Contract
32º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES/PE, E O HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA OPERACIONALIZAR A GESTÃO E EXECUTAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MESTRE XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.
O ESTADO DE PERNAMBUCO , através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
(SES/PE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-530, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Dra. ZILDA DO XXXX XXXXXXXXXX , nomeada pelo Ato nº 024, publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2023, residente e domiciliada nesta cidade do Recife, e o HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.583.920/0008-00,
com endereço à Rodovia BR-104, nº 756, Xxxx Xxxxxxx, CEP 55.015-901, Caruaru/PE, neste ato representado pelo Dr. XXX XXXXXXXX BRASILEIRO, doravante denominado CONTRATADO, têm justa e acordada a presente celebração, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir pactuadas, bem como pelas disposições da Lei Estadual nº 15.210/2013, estando instruídas com a Nota Técnica nº 210/2023, da Superintendência - Organização Social de Saúde (id. 44449580); o Parecer Técnico nº 081/2024 da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI (id. 47229069); a Portaria SES/PE nº 339, de 13/07/2023 (id. 44351639); a Resolução CIB/PE nº 6.303, de 26/10/2023 (id. 44351667); a Resolução CIB/PE nº 6.529, de 31/01/2024 ( id. 47080133); o Despacho nº 556, da Coordenação Jurídica dos Contratos de Gestão (id. 48770829) e os demais documentos constantes do Processo SEI nº 2300000214.000217/2023-87.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo a extensão do Programa de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (Programa Cuida PE), no âmbito do Contrato de Gestão nº 001/2015, em conformidade com a Portaria SES/PE nº 339, de 13/07/2023 (id. 44351639), que terá a meta apartada da meta contratual mensal do Contrato de Gestão nº 001/2015, e
ensejará cumprimento até julho de 2024, conforme informado no Despacho nº 2056 (id. 44351215) da Diretoria Geral de Monitoramento dos Contratos de Gestão;
1.2 As alterações supracitadas encontram fundamento no inciso XI do artigo 10 da Lei nº 15.210/2013, que prevê a possibilidade de repactuação das metas ou das atividades contratadas, a qualquer tempo, para sua adequação às necessidades da Administração, mediante a inclusão, exclusão e permuta dos serviços ou de seus quantitativos, assegurada a revisão dos valores financeiros de repasse ou a suplementação de verbas;
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O acréscimo financeiro mensal estimado ao Contrato de Gestão n º 025/2022 será no valor de R$ 37.673,32 (trinta e sete mil seiscentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), de acordo com o Despacho nº 275 (id. 46764624), da Diretoria Geral de Monitoramento dos Contratos de Gestão, e o Despacho nº 556 (i d . 48770829), da Coordenação Jurídica dos Contratos de Gestão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente TERMO ADITIVO terá seu termo inicial a partir da data de sua assinatura e termo final vinculado ao prazo de vigência da Portaria SES/PE nº 339, de 13/07/2023 (id. 44351639).
CLÁUSULA QUARTA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste instrumento no presente exercício financeiro têm como fonte Recursos do SUS e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e nota de empenho (id. 48352847):
Fonte: 0600530001
Código UG: 530401
Programa de Trabalho: 10.302.0528.4610.1010
Natureza da Despesa: 3.3.50.43
Nota de Empenho: 2024NE003766, de 01/03/2024
Valor da Nota de Empenho: R$ 75.346,64 (setenta e cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)
4.2. A referida Nota de Empenho (id. 48352847) garante o pagamento da quantia de R $ 75.346,64 (setenta e cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), devendo o valor restante, se for o caso, ser complementado através de nota de empenho a ser emitida pelo setor competente,
e, posteriormente, ser registrada por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, conforme disposição do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato, que não foram expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
6.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, às expensas da CONTRATANTE, que deverá ainda disponibilizá-lo em seu sítio eletrônico, nos termos dos artigos 10, § 2º e 28 da Lei nº 15.210/2013.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em formato digital, para todos os efeitos de direito.
Recife, data da assinatura digital.
ZILDA DO REGO CAVALCANTI SECRETÁRIA
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXX MENDONÇA BRASILEIRO HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO
CONTRATADO
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Brasileiro, em 16/04/2024, às 15:40, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Zilda do Rego Cavalcanti, em 19/04/2024, às 16:26, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 49131246 e o código CRC 1EB8A0A4.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: