CONTRATO Nº. 012/2016
CONTRATO Nº. 012/2016
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARUARU E A EMPRESA INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES - IGC - LICITAÇÃO Nº. 016/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2016.
Aos vinte e oito dias do mês de março de dois e dezesseis o MUNICÍPIO DE CARUARU pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 10.091.536/0001-13, doravante denominado CONTRATANTE neste ato contratual representado por seu atual Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº. 1168 - Bairro Mauricio de Nassau - Caruaru – PE inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, e a empresa INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES - IGC pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça Dom José Lopes. 04 - 1º andar - Xxxx 00 x 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.620.066/0001-38 doravante denominada CONTRATADA representada neste ato contratual por sua Presidente, Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxx -XX, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e no Registro Geral/RG sob nº 1.749.847 - SDS/PE, pactuam o presente Contrato, cuja celebração é decorrente do Processo de Licitação nº. 016/2016 – Pregão Presencial nº. 013/2016 - doravante denominado PROCESSO e que se regerá pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e modificações subsequentes, pelos termos da proposta vencedora, parte integrante deste contrato, pelo estabelecido no Edital e seus anexos, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado; atendidas as cláusulas, e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços voltados para o desenvolvimento de ações intersetoriais que garantam o exercício de direitos de cidadania, aumento da contratualidade e autonomia, apoio à construção de projetos de vida das pessoas em situação de vulnerabilidade social, que fazem uso problemático de drogas, por meio de ações de promoção de moradia, trabalho e formação ou qualificação profissional e de projetos articulados de esporte, cultura e lazer, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital de Pregão, parte integrante deste contrato.
Parágrafo Primeiro – A forma de execução é indireta sob o regime de empreitada por preço unitário.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e expresso do contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE – Proteção Social a cidadãos e cidadãs em situação de vulnerabilidade e risco, conforme Convênio SNP/MJ nº. 129/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA – O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses contados da data da assinatura deste instrumento.
Parágrafo Único - O prazo acima poderá ser prorrogado nos termos e forma prevista na Lei 8.666/93 desde que haja interesse da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Atribui-se a esse Contrato o valor de R$ 484.375,50 (Quatrocentos e oitenta e quarto mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) referente ao valor global do objeto previsto na Cláusula Primeira, abaixo descrito, e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Terceira.
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Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a contratada.
Parágrafo Segundo - Fica a contratada obrigada a abrir uma conta corrente específica para o Projeto, enviando extrato bancário de abertura da conta para a Administração.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos serão realizados em 05 (cinco) parcelas, conforme Cronograma abaixo:
PARCELAS | % (sobre o valor do contrato) | PRAZO | ETAPAS |
1ª parcela | 25% | 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato. | Produto 1: Elaboração do Plano de Ação, elaboração dos instrumentais de acompanhamento, devidamente validados pela DESTRA. |
2ª parcela | 25% | 03 meses após o pagamento da 1a. parcela | Produto 2: Apresentação de relatórios parciais, contendo os produtos (realização das ações previstas no cronograma do projeto contratado) gerados pelo processo de qualificação profissional, frentes de trabalho e aluguel social, devidamente validados pela Autarquia Municipal de Defesa Social Transito e Transportes - DESTRA. A comprovação será conforme Relatório de Prestação de Contas que apresente elementos quantitativos (nº de participantes, nº de turmas, frequência, nº de beneficiários no aluguel social, etc.) e qualitativos (avaliação das atividades desenvolvidas, avanços e entraves). |
3ª parcela | 25% | 03 meses após o pagamento da segunda parcela | Produto 3: Apresentação de relatórios parciais, contendo os produtos (realização das ações previstas no cronograma do projeto contratado) gerados pelo processo de qualificação profissional, frentes de trabalho e aluguel social, devidamente validados pela Autarquia Municipal de Defesa Social Transito e Transportes - DESTRA. A comprovação será conforme Relatório de Prestação de Contas que apresente elementos quantitativos (nº de participantes, nº de turmas, frequência, nº de beneficiários no aluguel social, etc.) e qualitativos (avaliação das atividades desenvolvidas, avanços e entraves). |
4ª parcela | 15% | 03 meses após o pagamento da 3a. parcela | Produto 4: Apresentação de relatórios parciais, contendo os produtos (realização das ações previstas no cronograma do projeto contratado) gerados pelo processo de qualificação profissional, frentes de trabalho e aluguel social, devidamente validados pela Autarquia Municipal de Defesa Social |
Transito e Transportes - DESTRA. A comprovação será conforme Relatório de Prestação de Contas que apresente elementos quantitativos (nº de participantes, nº de turmas, frequência, nº de beneficiários no aluguel social, etc.) e qualitativos (avaliação das atividades desenvolvidas, avanços e entraves). | |||
5ª parcela | 10% | Final das atividades | Produto 5: Apresentação de Relatório final contendo sistematização dos trabalhos desenvolvidos, contendo os resultados alcançados, aspectos facilitadores e dificultadores, devidamente validados pela Autarquia Municipal de Defesa Social Transito e Transportes - DESTRA. |
Parágrafo Quarto - No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, embalagens, entre outras, que incidam sobre o objeto deste contrato.
