EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
01. DO PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE VERA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.179.531/0001-93, com sede administrativa na Avenida Otawa, nº 1651, Bairro Esperança, em Vera – MT, XXX 00.000-000, através da sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 014/2021, de 02 de Janeiro de 2021, faz saber que se encontra aberta aos interessados, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Departamento de Licitações, a Licitação na Modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA para alienação de imóvel público, pela MAIOR OFERTA, no estado em que se encontra, na forma da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, com as alterações posteriores, bem como pelas disposições da Lei Municipal nº 1368/2021 e as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. Este edital poderá ser obtido junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Vera (MT), durante o horário normal de expediente, (das 07h00min. as 13h00min.), sem qualquer custo.
1.3. Aos interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste EDITAL, serão atendidos durante o horário normal de expediente pela Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura da cidade de Vera, Estado de Mato Grosso, no horário das 07h00minàs 13h00min horas, ou pelo telefone nº 000-0000-0000.
2.0. DO LOCAL E DATA
2.1. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas deverão ser entregues no Paço da Prefeitura Municipal de Vera (conforme endereço supra), no Departamento de Licitações, ATÉ AS 08h00min (HORÁRIO OFICIAL DE MATO GROSSO), DO DIA 15 DE ABRIL DE 2021, quando serão abertos os envelopes, dos interessados participantes que atendam as exigências do edital e seus anexos.
3.0. DO OBJETO
3.1. O presente deste procedimento licitatório tem por objeto a “ALIENAÇÃO DE um imóvel rural de propriedade do Município de Vera, denominado Parte da Fazenda Sodema, com área de 88,6484 has (oitenta e oito hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares, situado na Xxxxxxx XX 000, no Município de Vera - MT, objeto das matriculas nº 2573 e 2572 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vera, conforme disposto no Termo de Referencia (ANEXO I), matriculas do imóvel (ANEXO II) e mapa de Localização (ANEXO III) em anexo ao presente edital”.
3.2. O Município de Vera – Estado de Mato Grosso tem interesse em alienar o imóvel desua propriedade, mediante os encargos previstos neste Edital e na Lei Municipal nº 1368/2021, com lance mínimo de R$ 2.642.892,50 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), devendo ser pago à vista, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data de publicação doresultado do certame.
3.3. O valor do imóvel para venda à vista foi definido através de 03 avaliações realizadas por profissionais regulamentados e com CRECI, bem como validação realizada por Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis nomeada através da Portaria nº
134/2021.
4.0. DA REPRESENTAÇÃO
4.1. A licitante que por qualquer motivo não puder firmar a Proposta Comercial e tiver intenção de participar do certame, deverá anexar dentro do Envelope da Proposta Comercial, um dos seguintes documentos:
a) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao Outorgado Representante poderes específicos para participar, firmar a proposta comercial, apresentar o Envelope, protocolar pedido de impugnação ao edital, interpor e desistir de recursos, desistir da proposta, assim como se manifestar na sessão e em todas as fases da Concorrência, contendo expressamenteo número da Concorrência; ou,
b) Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, que conceda ao Outorgado Representante poderes específicos para participar, firmar a proposta comercial, apresentar o Envelope, protocolar pedido de impugnação ao edital, interpor e desistir de recursos, desistir da proposta, assim como se manifestar na sessão e em todas as fases da Concorrência, contendo expressamente o número da Concorrência.
4.2. As Procurações, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser entregues dentro do Envelope da Proposta Comercial.
4.3. Não será aceito nesta Concorrência Representante Legal que represente mais de um licitante.
4.4. O Representante Legal deverá estar munido de documento de identificação oficial (com foto).
4.5. No Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para o Representante Legal manifestar-se no processo licitatório, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do certame.
5.0. DOS ENVEOPES
5.1. As pessoas jurídicas interessadas em se habilitar na presente concorrência, por seus representantes, deverão apresentar-se na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Vera
– MT, até a data e horários aprazados, munidos dos documentos para habilitação e das propostas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados com cola, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE N.º 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA – MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2021. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
b) ENVELOPE N.º 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA – MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2021. PROPOSTA COMERCIAL
6.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA VISITA TÉCNICA
6.1. Os interessados em participar e se habilitar para a presente licitação deverão cumprir os seguintes requisitos:
6.1.1. Poderão participar da presente Concorrência, pessoas jurídicas com CNPJ/MF ativo e regular perante a RFB e que atenderem e se submeterem as condições deste edital:
a) Dos documentos exigidos para habilitação:
Cartão de CNPJ da empresa;
Cópia do Contrato Social e/ou documento equivalente; Cópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF dos Sócios; Declaração dos Requisitos (Modelo Anexo V);
b) Comprovante de recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, conforme dispõe o Art. 18 da Lei 8.666/93, que será devolvida aos licitantes que não forem vencedores da aquisição do imóvel.
6.2. DA VISITA TÉCNICA
6.2.1. As empresas interessadas na licitação, poderão realizar visita técnica FACULTATIVA (Modelo Anexo VI), por meios próprios, no local onde localiza-se o imóvel, acompanhados de um representante designado pelo Município de Vera - MT. A visita será realizada de segunda a sexta-feira, de 07h00min as 13h00min, acompanhado por servidor municipal.
3.4.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
3.4.3. Para a vistoria, o licitante, por meio de seu representante, deverá estar devidamente identificado.
3.4.4. A vistoria do local onde localiza-se o imóvel, porém a licitante que não a fizer ficará responsável pelo ônus decorrente da falta de conhecimento da área, não cabendo alegação posterior de desconhecimento das condições do imóvel.
7.0. DA OFERTA
7.1. A oferta mínima não poderá ser inferior aos valores constante no item 3.2, sob pena de desclassificação da proposta, sendo:
Pagamento à vista: Oferta mínima aceita no valor de R$ 2.642.892,50 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
7.2. A oferta (proposta) deverá ser apresentada por escrito, em idioma nacional, sem rasuras ou emendas com expressão monetária em real e deverá conter a identificação completa do proponente e ao final deve ser assinado pelo titular do mesmo (Modelo Xxxxx XXX).
7.3. A oferta (proposta) deverá conter ainda os seguintes compromissos/encargos relativamente a utilização do imóvel:
7.3.1. O (a) vencedor (a) da licitação, nos termos da Lei Municipal nº 1368/2021, obrigar- se à implantar no imóvel, objeto desta Concorrência Pública um EMPREENDIMENTO AGROINDUSTRIAL, comprometendo-se à:
a) apresentar ao Município de Vera, mediante protocolo, o projeto do empreendimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel; data à partir do qual poderá ser outorgada a Escritura Publica de compra e venda do imóvel;
b) constituir ou transferir a pessoa jurídica a ser implantada no imóvel para o município de Vera MT no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel;
c) iniciar as obras no prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Escritura pública de compra e venda do imóvel, já incluído nesse prazo a aprovação dos órgãos competentes como SEMA, IBAMA, CREA, Corpo de Bombeiros, Prefeitura, concessionária de energia e demais licenças que o empreendimento exigir;
d) iniciar a operação das atividades no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura da Escritura pública de compra e venda do imóvel;
e) gerar, no mínimo, 300 (trezentos) empregos diretos quando de sua total operação, ou no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da assinatura da Escritura Publica de Compra e Venda;
f) responsabilizar-se e assumir eventuais danos causados à terceiros, ao meio ambiente ou ao município de Vera em decorrência de sua ação ou omissão;
g) assumir a responsabilidade pelos ônus administrativos e tributários na forma da legislação especifica, assim como os encargos financeiros pela execução das obras de implantação e pela infraestrutura necessária para o seu pleno e seguro funcionamento, executando também obras que promovam e zelem pela segurança dos usuários da Xxxxxxx XX-000;
h) assumir o compromisso de gerar faturamento industrial anual, à partir de sua operação total em valor não inferior à R$ 2.000.000.000,00 (Dois bilhões de reais).
7.4. Caso a proposta seja elaborada por terceiros, deverá a mesma estar acompanhada de Instrumento Público de Procuração em sua forma original, sob pena de desconsideração da mesma.
8.0. DO JULGAMENTO
8.1. Abertos os envelopes e analisadas as propostas, será considerado vencedor a proponente que propor a MAIOR OFERTA, igual ou superior ao lance mínimo equivalente ao valor de avaliação do item 3.2, assim como comprometer-se no próprio formulário da proposta em cumprir com todos os encargos descritos no item 7.3.1, alíneas "a /h" do presente Edital.
