CONTRATO N.º 011/2021
CONTRATO N.º 011/2021
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram a Universidade Estadual do Paraná e a empresa MBM Seguradora S/A.
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público, criada através da Lei nº 13.385/2001, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.012.896/0001-42, com sede à Avenida Rio Grande do Norte, nº 1525, nesta cidade de Paranavaí, estado do Paraná, neste ato representada pela Reitora da UNESPAR, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, professora universitária, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Curitiba, estado do Paraná.
CONTRATADA: MBM SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.883.807/0001-06, com sede à Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx, CEP: 90029-900, na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente domiciliado na cidade de Canoas, estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Através deste ato as partes acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelas condições do Edital n.º 03/2021 – Pregão Eletrônico BB
– Processo n.º 874658/2021 e a ARP nº 03/2021, homologado em 09/07/2021, publicado em 15/07/2021, pelos termos da proposta da Contratada datada de 16/06/2021 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de seguro contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas hospitalares e odontológicas, assistência especial, do tipo coletivo, para alunos regularmente matriculados na Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR) que irão realizar estágio supervisionado obrigatório, com idades entre 14 e 70 anos, ocorridos em qualquer parte do globo e em qualquer período, conforme condições e especificações contidas no edital do Pregão Eletrônico n.º
03/2021 e seus anexos, em especial, no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição.
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor deste contrato será de R$ 2.370,62 (dois mil trezentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), correspondente ao ofertado pelo signatário no item 01, do Lote 01, da Ata de Registro de Preços n.º 03/2021, no Pregão Eletrônico n.º 4546002/2021, observadas as condições de mercado.
Subcláusula Primeira - No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato, estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3390.3969.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, mediante depósito em conta corrente, preferencialmente no Banco do Brasil, a ser indicada pela CONTRATADA, de acordo com a quantidade e o valor dos bilhetes e serviços efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários do contrato.
Subcláusula Primeira - Os pagamentos serão efetuados no seguinte prazo: Serviços efetuados do dia 1º ao dia 30 do mês, deverão ser pagos até o 5º dia útil do mês subsequente.
Subcláusula Segunda - Por ocasião dos pagamentos, será efetuado a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes.
Subcláusula Terceira - A CONTRATADA deverá apresentar, atualizados, para fins de pagamento, o Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) emitido pelo GMS/CFPR, nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado, obedecendo o limite legal, se houver interesse das partes, conforme inciso II do Art. 103 da Lei n.º 15.608/2007.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá obedecer, para execução do objeto deste contrato, as especificações, os prazos e as condições estabelecidos neste instrumento e no anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2021, o qual passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/1993, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do Contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.
Subcláusula Única - Todo serviço entregue em desacordo com as especificações será obrigatoriamente substituído, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá o compromisso de envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento assumido com os órgãos e entidades contratantes, ficando obrigada a assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá assumir as seguintes obrigações:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução do objeto contratual;
b) notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
c) aplicar as penalidades previstas no edital e no presente instrumento, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir no todo ou em parte o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida CONTRATADA com quaisquer prejuízos que tal ato venha acarretar à Administração;
d) emitir atestados de capacidade técnica quando solicitados;
e) zelar pela pontualidade dos pagamentos decorrentes da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio de servidor especialmente designado para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei n.º 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato, a quem competirá, entre outras atribuições:
a) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas no Termo de Referência do edital;
c) ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;
d) encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA.
Subcláusula Única - A ação do Gestor do contrato não exonera a CONTRATADA
de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar com a administração por até 05 (cinco) anos.
Subcláusula Primeira - O atraso injustificado no prazo de execução dos serviços implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato ou da parcela dos serviços não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor.
Subcláusula Segunda - Na hipótese mencionada na subcláusula anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 dias caracteriza o descumprimento total da obrigação, punível com a rescisão unilateral do contrato e suas consequências, e da aplicação da sanção prevista no inciso III desta cláusula.
Subcláusula Terceira - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Subcláusula Quarta - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
Subcláusula Quinta - Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Subcláusula Sexta - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/1993, na Lei Estadual n.º 15.608/2007 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Os preços dos serviços poderão ser reajustados, em acordo com as normas estabelecidas pelas Leis n.º 9.069/1995 e 10.192/2001.
Durante o prazo de vigência deste contrato, os preços registrados somente poderão sofrer alteração nas situações previstas nos artigos 15 e 20 do Decreto n.º 2.391/2008 e desde que devidamente comprovadas, nos moldes vistos na legislação citada.
