federais nº 8.883/94, 9854/99, Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações pertinentes.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos e consultados a partir do dia 01 de Outubro de 2014 no link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxxx clicando em Licitação CMTC e ou junto à Comissão Permanente de Licitação da CMTC, no endereço acima citado e nos dias úteis, das 8:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 horas, onde também serão prestados esclarecimentos sobre o certame. Outras informações, pelo fone: (0XX00) 00000000 ou Fax: (0XX00) 00000000
Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente CPL
CONCORRÊNCIA Nº 004-2013 EDITAL
A COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC,
empresa pública instituída pela Lei Complementar Estadual nº. 34, de 03/10/2001, que modificou a Lei Complementar nº. 27, de 30/12/1999, na condição de titular dos serviços e gestora executiva da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), CNPJ/MF nº. 05.787.273/0001-41, com sede à Primeira Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, autorizada pela Prefeitura de Goiânia através do Convênio nº 22-2012 de 07 de Dezembro e seus Termos Aditivos e cumprindo as diretrizes da Lei Complementar nº 171-2007 (PDIG), através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria CMTC n° 16/2014, de 20 de Junho de 2014, fará realizar, as 09h00min do dia 31 de Outubro de 2014, em sua sede à 1ª Avenida nº 486 Setor Universitário, Goiânia-GO a CONCORRÊNCIA para a Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução das Obras e Serviços de Implantação do “Corredor Goiás - BRT Norte-Sul”, consistindo na construção, reforma e ampliação de terminais de integração, construção das estações de embarque e desembarque, implantação de obras de arte tipo trincheiras e viário urbano, todos pertencentes ao Sistema Integrado de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia, conforme especificações e elementos técnicos constantes no edital e seus anexos técnicos I e VII, tudo de conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 as alterações trazidas pelas Leis Federais nº 8.883/94, 9854/99, Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações pertinentes.
1.0 - OBJETO
1.1. O presente Edital e seus Anexos fornecem aos interessados os elementos necessários à CONCORRÊNCIA nº 004-2013 para a contratação do objeto: Execução das Obras e Serviços de Implantação do “Corredor Goiás - BRT Norte-Sul”, consistindo na construção, reforma e ampliação de terminais de integração, construção das estações de embarque e desembarque, implantação de obras de arte tipo trincheiras e viário urbano, todos pertencentes ao Sistema Integrado de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia, conforme especificações e elementos técnicos constantes no Edital e seus anexos.
1.2. O objeto da presente licitação além da execução das obras de implantação do Corredor Goiás BRT Norte Sul abrange, também, os seguintes serviços:
a) Execução das fundações superficiais, com fornecimento de mão de obra e materiais necessários, incluindo os insertes metálicos para a fixação dos 77 (setenta e sete) novos abrigos a serem fornecidos;
b) Demolição de 10 (dez) abrigos em concreto armado modelo SEINFRA, com remoção total dos entulhos;
c) Demolição de 09 (nove) abrigos em concreto armado modelo exclusivo Avenida Goiás, com remoção total dos entulhos;
d) Retirada de 04 (quatro) abrigos metálicos modelo SETRANSP;
e) Retirada de 39 (trinta e nove) abrigos metálicos modelo CMTC II, com execução de nova pintura e reinstalação;
f) Retirada de 17 (dezessete) abrigos metálicos modelo CMTC I, com execução de limpeza, decapagem da pintura existente, aplicação de primer antioxidante, aplicação de nova pintura e reinstalação.
g) Remanejamento de interferências (Postes da Rede de Distribuição de Energia, Galerias Pluviais, Rede de Água e Esgoto, Rede de Telefonia, Rede de cabeamento lógico).
1.3 – O fornecimento integral de todos os materiais, equipamentos, máquinas e mão de obra necessária às obras de implantação e modernização do Corredor Goiás BRT Norte Sul.
1.4 - Para o fornecimento do objeto do presente edital deverão ser observadas as especificações e normas técnicas vigentes na: CMTC, SEMOB, SMT, as da ABNT e aquelas Complementares e Particulares, e outras pertinentes aos serviços licitados.
2.0 – DA VALIDADE DA CONCORRÊNCIA
2.1 – Contrato
O prazo de validade do contrato será de 20 (vinte) meses a contar da emissão da 1ª ordem de serviço, podendo ser prorrogado por até igual período, se houver interesse da Administração Pública nos termos da legislação aplicável.
3.0 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Critérios
Os critérios referentes à contratação de que tratará o certame regido pelo Edital Concorrência nº 004-2013 estão definidos no 1º, 3º e 5º Termos Aditivos ao Convênio 022/2012 – Firmado entre o Município de Goiânia e a CMTC.
3.2 - Recursos
Os recursos necessários para o cumprimento financeiro do Contrato, a ser firmado com o licitante vencedor da Concorrência nº 004-2013, após a homologação e adjudicação do objeto, serão oriundos do PAC 2 – Mobilidade Grandes Cidades, Programa Pró-
Transportes, através do Orçamento Geral da União – OGU, Financiamento CEF – Caixa Econômica Federal, podendo ainda ser através de empréstimos a serem contratados com organismos internacionais ou nacionais, além de Recursos Municipais.
3.3 – Da Dotação Orçamentária e Empenho
Deverá ocorrer a Conta do Orçamento Municipal, através da SEMOB que providenciará o cumprimento de todos os trâmites burocráticos para a realização da Dotação Orçamentária e do Empenho para o pagamento do fornecimento do objeto do Edital de Concorrência nº 004-2013 para a Execução das Obras de Implantação do Corredor Goiás BRT NS.
3.4 – Do Valor Estimado da Contratação
O valor estimado para a contratação é de R$322.735.809,23 (trezentos e vinte e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e nove reais e vinte e três centavos). Este valor estimado já contempla o BDI correspondente a 28,10%.
Segue abaixo a composição do BDI considerado
Construção de Rodovias e Ferrovias - Classe 4227-7 Obras de Urbanização | |
Administração Central | 4,67% |
Seguro | 0,74% |
Garantia | |
Risco | 0,97% |
Despesa Financeira | 1,21% |
Lucro | 8,69% |
Tributos | 8,65% |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
ISS | 3,00% |
INSS desoneração | 2,00% |
Total | 28,10% |
LIMITES MÁXIMOS
4.0 – DOS COMPONENTES DESTE EDITAL
4.1 - Constitui anexos deste edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições:
Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA; Anexo II - MINUTA DE CONTRATO; Anexo III - MODELO DE DECLARAÇÕES;
Anexo IV - MINUTAS DE DOCUMENTOS PADRÃO; Anexo V - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA; Anexo VI - ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Anexo VII - CRONOGRAMA PROPOSTO
Anexo VIII - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Anexo IX - ESTUDO BÁSICO DO CORREDOR GOIÁS – BRT NORTE SUL
5.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame e que satisfaçam integralmente, as condições previstas neste Edital e seus Anexos.
5.2 – Será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio, limitado até a 03 (três) empresas.
5.2.1 - O consórcio deverá obedecer às seguintes regras:
5.2.1.1 - Apresentar compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, que, além de conter, com clareza e precisão, a descrição de seu objeto, deverá observar os seguintes requisitos:
a) Indicar o líder do consórcio, ao qual deverão ser conferidos amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
b) regular a participação de cada consorciado, com a indicação da proporção econômico-financeira respectiva, que não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou, de qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da concedente, até o recebimento definitivo do objeto que vier a ser contratado;
c) constar compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui e nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros;
d) estabelecer responsabilidade solidária entre os consorciados, tanto na licitação como durante a execução do contrato;
e) atender, na íntegra, às disposições do artigo 33 da Lei nº 8.666/93, e
f) declarar no envelope de habilitação que, por ocasião de eventual assinatura do contrato decorrente desta licitação, providenciarão a lavratura definitiva do instrumento de constituição do consórcio, o que deverá ser comprovado com a publicação da respectiva certidão, bem como o registro no CREA e ou CAU.
5.3 - Não poderão participar as empresas que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar
com a administração pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela PMP ou qualquer órgão da Administração Pública.
5.4 - Não poderá participar da presente licitação as empresas das quais o servidor da Prefeitura Municipal de Goiânia seja gerente, acionista controlador, sócio, responsável, técnico ou subcontratado.
5.5 - As empresas participantes deste certame deverão satisfazer as condições expressas no presente Edital, seus Anexos e legislação pertinente.
5.6 - Antes de ser processada a Concorrência, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento dos documentos, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO da presente Licitação.
5.7 - A participação na presente Licitação implica na aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.8 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas deste certame.
5.9 - Cada empresa apresentará um só envelope nº1 e um só envelope nº 2, não sendo admitidas alternativas.
5.10 - Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
5.10.1 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.10.2 - A procuração deverá vir acompanhada de documento que comprove a capacidade jurídica do outorgante para representar a empresa licitante.
5.11 - A ME ou EPP que pretender se beneficiar, na licitação, da LC 123/06, deverá entregar à Comissão, juntamente com os envelopes colados, declaração na forma do Anexo IV, deste edital assinado pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado juntamente com certidão da Junta Comercial da sua sede atestando sua condição de ME ou EPP.
5.12 - As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação dos documentos de habilitação. A CONCEDENTE, em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os seus resultados.
6.0 – DA REPRESENTAÇÃO
6.1 - As empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 5.10.1), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
6.2 – As empresas que não se fizerem representar, nas condições e forma previstas nos subitens 6.1, 5.10 e 5.10.1 não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todos e quaisquer documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ ou reconsiderações, a interposição de recursos sobre os atos e decisões formais da Comissão Permanente de Licitações só poderão ocorrer dentro de suas fases correspondentes, isto é, neste certame de Concorrência na fase de habilitação, sob pena de preclusão.
6.3 – A não apresentação ou incorreções no instrumento de mandato, não inabilitará o licitante que, será considerado sem representante constituído, participando, porém, de todas as fases, como observador.
7.0 – DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo, relativos à habilitação, deverão ser entregues em duas vias, sendo uma original, numerada sequencialmente e rubricadas pela PROPONENTE, e uma cópia, reprodução fiel da original, contemplando assinaturas e rubricas, através de mídia eletrônica (CD-ROM, com os documentos da proposta original escaneados, em software compatível com Acrobat Reader). A via impressa poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial desde que perfeitamente legíveis.
7.1.1 - Se o documento copiado possuir frente e verso a autenticação por cartório competente deverá ser feita uma em cada face de documento.
7.1.1.1 - Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
7.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal;
c) qualificação econômica e financeira;
d) qualificação técnica;
e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
7.3 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.3.1 – Prova de registro comercial, no caso de empresa individual, devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz;
7.3.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
7.4 – Prova de Regularidade Fiscal da sede ou filial da licitante, dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
7.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
7.4.3.1 – Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal;
7.4.3.2 – Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
7.4.3.3 – Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
7.4.3.4 – Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal relativa à sede ou domicílio da empresa;
7.4.4 – Prova de inexistência de débito, relativo às Contribuições Sociais, CND – Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS com prazo de validade em vigor, nos termos da alínea “a", inciso I, do artigo 147 da Lei nº 8.212 c/c artigo 29, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.4.5 – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1.990, artigo 29, inciso IV;
7.4.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Governo Federal com prazo de validade em vigor, ou se não constar o prazo de validade que esta tenha sido emitida com até trinta dias da data de abertura dos envelopes.
7.4.7 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
7.4.7.1 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06.
7.5 - A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1 – Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
7.5.2 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em jornal de grande circulação; ou
• Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
• Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
• Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2 006 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL":
• Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) Sociedade criada no exercício em curso:
• Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.5.3 - A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
LG = (AC + RLP)/(PC + ELP)
Onde: LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo Prazo
LC = AC/PC
Onde: LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
SG = AT/(PC + ELP)
Onde: SG = Solvência Geral AT = Ativo total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
7.5.4 - AS LICITANTES QUE APRESENTAREM RESULTADO MENOR DO QUE 1,00 (UM), EM QUALQUER UM DOS ÍNDICES ACIMA REFERIDOS SERÃO INABILITADAS. AS LICITANTES QUE NÃO APRESENTAREM O MEMORIAL DE CÁLCULO DOS ÍNDICES, A COMISSÃO SE RESERVA O DIREITO DE CALCULAR.
7.5.5 – As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
7.5.6 – Haverá a Prestação de garantia para a participação no Certame Regido por este Edital de Concorrência nº 004-2013 no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais.
7.5.6.1 – A prestação de garantia para a participação no Certame regido pelo Edital Concorrência nº 004-2013 deverá ser feita até o dia 23 de Outubro de 2014, na Gerência Financeira da CMTC, sito à 1ª Avenida nº 486 Setor Leste Universitário – Goiânia – GO, e poderá ser feita através das modalidades previstas na Lei 8.666/93.
7.5.7 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e/ou Concordata, em se tratando de sociedades comerciais, ou de Execução Patrimonial, em se tratando de sociedade civil, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores a data de realização desta licitação.
7.5.7.1 - As licitantes sediadas em outros Estados da Federação deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo Foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de falência e recuperação judicial.
7.5.7.2 - No caso da licitante ser filial, terá esta que apresentar as certidões de sua filial e matriz.
7.5.8 – As certidões que não mencionarem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 dias a partir da data da expedição.
7.5.9 – A empresa Licitante deverá comprovar o capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), cuja comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
7.5.9.1 – No Caso dos consórcios, a exigência de comprovação de capital social ou Patrimônio Líquido mínimo será de R$41.600.000,00 (quarenta e um milhões e seiscentos mil reais) e cada empresa participante do consórcio deverá comprovar capital social mínimo de acordo com sua participação no consórcio. Em caso de consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definida em lei, prevalecerá o capital definido no subitem 7.5.9. Para a obtenção deste valor poderá ser feita a somatória do capital social das empresas consorciadas.
7.6 – A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
7.6.1 - Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante, com as devidas Certidões de Regularidade da empresa
7.6.2 - A Qualificação Técnica da LICITANTE /PROPONENTE será avaliada por meio da Capacitação Técnico-Profissional e da Capacitação Técnico- Operacional, nas formas a seguir definidas:
7.6.2.1 - Capacitação Técnico-Profissional:
7.6.2.1.1 - Comprovação de possuir em seu quadro permanente na data prevista para inicio da presente licitação, profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) de nível superior qualificado em Engenharia Civil, devidamente inscrito no CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica registrado no CREA por execução dos serviços de características compatíveis com o objeto do Edital, conforme descrito no item 7.6.2.2, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.
7.6.2.1.2 - O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) que comprovam a capacitação técnico-profissional, em nome do profissional, deverá(ão) ser emitido(s) por empresas públicas ou privadas, por execução de serviços de características compatíveis com o objeto do edital conforme descrito no item 7.6.2.2.
7.6.2.1.3 – Deverá ser anexada a comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico constituída de: cópia de carteira de trabalho e previdência social do empregado; ou contrato social ou estatuto social devidamente registrado no órgão competente de sócio ou diretor e/ou ata de assembléia de eleição de diretoria no caso de diretor de empresa S.A. e certidão expedida pelo CREA da licitante onde conste o registro do profissional como responsável Técnico.
7.6.2.1.4 – Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços devidamente registrado em cartório, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
7.6.2.1.5 – Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar na execução dos trabalhos.
7.6.2.1.6 – Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:
a) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
-Nome do contratado e do CONCEDENTE;
-Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
-Localização do serviço;
-Serviços executados (discriminação e quantidades);
-Nome do Responsável Técnico, registrado no CREA ou CAU.
b) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado entregue pela CPL DA CMTC.
7.6.2.1.7 – É vedada a indicação de um mesmo profissional como Responsável Técnico por mais de uma licitante, tal fato desqualificará todas as envolvidas.
7.6.2.2 – Capacitação Técnica-Operacional:
7.6.2.2.1 – Comprovação mediante Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente acervado no CREA ou CAU de que a empresa proponente possui profissional com aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis, em prazo, características e complexidade tecnológica e operacional equivalente ao objeto da futura licitação concorrência para a contratação das obras de implantação do Corredor Goiás BRT NS, através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado por execução de obra em sistema viário, de características semelhantes as do objeto deste edital, sendo às parcelas de maior relevância, a saber:
a) Execução de Pavimento Rígido e Flexível, onde tenham sido executadas as seguintes quantidades:
a.1- Execução de Pavimento Rígido em Concreto ≥ 21.000m³ a.2- Execução de Pavimento Flexível – CBUQ ≥ 9.000m³ a.3- Execução de Pavimento – Sub - base e base ≥ 30.000m³ a.4- Transporte de Material ≥ 6.498.000 m³Xkm
b) Execução de obras civis, contendo implantações de terminais/ estações de embarque e desembarque de passageiros/ Centros Comerciais ou similares, onde tenham sido executadas as seguintes quantidades:
b.1- Terminais/Estações de Passag/Centro Comercial≥ 18.700m² b.2- Fornecimento e Montagem de estrutura em aço ≥ 356 t
7.6.2.2.2 – O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) que comprovam a capacitação Técnico-Operacional, em nome da RT da licitante, deverá(ão) ser emitido(s)
por empresas públicas ou privadas, de acordo com o que estabelece a legislação em vigor.
7.6.2.2.3 – A Licitante deverá apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, sendo desconsiderado para efeitos de análise, a documentação entregue além do exigido neste edital;
7.6.2.2.4 – Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos atestados:
a) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
-Nome da CONTRATADA e do CONTRATANTE;
-Identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço);
-Localização dos serviços;
-Especificações e demais dados técnicos;
-Serviços executados (discriminação, tipo e quantidades de equipamentos e serviços);
-Vigência do Contrato;
-Nome do responsável Técnico, registrado no CREA ou CAU.
b) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado entregue pela CPL DA CMTC.
c) O item 7.6.2.2.1 deverá ser atendido em cada subitem com o máximo de 3 (três) atestados/contratos, permitidos a somatória das quantidades dos mesmos.
7.6.3 – Os atestados ou certidões emitidos por órgãos estrangeiros deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para a língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
7.6.4 – Declaração da proponente de que atenderá às exigências mínimas relativas à implantação das instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essencial para o cumprimento do objeto da presente licitação;
7.6.5 – Apresentação do atestado de VISITA TÉCNICA emitido pela licitante, através do seu RT perante o CREA ou CAU, com a finalidade de verificar todos os aspectos técnicos que possam influir na elaboração da futura proposta a ser apresentada, o Atestado de Visita Técnica além do RT também deverá ser assinado pelo(a) responsável da Empresa (Diretor(a) ou Procurador(a), conferindo-lhe poderes para vistoriar os locais onde serão prestados os serviços, conforme Anexo V – MODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL.
7.6.5.1 – É imprescindível o acompanhamento por parte de um técnico da CMTC na Visita Técnica, deverá ser feita a solicitação de agendamento da visita técnica através do tel/fax n.º (00) 00000000 ou e:mail: xxx.xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, mediante envio da credencial e da comprovação da Responsabilidade Técnica do Engenheiro(a) ou Arquiteto(a) – Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA ou CAU informando ainda qual a data e o horário pretendido para tal visita. A CPL informa que as visitas deverão ocorrer no horário das 08h00min às 12h00min de segunda a sexta-feira, no máximo até o dia 23 (vinte e três) de Outubro de 2014.
7.7 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
7.8 - Recomenda-se que sejam os volumes devidamente encadernados, com suas folhas rubricadas e numeradas em ordem crescente, apresentando no final um Termo de Encerramento, no qual se declare o número de folhas da pasta, assinado pelo representante constituído, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do edital, a identificação da licitação.
7.9 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
7.9.1 – Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos referidos nos subitens 7.3.1 a 7.7 ou apresentá-los em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital.
7.9.2 – Após a fase de habilitação não caberá desistência da apresentação da proposta de preços no certame para a Contratação das Obras de implantação do Corredor Goiás BRT Norte Sul, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
7.9.3 – Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de acordo e conforme preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 (parágrafo 4º do Art. 41 - "A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA nº 004-2013 PARA A CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR GOIÁS BRT NORTE SUL.
7.9.4 – O envelope com a Documentação Nº 01 e o envelope com a Proposta de Preços Nº 2 deverão ser entregues lacrados, no local, data e horário fixados para a abertura da licitação, contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01:
Documentos de Habilitação
Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC.
Concorrência 004-2013
Razão Social e CNPJ da Empresa (Em caso de consórcio: da empresa líder)
Data, Horário e Local de Abertura
Envelope nº 02:
Proposta de Preços
Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC. Concorrência 004-2013
Razão Social e CNPJ da Empresa (Em caso de consórcio: da empresa líder).
Data, Horário e Local de Abertura
7.9.5 – Entrega dos envelopes para a Habilitação e Proposta de Preços dar-se-á no local, data e hora da abertura, constante no preâmbulo deste Edital.
7.9.6 - Todas as declarações solicitadas deverão ser apresentadas em papel timbrado da empresa licitante.
7.9.7 - Os envelopes de HABILITAÇÃO serão abertos logo após o término do prazo para a entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento da documentação.
7.9.8 - Expirado o horário para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
7.9.9 - Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
7.9.10 - O resultado do julgamento da HABILITAÇÃO será comunicado às licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, na forma da lei. Havendo renúncia expressa de todas as licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da HABILITAÇÃO será então realizada a abertura dos envelopes de nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, após a abertura dos envelopes de nº 02 será conhecido o menor valor ofertado e lavrada a ata para o encerramento da sessão.
7.9.10.1 – A CPL após o encerramento da sessão providenciará a análise dos preços ofertados na menor proposta, conferindo os quantitativos, valores unitários, somas e multiplicações, encontrando divergências estas serão sanadas e a licitante que elaborou a proposta aceitará as correções propostas pela CPL.
7.9.10.2 - Havendo qualquer contestação em relação à fase de habilitação será aberto o prazo de 5 dias para formalização e quaisquer manifestações em contrário, após este prazo será feito um Parecer Jurídico sobre a legalidade do mesmo, liberando assim a Administração para o devido prosseguimento do
certame permitindo então a definição de data para a realização de outra sessão pública para a abertura dos envelopes de nº 2 – PROPOSTA de PREÇOS das empresas habilitadas, seguindo então o procedimento do item 7.9.10.1.
7.9.11 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase dos trabalhos, a promoção de diligência destinada a esclarecer e/ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita a inclusão posterior de quaisquer documentos.
7.9.12 - Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais - da licitante.
7.9.13 – Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
7.9.14 – Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope “01”, não sendo admitido posteriormente o recebimento pela Comissão de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
7.9.15 – A Comissão poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo a licitante obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada.
7.9.16 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado à Comissão, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de documentação escoimada das causas que provocaram a inabilitação.
8 - DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS
8.1 - Além dos exigidos neste instrumento, a licitante deverá apresentar as seguintes declarações e documentos:
8.1.1 - Prova de estabelecimento do escritório gerencial em Goiânia ou apresentação de Termo de Compromisso de implantação dos mesmos, até 30 (trinta) dias úteis da data da formalização da contratação.
8.1.2 - Declaração da Proponente de aceitação irrestrita à fiscalização técnica e ao controle da CMTC e de quem esta possa expressamente determinar;
8.1.3 – Declaração de pleno conhecimento do itinerário destinado à implantação do Corredor Goiás – BRT Norte Sul, de acordo com as Especificações Técnicas, anexa a este Edital;
8.1.4 – Relação do pessoal técnico disponível, permanente e eventual, para a realização do objeto da Licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos serviços. A Proponente deverá indicar se existe previsão de utilização de mão-de-obra local (regional), informando as quantidades previstas, a qualificação requerida e em quais tipos de serviço poderão vir a ser alocadas;
8.1.5 – Os currículos do pessoal de nível superior que trabalharão na execução dos serviços (máximo de duas páginas por currículo);
8.1.6 – Declaração de que não haverá substituição na equipe técnica, salvo em casos de força maior, mediante prévia concordância da CMTC, apresentando, para tal fim, o acervo técnico do novo membro a ser incluindo na equipe, compatível ou superior ao do técnico excluído;
8.1.7 - Relação explícita contendo relação das máquinas e equipamentos a serem utilizados para execução das obras. Deverá ser apresentada, juntamente com a relação de máquinas e equipamentos, declaração, formal da empresa, sob as penas da Lei, que os mesmos estarão em disponibilidade para execução do objeto deste ato convocatório.
8.2 – A CMTC através da CPL poderá solicitar, a qualquer proponente, esclarecimentos adicionais sobre os documentos apresentados, sendo, para isso, concedido um prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis. O não atendimento a esse prazo implicará na desclassificação da Proponente.
9. - PROPOSTA COMERCIAL
9.1 - Os licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, o envelope nº 2 - “Proposta Comercial” devidamente identificado, contendo:
9.2 - Carta de Apresentação da Proposta Comercial, assinada por diretor ou representante legalmente constituído, a ser elaborada de acordo com o modelo que compõe o Anexo VIII deste Edital.
9.3 - A CMTC, não aceitará proposta comercial com valor global ou qualquer preço unitário superior àqueles constantes do Orçamento Referencial anexo.
9.4 - Documento em impresso próprio, em que as licitantes deverão fornecer nome e qualificação do(s) representante(s) da empresa com poderes para assinar o contrato com a CMTC, indicando:
a) nome completo;
b) cargo que exerce na empresa;
c) R.G. n°;
d) C.P.F. n°;
e) E-mail
9.5 - Cronograma físico-financeiro das obras e serviços, observando-se o prazo estabelecido no preâmbulo deste Edital.
9.6 - Planilhas de Orçamento, em conformidade com o modelo do Anexo VIII, bem como, CD-ROM contendo arquivo digital, gravado em EXCEL, que permita somente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão, indicando:
a) Quantidades dos serviços, fixados pela CMTC.
b) Preços unitários e respectivos preços totais por item de serviço.
c) Aplicação das Taxas de BDI ofertada.
d) Somatório de todos os preços totais dos itens de serviços da planilha.
9.6.1 Deverá ser apresentado o demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe.
9.7 - Os licitantes, além da planilha de serviços e custos anexa a este edital, deverão apresentar, em formulário e CD-ROM
a) Demonstrativo das composições das Taxas de BDI propostas, conforme o modelo do Anexo 8 deste edital, em forma de porcentagem, em algarismos arábicos, apresentado com duas casas decimais, a ser aplicada sobre todos os custos unitários da planilha orçamentária as quais serão consideradas como TAXAS DE BDI’s a serem adotadas na obra.
b) Composição da taxa média de encargos sociais, das categorias profissionais utilizadas nas composições de preço unitário, considerada a legislação vigente na data de apresentação das propostas.
9.8 - Os preços unitários ofertados pelo licitante, aplicados às quantidades de serviços executados, constituem-se, a qualquer título, na única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução das obras e serviços.
9.9 - O valor total a ser ofertado pelo licitante será composto pelo somatório dos preços unitários multiplicados pelos respectivos quantitativos de serviços.
9.10 - Deverão ser considerados, nas composições de serviços e respectivos preços unitários, todos os custos dos serviços, inclusive:
a) Mão de obra: pessoal, seu transporte, alojamento, alimentação, assistência médica e social e os equipamentos de proteção individual necessários à segurança pessoal;
b) Veículos e equipamentos: operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos necessários à execução das obras e serviços;
c) Ferramentas, aparelhos e instrumentos: operação e manutenção de ferramentas, aparelhos e instrumentos necessários à execução das obras e serviços;
d) Água, esgoto, energia elétrica e comunicação: fornecimento, operação e manutenção desses sistemas tanto para o canteiro como para a execução das obras e serviços;
e) Segurança e vigilância: fornecimento, operação e manutenção dos equipamentos contra fogo e todos os demais destinados à prevenção de acidentes (sinalizações de risco e advertência e equipamentos de proteção coletiva);
f) Realização de ensaios, testes e provas de materiais e serviços: quando previstos em projeto ou os recomendados pela ABNT;
g) Materiais: todos os materiais necessários à execução das obras e serviços;
9.11 - Nos preços ofertados pelos licitantes deverão estar incluídos todos os tributos, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas devidos aos poderes públicos, federais, estaduais e/ou municipais, comprometendo-se este a saldá-los, por sua conta, nos
prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como todos os custos direta ou indiretamente relacionados com a realização do objeto desta licitação.
9.12 - Todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais, encargos previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência da execução do objeto da presente licitação serão de exclusiva responsabilidade do licitante, que os recolherá sem direito a reembolso.
9.13 - As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período mínimo de 90 (noventa) dias consecutivos contados da data de sua entrega, findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos;
9.14- A garantia dos serviços bem como dos materiais empregados de 05 (cinco) anos, após o recebimento dos mesmos, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
9.15 - O custos com desapropriações e licenças ambientais relativas ao objeto do presente edital são de responsabilidade da PREFEITURA DE GOIÂNIA.
9.16 - Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificado(s) nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
9.17 - Em nenhuma hipótese será admitida cotação opcional para os serviços constantes da(s) planilha(s) de orçamento constantes deste edital. Caso ocorra, será igualmente desconsiderada a cotação principal e a opcional.
9.18 - Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total dos serviços requeridos neste instrumento, ocasião em que será (ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que incorrer(em) neste ato.