8.2. Em caso de empate no valor entre propostas, será realizado sorteio na mesma sessão de abertura.
9.0. DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
a) Não estiverem corretamente preenchidas, conforme estipulado neste Edital ou deixarem de atender quaisquer de suas exigências;
b) Condicionarem seus preços a quaisquer condições não previstas neste Edital,ou ainda a
XXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX - XX
Av. Otawa n° 1651 – Bairro Esperança 78.880-000 – Vera - MT - TELEFONE (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
outras propostas ou fatores também não previstos;
c) Contiverem divergências de dados, números ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, ou ainda que não permita à Comissão Permanente de Licitação com razoável grau de certeza determinar o seu sentido;
d) Tiverem sido apresentadas sem os compromissos/encargos descritos no item 7.3.1, xxxxxxx "a / h" do presente Edital.
10.0. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento do imóvel será realizado através de guia de recolhimento (DAM) para pagamento à vista; considerado o prazo de até 05 (cinco) dias após a publicação do resultado do certame.
10.1.1. Após a comprovação do pagamento será formalizado o Contrato de compra e venda do imóvel com as condições e encargos dispostos na Lei Municipal nº 1368/2021e posteriormente será lavrada a Escritura Publica de Compra e Venda, conforme disposto na respectiva Lei.
10.2. As despesas com transferência do imóvel alienado correrá única e exclusivamente por conta do adquirente.
10.3. Caso o adquirente não efetue o pagamento do imóvel no prazo estabelecido no subitem acima, fica consignado que o referido imóvel alienado retornará àpropriedade do Municipio de Vera.
10.4. O arrematante somente poderá iniciar qualquer tipo de edificação no imóvel após a suaplena quitação e aprovação do projeto técnico.
10.5. A propriedade do imóvel arrematado somente será transferida ao arrematante, e em hipótese alguma a terceiros, sendo que tal transferência somente se dará após a efetivação do pagamento total.
11.0. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS:
11.1. A impugnação ao presente Edital, por irregularidade na aplicação das Leis Federal e Estadual de Licitações deverá ser formalmente dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
11.2. A impugnação poderá ser formalizada:
a) por qualquer cidadão, desde que protocolada em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação;
b) por qualquer licitante, desde que protocolada até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos Envelopes nº 1, sob pena de decadência.
11.2.1. Decorrido esse prazo, a comunicação de apontamento de falhas ou irregularidades que viciariam o Edital não terá efeito de recurso. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório, até a decisão final a ela pertinente.
11.2.2. A impugnação ao Edital após analisada pela Comissão Permanente de Licitação será encaminhada ao Prefeito Municipal para julgamento.
11.3. É facultado ao licitante formular reclamação e/ou impugnação no transcurso da sessão pública da presente licitação, a ser consignada em Ata.
11.4. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação.
d) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do art. 79, da Lei Federal n.º 8.666/93;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
11.5. Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão conhecidos.
12.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E DA LAVRATURA DO CONTRATO
12.1. A Comissão Permanente de Licitação fará a Adjudicação para a primeira classificada;
12.2. Após adjudicação do objeto, decorrido o prazo legal para interposição de recurso ou de julgamento, a Comissão Permanenete de Licitações submeterá o processo ao Prefeito Municipal para deliberação quanto à Homologação do resultado;
12.3. É facultado ao Município de Xxxx, quando o primeiro convocado não assinar o contrato, nas condições e prazos estabelecidos, sem prejuízo das penalidades ao primeiro classificado, convocar o segundo e assim sucessivamente, até exaurir-se a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, inclusive quanto aos preços. Poderá, por outro lado, revogar o presente processo licitatório consoante dispoõe o Art. 49 da Lei Federal 8666/93.
12.4. Por tratar-se de um contrato de alienação de imóvel, as obrigações das partes estão constantes na Minuta do Contrato (Anexo VIII) ao Edital de Concorrência Pública.
13. 0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Qualquer cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação em vigor e quanto às falhas ou irregularidades que viciam o presente Edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para sessãode abertura dos Envelopes.
