LICITAÇÃO MEDIANTE CARTA-CONVITE Nº 01/2018
LICITAÇÃO MEDIANTE CARTA-CONVITE Nº 01/2018
Proc. Administrativo n.º 008/2018 Proc. Licitatório n.º 04/2018
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
O Presidente da Câmara Municipal de Jardinópolis, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, torna público que autorizou, nos autos do Processo Administrativo n.º 008/2018, a realização de Licitação na modalidade de Carta-Convite n.º 01/2018, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, nos termos: do Art. 22, inciso III; do Art. 22, par. 3º; do Art. 23, inciso II da Lei nº 8.666/93, e demais disposições legais, para:
“Aquisição e instalação de equipamentos de sonorização, microfonia, e de gravação e transmissão de imagens, bem como acessórios e periféricos necessários para instalação do sistema no Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP, em conformidade com a discriminação e especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I, parte integrante do presente Edital.”
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Jardinópolis, instituída pela Portaria n.º 002/2018, receberá os envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, dos convidados e interessados, até às 09:30 horas do dia 10 de outubro de 2018, na Divisão de Licitações- Compras, que se localiza na sede da Câmara Municipal de Jardinópolis, na Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000. O início da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, será às 09:30 horas no mesmo dia acima mencionado e, não havendo interposição de recursos, em ato contínuo, será realizada a abertura dos envelopes “PROPOSTAS” dos concorrentes habilitados, conforme o previsto no inciso III do art. 43 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
O presente CONVITE, além das cartas expedidas nos termos do parágrafo 3.º do artigo 22 da Lei Federal n.º 8.666/93, encontra-se afixado no quadro de publicações da Câmara Municipal de Jardinópolis, situada na Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, e neste mesmo endereço poderão, os interessados, retirar cópias do presente instrumento convocatório, bem como solicitar quaisquer informações pelos telefones (00) 0000-0000/0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas. O edital poderá também ser retirado no endereço eletrônico da Câmara Municipal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Terão acesso e participarão deste procedimento licitatório todos os convidados por carta e os interessados que preencherem os requisitos estampados no parágrafo 3.º do artigo 22 da Lei Federal 8.666/93.
O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar, obedecerão, integralmente, às normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores, do Decreto Federal n.º 9.412/2018, de 18 de junho de 2018, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
Jardinópolis, 27 de setembro de 2018.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal Jardinópolis/SP
LICITAÇÃO MEDIANTE CARTA-CONVITE Nº 01/2018
1. DA REUNIÃO DE ABERTURA E DA RETIRADA DO EDITAL:
1.1 A Câmara Municipal de Jardinópolis convida essa conceituada empresa a participar do presente certame licitatório, na modalidade “CONVITE”, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, o qual será regido pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, com posteriores alterações.
1.2 A licitação será processada e julgada em sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º 002/2018, e, para o recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” fica determinado o dia 10 de outubro de 2018, até as 09:30 horas, os quais deverão ser protocolados junto ao Setor de Compras sito na Praça Cel. Xxxx Xxxxxxxxx, 60, Jardinópolis – SP, CEP 14.680- 000.
1.3 A abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” dos concorrentes habilitados ocorrerá às 09:30 horas do mesmo dia designado no item 1.2, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos, conforme o previsto no inciso III do art. 43 da lei federal 8.666/93.
1.4 O Edital e seus anexos estão à disposição das empresas interessadas, a partir do dia 03 de outubro de 2018, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na sala do Setor de Compras e Licitação, no endereço e horário estampados no instrumento convocatório.
2. DO OBJETO:
2.1 Constitui objeto do presente processo licitatório na modalidade “CONVITE”, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, a “Aquisição e instalação de equipamentos de sonorização, microfonia, e de gravação e transmissão de imagens, bem como acessórios e periféricos necessários para instalação do sistema no Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP, em conformidade com a discriminação e especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I, parte integrante do presente Edital.”
2.1.1 Os bens/equipamentos e periféricos fornecidos e os materiais utilizados para instalação deverão obedecer aos critérios de boa qualidade e capacidade profissional, devendo haver compatibilidade e simultaneidade entre som e imagem, e atendendo às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de abranger eficazmente às finalidades que deles se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
2.2 O prazo para entrega dos equipamentos/materiais e execução do serviço de montagem/instalação será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço a ser expedida pela Câmara Municipal.
2.3 O VALOR TOTAL GLOBAL estimado para o objeto da presente licitação é de R$ 88.600,00 (oitenta e oito mil e seiscentos reais), sendo que o valor máximo do LOTE 1 é de R$ 70.180,00 (setenta mil, cento e oitenta reais) , e, o valor máximo do LOTE 2 é de R$ 18.420,00 (dezoito mil, quatrocentos e vinte reais), nos termos da planilha orçamentária apresentada no Anexo VII.
2.4 O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas condições contratuais, dentro dos limites previstos no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Além das empresas convidadas poderão participar do presente Convite, empresas que se encontrem ou não cadastradas na Câmara Municipal de Jardinópolis, que manifestarem interesse na participação com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a entrega dos envelopes, e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital de Convite.
3.2 Não poderão participar da presente licitação empresas:
3.2.1 Declaradas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenham restabelecida sua idoneidade;
3.2.2 Suspensas de participação em licitação e impedimento de contratar com este ou qualquer outro órgão da Administração Pública;
3.2.3 Com falência decretada;
3.2.4 Consorciadas;
3.2.6 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
3.2.7 Empresas que contenham em seu objeto social atividades incompatíveis ou diversas do especificado no item 2 – OBJETO;
3.2.8 Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.3 Para participar da decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Jardinópolis um único representante legal com poderes para praticar estes atos, conforme modelo de termo de credenciamento (Anexo II), observando-se ainda o disposto nos subitens 7.1.2 e 7.1.3.
3.3.1 O representante legal deverá identificar-se e trazer à Comissão Permanente de Licitação um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica.
3.3.2 A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pelo mesmo.
3.3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma firma ou empresa.
3.3.4 Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
3.4 A documentação constante do item 3.3 e subitem 3.3.1, o termo de credenciamento de acordo com o modelo estabelecido no (Anexo II), e o documento hábil a comprovar a representação, estabelecidas neste Edital, serão apresentadas fora do Envelope nº 01 (Documentação).