9.19 - É obrigatória a cotação total dos serviços constantes da planilha orçamentária, sob pena de desclassificação, caso não o faça.
9.20 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.21 - A proposta deverá estar assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura.
10. SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 - Os Envelopes serão recebidos até o horário, data e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de Licitações da CMTC receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para revalidação da habilitação e propostas.
10.2 - Após o horário e data de abertura estabelecida no preâmbulo deste edital para recebimento dos envelopes proposta e documentação, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, ou seja, não será permitida a participação de licitantes retardatários
10.3 - No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, em ato público a Comissão designada pela CMTC procederá à abertura dos envelopes, cujo conteúdo terá suas folhas rubricadas obrigatoriamente por seus membros e pelos prepostos credenciados presentes à sessão pública.
10.3.1 Recomenda-se a participação de um dos prepostos credenciados pelas empresas em todas as sessões da presente licitação.
10.4 - Caso haja anuência das licitantes participantes, visando a organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão de Licitação promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da documentação e proposta.
10.5 - A Comissão Permanente de Licitação julgará a documentação e a proposta, de acordo com os critérios estabelecidos no edital, divulgando o resultado na mesma sessão pública ou por meio de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
10.6 - De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, que mencionará todas ocorrências que interessam ao julgamento da licitação a qual deverá ser assinada obrigatoriamente pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes credenciados presentes.
10.7 - Abertos os envelopes nº 2 – Proposta Comercial, desta Concorrência, as propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços.
10.8 - Após a sessão será suspensa para análise detalhada das propostas classificadas provisoriamente, cujo resultado poderá ser divulgado na sessão de apresentação da proposta comercial após apuração detalhada do conteúdo das propostas, ou 2 (dois) dias após em sessão pública em local e horário designado pela Comissão Permanente de Licitação, ocasião em que será proferida a classificação definitiva.
10.9 - A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão Caso a licitante inabilitada não retire seu envelope proposta junto
a Comissão no prazo de até trinta dias após a publicação do resultado da licitação, o mesmo será destruído, exceto em caso de decisão judicial.
11 - DA CONCORRÊNCIA
11.1 - CONCORRÊNCIA, regime de empreitada por preço unitário de serviços e tipo MENOR PREÇO, devendo submeter-se aos requisitos específicos do respectivo Edital, inclusive no que diz respeito à Contratação oriunda deste.
11.2. - Somente empresas que tenham sido habilitadas de acordo com o presente procedimento terão sua proposta de preços na Concorrência nº 004-2013 analisada pela CPL - CMTC.
11.3. - Para as empresas interessadas será disponibilizado o Edital de Concorrência nº 004-2013, incluindo os Projetos Básicos de Engenharia, Cadernos de Encargos e Especificações e Planilha Estimativa de Preços da Obra, e Minuta do Contrato a ser celebrado.
12 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.1 - Para efeito de julgamento, esta licitação enquadra-se no tipo "MENOR PREÇO", conforme definido no inciso I, § 1º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.1- Caso Seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxilio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento.
12.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
12.2.1 - Não atenderem as exigências legais e as exigências deste Edital.
12.2.2 - Apresentarem valor global ou qualquer preço unitário superior àqueles orçados pela CMTC.
12.2.3 - Apresentarem as taxas de BDI’s superiores ao indicado no subitem 3.4. deste Edital.
12.2.4 - Se mostrarem manifestamente inexeqüíveis, em conformidade com as disposições do §1º do artigo 48 da Lei Federal n° 8 .666/93, introduzido pela Lei Federal n° 9.648/98.
12.2.5 - Apresentarem oferta de vantagem não prevista no Edital desta licitação, ou preço ou vantagem baseada nas propostas de outros licitantes.
12.2.6 - A proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
12.3 - Quando do julgamento das propostas for detectado erro de adição e/ou multiplicação, a proponente se sujeitará aos novos valores encontrados e assumirá o novo valor global encontrado, desde que não se traduza em preço inexeqüível.
12.4 - O valor total a ser ofertado pelo licitante será composto pelo somatório dos preços unitários multiplicados pelos respectivos quantitativos de serviços.
12.4.1 - Para a apuração do valor total proposto pelos licitantes, poderão ser corrigidos os erros materiais constatados nos cálculos aritméticos, sempre tendo como imutáveis as quantidades de serviços indicadas nas Planilhas de Serviços e Custos, integrante dos Anexos 7 e 8 deste Edital, sendo adotados para o julgamento das Propostas Comerciais, os valores totais resultantes das correções efetuadas.
12.5 - A classificação se dará em ordem seqüencial, e será classificada em primeiro lugar a Proposta Comercial do licitante que apresentar o MENOR VALOR TOTAL proposto para a execução das obras e serviços ora licitados, desde que tenham sido observadas as condições estabelecidas neste edital.
12.6 - Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais Propostas Comerciais, a Comissão Permanente de Licitações efetuará, em ato público, sorteio para definição da classificação definitiva.
12.6.1- Na ocorrência de empate o sorteio será feito em solenidade pública nos dias e horários a serem estabelecidos pela Comissão. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atendem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
12.7 - Caso todas as propostas sejam desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
12.8 - Proferida a classificação definitiva, e transcorrido o prazo recursal, a Comissão encaminhará o processo administrativo à autoridade competente da CMTC para homologação do certame, e após para adjudicação do objeto.
12.9 - Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a Administração Pública poderá, nos termos § 2°, do A rt, 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes observadas á ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
13 - CUSTOS DA LICITAÇÃO
A Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua documentação e proposta de preços. A CMTC em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação concorrência ou dos resultados desta.
14 - DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
14.1- O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, documentação padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s).
14.2 - Esclarecimentos sobre os Documentos poderão ser feitos pela CPL desde que os interessados façam a solicitação até o quinto dia útil anterior a data de entrega do envelope de Documentação de Habilitação, ou seja, dia 02 de Julho. Quaisquer esclarecimentos e informações deverão ser encaminhados à CPL da CMTC através de carta ou fax, no endereço indicado no "Aviso de Licitação". A Comissão responderá por escrito, pelas mesmas vias. Serão afixadas no Quadro de Avisos, cópias das respostas a tais perguntas, sem identificação de sua autoria.
14.3 - Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação de Habilitação correrão por conta e risco do licitante. Documentação que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.
14.4 - Retificação dos Documentos: em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega, a CMTC poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas às solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada em órgão oficial, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação e composição dos documentos descritos neste Edital de Concorrência.
14.5 - Visando permitir aos licitantes, prazo, para levarem em conta a errata na preparação da Documentação de Habilitação a CMTC deverá prorrogar a entrega das mesmas, na forma da Lei, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação dos documentos.
14.6 – A Impugnação do Edital ou dos termos do Edital, perante a CMTC, deverá ser feita por parte da(s) licitante(s), quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciariam. A impugnação deverá se efetivar até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a licitação, sob pena de decair do direito de impugná-lo posteriormente.
Parágrafo Único: Tal impugnação deverá ser formalizada por escrito ao Presidente da CMTC, através da Comissão Permanente de Licitações, onde será processada. A decisão do julgamento da impugnação Administrativa será notificada pela Comissão ao(s) interessado(s) e através de publicação no site da Prefeitura de Goiânia - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxxx.
15 - INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 - Autorizada a contratação, o licitante adjudicatário desta concorrência será notificada, por escrito ou por meio de publicação no DOM para assinar o respectivo
Instrumento Contratual, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.
15.1.1. Esse prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o transcurso do prazo inicial desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CMTC.
15.1.2. O licitante adjudicatário que se recusar injustificadamente, a assinar o contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, decairá do direito à contratação, além de sofrer a aplicação de multa de 5% (cinco por cento), do valor total estimado para contratação previsto no preâmbulo deste Edital.
15.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da(s) empresa(s) registrada(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.2.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Licitante será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.2.2 - A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.3 - Quando a empresa registrada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 11.6, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
15.4 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
15.5 - Até a data de assinatura do contrato o licitante adjudicatário desta licitação deverá, sob pena de perda dos direitos decorrentes da sua adjudicação:
15.5.1 Prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao licitante adjudicatário optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 1.6, Agência 3000, Banco n° 104 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco “E” – Paço Municipal – Parque Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000 / 3311, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
• Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro-garantia; ou,
• Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
c) Fiança Bancária.
• Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO IV deste edital;
• Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
• O(s) licitante(s) vencedore(s) que optarem por recolhimento em Seguro- Garantia e Fiança Bancária, deverão apresentá-la à Diretoria Administrativa e Financeira da CMTC, 1ª Avenida nº 486 Setor Leste Universitário – Goiânia – GO, fones: (00) 0000-0000/1852, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.5.2 – A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
15.5.3 – A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
15.5.4 – A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
15.5.5 – Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da NE (Nota de Empenho) emitida.
15.5.6 – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15.5.7 – A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
15.5.8 – A garantia deverá ser atualizada a cada 6 (seis) meses de vigência do contrato ou ainda em caso de aditivos contratuais que alterarem o seu valor.
15.6 - O Futuro Contratado deverá entregar, em até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de conformidade com o disposto no artigo 1°da Lei Federal n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 e com a Resolução n°307/86, do CONFEA.
16. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA
16.1 - A Garantia da Proposta Comercial dos licitantes considerados inabilitados ou desclassificados será restituída mediante solicitação, feita por escrito à Comissão Permanente de Licitação, após o julgamento de eventuais recursos.
16.2 - A Garantia da Proposta Comercial dos licitantes consideradas habilitadas e classificadas na proposta comercial será restituída após a assinatura do instrumento contratual com o licitante vencedora desta licitação, mediante solicitação, feita por escrito, à Comissão Permanente de Licitação.
16.3 - A Garantia da Proposta Comercial do licitante vencedora será restituída mediante solicitação feita por escrito à Comissão Permanente de Licitação, após a assinatura do contrato correspondente.
16.3.1 - Perderá direito à restituição da garantia o licitante que não oferecer as garantias necessárias à assinatura do contrato correspondente ou que se recusar à assiná-lo no prazo em que for convocada, por escrito em lei.
17. RECURSOS/IMPUGNAÇÕES
17.1 - As impugnações e os recursos administrativos são os previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
17.2 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da CMTC, por intermédio da Comissão Permanente de licitação, será interposto por escrito no prazo de 5 ( cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.
17.3 - Os recursos e impugnações deverão ser protocolizados na sede da CMTC, sito a 1ª Avenida nº 486 Setor Leste Universitário, Goiânia – GO no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
17.4 - Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.5 - O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
17.6 - Subindo o recurso, a autoridade superior proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da Comissão Permanente de Licitação.
17.7 - Os recursos, preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.
17.8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de Licitação por irregularidade na aplicação de dispositivos da Lei federal n° 8.666/93, devendo o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura do ENVELOPE ‘1’, devendo a Administração julgar e responder a impugnação, sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 113 da mencionada Lei
17.8.1 Não será admitida a impugnação do Edital por intermediário de fac-símile ou via e-mail.
17.9 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
17.10 - Todos quantos participarem desta licitação têm o direito público subjetivo à observância do pertinente procedimento, nos termos deste edital, e da Lei n° 8.666/93 e legislação pertinente.
17.11 - Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste edital de licitação aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura
dos trabalhos licitatórios, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.12 - Dos atos decorrentes da execução deste Edital cabem recursos nos caso e forma determinados pelo Art. 109 da Lei n° 8.666/93 e alt erações posteriores.
18 - DA HOMOLOGAÇÂO / ADJUDICAÇÃO
18.1 – Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da autoridade competente, para homologação e adjudicação do(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s), convocando-se após, a empresa respectiva para firmar as obrigações assumidas mediante contrato, dando-lhe a devida publicação através do quadro próprio de avisos da Comissão Permanente de Licitação.
19 - DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo, Especificações Técnicas, Cronograma Físico - Financeiro e projetos a contar da data de recebimento da ordem de serviço.
19.2 – Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito aceita pela CONTRATANTE, sujeitar-se-à às penalidades deste Edital e legislação pertinente.
19.3 – Os serviços objeto deste edital serão recebidos pela CONTRATANTE através do setor competente da seguinte forma.
19.3.1 – Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação e cronograma.
19.3.2 – Definitivamente mediante termo circunstanciado, após verificar que os serviços entregues possuem todas as características consignadas na proposta e no edital, no que tange a quantidade, qualidade e prazos ali específicos.
19.3.2.1 – O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil pela qualidade dos serviços executados.
19.4 – A fiscalização da obra será de inteira responsabilidade da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos- SEMOB, através de seus técnicos especializados, podendo ainda ser realizada por empresa especializada contratada exclusivamente para este fim.
19.4.1 – Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da Secretária
Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB ou a empresa que for contratada para fazer a supervisão e a fiscalização das obras.
19.4.2 – As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da licitante CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a das ciência dessas anotações próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT
19.4.3 – Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
19.4.4 – Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
19.5 – Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”:
19.5.1 – PELA CONTRATADA:
19.5.1.1 – As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
19.5.1.2 – As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
19.5.1.3 – As consultas à fiscalização;
19.5.1.4 – As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
19.5.1.5 – Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
19.5.1.6 – As respostas às interpelações da fiscalização;
19.5.1.7 – A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
19.5.1.8 – Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
19.5.2 – PELA FISCALIZAÇÃO:
19.5.2.1 – Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens
17.5.1.1 e 17.5.1.2 anteriores;
19.5.2.2 – Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
19.5.2.3 – Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no Diário de Ocorrências;
19.5.2.4 – Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
19.5.2.5 – Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
19.5.2.6 – Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
19.5.2.7 – Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
20 – DA EXECUCAO, DO ACRESCIMO E DA SUPRESSAO DE SERVICOS
20.1 – Caberá à CONTRATANTE a emissão da Ordem de Serviço bem como a coordenação, supervisão e a fiscalização através da Divisão de Estudos e Projetos da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB ou através de empresa contratada, dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos licitados. A CONTRATADA tendo recebido o projeto executivo, deverá estudá-lo, e se achar necessário, propor alterações, desde que não desconfigurem o projeto inicial, submetendo-as á Divisão de Estudos e Projetos da SECRETARIA MUNICIAPAL de OBRAS e SERVIÇOS PÚBLICOS
- SEMOB, no prazo de 10 dias, do recebimento da ordem de serviço.
20.2 – A CONTRATADA deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
20.3 – A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e as possíveis modificações propostas pelo setor de fiscalização com anuência do CONTRATANTE.
20.4 – Poderá a CONTRATANTE através do Setor competente, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para o mesmo caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei n°8666.93.
20.5 – Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela definição da CONTRATADA, podendo, entretanto, a
CONTRATANTE através do Setor de fiscalização determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
20.5.1 – Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
20.5.2 – Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos;
20.5.3 – Suspensão da natureza de tais trabalhos;
20.5.4 – Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
20.6 – Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados pela fiscalização e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
20.7 – Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra.
20.8 – Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo §1º do art. 65 da Lei 8666/93.
20.9 – As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:
20.9.1 – Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos;
20.9.1.1 – Para efeito de reajustamento, caso a duração do contrato venha a ser prorrogado por mais de (01) ano, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação.
20.10 – Os serviços cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o valor total limitado ao valor do custo orçado pela CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculando através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI de contrato.
20.10.1 – Para efeito de reajustamento dos serviços acrescidos, a periodicidade terá como data base a data da assinatura do Termo Aditivo.
21. – DAS MEDICOES DE SERVICO E DA FORMA DE PAGAMENTO
21.1 – Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS-SEMOB e CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA sobre o assunto. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários vencedora do certame e aprovada pela Administração.
21.2– As medições constarão de Folhas-Resumo (Boletim de Medição), contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais, inclusive acumulados, físico e financeiro.
21.3 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOB pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação,constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
21.4 – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida a medição dos serviços.Emitido o Boletim de Medição (BM), o contratado deverá apresentar na sede da AMOB as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à comissão especialmente designada afim de que seja atestada, e dado imediato e regular processamento.
21.5 – O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, mediante a apresentação à CONTRATANTE das respectivas notas fiscais, do cronograma físico- financeiro, do relatório parcial da execução da obra e da medição para verificação e posterior deferimento, devidamente atestadas por quem de direito.
21.6 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor dos serviços executados baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
21.6.1 – Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
21.6.2 – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
21.6.3 – Certidão Negativa de Débito do ISSQN, referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados, conforme dispõe art. 1º,
§ 1º da Lei nº 14.489/03;
21.6.4 – Cópia da matrícula Cadastro Específico Individual (CEI) da obra junto ao INSS;
21.6.5 – Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
21.6.6 – Cópia do GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
21.6.7 – Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
21.7 – Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto nos itens 21.6.4, 21.6.5,
21.6.6 e 21.6.7 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31da Lei n°9.711, de 20.11.98.
21.8 – Os pagamentos serão efetuados , após a certificação do pagamento pela Controladoria Geral do Município, limitado ao 30o (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês.
21.9 – Para o pagamento da 1ª fatura, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 8 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes aos serviços contratados.
22. – FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
23. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
23.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
23.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
23.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
25.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante.
23.2- Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
23.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
23.4 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
23.5 - As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
23.6 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
23.7 - A participação nesta Licitação implicara aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
23.8 - É facultada à Comissão Geral de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.9 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.10 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
23.11 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do contrato.
23.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.13 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de licitação
23.14 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
23.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitação por meio de carta, telegrama, e-mail ou telefone/fax, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do certame.
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC
1ª Xxxxxxx xx 000 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX CEP: 74605-020
Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
Horário: 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
23.16 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada via fac-símile ou por e-mail aos demais pré-qualificados.
23.17 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
23.18 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”.
23.19 - Para conhecimento dos interessados expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da CMTC e publicado no Diário Oficial da União, Diário oficial do estado de Goiás e Jornal de Grande Circulação no Estado de Goiás, estando a Comissão Permanente de Licitações à disposição dos interessados.
24 - CONDIÇÕES CONTRATUAIS
24.1. Os critérios de medições, faturas e pagamentos estão definidos na Minuta do Contrato – Anexo II do Edital.
24.2. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo II do Edital.
24.3. As penalidades às quais se sujeitará a CONTRATADA estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo II do Edital.
24.4. As condições de recebimento das obras e serviços estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo II do Edital.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Se, por qualquer motivo, o(s) representante(s) das empresas participantes não puder(em) comparecer a alguma sessão desta licitação, será permitida a nomeação de outro(s) representante(s), desde que seja apresentada nova carta de credenciamento, conforme o modelo do Anexo IV.
25.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar esclarecimentos e/ou informações para dirimir dúvidas que surjam nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
25.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
26 – DO FORO
26.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Publica, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA METROPOLITANA
DE TRANSPORTES COLETIVOS, aos 17 dias do mês de Setembro de 2014.
Eng. Civil Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente CPL
LEIS, DECRETOS, LITERATURA E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS
1 -Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores no que couber.
2- Decreto nº 1054, de 07.02.94, e suas alterações posteriores - Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, no que couber.
3 - Lei nº 8.880 de 27 de maio de 1994
4- Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 – Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providencias.
5 - Decreto nº 1.110, de 13/04/1994, DOU de 14/4/94. Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos bens e serviço, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
6 – Lei nº 12.462, de 04.08.2011 e suas alterações posteriores no que couber.
7 – Aditivos do Convênio 022 entre o Município de Goiânia e a CMTC e Autorização do Prefeito para a condução de todo o processo licitatório necessário a implantação do Corredor Goiás BRT Norte Sul.
8 - Normas Técnicas da ABNT.
CONCORRÊNCIA N° 004/2013
Contratação de Empresa para a Execução das Obras e Serviços de Engenharia para a Implantação do “Corredor Goiás - BRT Norte-Sul”, consistindo na construção, reforma e ampliação de terminais de integração, construção das estações de embarque e desembarque, implantação de obras de arte tipo trincheiras e viário urbano, todos pertencentes ao Sistema Integrado de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia, conforme especificações e elementos técnicos constantes nos anexos.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS VISANDO A CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL
1. INTRODUÇÃO
As condições de mobilidade e dos serviços de transporte coletivo nas grandes cidades constituem importante fator de inclusão social e de democratização do acesso à cidade.
Promover condições de acessibilidade dos cidadãos aos bens e serviços essenciais, ao trabalho, à moradia e ao lazer, é uma das diretrizes básicas da Prefeitura de Goiânia. No que diz respeito ao setor de mobilidade urbana e sua efetiva concretização de melhoria requer atenção para o enfrentamento de duas questões principais: os problemas relacionados à circulação e tráfego e ao transporte coletivo.
No que se refere ao sistema de circulação e tráfego em Goiânia, em geral, os problemas encontrados estão diretamente relacionados à estrutura do sistema viário e ao volume de tráfego proporcional.
O sistema viário implantado em estrutura radiocêntrica, a partir do plano original da cidade cresceu inicialmente em direção a Campinas-GO, por intermédio da formação do eixo Leste–Oeste (Av. Anhanguera), principal eixo de expansão da cidade.
O segundo vetor de crescimento (Av. Goiás e Rua 84) surgiu posteriormente na direção Sul do município. O desenvolvimento desses corredores e a repetição do modelo radiocêntrico na expansão da rede viária do município vêm ocasionando uma sobrecarga na malha viária central que já apresenta fortes sinais de saturação.
Por outro lado, os acessos rodoviários ao município têm se configurado como indutores de ocupação, estruturando-se em grandes avenidas que se integram à malha urbana de forma pontual, obrigando um fluxo de passagem pela rede viária urbana que dificulta a drenagem do tráfego geral.
Apesar do sistema viário apresentar vias de boa capacidade, muitas vezes não há conexão entre o acesso viário local com a rede viária principal, e além disto, vários eixos de escoamento de tráfego não apresentam continuidade criando locais de sobrecarga e estrangulamento do tráfego.
Outro aspecto refere-se ao fato de que, geralmente, ao longo de importantes eixos viários, surge uma ocupação lindeira voltada para o comércio e serviços, dependentes do automóvel, que impõe atritos laterais às vias, em função:
Da dicotomia gerada pela necessidade de espaços destinados aos estacionamentos de veículos particulares, e do compartilhamento do tráfego gerado pelas atividades com o tráfego geral de passagem.
A rede viária urbana de Goiânia apresenta uma configuração planejada apenas no núcleo central tradicional. O restante da malha apresenta deficiências nas ligações diametrais, correspondentes às ligações Norte–Sul, situadas no quadrante sudoeste e às ligações Leste–Oeste, situadas no quadrante centro–sul do aglomerado urbano.
Essa deficiência obriga grande parte dos deslocamentos, por veículos individuais, a cruzarem a área central e como consequência sobrecarregam o sistema viário central. Como agravante, o tráfego de passagem, proveniente das rodovias, também utiliza essa rede viária urbana.
2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
O Programa do Transporte Coletivo do Município de Goiânia constitui-se em uma ação da Prefeitura Municipal com vistas a enfrentar os problemas de fluidez, segurança e deficiência das condições de circulação e tráfego, decorrentes da expansão e do adensamento urbano de Goiânia, visando garantir: o ganho no tempo de viagem dos passageiros; o aumento da mobilidade e da acessibilidade da população; as melhorias do desempenho operacional do transporte coletivo; a manutenção de uma política de melhoria contínua do transporte coletivo, enfim, oferecendo um serviço de qualidade e favorecendo a mudança de paradigmas quanto ao uso do transporte coletivo e a sustentabilidade das cidades.
Neste sentido, o programa apresenta dois projetos que vem sendo desenvolvidos pela Prefeitura de Goiânia e que deverão ser implantados gradativamente dentro dos próximos quatro anos: O Corredor Goiás (BRT NORTE SUL) e os Corredores Preferenciais do Transporte Coletivo.
O Corredor Goiás – BRT Norte Sul é um eixo de transporte coletivo estrutural considerado prioritário no Plano Diretor de Transporte Coletivo Urbano da Grande Goiânia em razão de ser o segundo mais importante eixo de transporte coletivo da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos - RMTC, atrás, apenas, do Corredor Anhanguera, que já conta com uma estrutura segregada. Da mesma forma, a prioridade de implantação deste eixo está prevista no Plano Diretor do Município de Goiânia (Lei 171/2007).
O eixo de transporte Norte/Sul articula com a área do centro expandido do Município de Goiânia e com os bairros da região sul, sudoeste, norte e noroeste de Goiânia. O seu prolongamento favorecerá ainda a articulação do centro expandido de Goiânia com a região central do Município de Aparecida de Goiânia, beneficiando direta e indiretamente mais de um milhão de habitantes.
Atualmente, o eixo de transporte coletivo Norte/Sul atende a um carregamento da ordem de
8.000 passageiros/hora pico/sentido, com uma frequência média no seu carregamento mais
carregado de 110 on/hora, e, diariamente, são transportados 112 mil passageiros. Com a implantação do novo corredor o carregamento projetado atenderá até 12.000 passageiros/hora/sentido e transportará diariamente até 150.000 passageiros.
O novo eixo interligará os Terminais de Integração Cruzeiro, localizado na divisa de Goiânia com Aparecida de Goiânia, na região sul, e o Terminal de Integração Recanto do Bosque, localizado na região noroeste da capital. Neste trecho, contando com 22 km de extensão, serão implantadas novas estações de embarque e desembarque e seis terminais de integração, dos quais três serão construídos e outros três serão reformulados ou reconstruídos.
A saber:
1.Terminal Cruzeiro – existente, com 26.000 m², a ser adequado ao BRT e ter parte de sua cobertura substituida.
2.Terminal Correios – novo, a ser implantado com 5.600 m²; 3.Terminal Isidória – existente, com 13.000 m², a ser reconstruído; 4.Terminal Rodoviária – novo, a ser implantado com 5.300 m²; 5.Terminal Perimetral – novo, a ser implantado com 3.800 m²;
6.Terminal Recanto do Bosque – existente, a ser adequado e reformado, com
12.000 m².
As estações serão implantadas no centro da via, em nível elevado com 95 cm de altura em relação ao piso de rolamento dos ônibus, do tipo bi-direcional, isto é, permitindo a parada concomitante de ônibus nos dois sentidos de circulação, com abertura de portas de ônibus do lado esquerdo do sentido de marcha.
As estações serão fechadas mediante dispositivos em vidro e elementos vazados, com abertura automática de portas quando do acostamento dos veículos. Terão acesso controlado com linha de bloqueio (validadores e catracas eletro-mecânicas) e portão. Serão dotadas de cobertura com projeto arquitetônico que privilegie a adequada inserção urbana do conjunto.
O acesso dos passageiros se dará em nível, por intermédio de travessia sinalizada, inclusive semaforicamente, e posteriormente por rampa com inclinação adequada às normas de acessibilidade, até o piso da plataforma de embarque e desembarque. Serão ainda dotadas de câmeras de vídeo e painéis de informações eletrônicas para os passageiros.
As faixas exclusivas do ônibus do Corredor Goiás será em pavimento rígido (concreto), no trecho do Terminal de Integração Cruzeiro até o Terminal de Integração Perimetral, e o restante do trecho, ou seja, do Terminal de Integração Perimetral até o Terminal Recanto do Bosque será em pavimento flexível (CBUQ), e, deverá ainda receber uma nova sinalização viária e semafórica, sistema de fiscalização eletrônico, sistema de informação e monitoramento em tempo real.
Abaixo o itinerário do Corredor Goiás – BRT NS e o mapa de localização do Corredor no
tecido urbano da capital:
1. Xxxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
2. Avenida 4ª Radial
3. Rua Noventa
4. Rua Oitenta e Quatro
5. Praça Cívica
6. Xxxxxxx Xxxxx
0. Xxxxxxx Xxxxx Expansão
8. Avenida Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx
9. Avenida dos Tapuias
10. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
00. Avenida dos Ipês
12. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
00. Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxx xx xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx BRT NS
Com base nos conceitos apresentados acima foi desenvolvido os estudos do Corredor Goiás – BRT NS, em 2011, pela equipe técnica da Basitec – Projetos e Construções, sob a coordenação da CMTC, e estes estudos deverão subsidiar a elaboração do PROJETO EXECUTIVO em questão, constando os projetos complementares e especiais, bem como o Projeto de Requalificação Urbana com tratamento de fachada a fachada (utilizar como base para o projeto de calçadas na região tombada pelo patrimônio histórico nacional – IPHAN o Projeto Desenvolvido pela SEPLAM), tratamento paisagístico, melhorias urbanísticas do entorno e manutenção do patrimônio histórico.
A implantação do Projeto de Requalificação Urbana do entorno torna-se imperativa, considerando que o Corredor Goiás atravessará, ao longo do seu percurso, inúmeras regiões contendo configurações diversificadas, apresentando desde elementos do patrimônio histórico e importantes áreas de interesse urbanístico até as regiões mais afastadas e populosos bairros populares. A saber: a região noroeste que abriga aproximadamente 150.000 habitantes.
Desde o início do seu trajeto na região sul, além de outros pontos de interesse urbanístico podemos destacar pelo seu valor histórico a Praça do Cruzeiro e trechos do setor Setor Sul, o Conjunto da Praça Cívica e Av. Goiás no Setor Central e a Praça do Trabalhador e Estação Ferroviária no Setor Norte Ferroviário. Vários destes conjuntos fazem parte do acervo Art Déco da capital, um dos maiores acervos arquitetônicos e urbanísticos do gênero no mundo. Assim, conforme MANSO (2002):
Os estudos da identidade déco nos componentes urbanos e nos primeiros edifícios públicos de Goiânia estão intimamente ligados à concepção urbanística do traçado da estrutura viária e ao zoneamento do núcleo urbano inicial do Plano de Goiânia proposto por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Daí a convicção de que efetivamente o sistema de vias que compõem o desenho urbano de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx vincula-se às referencias cultural e simbólica da história da cidade – o que, por isso, justifica a proposição de tombamento do traçado viário dos núcleos pioneiros da antiga cidade de Campinas e da cidade de Goiânia na área descrita no polígono de preservação.
Localização dos bens culturais e históricos
Legenda:
1. Xxxxx Xxxxxx
0. Xxxxx xx Xxxxxxx
3. Grande Hotel
4. Teatro Goiânia
5. Escola Técnica (IFG)
6. Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx
0. Xxxx xxx Xxxxx
8. Praça Xxxxxxx Xxxxx
Os recursos para implantação do empreendimento são provenientes dos Governos Federal e Municipal; recursos federais virão através do Ministério das Cidades, sendo uma parte do
repasse com origem do Orçamento Geral da União e outra parte através de financiamento do FGTS, recursos municipais virão através de contrapartidas oriundas de recursos próprios e ou novos fincanciamentos. Do processo de cumprimento das exigências protocolares para disponibilização dos recursos, junto à Caixa Econômica Federal, já formalizado, ainda consta a apresentação da Certidão da STN com o complemento do valor do financiamento e outros documentos.
Sendo assim e com vistas à implemetação da Lei 171/2007 - Plano Diretor de Goiânia, no que se refere ao seu Capítulo III – DA ESTRATÉGIA DE MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE E TRANSPORTE, especificamente nos artigos 26 ao 33, a Prefeitura de Goiânia, através do Senhor Prefeito Xxxxx Xxxxxx, vislumbrando os benefícios convertidos à população em decorrência da implantação dos projetos para a melhoria do transporte público coletivo, vem apresentar as condições para a contratação de empresa para a Execução das Obras de Implantação do Corredor Exclusivo de Transportes Coletivos, denominado Corredor Goiás – BRT NS.
3. OBJETO DO CERTAME
3.1. Objeto
Contratação de Empresa de Engenharia, sob o regime de empreitada por preço unitário, dos serviços necessários à Implantação do Corredor Goiás BRT Norte Sul da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos – RMTC.
4. Condições Gerais
a) Somente poderão participar da presente Concorrência as empresas legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
b) A presente Concorrência ficará a cargo da Comissão Permanente de Licitação da CMTC, a qual competirá:
• Receber os envelopes de “documentação e proposta de preços”;
• Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as exigências do edital;
• Examinar e conferir as planilhas de preços apresentadas, validando-os ou não, apresentar a proposta vencedora;
• Lavrar ata circunstanciada de cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas;
• Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
• Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão;
• Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos da Comissão Permanente de Licitação e por publicação na imprensa oficial e,
• Poderão, a critério da Comissão, serem relevados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da documentação e para o seu julgamento.
5. DAS REGRAS
5.1. Todas as regras de participação, apresentação de documentação, apresentação de proposta de preços, julgamento de documentação, julgamento de propostas de preços, enfim todas as regras que regem este certame estão definidas no Edital Concorrência nº 004-2013.
6. FRAUDE E CORRUPÇÃO
6.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Serão desclassificadas as Proponentes que:
• Não obedecerem às exigências do Edital ou da legislação aplicável ou que imponham condições;
• Forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
• Não apresentarem as Declarações e Atestados, conforme modelos Anexos ao Edital;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE
TRANSPORTES COLETIVOS, aos 17 dias do mês de Setembro de 2014.
Eng. Civil Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente CPL-CMTC
CONCORRÊNCIA N° 004/2013
Contratação de Empresa para a Execução das Obras e Serviços de Engenharia para a Implantação do “Corredor Goiás - BRT Norte-Sul”, consistindo na construção, reforma e ampliação de terminais de integração, construção das estações de embarque e desembarque, implantação de obras de arte tipo trincheiras e viário urbano, todos pertencentes ao Sistema Integrado de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia, conforme especificações e elementos técnicos constantes nos anexos.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
Anexo II MINUTA DE CONTRATO
Contrato n.º XXX/201X Processo nº. XXXXXXXX
Contrato sob o regime de empreitada a preço unitário, dos serviços de engenharia necessários à realização das obras de implantação do Corredor Goiás – BRT Norte-Sul, consistindo na construção, reforma e ampliação de estações de embarque e desembarque, terminais de integração, obras de arte tipo trincheiras e viário urbano, corredor exclusivo pertencente a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia – RMTC.
O presente contrato é firmado entre CMTC - Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo, pessoa jurídica de direito público, com sede na 1ª Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº. 05.787.273/0001-41, doravante denominada “CONTRATANTE”, neste ato representado pela sua Presidente Xxx. XXXXXXXXX, Engenheira Civil, portadora do CREA – xx nº XXXXX e CPF-MF nº. XXX.XXX.XXX-XX, e a empresa ........................ estabelecida na
cidade de ..........., na rua ........., n.º ..., inscrita no CNPJ/MF sob n.º..........., em diante
denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por............................., portador do RG. n.º ..................... e CPF n.º..............................., com a Anuência do Município de Goiânia, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.092/0001-23 representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito de Goiânia, RG nº xxxxxxxx 2ª via e CPF nº xxxxxxxxx, doravante denominado “INTERVENIENTE ANUENTE” , da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS, representada pelo seu titular Sr. xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, portador do RG-XX nº XXXXXXXXXXX e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado “INTERVENIENTE ANUENTE, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB, representada pelo seu titular Sr. xxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxx xxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado ‘‘INTERVENIENTE ANUENTE”, Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, representada pelo seu titular Sr. xxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxx xxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado ‘‘INTERVENIENTE ANUENTE e da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, representada pelo seu titular o Sr. xxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxx SSP-xxx e CPF nº xxxxxxxxxx, doravante denominado “INTERVENIENTE ANUENTE”. As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883/94, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Edital
da Concorrência nº 04/2013 que faz parte integrante do Processo n.º XXXXXXXX, bem como as seguintes:
1. Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer serviços de engenharia necessários à realização das obras de implantação do Corredor Goiás – BRT Norte-Sul, consistindo na construção, reforma e ampliação de estações de embarque e desembarque, terminais de integração, obras de arte tipo trincheiras e viário urbano, corredor exclusivo concebido no modelo de Bus Rapid Transit – BRT, de acordo com o Edital Concorrência nº 004-2013 e seus Anexos.
1.2. O objeto da presente licitação além da execução das obras de implantação do Corredor Goiás BRT Norte Sul abrange, também, os seguintes serviços:
a) Execução das fundações superficiais, com fornecimento de mão de obra e materiais necessários, incluindo os insertes metálicos para a fixação dos 77 (setenta e sete) novos abrigos a serem fornecidos;
b) Demolição de 10 (dez) abrigos em concreto armado modelo SEINFRA, com remoção total dos entulhos;
c) Demolição de 09 (nove) abrigos em concreto armado modelo exclusivo Avenida Goiás, com remoção total dos entulhos;
d) Retirada de 04 (quatro) abrigos metálicos modelo SETRANSP;
e) Retirada de 39 (trinta e nove) abrigos metálicos modelo CMTC II, com execução de nova pintura e reinstalação;
f) Retirada de 17 (dezessete) abrigos metálicos modelo CMTC I, com execução de limpeza, decapagem da pintura existente, aplicação de primer antioxidante, aplicação de nova pintura e reinstalação;
g) Instalação da infraestrutura (tubulações) para a rede de lógica e iluminação ao longo do corredor;
h) Remanejamento de interferências (Postes da Rede de Distribuição de Energia, Galerias Pluviais, Rede de Água e Esgoto, Rede de Telefonia, Rede de cabeamento lógico).
1.3 – O fornecimento integral de todos os materiais, equipamentos, máquinas e mão de obra necessária às obras de implantação e modernização do Corredor Goiás BRT Norte Sul.
2. Cláusula Segunda: DOS PRAZOS
2.1. O prazo do contrato é de 20 (vinte) meses a contar da data de emissão da respectiva ordem de Serviço.
2.1.1. O prazo do Contrato poderá ser prorrogado por até igual período de acordo com a necessidade da Administração.
2.2. O prazo para o início dos fornecimentos é de 30 (trinta) dias a contar da expedição da Ordem de Serviço pela CMTC.
2.2.1. A CONTRATADA executará obras de acordo com programação estabelecida em Cronograma Fisíco-Financeiro da Proposta Vencedora.
3. Cláusula Terceira – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. A contratada deverá apresentar à CMTC em um prazo de 5 (cinco) dias, a contar da assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do(s) profissional(is), engenheiros civis e ou arquitetos, responsável(eis) pela condução dos serviços.
3.2. Na execução das obras, caberá à contratada:
3.2.1. Executá-las em observância das Normas Técnicas aplicáveis e das Especificações definidas neste Edital;
3.2.2. Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho, objetivando a prevenção de acidentes pessoais e/ou materiais, bem como a preservação da saúde de seus trabalhadores, inclusive em relação à mão-de-obra contratada de terceiros.
3.2.3. Executar as obras de acordo com o planejamento executado, informando prontamente à CMTC a ocorrência de fatos que ponham em risco o cumprimento dos prazos intermediários fixados.
4. Cláusula Quarta: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente contrato é de R$ ### (............) conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
4.2. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65 da Lei Federal n º 8.666/93 fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante aditamento contratual.
5. Cláusula Quinta: DAS OBRIGAÇÕES
5.1. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato quando constatados vícios, que impossibilitem a plena execução das obras de implantação do Corredor Goiás – BRT NS de acordo com os Projetos apresentados.
5.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a CMTC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
5.3. Sempre que necessário, a CONTRATADA poderá reforçar a sua equipe de profissionais para permitir a execução dos fornecimentos dentro dos prazos previstos, se ficarem constatada tal necessidade.
5.4. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6. Cláusula Sexta: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA MEDIÇÃO.
6.1. As medições serão calculadas com base nos Serviços efetivamente entregues, medidos e devidamente atestados pela Supervisão/Fiscalização, conforme o Cronograma Físico-Financeiro da Proposta Vencedora.
6.2. As medições serão solicitadas mensalmente pela CONTRATADA à Supervisão/Fiscalização através de requerimento.
6.3. As medições serão executadas, conferidas e liberadas pela Supervisão/Fiscalização que as repassará à CMTC que fará a análise até o 5º (quinto) dia após sua apresentação.
6.4. O pagamento referente às medições mensais será efetuado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOB, conforme Terceiro Termo Aditivo ao Convênio 022- 2012, firmado entre a Prefeitura de Goiânia e a CMTC, este pagamento será efetivado após a certificação do processo de pagamento pela Controladoria Geral do Município de Goiânia, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela SEMOB.
6.5. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.6. A CONTRATADA deverá, com base no art. 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, comprovar o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluídas em Nota Fiscal Fatura correspondente aos serviços
executados, quando do pagamento da referida nota, nos termos do art. 31, §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8212/91.
7. Cláusula Sétima: DA SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto do CONTRATO, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, designando para tanto EMPRESA, ENGENHEIRO e/ou prepostos, devidamente credenciados, aos quais caberá Supervisionar/Fiscalizar em todos os seus aspectos a execução das obras de implantação do Corredor Goiás BRT Norte Sul.
7.1.1. A Supervisão/Fiscalização da CONTRATANTE poderá ser realizada por terceiros contratados, devidamente identificada e informada à CONTRATADA.
7.2. A Supervisão/Fiscalização terá acesso a todas as etapas referentes às operações de execução do objeto licitado, cabendo-lhe, ainda:
7.2.1. Xxxx e decidir soberanamente perante a CONTRATADA acerca da execução do objeto, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com as normas, especificações ou com a melhor técnica consagrada pelo uso;
7.2.2. Notificar a CONTRATADA e comunicar seus superiores acerca de todas as ocorrências especificadas nos itens anteriores.
7.3. É assegurado à Supervisão/Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita à contratada e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega de oficio correspondente, qualquer reclamação sobre os serviços executados.
8. Xxxxxxxx Xxxxxx: DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
8.1. As obras e serviços serão considerados recebidos após o aceite do RT da Supervisão/Fiscalização, através de documento específico no qual conste a entrega do “As Built” da Obra, com a relação das etapas de execução;
8.2. Produto Final Como Produto Final a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos
- CMTC receberá o respectivo Corredor Goiás BRT NS plenamente executado, pronto para ser operado, contemplando todos os itens que compõem os Projetos Executivos:
9. Cláusula Nona: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
9.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato e aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 10% do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2. A CONTRATADA, depois de cientificada pelo CONTRATANTE da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão, cabendo à CONTRATANTE o direito de julgar, a seu inteiro juízo e critério, em igual prazo.
9.3. As multas aplicadas poderão ser descontadas da garantia e de eventuais créditos existentes da CONTRATADA ou cobradas judicialmente.
10. Cláusula Décima: DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
10.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, a qualquer tempo o contrato que vier a ser assinado, conforme arts. 77 e 78 inciso I ao XIV da Lei Federal nº 8.666/93, também quando a fiscalização constatar:
I. Fraude comprovada;
II. Transferência, no todo ou em parte, do presente contrato sem autorização prévia do CONTRATANTE.
11. Cláusula Décima Primeira: DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO
11.1. Em caso de atraso no cronograma do fornecimento, instalação e demais serviços associados à obra, por culpa da CONTRATADA, o CONTRATO estará rescindido de pleno direito, sem prévio aviso ou medida judicial.
11.2. Em caso de rescisão contratual pelos motivos acima especificados, a CONTRATADA perderá em favor do CONTRATANTE a garantia a que se refere à cláusula Décima Segunda deste contrato, sendo exigida ainda a complementação do valor da multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nos termos da Cláusula Nona.
12. Cláusula Décima Segunda: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. A CONTRATADA prestou garantia de execução de obrigações contratuais no valor
de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, mediante .
12.2. O valor da garantia será restituída, mediante requerimento da CONTRATADA, no ato da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.
12.3. A garantia deverá ser atualizada a cada 6 (seis) meses ou ainda em caso de aditivos ao contrato que altere seu valor.
13. Cláusula Décima Terceira: DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. O presente Contrato poderá ter o seu valor reajustado sempre que, durante a sua vigência, sejam transcorridos 12 meses após a data base da proposta de preços apresentada;
13.2. Após o 12º mês da apresentação da proposta vencedora, durante a vigência do Contrato, será aplicado o índice do INCC (Índice Nacional da Construção Civil) acumulado dos últimos 12 meses sobre os Serviços não Executados até aquela data.
Parágrafo Único: Na data em que a proposta vencedora completar 12 (doze) meses deverá ser feita uma medição dos serviços executados, permitindo assim determinar o quantitativo de serviços não executados, passíveis de reajuste em seus valores através da aplicação do índice do INCC acumulado.
14. Cláusula Décima Quarta: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente contrato está vinculado ao Edital da Concorrência nº 004/2013, de acordo com o art. 55, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93 e à proposta da CONTRATADA.
14.2. Não será permitida terceirização e a sub-empreitada das obras e serviços que compõem o fornecimento, no todo ou em parte, sem a expressa anuência da CMTC.
14.3. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento da SEMOB, dotação orçamentária n.º xxxx.xxxx.xx.xxx.xxxx.xxxx.xx.xx.xx.xx-xxx.
15. Cláusula Décima Quinta: DO FORO
15.1. Fica eleito e convencionado entre as partes o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para solução de qualquer litígio ou ações decorrentes do presente contrato, ou ainda de sua execução.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor, com 02 (duas) testemunhas a tudo presente.
Goiânia, de de 201X.
XXXXXXXXXXXXX
Presidente da CMTC CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXX EMPRESA CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXX
Prefeito de Goiânia INTERVENIENTE ANUENTE
XXXXXXXXXXXX SEMDUS
INTERVENIENTE ANUENTE
XXXXXXXXXXX SEFIN
INTERVENIENTE ANUENTE
XXXXXXXXXXXXXX SEMOB
INTERVENIENTE ANUENTE
XXXXXXXXXXXXXX SEGOV
INTERVENIENTE ANUENTE
Testemunhas:
Nome: RG:
Assinatura: Nome: RG:
Assinatura
CONCORRÊNCIA N° 004/2013
Contratação de Empresa para a Execução das Obras e Serviços de Engenharia para a Implantação do “Corredor Goiás - BRT Norte-Sul”, consistindo na construção, reforma e ampliação de terminais de integração, construção das estações de embarque e desembarque, implantação de obras de arte tipo trincheiras e viário urbano, todos pertencentes ao Sistema Integrado de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia, conforme especificações e elementos técnicos constantes nos anexos.
ANEXO III DECLARAÇÕES
1. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente:
Referente à Concorrência Pública nº004/2013 –
CMTC.
A..................(nome da empresa)............, inscrita no CNPJ sob o nº.........., por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade nº.............., inscrito no CPF/MF sob o nº....................... DECLARA, sob as penas da Lei e para fins de participação na Concorrência Pública nº004/2013- CMTC que não existem fatos supervenientes que impeçam sua habilitação e participação nesta Concorrência Pública.
Local e Data (Assinatura)
2. Declaração de Utilização de mão-de-obra de Menor:
Referente à Concorrência Pública nº004/2013 –
CMTC.
A..................(nome da empresa)............, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade
nº.............., inscrito no CPF/MF sob o nº DECLARA, sob as penas da Xxx,
para fins de participação na Concorrência Pública nº004/2013-CMTC e nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, que não emprega menor de dezoito
(18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis (16) anos.
(se for o caso acrescentar texto a seguir)
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data (assinatura)
3. Procuração para o Representante:
Referente à Concorrência Pública nº004/2013 –
CMTC.
Por este instrumento particular de procuração, a empresa..................(nome da empresa)............, inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade nº.............., inscrito no CPF/MF sob o nº......................., constitui seu bastante
procurador o Sr................................., portador da Carteira de Identidade nº................. para o fim específico de representá-la junto à CMTC – COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS nos atos da Concorrência Pública nº004/2013 – CMTC podendo, para tanto, dito procurador, examinar e rubricar a documentação dos concorrentes e impugná-las, se for o caso; interpor recursos e deles desistir; apor ciente e assinar atas e/ou quaisquer outros documentos que lhe sejam apresentados; e praticar todos os demais atos necessários ao bom desempenho deste mandato, que tudo será dado por bom e firme.
Local e Data (Assinatura)
4. Declaração de Aceitação das Condições do Edital:
Referente à Concorrência Pública nº004/2013 –
CMTC.
.
A..................(nome da empresa)............, inscrita no CNPJ sob o nº.........., por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade nº.............., inscrito no CPF/MF sob o nº....................... DECLARA, sob as penas da Lei e para fins de participação na Concorrência Pública nº004/2013- CMTC que entendeu e aceita as condições do Edital, do mesmo modo, sujeita-se a todas as condições fixadas pelo referido Edital.
Local e Data. (Assinatura)
5. Declaração de Inclusão de Mão-de-Obra e Encargos:
Referente à Concorrência Pública nº004/2013 –
CMTC.
A..................(nome da empresa)............, inscrita no CNPJ sob o nº.........., por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade nº.............., inscrito no CPF/MF sob o nº....................... DECLARA, sob as penas da Lei e para fins de participação na Concorrência Pública nº004/2013- CMTC que, em seu preço, estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto da licitação, tais como: equipamentos e programas de informática, mão-de-obra, inclusive salários e obrigações sociais, pneus, peças e equipamentos, transporte, ferramentas, seguros, tributos e demais encargos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços e demais custos diretos e indiretos necessários para a execução do objeto da licitação.
Local e Data. (Assinatura)
6. Disponibilidade de Recursos Materiais e Humanos.
Referente à Concorrência Pública nº004/2013 –
CMTC.
A..................(nome da empresa)............, inscrita no CNPJ sob o nº.........., por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade nº.............., inscrito no CPF/MF sob o nº DECLARA, para fins de participação
na Concorrência Pública nº004/2013-CMTC que os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do contrato resultante da Concorrência 004-2013 estarão à disposição do Contratado, para o efetivo início das atividades a partir da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
Local e Data (Assinatura)
7. Declaração de Atendimento das Condições de Habilitação:
Referente à Concorrência Pública nº004/2013 –
CMTC.
.
A..................(nome da empresa)............, inscrita no CNPJ sob o nº.........., por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade nº.............., inscrito no CPF/MF sob o nº....................... DECLARA, sob as penas da Lei e para fins de participação na Concorrência Pública nº004/2013- CMTC que ATENDE TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO para o certame
regido pelo Edital Concorrência nº 004-2013, atestando inclusive a veracidade e idoneidade de todos os documentos entregues
Local e Data. (Assinatura)
CONCORRÊNCIA N° 004/2013
Contratação de Empresa para a Execução das Obras e Serviços de Engenharia para a Implantação do “Corredor Goiás - BRT Norte-Sul”, consistindo na construção, reforma e ampliação de terminais de integração, construção das estações de embarque e desembarque, implantação de obras de arte tipo trincheiras e viário urbano, todos pertencentes ao Sistema Integrado de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia, conforme especificações e elementos técnicos constantes nos anexos.
ANEXO IV
MINUTAS DOCUMENTOS PADRÃO
ANEXO IV – MINUTAS DOCUMENTOS PADRÃO
1- MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA
GARANTIA DO CONTRATO
A
CMTC – COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS
1ª XXXXXXX xx000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx/XX
Xxxxxx
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...................................................... com sede a rua
....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus
representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma
...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado
................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital Concorrência CMTC - nº 004-2013.
Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CMTC, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CMTC.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ou
outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em
......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................
realizada em ........... .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto do Contrato nº.... pela CMTC – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos.
................, ...... de .......... de ....
Banco .........................................
2- MINUTA DE GARANTIA DE EXECUÇÃO (SEGURO GARANTIA-SE EXIGIDO PELO CONTRATANTE)
Por este Seguro-Garantia, ....................................................... (nome e endereço do Contratado) como Principal (daqui por diante chamado "o Contratado") e
............................................ (nome, título legal e endereço da Seguradora ou Companhia de Seguros) como Seguradora (daqui por diante chamado "a Seguradora"), estão segura e firmemente obrigados junto a CMTC – COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, sito à 1ª Xxxxxxx xx 000, Xx xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX por um montante de R$ .......... ( ) (montante do Seguro-
Garantia) como Beneficiário importância por cujo pagamento a ser feito bem e verdadeiramente nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato é pagável, o Contratado e a Seguradora obrigam-se, bem como aos seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores, em conjunto e separadamente, firmemente pelos termos presentes.
Considerando que o Contratado sagrou-se vencedor da licitação objeto do Edital Concorrência - CMTC nº 004/2013, para a Execução das Obras de Implantação do Corredor Goiás BRT-NS de acordo com os documentos, planos, especificações e alterações a ele, os quais na medida aqui estabelecida, são deste feito parte integrante e são daqui por diante designados como o Contrato.
Agora, conseqüentemente, as condições desta Obrigação são tais que, se o Contratado executar fielmente o dito Contrato, inclusive quaisquer alterações nele contidas, então esta obrigação perderá completamente o seu efeito, de outro modo ele permanecerá em pleno vigor e efeito.
Quando quer que o Contratado possa estar, ou seja, declarado pelo Contratante como estando inadimplente em relação ao Contrato, tendo o Contratante se desincumbido das obrigações que ali são consignadas, a Seguradora poderá prontamente remediar a inadimplência ou prontamente fará o seguinte:
(1) Completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou
(2) Obter uma proposta ou propostas de empresas qualificadas para submissão ao Contratante com vista a completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições e, uma vez tendo o Contratante e a Seguradora determinado qual a empresa com a proposta adequada e de preço mais baixo, promover um acordo entre tal empresa e o Contratante, além de, à medida que o trabalho progride, tornar disponíveis (mesmo que devesse haver uma inadimplência ou uma sucessão de inadimplência sob o Contrato ou Contratos de complementação arranjados sob este parágrafo) fundos suficientes para pagar o custo de conclusão menos o Saldo do Preço do Contrato; porém não excedendo , incluído outros custos e danos pelos quais a Seguradora possa
ser responsável conforme o que consta abaixo, o montante estabelecido no primeiro parágrafo deste. O termo "Saldo do Preço do Contrato", conforme usado neste parágrafo, significará o montante total pagável pelo Contratante ao Contratado sob o Contrato, menos o montante adequadamente pago pelo Contratante ao Contratado; ou
(3) Pagar ao Contratante o montante exigido por ele para concluir o Contrato e acordo com os seus termos e condições até um total que não ultrapasse o montante deste Seguro Garantia. A Seguradora não será responsável por uma importância maior do que a penalidade especificada neste Seguro-Garantia.
Nenhuma ação judicial relativa a este Seguro-Garantia será ajuizada antes de esgotado um ano da data de emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos.
Nenhum direito a ação decorrerá deste Seguro-Garantia em favor de ou para o uso de qualquer pessoa ou corporação que não o Contratante aqui designado ou os seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores.
CONCORRÊNCIA N° 004/2013
Contratação de Empresa para a Execução das Obras e Serviços de Engenharia para a Implantação do “Corredor Goiás - BRT Norte-Sul”, consistindo na construção, reforma e ampliação de terminais de integração, construção das estações de embarque e desembarque, implantação de obras de arte tipo trincheiras e viário urbano, todos pertencentes ao Sistema Integrado de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia, conforme especificações e elementos técnicos constantes nos anexos.
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO V ATESTADO DE VISITA
Goiânia, XX de XXXXXX de 2014.
À
Comissão Permanente de Licitação da CMTC
Ref.: CONCORRÊNCIA nº 004/2013
Prezados Senhores,
Pelo presente declaramos expressamente que esta empresa, por meio de seu Responsável Técnico perante o CREA/CAU, devidamente credenciado pela mesma, visitou todas as vias que compõem o itinerário do Corredor Goiás BRT Norte Sul, os locais onde serão construídos os terminais de integração e estações de embarque e desembarque, os locais das obras de arte e os terminais de integração existentes e que serão reformados/adaptados, tomando assim conhecimento de todas as informações e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na apresentação da proposta comercial e também na execução das obras e serviços necessários à implantação do referido Corredor Exclusivo de Transporte Coletivo.
Qualificação da Empresa
Nome da Empresa:
Endereço:
Nome do Responsável pela Vistoria:
Nº da Carteira do CREA :
Atenciosamente,
.............................................................................
RT/Nº CREA/CAU
.......................................................................... FIRMA LICITANTE/PROPONENTE / CNPJ
CONCORRÊNCIA N° 004/2013
Contratação de Empresa para a Execução das Obras e Serviços de Engenharia para a Implantação do “Corredor Goiás - BRT Norte-Sul”, consistindo na construção, reforma e ampliação de terminais de integração, construção das estações de embarque e desembarque, implantação de obras de arte tipo trincheiras e viário urbano, todos pertencentes ao Sistema Integrado de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia, conforme especificações e elementos técnicos constantes nos anexos.
