CONTRATO Nº 036/2022-PMSIP
CONTRATO Nº 036/2022-PMSIP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2022- PMSIP,CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, TENDO COMO OBJETO SERVIÇO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA/SECRETARIAS MUNICÍPAIS, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68.790-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171.699/0001-76, representada neste ato pelo Prefeito em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, prefeito municipal de Santa Izabel do Pará, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 6.584 OAB/PA, residente e domiciliado na cidade de Santa Izabel do Pará, CEP: 68.790-000 e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, nos termos da Lei
Complementar Municipal nº372/2021, com sede em Santa Izabel do Pará, CEP: 68.790-000, neste ato representado por sua Secretária, respondendo interinamente, Decreto n° 04/2022, Srª JOSINEIDE DE XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o número 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade nº 4768847 – PC/PA, residente e domiciliada sito à Br. 316, Condomínio Ecoparque Clube, Apto 28, Bloco D, Ananindeua/PA, CEP 67020-000; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, TURISMO
E DESPORTOS, representada pelo Prefeito Municipal, acima já identificado, SECRETARIA INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, nos
termos da Lei Complementar Municipal nº372/2021, inscrita no CNPJ:05.171.699/0001-76, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N - Bairro: Divinéia, Santa Izabel do Pará/PA, 68790- 000, neste ato representado por seu Secretário Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, registro profissional nº 7550-D CREA/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no endereço Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 37.759.809/0001-01, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.066.829/0001-10, com sede na cidade de Santa Izabel do Pará, Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, X/X, representada por sua Secretária, Srª XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do Registro Geral nº 2732806 – SEGUP/PA, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX: 68.790-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.745.308/0001-82,
representada por sua Secretária, Srª XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, Secretária de Saúde, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade nº 2549196 SSP/PA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX:00.000-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita
no CNPJ sob nº 17.644.975/0001-55, com sede na cidade de Santa Izabel do Pará, representada neste ato por sua Secretária, Srª ADRIA XXXXX XXXXXXX DA TRINDADE, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade nº 1408860 PC/PA, residente e domiciliada na Tv. Irmãos Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX: 00000-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, inscrita no CNPJ sob
nº34.021.999/0001-77, representada por seu Secretário, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX
BITTENCOURT, brasileiro, Secretário Municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 2264111, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx: Xxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO, nos termos da Lei Complementar Municipal nº372/2021, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171699/0001-76, representado pelo seu secretário, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Secretário Municipal, inscrito no CPF/ nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX: 00.000-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, nos