Parágrafo Quinto - Os serviços executados serão atestados pela fiscalização, mediante Planilha de Serviços destinada a este fim, após a conclusão de cada etapa. A contratada somente emitirá a nota fiscal após a emissão da Planilha de Serviços devidamente atestada.
Parágrafo Sexto - A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada no COMITÊ GESTOR DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL TRANSITO E TRANSPORTES - DESTRA - situada na Xxx
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx. 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX.
Parágrafo Sétimo- Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
Parágrafo Oitavo – A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada para correção, e nesse caso o prazo previsto no Parágrafo Primeiro será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
Parágrafo Nono - Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
Parágrafo Xxxxxx – A contratada não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado neste Contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro - Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF – comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal na forma da Portaria MF nº. 358/2014;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE – Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
Parágrafo Primeiro - Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento (s).
Parágrafo Segundo - Ultrapassando o prazo de vigência, o período de 12 (doze) meses decorrente da celebração de Termo Aditivo, o valor do contrato poderá ser reajustado com base no IPCA/IBGE. Art. 28 da Lei nº. 9.069 de 29.06.1995.
CLÁUSULA SETIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO - O objeto do presente contrato será executado de acordo com as determinações do Município através do COMITÊ GESTOR DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL TRANSITO E TRANSPORTES - DESTRA - observando-se o seguinte:
1. Público Alvo:
1.1. Serão contempladas pessoas em situação de vulnerabilidade social que fazem uso problemático de drogas, que apresentam necessidades quanto à moradia e/ou trabalho e/ou inclusão em projetos de qualificação profissional, inserção em projetos culturais, de esporte e lazer; estando ou não já incluídas na rede de atenção à saúde e proteção social.
2. Objetivo Geral:
2.1. Desenvolvimento de ações intersetoriais que garantam o exercício de direitos de cidadania, aumento da contratualidade e autonomia, apoio à construção de projetos de vida das pessoas em situação de vulnerabilidade social, que fazem uso problemático de drogas, por meio de ações de promoção de moradia, trabalho e formação ou qualificação profissional e de projetos articulados de esporte, cultura e lazer
2.2. Objetivos Específicos:
>Ofertar ações de acesso a moradia temporária de caráter emergencial, através do aluguel social, hotel social, contratação de serviços de hospedagem não condicionados à exigência de adesão a qualquer tipo de tratamento a pessoas em situação de rua que fazem uso problemático de drogas;
>Inserção de pessoas em situação de rua que fazem uso problemático de drogas em programas de frente de trabalho, com base em critérios de baixa exigência, que respeitem as possibilidades e limites de cada sujeito na contratualização dos acordos necessários para o exercício do trabalho.