ANEXO VI ORÇAMENTO ESTIMATIVO
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
TOTAL | R$ | 322.735.809,23 | ||||||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ | 29.266.549,58 | |||||||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 20.803.584,78 | |||||||
3 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ | 19.287.569,10 | |||||||
4 | TERRAPLENAGEM | R$ | 23.556.533,75 | |||||||
5 | PAVIMENTAÇÃO | R$ | 71.989.664,96 | |||||||
6 | DRENAGEM | R$ | 14.186.679,82 | |||||||
7 | REQUALIFICAÇÃO DE PASSEIOS | R$ | 12.971.317,16 | |||||||
8 | PAISAGISMO | R$ | 5.147.089,99 | |||||||
8 | OBRAS DE ARTE ESPECIAIS | R$ | 31.598.903,43 | |||||||
9 | SINALIZAÇÃO VERTICAL/HORIZONTAL E SEMAFORICA | R$ | 20.157.993,38 | |||||||
11 | ESTAÇÃO - PARADAS | R$ | 20.617.595,58 | |||||||
12 | TERMINAL CRUZEIRO | R$ | 3.268.390,35 | |||||||
13 | TERMINAL CORREIOS | R$ | 12.306.337,16 | |||||||
13 | TERMINAL ISIDÓRIA | R$ | 12.970.942,02 | |||||||
15 | TERMINAL RODOVIÁRIA | R$ | 7.373.706,44 | |||||||
16 | TERMINAL PERIMETRAL NORTE | R$ | 8.387.952,41 | |||||||
17 | TERMINAL RECANTO DO BOSQUE | R$ | 8.844.999,32 | |||||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ | 29.266.549,58 | |||||||
1.1 | Pessoal Administrativo | R$ | 19.884.988,94 | |||||||
1.1.1 | 2708 | Referencial | Insumos | Engenheiro Civil Sênior | mês | 24,00 | 37.869,24 | R$ | 908.861,76 | |
1.1.2 | 2707 | Referencial | Insumos | Responsável de Pavimentação | mês | 48,00 | 22.242,17 | R$ | 1.067.624,16 | |
1.1.3 | 2707 | Referencial | Insumos | Responsável de Urbanismo | mês | 12,00 | 22.242,17 | R$ | 266.906,04 | |
1.1.4 | 2707 | Referencial | Insumos | Responsável de Drenagem | mês | 24,00 | 22.242,17 | R$ | 533.812,08 | |
1.1.5 | 2707 | Referencial | Insumos | Responsável de Obras de Arte Especiais | mês | 13,00 | 22.242,17 | R$ | 289.148,21 | |
1.1.6 | 2707 | Referencial | Insumos | Responsável de Obras Civis - Terminais | mês | 18,00 | 22.242,17 | R$ | 400.359,06 | |
1.1.7 | 2707 | Referencial | Insumos | Responsável de Planejamento | mês | 24,00 | 22.242,17 | R$ | 533.812,08 | |
1.1.8 | 2707 | Referencial | Insumos | Responsável de Projetos | mês | 24,00 | 22.242,17 | R$ | 533.812,08 | |
1.1.9 | 2707 | Referencial | Insumos | Responsável de Medição | mês | 24,00 | 22.242,17 | R$ | 533.812,08 | |
1.1.10 | 2707 | Referencial | Insumos | Gerente de Controle de Qualidade | mês | 21,00 | 22.242,17 | R$ | 467.085,57 | |
1.1.11 | 2707 | Referencial | Insumos | Gerente Administrativo | mês | 24,00 | 22.242,17 | R$ | 533.812,08 | |
1.1.12 | 6111 | Referencial | Insumos | Aprendiz | mês | 168,00 | 1.421,05 | R$ | 238.736,40 | |
1.1.13 | Datafolha | Referencial | Datafolha | Médico | mês | 24,00 | 14.656,69 | R$ | 351.760,56 | |
1.1.14 | 528 | Referencial | Insumos | Assistente Social / Comunicação | mês | 24,00 | 5.263,74 | R$ | 126.329,76 | |
1.1.15 | Datafolha | Referencial | Datafolha | Contador | mês | 24,00 | 8.042,50 | R$ | 193.020,00 | |
1.1.16 | 4083 | Referencial | Insumos | Mestre de Obras | mês | 72,00 | 3.937,12 | R$ | 283.472,64 | |
1.1.17 | 4083 | Referencial | Insumos | Encarregado Geral | mês | 919,00 | 3.937,12 | R$ | 3.618.213,28 | |
1.1.18 | 4750 | Referencial | Insumos | Encarregado de Turma | mês | 1.838,00 | 2.160,81 | R$ | 3.971.568,78 | |
1.1.19 | 7153 | Referencial | Insumos | Técnico de Edificações | mês | 72,00 | 5.951,78 | R$ | 428.528,16 | |
1.1.20 | 7153 | Referencial | Insumos | Téc. Xxxxx Xxxxx (Técnico de Segurança/ Enfermagem/ Informati Ca/Meio Ambiente) | mês | 72,00 | 5.951,78 | R$ | 428.528,16 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
1.1.21 | 7153 | Referencial | Insumos | Téc. Edificações (Técnico Em Medição) | mês | 72,00 | 5.951,78 | R$ | 428.528,16 | |
1.1.22 | 2355 | Referencial | Insumos | Cadista | mês | 72,00 | 4.227,18 | R$ | 304.356,96 | |
1.1.23 | 2350 | Referencial | Insumos | Profissionais Em Geral (Secretária) | mês | 24,00 | 2.005,66 | R$ | 48.135,84 | |
1.1.24 | 253 | Referencial | Insumos | Almoxarife / Comprador | mês | 72,00 | 2.264,24 | R$ | 163.025,28 | |
1.1.25 | 6122 | Referencial | Insumos | Apontador | mês | 72,00 | 2.277,73 | R$ | 163.996,56 | |
1.1.26 | 2350 | Referencial | Insumos | Profissionais Em Geral (Auxiliar Administrativo) | mês | 120,00 | 2.005,66 | R$ | 240.679,20 | |
1.1.27 | 4750 | Referencial | Insumos | Ferramenteiro | mês | 144,00 | 2.160,81 | R$ | 311.156,64 | |
1.1.28 | 10508 | Referencial | Insumos | Vigia | mês | 512,00 | 1.828,03 | R$ | 935.951,36 | |
1.1.29 | 6111 | Referencial | Insumos | Servente (Faxineiro) | mês | 192,00 | 1.421,05 | R$ | 272.841,60 | |
1.1.30 | 2700 | Referencial | Insumos | Montador | mês | 24,00 | 3.332,28 | R$ | 79.974,72 | |
1.1.31 | 6160 | Referencial | Insumos | Soldador | mês | 24,00 | 2.178,80 | R$ | 52.291,20 | |
1.1.32 | 7592 | Referencial | Insumos | Topografo | mês | 72,00 | 2.264,24 | R$ | 163.025,28 | |
1.1.33 | 7595 | Referencial | Insumos | Nivelador | mês | 72,00 | 1.841,52 | R$ | 132.589,44 | |
1.1.34 | 244 | Referencial | Insumos | Auxiliar Topografo | mês | 216,00 | 1.702,11 | R$ | 367.655,76 | |
1.1.35 | 6111 | Referencial | Insumos | Servente (Sinaleiro) | mês | 360,00 | 1.421,05 | R$ | 511.578,00 | |
1.2 | Máquinas e Equipamentos | R$ | 3.762.270,48 | |||||||
1.2.1 | 73387 | Referencial | Sinapi | Grupo Gerador C/Potencia 1450W/110V C.A Ou 12V C.C. (Cp) Gas 3,4Hp Refrigerado A Ar - Excl Operador | mês | 144,00 | 1.323,43 | R$ | 190.573,92 | |
1.2.2 | 5824 | Referencial | Sinapi | Caminhao Carroceria Aberta,Em Madeira, Toco, 170Cv - 11T (Vu=6Anos) | mês | 18,00 | 27.864,11 | R$ | 501.553,98 | |
1.2.3 | 5761 | Referencial | Sinapi | Caminhão Comboio - 2.500 L | mês | 18,00 | 31.232,42 | R$ | 562.183,56 | |
1.2.4 | 84141 | Referencial | Sinapi | Caminhão Toco Vw 8120 Euro Iii 115 Cv, Carroc. Fixa Madeira, Pbt 7700 Kg, C.Util + Carroc 4640 Kg, com Munck Madal Md-6501 Carga Max 3,25T ( A 2M) e 1,62T (A 4M) | mês | 18,00 | 26.139,37 | R$ | 470.508,66 | |
1.2.5 | 5761 | Referencial | Sinapi | Caminhao Pipa 6000L Toco, 162Cv - 7,5T (Vu=6Anos) (Inclui Tanque de Aço para Transporte de Agua e Motobomba Centrifuga A Gasolina 3,5Cv) - Custo Horario Produtivo Diurno. | mês | 30,00 | 31.232,42 | R$ | 936.972,60 | |
1.2.6 | 1286 | Referencial | Insumos | Caminhao Cavalo Mecanico c/ Carreta Prancha Cap 20T (Incl Manut/Operacao) | mês | 24,00 | 45.853,24 | R$ | 1.100.477,76 | |
1.2.7 | Aluguel de Carros / Onibus / Ambulância Inclusive Motorista | R$ | 3.803.248,56 | |||||||
1.2.8 | E412 | DNIT | Automóvel Gol | mês | 144,00 | 3.406,45 | R$ | 490.528,80 | ||
1.2.9 | DNIT | Kombi | mês | 72,00 | 3.604,43 | R$ | 259.518,96 | |||
1.2.10 | DNIT | Pick-Up | mês | 48,00 | 5.092,64 | R$ | 244.446,72 | |||
1.1.35 | 4095 | Referencial | Insumos | Motorista de veículo leve | h | 58.080,00 | 40,51 | R$ | 2.352.820,80 | |
1.2.11 | Cotação | Ônibus | mês | 24,00 | 18.997,22 | R$ | 455.933,28 | |||
1.2.12 | Ferramentas | R$ | 1.816.041,60 | |||||||
1.2.13 | Adicional de Ferramentas sobre Mão de Obra Direta | mês | 24,00 | 75.668,40 | R$ | 1.816.041,60 | ||||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 20.803.584,78 | |||||||
2.1 | Canteiro de Obras | R$ | 2.503.687,15 | |||||||
2.1.1 | Construção de Canteiro Administração Central | R$ | 697.014,90 | |||||||
2.1.2 | 73822/002 | Referencial | Sinapi | Desmatamento e limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizando motoniveladora | m² | 12.000,00 | 0,70 | R$ | 8.400,00 | |
2.1.3 | 74010/001 | Referencial | Sinapi | Carga e Descarga Mecanica de Solo Utilizando Caminhao Basculante 5,0M3 /11T e Pa Carregadeira Sobre Pneus * 105 Hp * Cap. 1,72M3. | m³ | 3.120,00 | 1,55 | R$ | 4.836,00 | |
2.1.4 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - Material de limpeza | m³ x Km | 62.712,00 | 20,10 | 2,06 | R$ | 129.186,72 |
2.1.5 | 74210/001 | Referencial | Sinapi | Almoxarifado | m² | 133,00 | 295,31 | R$ | 39.276,23 | |
2.1.6 | 74210/001 | Referencial | Sinapi | Ambulatório | m² | 54,00 | 295,31 | R$ | 15.946,74 | |
2.1.7 | 74210/001 | Referencial | Sinapi | Central de Forma e Armação | m² | 114,00 | 295,31 | R$ | 33.665,34 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
2.1.8 | 74210/001 | Referencial | Sinapi | Chaperia | m² | 43,00 | 295,31 | R$ | 12.698,33 | |
2.1.9 | 74210/001 | Referencial | Sinapi | Escritório | m² | 706,00 | 295,31 | R$ | 208.488,86 | |
2.1.10 | 74210/001 | Referencial | Sinapi | Laboratório | m² | 47,00 | 295,31 | R$ | 13.879,57 | |
2.1.11 | 74210/001 | Referencial | Sinapi | Oficina / Pipe Shop / Lubrificação | m² | 394,00 | 295,31 | R$ | 116.352,14 | |
2.1.12 | 74210/001 | Referencial | Sinapi | Guarita | m² | 14,00 | 295,31 | R$ | 4.134,34 | |
2.1.13 | 74210/001 | Referencial | Sinapi | Refeitório / Cozinha | m² | 235,00 | 295,31 | R$ | 69.397,85 | |
2.1.14 | 74210/001 | Referencial | Sinapi | Sanitário / Vestiário | m² | 138,00 | 295,31 | R$ | 40.752,78 | |
2.1.2 | Construção de Canteiro Avançado | R$ | 1.806.672,25 | |||||||
2.1.2.1 | 74210/001 | Referencial | Sinapi | Construção de Refeitório Avançado | m² | 216,00 | 295,31 | R$ | 63.786,96 | |
2.1.2.2 | 73847/005 | Referencial | Sinapi | Container Vestiário | mês | 144,00 | 1.441,82 | R$ | 207.622,08 | |
2.1.2.3 | 73847/002 | Referencial | Sinapi | Container Guarda de Materiais | mês | 288,00 | 948,98 | R$ | 273.306,24 | |
2.1.2.4 | 79145 | Regional | Sinapi | Banheiro Químico | mês | 864,00 | 992,19 | R$ | 857.252,16 | |
2.1.2.5 | 74209/001 | Referencial | Sinapi | Placa da Obra em Chapa de Aço Galvanizado | m² | 24,00 | 367,85 | R$ | 8.828,40 | |
2.1.2.6 | 73784/002 | Referencial | Sinapi | Ligação de Esgoto Em Tubo Pvc Esgoto Série-R DN 150mm, da caixa até a rede, Incluindo escavação e reaterro até 1,00m, composto por 13,65m de tubo PVC Série-R Esgoto DN 150mm - Fornecimento e Instalação | un | 2,00 | 1.155,77 | R$ | 2.311,54 | |
2.1.2.7 | 73960/001 | Referencial | Sinapi | Ligação Provisória de Luz e Força | un | 2,00 | 1.297,69 | R$ | 2.595,38 | |
2.1.2.8 | Cotação | Ligação Provisória - Pabx e Lógica | un | 1,00 | 16.458,29 | R$ | 16.458,29 | |||
2.1.2.9 | Cotação | Cpu Pavilion S5-1445Br com Intel Core 3 I5 4Gb 500Gb W8 - Hp + Monitor Lg 21,5" 22Ea53T, Ou Similar | un | 48,00 | 3.585,52 | R$ | 172.104,96 | |||
2.1.2.10 | Cotação | Impressora Jato de Tinta Officejet Pro - Hp Oj 8100 Eprinter, Ou Similiar | un | 10,00 | 511,12 | R$ | 5.111,20 | |||
2.1.2.11 | Cotação | Impressora Laserjet Colorida - Hp Enterprise M551N, Ou Similiar | un | 3,00 | 2.560,72 | R$ | 7.682,16 | |||
2.1.2.12 | Cotação | Multifuncional Laser Colorido Brother Mfc-9460Cdn, Ou Silimar | un | 3,00 | 3.662,38 | R$ | 10.987,14 | |||
2.1.2.13 | Cotação | Ploter Hp Cn728A#B1K Hp Designjet T2300 Postscript - ( Multifuncional), Ou Similar | un | 1,00 | 47.332,72 | R$ | 47.332,72 | |||
2.1.2.14 | Cotação | Papel Plotter Fotográfico Rolo 914Mm X 18M | Papel Canvas 260G, Ou Similar | un | 24,00 | 272,11 | R$ | 6.530,64 | |||
2.1.2.15 | Cotação | Switch 24 Portas 10/100/1000 Intelbras Sg 2400 Qr, Ou Similar | un | 3,00 | 902,98 | R$ | 2.708,94 | |||
2.1.2.16 | Cotação | Roteador Wireless - Tp-Link Tl-Wr941Nd 300Mbps Router | un | 5,00 | 242,11 | R$ | 1.210,55 | |||
2.1.2.17 | Cotação | Servidor - Banco de Dados - Itautec Mx203 | un | 1,00 | 7.550,21 | R$ | 7.550,21 | |||
2.1.2.18 | Cotação | Autocad Lt 2014 | un | 5,00 | 4.807,07 | R$ | 24.035,35 | |||
2.1.2.19 | Cotação | Project Professional 2013 | un | 3,00 | 2.816,92 | R$ | 8.450,76 | |||
2.1.2.20 | Cotação | Software Topograph | un | 3,00 | 2.235,35 | R$ | 6.706,05 | |||
2.1.2.21 | Cotação | Office Professional 2013 | un | 48,00 | 1.382,20 | R$ | 66.345,60 | |||
2.1.2.22 | Cotação | Projetor Multimidia Benq Mx662, 3500 Lumens, Resolução Xga 1024X768, Ou Similar | un | 2,00 | 3.227,99 | R$ | 6.455,98 | |||
2.1.2.23 | Cotação | Tela de Projeção Retrátil 100 Csr, Ou Similiar | un | 2,00 | 649,47 | R$ | 1.298,94 | |||
2.2 | Mobilização e Desmobilização | R$ | 1.133.801,10 | |||||||
2.2.1 | Exames - Adm./Demi./Periódico | un | 1.216,00 | 68,64 | R$ | 83.466,24 | ||||
2.2.2 | Mobilização e Desmobilização de Equipamentos e Pessoal | un | 2,00 | 525.167,43 | R$ | 1.050.334,86 | ||||
2.3 | Manutenção e Operação de Canteiro | R$ | 1.591.950,53 | |||||||
2.3.1 | Cotação | Material de Limpeza e de Escritório | mês | 24,00 | 3.789,07 | R$ | 90.937,68 | |||
2.3.2 | Cotação | Tarifas de Água / Esgoto | mês | 24,00 | 8.178,99 | R$ | 196.295,76 | |||
2.3.3 | Cotação | Tarifas de Energia | mês | 24,00 | 33.938,20 | R$ | 814.516,80 | |||
2.3.4 | Cotação | Tarifas de Telefone | mês | 24,00 | 10.520,64 | R$ | 252.495,36 | |||
2.3.5 | Cotação | Ar Condicionado 10.000 Btu | mês | 528,00 | 155,71 | R$ | 82.214,88 | |||
2.3.6 | Cotação | Servidor Internet - Itautec Mx203 | mês | 1,00 | 7.550,21 | R$ | 7.550,21 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
2.3.7 | Cotação | Relógio Ponto Dimep Rep Mini Print Barras Teclado e Biométrico (Opcional), Ou Similar | mês | 72,00 | 2.054,72 | R$ | 147.939,84 | |||
2.4 | Vale Transporte e Alimentação | R$ | 13.915.453,32 | |||||||
2.4.1 | 30181 | Regional | Insumos | Café da manhã - Agetop (Composição) 271500 | un | 625.746,00 | 2,20 | R$ | 1.376.641,20 | |
2.4.2 | 30835 | Regional | Insumos | Cantina, obras civis - Agetop (Composição) 271502 | un | 625.746,00 | 8,20 | R$ | 5.131.117,20 | |
2.4.3 | Convenção | Sindicato | Fornecimento de Cesta Básica/Vale Alimentação coonforme cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho | un | 28.443,00 | 102,48 | R$ | 2.914.838,64 | ||
2.4.4 | CMTC | Vale Transporte | un | 1.251.492,00 | 3,59 | R$ | 4.492.856,28 | |||
2.5 | Segurança do Trabalho | R$ | 1.364.126,28 | |||||||
2.5.1 | PINI | Epi's e Uniformes | mês | 28.443,00 | 47,96 | R$ | 1.364.126,28 | |||
2.6 | Aluguel de Imóveis | R$ | 215.208,00 | |||||||
2.6.4 | Despesas com Área para Canteiro | mês | 24,00 | 8.967,00 | R$ | 215.208,00 | ||||
2.7 | Serviços Técnico-profissionais | R$ | 79.358,40 | |||||||
2.7.1.1 | Equipamentos para Topografia | R$ | 79.358,40 | |||||||
2.7.1.2 | 7252 | Referencial | Insumos | Nível N-2 | h | 15.840,00 | 1,83 | R$ | 28.987,20 | |
2.7.1.3 | 7247 | Referencial | Insumos | Teodolito C/ Precisao +/- 6 Segundos, Inclusive Tripe Tipo Wild T-1 Ou Equiv | h | 15.840,00 | 3,18 | R$ | 50.371,20 | |
3 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ | 19.287.569,10 | |||||||
3.1 | 68556/001 | Regional | Agetop | Serviços Topográficos | m | 21.600,00 | 7,16 | R$ | 154.656,00 | |
3.2 | 73822/002 | Referencial | Sinapi | Desmatamento e limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizando motoniveladora | m² | 25.860,00 | 0,70 | R$ | 18.102,00 | |
3.3 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 6.723,60 | 5,12 | R$ | 34.424,83 | |
3.4 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - Material de limpeza | m³ x Km | 136.534,84 | 2,06 | R$ | 281.261,77 | |
3.5 | 73616 | Referencial | Sinapi | Demolição de concreto simples (passeios) | m³ | 10.622,50 | 121,35 | R$ | 1.289.040,38 | |
3.6 | 73616 | Referencial | Sinapi | Demolição de concreto simples (meios-fios) | m³ | 4.142,34 | 121,35 | R$ | 502.672,96 | |
3.7 | 72949 | Referencial | Sinapi | Demolição e remoção de pavimento asfáltico | m³ | 9.759,00 | 24,79 | R$ | 241.925,61 | |
3.8 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 34.333,38 | 5,12 | R$ | 175.786,89 | |
3.9 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - Material de demolição | m³ x Km | 708.437,28 | 2,06 | R$ | 1.459.380,81 | |
3.10 | 73871/004 | Referencial | Sinapi | Supressão de palmeiras | un | 1.699,00 | 119,70 | R$ | 203.370,30 | |
3.11 | 73871/003 | Referencial | Sinapi | Supressão de árvores d > 0,20m | un | 652,00 | 71,48 | R$ | 46.604,96 | |
3.12 | CP-08 | Composição | Vistoria técnica cautelar | un | 600,00 | 1.157,67 | R$ | 694.602,00 | ||
3.13 | Remanejamento/Retirada de Interferências | R$ | 1.818.733,80 | |||||||
3.13.1 | CP-01 | Composição | Retirada de postes de concreto, carga e transporte | un | 213,00 | 650,07 | R$ | 138.464,91 | ||
3.13.2 | CP-02 | Composição | Remanejamento de rede de baixa tensão sem reapr. do material | km | 1,77 | 36.471,86 | R$ | 64.664,61 | ||
3.13.3 | CP-03 | Composição | Remanejamento de rede de alta tensão sem reapr. do material | km | 6,51 | 44.244,97 | R$ | 287.857,77 | ||
3.13.4 | CP-04 | Composição | Remanejamento de hidrantes | un | 5,00 | 636,79 | R$ | 3.183,95 | ||
3.13.5 | CP-05 | Composição | Retirada de grades alt. 1,00 a 1,50 m | m | 320,00 | 67,38 | R$ | 21.561,60 | ||
3.13.6 | CP-13 | Composição | Retirada de abrigo para ônibus | un | 77,00 | 936,48 | R$ | 72.108,96 | ||
3.13.7 | CP-12 | Composição | Implantação de abrigo para ônibus modelo CMTC III | un | 77,00 | 14.856,65 | R$ | 1.143.962,05 | ||
3.13.8 | CP-06 | Composição | Rede de distribuição de água potável em pvc até 100mm | m | 1.350,00 | 57,76 | R$ | 77.976,00 | ||
3.13.9 | CP-07 | Composição | Remoção de placas de sinalização | m² | 105,42 | 84,94 | R$ | 8.953,95 | ||
3.14 | Sinalização de obra | R$ | 7.054.114,75 | |||||||
3.14.1 | CP-09 | Composição | Guarda rodas de concreto | m | 10.880,00 | 300,63 | R$ | 3.270.854,40 | ||
3.14.2 | 13245 | Referencial | Insumos | Cone de sinalização pvc c/ pintura refletiva h = 0,70m | un | 14.373,00 | 66,87 | R$ | 961.122,51 | |
3.14.3 | 74221/001 | Referencial | Sinapi | Sinalização de trânsito noturna | m | 43.520,00 | 1,61 | R$ | 70.067,20 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
3.14.4 | 9549 | Regional | Agetop | Sinalizacao horizontal com tinta retrorrefletiva a base de resina acrilica com microesferas de vidro | m² | 4.352,00 | 26,93 | R$ | 117.199,36 | |
3.14.5 | 9554/001 | Regional | Agetop | Sinalizacao vertical c/pintura eletrostatica semi-refletiva (inclui 5% sobre mao-de-obra p/ custos c/ ferramentas) (rodovias nao urbanas)- 40850 | m² | 435,20 | 406,95 | R$ | 177.104,64 | |
3.14.6 | 74220/001 | Referencial | Sinapi | Tapume de chapa de madeira compensada (6mm) - pintura a cal- aproveitamento 2 x | m² | 33.464,00 | 41,21 | R$ | 1.379.051,44 | |
3.14.7 | COT-01 | Cotação | Isolamento de tela plastica tipo. Cerquite | m | 43.520,00 | 23,28 | R$ | 1.013.145,60 | ||
3.14.8 | COT-02 | Cotação | Fita zebrada | m | 87.040,00 | 0,64 | R$ | 55.705,60 | ||
3.14.9 | 79059 | Regional | Saneago | Passadiço metálico | kg | 600,00 | 16,44 | R$ | 9.864,00 | |
3.15 | Controle Tecnologico | R$ | 5.312.892,05 | |||||||
3.15.1 | Ensaios tecnológico de asfalto | R$ | 3.965.656,96 | |||||||
3.15.2 | 73900/001 | Referencial | Sinapi | Ensaios de imprimacao - asfalto diluido | m² | 212.397,60 | 0,04 | R$ | 8.495,90 | |
3.15.3 | 74259 | Referencial | Sinapi | Ensaios de pintura de ligacao | m² | 376.691,92 | 0,03 | R$ | 11.300,76 | |
3.15.4 | 73900/012 | Referencial | Sinapi | Ensaios de concreto asfaltico | t | 111.527,99 | 35,38 | R$ | 3.945.860,30 | |
3.15.5 | Ensaio tecnologico com concreto | R$ | 1.057.129,28 | |||||||
3.15.6 | 74020/001 | Referencial | Sinapi | Ensaio de pavimento de concreto | m³ | 42.145,43 | 17,73 | R$ | 747.238,47 | |
3.15.7 | 74020/002 | Referencial | Sinapi | Ensaios de pavimento de concreto compactado com rolo | m³ | 20.096,68 | 15,42 | R$ | 309.890,81 | |
3.15.8 | Ensaio tecnologico de terraplenagem | R$ | 290.105,80 | |||||||
3.15.9 | 74021/003 | Referencial | Sinapi | Ensaios de regularizacao do subleito | m² | 358.733,14 | 0,63 | R$ | 226.001,88 | |
3.15.10 | 74021/006 | Referencial | Sinapi | Ensaios de base estabilizada granulometricamente | m³ | 53.419,94 | 1,20 | R$ | 64.103,93 | |
4 | TERRAPLENAGEM | R$ | 23.556.533,75 | |||||||
4.1 | 13383 | Regional | Saneago | Escavação e carga em solo 1ª categoria | m³ | 321.232,62 | 5,88 | R$ | 1.888.847,81 | |
4.2 | 31028 | Regional | Saneago | Escavação e carga em solo 2ª categoria | m³ | 25.097,84 | 11,29 | R$ | 283.354,56 | |
4.3 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - Material de 1ª e 2ª categoria | m³ x Km | 9.303.084,05 | 20,10 | 2,06 | R$ | 19.164.353,15 |
4.4 | Cotação | Royalties para bota fora de material não contaminado, classe A | m³ | 346.330,46 | 6,41 | R$ | 2.219.978,23 | |||
5 | PAVIMENTAÇÃO | R$ | 71.989.664,96 | |||||||
5.1 | Pavimento rígido | R$ | 45.128.454,48 | |||||||
5.1.1 | CP-21 | Composição | Regularização e compactação de subleito até 20 cm de espessura | m² | 170.174,00 | 2,23 | R$ | 379.488,02 | ||
5.1.2 | 73710 | Referencial | Sinapi | Base para pavimentação com brita graduada, inclusive compactação | m³ | 16.829,90 | 126,69 | R$ | 2.132.180,03 | |
5.1.3 | 72887 | Referencial | Sinapi | Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - BGS | m³ x Km | 524.391,73 | 15,10 | 1,09 | R$ | 571.586,99 |
5.1.4 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 24.739,95 | 5,12 | R$ | 126.668,56 | |
5.1.5 | CP-11 | Composição | Concreto compactado com rolo - ccr excl. transp. | m³ | 16.829,90 | 396,05 | R$ | 6.665.481,90 | ||
5.1.6 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - CCR | m³ x Km | 163.304,54 | 12,90 | 2,06 | R$ | 336.407,35 |
5.1.7 | 72945 | Referencial | Sinapi | Imprimação de base de pavimentação com emulsão CM-30 | m² | 168.299,00 | 4,33 | R$ | 728.734,67 | |
5.1.8 | 9220 | Regional | Sinapi | Transporte local de material betuminoso | t x km | 4.502,90 | 16,20 | 4,02 | R$ | 18.101,67 |
5.1.9 | CP-11 | Composição | Execução de pavim. rígido com concreto fck = 30 MPa e fctm, k = 4,5 MPa excl. transp. | m³ | 34.343,37 | 784,97 | R$ | 26.958.515,15 | ||
5.1.10 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - CCP | m³ x Km | 333.429,48 | 12,90 | 2,06 | R$ | 686.864,73 |
5.1.11 | CP-22 | Composição | Fornecimento e aplicação de barras de transferência | kg | 283.656,76 | 8,89 | R$ | 2.521.708,55 | ||
5.1.12 | 7155 | Referencial | Insumos | Tela aço soldada CA-60, Q-138, diâmetro do fio=4,2mm, largura=2,45 x 120 metros de comprimento, espaçamento da malha = 10 x 10 cm | kg | 248.498,50 | 15,45 | R$ | 3.839.301,86 | |
5.1.12 | 3779 | Referencial | Insumos | Lona plástica preta largura 8m, espessura 150 micras | m | 24.500,00 | 6,67 | R$ | 163.415,00 | |
5.2 | Pavimento flexível novo | R$ | 12.483.402,71 | |||||||