O índice a ser utilizado para reajuste de preço da prestação dos serviços, objeto deste contrato será o IPCA-IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses, a contar a partir da data da assinatura do presente termo, conforme art. 115 da Lei n.º 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, inclusive com as consequências do art. 80, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores e da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
Subcláusula Única - A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS.
Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos, de força maior ou omissos, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentam em motivos de caso fortuito, de força maior ou omissos.
Subcláusula Primeira - Para os casos previstos no “caput” desta cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão, por esta designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentam naqueles motivos.
Subcláusula Segunda - As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula Terceira - Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço ou no telefone da empresa.
Subcláusula Quarta - Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Paranavaí, estado do Paraná, para conhecer das questões relacionadas com o presente contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assim, convencionados e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Paranavaí, 02 de setembro de 2021.
CONTRATANTE
UNESPAR - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
Profª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Reitora
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX
HENDGES:37546066034 HENDGES:37546066034
Dados: 2021.09.17 10:31:48 -03'00'
CONTRATADA
MBM Seguradora S/A Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
XXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
GONCALVES:400624730 XXXX XXXXXXX XXXXX
34
GONCALVES:40062473034
Dados: 2021.09.16 14:50:24 -03'00'
CONTRATADA
MBM Seguradora S/A Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
R.G.: 11.058.686-8 R.G.: 10.751.455-4
22a 6
Documento: 2021.11MBMassinadambm.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Salete Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em 23/09/2021 12:10.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 17/09/2021 11:49, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx em 28/09/2021 09:15. Inserido ao protocolo 18.098.119-5 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx em: 17/09/2021 11:49.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 167c1664e5fa3687bfe61f8ada398fc1.
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6ª feira | 24/Set/2021 - Edição nº 11023
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR
EXTRATO DO CONTRATO 011/2021 PROTOCOLO: 18.098.119-5
CONTRATO Nª 011/2021
Contratante: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR, CNPJ: 05.012.896/0001-42
Contratada: MBM Seguradora S/A CNPJ: 87.883.807/0001-06
Objeto: Contratação de seguro contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas hospitalares e odontológicas, assistência especial, do tipo coletivo, para alunos regularmente matriculados na UNESPAR que irão realizar estágio supervisionado obrigatório, com idades entre 14 e 70 anos, ocorridos em qualquer parte do globo, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir desta publicação.
Valor mensal: R$ 2.370,62 (dois mil trezentos e setenta reais e sessenta e dois centavos).
Paranavaí, 23 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx
UNIOESTE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE |
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2021 |
O Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO nos termos do inciso XVIII do artigo 34 da lei 15.608/2007, ratifica o processo de Dispensa de Licitação nº 38/2021, protocolado sob nº 11001/2021, de 30/07/2021, aquisição de compra de autoclave analógica, com recursos do convênio n° TC 59/2020 SETI, no valor total de R$ 15.780,00 (quinze mil e setecentos e oitenta reais), em favor da empresa: JN – MAXIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
DIRETORIA DE COMPRA E MATERIAIS Guarapuava – PR |
140216/2021
140251/2021
UNICENTRO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE UNICENTRO |
AVISO DE LICITAÇÃO |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 05/2021 OBJETO: Aquisição de Forno infravermelho 709 litros, com recursos do convênio nº 904219/2020 FNDE. DATA ABERT. PROPOSTAS: 07/10/2021, a partir das 09 horas. DATA SESSÃO DE LANCES: 07/10/2021, a partir das 10 horas. VALOR: R$ 138.945,00. AUTORIZADO POR: S. Magª Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx. PROTOCOLO Nº: 05741/2021 26/05/2021. |
Diretoria de Compras e Materiais Guarapuava – Pr |
138804/2021
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE |
TERMO ADITIVO N° 06 CONTRATO N° 02/2017 |