13.2. A participação nesta concorrência implica no total conhecimento dos termos deste edital,por parte dos proponentes, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
13.3. O imóvel em questão pode ser visitado a qualquer hora, no endereço citado na localizaçãodo objeto.
13.4. O edital completo estará fixado no mural da sede da Prefeitura Municipal de Vera e no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
13.5. Outras informações poderão ser obtidas com a Comissão Permanente de Licitação, desegunda à sexta, das 07:00 às 13:00 na sede da Prefeitura Municipal de Vera - MT.
Vera - MT, 11 de Março de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitção Portaria nº 014/2021
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão Requerente: | Descrição de categoria de investimento: | |
- Gabinete do Prefeito - Secretaria Municipal de Administração e Finanças | ( ) Aquisição ( ) Contratação de Serviços (X) Alienação de Bem Imóvel | |
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade de Licitação: | Tipo de Licitação: |
(X) Concorrência - Art. 22 § 1°, Art. 23 incisos I e IIalínea c da Lei n° 8.666/93. ( ) Tomada de Preço - Art.22 §2°, Art.23 incisos I e IIalínea b da Lei n° 8666/93. ( ) Convite - Art. 22 §3, Art.23 incisos I e II alínea a daLei n° 8.666/93. ( ) Concurso - Art. 22 § 4° da Lei n° 8.666/93.( ) Leilão - Art. 22 § 5° da Lei n° 8.666/93. ( ) Dispensa de Licitação - Art. 24 da Lei n° 8.666/93 ( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 da Lei n° 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – Tradicional - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. () Pregão Presencial – SRP - Lei Federal n°10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Leino 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – Tradicional - Lei n° 10.520/2002e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Leino 8.666/93. | Art. 45, incisos I ao IV, da Lei n° 8.666/93: ( ) Menor Preço Global; ( ) Menor Preço por item; ( ) Menor Preço Lote; ( ) Melhor Técnica; ( ) Técnica e Preço; (X) Maior Lance ou Oferta; ( ) Não se enquadra; |
3. DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL
3.1. Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da ministração);
3.2.Lei Municipal nº 1368/2021 – Autoriza a Alienação de Bem Imóvel;
3.3. Demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
4 . DO OBJETO
4.1. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio deste Termo de Referência, atendendo o disposto na legislação vigente concernente a alienação de bens imóveis por parte do Poder Executivo Municipal, em especial ao que se dispõe a Lei Federal 8666/93, a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 1368/2021, objetiva a “ALIENAÇÃO DE um imóvel rural de propriedade do Município de Vera, denominado
Parte da Fazenda Sodema, com área de 88,6484 has (oitenta e oito hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares, situado na Xxxxxxx XX 000, no Município de Vera - MT, objeto dAs matriculas nº 2573 e 2572 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vera.
5. JUSTIFICATIVA
5.1. A venda do imovel rural acima descrito justifica-se em razao da Lei Municipal n° 1368/2021, a qual autorizou a alienacao do mesmo, tendo em vista que referida ‘area encontra-se ha mais de 10 (dez) anos sem cumprir a finalidade para a qual foi recebida em doacao, que seria a geracao de rendas e empregos para o Municipio de Vera, atraves da implantacao de um Distrito Industrial para varias empresas de instalarem no local.
5.2. Considerando que o modelo de Distrito Industrial anteriormente proposto ja nao mais atende os interesse desse municipio, vez que a area em questao esta localizada distante da sede do municipio e depende de diversas outras questoes para o funcionamento de empresas;
5.3. Considerando que, por outro lado, o imóvel se apresenta com perfil ideal para implantação de uma unica e grande empresa voltada para o agronegocio;
5.4.Considerando que trata-se de um patrimonio municipal que encontra-se inutilizado e sua venda em nada ira comprometer o atendimento de nossa populacao, mas ao contrario, se efetivada a venda, com os encargos propostos, ira trazer muitos beneficios com a geracao de empregos e rendas;
5.5. Considerando que os recursos advindos da venda do imovel, serao revertidos em obras e beneficios para toda a populacao; caracterizando assim o interesse publico;
5.6. Considerando que a Comissao Especial de Avaliaçao de Bens Publicos nomeada pela Portaria n° 134/2021, avaliou o imovel com esteio em trêss avaliaçoes de mercado, realizadas por profissionais do ramo/ certificados pelo CRECI, garantindo assim um preço justo e adequado para a venda do patrimonio publico;
Constanta-se que está plenamente justicada a alienacção do imovel em questao.