5.2.1 | CP-21 | Composição | Regularização e compactação de subleito até 20 cm de espessura | m² | 144.460,54 | 2,23 | R$ | 322.147,00 | ||
5.2.2 | 73710 | Referencial | Sinapi | Base para pavimentação com brita graduada, inclusive compactação | m³ | 33.323,26 | 126,69 | R$ | 4.221.723,91 | |
5.2.3 | 72887 | Referencial | Sinapi | Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - BGS | m³ x Km | 987.653,72 | 15,10 | 1,09 | R$ | 1.076.542,55 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
5.2.4 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 48.985,19 | 5,12 | R$ | 250.804,19 | |
5.2.5 | 72945 | Referencial | Sinapi | Imprimação de base de pavimentação com emulsão CM-30 | m² | 141.414,14 | 4,33 | R$ | 612.323,21 | |
5.2.6 | 72942 | Referencial | Sinapi | Pintura de ligação com emulsão RR-1C | m² | 136.439,92 | 1,56 | R$ | 212.846,28 | |
5.2.7 | 9220 | Regional | Sinapi | Transporte local de material betuminoso | t x km | 5.168,91 | 16,20 | 4,02 | R$ | 20.779,03 |
5.2.8 | CP-16 | Composição | Execução de concreto betuminoso warm mix | t | 16.372,79 | 342,81 | R$ | 5.612.756,28 | ||
5.2.9 | 72887 | Referencial | Sinapi | Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - massa asfáltica | m³ x km | 140.807,58 | 15,10 | 1,09 | R$ | 153.480,26 |
5.3 | Recuperação de Vias Existentes | R$ | 13.567.179,10 | |||||||
5.3.1 | 40465 | Agetop | Fresagem descontínua a frio | m³ | 12.140,60 | 180,46 | R$ | 2.190.892,68 | ||
5.3.2 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 16.996,84 | 5,12 | R$ | 87.023,82 | |
5.3.3 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - material fresado | m³ x Km | 352.321,03 | 20,10 | 2,06 | R$ | 725.781,33 |
5.3.4 | 72942 | Referencial | Sinapi | Pintura de ligação com emulsão RR-1C | m² | 240.252,00 | 1,56 | R$ | 374.793,12 | |
5.3.5 | 9220 | Regional | Sinapi | Transporte local de material betuminoso | t x km | 2.829,56 | 16,20 | 4,02 | R$ | 11.374,82 |
5.3.6 | CP-16 | Composição | Execução de concreto betuminoso warm mix | t | 28.830,24 | 342,81 | R$ | 9.883.294,57 | ||
5.3.7 | 72887 | Referencial | Sinapi | Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - massa asfáltica | m³ x Km | 269.741,98 | 15,10 | 1,09 | R$ | 294.018,76 |
5.4 | Faixa Elevada | R$ | 810.628,67 | |||||||
5.4.1 | 72948 | Referencial | Sinapi | Colchão de areia para pavimentação em blocos de concreto intertravados | m³ | 1.090,25 | 113,73 | R$ | 123.994,45 | |
5.4.2 | 73764/005 | Referencial | Sinapi | Pavimentação em blocos de concreto, espessura 8 cm, Fck 35 Mpa | m² | 5.451,26 | 66,18 | R$ | 360.764,65 | |
5.4.3 | 74138/003 | Referencial | Sinapi | Concreto usinado fck=25MPa, inclusive lancamento e adensamento | m³ | 738,82 | 441,07 | R$ | 325.869,57 | |
6 | DRENAGEM | R$ | 14.186.679,82 | |||||||
6.1 | Galerias de Águas Pluviais | R$ | 12.599.234,62 | |||||||
6.1.1 | 9204 | Regional | Agetop | Remoção de bueiros tubulares | m | 1.687,00 | 28,37 | R$ | 47.860,19 | |
6.1.2 | 79812 | Regional | Gidur | Demolição de concreto armado | m³ | 967,38 | 411,56 | R$ | 398.134,91 | |
6.1.3 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 3.220,15 | 5,12 | R$ | 16.487,19 | |
6.1.4 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - Material de demolição | m³ x Km | 66.340,47 | 20,10 | 2,06 | R$ | 136.661,37 |
6.1.5 | 73965/010 | Referencial | Sinapi | Escavação manual de vala em material de 1ª categoria até 1,5m excluindo esgotamento / escoramento | m³ | 9.163,22 | 28,35 | R$ | 259.777,20 | |
6.1.6 | 73579 | Referencial | Sinapi | Escavação mecânica vala de 1,5 a 3,0 m | m³ | 37.111,03 | 14,21 | R$ | 527.347,72 | |
6.1.7 | 73578 | Referencial | Sinapi | Escavação mecânica vala de 3,0 a 4,5 m | m³ | 27.031,49 | 16,52 | R$ | 446.560,22 | |
6.1.8 | 73577 | Referencial | Sinapi | Escavação mecânica vala de 4,5 a 6,0 m | m³ | 18.326,43 | 20,56 | R$ | 376.791,48 | |
6.1.9 | 73817/002 | Referencial | Sinapi | Embasamento de material granular (lastro de pedra) | m³ | 3.578,18 | 90,44 | R$ | 323.610,69 | |
6.1.10 | 74164/004 | Referencial | Sinapi | Lastro de brita | m³ | 1.355,18 | 91,99 | R$ | 124.662,82 | |
6.1.11 | 74015/001 | Referencial | Sinapi | Reaterro e compactação mecânico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório | m³ | 77.857,45 | 18,31 | R$ | 1.425.569,91 | |
6.1.12 | 72876 | Referencial | Sinapi | Transporte local com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada - DMT até 200 m | m³ | 101.214,69 | 0,00 | 2,96 | R$ | 299.595,47 |
6.1.13 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 17.907,14 | 5,12 | R$ | 91.684,53 | |
6.1.14 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - Material de 1ª e 2ª categoria | m³ x Km | 361.858,31 | 20,10 | 2,06 | R$ | 745.428,12 |
6.1.15 | 72887 | Referencial | Sinapi | Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - brita | m³ x Km | 119.966,53 | 15,10 | 1,09 | R$ | 130.763,52 |
6.1.16 | 2 S 04 963 52 | Sicro | Poço de visita - pvi 02 ac/bc (d=60cm sem queda) | un | 58,00 | 1.305,79 | R$ | 75.735,82 | ||
6.1.17 | 2 S 04 963 53 | Sicro | Poço de visita - pvi 03 ac/bc (d=80cm sem queda) | un | 21,00 | 1.551,64 | R$ | 32.584,44 | ||
6.1.18 | 2 S 04 963 54 | Sicro | Poço de visita - pvi 04 ac/bc (d=100cm sem queda) | un | 11,00 | 1.864,53 | R$ | 20.509,83 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
6.1.19 | 2 S 04 963 55 | Sicro | Poço de visita - pvi 05 ac/bc (d=120cm sem queda) | un | 1,00 | 2.178,46 | R$ | 2.178,46 | ||
6.1.20 | 2 S 04 963 56 | Sicro | Poço de visita - pvi 06 ac/bc (d=150cm sem queda) | un | 9,00 | 2.673,86 | R$ | 24.064,74 | ||
6.1.21 | 2 S 04 963 59 | Sicro | Poço de visita - pvi 09 ac/bc (d=80cm queda interna 50cm) | un | 1,00 | 1.782,26 | R$ | 1.782,26 | ||
6.1.22 | 2 S 04 963 62 | Sicro | Poço de visita - pvi 12 ac/bc (d=150cm queda interna 50cm) | un | 1,00 | 2.957,34 | R$ | 2.957,34 | ||
6.1.23 | 2 S 04 963 64 | Sicro | Poço de visita - pvi 14 ac/bc (d=60cm queda interna 100cm) | un | 1,00 | 1.687,41 | R$ | 1.687,41 | ||
6.1.24 | 2 S 04 963 65 | Sicro | Poço de visita - pvi 15 ac/bc (d=80cm queda interna 100cm) | un | 3,00 | 2.033,38 | R$ | 6.100,14 | ||
6.1.25 | 2 S 04 963 67 | Sicro | Poço de visita - pvi 17 ac/bc (d=120cm queda interna 100cm) | un | 14,00 | 2.713,06 | R$ | 37.982,84 | ||
6.1.26 | 2 S 04 963 68 | Sicro | Poço de visita - pvi 18 ac/bc (d=150cm queda interna 100cm) | un | 1,00 | 3.261,34 | R$ | 3.261,34 | ||
6.1.27 | 68704/002 | Regional | Agetop | Acréscimo na altura do poço de visita /rede d=60cm | m | 90,97 | 571,54 | R$ | 51.991,28 | |
6.1.28 | 68704/003 | Regional | Agetop | Acréscimo na altura do poço de visita /rede d=80cm | m | 49,05 | 1.186,26 | R$ | 58.188,43 | |
6.1.29 | 68704/004 | Regional | Agetop | Acréscimo na altura do poço de visita /rede d=100cm | m | 10,83 | 1.321,01 | R$ | 14.302,58 | |
6.1.30 | 68704/005 | Regional | Agetop | Acréscimo na altura do poço de visita /rede d=120cm | m | 21,83 | 1.919,39 | R$ | 41.890,69 | |
6.1.31 | 68704/006 | Regional | Agetop | Acréscimo na altura do poço de visita /rede d=150cm | m | 24,46 | 2.225,69 | R$ | 54.431,47 | |
6.1.32 | 83659 | Referencial | Sinapi | Boca de lobo simples | un | 222,00 | 549,55 | R$ | 122.000,10 | |
6.1.33 | 2 S 04 960 54 | Sicro | Boca de lobo simples com grelha | un | 100,00 | 887,60 | R$ | 88.760,00 | ||
6.1.34 | 2 S 04 963 31 | Sicro | Chaminé dos poços de visita - CPV 01 AC/BC (H 100cm) | un | 50,00 | 1.051,69 | R$ | 52.584,50 | ||
6.1.35 | 2 S 04 963 32 | Sicro | Chaminé dos poços de visita - CPV 02 AC/BC (H 150cm) | un | 33,00 | 1.189,46 | R$ | 39.252,18 | ||
6.1.36 | 2 S 04 963 33 | Sicro | Chaminé dos poços de visita - CPV 03 AC/BC (H 200cm) | un | 11,00 | 1.321,66 | R$ | 14.538,26 | ||
6.1.37 | 2 S 04 963 34 | Sicro | Chaminé dos poços de visita - CPV 04 AC/BC (H 250cm) | un | 6,00 | 1.460,60 | R$ | 8.763,60 | ||
6.1.38 | 2 S 04 963 35 | Sicro | Chaminé dos poços de visita - CPV 05 AC/BC (H 300cm) | un | 5,00 | 1.120,75 | R$ | 5.603,75 | ||
6.1.39 | 2 S 04 963 36 | Sicro | Chaminé dos poços de visita - CPV 06 AC/BC (H 350cm) | un | 3,00 | 1.730,57 | R$ | 5.191,71 | ||
6.1.40 | 2 S 04 963 37 | Sicro | Chaminé dos poços de visita - CPV 07 AC/BC (H 400cm) | un | 13,00 | 1.863,93 | R$ | 24.231,09 | ||
6.1.41 | 83692 | Referencial | Sinapi | Tampão para poço de visita | un | 4,00 | 684,26 | R$ | 2.737,04 | |
6.1.42 | 73879/004 | Referencial | Sinapi | Diâm. 60 cm (corpo bstc d=0,60m ac / bc / pc) serviço | m | 7.391,50 | 64,90 | R$ | 479.708,35 | |
6.1.43 | 12578 | Referencial | Insumos | Diâm. 00 xx (xxxxx xxxx xx0,00x xx / xx / pc) tubo de concreto | m | 7.391,50 | 155,04 | R$ | 1.145.978,16 | |
6.1.44 | 73879/006 | Referencial | Sinapi | Diâm. 00 xx (xxxxx xxxx xx0,00x xx / xx / pc) serviço | m | 1.838,00 | 105,00 | R$ | 192.990,00 | |
6.1.45 | 7750 | Referencial | Insumos | Diâm. 00 xx (xxxxx xxxx xx0,00x xx / xx / pc) tubo de concreto | m | 1.838,00 | 192,53 | R$ | 353.870,14 | |
6.1.46 | 73879/008 | Referencial | Sinapi | Diâm. 000 xx (xxxxx xxxx xx0,00x xx / xx / pc) serviço | m | 691,00 | 164,08 | R$ | 113.379,28 | |
6.1.47 | 7753 | Referencial | Insumos | Diâm. 000 xx (xxxxx xxxx xx0,00x xx / xx / pc) tubo de concreto | m | 691,00 | 294,67 | R$ | 203.616,97 | |
6.1.48 | 73879/009 | Referencial | Sinapi | Diâm. 000 xx (xxxxx xxxx xx0,00x xx / xx / pc) serviço | m | 730,00 | 220,41 | R$ | 160.899,30 | |
6.1.49 | 7757 | Referencial | Insumos | Diâm. 000 xx (xxxxx xxxx xx0,00x xx / xx / pc) tubo de concreto | m | 730,00 | 346,20 | R$ | 252.726,00 | |
6.1.50 | 73879/009 | Referencial | Sinapi | Diâm. 000 xx (xxxxx xxxx xx0,00x xx / xx / pc) serviço | m | 872,00 | 220,41 | R$ | 192.197,52 | |
6.1.51 | 7758 | Referencial | Insumos | Diâm. 000 xx (xxxxx xxxx xx0,00x xx / xx / pc) tubo de concreto | m | 872,00 | 620,18 | R$ | 540.796,96 | |
6.1.52 | 83868 | Referencial | Sinapi | Escoramento de valas contínuo | m² | 31.033,38 | 46,41 | R$ | 1.440.259,12 | |
6.1.53 | 83867 | Referencial | Sinapi | Escoramento de valas descontínuo | m² | 38.734,09 | 32,45 | R$ | 1.256.921,18 | |
6.1.54 | Dissipador de energia - lançamento D=1500mm | |||||||||
6.1.54.1 | 73666 | Referencial | Sinapi | Gabião 0,5 | m³ | 283,62 | 353,61 | R$ | 100.290,87 | |
6.1.54.2 | 73842/003 | Referencial | Sinapi | Colchão reno 0,30m | m³ | 36,24 | 144,16 | R$ | 5.224,36 | |
6.1.54.3 | 73817/002 | Referencial | Sinapi | Emabasamento de material granular (lastro de pedra) | m³ | 60,94 | 90,44 | R$ | 5.511,41 | |
6.1.54.4 | 72887 | Referencial | Sinapi | Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - brita | m³ x Km | 1.352,69 | 1,09 | R$ | 1.474,43 | |
6.1.54.5 | 74138/002 | Referencial | Sinapi | Concreto usinado bombeado fck=20 MPa, inclusive lançamento e adensamento | m³ | 4,14 | 412,10 | R$ | 1.706,09 | |
6.1.54.6 | 74167/001 | Referencial | Sinapi | Fornecimento/Assentamento de manta geotextil bidim op-60 em drenos | m² | 342,60 | 21,71 | R$ | 7.437,85 | |
6.1.54.7 | 2 S 04 950 72 | Sicro | Dissipador de energia - DEB 02 AC/BC/PC | un | 0,00 | 825,63 | R$ | - | ||
6.1.54.8 | CP-14 | Composição | Tampa da saída d'água no meio fio | un | 0,00 | 175,37 | R$ | - |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
6.1.54.9 | 2 S 04 942 51 | Sicro | Entrada d'água EDA 01 ac/bc | un | 0,00 | 42,77 | R$ | - | ||
6.1.54.10 | 2 S 04 941 02 | Sicro | Descida d'água DAD 02 ac/bc | m | 0,00 | 150,94 | R$ | - | ||
6.2 | Drenagem profunda | R$ | 1.587.445,20 | |||||||
6.2.1 | 2 S 04 500 64 | Sicro | Dreno profundo em tubo PEAD | m | 1.200,00 | 120,21 | R$ | 144.252,00 | ||
6.2.2 | 73698 | Referencial | Sinapi | Enrocamento manual, com arrumação do material | m³ | 7.560,00 | 150,58 | R$ | 1.138.384,80 | |
6.2.3 | 74167/001 | Referencial | Sinapi | Fornecimento/Assentamento de manta geotextil bidim op-60 em drenos | m² | 14.040,00 | 21,71 | R$ | 304.808,40 | |
7 | REQUALIFICAÇÃO DE PASSEIOS | R$ | 12.971.317,16 | |||||||
7.1 | 73763/002 | Referencial | Sinapi | Meio-fio e sarjeta de concreto moldado no local, usinado fck=15 MPa | m | 39.374,72 | 75,64 | R$ | 2.978.303,82 | |
7.2 | 74223/001 | Referencial | Sinapi | Meio-fio de concreto pré moldado sem sarjeta | m | 72.894,72 | 41,70 | R$ | 3.039.709,82 | |
7.3 | 84212 | Referencial | Sinapi | Piso em concreto 20 mpa usinado, espessura 7cm e juntas serradas 2x2m incluso polimento com desempenadeira eletrica | m² | 141.074,00 | 42,93 | R$ | 6.056.306,82 | |
7.4 | 85180 | Referencial | Sinapi | Grama esmeralda em rolo | m² | 54.948,07 | 12,85 | R$ | 706.082,70 | |
7.5 | 41730 | Regional | Sinapi | Banco concr.pl.alv.tijolo alv.tij.ap.esc.20sl-271307 | ml | 1.410,00 | 135,40 | R$ | 190.914,00 | |
8 | PAISAGISMO | R$ | 5.147.089,99 | |||||||
8.1 | 73967/002 | Referencial | Sinapi | Plantio de arvore regional, altura maior que 2,00m | un | 7.408,00 | 69,70 | R$ | 516.337,60 | |
8.2 | COT-03 | Cotação | Muda de palmeira real (altura>4,0 m) | un | 7.651,00 | 358,68 | R$ | 2.744.260,68 | ||
8.3 | 73965/010 | Referencial | Sinapi | Escavação manual de vala em material de 1ª categoria até 1,5m | m³ | 1.882,38 | 28,35 | R$ | 53.365,33 | |
8.4 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 2.447,09 | 5,12 | R$ | 12.529,09 | |
8.5 | 72887 | Referencial | Sinapi | Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - solo | m³ x Km | 50.438,62 | 20,10 | 1,09 | R$ | 54.978,09 |
8.6 | 7253 | Referencial | Insumos | Terra vegetal | m³ | 1.882,38 | 102,92 | R$ | 193.734,04 | |
8.7 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 2.447,09 | 5,12 | R$ | 12.529,09 | |
8.8 | 72887 | Referencial | Sinapi | Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - terra vegetal | m³ x Km | 50.438,62 | 20,10 | 1,09 | R$ | 54.978,09 |
8.9 | 0159 | Referencial | Insumos | Adubo orgânico bovino | m³ | 941,19 | 171,54 | R$ | 161.451,30 | |
8.10 | 1000 | Agetop | 0 | Adubo NPK 10:10:10 | kg | 11.764,84 | 1,41 | R$ | 16.588,43 | |
8.11 | 1107 | Referencial | Insumos | Cal virgem | kg | 100.101,00 | 0,40 | R$ | 40.040,40 | |
8.12 | 85180 | Referencial | Sinapi | Grama esmeralda em rolo | m² | 100.101,00 | 12,85 | R$ | 1.286.297,85 | |
8 | OBRAS DE ARTE ESPECIAIS | R$ | 31.598.903,43 | |||||||
8.1 | Passagem inferior na Av. Rio Verde | R$ | 8.527.772,93 | |||||||
8.1.2 | Serviços Preliminares | R$ | 121.584,61 | |||||||
8.1.2.2 | 74210/001 | Referencial | Sinapi | Refeitório / Cozinha | m² | 235,00 | 295,31 | R$ | 69.397,85 | |
8.1.2.2 | 73847/005 | Referencial | Sinapi | Container | mês | 16,00 | 1.441,82 | R$ | 23.069,12 | |
8.1.2.1 | 30173 | Regional | Sinapi | Banheiro Químico | mês | 16,00 | 992,19 | R$ | 15.875,04 | |
8.1.2.2 | 74209/001 | Referencial | Placa da Obra em Chapa de Aço Galvanizado | m² | 36,00 | 367,85 | R$ | 13.242,60 | ||
8.1.3 | Mesoestrutura | R$ | 111.407,40 | |||||||
8.1.3.1 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 249,76 | 50,28 | R$ | 12.557,93 | |
8.1.3.2 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 8.438,84 | 8,81 | R$ | 74.346,20 | |
8.1.3.3 | CP-15 | Composição | Concreto usinado bombeado fck=40 MPa, inclusive lançamento e adensamento | m³ | 44,15 | 554,95 | R$ | 24.503,26 | ||
8.1.4 | Super-estrutura (Longarina) | R$ | 1.162.838,80 | |||||||
8.1.4.1 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 1.284,37 | 50,28 | R$ | 64.578,01 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
8.1.4.2 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 40.507,00 | 8,81 | R$ | 356.866,67 | |
8.1.4.3 | 2 S 03 990 01 | Sicro | Colocação cabo aço CP-190 RB D=12,7 mm | kg | 9.296,71 | 20,50 | R$ | 190.582,60 | ||
8.1.4.4 | M307 | Sicro | Fornecimento de cabo 12 cord de 12,7 mm | kg | 9.296,71 | 8,13 | R$ | 75.582,27 | ||
8.1.4.4 | 2 S 03 999 01 | Sicro | Protensão e injeção cabo 4 cord. D=12,7 mm - MAC | un | 432,00 | 617,04 | R$ | 266.561,28 | ||
8.1.4.5 | 40193 | Agetop | Guindaste 30t (MD 300) | h | 540,00 | 192,15 | R$ | 103.761,00 | ||
8.1.4.6 | 45207 | Agetop | Transporte de Guindaste 30T (MD 300) | km | 1.080,00 | 4,90 | R$ | 5.292,00 | ||
8.1.4.7 | 45206 | Agetop | Transp. de vigas pré moldadas | t x km | 12.765,60 | 0,32 | R$ | 4.084,99 | ||
8.1.4.8 | CP-20 | Composição | Grout | m³ | 0,29 | 4.021,40 | R$ | 1.158,16 | ||
8.1.4.9 | CP-15 | Composição | Concreto usinado bombeado fck=40 MPa, inclusive lançamento e adensamento | m³ | 170,05 | 554,95 | R$ | 94.371,82 | ||
8.1.5 | Super-estrutura (Laje + Transversinas+ Muretas New Jerjey + Peitoril) | R$ | 509.598,04 | |||||||
8.1.5.1 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 1.471,89 | 50,28 | R$ | 74.006,86 | |
8.1.5.2 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 31.731,15 | 8,81 | R$ | 279.551,41 | |
8.1.5.3 | CP-15 | Composição | Concreto usinado bombeado fck=40 MPa, inclusive lançamento e adensamento | m³ | 281,18 | 554,95 | R$ | 156.039,77 | ||
8.1.6 | Transportes | R$ | 62.647,20 | |||||||
8.1.6.1 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhao basculante 6 m³, rodovia pavimentada - concreto | m³ x Km | 24.769,34 | 12,90 | 2,06 | R$ | 51.024,83 |
8.1.6.2 | 68405 | Regional | Agetop | Transporte de material básico | t x km | 11.156,05 | 1200,00 | 0,59 | R$ | 6.582,07 |
8.1.6.3 | 68405 | Regional | Agetop | Transporte de material básico | t x km | 8.542,88 | 50,00 | 0,59 | R$ | 5.040,30 |
8.1.7 | Diversos | R$ | 37.819,79 | |||||||
8.1.8.1 | 45230 | Agetop | Drenos 100mm | un | 16,00 | 4,85 | R$ | 77,60 | ||
8.1.8.2 | 2 S 03 510 00 | Sicro | 0 | Xxxxxxxx apoio em neoprene fretado-forn. E aplic. | kg | 547,43 | 59,08 | R$ | 32.342,19 | |
8.1.8.3 | 9537 | Referencial | Agetop | Limpeza final | m² | 4.000,00 | 1,35 | R$ | 5.400,00 | |
8.1.8 | Cortina | R$ | 6.521.877,10 | |||||||
8.1.8.2 | CP-17 | Composição | 0 | Perfil Metálico W310x44,5 (fornecimento, transporte, descarga e cravação) | kg | 173.772,50 | 8,30 | R$ | 1.442.311,75 | |
8.1.8.3 | CP-17 | Composição | 0 | Perfil Metálico W610x125 (fornecimento, transporte, descarga e cravação) | kg | 108.900,00 | 8,30 | R$ | 903.870,00 | |
8.1.8.4 | CP-18 | Composição | Tirantes passivos permanentes (100mm incluindo material) | m | 7.578,00 | 289,47 | R$ | 2.193.603,66 | ||
8.1.8.5 | 1379 | Referencial | Insumos | Cimento Portland CP II- 32 (calda - fck 20MPa) | kg | 189.450,00 | 0,55 | R$ | 104.197,50 | |
8.1.8.6 | 74138/003 | Referencial | Sinapi | Concreto usinado fck=25MPa, inclusive lancamento e adensamento | m³ | 913,65 | 441,07 | R$ | 402.983,61 | |
8.1.8.7 | COT-04 | Cotação | Conector tipo cantoneira (3" x 3" x 5/16" - c=100mm) | un | 4.218,00 | 13,51 | R$ | 56.985,18 | ||
8.1.8.8 | CP-19 | Composição | Geocomposto MacDrain FP 2L 20.1 | m² | 2.998,03 | 88,12 | R$ | 264.186,40 | ||
8.1.8.9 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 8.080,00 | 50,28 | R$ | 406.262,40 | |
8.1.8.10 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 82.784,31 | 8,81 | R$ | 729.329,76 | |
8.1.8.11 | 73898/001 | Referencial | Sinapi | Junta de dilatação elástica para concreto (fugeband) O-220 | m | 129,50 | 140,13 | R$ | 18.146,84 | |
8.2 | Passagem inferior na Rua 90 | R$ | 13.889.213,50 | |||||||
8.2.1 | Serviços Preliminares | R$ | 121.584,61 | |||||||
8.2.1.2 | 74210/001 | Referencial | Sinapi | Refeitório / Cozinha | m² | 235,00 | 295,31 | R$ | 69.397,85 | |
8.2.1.2 | 73847/005 | Referencial | Sinapi | Container | mês | 16,00 | 1.441,82 | R$ | 23.069,12 | |
8.2.1.2 | 79145 | Regional | Sinapi | Banheiro Químico | mês | 16,00 | 992,19 | R$ | 15.875,04 | |
8.2.1.2 | 74209/001 | Referencial | 0 | Placa da Obra em Chapa de Aço Galvanizado | m² | 36,00 | 367,85 | R$ | 13.242,60 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
8.2.2 | Mureta guia | R$ | 122.778,21 | |||||||
8.2.1.1 | 73965/011 | Referencial | Sinapi | Escavação manual de vala em material de 1ª categoria de 1,5 até 3 m excluindo esgotamento / escoramento | m³ | 79,50 | 36,46 | R$ | 2.898,57 | |
8.2.1.2 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 1.060,00 | 50,28 | R$ | 53.296,80 | |
8.2.1.3 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 3.577,50 | 8,81 | R$ | 31.517,78 | |
8.2.1.4 | 74138/003 | Referencial | Sinapi | Concreto usinado fck=25MPa, inclusive lancamento e adensamento | m³ | 79,50 | 441,07 | R$ | 35.065,07 | |
8.2.3 | Execução de parede | R$ | 11.095.324,06 | |||||||
8.2.3.1 | CP-23 | Composição | Exec. de parede diafragma e=50cm, inclusive lama bentonítica e escavação | m² | 5.747,48 | 862,29 | R$ | 4.955.994,53 | ||
8.2.3.2 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 344.848,00 | 8,81 | R$ | 3.038.110,88 | |
8.2.3.3 | 74138/004 | Referencial | Sinapi | Concreto usinado bombeado fck=30 MPa, inclusive lançamento e adensamento | m³ | 2.873,80 | 477,95 | R$ | 1.373.532,71 | |
8.2.3.4 | CP-24 | Composição | Revestimento interno da parede diafragma | m² | 2.177,60 | 24,66 | R$ | 53.699,62 | ||
8.2.3.5 | CP-25 | Composição | Inserts metálicos | kg | 5.273,00 | 48,74 | R$ | 257.006,02 | ||
8.2.3.6 | 83700 | Referencial | Sinapi | Tubo de PVC dim. 150 mm | m | 2.080,00 | 29,59 | R$ | 61.547,20 | |
8.2.3.7 | CP-26 | Composição | Montagem de perfil metálico (longarina duplo i - 310x52 / chapa 250x350x20) | kg | 643,49 | 5,89 | R$ | 3.790,16 | ||
8.2.3.8 | CP-27 | Composição | Execução de atirantamento - tirante 50t e serviços de injeção, exclusive cimento | m | 1.955,00 | 430,62 | R$ | 841.862,10 | ||
8.2.3.9 | CP-28 | Composição | Perfuração concreto da parede diafragma até 100mm | m | 266,00 | 515,90 | R$ | 137.229,40 | ||
8.2.3.10 | 1379 | Referencial | Cimento Portland CP II- 32 (calda - fck 20MPa) | kg | 146.625,00 | 0,55 | R$ | 80.643,75 | ||
8.2.3.11 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - material fresado | m³ x Km | 71.728,59 | 15,00 | 2,06 | R$ | 147.760,90 |
8.2.3.12 | 74033/001 | Referencial | Sinapi | Impermeabilização de superfície com geomembrana (manta termoplástica lisa) tipo pead, e=2mm. | m³ | 5.747,48 | 25,08 | R$ | 144.146,80 | |
8.2.4 | Muros de contenção | R$ | 279.840,75 | |||||||
8.2.4.1 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 867,40 | 50,28 | R$ | 43.612,87 | |
8.2.4.2 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 18.928,00 | 8,81 | R$ | 166.755,68 | |
8.2.4.3 | 83532 | Referencial | Sinapi | Lastro de concreto, preparo mecânico | m³ | 11,60 | 326,16 | R$ | 3.783,46 | |
