FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO SIMÃO-GO
XXX-XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXX-XX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXX Xx 000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
PROCESSO LICITATÓRIO 10431/2022
No dia 19 de Agosto de 2022, no(a) FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO SIMÃO-GO , inscrito(a) no CNPJ 11.078.437/0001-64, com sede à n° CEP - – São Simão-GO neste ato legalmente representado por Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx , portador do CPF n° 00000000000, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s):
Fornecedor: INMED HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 34.551.834/0001-07 Representante: XXXXXX XXXXXX PARANHOS HERMENEGILDO
Telefone: (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Endereço: XX XXX XXXXXXX, 0 - XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx - XX - 00000-000
Item | Descrição | Quantidade. | Unidade | Marca | Modelo | Preço Unitário | Valor Total |
13 | ALCOOL GEL 70% 500 ML | 300,000 | FR | CRUZEIRO | CRUZEIRO | R$ 3,949 | R$1.184,700 |
14 | ALCOOL GEL 70% GL 5 LITROS | 200,000 | UN | TRIEL | TRIEL | R$ 24,900 | R$4.980,000 |
61 | CAPA PARA VIDEOCIRURGIA MODELO UNIVERSAL 15X250 CM | 300,000 | UN | ESTERILI-MED | ESTERILI-MED | R$ 4,290 | R$1.287,000 |
72 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 20G X 1/16 IN (1.1 X 30 MM) 49ML/ MIN: AGULHA | 8.000,000 | UN | 'MEDIX | MEDIX | R$ 0,450 | R$3.600,000 |
SILICONIZADA COM BISEL B1- ANGULADO E TRIFACETADO, PROTETOR DO CONJUNTO | |||||||
AGULHA/CATETER, CONECTOR LUER LOK UNIVERSAL CODIFICADO POR CORES (ANGIOCATH) | |||||||
73 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22G X 1/14 IN (0.9 X 25 MM) 28ML/ MIN: | 10.000,000 | UN | MEDIX | MEDIX | R$ 0,440 | R$4.400,000 |
Agulhasiliconizada com bisel b1- angulado e trifacetado, Protetor do conjunto agulha/cateter, Conector | |||||||
Luer Lok Universal codificado por cores (ANGIOCATH) | |||||||
74 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 24 GA X 0,75 IN 0,7 X 19MM 17ML/MIn: Agulha | 10.000,000 | UN | MEDIX | MEDIX | R$ 0,530 | R$5.300,000 |
siliconizada com bisel b1- angulado e trifacetado, Protetor do conjunto agulha/cateter, Conector | |||||||
Luer Lok Universal codificado por cores (ANGIOCATH. |
Item | Descrição | Quantidade. | Unidade | Marca | Modelo | Unitário | Valor Total |
75 | CATETER NASAL PARA OXIGENIO TIPO ÓCULOS ESTERIL | 4.000,000 | UN | MARKMED | MARKMED | R$ 0,690 | R$2.760,000 |
77 | CATETER PARA SUBCLÁVIA - DUPLO LUMEN - CVC 7FR 20CM (KIT CATETER) *1 Cateter Duplo | 300,000 | UN | KFF | KFF | R$ 51,700 | R$15.510,000 |
lúmen de poliuretano, distal lúmen 14G, proximal lúmen 18G*1 Fio guia em J .035 x 60cm *1 Agulha | |||||||
18g x 7cm *1 Seringa de 5cc *1 dilatador 8F x 9cm *1 Bisturi descartável *2 Tampas Protetoras *1 Fixador de Cateter tipo | |||||||
Borboleta | |||||||
78 | CATETER URETERAL DUPLO J em poliuretano: com extremidades aberta/fechada ou aberta/aberta , | 60,000 | UN | ELECTROPLAST | ELECTROPLAST | R$ 227,000 | R$13.620,000 |
orifícios de drenagem em toda sua extensão, radiopaco, graduado em centímetros, linha contínua de | |||||||
posicionamento de cor preta; guia de introdução azul de 45 centímetros de comprimento; mandril (guia) em espiral | |||||||