>Desenvolver articulação no território com recursos para formação e qualificação profissional de pessoas em situação de rua que fazem uso problemático de drogas;
>Possibilitar o resgate da autonomia, de direitos, da auto estima e a reconstrução dos projetos de vida de pessoas em situação de rua que fazem uso problemático de drogas;
3. Metas/Resultados:
META | RESULTADO ESPERADO |
1. Cadastramento e Diagnóstico da população em situação de rua de Caruaru. | Produto I. Montar diagnóstico Produto II. Selecionar os Participantes Produto III. Selecionar Equipe Produto IV. Iniciar as Atividades. |
2. Aluguel Social | Produto I. 20 Beneficiários irá receber o beneficio de acordo com o nível de vulnerabilidade social, durante 12 meses. |
3. Qualificar os profissionais | Produto I. Qualificação dos 60 beneficiários durante os três primeiros meses do projeto; Produto II. Serão ofertados 4 cursos de 50hrs (Dois na Área da Construção Civil, Um na área de Alimentos e um na Área Têxtil) Produto III. Durante esse período os beneficiários receberão Bolsa auxilio referente a frente de trabalho, mesmo em curso. |
4. Frentes de trabalho | Produto I. As frentes de trabalho alternarão com as aulas de qualificação os beneficiários serão inseridos em frentes de trabalho. Produto II. Participarão das frente de trabalho 60 beneficiários. |
5. Monitoramento do projeto e das trajetórias | Produto I. 03 relatórios parciais e 01 relatório final elaborado. Produto II. Verificação semanal de frequência e participação dos beneficiários, realizadas pela equipe em reunião. |
4. Metodologia:
4.1. O Projeto Dá Pra Fazer será desenvolvido pela adjudicatária, e será acompanhado por intermédio do Comitê Gestor Municipal do Programa "Crack é Possível Vencer".
4.2. A equipe técnica executora do acompanhamento, fiscalização e avaliação do projeto será composta por membros da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, Secretaria da Criança do Adolescente e Políticas Sociais – SCAPS e Autarquia Municipal de Defesa Social Trânsito e Transportes – DESTRA, os membros designados terão atribuição de acompanhar as atividades descritas nas etapas do projeto, verificando a frequência dos usuários beneficiados, fiscalizarem a condução do projeto por parte da vencedora, bem como a prestação de contas dos gastos, comparando-os com o previsto no objeto e metas.
4.3. Para efetivação da proposta, as ações estão organizadas em três eixos complementares:
a) Aluguel Social
a1. Pagamento mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para até 20 (vinte) beneficiários do programa, que seja identificado pela equipe de abordagem social ou redutores de danos em situação de vulnerabilidade social, conforme definido pela equipe de acompanhamento dos usuários e beneficiários;
✓ Avaliação do Imóvel por profissional registrado;
✓ Casa com no mínimo dois quartos, sala, cozinha e banheiro;
✓ Localização do imóvel a combinar com o beneficiário;
✓ Água, Luz incluso no valor Máximo;
b) Qualificação Profissional para Inserção no Mercado de Trabalho
✓ Desenvolvimento de quatro cursos de qualificação sendo: 50h em cada curso;
✓ Pedreiro de Alvenaria
✓ Eletricista predial
✓ Padeiro Confeiteiro
✓ Costura Industrial
b1. O grupo de 60 beneficiários será dividido em 04 (quatro) turmas com, no máximo, 15 (quinze) alunos. Cada turma deverá atingir o total de 50 (cinquenta) horas divididas em 8 (oito) horas por semana o que levará 02 (dois) meses, com carga horária final das 04 (quatro) turmas de 200hrs, conforme quadro abaixo:
b2. DIVISÃO DAS TURMAS POR MÓDULOS
Pedreiro de Alvenaria: | |||
Etapa | TURNO | Módulos | CH |
1 | Manhã | Básico de Pedreiro de Alvenaria | 50 |
Padeiro Confeiteiro: | |||
Etapa | TURNO | Módulos | CH |
1 | Manhã | Panificação | 25 |
2 | Manhã | Confeitaria | 25 |
Eletricista Predial | |||
Etapa | TURNO | Módulos | CH |
1 | Manhã | Básico de Eletricidade Predial | 50 |
Costura Industrial | |||
1 | Manhã | Costura Industrial | 50 |
b3. Deverá ser disponibilizado para os participantes:
✓ Fardamento - Duas camisas, duas calças tipo jeans, um par de sapatos fechado e dois pares de meia;
✓ EPI – Equipamento de Proteção Individual;
✓ Local apropriado para formação profissional;
✓ Material didático
✓ Acompanhamento durante as atividades;
✓ Certificado;
c) Frentes de Trabalho
Frente de Trabalho é nome que se dá a um determinado programa assistencial, visando a inserção de cidadãos em situação de vulnerabilidade social e baixa renda ao mercado de trabalho, por meio de prestação de serviços sem vínculo empregatício, e também de capacitação profissional.