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
4.1 Os envelopes contendo os documentos e as propostas deverão ser protocolizados na CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, na Divisão de Licitações-Compras, que se localiza na sede da Câmara Municipal de Jardinópolis, na Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxxx-XX, impreterivelmente até as 09:30 horas do dia 10 de outubro de 2018, em 02 (dois) envelopes separados, fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, devendo constar, no frontispício dos mesmos, as seguintes inscrições:
CONVITE DE N.º 01/2018
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE
CONVITE DE N.º 01/2018
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
XXXXXXXX DA PROPONENTE
5. ENVELOPES N.º 01 DOCUMENTAÇÃO:
5.1. O envelope de número 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO das proponentes, deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus diretores. Referidos documentos deverão vir acompanhados das alterações existentes;
5.1.1.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.3 Os documentos relacionados nos subitens 5.1.1.1 e 5.1.1.2 deste item 5.1.1, não precisarão constar do Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, se forem apresentados para o credenciamento neste Convite.
5.1.2 REGULARIDADE FISCAL:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
5.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.1.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
5.1.2.3.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
5.1.2.3.2 Certidão de Regularidade relativa aos tributos, dívida ativa e demais débitos, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda; e
5.1.2.3.3 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários;
5.1.2.4 Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
5.1.2.5 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
5.1.2.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que quiserem usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo (Anexo IV).
5.1.3 REGULARIDADE TRABALHISTA:
5.1.3.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei Federal nº 12.440, de 07/07/2011).
5.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.4.1 Certidão ou atestado de Capacidade Técnica fornecido por qualquer entidade/organização pública ou privada, devidamente estabelecida e em funcionamento no território nacional, que comprove ter o licitante prestado, com qualidade satisfatória, serviços compatíveis ao objeto ora licitado.
5.1.5 DECLARAÇÕES:
5.1.5.1 Declaração expressa da licitante, sob as penas da Lei, de que recebeu a pasta contendo o Edital, seus anexos e respectiva minuta do contrato, e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação (Anexo III).
5.1.5.2 Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme lei nº 9.854/99 (Anexo V);
5.1.5.3 Declaração de que não é considerada inidônea ou que não tenha sido penalizada com suspensão temporária por qualquer esfera do Poder Público e ainda, que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que venha a ser conhecido após o encerramento desta licitação, conforme modelo (Anexo VI);
5.1.5.4 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo (Anexo IV).
5.2 A DOCUMENTAÇÃO solicitada poderá ser apresentada no original ou em fotocópia autenticada, não se exigindo quando houver possibilidade de verificação de sua autenticidade pela INTERNET.
5.2.1 O não atendimento às exigências constantes do item DOCUMENTAÇÃO implicará na INABILITAÇÃO da proponente à abertura do envelope PROPOSTA COMERCIAL.
5.3 Com a apresentação do envelope HABILITAÇÃO, a licitante expressa o pleno conhecimento de que assume inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação e adere aos termos do presente Edital e Contrato que vier a ser firmado.
5.4 DA VISITA TÉCNICA:
5.4.1 Para realização da visita técnica, de natureza facultativa, poderão os interessados agendar para realizar sua visita na Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxxx-XX, Fone (016) 3663- 3270, no período compreendido entre a data do envio/retirada deste Edital até a data anterior do dia da abertura dos envelopes, no horário das 09:00 às 13:00 horas.
6. ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL:
6.1 O envelope “PROPOSTA COMERCIAL” deverá conter:
6.1.1 A Proposta propriamente dita redigida em idioma nacional, preferencialmente em papel sulfite tamanho A4, em 01(uma) via, isenta de emendas ou rasuras, de forma clara e detalhada, devendo ser assinada ao seu final e rubricada as demais folhas, com a respectiva identificação do responsável pela sua elaboração, devendo constar:
6.1.2 Indicação da empresa, razão social, endereço completo, inclusive e-mail e CNPJ/MF;
6.1.3 Número do Convite;
6.1.4 O preço ofertado, devendo constar o valor unitário por item e total de cada lote, nos termos da Planilha Orçamentária constante do Anexo VII, expresso em moeda corrente nacional, que deverá incluir todos os tributos e encargos incidentes sobre os equipamentos/materiais e a prestação dos serviços, objeto do presente processo licitatório, bem como os custos diretos e indiretos, fixos e irreajustáveis;
6.1.5 Especificação clara e objetiva dos equipamentos/materiais/serviços, inclusive com a indicação de suas marcas;
6.1.6 Data, assinatura e identificação do subscritor;
6.1.7 Prazo de entrega dos equipamentos/materiais e execução do serviço de montagem/instalação, não superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos;
6.1.8 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação;
6.1.9 Banco, número da conta corrente e agência em nome da empresa (código e endereço);
6.1.10 Condições de garantia dos equipamentos/materiais fornecidos e dos serviços realizados, forma de substituição, restituição ou outra modalidade, cujos prazos não poderão ser inferiores a 24 (vinte e quatro) meses.
7. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
7.1. O presente Convite de Preços será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
7.1.1 Após a entrega dos envelopes pelos licitantes não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
7.1.2 Se a empresa enviar representante que não seja sócio/gerente ou diretor far-se-á necessário o credenciamento/procuração passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recursos.
7.1.3 A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de discordar e/ou se manifestar contra as decisões tomadas pela comissão de julgamento da CMJ durante a fase de abertura dos envelopes "proposta".
7.1.4 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da Proposta.
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:
8.1 Abertura dos Envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”:
8.1.1 No dia e hora designados no preâmbulo deste convite, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir o ato, a Comissão de Julgamento iniciará os trabalhos, examinando os envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA COMERCIAL", os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir à abertura do envelope n.º 01 -"DOCUMENTAÇÃO".
8.1.2 Os documentos contidos no envelope n.º 01 serão examinados e rubricados pelos participantes da Comissão de Julgamento, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes.
8.1.3 Desta fase será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Julgamento, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
8.1.4 Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, na presença de todos os licitantes ou representantes credenciados, será o resultado do julgamento publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou encaminhado por carta, e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para conhecimento de todos os participantes.