confeccionado em aço inox de aproximadamente 150 cm de comprimento revestido de tefloncom ponta flexível para | |||||||
segurança do extremo rígido; 2 pinças de fixação, NUMERAÇÃO: 6FR X 26 CM. | |||||||
79 | CATETER VENOSO CENTRAL 16GAX12IN ( ADULTO): CATETER VENOSO CENTRAL | 80,000 | UN | BD | BD | R$ 92,400 | R$7.392,000 |
16GAX12IN (ADULTO) ,Conector Luer-Lok codificado por cores, (AMARELO) ,do tipo Por-Dentro- | |||||||
Da-Agulha COM MADRIL GUIA (INTRACATH ) | |||||||
86 | COLCHÃO PNEUMÁTICO HOSPITALAR - ANTI ESCARAS -130K | 2,000 | UN | DELLAMED | DELLAMED | R$ 268,000 | R$536,000 |
127 | EQUIPO MACRO GOTAS C/ INJETOR LATERAL E COPO FLEXIVÈL REFERÊNCIA: | 20.000,000 | UN | MEDIX | MEDIX | R$ 0,490 | R$9.800,000 |
DESCARPACK, EMBRAMED: igual ou de qualidade superior | |||||||
130 | EQUIPO PARA INFUSÃO 2 VIAS (polifix). Estéril;Fabricado em PVC flexível; Possui duas extremidades | 2.000,000 | UN | MEDSONDA | MEDSONDA | R$ 0,740 | R$1.480,000 |
distais com conectores luer lock, duas extensões em PVC dotadas de dispositivo clamp (abre e | |||||||
fecha), um intermediário em Y unindo as extensões distais à extensão proximal (luer slip); Atóxico e Apirogênico; | |||||||
Descartável e de uso único. |
Item | Descrição | Quantidade. | Unidade | Marca | Modelo | Unitário | Valor Total |
132 | EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL MACRO ESTÉRIL | 2.500,000 | UN | MEDIX | MEDIX | R$ 1,090 | R$2.725,000 |
136 | ESPARADRAPO 10CM X 4,5 M: ESPARADRAPO 10CM X 4,5 M.0 ESPARADRAPO É | 2.500,000 | UN | CRAL | CRAL | R$ 4,870 | R$12.175,000 |
IMPERMEÁVEL,, COMPOSTO DE TECIDO 100% ALGODÃO COM RESINA ACRÍLICA | |||||||
IMPERMEABILIZANTE. NELE APLICADA MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E RESINA. | |||||||
FÁCIL DE RASGAR E DE EXCELENTE FLEXIBILIDADE, É INDICADO PARA DIVERSOS USOS, COMO A FIXAÇÃO DE | |||||||
CURATIVOS, ATADURAS, SONDAS, DRENOS, CATETERES, DISPOSITIVOS DE | |||||||
INFUSÃO INTRAVENOSA, BANDAGENS, JANELAS EM APARELHOS GESSADOS, APARELHOS EXTENSORES | |||||||
ORTOPÉDICOS (TRAÇÃO CUTÂNEA) ETC. ENROLADO EM CARRETÉIS PLÁSTICOS, COM | |||||||
ABAS, PROTEGIDOS TAMBÉM POR CAPAS, QUE MANTÉM A INTEGRIDADE DO PRODUTO. REFERENCIA: XXXXXX, | |||||||
NEXCARE, MISSNER E CIEX, IGUAL OU DE QUALIDADE SUPERIOR .... | |||||||
141 | ESPONJA HEMOSTATICA ESTERIL DE GELATINA ABSORVIVEL: 80X125X1OMM ( | 150,000 | UN | MAQUIRA | HEMOSPON | R$ 86,000 | R$12.900,000 |
GELFOAM) | |||||||
164 | FIO CATEGUT SIMPLES 0-0 AG : 3,5CM, AGULHA CILINDRICA C/24 UNS REFERÊNCIA: | 20,000 | CX | TECHNOFIO | TECHNOFIO | R$ 65,000 | R$1.300,000 |
SHALON, ETHICON E BRASUTE, IGUAL OU DE QUALIDADE SUPERIOR | |||||||
165 | FIO CATEGUTE CROMADO 1-0 AG 3,5 CM AGULHA CILINDRICA C/24 UNS REFERÊNCIA: | 60,000 | CX | TECHNOFIO | TECHNOFIO | R$ 65,000 | R$3.900,000 |
SHALON, ETHICON E BRASUTE, IGUAL OU DE QUALIDADE SUPERIOR | |||||||
166 | FIO CATEGUTE CROMADO 1-0 AG 5,0CM . AGULHA CILINDRICA C/24 UNS | 35,000 | CX | TECHNOFIO | TECHNOFIO | R$ 65,000 | R$2.275,000 |
REFERÊNCIA: SHALON, ETHICON E BRASUTE, IGUAL OU DE QUALIDADE SUPERIOR |
Item | Descrição | Quantidade. | Unidade | Marca | Modelo | Unitário | Valor Total |
167 | FIO CATEGUTE CROMADO 2-0 AG 2 CM, AGULHA CILINDRICA C/24 UNS REFERÊNCIA: | 36,000 | CX | TECHNOFIO | TECHNOFIO | R$ 65,000 | R$2.340,000 |
SHALON, ETHICON E BRASUTE, IGUAL OU DE QUALIDADE SUPERIOR | |||||||