c1. Serão disponibilizadas 60 (sessenta) vagas de frente de trabalho, que serão preenchidas pelos beneficiários do P.I. nas áreas especificas de seus cursos de capacitação.
c2. O bolsista da Frente de Trabalho permanece no programa por 12 (doze) meses e receberá o auxilio quando em curso.
c3. Pagamento mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por beneficiário participante do programa, mediante apuração de frequência mensal, por crédito em conta corrente individual, movimentada com o uso de cartão magnético emitido pelo agente bancário, podendo, no entanto ser pago em espécie, até a regularização de documentação pessoal básica necessária para a abertura de conta corrente, mediante a emissão de recibo de pagamento com indicação da matricula do PI.
c4. Deverá ser observado quanto as frentes de trabalho:
✓ Baixa exigência;
✓ Xxxxxx não acarretam desligamento do projeto, apenas desconto do dia;
✓ Deverá ser realizado em local salubre;
✓ Atender todas as normas de segurança;
✓ Deverá ser confeccionada planilha de frequência para fins de pagamento e prestação de contas;
✓ Atenderá a carga horária de 4 (quatro) horas diárias;
✓ Poderá ser feito parcerias com empresas privadas ou secretarias desta prefeitura.
5. Monitoramento e avaliação:
5.1. O monitoramento das atividades será realizado por equipe técnica da DESTRA, SCAPS e SMS especialmente designados.
5.2. A avaliação será organizada mensalmente, com confecção de três relatórios trimestrais e um relatório final.
5.3. A avaliação compreende:
✓ Execução das qualificações especificadas e quantidade de horas aula;
✓ Inclusão dos beneficiários nas frentes de trabalho e pagamento dos auxílios;
✓ Verificação das condições das moradias e se atendem o especificado;
✓ Analisar a Satisfação dos beneficiários.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO - Os serviços serão fiscalizados de acordo com a Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Único - Cabe à Autarquia Municipal de Defesa Social Transito e Transportes - DESTRA a supervisão, o acompanhamento e o recebimento do objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS RECEBIMENTOS - O objeto deste contrato será recebido:
a) Provisoriamente - Por servidor designado pela Autarquia Municipal de Defesa Social Trânsito e Transportes - DESTRA, para efeito de posterior verificação de conformidade dos serviços com as especificações exigidas.
b) Definitivamente - Por servidor designado pela Autarquia Municipal de Defesa Social Trânsito e Transportes - DESTRA, após a conferência e verificação da conformidade dos serviços, com as especificações e quantidades constantes da proposta apresentada e sua consequente aceitação definitiva.
Parágrafo Primeiro - A contratada ficará obrigada a refazer os serviços que vierem a ser recusados por não atenderem às especificações exigidas, sem que isso acarrete qualquer ônus para o MUNICÍPIO DE CARUARU ou importe em relevação das sanções previstas na legislação vigente no Edital e neste contrato. O prazo para substituição/correção dos serviços; deverá ser imediatamente à notificação.
Parágrafo Segundo - A aceitação final dos serviços não acarretará de modo algum a exoneração da contratada da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – São obrigações da contratada:
1. Realizar os serviços definidos pela Autarquia Municipal de Defesa Social Trânsito e Transportes - DESTRA conforme consta do Edital e do contrato, no prazo estipulado pela mesma.
2. Estabelecer uma coordenação para interlocução sistemática junto ao CONTRATANTE e a Equipe Técnica designada pelo mesmo, para o acompanhamento dos serviços contratados
3. Zelar pelos princípios éticos, técnicos, políticos e metodológicos fixados no Edital e no contrato;
4. Apresentar a previsão de receitas e despesas estipulando as categorias contábeis e o detalhamento das remunerações e benefícios da entidade e de pessoal;
5. Disponibilizar quadro técnico qualificado para o desenvolvimento das atividades;
6. Responder pela execução física e financeira dos serviços contratados;
7. Elaborar e produzir o planejamento, material didático/pedagógico e as campanhas necessárias à realização das atividades;
8. Reunir-se periodicamente com o representante institucional designado(a) pelo CONTRATANTE para avaliar as ações e realizar os ajustes que se fizerem necessários;
9. Elaborar e entregar relatórios técnicos e gerenciais mensais com dados quantitativos e qualitativos que avaliem as atividades desenvolvidas (estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução), conforme cronograma.
