CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 173/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 173/2023
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - XXX: 00.000-000, neste ato, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO Patrícia Sibely D’ Avelar, CPF n° 000.000.000-00 e CI n° M-5.671.447, SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: ASSOCIAÇÃO PARA ESTUDO, DIFUSÃO E APLICAÇÃO DA CIÊNCIA DA FELICIDADE, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.860.374/0001-33, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000/000, Xxxxx 0, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 30.492-040, neste ato representada por Benedito Aparecido Nunes Rosa, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº MG - 20.167-613, PCMG, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 047/2023, Processo 243/2023, em conformidade com o estabelecido no inciso VI do art. 13 c/c II do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA IMPLANTAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG, UM MODELO INOVADOR DE “CIDADES FELIZES” DESENVOLVIDO PELO INSTITUTO MOVIMENTO PELA FELICIDADE E PARCEIROS, QUE TEM A FINALIDADE DE DEDICAR-SE AO ESTUDO, SISTEMATIZAÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO DA CIÊNCIA DA FELICIDADE, POR MEIO DE PESQUISAS, TREINAMENTOS, EVENTOS, GERAÇÃO DE METODOLOGIAS E CONSULTORIAS..
Parágrafo Único: Este contrato está vinculado de forma total e plena a Inexigibilidade de Licitação nº 047/2023, proposta comercial da CONTRATADA, Processo nº 243/2023, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência aos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. A fiscalização e o gerenciamento ficará a cargo do gestor do contrato, designado conforme portaria vigente, a qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o contrato e a proposta da CONTRATADA.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
2.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios ou serviços de qualidade inferior.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTE CONTRATO E DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. No preço deverão estar incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. –, e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇO
4.1. Os serviços relacionados ao objeto serão ministrados conforme cronograma disponibilizado e devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Gestão, onde serão estabelecidas as datas, locais, horários e condições para atendimento as necessidades da CONTRATANTE, conforme demanda levantada previamente, logo após a assinatura do contrato.
4.2. Sensibilização das lideranças: apresentar os conceitos, os recursos e as etapas do Programa para as lideranças e secretários. Nesta etapa serão detalhadas as trilhas regulares do Programa para alinhamento com as expectativas, com esclarecimento de dúvidas e proporcionando uma evidente e autêntica intenção de apoio e participação. Serão definidas as áreas que estarão envolvidas no apoio à sua execução e formarão o comitê gestor e comitê executivo.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
4.3. Elaboração do caderno de execução e definição dos embaixadores: esta será uma atividade interna do Instituto e visa definir as metodologias, as equipes, os recursos e as agendas para elaboração do conteúdo e materiais destinados à implantação do Programa, será apresentada para validação dos responsáveis da CONTRATANTE. Aqui são definidas e detalhadas: a governança do Programa (Comitê Gestor e/ou comitê executivo); as etapas e os cronogramas; a estrutura e condições de logística. As negociações e a
aprovação dessa agenda de trabalho estabelecem o primeiro elemento estruturante e legitimador do Programa: a Intenção Autêntica.
4.4. Oficina de capacitação e criação da identidade do programa: será realizado o treinamento dos gestores, abordando os conceitos do Programa e da Felicidade, bem como seus elementos de sustentação, preparando-os para participar ativamente do Programa, contribuindo e apoiando a execução de suas etapas. Também é realizado o treinamento das pessoas que exercerão o papel de Agentes Multiplicadores do Programa. Elas serão selecionadas dentre os participantes, em número compatível com o público total do Programa, de acordo com critérios acordados no item 4.3.
4.5. Evento de Lançamento e apresentação da identidade do Programa: o evento marca o início do Programa, com atividades incluindo uma palestra abordando o tema da felicidade, sua aplicação e benefícios para o município, para os gestores, servidores e sociedade em geral. Em complemento à abordagem conceitual, o evento servirá também para apresentar a Estratégia de Execução a todos os participantes, visando envolvê-los em todas as suas etapas, como agentes multiplicadores do programa. O evento também apresentará a identidade do Programa, caso essa opção tenha sido definida pelo Comitê Gestor.