8.2.4.4 | 74138/002 | Referencial | Sinapi | Concreto usinado bombeado fck=20 MPa, inclusive lançamento e adensamento | m³ | 159,40 | 412,10 | R$ | 65.688,74 | |
8.2.5 | Viga de coroamento | R$ | 386.360,00 | |||||||
8.2.5.1 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 1.034,20 | 50,28 | R$ | 51.999,58 | |
8.2.5.2 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 25.856,00 | 8,81 | R$ | 227.791,36 | |
8.2.5.3 | 74138/002 | Referencial | Sinapi | Concreto usinado bombeado fck=20 MPa, inclusive lançamento e adensamento | m³ | 258,60 | 412,10 | R$ | 106.569,06 | |
8.2.6 | Viadutos sobre a trincheira da Av. Noventa | |||||||||
8.2.6.1 | Tabuleiro | R$ | 1.678.953,71 | |||||||
8.2.6.1.1 | 65733 | Regional | Saneago | Cimbramento tubular, desmontável, inclusive montagem e desmontagem | m³ | 4.313,00 | 33,19 | R$ | 143.148,47 | |
8.2.6.1.2 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 1.179,00 | 50,28 | R$ | 59.280,12 | |
8.2.6.1.3 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 53.364,00 | 8,81 | R$ | 470.136,84 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
8.2.6.1.4 | 74138/005 | Referencial | Sinapi | Concreto usinado bombeado fck=35MPa, inclusive lançamento e adensamento | m³ | 711,60 | 498,98 | R$ | 355.074,17 | |
8.2.6.1.5 | 2 S 03 990 01 | Sicro | Colocação cabo aço CP-190 RB D=12,7 mm | kg | 17.788,00 | 20,50 | R$ | 364.654,00 | ||
8.2.6.1.6 | M307 | Sicro | Fornecimento de cabo 12 cord de 12,7 mm | kg | 17.788,00 | 8,13 | R$ | 144.616,44 | ||
8.2.6.1.7 | M383 | Sicro | Bainha ø 70mm | m | 360,00 | 55,60 | R$ | 20.016,00 | ||
8.2.6.1.8 | Ancoragem ativa 12ø 12,7mm | un | 15,00 | 420,24 | R$ | 6.303,60 | ||||
8.2.6.1.9 | Ancoragem passiva 12ø 12,7mm | un | 15,00 | 57,25 | R$ | 858,75 | ||||
8.2.6.1.10 | 2 S 03 510 00 | Sicro | Aparelho apoio em neoprene fretado-forn. E aplic. | kg | 523,04 | 59,08 | R$ | 30.901,20 | ||
8.2.6.1.11 | 83743 | Referencial | Sinapi | Junta de dilatação e vedação tipo jeene, incluso corte e remoção do pavimento | m | 67,40 | 12,11 | R$ | 816,21 | |
8.2.6.1.12 | Tubo papelão ø 60 cm | m | 604,80 | 137,48 | R$ | 83.147,90 | ||||
8.2.6.2 | Mureta de proteção | R$ | 204.372,17 | |||||||
8.2.6.2.1 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 873,60 | 50,28 | R$ | 43.924,61 | |
8.2.6.2.2 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 13.104,00 | 8,81 | R$ | 115.446,24 | |
8.2.6.2.3 | 74138/002 | Referencial | Sinapi | Concreto usinado bombeado fck=20 MPa, inclusive lançamento e adensamento | m³ | 109,20 | 412,10 | R$ | 45.001,32 | |
9.3 | Passagem Via Perimetral Norte (3 viadutos) | R$ | 9.181.917,00 | |||||||
9.3.1 | Serviços Preliminares | R$ | 121.584,61 | |||||||
8.2.1.2 | 74210/001 | Referencial | Sinapi | Refeitório / Cozinha | m² | 235,00 | 295,31 | R$ | 69.397,85 | |
8.2.1.2 | 73847/005 | Referencial | Sinapi | Container | mês | 16,00 | 1.441,82 | R$ | 23.069,12 | |
8.2.1.2 | 79145 | Regional | Sinapi | Banheiro Químico | mês | 16,00 | 992,19 | R$ | 15.875,04 | |
9.3.1.2 | 74209/001 | Referencial | Placa da Obra em Chapa de Aço Galvanizado | m² | 36,00 | 367,85 | R$ | 13.242,60 | ||
9.3.2 | Escavação | R$ | 61.188,47 | |||||||
9.3.2.1 | 73965/010 | Referencial | Sinapi | Escavação manual de vala em material de 1ª categoria até 1,5m excluindo esgotamento / escoramento | m³ | 1.396,13 | 28,35 | R$ | 39.580,29 | |
9.3.2.2 | 74015/001 | Referencial | Sinapi | Reaterro e compactação mecânico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório | m³ | 1.180,13 | 18,31 | R$ | 21.608,18 | |
9.3.3 | Infraestrutura - Estacas | R$ | 975.294,95 | |||||||
9.3.3.1 | 0 | Estaca Escavada Ø 60cm | m | 2.200,00 | 70,46 | R$ | 155.012,00 | |||
9.3.3.2 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 55.836,00 | 8,81 | R$ | 491.915,16 | |
9.3.3.3 | 74138/003 | Referencial | Sinapi | Concreto usinado fck=25MPa, inclusive lancamento e adensamento | m³ | 744,48 | 441,07 | R$ | 328.367,79 | |
9.3.4 | Infraestrutura - Blocos | R$ | 296.427,60 | |||||||
9.3.4.1 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 216,00 | 50,28 | R$ | 10.860,48 | |
9.3.4.2 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 21.600,00 | 8,81 | R$ | 190.296,00 | |
9.3.4.3 | 74138/003 | Referencial | Sinapi | Concreto usinado fck=25MPa, inclusive lancamento e adensamento | m³ | 216,00 | 441,07 | R$ | 95.271,12 | |
9.3.5 | Mesoestrutura | R$ | 377.292,29 | |||||||
9.3.5.1 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 1.095,36 | 50,28 | R$ | 55.074,70 | |
9.3.5.2 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 27.637,30 | 8,81 | R$ | 243.484,61 | |
9.3.5.3 | CP-15 | Composição | Concreto usinado bombeado fck=40 MPa, inclusive lançamento e adensamento | m³ | 141,87 | 554,95 | R$ | 78.732,98 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
9.3.6 | Super-estrutura (Longarina) | R$ | 2.506.585,34 | |||||||
9.3.6.1 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 3.459,46 | 50,28 | R$ | 173.941,45 | |
9.3.6.2 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 114.210,00 | 8,81 | R$ | 1.006.190,10 | |
9.3.6.3 | 2 S 03 990 01 | Sicro | Colocação cabo aço CP-190 RB D=12,7 mm | kg | 24.220,24 | 20,50 | R$ | 496.514,92 | ||
9.3.6.4 | M307 | Sicro | Fornecimento de cabo 12 cord de 12,7 mm | kg | 24.220,24 | 8,13 | R$ | 196.910,55 | ||
9.3.6.5 | 40193 | Agetop | Guindaste 30t (MD 300) | h | 1.620,00 | 192,15 | R$ | 311.283,00 | ||
9.3.6.6 | 45207 | Agetop | Transporte de Guindaste 30T (MD 300) | km | 5.400,00 | 4,90 | R$ | 26.460,00 | ||
9.3.6.7 | 45206 | Agetop | Transp. de vigas pré moldadas | t x km | 87.075,00 | 0,32 | R$ | 27.864,00 | ||
9.3.6.8 | CP-20 | Composição | Grout | m³ | 3,46 | 4.021,40 | R$ | 13.897,96 | ||
9.3.6.9 | CP-15 | Composição | Concreto usinado bombeado fck=40 MPa, inclusive lançamento e adensamento | m³ | 456,84 | 554,95 | R$ | 253.523,36 | ||
9.3.7 | Super-estrutura (Laje + Ala + Laje de Transição + Muretas New Jerjey) | R$ | 4.320.613,72 | |||||||
9.3.7.1 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 8.323,40 | 50,28 | R$ | 418.500,55 | |
9.3.7.2 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 320.652,00 | 8,81 | R$ | 2.824.944,12 | |
9.3.7.3 | CP-15 | Composição | Concreto usinado bombeado fck=40 MPa, inclusive lançamento e adensamento | m³ | 1.941,02 | 554,95 | R$ | 1.077.169,05 | ||
9.3.9 | Transportes | R$ | 405.187,86 | |||||||
9.3.9.1 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - material fresado | m³ x Km | 175.010,70 | 50,00 | 2,06 | R$ | 360.522,04 |
9.3.9.2 | 68405 | Regional | Agetop | Transporte de material básico | t x km | 29.066,69 | 1200,00 | 0,59 | R$ | 17.149,35 |
9.3.9.3 | 68405 | Regional | Agetop | Transporte de material básico | t x km | 46.638,09 | 50,00 | 0,59 | R$ | 27.516,47 |
9.3.9 | Diversos | R$ | 117.742,16 | |||||||
9.3.9.1 | 45230 | Agetop | Drenos 100mm | un | 96,00 | 4,85 | R$ | 465,60 | ||
9.3.9.2 | 2 S 03 510 00 | Sicro | Aparelho apoio em neoprene fretado-forn. E aplic. | kg | 1.642,29 | 59,08 | R$ | 97.026,56 | ||
9.3.9.3 | 9537 | Referencial | Limpeza final | m² | 15.000,00 | 1,35 | R$ | 20.250,00 | ||
9 | SINALIZAÇÃO VERTICAL/HORIZONTAL E SEMAFORICA | R$ | 20.157.993,38 | |||||||
9.1 | Sinalização horizontal e vertical | R$ | 641.603,48 | |||||||
9.1.1 | Horizontal | R$ | 455.057,56 | |||||||
9.1.1.1 | COTAÇÃO | Fornecimento e aplicação de massa termoplástica a quente pelo método de extrusão, cor branco/amarelo | m² | 2.074,00 | 80,03 | R$ | 165.982,22 | |||
9.1.1.2 | COTAÇÃO | Fornecimento e aplicação de massa termoplástica a quente pelo método de extrusão, legendas | m² | 158,00 | 94,13 | R$ | 14.872,54 | |||
9.1.1.3 | COTAÇÃO | Fornecimento e aplicação de massa termoplástica a quente pelo método de aspersão, cor branco/amarelo | m² | 2.145,00 | 74,52 | R$ | 159.845,40 | |||
9.1.1.4 | COTAÇÃO | Fornecimento e aplicação de tinta a frio | m² | 216,00 | 26,72 | R$ | 5.771,52 | |||
9.1.1.5 | COTAÇÃO | Remoção de sinalização horizontal existente por processo manual ou mecânico | m² | 236,00 | 58,14 | R$ | 13.721,04 | |||
9.1.1.6 | COTAÇÃO | Fornecimento e implantação de tacha monodirecional na cor branco, tipo iv, padrão abnt nbr 14636 | un | 3.256,00 | 28,11 | R$ | 91.526,16 | |||
9.1.1.7 | COTAÇÃO | Fornecimento e implantação de tacha bidirecional na cor amarelo, tipo iv, padrão abnt nbr 14636 | un | 40,00 | 30,21 | R$ | 1.208,40 | |||
9.1.1.8 | COTAÇÃO | Fornecimento e implantação de tachão monodirecional na cor amarelo | un | 20,00 | 41,66 | R$ | 833,20 | |||
9.1.1.9 | COTAÇÃO | Fornecimento e implantação de tachão bidirecional na cor amarelo | un | 9,00 | 50,93 | R$ | 458,37 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
9.1.1.10 | COTAÇÃO | Fornecimento e implantação de segregadores na cor amarela | un | 9,00 | 93,19 | R$ | 838,71 | |||
9.1.2 | Vertical | un | R$ | 186.545,92 | ||||||
9.1.2.1 | COTAÇÃO | Fornecimento e implantação de coluna de aço galvanizado a fogo, tipo P-51 diam 4" x 5,0 m x 3,75 mm para fixação de placas de orientação | un | 4,00 | 939,69 | R$ | 3.758,76 | |||
9.1.2.2 | COTAÇÃO | Fornecimento e implantação de coluna de aço galvanizado a fogo, tipo P-51 diam 4" x 5,0 m x 3,75 mm para fixação de placas de orientação com braço em aço galvanizado a fogo de 76,2 mm x 3,15 m | un | 23,00 | 2.045,99 | R$ | 47.057,77 | |||
9.1.2.3 | COTAÇÃO | Fornecimento e implantação de coluna de aço galvanizado a fogo, diam de 2 1/2" comprimento de 3,60 m | un | 125,00 | 232,22 | R$ | 29.027,50 | |||
9.1.2.4 | COTAÇÃO | Placa de orientação inclusive suportes de fixação | m² | 36,00 | 775,43 | R$ | 27.915,48 | |||
9.1.2.5 | COTAÇÃO | Placa de regulamentação e advertência inclusive suportes de fixação | un | 13,00 | 969,44 | R$ | 12.602,72 | |||
9.1.2.6 | COTAÇÃO | Placa de regulamentação e advertência Ø 500m, inclusive suporte (braquete ou braçadeira) e fixação | un | 141,00 | 385,71 | R$ | 54.385,11 | |||
9.1.2.7 | COTAÇÃO | Placa de regulamentação e advertência Ø 750m, inclusive suporte (braquete ou braçadeira) e fixação | un | 11,00 | 522,33 | R$ | 5.745,63 | |||
9.1.2.8 | COTAÇÃO | Remoção de placa de regulamentação e advertência inclusive com suportes e coluna de fixação | un | 45,00 | 134,51 | R$ | 6.052,95 | |||
9.2 | Sinalização Semafórica | R$ | 19.516.389,90 | |||||||
9.2.1 | Instalação Eletrica - material e mão de obra | R$ | 817.828,84 | |||||||
9.2.1.1 | COTAÇÃO | Cabo multipolar 8 x 1,5mm² | m | 9.468,00 | 28,85 | R$ | 273.151,80 | |||
9.2.1.2 | COTAÇÃO | Cabo multipolar 4 x 1,5mm² | m | 14.008,00 | 18,41 | R$ | 257.887,28 | |||
9.2.1.3 | COTAÇÃO | Cabo multipolar 2 x 1,5mm² (botoeira) | m | 9.940,00 | 10,48 | R$ | 104.171,20 | |||
9.2.1.4 | COTAÇÃO | Cabo multipolar 2 x 2,5mm² (luminária) | m | 1.856,00 | 14,04 | R$ | 26.058,24 | |||
9.2.1.5 | COTAÇÃO | Fio para aterramento 4mm² | m | 11.904,00 | 10,62 | R$ | 126.420,48 | |||
9.2.1.6 | COTAÇÃO | Cabo de alimentação sem blindagem 2 x 6mm² | m | 1.212,00 | 12,32 | R$ | 14.931,84 | |||
9.2.1.7 | COTAÇÃO | Conjunto haste aterramento | un | 40,00 | 380,20 | R$ | 15.208,00 | |||
9.2.2 | Obra Civil - material e mão de obra | R$ | 3.824.137,10 | |||||||
9.2.2.1 | COTAÇÃO | Conjunto caixa de passagem tipo pi | cj | 434,00 | 833,46 | R$ | 361.721,64 | |||
9.2.2.2 | COTAÇÃO | Assentamento caixa de passagem tipo pi | un | 434,00 | 316,28 | R$ | 137.265,52 | |||
9.2.2.3 | COTAÇÃO | Conjunto caixa de passagem tipo rm | cj | 40,00 | 1.434,72 | R$ | 57.388,80 | |||
9.2.2.4 | COTAÇÃO | Tampão e chassis tipo t-f para caixa de passagem tipo rm | cj | 40,00 | 794,22 | R$ | 31.768,80 | |||
9.2.2.5 | COTAÇÃO | Rede em método destrutivo (md) de 1 duto em dcf (duto corrugado flexível) diam 100mm para semafórica e detectores envelopada com concreto | m | 7.648,00 | 323,45 | R$ | 2.473.745,60 | |||
9.2.2.6 | COTAÇÃO | Rede em método destrutivo (md) de 2 dutos em dcf (duto corrugado flexível) diam 100mm para base de concreto do controlador envelopada com concreto | m | 80,00 | 377,90 | R$ | 30.232,00 | |||
9.2.2.7 | COTAÇÃO | Rede em método destrutivo (md) de 1 duto em dcf (duto corrugado flexível) diam 50mm para coluna semafórica envelopada com concreto | m | 2.318,00 | 294,63 | R$ | 682.952,34 | |||
9.2.2.8 | COTAÇÃO | Construção de base de controlador eletrônico de médio porte | un | 40,00 | 1.226,56 | R$ | 49.062,40 | |||
9.2.3 | Equipamento de Sinalização Semafórica - Instalação e Fornecimento | R$ | 3.706.350,32 | |||||||
9.2.3.1 | COTAÇÃO | Coluna metálica cônica engastada simples | pç | 220,00 | 1.650,13 | R$ | 363.028,60 | |||
9.2.3.2 | COTAÇÃO | Coluna metálica cônica engastada composta para braço projetado | pç | 144,00 | 3.035,97 | R$ | 437.179,68 | |||
9.2.3.3 | COTAÇÃO | Braço projetado metálico cônico | pç | 144,00 | 1.320,13 | R$ | 190.098,72 | |||
9.2.3.4 | COTAÇÃO | Botoeira para pedestres | pç | 150,00 | 439,25 | R$ | 65.887,50 | |||
9.2.3.5 | COTAÇÃO | Grupo focal veicular para braço projetado com anteparo - LED e policarbonato 200mm | pç | 289,00 | 3.446,93 | R$ | 996.162,77 | |||
9.2.3.6 | COTAÇÃO | Anteparo shadow para semáforo veicular em braço projetado e em coluna simples | pç | 512,00 | 403,52 | R$ | 206.602,24 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
9.2.3.7 | COTAÇÃO | Grupo focal veicular para repetidor para coluna simples - LED e policarbonato 200mm | pç | 204,00 | 3.111,73 | R$ | 634.792,92 | |||
9.2.3.8 | COTAÇÃO | Grupo focal para pedestre - LED e policarbonato | pç | 271,00 | 820,88 | R$ | 222.458,48 | |||
9.2.3.9 | COTAÇÃO | Conjunto e luminária - led para travessia iluminada de pedestre | cj | 68,00 | 1.511,58 | R$ | 102.787,44 | |||
9.2.3.10 | COTAÇÃO | Controlador 6 fases - eletrônico de médio porte com capacidade para centralização | pç | 15,00 | 15.829,34 | R$ | 237.440,10 | |||
9.2.3.11 | COTAÇÃO | Controlador 8 fases - eletrônico de médio porte com capacidade para centralização | pç | 13,00 | 19.223,99 | R$ | 249.911,87 | |||
9.2.4 | Sistema de laços detectotes de veiculo - fornecimento de material e instalação | R$ | 3.458.019,99 | |||||||
9.2.4.1 | COTAÇÃO | Rede em método destrutivo (md) de 1 duto em dcf (duto corrugado flexível) diam 100mm para detectores envelopada com concreto | m | 2.200,00 | 360,60 | R$ | 793.320,00 | |||
9.2.4.2 | COTAÇÃO | Rede em método destrutivo (md) de 1 duto em dcf (duto corrugado flexível) diam 50mm para duto de espera para laços detectores envelopada com concreto | m | 44,00 | 188,95 | R$ | 8.313,80 | |||
9.2.4.3 | COTAÇÃO | Conjunto caixa de passagem tipo ti | cj | 44,00 | 511,12 | R$ | 22.489,28 | |||
9.2.4.4 | COTAÇÃO | Assentamento caixa de passagem tipo pi | un | 44,00 | 316,28 | R$ | 13.916,32 | |||
9.2.4.5 | COTAÇÃO | Cabo alimentador detector ctp-apl-g-178 - 1 par | m | 3.640,00 | 35,77 | R$ | 130.202,80 | |||
9.2.4.6 | COTAÇÃO | Cabo alimentador detector ctp-apl-g-178 - 2 pares | m | 2.000,00 | 47,85 | R$ | 95.700,00 | |||
9.2.4.7 | COTAÇÃO | Laço detector 2,00m x 1,00m com 3 voltas | pç | 2.097,00 | 1.108,07 | R$ | 2.323.622,79 | |||
9.2.4.8 | COTAÇÃO | Placa detetora 4 canais / entradas | pç | 22,00 | 3.202,50 | R$ | 70.455,00 | |||
9.3 | Rede de Comunicação | R$ | 7.455.286,64 | |||||||
9.3.1 | COTAÇÃO | Rede de dutos para comunicação - rede em método destrutivo (md) dcf (duto corrugado flexível) diam 100mm x 6 dutos - em canteiro central ou passeio - envelopado em concreto escavação, instalação, concretagem e reaterro | m | 8.967,00 | 538,02 | R$ | 4.824.425,34 | |||
9.3.2 | COTAÇÃO | Conjunto caixa de passagem tipo rm | cj | 95,00 | 1.434,72 | R$ | 136.298,40 | |||
9.3.3 | COTAÇÃO | Tampão e chassis tipo t-f para caixa de passagem tipo rm | cj | 95,00 | 794,22 | R$ | 75.450,90 | |||
9.3.4 | COTAÇÃO | Caixa de emenda optica | pç | 40,00 | 1.697,33 | R$ | 67.893,20 | |||
9.3.5 | COTAÇÃO | Cabo coaf sm dd 4 fibras | m | 2.020,00 | 30,74 | R$ | 62.094,80 | |||
9.3.6 | COTAÇÃO | Cabo coaf sm dd g 36 fibras | m | 10.400,00 | 39,71 | R$ | 412.984,00 | |||
9.3.7 | 55867 | Referencial | Sinapi | Eletroduto de PVC rígido roscável DN 75mm | m | 21.000,00 | 38,29 | R$ | 804.090,00 | |
9.3.8 | 55868 | Referencial | Sinapi | Eletroduto de PVC rígido roscável DN 75mm | m | 21.000,00 | 51,05 | R$ | 1.072.050,00 | |
9.4 | Retirada de sinalização existente | R$ | 254.767,01 | |||||||
9.4.1 | COTAÇÃO | Retirada de coluna simples engastada | pç | 103,00 | 467,57 | R$ | 48.159,71 | |||
9.4.2 | COTAÇÃO | Retirada de coluna para braço projetado engastada | pç | 67,00 | 345,87 | R$ | 23.173,29 | |||
9.4.3 | COTAÇÃO | Retirada de braço projetado | pç | 69,00 | 387,50 | R$ | 26.737,50 | |||
9.4.4 | COTAÇÃO | Retirada de botoeira | pç | 66,00 | 149,56 | R$ | 9.870,96 | |||
9.4.5 | COTAÇÃO | Retirada de grupo focal veicular para braço projetado com anteparo | pç | 137,00 | 195,35 | R$ | 26.762,95 | |||
9.4.6 | COTAÇÃO | Retirada de grupo focal veicular para repetidor para coluna simples | pç | 98,00 | 229,30 | R$ | 22.471,40 | |||
9.4.7 | COTAÇÃO | Retirada de grupo focal para pedestre | pç | 128,00 | 235,70 | R$ | 30.169,60 | |||
9.4.8 | COTAÇÃO | Retirada de cablagem aérea | m | 10.000,00 | 5,00 | R$ | 50.000,00 | |||
9.4.9 | COTAÇÃO | Retirada de controlador | pç | 17,00 | 1.024,80 | R$ | 17.421,60 | |||
11 | ESTAÇÃO - PARADAS | R$ | 20.617.595,58 | |||||||
11.1 | Fundação - Escavação | R$ | 121.920,11 | |||||||
11.1.1 | 72818 | Referencial | Sinapi | Escavação, carga e transporte de material de 1a categoria, caminho de serviço leito natural, com escavadeira hidráulica e caminhão basculante 6 m3, DMT 50 até 200 m | m³ | 2.916,88 | 0,00 | 6,21 | R$ | 18.113,82 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
11.1.2 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 1.658,56 | 0,00 | 5,12 | R$ | 8.491,83 |
11.1.3 | 72876 | Referencial | Sinapi | Transporte local com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada - DMT até 200 m | m³ | 1.658,56 | 0,00 | 2,96 | R$ | 4.909,34 |
11.1.4 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 1.258,32 | 0,00 | 5,12 | R$ | 6.442,60 |
11.1.5 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - Material de 1ª e 2ª categoria | m³ x Km | 26.016,65 | 20,10 | 2,06 | R$ | 53.594,29 |
11.1.6 | 74015/001 | Referencial | Sinapi | Reaterro e compactação mecânico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório | m³ | 1.658,56 | 0,00 | 18,31 | R$ | 30.368,23 |
11.2 | Estruturas de Concreto - Infra e mesoestruturas | R$ | 4.822.966,27 | |||||||
11.2.1 | 83532 | Referencial | Sinapi | Lastro de concreto, preparo mecânico | m³ | 154,08 | 0,00 | 326,16 | R$ | 50.254,73 |
11.2.2 | 73942/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-60 diam. 3,4 a 6,0mm.- fornecimento / corte (c/perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 4.872,00 | 0,00 | 9,48 | R$ | 46.186,56 |
11.2.3 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 265.012,00 | 0,00 | 8,81 | R$ | 2.334.755,72 |
11.2.4 | 74254/001 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50 diam.16,0 (5/8) à 25,0mm (1) - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 8.844,00 | 0,00 | 7,89 | R$ | 69.779,16 |
11.2.5 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 18.551,26 | 0,00 | 50,28 | R$ | 932.757,35 |
11.2.6 | 74138/003 | Referencial | Sinapi | Concreto usinado fck=25MPa, inclusive lancamento e adensamento | m³ | 2.760,00 | 0,00 | 441,07 | R$ | 1.217.353,20 |
11.2.7 | 73929/004 | Referencial | Sinapi | Impermeabilização de estruturas enterradas com cimento cristalizante e emulsão adesiva, até 7m de profundidade | m² | 4.670,64 | 0,00 | 36,80 | R$ | 171.879,55 |
11.3 | Cobertura - Estrutura metalica e Pintura | R$ | 12.139.614,32 | |||||||
11.3.1 | COTAÇÃO | Fornecimento e montagem de estrutura metálica vertical - não patinavel | kg | 495.214,00 | 0,00 | 18,70 | R$ | 9.260.501,80 | ||
11.3.2 | 84040 | Referencial | Sinapi | Cobertura com telha de aço zincado, trapezoidal, espessura de 0,5 mm, incluindo acessórios | m² | 36.000,00 | 0,00 | 44,60 | R$ | 1.605.600,00 |
11.3.3 | 73833/001 | Referencial | Sinapi | Isolamento térmico com manta de lã de vidro, espessura 2,5cm | m² | 12.000,00 | 0,00 | 57,43 | R$ | 689.160,00 |
11.3.4 | 25677/007 | Regional | Gidur | Pintura estrutura metálica c/ 1 demão primer + 2 demãos esmalte sintético utilizando revolver/compressor (e=75 micras) | kg | 495.214,00 | 0,00 | 1,18 | R$ | 584.352,52 |
11.4 | Arquitetura | R$ | 3.533.094,88 | |||||||
11.4.1 | Xxxxxxxxxx | R$ | 50.476,46 | |||||||
11.4.1.1 | 73998/004 | Referencial | Sinapi | Alvenaria de blocos de concreto estrutural 14x19x39cm, espessura 14cm, assentados com argamassa traço 1:0,25:4 (cimento, cal e areia) | m² | 675,18 | 0,00 | 74,76 | R$ | 50.476,46 |
11.4.2 | Pisos | R$ | 717.909,12 | |||||||
11.4.2.1 | 74079/001 | Referencial | Sinapi | Piso cimentado traço 1:4 (cimento e areia) com acabamento liso espessura 2,0cm com juntas plásticas de dilatação e preparo manual da argamassa | m² | 5.768,00 | 0,00 | 37,28 | R$ | 215.031,04 |
11.4.2.2 | 84191 | Referencial | Sinapi | Piso em granilite, marmorite ou granitina espessura 8 mm, incluso juntas de dilatação plásticas | m² | 5.844,98 | 0,00 | 50,80 | R$ | 296.924,98 |
11.4.2.3 | 84169 | Referencial | Sinapi | Piso em ladrilho hidráulico 20x20 cm assentado sobre argamassa 1:3 (cimento e areia) rejuntado com cimento branco | m² | 1.634,00 | 0,00 | 79,54 | R$ | 129.968,36 |
11.4.2.4 | 6051 | Referencial | Sinapi | Regularização de piso/base em argamassa traço 1:0,5:8 (cimento, cal e areia), espessura 2,5cm, preparo mecânico | m² | 5.844,98 | 0,00 | 13,00 | R$ | 75.984,74 |
11.4.3 | Revestimentos | R$ | 68.537,51 | |||||||
11.4.3.1 | 5975 | Referencial | Sinapi | Chapisco traço 1:3 (cimento e areia media), espessura 0,5cm, preparo mecânico da argamassa | m² | 1.350,36 | 0,00 | 4,73 | R$ | 6.387,20 |
11.4.3.2 | 5976 | Referencial | Sinapi | Emboco traço 1:4,5 (cal e areia media), espessura 1,5cm, preparo manual da argamassa | m² | 1.350,36 | 0,00 | 18,73 | R$ | 25.292,24 |
11.4.3.3 | 5995 | Referencial | Sinapi | Reboco argamassa traço 1:4,5 (cal e areia fina), espessura 0,5cm, preparo mecânico da argamassa | m² | 1.350,36 | 0,00 | 12,04 | R$ | 16.258,33 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