6 – METODOLOGIA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONDICAO DE PAGAMENTO
6.1. A presente licitação é do tipo MAIOR OFERTA OU LANCE.
6.1.1. A Prefeitura Municipal de Vera – Estado de Mato Grosso tem interesse em alienar o imovel desua propriedade citado no item 04 acima com lance mínimo de R$ 2.642.892,50 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), devendo ser pago a vista, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de publicação do resultado do certame.
7- DO PRAZOS
7.1. A pessoa jurídica deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do pagamento da guia municipal de arrecadação.
7.2. O pagamento do imóvel será à vista e deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de publicação do resultado do certame.
8 - DA FISCALIZACAO E GERENCIAMENTO
8.1. Fica designado como fiscal de contrato ........................., lotado na Secretaria Municipal de Administração e Financas.
8 - DAS OBRIGACOES DAS PARTES
8.1. Por tratar-se de um contrato de alienação de imóvel, as obrigações das partes estão constantes na Minuta do Contrato (Anexo VIII) ao Edital de Concorrência Pública.
8.2. Aplica-se ainda as partes as obrigações conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e s uas alterações e as obrigacoes constantes na Lei Municipal n° 1368/2021.
9 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPACAO
9.1. Conforme disposto no Edital.
Vera – MT, 11 de Março de 2021.
XXXXXXX XXXXXX DAMBRÓS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 001/2021
ANEXO II MATRICULAS DO IMOVEL
ANEXO III
MAPA DE LOCALIZACAO DO IMOVEL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
(apresentar no início dos trabalhos da sessão publica - fora do envelope)
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA -MT
REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021
Prezada Comissão,
Eu , (citar o nome, cargo que ocupa na empresa, números do RG e CPF) abaixo assinado, responsável legal/Procurador da Empresa , venho pela presente e
em conformidade com as disposições contidas no Edital de Concorrência nº 001/2021, submeter à apreciação de Vossas Senhorias, a documentação necessária à Habilitação no presente certame Licitatório, bem como:
AUTORIZO o Sr. (a) (citar o nome, cargo que ocupa na empresa, números do RG e CPF) a participar do Processo Licitatório supra mencionado, instaurado por pelo Município de Vera -MT na qualidade de Representante Legal desta Empresa.
OUTORGO à pessoa supra mencionada, amplos poderes para praticar todos os atos em nome desta Empresa em todas as etapas do presente processo Licitatório, tais como: acordar, discordar, renunciar, transigir, examinar, rubricar documentos, assinar Atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa à recurso na fase habilitatória, receber em devolução documentação pertencente à empresa, agindo sempre em nome da empresa representada, com todas as prerrogativas de representante legal para esse fim específico.
Estou ciente de que responderei em Juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por esse Representante Legal ora indicado.
, de de 2021.
Nome, CPF e Assinatura do Responsável pela Empresa Licitante
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
(apresentar dentro do Envelope n° 02)
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA -MT
REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021
DECLARAÇÃO
Razão Social / endereço completo / CNPJ/MF n°, por intermédio de seu (representante legal ou procurador), abaixo assinado, DECLARA para os devidos fins e efeitos legais, sob as penalidades cabíveis, para participação na licitação – Modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA sob n° 001/2021, que:
> CONCORDA, na integra, com todos os documentos que compõe o Edital e colocados à disposição;
> QUE tomou conhecimento de todas as informações e condições;
> Que NÃO se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e não está suspensa de participar de licitações de qualquer Órgão Governamental;
> Que NÃO existe, no presente momento, pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial em nome da empresa;
> Que CUMPRE plenamente todos os requisitos da habilitação exigidos nesta licitação, inexistindo fato superveniente impeditivo a sua habilitação; ASSUMINDO total responsabilidade pelas informações prestadas.
, de de 2021.
Nome, CPF e Assinatura do Responsável ou Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA
(apresentar dentro envelope nº 02/ agendar a visita no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Vera)
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021
Declaramos para os devidos fins e direitos, que na data de de
de 2021, o/a Senhor(a) , RG n° , representante legal/procurador da Empresa ......................), efetuou visitação ao local, objeto desta licitação e procedeu vistoria e levantamento técnico do local para certificar-se de todas as condições do(s) imóvel com vistas a participar na licitação modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2021, cujo objeto é “ ”.