4.6. Aplicação do diagnóstico para o público definido: as possibilidades de melhoria começam com o diagnóstico da realidade existente. Nesta etapa, independentemente do programa trabalhar com um recorte do público total, o número de servidores participantes deverá representar um número mínimo de 898 (oitocentos e noventa e oito) participantes para gerar um mapeamento estatisticamente válido do Índice de Felicidade no Trabalho existente. A aplicação efetiva do diagnóstico deverá ser precedida de uma etapa de orientação ao preenchimento do questionário, garantindo que os participantes estejam alinhados ao propósito e aos conceitos, aumentando o grau de assertividade da pesquisa. O questionário será respondido individualmente, utilizando a plataforma remota desenvolvida pelo Instituto, acima apresentada. O diagnóstico é formado por cerca de 100 perguntas e o seu preenchimento leva em média 15 minutos. É um documento sigiloso e preserva a identidade do respondente, que receberá em sua caixa de e-mail o seu diagnóstico pessoal, ao qual somente ele tem acesso. O programa trabalhará com a base de dados coletiva, classificada conforme definido no Caderno de Estratégias (gênero, função, idade, área de atuação, escolaridade, etc). Nesta etapa do programa, será imprescindível o apoio da área de TI da CONTRATANTE para viabilizar o envio dos e-mails e o retorno dos diagnósticos individuais aos seus destinatários.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
4.7. Inventário das práticas existentes na estrutura da CONTRATANTE: para facilitar o trabalho de proposição das melhorias, o Instituto receberá da CONTRATANTE uma relação de todas as suas práticas vigentes, voltadas para o bem estar dos servidores, bem como informações sobre o desempenho de cada uma, sua aceitação pelo público e outros indicadores que favoreçam ao seu entendimento. Essas informações serão consideradas quando da proposição das melhorias, evitando sobreposição de iniciativas.
4.8. Formatação e apresentação dos laudos conclusivos: as informações coletadas pelo diagnóstico são organizadas em Relatórios Setoriais (conforme definido na Estratégia de Execução) e analisadas pela equipe do Instituto para emissão dos pareceres e eventuais recomendações, criando subsídios para a realização das Oficinas de Melhorias. O relatório geral é apresentado para aprovação do Comitê Gestor do programa, com a orientação do Instituto.
4.9. Realização das Oficinas de Projetos Aplicativos: após a validação dos Relatórios, poderão ser realizadas Oficinas de Melhoria, com carga horária de 08 horas cada uma e uma participação de até 30 (trinta) pessoas. A quantidade de oficinas necessárias, a logística de funcionamento e o cronograma de realização das atividades, serão definidos de comum acordo entre o Instituto e o Comitê Gestor.
4.10. Aprovação dos projetos e trilha de aplicação: Como resultado dessa atividade ou em decorrência de análise promovida pelo Instituto (no caso de não acontecerem as oficinas) será formatada a Agenda de Melhorias, com a síntese das proposições a serem disponibilizadas para os servidores, podendo ser incluídas sugestões adicionais, baseadas em outros exemplos já praticados em cidades com a cultura da felicidade implantada. A Agenda de Melhorias será apresentada ao Comitê Gestor para aprovação em conjunto com o Mapa Estratégico do Programa, com iniciativas estruturantes e ações para o alcance dos resultados, juntamente com metodologias, indicadores e metas.
4.11. Implantação monitorada dos projetos aprovados: dentre os projetos aprovados, serão selecionados algumas propostas para serem implantadas de forma experimental em uma área ou grupo de servidores. Uma vez comprovada a sua eficácia, os mesmos serão disponibilizados para todos os servidores, como novo integrante da política de gestão de pessoas da Prefeitura.