10. Elaborar e apresentar relatório final que consolidem todo o processo de implementação do projeto, detalhando o desenvolvimento das atividades;
11. Apresentar, mensalmente, os comprovantes das despesas realizadas, na execução dos serviços contratados, extratos bancários, notas fiscais, recibos, inclusive impostos e recolhimentos previdenciários referentes aos profissionais contratados;
12. Apresentar, sempre que solicitado, documentos e planilhas analíticas referentes a valores pagos especificando e detalhando comparativamente, ao longo de toda a execução do contrato.
13. Disponibilizar, mediante seleção, profissionais qualificados/as, com formação e experiência comprovada na área onde atuará, apresentando previamente seus currículos para validação, pela DESTRA, da sua atuação, sendo que, eventuais substituições dos/das profissionais selecionados/as e contratados/as, originalmente, devem ser submetidas às seguintes condições:
a. Indicação dos motivos para tal alteração;
b. Substituição por profissional dotado/a de qualificação equivalente ou superior;
c. Avaliação, autorização e validação a cargo do CONTRATANTE;
8
14. Fornecer materiais de expediente, didáticos, pedagógicos, equipamentos de informática, utensílios necessários à realização das atividades previstas;
15. Utilizar a logomarca governamental fornecida pelo CONTRATANTE no material de divulgação, e documentação dos serviços contratados, às suas expensas;
16. Devolver ao CONTRATANTE, mediante Termo de Ajuste de Contas, os valores que, recebidos, não forem aplicados nas atividades atinentes ao objeto contratado, bem como os que forem utilizados em atividades diversas das contratadas, como também as sobras financeiras não utilizadas;
17. Remunerar os profissionais contratados com valores nunca inferior ao valor consignado na proposta, e de acordo com a legislação trabalhista.
18. Assumir a responsabilidade por todos os gastos com encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO.
19. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie; forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato.
20. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Edital, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
21. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
22. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao MUNICÍPIO, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
23. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do MUNICÍPIO, ou ainda a terceiros, durante a execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo MUNICÍPIO.
24. Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
25. Apresentar, no caso de interrupção ou atraso na execução dos serviços, justificativa, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do estabelecido a fim de que sejam adotadas as devidas providências, sem impedimento das sanções previstas no Contrato e na lei regente da matéria.
26. Manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
27. Atender ao disposto no artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal quanto ao trabalho de menores.
28. Reconhecer os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa conforme artigo 77 da Lei 8.666/93.
29. Manter um preposto, que sempre presente na empresa, terá as atribuições de representá-la e atender as solicitações da Administração contratante quanto à sanação de faltas ou defeitos na execução do objeto do contrato. O preposto poderá ser seu funcionário ou não. Todas e quaisquer providências necessárias à regular execução do Contrato, serão comunicadas ao
preposto, que deverá apresentar documento que o legitime a realização do encargo acima. A carta de preposto ou de credenciamento é indispensável e o documento ficará arquivado na Autarquia Municipal de Defesa Social Trânsito e Transporte - DESTRA. Em havendo mudança do preposto, a contratada, enviará imediatamente, o novo documento à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – São obrigações do Município:
1. Designação de representante institucional para acompanhamento do Projeto;
2. Planejar, acompanhar e avaliar a execução do projeto junto a entidade responsável pela execução através da Equipe de Monitoramento, designada pelo Comitê Gestor Municipal do Programa CRACK É POSSÍVEL VENCER;
3. Validar os profissionais selecionados/as pela contratada para a composição da equipe do projeto;
4. Participar do processo de capacitação da equipe do projeto;
5. Monitorar a execução técnica e financeira e realizar a liberação dos recursos mediante apresentação dos produtos previamente definidos e aprovados;
6. Autorizar o uso da logomarca (Prefeitura De Caruaru – Autarquia Municipal de Defesa Social Trânsito e Transportes DESTRA) para ser utilizada no material de divulgação e nos documentos dos serviços contratados;
7. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
8. Efetuar os pagamentos na forma convencionada, conforme cronograma de desembolso, mediante apresentação dos produtos previamente definidos e aprovados e de relatório de atividades e financeiro da contratada.