168 | FIO CATEGUTE CROMADO 4-0 AG 2.5 : CM .AGULHA CILINDRICA C/24 UNS | 36,000 | CX | TECHNOFIO | TECHNOFIO | R$ 65,000 | R$2.340,000 |
REFERÊNCIA: SHALON, ETHICON E BRASUTE, IGUAL OU DE QUALIDADE SUPERIOR | |||||||
169 | FIO CATEGUTE SIMPLES 1-0 AG 3,5CM AGULHA CILINDRICA C/24 UNS REFERÊNCIA: | 40,000 | CX | TECHNOFIO | TECHNOFIO | R$ 65,000 | R$2.600,000 |
SHALON, ETHICON E BRASUTE, IGUAL OU DE QUALIDADE SUPERIOR | |||||||
170 | FIO CATEGUTE SIMPLES 2-0 AG : 3,5CM, AGULHA CILINDRICA C/24 UNS REFERÊNCIA: | 50,000 | CX | TECHNOFIO | TECHNOFIO | R$ 65,000 | R$3.250,000 |
SHALON, ETHICON E BRASUTE, IGUAL OU DE QUALIDADE SUPERIOR | |||||||
185 | FIO MONOFILAMENTO PRETO ESTÉRIL (NY LON) 5-0 AG 1,5CM C/24UNS REFERÊNCIA: | 80,000 | CX | TECHNOFIO | TECHNOFIO | R$ 39,000 | R$3.120,000 |
SHALON, ETHICON E BRASUTE, IGUAL OU DE QUALIDADE SUPERIOR | |||||||
188 | FIO MONOFILAMENTO PRETO ESTÉRIL 3-0 AG 3,0CM C/24 UNS REFERÊNCIA: SHALON, | 60,000 | CX | TECHNOFIO | TECHNOFIO | R$ 27,000 | R$1.620,000 |
ETHICON E BRASUTE, IGUAL OU DE QUALIDADE SUPERIOR | |||||||
191 | FIO MONOFILAMENTO PRETO ESTÉRIL 4-0 AG 3,0CM C/24 UNS REFERÊNCIA: SHALON, | 90,000 | CX | TECHNOFIO | TECHNOFIO | R$ 26,900 | R$2.421,000 |
ETHICON E BRASUTE, IGUAL OU DE QUALIDADE SUPERIOR | |||||||
216 | KIT DE ENFERMAGEM C/ BOLSA COM MEDIDOR DE PRESSÃO E ESTETO DUPLO | 180,000 | UN | GENERICO | GENERICO | R$ 286,270 | R$51.528,600 |
ADULTO PA COM OXÍMETRO- MEDIDOR DE PRESSÃO EM VELCRO ADULTO | |||||||
ESFIGMOMANÔMETRO; ESTETOSCÓPIO RAPPAPORT DUPLO ADULTO; TERMÔMETRO DIGITAL ; LANTERNA CLÍNICA; | |||||||
TESOURA SEM PONTA; FITA MÉTRICA; ÓCULOS DE PROTEÇÃO; GARROTE COM FECHO EM PVC; GARROTE EM | |||||||
LÁTEX;OXÍMETRO E BOLSA COM ALÇA ... |
Item | Descrição | Quantidade. | Unidade | Marca | Modelo | Unitário | Valor Total |
242 | LUVA LATEX PROCEDIMENTO TAM GRANDE 100UN - PRODUTO DE REFERENCIA | 2.000,000 | CX | MEDIX | MEDIX | R$ 9,840 | R$19.680,000 |
DESCARPACK, OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |||||||
244 | LUVA LATEX PROCEDIMENTO TAM PEQ C/100UN. LUVA LATEX PROCEDIMENTO TAM PEQ | 2.500,000 | CX | MEDIX | MEDIX | R$ 9,810 | R$24.525,000 |
C/100UN. | |||||||
245 | LUVA LATEX PROCEDIMENTO TAM PP C/100 UN PRODUTO DE REFERENCIA DESCARPACK, | 2.000,000 | CX | MEDIX | MEDIX | R$ 9,840 | R$19.680,000 |
OUSIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | |||||||
258 | MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA. CL ELASTICO C/50 UN (MELHOR MARCA OU IGUAL A | 7.000,000 | CX | ECOMAX | ECOMAX | R$ 4,680 | R$32.760,000 |
PRODESTEC) | |||||||
297 | SERINGA DESCARTAVEL 10ML S/AGULHA S/ROSCA PRODUTO DE REFERENCIA BD, TKL, | 60.000,000 | UN | MEDIX | MEDIX | R$ 0,210 | R$12.600,000 |
DESCARPAK , OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE. NÃO ACEITAVEIS PLASCALP | |||||||
300 | SERINGA ORAL 10ML COM TAMPA, DISPENSADOR ENTERAL , ADAPTADOR | 1.000,000 | UN | INJEX | INJEX | R$ 1,176 | R$1.176,000 |
XBOTTLE, EXCLUSIVO PARA ALIMENTAÇÃO POR SONDA. | |||||||
359 | SONDA PEZZER DE BORRACHA ESTÉRIL N° 20 | 10,000 | UN | RUSCH | RUSCH | R$ 14,000 | R$140,000 |
360 | SONDA PEZZER DE BORRACHA ESTÉRIL N° 22 | 10,000 | UN | RUSCH | RUSCH | R$ 14,030 | R$140,300 |
366 | SONDA URETAL N°12 - ESTERIL | 22.000,000 | UN | MARKMED | MARKMED | R$ 0,398 | R$8.756,000 |