4.12. Reaplicação do diagnóstico para avaliação dos resultados: após o período de aplicações experimentais, o diagnóstico de bem-estar será reaplicado para avaliação da melhoria dos indicadores encontrados na primeira fase do Programa. Após avaliação dos resultados, poderão ser definidas sugestões de ajuste e correção de rumo, com o objetivo de assegurar o alcance dos resultados esperados pelo Programa em seu desenvolvimento integral. O período de reaplicação do diagnóstico será também negociado com o Comitê gestor do programa, em conjunto com o Instituto.
4.13. Relatório conclusivo do Programa e orientações de continuidade: finalizando os ciclos do programa, o Instituto formulará um relatório conclusivo com a avaliação das etapas e os progressos alcançados, com as sugestões de consolidação das práticas experimentadas e que poderão ser aplicadas de forma ampliada a todos os servidores.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
5.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços,
mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal, firmado por servidor da Secretaria Municipal de Gestão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Do CONTRATANTE:
6.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.2. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e à proposta comercial da CONTRATADA.
6.3. Notificar a CONTRATADA por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
6.6. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
6.7. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço.
6.8. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados;
6.9. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA no prazo previsto e condições estabelecidas neste instrumento e mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo preposto da CONTRATANTE
II – Da CONTRATADA:
6.10. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
6.11. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE
para ateste e pagamento.
6.12. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
6.13. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo responsável do contrato.
6.14. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
6.15. Fornecer material didático (apostilas e demais materiais necessários ao desenvolvimento dos cursos).
6.16. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste contrato.
6.17. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários à prestação, se houver.
6.18. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta.
6.19. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao município ou a terceiros.
6.20. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.22. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
6.23. Comunicar a CONTRATANTE os recursos instrucionais de toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
6.24. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O valor total do presente contrato é de R$ 68.622,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e dois reais), considerando R$ 16.000,00 (dezesseis mil) de aporte inicial para custos fixos do Programa e R$ 52.622,00 equivalente a R$ 58,60 (cinquenta e oito reais e sessenta centavos) por participante:
7.2. Para a execução do objeto a CONTRATADA projeta trabalhar 328 (trezentos e vinte e oito) horas.
7.3. O pagamento será feito a cada período de 30 (trinta) dias, sendo proporcionais à quantidade de horas de trabalho apresentada e aprovada pelo gestor designado pela CONTRATANTE e faturada pela CONTRATADA.
7.4. Os pagamentos serão efetuados, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
7.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
7.6. Se a execução dos serviços não for prestada conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
7.8. A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número do contrato a que se referem, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
7.9. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
CLÁUSULA OITAVA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
8.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta
comercial, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a. O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b. Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c. Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a empresa contratada fica OBRIGADA a prestar os serviços solicitados mediante autorização de fornecimento pela CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2023, destinadas ao pagamento do objeto contratado estão previstas e indicadas no processo pela área competente do CONTRATANTE, sob as seguintes rubricas:
Ficha | Dotação |
106 | 02.02.02.04.128.0006.2026.3.3.90.39.00 |
9.2. As partes das despesas decorrentes desta contratação que não forem realizadas em 2023 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. Este contrato estará vigente por 12 (doze) meses, a partir da data de sua última assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
10.2. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
11.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
11.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos celebrados com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25 do Decreto Municipal n°2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal n° 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato eletronicamente, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Lagoa Santa/MG, 2023
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO XXXXXXXX XXXXXX D’AVELAR CONTRATANTE
ASSOCIAÇÃO PARA ESTUDO, DIFUSÃO E APLICAÇÃO DA CIÊNCIA DA FELICIDADE BENEDITO APARECIDO XXXXX XXXX CONTRATADA
Testemunhas:
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
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14:04:08
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 173-2023 - PREFEITURA MUNICPAL DE LAGOA SANTA/MG
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Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Aprovou
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Acusou recebimento
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
ASSOCIACAO PARA ESTUDO DIFUSAO E APLICACAO DA CIE:27860374000133
Certificado Digital xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
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23 Nov 2023, 15:49:52
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27 Nov 2023, 10:18:59
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx (0fe6a4f2-9815-4bc0-819d-573e70ecaa51) - Email:
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