9. Servidor designado pela ADMINISTRAÇÃO, para acompanhamento e recebimento do objeto deste Contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente ajuste, determinando o que se fizer necessário para a regularização das faltas ou defeitos constatados. As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência do servidor, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das providências convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro – Pelo inadimplemento total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas, a contratada fica sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento/serviços, em relação ao prazo estabelecido pela Administração, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do produto/serviços não entregue/realizados, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto /serviço não entregue/executado.
b) Pela recusa em realizar o fornecimento/serviço, caracterizada em 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo estipulado; correspondente a 10% (dez por cento) do valor do produto/serviço.
c) Pela demora em substituir o produto/serviço rejeitado ou corrigir falhas no produto fornecido/serviço realizado; a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, correspondente a 2% (dois por cento) do valor do produto/serviço recusado, por dia decorrido, ate o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto não substituído/serviço corrigido.
d) Xxxx recusa da contratada em corrigir as falhas no fornecimento/serviços, entendendo-se como recusa o fornecimento/serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem a data da rejeição, correspondente a 10% (dez por cento) do fornecimento/serviço rejeitado.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição estabelecida na Lei 8.666/93 e neste contrato, não previstas nas letras “a” a “d” acima; correspondente a 1% (um por cento) do valor do Contrato para cada evento.
Parágrafo Segundo - As multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor Contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Terceiro – O contratante poderá descontar, dos pagamentos porventura devidos à contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Divida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
Parágrafo Quarto - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
Parágrafo Quinto - O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Negócios da Fazenda do Município de Caruaru, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
Parágrafo Sexto - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
Parágrafo Sétimo - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Caruaru, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo Primeiro – Inadimplemento imputável à contratada - O contratante poderá rescindir administrativamente, o presente Contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 I a XII e XVII da Lei 8.666/93 sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes em processo administrativo regular.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato poderá ser rescindido consensualmente, mediante a ocorrência da hipótese prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes; reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração. Artigo 79, II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto – Este Contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente. Artigo 79, III da Lei 8.666/93.
Parágrafo Xxxxxx – Quando a rescisão ocorrer com fundamento nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Artigo 79 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
Parágrafo Sexto – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada. Artigo 79 parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DESPESAS DO CONTRATO – Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Único: Serão da contratada todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do Contrato. Artigo 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários abaixo:
Convênio nº. 129/2014 - Processo nº. 08129041196/2014-61-Secretaria Nacional de Políticas sobre drogas/Ministério da Justiça/Município de Caruaru.
35001- Autarquia Municipal de Defesa Social Transito e Transportes - DESTRA; 14- Direitos da Cidadania; 131- Comunicação Social; 1405 Educação Permanente para o transito - 2.4611 - Manutenção das Ações do Programa de Educação Permanente no Transito; 3.3.90.39 - Outros Serviços terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL – A contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer o contratante, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; não excluindo, ou reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. Artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES – As alterações, porventura necessárias, ao bom, e fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - Para assinatura do contrato, a contratada deverá efetuar, na Secretaria da Fazenda, o pagamento da taxa de serviços administrativos, instituída pelo Código Tributário Municipal, no valor de R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) nos moldes da tabela abaixo:
Contratos com o Município (Emissão, Renovação e/ou Aditivos). | Taxa Correspondente |
Até R$ 2.000,00 | UFM s 20 |
De R$ 2.000,01 até 5.000,00 | UFM s 30 |
De R$ 5.000,01 até 10.000,00 | UFM s 50 |
De R$ 10.000,01 até 20.000,00 | UFM s 100 |
De R$ 20.000,01 até 50.000,00 | UFM s 200 |
De R$ 50.000,01 até 100.000,00 | UFM s 300 |
De R$ 100.000,01 | UFM s 500 |
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO – O foro do presente Contrato será o da comarca de Caruaru, excluído qualquer outro.
E, por estarem justos, e acordados, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor, e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Caruaru (PE), 28 de março de 2016.
MUNICIPIO DE CARUARU
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Prefeito
INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES - IGC
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx Contratada
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF/MF nº CPF/MF nº.