8.1.5 Os envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" dos proponentes "inabilitados" ficarão à disposição dos licitantes, sendo os mesmos devolvidos contra-recibo.
8.1.6 Critérios para fins de habilitação:
8.1.6.1 Serão considerados inabilitados os Proponentes que não atenderem às exigências do edital e seus anexos, ou não preencherem os requisitos dos itens 3, 4, 5, 6 e respectivos subitens.
8.1.6.2 Se todos os licitantes forem inabilitados, a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova DOCUMENTAÇÃO escoimadas da causa que ensejou a inabilitação.
8.1.7 Não serão consideradas inabilitadas, nesta fase, as microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem restrições fiscais, nos termos dos artigos 42 e 43 da lei complementar nº 123/06, de 14/12/2006.
8.2 Abertura do envelope n.º 02 - "PROPOSTA":
8.2.1 Os envelopes "PROPOSTAS" das proponentes habilitadas serão abertos, a seguir, no mesmo local, pela Comissão de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, "a" da lei federal 8.666/93. Em não ocorrendo, os envelopes serão abertos após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo de interposição.
8.2.2 Uma vez abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
8.2.3 As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes.
8.2.4 Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
8.2.5 Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, na presença de todos os licitantes ou representantes credenciados, a Comissão de Licitação divulgará o resultado da presente licitação através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.3 CRITÉRIO PARA FINS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.3.1 Desclassificação:
8.3.1.1 Após análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, aquelas que:
a) não atendam às exigências estabelecidas no edital;
b) forem manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos;
b1) serão considerados preços excessivos aqueles superiores ao fixado no mercado;
b2) Será considerada como manifestamente inexequível aquela que não possa demonstrar sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com o de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
b3) consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
b3.a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Câmara Municipal;
c) Os equipamentos cotados estiverem com sua descrição em desacordo com o objeto da presente licitação.
8.3.1.2 Se todas as propostas forem desclassificadas, a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para reapresentação de outra, escoimadas da causa que ensejou a desclassificação.
8.3.2 Classificação:
8.3.2.1 Após o exame das propostas, a Comissão fará a classificação pelo valor total de cada lote, primeiramente do LOTE 1 e, em seguida, do LOTE 2, levando-se em conta exclusivamente o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
8.3.2.2 A classificação far-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis.
8.3.2.3 Em caso de empate será dada preferência de contratação para as Microempresas e empresas de pequeno porte.
8.3.2.4 As propostas das microempresas e empresas de pequeno porte serão consideradas empatadas com a menor proposta quando o preço não for superior a 10 % da proposta mais bem classificada.
8.3.3 Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou empresa de pequeno porte poderá apresentar nova proposta, com preço inferior à melhor proposta classificada desde que esteja presente na sessão de julgamento, representante desta empresa, passando-se a vencedor.
b) Em não havendo nova proposta, conforme previsão no item anterior, será possibilitado ao próximo classificado que teve sua proposta considerada empatada e que possua classificação de microempresa ou empresa de pequeno porte, ao exercício do mesmo direito do item acima.
c) Empatada proposta de forma idêntica entre uma Microempresa / empresa de pequeno porte e demais modalidades de empresas, mesmo não havendo nova proposta será considerada vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte.
d) Em caso de empate entre empresas não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, desde que suas propostas sejam idênticas, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes.
e) Somente será considerado empate propostas até 10% quando a proposta melhor classificada não for de Microempresa ou empresa de pequeno porte.
f) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem nos intervalos estabelecidos nestas condições, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, desde que esteja presente na sessão de julgamento, representante da empresa.
8.3.3.1 Na hipótese de se verificar incoerência entre o somatório dos preços unitários e totais, prevalecerão as parcelas unitárias, corrigindo-se o total.
8.3.3.2 Verificando-se incoerência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso.
8.3.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 01(uma) hora após a solicitação do Presidente de Licitação, sob pena de preclusão.
8.3.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.6 O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3.7 Após a análise das propostas apresentadas, em confronto com as exigências deste convite, será considerada como licitante vencedora aquela detentora do menor preço de cada lote.
8.4 DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO:
8.4.1 A Comissão Permanente de Licitação procederá à adjudicação e submeterá o resultado do julgamento ao Presidente da Câmara Municipal de Jardinópolis, para homologação do objeto da licitação. Àquela autoridade se reserva o direito de rejeitar, se houver interesse público devidamente comprovado, uma ou todas as propostas sem que assista aos licitantes o direito de indenização (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
9. DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:
9.1 Após a publicação da Homologação do certame no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para assinatura do Contrato, bem como do Termo de Ciência e Notificação dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data de convocação.
9.1.1 No mesmo prazo deverá(ão) a(s) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) e que possuir(em) restrição fiscal comprovar que regularizou sua situação sob pena de decair do direito de contratação.
9.2 O prazo concedido para assinatura e/ou formalização do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
9.3 Poderá a Administração, nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93, quando o convocado não assinar ou não aceitar o termo de contrato, no prazo e condições acima, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da Comunicação do artigo 81 da legislação citada.
9.4 Poderá a Administração, nos termos do § 2º, do art. 43, da Lei Complementar 123/06, quando o convocado não comprovar a sua regularidade fiscal, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, independente de aceitar o mesmo valor do 1º colocado.
10. DO RECEBIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será efetuado no valor total do lote que a empresa venceu e à vista, após a entrega e instalação dos equipamentos e apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, desde que devidamente aceito e aprovado, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
10.1.1 Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
10.1.2 Salvo expressa anuência da CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, todo e qualquer pagamento será efetuado direta e exclusivamente à CONTRATADA, eximindo-se a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS de todo e qualquer pagamento de obrigações a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto a direitos emergentes desta, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinentes, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
10.2 Os preços incidentes na contratação, não sofrerão qualquer espécie de reajuste.
11. DO PRAZO PARA ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1 A entrega dos equipamentos e instalação deverão ser realizadas após o recebimento da autorização de fornecimento/serviço, observado o prazo informado na proposta e o disposto
nos itens 12.2 e 12.3 deste edital, devendo ocorrer diretamente no endereço da Contratante, em dias úteis, no horário compreendido entre 8:00 e 14:00 horas.
11.1.1 Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em perfeitas condições de funcionamento em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de fornecimento/serviço.
11.2 Não será permitida na entrega, a substituição dos equipamentos ofertados, quer em função de outra especificação, outras marcas, etc.
11.3 As despesas com o descarregamento e instalação dos equipamentos serão por conta da(s) licitante(s) vencedora(s), que deverão enviar auxiliares para os devidos fins.
12. DAS PENALIDADES:
12.1 Pela recusa injustificada em assinar o Contrato e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicatária se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
12.1.1 A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes em virtude da não aceitação da primeira convocada.
12.2 A CONTRATADA estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, pelo não cumprimento do disposto em qualquer de suas cláusulas, em especial na hipótese prevista no item 13.2.
12.3 Nas sanções constantes de 12.1 e 12.2, os valores das multas serão em moeda corrente nacional. No caso de incidência em mais de um item, as multas serão cumulativas.
12.4 Os valores apurados das sanções serão descontados dos pagamentos devidos ou da garantia contratual ou pagos em moeda corrente nacional e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
12.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista nos itens 12.1 e 12.2 anteriores;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CONTRATANTE.
12.6 As sanções previstas no item 12.5, alíneas “a”, “c” e “d” poderão incidir juntamente com a do subitem 12.5 alínea “b”.
12.7 As sanções previstas no subitem 12.5 alíneas “c” e “d” poderão também ser aplicadas quando:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
12.8 Aplicam-se, subsidiariamente, ao disposto nesta cláusula, as condições previstas no capítulo IV da Lei 8666/93.
13. DA RESCISÃO:
13.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei.
13.2 Constitui motivo para a rescisão do contrato:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
d) a paralisação do serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE,
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotando na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei 8666/93;
f) a dissolução da sociedade ou a decretação de falência ou a instauração de sua insolvência civil;
g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
h) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.3 Em caso de rescisão, por qualquer das hipóteses previstas no item 13.2 alíneas “a” a “g” anteriores, sujeitar-se-á a CONTRATADA a aplicação das multas previstas neste instrumento.
13.4 Quando a rescisão ocorrer com base no item 13.2 alíneas “h” e “i”, sem que haja culpa da CONTRATADA, caberá ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que esta haja sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização, se houver.
13.5 Os casos de rescisões aqui previstos, será efetuada uma avaliação para que se possa calcular a remuneração dos serviços realizados até a data em que ocorreu o evento.
13.6 Aplicam-se, subsidiariamente, a esta cláusula as disposições pertinentes e, em especial, a seção V do Capítulo III da Lei 8666/93, ficando assegurado à CONTRATANTE a supremacia relativa ao poder inerente aos contratos administrativos.
13.7 Havendo rescisão contratual provocada por vontade unilateral de uma das partes, a parte prejudicada fará jus à indenização correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, devidamente corrigido até o dia da comunicação da rescisão.
13.8 A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência da CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.
14. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES:
14.1 Somente serão aceitos os recursos previstos na lei Federal 8.666/93, os quais deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) das úteis nos termos do Parágrafo 6º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente protocolados na Divisão de Licitações-Compras, em dias úteis das 08:00 às 14:00 horas, cujo prazo terá início no momento em que os participantes da licitação tiverem ciência da decisão recorrida. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos via fax ou via e-mail.
14.2 Somente serão aceitas as impugnações de edital conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93, devidamente protocolados na Divisão de Licitações-Compras, em dias úteis das 08:00 às 14:00 horas. Não serão aceitas em hipótese alguma impugnações via fax ou via e-mail.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
15.1 Pelo pagamento devido em razão da aquisição/fornecimento com instalação dos bens/equipamentos constantes no Item 2, especificados no Anexo I deste Edital, responderão os recursos vigentes dentro da categoria econômica: Dotação Orçamentária 4.4.90.52.00.00.00.00.0110 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
16. DEFINIÇÕES:
16.1 Para fins deste Convite consideram-se:
16.1.1 Interesse na participação:
16.1.1.1 Retirada do convite em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para apresentação das propostas;
16.1.2 Representante:
16.1.2.1 Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo estatuto da empresa e/ou;
16.1.2.2 Pessoa credenciada pela empresa, passada em papel timbrado e/ou por instrumento público.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 A proponente vencedora obrigar-se-á a manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de funcionalidade para execução do fornecimento e dos serviços contratados.
17.2 Correrá por conta e risco da proponente vencedora o transporte e outras despesas indiretas.
17.3 A proponente vencedora deverá requerer a exclusão da lide da CÂMARA MUNICIPAL ou a Fazenda Pública Municipal, caso esta seja acionada, e ressarci-la por prejuízo sofrido em decorrência de citação e ingresso como parte no processo judicial e extrajudicial, inclusive naquelas demandas de natureza trabalhista.
17.4 A proponente vencedora não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da contratante.
17.6 A proponente vencedora deverá se responsabilizar pelo ressarcimento de danos causados por seus empregados e ou prepostos à Câmara Municipal ou à terceiros, requerendo a exclusão da CÂMARA MUNICIPAL ou a Fazenda Pública Municipal, na hipótese desta ser citada para ação civil ou trabalhista pleiteando indenização ou ressarcimento advindo de ato praticado pelos seus empregados ou prepostos.
17.7 A licitação será anulada, no todo ou em parte, no caso de ocorrer ilegalidade, de oficio ou por terceiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.8 A licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
17.9 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS estará à disposição de qualquer das proponentes para prestar quaisquer informações que se fizerem necessárias, bem como para dirimir dúvidas concernentes ao presente Edital.
17.10 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS se reserva o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos e/ou comprovações das informações prestadas, através de documentos.
17.11 Nas diversas fases deste processo licitatório, a Comissão de Julgamento poderá, caso entenda necessário, ser assessorada por órgão ou entidade interna ou externa, desde que esta não esteja participando da licitação.
17.12 Os atos praticados na presente licitação serão publicados na imprensa oficial, nos termos da Lei, ou comunicados através de carta, se for o caso.
17.13 As empresas interessadas poderão obter o Edital do presente Convite junto ao Setor de Compras da Câmara Municipal de Jardinópolis.
17.14 Ficam informados os proponentes que seus envelopes não abertos por qualquer razão e que não os tenha retirado após a contratação da empresa vencedora, os mesmos serão incinerados.