Objeto: Contratação de seguro de vida para os servidores e estagiários e extensionistas da UNICENTRO. Empresa contratada: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Motivo: Este INSTRUMENTO tem por objeto a alteração da Cláusula Décima Terceira, do Contrato nº 02/2017, incluindo a figura do fiscal de contrato. Altera-se a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTORA DO CONTRATO do contrato original e nesta acresce-se o item 13.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR E FISCAL DE CONTRATO 13.2 Fica nomeado o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, como Fiscal de Contrato, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o correto atendimento às cláusulas deste contrato, bem como cumprir as atribuições preconizadas no art. 73 do Decreto Estadual nº 4.993/2016. Homologado por: S. Magª Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx. Protocolo nº: 13021/2016 de 25/10/2016. |
DIRETORIA DE COMPRAS E MATERIAIS Guarapuava – PR |
la Décima Terceira – Do Gestor RESULTADO da Fase de Ju LA DÉCIMA TERCEIRA – DO Registrados – Pregão Eletrônic al, que passa a vigorar com a por lote) Objeto: Registro de Pr
idor público, para Gestor deste agulhado e cateter venoso pe venham a surgir referente a este Universitário do Oeste do Para ão Eletrônico n.º 02/2017, bem Cirur. Hosp. Ltda: Item 12: X xxx. 00 xx Xxxxxxx Estadual n.º P&c Material Medico Hospita
Fornecedor: R$ 7.224,00. Soma
andes. Item: R$ 2,80; Valor Total For
2. Valor Total do Registro: R
E MATERIAIS disponíveis no site: www.unioe
R 2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx d
C 892
em 28
m. I 09/2
de des ador no
139878/2021
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE |
TERMO ADITIVO N° 07 CONTRATO N° 17/2017 |
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão para a UNICENTRO. Empresa contratada: TECPRINTERS TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LTDA. Motivo: Este instrumento tem por objeto a ALTERAÇÃO do Gestor do Contrato n.º 17/2017, nos termos da sua Cláusu de Contrato. Altera-se o item 13.1 da CLÁUSU GESTOR DE CONTRATO, do contrato origin seguinte redação: CÓDIGO LO 13.1 Fica nomeado o Sr. Xxxxx Xxxxxx, serv 606 Contrato a fim de dirimir possíveis dúvidas que instrumento e aos serviços relacionados ao Preg Documento emitido como cumprir as atribuições preconizadas no 4.993/2016. Diário Oficial Co Homologado por: S. Magª Xxxx. Xx. Xxxxx Xxxx Xx 00000 | 24/ Protocolo nº: 04983/2017 de 20/04/2017. Para verificar a autenticida |
DIRETORIA DE COMPRAS Código Localiz Guarapuava – P |
139918/2021
HOMOLOGAÇÃO/HUOP: Pregão Eletrônico nº 747/2021 - Objeto: Registro de preços de reagentes e materiais diversos para o Hospital Universitário do Oeste do Paraná. Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, descrito e publicado o resultado no Diário Oficial n° 11017 no dia 16/09/2021. Cascavel, 23/09/2021. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Diretor Geral-HUOP. |
139871/2021
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - Pregão Eletrônico 037/2021. Objeto: Registro de Preços para aquisição de carnes e derivados para o HUOP, com vigência até 17/05/2022, tendo em vista a solicitação de reequilíbrio econômico das empresas Lpcom Com. de Prod. E Equipamentos Eireli e Jtk Dist. de Alimentos Eireli, será concedido reajuste conforme segue, itens 5: R$ 20,14, 9: R$ 13,40, 10: R$ 28,50, 12: R$ 13,04, 21: R$ 20,14, 23: R$ 28,50. 8: R$ 8,98. Inexigibilidade 007/2021 - HUOP - Amparo Legal: Artigo 33, inciso I da Lei Estadual 15.608/07 e Artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93. Contratante: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE/HUOP. Contratada: Medicalway Equipamentos Médicos Ltda. Valor total: R$ 14.275,32. Objeto: Processo por inexigibilidade para aquisição de peça original do aparelho Monitor marca Mindray UMEC - 12, alocado no HUOP. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Diretor Geral, 23/09/2021. |
140207/2021
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE NUMEORO DA INEXIGIBILIDADE DO GMS – UNIOESTE CAMPUS DE CASCAVEL – Inexigibilidade nº 03/2021 – Processo nº 18.026.133-8 – GMS 20493/2021. Objeto: Aquisição de duas licenças para o a cesso ao Banco de Preços para a Realização de Pesquisa de Preços, para auxiliar na fase Interna dos processos licitatórios, gerando mais eficiência, agilidade, economia, segurança e transparência aos tramites processuais da Unioeste Campus de Cascavel. Onde se lê: Inexigibilidade nº 03/2021 – Processo nº 18.026.133-8 – GMS 20493/2021. Leia-se: Inexigibilidade nº 03/2021 – Processo nº 18.026.133-8 – GMS 22592/2021. |
140051/2021
Termo Aditivo 004/2021 ao Contrato 059/2017-Reitoria - CONTRATANTE: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE - CONTRATADA: S R T Miranda & Cia Ltda - EPP. OBJETO: O presente Termo tem por objeto prorrogar, por 12 (doze) meses, a partir de 24 de outubro de 2021, o prazo de execução e vigência do contrato. AMPARO LEGAL: Lei Federal 8666/93 e Lei Estadual 15.608/07. Cascavel, 22 de setembro de 2021. |
140162/2021
140235/2021