Por ser verdade e para que surta os efeitos legais, firmamos a presente.
ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL VERA / MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREZADOS SENHORES.
REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. PROPOSTA COMERCIAL
Com relação ao assunto em epígrafe e nos termos do Edital da Concorrência nº 001/2021, de venda na Modalidade de Concorrência Pública, dessa Prefeitura Municipal, aprresentamos a presente “Proposta Comercial”, conforme abaixo:
OBJETO: “ALIENAÇÃO de um imóvel rural de propriedade do Município de Vera, denominado Parte da Fazenda Sodema, com área de 88,6484 has (oitenta e oito hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares, situado na Xxxxxxx XX 000, no Município de Vera -MT, objeto das matriculas nº 2573 e 2572 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vera, conforme disposto no Termo de referência (Anexo I), matriculas do imóvel (Anexo II) e mapa de Localização (Anexo III) em anexo ao presente edital”.
VALOR TOTAL DA OFERTA: R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Valor este que DECLARO será pago à vista nos termos do Edital, no prazo de até 05 ( cinco) dias contados da publicação do resultado do certame.
Declaro por fim estar ciente de todas as demais condições do Edital, COMPROMETENDO-NOS a implantar no imóvel, objeto desta Concorrência Pública um EMPREENDIMENTO AGROINDUSTRIAL, mediante os seguintes encargos:
a) apresentar ao Município de Vera, mediante protocolo, o projeto do empreendimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel; data à partir do qual poderá ser outorgada a Escritura Publica de compra e venda do imóvel;
b) constituir ou transferir a pessoa jurídica a ser implantada no imóvel para o município de Vera MT no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel;
c) iniciar as obras no prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Escritura pública de compra e venda do imóvel, já incluído nesse prazo a aprovação dos órgãos competentes como SEMA, IBAMA, CREA, Corpo de Bombeiros, Prefeitura, concessionária de energia e demais licenças que o empreendimento exigir;
d) iniciar a operação das atividades no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura da Escritura pública de compra e venda do imóvel;
e) gerar, no mínimo, 300 (trezentos) empregos diretos quando de sua total operação, ou no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da assinatura da Escritura Publica de Compra e Venda;
f) responsabilizar-se e assumir eventuais danos causados à terceiros, ao meio ambiente ou ao município de Vera em decorrência de sua ação ou omissão;
g) assumir a responsabilidade pelos ônus administrativos e tributários na forma da legislação especifica, assim como os encargos financeiros pela execução das obras de implantação e pela infraestrutura necessária para o seu pleno e seguro funcionamento, executando também obras que promovam e zelem pela segurança dos usuários da Xxxxxxx XX-000;
h) assumir o compromisso de gerar faturamento industrial anual, à partir de sua operação total em valor não inferior à R$ 2.000.000.000,00 (Dois bilhões de reais).
Segue abaixo os dados de identificação e qualificação:
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
RUA/AV: | Nº | BAIRRO: |
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
TELEFONE: | ||
E-mail: |
REPRESENTANTE LEGAL:
Atenciosamente.
ASSINATURA DO PROPONENTE CPF E CARIMBO
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
REF.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2021.
CONTRATO Nº /2021
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE VERA E
.................
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Vera, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Vera, de um lado O MUNICÍPIO DE VERA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Otawa, n° 1651 - Bairro Esperança, Vera – MT, inscrito no CNPJ sob n° 00 179.531/0001-
93, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MOACIR XXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° 13/R-460.061 da SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, nesta cidade e comarca, doravante denominado OUTORGANTE VENDEDOR”, promete vender, como de fato prometido tem, o imóvel caracterizado na Cláusula Primeira deste instrumento, à
........................ (qualificar), doravante simplesmente denominado, OUTORGANTE COMPRADOR, pelo que celebram o presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal n.º 10.406/02- Código Civil Brasileiro, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 1368/2021 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente contrato é a “ALIENAÇÃO de um imóvel rural de propriedade do Município de Vera, denominado Parte da Fazenda Sodema, com área de 88,6484 has (oitenta e oito hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares, situado na Xxxxxxx XX 000, no Município de Vera -MT, objeto das matriculas nº 2573 e 2572 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vera, as quais são parte integrante deste Contrato de compra e venda, assim como os Termo de Adjudicação e Homologação da Concorrência Publica nº 001/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO VINCULADA:
2.1. O (a) outorgante comprador (a) recebe por este instrumento particular, a venda do imóvel descrito na Clausula Primeira, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 1368/2021 que faz parte integrante do Edital da Concorrência 001/2021 e que passa a integrar este contrato.