17.15 Além das disposições expressas deste Convite, as propostas sujeitam-se à legislação vigente.
17.16 Fica eleito o foro da Comarca de Jardinópolis para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato.
18. DO HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS:
18.1 O Convite encontra-se afixado para consulta e conhecimento de todos no quadro de avisos da na sede da Câmara Municipal de Jardinópolis, na Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx, 00, e poderá ser obtido por interessados junto ao Setor de Xxxxxxx no endereço supra, até 24 horas antes do prazo previsto para entrega da proposta, onde poderão ser obtidas as informações que julgarem necessárias. O edital poderá também ser retirado no endereço eletrônico da Câmara Municipal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.2 Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
18.2.1 Termo de Referência - (ANEXO I);
18.2.2 Termo de Credenciamento (ANEXO II);
18.2.3 Modelo de Declaração que recebeu o Edital e seus Anexos. (ANEXO III);
18.2.4 Modelo de declaração de ME/EPP. (ANEXO IV);
18.2.5 Modelo de Declaração de que não emprega menores de 18 anos. (ANEXO V);
18.2.6 Modelo de Declaração de que não é considerada inidônea. (ANEXO VI);
18.2.7 Planilha Orçamentária. (ANEXO VII);
18.2.8 Modelo de Formulário de Proposta (ANEXO VIII);
18.2.9 Minuta Contratual (ANEXO IX);
18.2.10 Termo de Ciência e Notificação (ANEXO X).
18.3 Além das disposições deste edital, as propostas sujeitam-se à legislação vigente.
Jardinópolis, 27 de setembro de 2018.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente
Câmara Municipal de Jardinópolis
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
A presente licitação tem como objeto a “Aquisição e instalação de equipamentos de sonorização, microfonia e de gravação e transmissão de imagens, bem como acessórios e periféricos necessários para instalação do sistema no Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP, em conformidade com a seguinte descrição:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE WEB TV
LOTE 1: - SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE AUDIO/VÍDEO, CONTENDO OS SEGUINTES ITENS COM CABOS E ACESSÓRIOS, MONTADOS E INSTALADOS:
Sistema de Produção de Vídeo Ao VIVO Plataforma Broadcast - Uma Unidade
4 Entradas Hdmi de Vídeo
Câmeras de vídeo - HD e SD capaz. Suporte para Webcams e cartões de captura. Consulte Hardware Suportado NDI - Envia e recebe vídeo e áudio de alta qualidade e baixa latência na rede local entre os sistemas e qualquer fonte compatível com o NDI. Ver NDI
Arquivos de vídeo - Suporte para todos os formatos populares, incluindo AVI, MP4, H264, MPEG-2, WMV, MOV e MXF.
DVDs - Com navegação no menu Arquivos de áudio - MP3 e WAV
Dispositivos de Áudio - várias fontes de áudio, como SoundCards, ASIO Audio Interfaces e áudio de cartão de captura Vídeo e Audio PlayLists – Combinação vários arquivos de vídeo e / ou áudio em uma única entrada
Web browser, RTSP, PowerPoint, fotos, cor sólida e mais.
Transmissão ao vivo para seus provedores de streaming favoritos, incluindo Facebook Live, YouTube, Twitch e Ustream.
Live Record em Full HD para AVI, MP4, MPEG-2 ou WMV
Saída através de cartões para plataformas de gravação profissional e monitores Suporte a Câmera Virtual para streaming de software de terceiros,
Entrada de caracteres, adicionar e editar um título ou ScoreBoard de muitos construído em modelos ou construir o seu próprio usando qualquer software de edição de gráficos ou vetoriais.
Ajustar texto, Tamanho da fonte e Cor e Real-Time com atualizações instantâneas.
Combinação de várias entradas em conjunto usando as diferentes predefinições "Multi View" ou personalize a posição de cada elemento com os controles Zoom, Pan, Rotate e Crop disponíveis.
Suportes Tripés - 4 unidades Cabeça Hidráulica com rotação de 360º 3 SEÇÕES
ALTURA MÁXIMA (mm) 1515 ALTURA MÍNIMA (mm) 712 COMPRIMENTO FECHADO (mm) 745 FAIXA DE PAN (o) 360
FAIXA DE TILT (o) -85°/90° frontal PESO (kg) 3,29
LIMITE DE PESO (kg) 5
Filmadoras PTZ – 3 unidades
Zoom óptico 20X f= 5.5~ 110mm
Sensor de 1/2. 8 polegada de alta qualidade sensor CMOS HD
Pixels efetivos 16: 9, 2.07 Megapixel
1080 P Formato de Vídeo
Formato de Vídeo 1080i
720 P Formato de Vídeo
1080P60/50/30/25/59.94
1080I60/50/59.94
720P60/50/30/25/59.94
Ângulo de visão 3.3 ° (tele) -- 54.7 ° (wide) Abertura F1.6--F3.5
Zoom Digital 10X Zoom Digital Iluminação mínima 0.5Lux (F1.8, AGC ON) DNR 2D & 3D DNR
Balanço de branco Auto/Manual/Um Toque/3000 K/4000 K/5000 K/6500 K Foco Auto/Manual
Abertura Auto/Manual Obturador eletrônico Auto/Manual BLC ON/OFF
WDR OFF/ajuste do nível de Dinâmica
Ajuste de vídeo brilho, cor, saturação, contraste, nitidez, B/W modo SNR > 55dB
interface de entrada/Saída
Interface de vídeo USB2.0, USB3.0, HDMI/LAN
Fluxo de Código de imagem
de Compressão de vídeo
Interface de Sinal De controle
saída dupla córregos H.265/H.264
RS-232 (Anel através de saída RS232), RS485
Protocolo de controle VISCA/PELCO-D/PELCO-P Taxa de transmissão 115200/9600/4800/2400bps
Interface de Entrada
De áudio --
de Compressão De
áudio --
IP Interface 100 M IP port (10/100BASE-TX); 5G WiFi (Opcional) Protocolo Visca apoio protocolo VISCA controle através da porta IP. Protocolo de rede RTSP, RTMP, ONVIF
Interface de energia HEC3800 saída (DC12V)
PTZ Parâmetro
Rotação Pan ±170°
Tilt Rotação -30 ° ~ + 90 °
Controle de Velocidade Pan
Velocidade de Controle de inclinação
0.1 ~ 60 graus/sec
0.1 ~ 30 °/seg
Velocidade predefinida Pan: 60 °/seg, Tilt: 30 °/seg
Número predefinido 255 presets(10 presets por controle remoto)
Filmadora Reportagem 1
½ " High-Sensitivity MOS Sensor 1080/60p AVCHD Recording
Wide-Angle 28mm (Equivalent) Lens 16x Optical Zoom / 50x Intelligent Zoom SD Card Slots with Relay Recording 3.0" Touchscreen LCD
5-Axis Hybrid OIS & Level Shot Function 16.4MP Still images
Multi-Purpose Lens Ring
HDMI, Component, and Composite Outputs Camera de Ombro
Cabos, Sd Card e Acessorios
Mesa de controle PTZ
Principal protocolo Pelco-d, pelco-p, VISCA
Taxa de transmissão (bps) 1200bps, 2400bps, 4800bps, 9600bps, 19200bps Controle de endereço Controle 255pcs ptz, no máximo, código de endereço: 0-254 Modo de comunicação RS485 half-duplex, RS422 full-duplex, porta serial RS232 Alcance de comunicação Rs485, rs422: 1200 m, rs232: 10 m
Número de conexão em cascata 16 sub-controle, no máximo, controlador id: 0-15 Joystick 3D (controle: cima, baixo, esquerda, direita, zoom)
Modo de interface 10pin linha pressionando porta, conector DB9 Exibição Azul LCD
Tom de aviso Chave de toque Beep on/off Fonte de alimentação Dc12v±10 % Consumo de energia 6 W max.