11.4.3.4 | 6000 | Referencial | Sinapi | Azulejo 15x15cm, 1a qualidade, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, juntas em amarração, incluindo serviço de rejuntamento com cimento branco | m² | 675,18 | 0,00 | 30,51 | R$ | 20.599,74 |
11.4.4 | Pintura | R$ | 69.055,88 | |||||||
11.4.4.1 | 73751/001 | Referencial | Sinapi | Fundo selador pva ambientes internos, uma demão | m² | 4.051,08 | 0,00 | 3,66 | R$ | 14.826,95 |
11.4.4.2 | 73954/001 | Referencial | Sinapi | Pintura látex acrílica ambientes internos/externos, três demãos | m² | 4.489,15 | 0,00 | 12,08 | R$ | 54.228,93 |
11.4.5 | Complementos | R$ | 2.286.248,21 | |||||||
11.4.5.1 | 74072/002 | Referencial | Sinapi | Corrimão em tubo aço galvanizado 2 1/2" com braçadeira | m | 3.892,18 | 0,00 | 106,91 | R$ | 416.112,96 |
11.4.5.2 | 74072/003 | Referencial | Sinapi | Corrimão em tubo aço galvanizado 1 1/4" com braçadeira | m | 3.892,18 | 0,00 | 68,74 | R$ | 267.548,45 |
11.4.5.3 | 72121 | Referencial | Sinapi | Vidro temperado colorido, espessura 10mm, fornecimento e instalação, inclusive massa para vedação | m² | 8.160,00 | 0,00 | 191,24 | R$ | 1.560.518,40 |
11.4.5.4 | 73910/002 | Referencial | Sinapi | Porta de madeira compensada lisa para cera/verniz, 0,60x2,10m, incluso aduela 1a, alizar 1a e dobradiça com anel | un | 66,00 | 0,00 | 436,28 | R$ | 28.794,48 |
11.4.5.5 | 74068/004 | Referencial | Sinapi | Fechadura de embutir completa, para portas externas 2 folhas, padrão de acabamento popular | un | 66,00 | 0,00 | 201,12 | R$ | 13.273,92 |
11.4.6 | Instalações Hidraulicas e Sanitárias | R$ | 230.001,74 | |||||||
11.4.6.1 | 6021 | Referencial | Sinapi | Vaso sanitário sifonado louça branca padrão popular, com conjunto para fixação para vaso sanitário com parafuso, arruela e bucha - fornecimento e instalação | un | 66,00 | 0,00 | 190,18 | R$ | 12.551,88 |
11.4.6.2 | 0 | Regional | Sinapi | Lavatório completo | un | 66,00 | 0,00 | 276,64 | R$ | 18.258,24 |
11.4.6.3 | 74176/001 | Referencial | Sinapi | Registro gaveta 3/4" com canopla acabamento cromado simples - fornecimento e instalação | un | 66,00 | 0,00 | 64,52 | R$ | 4.258,32 |
11.4.6.4 | 75030/002 | Referencial | Sinapi | Tubo pvc soldável agua fria dn 32mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação | m | 2.565,00 | 0,00 | 21,67 | R$ | 55.583,55 |
11.4.6.5 | 75030/001 | Referencial | Sinapi | Tubo pvc soldável agua fria dn 25mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação | m | 131,00 | 0,00 | 14,24 | R$ | 1.865,44 |
11.4.6.6 | 74165/001 | Referencial | Sinapi | Tubo pvc esgoto js predial dn 40mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação | m | 99,00 | 0,00 | 19,43 | R$ | 1.923,57 |
11.4.6.7 | 74165/002 | Referencial | Sinapi | Tubo pvc esgoto predial dn 50mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação | m | 264,00 | 0,00 | 26,82 | R$ | 7.080,48 |
11.4.6.8 | 74165/004 | Referencial | Sinapi | Tubo pvc esgoto predial dn 100mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação | m | 2.192,00 | 0,00 | 39,29 | R$ | 86.123,68 |
11.4.6.9 | 73828/001 | Referencial | Sinapi | Abrigo para cavalete/hidrômetro pré-moldado de concreto - fornecimento e instalação | un | 33,00 | 0,00 | 108,10 | R$ | 3.567,30 |
11.4.6.10 | 73784/001 | Referencial | Sinapi | Ligação de esgoto em tubo pvc esgoto série-r dn 100mm, da caixa até a rede, incluindo escavação e reaterro até 1,00m, composto por 10,50m de tubo pvc série-r esgoto dn 100mm, junção simples pvc para esgoto predial dn 100x100mm e curva pvc 90graus par | un | 38,00 | 0,00 | 804,84 | R$ | 30.583,92 |
11.4.6.11 | 74166/001 | Referencial | Sinapi | Caixa de inspeção em concreto pré-moldado dn 60mm com tampa h= 60cm - fornecimento e instalação | un | 38,00 | 0,00 | 156,60 | R$ | 5.950,80 |
11.4.6.12 | 40777 | Referencial | Sinapi | Caixa sifonada pvc 150x150x50mm com grelha redonda branca - fornecimento e instalação | un | 66,00 | 0,00 | 34,16 | R$ | 2.254,56 |
11.4.7 | Instalações Eletrica e SPDA | R$ | 110.865,96 | |||||||
11.4.7.1 | 73860/008 | Referencial | Sinapi | Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 2,5mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação | m | 4.560,00 | 0,00 | 2,77 | R$ | 12.631,20 |
11.4.7.2 | 83419 | Referencial | Sinapi | Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 6mm2 anti-chama - fornecimento e instalação | m | 228,00 | 0,00 | 6,24 | R$ | 1.422,72 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
11.4.7.3 | 83450 | Referencial | Sinapi | Caixa de passagem 80x80x62 fundo brita com tampa | un | 66,00 | 0,00 | 303,85 | R$ | 20.054,10 |
11.4.7.4 | 74131/004 | Referencial | Sinapi | Quadro de distribuição de energia de embutir, em chapa metálica, para 18 disjuntores termomagnéticos monopolares, com barramento trifásico e neutro, fornecimento e instalação | un | 38,00 | 0,00 | 308,12 | R$ | 11.708,56 |
11.4.7.5 | 74130/001 | Referencial | Sinapi | Disjuntor termomagnético monopolar padrão nema (americano) 10 a 30a 240v, fornecimento e instalação | un | 132,00 | 0,00 | 12,30 | R$ | 1.623,60 |
11.4.7.6 | 74130/003 | Referencial | Sinapi | Disjuntor termomagnético bipolar padrão nema (americano) 10 a 50a 240v, fornecimento e instalação | un | 38,00 | 0,00 | 62,47 | R$ | 2.373,86 |
11.4.7.7 | 72333 | Referencial | Sinapi | Interruptor bipolar de embutir 20a/250v, tecla dupla com placa- fornecimento e instalação | un | 66,00 | 0,00 | 37,21 | R$ | 2.455,86 |
11.4.7.8 | 83540 | Referencial | Sinapi | Tomada de embutir 2p+t 10a/250v c/ placa - fornecimento e instalação | un | 66,00 | 0,00 | 13,39 | R$ | 883,74 |
11.4.7.9 | 73953/006 | Referencial | Sinapi | Luminária tipo calha, de sobrepor, com reator de partida rápida e lâmpada fluorescente 2x40w, completa, fornecimento e instalação | un | 660,00 | 0,00 | 84,89 | R$ | 56.027,40 |
11.4.7.10 | 68069 | Referencial | Sinapi | Haste copperweld 5/8x 3,0m com conector | un | 38,00 | 0,00 | 44,34 | R$ | 1.684,92 |
12 | TERMINAL CRUZEIRO | R$ | 3.268.390,35 | |||||||
12.1 | Fundação - Escavação | R$ | 2.495,89 | |||||||
12.1.1 | 72818 | Referencial | Sinapi | Escavação, carga e transporte de material de 1a categoria, caminho de serviço leito natural, com escavadeira hidráulica e caminhão basculante 6 m3, DMT 50 até 200 m | m³ | 63,51 | 6,21 | R$ | 394,40 | |
12.1.2 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 70,85 | 5,12 | R$ | 362,75 | |
12.1.3 | 72876 | Referencial | Sinapi | Transporte local com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada - DMT até 200 m | m³ | 70,85 | 2,96 | R$ | 209,72 | |
12.1.4 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 9,01 | 5,12 | R$ | 46,13 | |
12.1.5 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - Material de 1ª e 2ª categoria | m³ x Km | 235,43 | 20,10 | 2,06 | R$ | 484,99 |
12.1.6 | 74015/001 | Referencial | Sinapi | Reaterro e compactação mecânico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório | m³ | 54,50 | 18,31 | R$ | 997,90 | |
12.2 | Estruturas de Concreto - Infra e mesoestruturas | R$ | 227.142,51 | |||||||
12.2.1 | 83532 | Referencial | Sinapi | Lastro de concreto, preparo mecânico | m³ | 11,81 | 0,00 | 326,16 | R$ | 3.851,95 |
12.2.2 | 73942/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-60 diam. 3,4 a 6,0mm.- fornecimento / corte (c/perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 770,00 | 0,00 | 9,48 | R$ | 7.299,60 |
12.2.3 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 2.442,00 | 0,00 | 8,81 | R$ | 21.514,02 |
12.2.4 | 74254/001 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50 diam.16,0 (5/8) à 25,0mm (1) - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 55,00 | 0,00 | 7,89 | R$ | 433,95 |
12.2.5 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 1.033,24 | 0,00 | 50,28 | R$ | 51.951,31 |
12.2.6 | 74138/003 | Referencial | Sinapi | Concreto usinado fck=25MPa, inclusive lancamento e adensamento | m³ | 118,34 | 0,00 | 441,07 | R$ | 52.196,22 |
12.2.7 | 73929/004 | Referencial | Sinapi | Impermeabilização de estruturas enterradas com cimento cristalizante e emulsão adesiva, até 7m de profundidade | m² | 273,50 | 0,00 | 36,80 | R$ | 10.064,80 |
11.2.8 | Pavimento rígido | R$ | 79.830,66 | |||||||
11.2.8.1 | CP-21 | Composição | Regularização e compactação de subleito até 20 cm de espessura | m² | 338,00 | 2,23 | R$ | 753,74 | ||
11.2.8.2 | 73710 | Referencial | Sinapi | Base para pavimentação com brita graduada, inclusive compactação | m³ | 33,80 | 126,69 | R$ | 4.282,12 | |
11.2.8.3 | 72887 | Referencial | Sinapi | Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - BGS | m³ x Km | 750,26 | 15,10 | 1,09 | R$ | 817,78 |
11.2.8.4 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 49,69 | 5,12 | R$ | 254,39 | |
11.2.8.5 | CP-11 | Composição | Concreto compactado com rolo - ccr excl. transp. | m³ | 33,80 | 396,05 | R$ | 13.386,49 | ||
11.2.8.6 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - CCR | m³ x Km | 436,02 | 12,90 | 2,06 | R$ | 898,20 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
11.2.8.7 | 72945 | Referencial | Sinapi | Imprimação de base de pavimentação com emulsão CM-30 | m² | 338,00 | 4,33 | R$ | 1.463,54 | |
11.2.8.8 | 9220 | Regional | Sinapi | Transporte local de material betuminoso | t x km | 6,57 | 16,20 | 4,02 | R$ | 26,41 |
11.2.8.9 | CP-11 | Composição | Execução de pavim. rígido com concreto fck = 30 MPa e fctm, k = 4,5 MPa excl. transp. | m³ | 59,80 | 784,97 | R$ | 46.941,21 | ||
11.2.8.10 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - CCP | m³ x Km | 771,42 | 12,90 | 2,06 | R$ | 1.589,13 |
11.2.8.11 | CP-22 | Composição | Fornecimento e aplicação de barras de transferência | kg | 496,34 | 8,89 | R$ | 4.412,46 | ||
11.2.8.12 | 7155 | Referencial | Insumos | Tela aço soldada CA-60, Q-138, diâmetro do fio=4,2mm, largura=2,45 x 120 metros de comprimento, espaçamento da malha = 10 x 10 cm | kg | 323,96 | 15,45 | R$ | 5.005,18 | |
12.3 | Cobertura - Estrutura metalica e Pintura | R$ | 2.646.048,91 | |||||||
12.3.1 | 66008 | Edif_Jan13 | Retirada de estrutura metálica inclusive perfis de fixação | kg | 75.300,00 | 1,79 | R$ | 134.787,00 | ||
12.3.2 | 66029 | Edif_Jan13 | Retirada de telhas estruturais de crfs ou cimento amianto - largura útil=90cm | m² | 5.350,00 | 3,07 | R$ | 16.424,50 | ||
12.3.3 | COTAÇÃO | Fornecimento e montagem de estrutura metálica vertical - não patinavel | kg | 81.963,69 | 18,70 | R$ | 1.532.721,00 | |||
12.3.4 | 84040 | Referencial | Sinapi | Cobertura com telha de aço zincado, trapezoidal, espessura de 0,5 mm, incluindo acessórios | m² | 11.061,58 | 44,60 | R$ | 493.346,47 | |
12.3.5 | 73833/001 | Referencial | Sinapi | Isolamento térmico com manta de lã de vidro, espessura 2,5cm | m² | 6.478,37 | 57,43 | R$ | 372.052,79 | |
12.3.6 | 25677/007 | Referencial | Sinapi | Pintura estrutura metálica c/ 1 demão primer + 2 demãos esmalte sintético utilizando revolver/compressor (e=75 micras) | kg | 81.963,69 | 1,18 | R$ | 96.717,15 | |
12.4 | Arquitetura | R$ | 136.732,49 | |||||||
12.4.1 | Alvenarias | R$ | 34.258,45 | |||||||
12.4.1.1 | 73998/004 | Referencial | Sinapi | Alvenaria de blocos de concreto estrutural 14x19x39cm, espessura 14cm, assentados com argamassa traço 1:0,25:4 (cimento, cal e areia) | m² | 454,80 | 0,00 | 74,76 | R$ | 34.000,85 |
12.4.1.2 | 2414 | Referencial | Insumos | Divisória (n2) painel/vidro - painel c/ mso/comeia e=35mm - montante/rodapé duplo aço galv. pintado - colocada | m² | 3,96 | 0,00 | 65,05 | R$ | 257,60 |
12.4.2 | Pisos | R$ | 34.862,37 | |||||||
12.4.2.1 | 74079/001 | Referencial | Sinapi | Piso cimentado traço 1:4 (cimento e areia) com acabamento liso espessura 2,0cm com juntas plásticas de dilatação e preparo manual da argamassa | m² | 14,00 | 0,00 | 37,28 | R$ | 521,92 |
12.4.2.2 | 84191 | Referencial | Sinapi | Piso em granilite, marmorite ou granitina espessura 8 mm, incluso juntas de dilatação plásticas | m² | 292,65 | 0,00 | 50,80 | R$ | 14.866,62 |
12.4.2.3 | 84169 | Referencial | Sinapi | Piso em ladrilho hidráulico 20x20 cm assentado sobre argamassa 1:3 (cimento e areia) rejuntado com cimento branco | m² | 197,00 | 0,00 | 79,54 | R$ | 15.669,38 |
12.4.2.4 | 6051 | Referencial | Sinapi | Regularização de piso/base em argamassa traço 1:0,5:8 (cimento, cal e areia), espessura 2,5cm, preparo mecânico | m² | 292,65 | 0,00 | 13,00 | R$ | 3.804,45 |
12.4.3 | Revestimentos | R$ | 30.872,53 | |||||||
12.4.3.1 | 5975 | Referencial | Sinapi | Chapisco traço 1:3 (cimento e areia media), espessura 0,5cm, preparo mecânico da argamassa | m² | 689,70 | 0,00 | 4,73 | R$ | 3.262,28 |
12.4.3.2 | 5976 | Referencial | Sinapi | Emboco traço 1:4,5 (cal e areia media), espessura 1,5cm, preparo manual da argamassa | m² | 689,70 | 0,00 | 18,73 | R$ | 12.918,08 |
12.4.3.3 | 5995 | Referencial | Sinapi | Reboco argamassa traço 1:4,5 (cal e areia fina), espessura 0,5cm, preparo mecânico da argamassa | m² | 689,70 | 0,00 | 12,04 | R$ | 8.303,99 |
12.4.3.4 | 6000 | Referencial | Sinapi | Azulejo 15x15cm, 1a qualidade, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, juntas em amarração, incluindo serviço de rejuntamento com cimento branco | m² | 209,38 | 0,00 | 30,51 | R$ | 6.388,18 |
12.4.4 | Esquadrias | R$ | 15.405,96 | |||||||
12.4.4.1 | 73961/001 | Referencial | Sinapi | Janela máximo ar chapa dobrada | m² | 31,94 | 0,00 | 179,79 | R$ | 5.742,49 |
12.4.4.2 | 74139/001 | Referencial | Sinapi | Porta de madeira para banheiro em compensado com laminado texturizado 0,80x1,60m, incluso marco, dobradiças e tarjeta tipo livre/ocupado | un | 3,00 | 0,00 | 272,10 | R$ | 816,30 |
12.4.4.3 | 74071/002 | Referencial | Sinapi | Porta de abrir em alumínio tipo veneziana, perfil serie 25, com guarnições | m² | 26,40 | 0,00 | 335,12 | R$ | 8.847,17 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
12.4.5 | Pintura | R$ | 10.695,24 | |||||||
12.4.5.1 | 73751/001 | Referencial | Sinapi | Fundo selador pva ambientes internos, uma demão | m² | 480,32 | 0,00 | 3,66 | R$ | 1.757,97 |
12.4.5.2 | 74134/001 | Referencial | Sinapi | Emassamento com massa acrílica para ambientes internos/externos, uma demão | m² | 480,32 | 0,00 | 6,10 | R$ | 2.929,95 |
12.4.5.3 | 73954/001 | Referencial | Sinapi | Pintura látex acrílica ambientes internos/externos, três demãos | m² | 480,32 | 0,00 | 12,08 | R$ | 5.802,27 |
12.4.5.4 | 74111/001 | Referencial | Sinapi | Soleira de mármore branco, largura 5cm, espessura 3cm, assentada com argamassa colante | m | 3,70 | 0,00 | 55,42 | R$ | 205,05 |
12.4.6 | Instalações Hidraulicas e Sanitárias | R$ | 6.023,98 | |||||||
12.4.6.1 | 6021 | Referencial | Sinapi | Vaso sanitário sifonado louça branca padrão popular, com conjunto para fixação para vaso sanitário com parafuso, arruela e bucha - fornecimento e instalação | un | 5,00 | 0,00 | 190,18 | R$ | 950,90 |
12.4.6.2 | 86934 | Referencial | Sinapi | Bancada de mármore sintético 120 x 60cm, com cuba integrada, incluso sifão tipo flexível em pvc, válvula em plástico cromado tipo americana e torneira cromada longa, de parede, padrão popular - fornecimento e instalação. af_12/2013_p | un | 2,00 | 0,00 | 227,54 | R$ | 455,08 |
12.4.6.3 | 41842 | Regional | Sinapi | Lavatório completo | un | 6,00 | 0,00 | 276,64 | R$ | 1.659,84 |
12.4.6.4 | 86929 | Referencial | Sinapi | Tanque de mármore sintético suspenso, 22l ou equivalente, incluso sifão flexível em pvc, válvula plástica e torneira de metal cromado padrão popular - fornecimento e instalação. af_12/2013_p | un | 1,00 | 0,00 | 157,60 | R$ | 157,60 |
12.4.6.5 | 0 | Referencial | Sinapi | Bancada de mármore branco polido para lavatório 0,50 x 0,60 m - fornecimento e instalação. af_12/2013_p | m | 4,50 | 0,00 | 253,77 | R$ | 1.141,97 |
12.4.6.6 | 9535 | Referencial | Sinapi | Chuveiro elétrico comum corpo plástico tipo ducha, fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 57,91 | R$ | 57,91 |
12.4.6.7 | 86910 | Referencial | Sinapi | Torneira cromada tubo móvel de parede 1/2" ou 3/4" para pia de cozinha, padrão médio - fornecimento e instalação | un | 2,00 | 0,00 | 176,00 | R$ | 352,00 |
12.4.6.8 | 74184/001 | Referencial | Sinapi | Registro gaveta 1" bruto latão - fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 42,96 | R$ | 42,96 |
12.4.6.9 | 74185/001 | Referencial | Sinapi | Registro gaveta 3/4" bruto latão - fornecimento e instalação | un | 4,00 | 0,00 | 33,84 | R$ | 135,36 |
12.4.6.10 | 73663 | Referencial | Sinapi | Registro de pressão com canopla ø 25mm (1") - fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 79,17 | R$ | 79,17 |
12.4.6.11 | 72601 | Referencial | Sinapi | Joelho redução pvc soldável 90º agua fria 25x20mm - fornecimento e instalação | un | 4,00 | 0,00 | 5,93 | R$ | 23,72 |
12.4.6.12 | 73650 | Referencial | Sinapi | Luva pvc soldável com rosca agua fria 25mmx1/2" - fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 5,03 | R$ | 5,03 |
12.4.6.13 | 72784 | Referencial | Sinapi | Adaptador pvc soldável com flanges e anel para caixa d'agua 25mmx3/4" - fornecimento e instalação | un | 8,00 | 0,00 | 15,71 | R$ | 125,68 |
12.4.6.14 | 72785 | Referencial | Sinapi | Adaptador pvc soldável com flanges e anel para caixa d'agua 32mmx1" - fornecimento e instalação | un | 2,00 | 0,00 | 25,77 | R$ | 51,54 |
12.4.6.15 | 72701 | Referencial | Sinapi | Redução de pvc soldável agua fria 40x25mm - fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 5,96 | R$ | 5,96 |
12.4.6.16 | 72573 | Referencial | Xxxxxx | Xxxxxx pvc soldável 90º agua fria 25mm - fornecimento e instalação | un | 21,00 | 0,00 | 4,78 | R$ | 100,38 |
12.4.6.17 | 72575 | Referencial | Xxxxxx | Xxxxxx pvc soldável 90º agua fria 32mm - fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 5,94 | R$ | 5,94 |
12.4.6.18 | 72577 | Referencial | Xxxxxx | Xxxxxx pvc soldável 90º agua fria 40mm - fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 9,54 | R$ | 9,54 |
12.4.6.19 | 75051/002 | Referencial | Sinapi | Tubo de pvc soldável, sem conexões 25mm - fornecimento e instalação | m | 35,83 | 0,00 | 5,93 | R$ | 212,47 |
12.4.6.20 | 75051/003 | Referencial | Sinapi | Tubo de pvc soldável, sem conexões 32mm - fornecimento e instalação | m | 4,90 | 0,00 | 10,58 | R$ | 51,84 |
12.4.6.21 | 75051/004 | Referencial | Sinapi | Tubo de pvc soldável, sem conexões 40mm - fornecimento e instalação | m | 11,50 | 0,00 | 14,89 | R$ | 171,24 |
12.4.6.22 | 75051/005 | Referencial | Sinapi | Tubo de pvc soldável, sem conexões 50mm - fornecimento e instalação | m | 5,00 | 0,00 | 17,58 | R$ | 87,90 |
12.4.6.23 | 72439 | Referencial | Sinapi | Te de pvc soldável agua fria 25mm - fornecimento e instalação | un | 7,00 | 0,00 | 5,56 | R$ | 38,92 |
12.4.6.24 | 72451 | Referencial | Sinapi | Te redução pvc soldável agua fria 32x25mm - fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 11,07 | R$ | 11,07 |
12.4.6.25 | 72452 | Referencial | Sinapi | Te redução pvc soldável agua fria 40x32mm - fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 13,62 | R$ | 13,62 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
12.4.6.26 | 72454 | Referencial | Sinapi | Te redução pvc soldável agua fria 50x25mm - fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 17,04 | R$ | 17,04 |
12.4.6.27 | 72601 | Referencial | Xxxxxx | Xxxxxx redução pvc soldável 90º agua fria 25x20mm - fornecimento e instalação | un | 10,00 | 0,00 | 5,93 | R$ | 59,30 |
12.4.7 | Esgoto | R$ | 4.613,96 | |||||||
12.4.7.1 | 74104/001 | Referencial | Sinapi | Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço 60x60x60cm, revestida internamento com barra lisa (cimento e areia, traço 1:4) e=2,0cm, com tampa pré-moldada de concreto e fundo de concreto 15mpa tipo c - escavação e confecção | un | 3,00 | 0,00 | 117,89 | R$ | 353,67 |
12.4.7.2 | 40777 | Referencial | Sinapi | Caixa sifonada pvc 150x150x50mm com grelha redonda branca - fornecimento e instalação | un | 2,00 | 0,00 | 34,16 | R$ | 68,32 |
12.4.7.3 | 72291 | Referencial | Sinapi | Caixa sifonada em pvc 150x185x75mm simples - fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 45,48 | R$ | 45,48 |
12.4.7.4 | 72685 | Referencial | Sinapi | Ralo sifonado de pvc 100x100mm simples - fornecimento e instalação | un | 5,00 | 0,00 | 19,04 | R$ | 95,20 |
12.4.7.5 | 86881 | Referencial | Sinapi | Sifão em metal cromado 1x 1.1/2para lavatório - fornecimento e instalação | un | 6,00 | 0,00 | 134,62 | R$ | 807,72 |
12.4.7.6 | 0 | Referencial | Sinapi | Válvula em plástico 1" para pia, tanque ou lavatório, com ou sem ladrão - fornecimento e instalação. af_12/2013 | un | 4,00 | 0,00 | 4,34 | R$ | 17,36 |
12.4.7.7 | 72293 | Referencial | Sinapi | Cap. pvc esgoto 50mm (tampão) - fornecimento e instalação | un | 4,00 | 0,00 | 3,65 | R$ | 14,60 |
12.4.7.8 | 72547 | Referencial | Sinapi | Curva pvc curta 90º esgoto 40mm - fornecimento e instalação | un | 8,00 | 0,00 | 6,66 | R$ | 53,28 |
12.4.7.9 | 72557 | Referencial | Sinapi | Joelho pvc 45º esgoto 100mm - fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 19,16 | R$ | 19,16 |
12.4.7.10 | 72559 | Referencial | Sinapi | Joelho pvc 45º esgoto 40mm - fornecimento e instalação | un | 6,00 | 0,00 | 7,66 | R$ | 45,96 |
12.4.7.11 | 72561 | Referencial | Sinapi | Joelho pvc 45º esgoto 50mm - fornecimento e instalação | un | 14,00 | 0,00 | 9,61 | R$ | 134,54 |
12.4.7.12 | 72564 | Referencial | Xxxxxx | Xxxxxx pvc 45º esgoto 75mm - fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 15,73 | R$ | 15,73 |
12.4.7.13 | 72556 | Referencial | Sinapi | Joelho pvc 90º esgoto 100mm - fornecimento e instalação | un | 5,00 | 0,00 | 19,75 | R$ | 98,75 |
12.4.7.14 | 72560 | Referencial | Sinapi | Joelho pvc 90º esgoto 50mm - fornecimento e instalação | un | 3,00 | 0,00 | 8,97 | R$ | 26,91 |
12.4.7.15 | 74165/004 | Referencial | Sinapi | Tubo pvc esgoto predial dn 100mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação | m | 25,00 | 0,00 | 39,29 | R$ | 982,25 |
12.4.7.16 | 74165/002 | Referencial | Sinapi | Tubo pvc esgoto predial dn 50mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação | m | 31,50 | 0,00 | 26,82 | R$ | 844,83 |
12.4.7.17 | 74165/003 | Referencial | Sinapi | Tubo pvc esgoto predial dn 75mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação | m | 2,00 | 0,00 | 36,44 | R$ | 72,88 |