382 | TOUCA DESCARTAVEL, COM ELASTICO, PCT COM 100 UNID - PRODUTO DE REFERENCIA | 1.000,000 | PCT | SKY | SKY | R$ 7,890 | R$7.890,000 |
DESCARPACK, OU SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE. |
Total: R$ 303.691,600
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até 18/08/2023 , a contar do dia 19/08/2022 .
DO OBJETO
Aquisição eventual, futura e parcelada de materiais hospitalares destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitação no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço da PROMITENTE CONTRATADA, visando a Aquisição eventual, futura e parcelada de materiais hospitalares destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Eletrônico n. 037/2022, bem como da proposta comercial da PROMITENTE CONTRATADA.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I-assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II-O fornecimento será efetuado de acordo com as necessidades do Município contratante, nos termos estabelecidos no edital e termo de referência.
III. reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Eletrônico nº. 037/2022
IV-prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V-ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI-responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia de 12 (doze) meses, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I) - Termo de Referência, do edital do Pregão Eletrônico n. 037/2022.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I-gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II-observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV-publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico n. 037/2022, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancária, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUA SEDE.
b) Certidão Negativa de Débito - CND Federal;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I-convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; II-frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I-liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II-Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando: I-houver interesse público, devidamente fundamentado;
II-o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO; IV-se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V-o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI-por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I-advertência;
II-multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I-descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II-execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 2 (dois) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o
Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e na Lei Municipal n.º 547/2014 alterada pela Lei 700/2019.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico n. 037/2022 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do
Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Eletrônico n. 037/2022, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de 18/08/2022, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: DO GESTOR DA ARP: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes.
Suely Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx(a) do FMS
Assinado de forma digital por:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 01384869131
Dados: 22/08/2022 10:47:55