2.2. Nos casos de omissões e dúvidas oriundas do presente Contrato Administrativo de Compra e Venda de Imóvel Rural prevalecem às disposições editalícias da Concorrência Pública nº 001/2021 sobre as contratuais, salvo se de forma diversa for expressamente disposto no Edital da Concorrência Pública nº 001/2021, e nas disposições constantes da Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 1368/2021, sempre ouvida a Procuradoria Geral do Município de Vera-MT , em todos os casos.
3.1. O OUTORGANTE COMPRADOR pagará ao OUTORGANTE VENDEDOR pela aquisição do imóvel descrito na Cláusula Primeira deste Contrato o valor certo e ajustado de R$............( ), de acordo com a Proposta Comercial apresentada na Concorrência Pública
nº 001/, realizada pelo Poder Executivo do Município de Vera, Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. Em decorrência da posse ora transmitida, o OUTORGANTE COMPRADOR se obriga a pagar ao OUTORGANTE VENDEDOR pelo imóvel mencionado na Clausula Primeira o valor total de R$....... ( ) da seguinte forma:
4.1.1. O pagamento do valor previsto no item 4.1 foi realizado na data de através do
recolhimento da Guia - Documento de Arrecadação Municipal – DAM, devidamente quitado, expedido pelo OUTORGANTE VENDEDOR em nome do (a) OUTORGANTE COMPRADOR
(A) no exato valor da venda do imóvel, conforme comprova cópia anexa ao presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA POSSE
5.1. O OUTORGANTE COMPRADOR neste ato, declara que recebe a posse do imóvel acima caracterizado, no estado em que se encontra.
5.2 . O OUTORGANTE VENDEDOR declara neste ato que o imóvel, objeto deste Contrato de Xxxxxx e Xxxxx encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus, ou gravames, assim como de inquilinos e ou posseiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE:
6.1. O OUTORGANTE VENDEDOR obriga-se, por si e seus sucessores, a emitir em nome do OUTORGANTE COMPRADOR a competente Escritura Pública de compra e venda do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente Contrato de Compra e Venda, desde que o OUTORGANTE COMPRADOR tenha apresentado à municipalidade o Projeto do Empreendimento a ser implantado no imóvel, devidamente instruído com as informações pertinentes ao prazo estimado das obras, prazo para inicio das operações, assim como a descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas no imóvel.
CLÁUSULA SETIMA - DO REGISTRO DO TÍTULO DEFINITIVO:
7.1. O OUTORGANTE COMPRADOR compromete-se, por si e seus sucessores, a providenciar o registro da Escritura Pública junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo de 90 (noventa) dias à contar da sua outorga, sob pena de rescisão contratual, passível de reintegração de posse imediata, independente de qualquer aviso ou notificação, com a incidência das respectivas taxas judiciárias, custas processuais e honorários advocatícios num quantum de 20% (vinte pontos percentuais) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. O OUTORGANTE VENDEDOR compromete-se :
a) emitir a Guia - Documento de Arrecadação Municipal – DAM em nome do (a) OUTORGANTE COMPRADOR (A) no exato valor da venda do imóvel, tão logo seja publicada a homologação do certame;
b) emitir em nome do OUTORGANTE COMPRADOR a competente Escritura Pública de compra e venda do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente Contrato de Compra e Venda, desde que cumprido o encargo descrito na Cláusula sexta do presente Contrato pelo Outorgante Comprador;
c) Conceder a posse do imóvel, objeto do presente Contrato de Compra e Venda ao OUTORGANTE COMPRADOR à partir da data de sua assinatura.