Temperatura de trabalho 0--50graus Temperatura da loja -20--70graus
LOTE 2: – SISTEMA DE SOM AMBIENTE, CONTENDO OS SEGUINTES ITENS COM CABOS E ACESSÓRIOS, MONTADOS E INSTALADOS:
Mixer de áudio 4 canais – 4 unidades
Material: Metal
Tamanho do artigo: Aprox. 10.5*5.5*4.5 cm conector: conector de 12 V
canais: 4 canais
linha de entrada: 4x1/4''TRS saída: 1x1/4''TRs
Caixa de som PA – 2 unidades
Material: PVC
Tamanho do artigo: Aprox. 67*15*30 cm conector: Speakcom
potência: 200Watts modelo: line torre
Caixa de som Retorno – 2 unidades
Material: PVC
Tamanho do artigo: Aprox. 33.5*15*30 cm conector: Speakcom
potência: 100Watts
modelo: line torre
Compressor- Gate – Expander
- O circuito de compressão adaptativa de programa com sistema IKA selecionável (Adaptação interativa do "Knee") combina as vantagens do "Knee" duro e suave;
- "De-esser" integrado com reconhecimento de voz masculina/feminina selecionável para remover semelhanças vocais das suas músicas;
- O circuito de limitação de picos com IGC (Controle de Ganho Interativo) combina limiter de programa e clipagem para uma proteção inaudível e extremamente confiável contra picos de sinal;
- Amplificação dinâmica selecionável para um áudio brilhante e fiel mesmo com altas taxas de compressão;
- Circuito Expander/Gate com sistema IRC (Controle de Taxa Interativa) parar uma supressão de áudio virtualmente inaudível;
- Simulação de válvulas selecionável para um som mais "quente" e de maior transparência como em sistemas valvulados;
- Ataque ajustável manualmente ou automaticamente assim como também tempos de "release";
- Filtro de contorno de graves selecionável previne o chamado "pumping" devido a compressão limitada dos graves;
- Função de duplo estéreo com configurações de nível de saída independentes;
- Entrada "side chain" selecionável com função monitor;
- Amplificadores de baixíssimo ruído tipo 4580 e controladores VCA de última geração;
- Medidores em LEDs de 12 segmentos separados para níveis de entrada/saída e redução de ganho;
- Luz de tráfego dedicada para displays de nível do "Threshold" e "De-esser";
- Entradas e saídas servo-balanceadas com conectores TRS ¼" e XLR banhados a ouro;
- Chave de "Bypass" com controle de transmissão com função automática "bypass" em caso de falta de energia;
- Dimensões (A x L x P): 44,50 x 483,00 x 217,00mm;
- Peso: 2,3kg. Entradas de Áudio
- Tipo: Ligação XLR e Jack de 6,3mm, anti-parasitário AF, servo-simétrico. Impedância
- +4dBu: 90k Ohms simétrica, 45k Ohms assimétrica @ 1kHz;
- -10dBV: 180k Ohms simétrica, 90k Ohms assimétrica @ 1kHz;
- Nível de trabalho: +4dBu/-10dBV comutável;
- Nível de entrada máximo: +22dBu simétrico e assimétrico;
- CMRR: 40dB, > 60dB @ 1kHz típico. Saídas de Áudio
- Tipo: Ligação XLR e Jack de 6,3mm, estágio final de saída servo-simétrico controlado eletonicamente;
- Impedância: 95 Ohms simétrica, 50 Ohms assimétrica @ 1kHz;
- Nível de saída máximo: +21dBu, +20dBm simétrico e assimétrico. Entrada Sidechain
- Tipo: Ligação Jack de 6,3mm, assimétrico, anti-parasitário AF, CC desacoplada;
- Impedância: 45k Ohms;
- Nível de saída máximo: +24dBu. Saída Sidechain
- Tipo: Ligação Jack de 6,3mm, assimétrico, anti-parasitário AF, CC desacoplada;
- Impedância: 50 Ohms;
- Nível de saída máximo: +21dBu. Dados de Sistema
- Largura de banda: 20Hz a 20kHz, +0/-0,5dB;
- Resposta de frequência: 0,35Hz a 200kHz, +0/-3dB;
- Relação sinal/ruído: 115dB, não ponderado, 22Hz a 22kHz;
- IMD: 0,01% típico SMPTE;
- Diafonia: -110dB @ 1kHz. THD
- 0,008% típico @ +4dBu, 1kHz, amplificação 1;
- 0,07% típico @ +20dBu, 1kHz, amplificação 1. Seção Expansor/Porta
- Tipo: Expandor IRC (Interactive Ratio Control);
- Threshold: Variável (OFF a +10dB);
- Ratio: Variável (1:1 a 1:8);
- Ataque: < 1ms / 50dB, dependente do programa;
- Release: Variável (SLOW: 100ms / 1dB, FAST: 100ms / 100dB). Seção do Compressor
- Tipo: Compressor IKA (Interactive Knee Adaptation);
- Threshold: Variável (-40 a +20dB);
- Ratio: Variável (1:1 a 8:1);
- Attack/Release: Variável (Manual ou automático);
- Auto Charakteristik: Wave Adaptive Compressor;
- Tempo de ataque manual: Variável (0,03ms / 20dB a 300ms / 20dB);
- Tempo de release manual: Variável (0,05s / 20dB a 5ms / 20dB);
- Tempo de ataque automático: Típico 15ms para 10dB, 5ms para 20dB, 3ms para 30dB;
- Tempo de release automático: Dependente do programa, típico 125dB/seg;
- Output: Variável (-20 a +20dB). Seção do Peak Limiter
- Tipo: Peak Limiter IGC (Interactive Gain Control);
- Nível: Variável (0dB a OFF (+21dBu));
- Ratio: 8:1;
- Nível 1 tipo de limitador: Clipper;
- Attack: "Zero";
- Release: "Zero";
- Nível 2 tipo de limitador: Limitador de programa;
- Ataque: Dependente do programa, típico < 5ms;