12.4.7.18 | 74165/001 | Referencial | Sinapi | Tubo pvc esgoto js predial dn 40mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação | m | 22,50 | 0,00 | 19,43 | R$ | 437,18 |
12.4.7.19 | 72464 | Referencial | Sinapi | Te sanitário 50x50mm, com anéis - fornecimento e instalação | un | 2,00 | 0,00 | 18,06 | R$ | 36,12 |
12.4.7.20 | 72465 | Referencial | Sinapi | Te sanitário 75x50mm, com anéis - fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 26,09 | R$ | 26,09 |
12.4.7.21 | 74051/001 | Referencial | Sinapi | Caixa de gordura dupla em concreto pré-moldado dn 60mm com tampa - fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 203,59 | R$ | 203,59 |
12.4.7.22 | 72603 | Referencial | Sinapi | Junção pvc esgoto 100x100mm - fornecimento e instalação | un | 7,00 | 0,00 | 30,62 | R$ | 214,34 |
12.5 | Rede de Lógica | R$ | 53.413,12 | |||||||
12.5.1 | 73613 | Referencial | Sinapi | Eletroduto de pvc rígido rosável dn 20mm (3/4") incl conexões, fornecimento e instalação | m | 29,00 | 0,00 | 9,63 | R$ | 279,27 |
12.5.2 | 74252/001 | Referencial | Sinapi | Eletroduto de pvc rígido rosável dn 25mm (1") incl conexões, fornecimento e instalação | m | 89,00 | 0,00 | 11,00 | R$ | 979,00 |
12.5.3 | 83407 | Referencial | Sinapi | Eletroduto de pvc rígido rosável dn 32mm (1 1/4") incl conexões, fornecimento e instalação | m | 19,00 | 0,00 | 16,42 | R$ | 311,98 |
12.5.4 | 55865 | Referencial | Sinapi | Eletroduto de pvc rígido roscável dn 40mm (1 1/2") incl conexões, fornecimento e instalação | m | 16,00 | 0,00 | 17,92 | R$ | 286,72 |
12.5.5 | 55866 | Referencial | Sinapi | Eletroduto de pvc rígido roscável dn 50mm (2"), incl conexões, fornecimento e instalação | m | 743,00 | 0,00 | 20,07 | R$ | 14.912,01 |
12.5.6 | 1879 | Referencial | Insumos | Curva pvc 90g p/ eletroduto roscável 3/4" | un | 16,00 | 0,00 | 2,06 | R$ | 32,96 |
12.5.7 | 1884 | Referencial | Insumos | Curva pvc 90g p/ eletroduto roscável 1" | un | 48,00 | 0,00 | 3,18 | R$ | 152,64 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
12.5.8 | 1875 | Referencial | Insumos | Curva pvc 90g p/ eletroduto roscável 1 1/2" | un | 6,00 | 0,00 | 4,92 | R$ | 29,52 |
12.5.9 | 1876 | Referencial | Insumos | Curva pvc 90g p/ eletroduto roscável 2" | un | 16,00 | 0,00 | 7,38 | R$ | 118,08 |
12.5.10 | 1891 | Referencial | Insumos | Luva pvc roscável p/ eletroduto 3/4" | un | 30,00 | 0,00 | 1,19 | R$ | 35,70 |
12.5.11 | 1892 | Referencial | Insumos | Luva pvc roscável p/ eletroduto 1" | un | 62,00 | 0,00 | 1,50 | R$ | 93,00 |
12.5.12 | 1893 | Referencial | Insumos | Luva pvc roscável p/ eletroduto 1 1/2" | un | 10,00 | 0,00 | 3,10 | R$ | 31,00 |
12.5.13 | 1894 | Referencial | Insumos | Luva pvc roscável p/ eletroduto 2" | un | 220,00 | 0,00 | 5,11 | R$ | 1.124,20 |
12.5.14 | 73542 | Referencial | Sinapi | Bucha/arruela alumínio 3/4" - p | cj | 30,00 | 0,00 | 1,00 | R$ | 30,00 |
12.5.15 | 84158 | Referencial | Sinapi | Bucha / arruela alumínio 1" | cj | 80,00 | 0,00 | 1,37 | R$ | 109,60 |
12.5.16 | 84159 | Referencial | Sinapi | Bucha / arruela alumínio 1 1/4" | cj | 20,00 | 0,00 | 2,45 | R$ | 49,00 |
12.5.17 | 850 | Referencial | Insumos | Bucha / arruela alumínio 1/2" | cj | 10,00 | 0,00 | 0,60 | R$ | 6,00 |
12.5.18 | 843 | Referencial | Insumos | Bucha / arruela alumínio 2" | cj | 65,00 | 0,00 | 2,56 | R$ | 166,40 |
12.5.19 | 83442 | Referencial | Sinapi | Caixa de passagem 4x4" em ferro galvanizado | un | 31,00 | 0,00 | 5,28 | R$ | 163,68 |
12.5.20 | 20255 | Referencial | Insumos | Caixa passagem metálica 25 x 25 x 10cm p/ inst elétrica | un | 2,00 | 0,00 | 19,78 | R$ | 39,56 |
12.5.21 | 20253 | Referencial | Insumos | Caixa de passagem metálica com tampa 35x35x12cm | un | 3,00 | 0,00 | 39,07 | R$ | 117,21 |
12.5.22 | 83369 | Referencial | Sinapi | Quadro de distribuição para telefone n.4, 60x60x12cm em chapa metálica, de embutir, sem acessórios, padrão Telebrás, fornecimento e instalação | un | 1,00 | 0,00 | 210,31 | R$ | 210,31 |
12.5.23 | 4350 | Referencial | Insumos | Parafuso com bucha s8 | un | 100,00 | 0,00 | 0,49 | R$ | 49,00 |
12.5.24 | 7568 | Referencial | Insumos | Parafuso com bucha s10 | un | 100,00 | 0,00 | 0,42 | R$ | 42,00 |
12.5.25 | 7551 | Referencial | Insumos | Espelho 4x4 pvc | un | 22,00 | 0,00 | 5,74 | R$ | 126,28 |
12.5.26 | 72337 | Referencial | Sinapi | Tomada para telefone de 4 polos padrão Telebrás - fornecimento e instalação | un | 10,00 | 0,00 | 19,69 | R$ | 196,90 |
12.5.27 | 83447 | Referencial | Sinapi | Caixa de passagem 40x40x50 fundo brita com tampa | un | 11,00 | 0,00 | 118,59 | R$ | 1.304,49 |
12.5.28 | 73749/001 | Referencial | Sinapi | Caixa enterrada para instalações telefônicas tipo r1 0,60x0,35x0,50m em blocos de concreto estrutural | un | 1,00 | 0,00 | 174,52 | R$ | 174,52 |
12.5.29 | 14112 | Referencial | Insumos | Tampa de fofo para caixa r1 padrão Telebrás | pç | 1,00 | 0,00 | 258,36 | R$ | 258,36 |
12.5.30 | 21070 | Referencial | Insumos | Tampa de fofo com base 30x30 para caixa de passagem | pç | 22,00 | 0,00 | 173,22 | R$ | 3.810,84 |
12.5.31 | 11916 | Referencial | Insumos | Cabo telefônico tp ctp-apl 0,50 para 10 pares | m | 400,00 | 0,00 | 4,07 | R$ | 1.628,00 |
12.5.32 | 0 | 0 | 0 | Xxxxxx xxxxx xx-00 cat 6 | un | 54,00 | 0,00 | 23,31 | R$ | 1.258,74 |
12.5.33 | 0 | 0 | 0 | Rack padrão 19" altura util 12us | un | 3,00 | 0,00 | 1.003,02 | R$ | 3.009,06 |
12.5.34 | 71887 | Agetop | Obras Civis | Patch pannel cat 6 24 portas | un | 7,00 | 0,00 | 353,30 | R$ | 2.473,10 |
12.5.35 | 71796 | Agetop | Obras Civis | Organizador de cabo | un | 8,00 | 0,00 | 17,88 | R$ | 143,04 |
12.5.36 | 70626 | Agetop | Obras Civis | Cabo utp cat 6 cm | m | 2.080,00 | 0,00 | 3,96 | R$ | 8.236,80 |
12.5.37 | 71886 | Agetop | Obras Civis | Patch cord 2,5m cat 6 | un | 54,00 | 0,00 | 14,40 | R$ | 777,60 |
12.5.38 | 71596 | Agetop | Obras Civis | Line cord 1,5m cat 6 | pç | 32,00 | 0,00 | 6,71 | R$ | 214,72 |
12.5.39 | 70283 | Agetop | Obras Civis | Bloco de engate rápido 10 pares com bastidor | pç | 7,00 | 0,00 | 19,93 | R$ | 139,51 |
12.5.40 | 0 | 0 | 0 | Cabo de fibra ótica indoor/outdoor 4 vias multimodo 52 microns | m | 400,00 | 0,00 | 8,94 | R$ | 3.576,00 |
12.5.41 | #REF! | 0 | COTAÇÃO | Dio completo para até 12 fibras óticas sc | un | 3,00 | 0,00 | 1.174,68 | R$ | 3.524,04 |
12.5.42 | 0 | 0 | 0 | Certificação de ponto de rede cat 6 | pto | 52,00 | 0,00 | 18,19 | R$ | 945,88 |
12.5.43 | 72135 | Referencial | Sinapi | Abertura/fechamento rasgo alvenaria para tubos, fechamento com argamassa traço 1:4 (cimento e areia) | m | 780,00 | 0,00 | 2,88 | R$ | 2.246,40 |
12.6 | Instalações Elétricas | R$ | 74.743,35 | |||||||
12.6.1 | Edificios | R$ | 72.975,93 | |||||||
12.6.1.1 | 73953/006 | Referencial | Sinapi | Luminária tipo calha, de sobrepor, com reator de partida rápida e lâmpada fluorescente 2x40w, completa, fornecimento e instalação | un | 81,00 | 0,00 | 84,89 | R$ | 6.876,09 |
12.6.1.2 | 83388 | Referencial | Sinapi | Caixa de passagem pvc 3" octogonal | un | 48,00 | 0,00 | 7,69 | R$ | 369,12 |
12.6.1.3 | 83387 | Referencial | Sinapi | Caixa de passagem pvc 4x2" - fornecimento e instalação | un | 70,00 | 0,00 | 5,02 | R$ | 351,40 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
12.6.1.4 | 83566 | Referencial | Sinapi | Tomada de embutir 2p+t 20a/250v c/ placa - fornecimento e instalação | un | 27,00 | 0,00 | 25,09 | R$ | 677,43 |
12.6.1.5 | 83467 | Referencial | Sinapi | Interruptor simples completo (3 seções) - fornecimento e instalação | un | 22,00 | 0,00 | 31,82 | R$ | 700,04 |
12.6.1.6 | 83463 | Referencial | Sinapi | Quadro de distribuição de energia em chapa de aço galvanizado, para 12 disjuntores termomagnéticos monopolares, com barramento trifásico e neutro - fornecimento e instalação | un | 3,00 | 0,00 | 208,51 | R$ | 625,53 |
12.6.1.7 | 74131/004 | Referencial | Sinapi | Quadro de distribuição de energia de embutir, em chapa metálica, para 18 disjuntores termomagnéticos monopolares, com barramento trifásico e neutro, fornecimento e instalação | un | 3,00 | 0,00 | 308,12 | R$ | 924,36 |
12.6.1.8 | 73860/007 | Referencial | Sinapi | Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 1,5mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação | m | 451,00 | 0,00 | 2,06 | R$ | 929,06 |
12.6.1.9 | 73860/008 | Referencial | Sinapi | Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 2,5mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação | m | 1.575,00 | 0,00 | 2,77 | R$ | 4.362,75 |
12.6.1.10 | 73860/010 | Referencial | Sinapi | Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 6mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação | m | 5.626,00 | 0,00 | 5,89 | R$ | 33.137,14 |
12.6.1.11 | 72936 | Referencial | Sinapi | Eletroduto de pvc flexível corrugado dn32 mm (1 1/4") fornecimento e instalação | m | 443,00 | 0,00 | 7,52 | R$ | 3.331,36 |
12.6.1.12 | 55865 | Referencial | Sinapi | Eletroduto de pvc rígido roscável dn 40mm (1 1/2") incl conexões, fornecimento e instalação | m | 156,00 | 0,00 | 17,92 | R$ | 2.795,52 |
12.6.1.13 | 55867 | Referencial | Sinapi | Eletroduto de pvc rígido roscável dn 75mm (3"), incl conexões, fornecimento e instalação | m | 366,00 | 0,00 | 38,29 | R$ | 14.014,14 |
12.6.1.14 | 83447 | Referencial | Sinapi | Caixa de passagem 40x40x50 fundo brita com tampa | un | 5,00 | 0,00 | 118,59 | R$ | 592,95 |
12.6.1.15 | 83448 | Referencial | Sinapi | Caixa de passagem 50x50x60 fundo brita c/ tampa | un | 7,00 | 0,00 | 179,19 | R$ | 1.254,33 |
12.6.1.16 | 2390 | Referencial | Insumos | Disjuntor termomagnético monofásico din icu=12ka curva c - 10a | un | 32,00 | 0,00 | 9,54 | R$ | 305,28 |
12.6.1.17 | 2369 | Referencial | Insumos | Disjuntor termomagnético monofásico din icu=12ka curva c - 15a | un | 10,00 | 0,00 | 9,99 | R$ | 99,90 |
12.6.1.18 | 2389 | Referencial | Insumos | Disjuntor termomagnético monofásico din icu=12ka curva c - 20a | un | 2,00 | 0,00 | 9,65 | R$ | 19,30 |
12.6.1.19 | 2370 | Referencial | Insumos | Disjuntor termomagnético monofásico din icu=12ka curva c - 30a | un | 8,00 | 0,00 | 10,76 | R$ | 86,08 |
12.6.1.20 | 2387 | Referencial | Insumos | Disjuntor termomagnético trifásico din icu=12ka curva c - 20a | un | 2,00 | 0,00 | 65,91 | R$ | 131,82 |
12.6.1.21 | 2380 | Referencial | Insumos | Disjuntor termomagnético trifásico din icu=12ka curva c - 40a | un | 4,00 | 0,00 | 65,98 | R$ | 263,92 |
12.6.1.22 | 2373 | Referencial | Insumos | Disjuntor termomagnético trifásico din icu=12ka curva c - 100a | un | 2,00 | 0,00 | 96,40 | R$ | 192,80 |
12.6.1.23 | 61003 | 0 | Ins_Sb_Jan13 | Dispositivo xx xx 00xx/000x xxxxxx xx - 00x | un | 3,00 | 0,00 | 124,40 | R$ | 373,20 |
12.6.1.24 | 54116 | 0 | Ins_Sb_Jan13 | Dispositivo xx xx 00xx/000x xxxxxx xx - 00x | un | 3,00 | 0,00 | 187,47 | R$ | 562,41 |
12.6.2 | QGBT | R$ | 1.767,42 | |||||||
12.6.2.1 | 54028 | 0 | Ins_Sb_Jan13 | Barramento de cobre para 200a - 25x4mm | m | 1,00 | 0,00 | 42,79 | R$ | 42,79 |
12.6.2.2 | 2373 | Referencial | Insumos | Disjuntor termomagnético trifásico din icu=12ka curva c - 100a | un | 2,00 | 0,00 | 96,40 | R$ | 192,80 |
12.6.2.3 | 2387 | Referencial | Insumos | Disjuntor termomagnético trifásico din icu=12ka curva c - 20a | un | 1,00 | 0,00 | 65,91 | R$ | 65,91 |
12.6.2.4 | 2380 | Referencial | Insumos | Disjuntor termomagnético trifásico din icu=12ka curva c - 40a | un | 2,00 | 0,00 | 65,98 | R$ | 131,96 |
12.6.2.5 | 2374 | Referencial | Insumos | Disjuntor termomagnético tripolar 150a/600v | un | 1,00 | 0,00 | 469,26 | R$ | 469,26 |
12.6.2.6 | 2377 | Referencial | Insumos | Disjuntor termomagnético tripolar 200a/600v | un | 1,00 | 0,00 | 864,70 | R$ | 864,70 |
11.7 | Canteiro de obras localizado | R$ | 127.814,09 | |||||||
11.7.1 | 74210/001 | Referencial | Sinapi | Refeitório / Cozinha | m² | 235,00 | 295,31 | R$ | 69.397,85 | |
11.7.2 | 73847/005 | Referencial | Sinapi | Container | mês | 24,00 | 1.441,82 | R$ | 34.603,68 | |
11.7.3 | 30173 | Regional | Sinapi | Banheiro Químico | mês | 24,00 | 992,19 | R$ | 23.812,56 | |
13 | TERMINAL CORREIOS | R$ | 12.306.337,16 | |||||||
13.1 | Fundação - Escavação | R$ | 25.344,79 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
13.1.1 | 72818 | Referencial | Sinapi | Escavação, carga e transporte de material de 1a categoria, caminho de serviço leito natural, com escavadeira hidráulica e caminhão basculante 6 m3, DMT 50 até 200 m | m³ | 621,60 | 0,00 | 6,21 | R$ | 3.860,14 |
13.1.2 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 653,90 | 0,00 | 5,12 | R$ | 3.347,97 |
13.1.3 | 72876 | Referencial | Sinapi | Transporte local com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada - DMT até 200 m | m³ | 653,90 | 0,00 | 2,96 | R$ | 1.935,54 |
13.1.4 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 118,60 | 0,00 | 5,12 | R$ | 607,23 |
13.1.5 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - Material de 1ª e 2ª categoria | m³ x Km | 3.099,02 | 20,10 | 2,06 | R$ | 6.383,98 |
13.1.6 | 74015/001 | Referencial | Sinapi | Reaterro e compactação mecânico de vala com compactador manual tipo soquete vibratório | m³ | 503,00 | 0,00 | 18,31 | R$ | 9.209,93 |
13.2 | Estruturas de Concreto - Infra e mesoestruturas | R$ | 2.598.654,42 | |||||||
13.2.1 | 83532 | Referencial | Sinapi | Lastro de concreto, preparo mecânico | m³ | 11,81 | 0,00 | 326,16 | R$ | 3.851,95 |
13.2.2 | 73942/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-60 diam. 3,4 a 6,0mm.- fornecimento / corte (c/perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 3.654,00 | 0,00 | 9,48 | R$ | 34.639,92 |
13.2.3 | 74254/002 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte (perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 15.315,00 | 0,00 | 8,81 | R$ | 134.925,15 |
13.2.4 | 74254/001 | Referencial | Sinapi | Armação aço CA-50 diam.16,0 (5/8) à 25,0mm (1) - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação | kg | 87,00 | 0,00 | 7,89 | R$ | 686,43 |
13.2.5 | 84214 | Referencial | Sinapi | Forma para estrutura de concreto em chapa de madeira compensada resinada de 1,10 x 2,20, esp 12 mm 02 utilizações | m² | 1.982,19 | 0,00 | 50,28 | R$ | 99.664,51 |
13.2.6 | 74138/003 | Referencial | Sinapi | Concreto usinado fck=25MPa, inclusive lancamento e adensamento | m³ | 193,27 | 0,00 | 441,07 | R$ | 85.245,60 |
13.2.7 | 73929/004 | Referencial | Sinapi | Impermeabilização de estruturas enterradas com cimento cristalizante e emulsão adesiva, até 7m de profundidade | m² | 1.179,80 | 0,00 | 36,80 | R$ | 43.416,64 |
13.2.8 | Pavimento rígido | R$ | 2.196.224,22 | |||||||
13.2.8.1 | CP-21 | Composição | 0 | Regularização e compactação de subleito até 20 cm de espessura | m² | 12.110,80 | 0,00 | 2,23 | R$ | 27.007,08 |
13.2.8.2 | 73710 | Referencial | Sinapi | Base para pavimentação com brita graduada, inclusive compactação | m³ | 68,00 | 0,00 | 126,69 | R$ | 8.614,92 |
13.2.8.3 | 72887 | Referencial | Sinapi | Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - BGS | m³ x Km | 1.509,40 | 15,10 | 1,09 | R$ | 1.645,24 |
13.2.8.4 | 79341 | Regional | Gidur | Carga mecanizada | m³ | 99,96 | 0,00 | 5,12 | R$ | 511,80 |
13.2.8.6 | CP-11 | Composição | 0 | Concreto compactado com rolo - ccr excl. Transp. | m³ | 68,00 | 0,00 | 396,05 | R$ | 26.931,40 |
13.2.8.7 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - CCR | m³ x Km | 877,20 | 12,90 | 2,06 | R$ | 1.807,03 |
13.2.8.8 | 72945 | Referencial | Sinapi | Imprimação de base de pavimentação com emulsão CM-30 | m² | 12.110,80 | 0,00 | 4,33 | R$ | 52.439,76 |
13.2.8.9 | 9220 | Regional | Sinapi | Transporte local de material betuminoso | t x km | 235,43 | 16,20 | 4,02 | R$ | 946,44 |
13.2.8.10 | CP-11 | Composição | Execução de pavim. Rígido com concreto fck = 30 mpa e fctm, k = 4,5 mpa excl. Transp. | m³ | 2.142,68 | 0,00 | 784,97 | R$ | 1.681.939,52 | |
13.2.8.11 | 10910/001 | Regional | Agetop | Transporte local com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada - CCP | m³ x Km | 27.640,57 | 12,90 | 2,06 | R$ | 56.939,58 |
13.2.8.12 | CP-22 | Composição | 0 | Fornecimento e aplicação de barras de transferência | kg | 17.784,24 | 0,00 | 8,89 | R$ | 158.101,93 |
13.2.8.13 | 7155 | Referencial | Insumos | Tela aço soldada CA-60, Q-138, diâmetro do fio=4,2mm, largura=2,45 x 120 metros de comprimento, espaçamento da malha = 10 x 10 cm | kg | 11.607,74 | 0,00 | 15,45 | R$ | 179.339,52 |
13.3 | Cobertura - Estrutura metalica e Pintura | R$ | 8.279.142,07 | |||||||
13.3.1 | COTAÇÃO | 0 | 0 | Fornecimento e montagem de estrutura metálica vertical - não patinavel | kg | 275.573,23 | 0,00 | 18,70 | R$ | 5.153.219,40 |
13.3.2 | 84040 | Referencial | Sinapi | Cobertura com telha de aço zincado, trapezoidal, espessura de 0,5 mm, incluindo acessórios | m² | 36.406,50 | 0,00 | 44,60 | R$ | 1.623.729,90 |
13.3.3 | 73833/001 | Referencial | Sinapi | Isolamento térmico com manta de lã de vidro, espessura 2,5cm | m² | 20.494,80 | 0,00 | 57,43 | R$ | 1.177.016,36 |
13.3.4 | 25677/007 | Referencial | Sinapi | Pintura estrutura metálica c/ 1 demão primer + 2 demãos esmalte sintético utilizando revolver/compressor (e=75 micras) | kg | 275.573,23 | 0,00 | 1,18 | R$ | 325.176,41 |
13.4 | Arquitetura | R$ | 635.852,53 |
CORREDOR GOIÁS BRT NORTE-SUL | ||||||||||
QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||||||||||
DATA BASE | abr/14 | Terminal Cruzeiro do Sul / Terminal Recanto do Bosque | BDI | 28,10% | ||||||
Item | Composição | Vínculo | Obs | Item | Unid. | Quantidade | DMT | Preço Unitário (com BDI) | Preço Total | |
13.4.1 | Xxxxxxxxxx | R$ | 72.065,85 | |||||||
13.4.1.1 | 73998/004 | Referencial | Sinapi | Alvenaria de blocos de concreto estrutural 14x19x39cm, espessura 14cm, assentados com argamassa traço 1:0,25:4 (cimento, cal e areia) | m² | 842,23 | 0,00 | 74,76 | R$ | 62.965,11 |
13.4.1.2 | 73998/006 | Referencial | Sinapi | Alvenaria de blocos de concreto estrutural 19x19x39cm, espessura 19cm, assentados com argamassa traço 1:0,25:4 (cimento, cal e areia) | m² | 98,45 | 0,00 | 90,49 | R$ | 8.908,74 |
13.4.1.3 | 843 | Referencial | Sinapi | Bucha / arruela alumínio 2" | cj | 75,00 | 0,00 | 2,56 | R$ | 192,00 |
13.4.2 | Pisos | R$ | 242.155,22 | |||||||
13.4.2.1 | 74079/001 | Referencial | Sinapi | Piso cimentado traço 1:4 (cimento e areia) com acabamento liso espessura 2,0cm com juntas plásticas de dilatação e preparo manual da argamassa | m² | 100,00 | 0,00 | 37,28 | R$ | 3.728,00 |
13.4.2.2 | 84191 | Referencial | Sinapi | Piso em granilite, marmorite ou granitina espessura 8 mm, incluso juntas de dilatação plásticas | m² | 3.587,00 | 0,00 | 50,80 | R$ | 182.219,60 |
13.4.2.3 | 84169 | Referencial | Sinapi | Piso em ladrilho hidráulico 20x20 cm assentado sobre argamassa 1:3 (cimento e areia) rejuntado com cimento branco | m² | 120,40 | 0,00 | 79,54 | R$ | 9.576,62 |
13.4.2.4 | 6051 | Referencial | Sinapi | Regularização de piso/base em argamassa traço 1:0,5:8 (cimento, cal e areia), espessura 2,5cm, preparo mecânico | m² | 3.587,00 | 0,00 | 13,00 | R$ | 46.631,00 |
13.4.3 | Revestimentos | R$ | 61.973,99 | |||||||
13.4.3.1 | 5975 | Referencial | Sinapi | Chapisco traço 1:3 (cimento e areia media), espessura 0,5cm, preparo mecânico da argamassa | m² | 1.312,04 | 0,00 | 4,73 | R$ | 6.205,95 |
13.4.3.2 | 5976 | Referencial | Sinapi | Emboco traço 1:4,5 (cal e areia media), espessura 1,5cm, preparo manual da argamassa | m² | 1.312,04 | 0,00 | 18,73 | R$ | 24.574,51 |
13.4.3.3 | 5995 | Referencial | Sinapi | Reboco argamassa traço 1:4,5 (cal e areia fina), espessura 0,5cm, preparo mecânico da argamassa | m² | 1.312,04 | 0,00 | 12,04 | R$ | 15.796,96 |
13.4.3.4 | 6000 | Referencial | Sinapi | Azulejo 15x15cm, 1a qualidade, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, juntas em amarração, incluindo serviço de rejuntamento com cimento branco | m² | 504,64 | 0,00 | 30,51 | R$ | 15.396,57 |
13.4.4 | Esquadrias | R$ | 32.681,55 | |||||||
13.4.4.1 | 73945/001 | Referencial | Sinapi | Janela de chapa dobrada aço de correr, duas folhas, divisão horizontal | m² | 96,82 | 0,00 | 167,58 | R$ | 16.225,10 |
13.4.4.2 | 73632 | Referencial | Sinapi | Porta corta-fogo 0,90x2,10x0,04m | un | 10,00 | 0,00 | 519,51 | R$ | 5.195,10 |
13.4.4.3 | 74067/001 | Referencial | Sinapi | Janela alumínio de correr, 2 folhas para vidro, sem bandeira, linha 25 | m² | 9,95 | 0,00 | 558,89 | R$ | 5.560,96 |
13.4.4.4 | 74071/002 | Referencial | Sinapi | Porta de abrir em alumínio tipo veneziana, perfil serie 25, com guarnições | m² | 17,01 | 0,00 | 335,12 | R$ | 5.700,39 |
13.4.5 | Pintura | R$ | 17.574,65 | |||||||
13.4.5.1 | 73751/001 | Referencial | Sinapi | Fundo selador pva ambientes internos, uma demão | m² | 804,70 | 0,00 | 3,66 | R$ | 2.945,20 |
13.4.5.2 | 74134/001 | Referencial | Sinapi | Emassamento com massa acrílica para ambientes internos/externos, uma demão | m² | 804,70 | 0,00 | 6,10 | R$ | 4.908,67 |
13.4.5.3 | 73954/001 | Referencial | Sinapi | Pintura látex acrílica ambientes internos/externos, três demãos | m² | 804,70 | 0,00 | 12,08 | R$ | 9.720,78 |
13.4.6 | Complementos | R$ | 155.921,04 | |||||||
13.4.6.1 | 74072/002 | Referencial | Sinapi | Corrimão em tubo aço galvanizado 2 1/2" com braçadeira | m | 834,18 | 0,00 | 106,91 | R$ | 89.182,18 |
13.4.6.2 | 74072/003 | Referencial | Sinapi | Corrimão em tubo aço galvanizado 1 1/4" com braçadeira | m | 834,18 | 0,00 | 68,74 | R$ | 57.341,53 |
13.4.6.3 | 73910/002 | Referencial | Sinapi | Porta de madeira compensada lisa para cera/verniz, 0,60x2,10m, incluso aduela 1a, alisar 1a e dobradiça com anel | un | 12,00 | 0,00 | 436,28 | R$ | 5.235,36 |
13.4.6.4 | 74068/004 | Referencial | Sinapi | Fechadura de embutir completa, para portas externas 2 folhas, padrão de acabamento popular | un | 12,00 | 0,00 | 201,12 | R$ | 2.413,44 |
13.4.6.5 | 74111/001 | Referencial | Sinapi | Soleira de mármore branco, largura 5cm, espessura 3cm, assentada com argamassa colante | m | 15,30 | 0,00 | 55,42 | R$ | 847,93 |
13.4.6.6 | 72107 | Referencial | Sinapi | Rufo em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 25cm | m | 38,00 | 0,00 | 23,70 | R$ | 900,60 |
13.4.7 | Instalações Hidraulicas e Sanitárias | R$ | 38.135,65 |