8.2. O OUTORGANTE COMPRADOR compromete-se:
a) efetuar o pagamento pela aquisição do imóvel no valor previsto no item 4.1, à vista, através do recolhimento da Guia - Documento de Arrecadação Municipal – DAM;
b) implantar no imóvel, objeto deste Contrato de Compra e Venda de imóvel rural um EMPREENDIMENTO AGROINDUSTRIAL, e ainda:
c) apresentar ao Município de Vera, mediante protocolo, o projeto do empreendimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel; data à partir do qual poderá ser outorgada a Escritura Publica de compra e venda do imóvel;
d) constituir ou transferir a pessoa jurídica a ser implantada no imóvel para o município de Vera MT no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel;
e) iniciar as obras no prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Escritura pública de compra e venda do imóvel, já incluído nesse prazo a aprovação dos órgãos competentes como SEMA, IBAMA, CREA, Corpo de Bombeiros, Prefeitura, concessionária de energia e demais licenças que o empreendimento exigir;
f) iniciar a operação das atividades no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura da Escritura pública de compra e venda do imóvel;
g) gerar, no mínimo, 300 (trezentos) empregos diretos quando de sua total operação, ou no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da assinatura da Escritura Publica de Compra e Venda;
h) responsabilizar-se e assumir eventuais danos causados à terceiros, ao meio ambiente ou ao município de Vera em decorrência de sua ação ou omissão;
i) assumir a responsabilidade pelos ônus administrativos e tributários na forma da legislação especifica, assim como os encargos financeiros pela execução das obras de implantação e pela infraestrutura necessária para o seu pleno e seguro funcionamento, executando também obras que promovam e zelem pela segurança dos usuários da Xxxxxxx XX-000;
j) assumir o compromisso de gerar faturamento industrial anual, à partir de sua operação total em valor não inferior à R$ 2.000.000.000,00 (Dois bilhões de reais).
CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS:
9.1. Todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel alienado à partir da data de assinatura do presente contrato de compra e venda deverão ser pagos, nas épocas próprias, pelo OUTORGANTE COMPRADOR, reservando-se o OUTORGANTE VENDEDOR o direito de, a qualquer tempo, exigir a respectiva comprovação, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. Na forma das disposições estabelecidas na legislação vigente, o OUTORGANTE VENDEDOR designará por meio da Portaria n° .............o Servidor para
a fiscalização deste Contrato Administrativo, tendo poderes, entre outros, para notificar o OUTORGANTE COMPRADOR sobre eventual descumprimento dos compromissos assumidos pelo presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. O OUTORGANTE VENDEDOR poderá revogar o presente Contrato Administrativo de Compra e Venda de Imóvel Rural, com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
11.2. O não cumprimento dos prazos e da finalidade dispostos no presente Contrato de Compra e Venda de Imóvel Rural e na Lei Municipal 1368/2021 pela adquirente do imóvel implicará na reversão/devolução do imóvel ao Município de Vera, com direito da adquirente a retirada das benfeitorias construídas no imóvel, mediante a restituição do valor pago pelo imóvel, porém, sem correção.
11.3. O Processo Administrativo para reversão do imóvel será formalizado por ato do Chefe do Poder Executivo e deverá ser processado por uma comissão de servidores designados especialmente para este fim, respeitado o princípio da ampla defesa e contraditório, servindo a decisão administrativa como fundamento para o procedimento de reversão do imóvel ao Município de Vera.
11.4. A comprovação de qualquer fraude que tenha por finalidade burlar o disposto na Lei Municipal nº 1368/2021 implicará na perda pura e simples da área com reversão de todas as benfeitorias ao Município de Vera, mais multa de 30% (trinta por cento) do valor equivalente do imóvel adquirido e o devido encaminhamento do assunto à Procuradoria Jurídica do Município para as medidas cabíveis.
11.5. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo de Compra e Venda de Imóvel Rural corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando- o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processual Civil, bem como da legislação civil vigente
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vera – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências a respeito do instrumento ora firmado.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de um só efeito para que produzam os regulares efeitos de direito.
Vera -MT, de 2021.
MUNICÍPIO DE VERA -MT MOACIR XXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL OUTORGANTE VENDEDOR
PESSOA JURÍDICA OUTORGANTE COMPRADOR
Testemunhas:
CPF CPF