- Release: Dependente do programa, típico 20dB/s. Seção De-Esser
- Tipo: VAD (Voice-Adaptive De-Esser);
- Frequências do filtro: 8,6kHz (Fêmea), 7,5kHz (Macho);
- Qualidade do filtro: Dependente do programa;
- Atenuação: Variável, máximo 15dB. Seção do Amplificador Dinâmico
- Tipo: IDE (Interactive Dynamic Enhancer);
- Frequência do filtro: 2,5kHz (Lower cut-off frequency);
- Característica: Filtro passa-alto (6dB/oct);
- Acentuação: Máximo 28dB @ 7,5kHz
1.1. Os bens/equipamentos e periféricos fornecidos e os materiais utilizados para instalação deverão obedecer aos critérios de boa qualidade e capacidade profissional, devendo haver compatibilidade e simultaneidade entre som e imagem.
1.2. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas condições contratuais, dentro dos limites previstos no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.3. O VALOR TOTAL GLOBAL estimado para o objeto da presente licitação é de R$ 88.600,00 (oitenta e oito mil e seiscentos reais), sendo que o valor máximo do LOTE 1 é de R$ 70.180,00 (setenta mil, cento e oitenta reais) , e, o valor máximo do LOTE 2 é de R$ 18.420,00 (dezoito mil, quatrocentos e vinte reais), de acordo com a Planilha Orçamentária constante do ANEXO VII do edital.
1.4. A empresa CONTRATADA deverá apresentar condições de garantia dos equipamentos/materiais fornecidos e dos serviços realizados, forma de substituição, restituição ou outra modalidade, cujos prazos não poderão ser inferiores a 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir das entregas dos mesmos. Substituir o(s) objeto (s) considerado(s) defeituoso(s) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 A presente licitação tem como objetivo a aquisição e instalação de equipamentos de som, microfonia e de gravação e transmissão de imagens, para atender às necessidades do Legislativo. A compra destes equipamentos justifica-se pela necessidade de maior clareza, nitidez e qualidade do som, microfonia e das imagens, bem como a gravação e reprodução de vídeos e a transmissão para internet e futuramente também em televisão e rádio das Sessões Legislativas Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas, reuniões e outros eventos afins.
2.1.1. Com base nesta regulamentação, fundamenta-se a legalidade do objeto desta contratação.
2.2 A transparência e o acesso à informação estão previstos e determinam a disponibilização de informações em tempo real, e para sua efetiva implementação exigem a adoção de uma série de medidas que justificam a aquisição destes equipamentos.
3. DO LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A entrega dos equipamentos e os serviços presentes neste Termo de Referência deverão ser realizados nas dependências da Câmara Municipal de Jardinópolis/SP.
3.1.1. Caso ocorra alteração de endereço da CONTRATANTE, a CONTRATADA deve respeitar essa alteração, modificando o respectivo endereço de prestação de serviço, mediante solicitação da administração.
4. PRAZO DE ENTREGA:
4.1 O prazo máximo para entrega e instalação será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do recebimento do pedido ou ordem expedida pelo departamento de compras que se dará após assinatura do contrato.
5. DOS MATERIAIS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os materiais de consumo, bem como acessórios e periféricos necessários para instalação dos equipamentos/sistema e os materiais permanentes que eventualmente possam ser utilizados, ficarão a cargo da contratante.
5.2. Não será permitida na entrega, a substituição dos equipamentos ofertados, quer em função de outra especificação, outras marcas, etc.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 É de responsabilidade da CONTRATADA, o transporte, entrega, montagem e instalação de todos os equipamentos e materiais necessários à sonorização das dependências, assim como de imagens, gravação e reprodução de gravações e vídeos, e para transmissão em internet e preparados para futuramente também em televisão e rádio, de acordo com as especificações do Edital e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.2 Entregar os equipamentos, instalados e em perfeito funcionamento, com supervisão do setor de patrimônio da Câmara. O prazo máximo para entrega e instalação será de até 45 (quarenta e cinco) dias.
6.3 Apresentar, caso já esteja habilitado junto aos órgãos competentes, a Nota Fiscal Eletrônica dos produtos entregues, devendo estar contida no ARQUIVO ELETRÔNICO – XML (VALIDADO), parte componente da Nota Fiscal Eletrônica, e enviado obrigatoriamente para o Setor de Compras da Câmara, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4 Todos os bens adquiridos deverão ser apresentados com catálogo ou manual de instrução ou ficha técnica ou catálogo digital.
6.5 Garantir o(s) objeto(s) contra defeitos de fabricação por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses a partir das entregas dos mesmos. Substituir o(s) objeto (s) considerado(s) defeituoso(s) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
6.6 Os bens/equipamentos e periféricos fornecidos e os materiais utilizados para instalação deverão obedecer aos critérios de boa qualidade e capacidade profissional, devendo haver compatibilidade e simultaneidade entre som e imagem, e atendendo às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de abranger eficazmente às finalidades que deles se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
6.7 Obriga-se a Contratada a fornecer os equipamentos/produtos dentro dos respectivos prazos observadas as condições estabelecidas, devendo promover imediatamente a troca dos produtos/equipamentos que porventura apresentem qualquer defeito de fabricação, violado, ou que não atendam as condições gerais constantes deste Edital, da descrição do objeto (ITEM 2 do Edital) e do Termo de Referência.
6.8 Responder pelos eventuais prejuízos causados diretamente à CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ou à TERCEIROS.
6.9 Arcar com os tributos Federais, Estaduais e Municipais que incidirem sobre o fornecimento.
ANEXO II
Através do presente, credencio (xxxx) o (a) Sr.(a)
portador(a) do RG nº e do CPF sob o nº a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Jardinópolis, na modalidade de CARTA-CONVITE Nº 01/2018, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da licitante , inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na , cidade de , Estado , bem como renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de 2.018.
Assinatura do Representante Legal
Observação: Este termo deve vir acompanhado dos documentos que indiquem que o representante legal tem poderes para assinar (contrato social), podendo ser substituído por procuração que outorgue os poderes nele contidos.
Estes documentos (Termo de Credenciamento e Comprovação do representante legal) deverão ser entregue fora dos envelopes.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU O EDITAL E SEUS ANEXOS
DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins e efeitos e sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório Carta-Convite nº 01/2018, junto à Câmara Municipal de Jardinópolis, que a empresa........................................... inscrita no CNPJ sob nº..........................., recebeu a pasta contendo o Edital, seus anexos e respectiva minuta do contrato, e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data:
Assinatura
Nome do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório
Carta-Convite nº 01/2018, junto à Câmara Municipal de Jardinópolis, que a empresa
..........................................inscrita no CNPJ sob nº , cumpre os requisitos estabelecidos no
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei. Declaramos, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data:
Assinatura
Nome do Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS.
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório
Carta-Convite nº 01/2018, junto à Câmara Municipal de Jardinópolis, que a empresa
.......................................... inscrita no CNPJ sob nº , se encontra em situação regular perante
o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, com alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a parti dos 14 anos), ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data:
Assinatura
Nome do Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É CONSIDERADA INIDÔNEA
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório
Carta-Convite nº 01/2018, junto à Câmara Municipal de Jardinópolis, que a empresa
..........................................inscrita no CNPJ sob nº , até a presente data não recebeu deste ou
de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitações e/ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a administração pública federal, estadual ou municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data:
Assinatura
Nome do Representante Legal
ANEXO VII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Carta-Convite nº 01/2018
A presente licitação tem como objeto a “Aquisição e instalação de equipamentos de sonorização, microfonia e de gravação e transmissão de imagens, bem como acessórios e periféricos necessários para instalação do sistema no Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP, em conformidade com a seguinte descrição:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE WEB TV
LOTE 1: - SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE AUDIO/VÍDEO, CONTENDO OS SEGUINTES ITENS COM CABOS E ACESSÓRIOS, MONTADOS E INSTALADOS:
Item | Quant. | Descrição |
1 | 1 | Sistema de Produção de Vídeo Ao VIVO Plataforma Broadcast |
2 | 4 | Suportes Tripés |
3 | 3 | Filmadoras PTZ |
4 | 1 | Filmadora Reportagem |
5 | 1 | Mesa de controle PTZ |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 1 : R$ 70.180,00 (setenta mil, cento e oitenta reais)
LOTE 2: – SISTEMA DE SOM AMBIENTE, CONTENDO OS SEGUINTES ITENS COM CABOS E ACESSÓRIOS, MONTADOS E INSTALADOS:
Item | Quant. | Descrição |
1 | 4 | Mixer de áudio 4 canais |
2 | 2 | Caixa de som PA |
3 | 2 | Caixa de som Retorno |
4 | 1 | Compressor- Gate – Expander |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 2 : R$ 18.420,00 (dezoito mil, quatrocentos e vinte reais)
O VALOR TOTAL GLOBAL estimado para o objeto da presente licitação é de R$ 88.600,00 (oitenta e oito mil e seiscentos reais)
ANEXO VIII
MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA
Processo Administrativo n.º 008/2018 Carta-Convite nº 01/2018
Nome da Proponente:
Endereço: Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
CNPJ: Inscrição Estadual:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE WEB TV
LOTE 1: - SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE AUDIO/VÍDEO, CONTENDO OS SEGUINTES ITENS COM CABOS E ACESSÓRIOS, MONTADOS E INSTALADOS:
Item | Quant. | Descrição | Marca/Mod. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | 1 | Sistema de Produção de Vídeo Ao VIVO Plataforma Broadcast | X | X | X |
2 | 4 | Suportes Tripés | X | X | X |
3 | 3 | Filmadoras PTZ | X | X | X |
4 | 1 | Filmadora Reportagem | X | X | X |
5 | 1 | Mesa de controle PTZ | X | X | X |
LOTE 2: – SISTEMA DE SOM AMBIENTE, CONTENDO OS SEGUINTES ITENS COM CABOS E ACESSÓRIOS, MONTADOS E INSTALADOS:
Item | Quant. | Descrição | Marca/Mod. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | 4 | Mixer de áudio 4 canais | X | X | X |
2 | 2 | Caixa de som PA | X | X | X |
3 | 2 | Caixa de som Retorno | X | X | X |
4 | 1 | Compressor- Gate – Expander | X | X | X |
VALOR DO LOTE 1 : R$ .................,...... ( )
VALOR DO LOTE 2 : R$ .................,...... ( )
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ...................,..... ( )
Os custos da montagem e instalação dos equipamentos estão inclusos no valor unitário (lote) e total.
GARANTIA: O prazo de garantia do objeto será de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses a partir da efetiva entrega do mesmo.
OBS: Apresentar catálogo/ ou manual de instrução/ ou ficha técnica/ ou catálogo digital de todos os equipamentos cotados.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS
Assinatura
Nome Completo: RG: CPF:
Data: / 2018.