termos da Lei Complementar Municipal nº372/2021, representado pelo seu secretário, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Secretário Municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade Nº18328 PM-PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX: 00.000-000, aqui denominados de CONTRATANTES, e de outro lado a firma L. G. M. GRÁFICAEIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 18.709.499/0001-76, com sede na Av. Gov. Xxxx Xxxxxxx, Nº1411, Xxxxxx Xxxxxx, Belém/PA, CEP 66.060-230, neste ato representada por sua sócia proprietária, Srª XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no Registro Geral sob nº 5246713 (PC/PA) e inscrito no CPF/MF nº 888.445.552-72, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente Contrato
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto: SERVIÇO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA/SECRETARIAS MUNICÍPAIS DE SANTA IZABEL DO PARÁ.
ITENS CONTRATO
ITEM | PRODUTO | QTDE/UND. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CADASTRO DOMICILIAR FORMATO 31X21 CM PAPEL AP 75 | 15.000 | R$ 0,15 | R$ 2.250,00 |
2 | CAMISAS EM MALHA FIO 30 POLICROMIA FRENTE E VERSO ASSISTENCIA | 1.000 | R$ 24,95 | R$ 24.950,00 |
3 | CAMISAS MALHA POLIVISCOSE POLICROMIA FRENTE E VERSO | 1.500 | R$ 23,95 | R$ 35.925,00 |
4 | CAPA DE PROCESSO FORMATO 44X32 AP 240 ACABAMENTO COM 4 VINCOS E FURO | 2.500 | R$ 1,55 | R$ 3.875,00 |
5 | CARIMBOS TAMANHO 5 X 2 CM AUTOMATICO | 75 | R$ 35,85 | R$ 2.688,75 |
6 | CARTAZES DE DIVULGAÇÃO NO FORMATO 62X45 CM PAPEL COUCHE FOSCO ADMINISTRAÇÃO | 5.000 | R$ 1,46 | R$ 7.300,00 |
7 | CONVITE PARA EVENTOS DO MUNICIPIO FORMATO 16 X 21CM COM ENVELOPE ACABAMENTO VERNIZ LOCALIZADO E LAMINAÇÃO FOSCA | 10.000 | R$ 1,66 | R$ 16.600,00 |
8 | CRACHA EM PVC COM FIO JACARE E CAPA POLICROMIA FRENTE E VERSO E COM IMPRESSÃO NO FIO | 100 | R$ 10,85 | R$ 1.085,00 |
9 | ENVELOPE A4 22X32 CM PAPEL AP 90 | 10.000 | R$ 0,63 | R$ 6.300,00 |
10 | ENVELOPE CARTA 11X22 CM PAPEL AP 90 | 10.000 | R$ 0,40 | R$ 4.000,00 |
11 | ENVELOPE OFICIO 24X34 CM PAPEL AP 90 | 10.000 | R$ 0,85 | R$ 8.500,00 |
12 | VENTAROLAS PARA EVENTOS IMPRESSÃO FRENTE E VERSO | 2.500 | R$ 0,90 | R$ 2.250,00 |
13 | FOLDERS DE DIVULGAÇÃO FORMATO 8 EM POLICROMIA FRENTE E VERSO PAPEL COUCHE 210 BRILHO | 25.000 | R$ 0,75 | R$ 18.750,00 |
14 | IMPRESSÃO DE BANNER 1,20 X 1,0 M COM ACABAMENTO CABO COM PONTEIRA E FIO LONA STARFLEX | 50 | R$ 65,98 | R$ 3.299,00 |
15 | IMPRESSÃO DE JORNAL 4X4 COM 8 PGAS NO PAPEL COUCHE 115 BRILHO | 10.000 | R$ 2,10 | R$ 21.000,00 |
16 | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC TAMANHO 15X30 CM IMPRESSÃO EM ADESIVO LEITOSO ACABAMENTO | 75 | R$ 29,85 | R$ 2.238,75 |
17 | INFORMATIVO F-24 EM POLICROMIA FRENTE E VERSO PAPEL COCUHE 115 BRILHO | 32.500 | R$ 1,07 | R$ 34.775,00 |
18 | PLACA DE INAUGURAÇÃO EM AÇO ESCOVADO NO TAMANHO 60 X 40 CM | 30 | R$ 460,00 | R$ 13.800,00 |
19 | PLACAS NO TAMANHO 3,0 X 1,0 M COM LONA STARFLEX E METALON PARRA ATENDER AS SECRETARIAS DA PMS | 25 | R$ 723,00 | R$ 18.075,00 |
20 | IMPRESSÃO DE CARNÊ DE IPTU COM CAPA E MIOLO 1 COR | 7.500 | R$ 1,05 | R$ 7.875,00 |
21 | JAQUETAS SEM MANGA EM TERBRIM DE COR COM IMPRESSÃO EM SERRIGRAFIA POLICROMIA FRENTE E VERSO COM BOLSO E FECHAMENTO COM ZIPER | 100 | R$ 137,25 | R$ 13.725,00 |
22 | WINDEBANNER 3 X 0,60 CM BANDEIRA GIRATORIA COM IMPRESSÃO EM TECIDO DUPLAFACE | 50 | R$ 244,87 | R$ 12.243,50 |
23 | UNIFORME DE GARI COM MANGA COMPLIDA COMPLETO EM BRIM COM FITA REFLETIVA | 75 | R$ 242,88 | R$ 18.216,00 |
24 | BOX TRUSS PARA EVENTOS | 2 | R$ 3.080,00 | R$ 6.160,00 |
25 | IMPRESSÃO DE FAIXA 3.0 X1.0 M EM LONA STARFLEX | 15 | R$ 331,25 | R$ 4.968,75 |
26 | LONA EM STARFLEX TAMANHO 6,0 X 3,0 M | 10 | R$ 3.090,00 | R$ 30.900,00 |
27 | ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DE VISITA FORMATO 31 X 21 CM PAPEL AP 75 | 10 | R$ 0,30 | R$ 3,00 |
28 | ATESTADO MÉDICO FORMATO 15X21 CM PAPEL AP 75 | 7.500 | R$ 0,23 | R$ 1.725,00 |
29 | BPA FORMATO 31X21 CM PAPEL AP 75 | 7.500 | R$ 0,27 | R$ 2.025,00 |
30 | CADASTRO DOMICILIAR FORMATO TAM. 31X21 CM PAPEL AP 75 | 7.500 | R$ 0,26 | R$ 1.950,00 |
31 | CADASTRO INDIVIDUAL FORMATO 31X21 CM PAPEL AP 75 | 7.500 | R$ 0,26 | R$ 1.950,00 |
32 | CAMISA MALHA FIO 30 POLICROMIA FRENTE EVERSO | 750 | R$ 26,79 | R$ 20.092,50 |
33 | CAMISA MALHA POLIVISCOSE POLICROMIA FRENTE E VERSO | 500 | R$ 25,34 | R$ 12.670,00 |
34 | CAMISAS POLO TAMANHO P M G POLICROMIA FRENTE E VERSO | 500 | R$ 34,15 | R$ 17.075,00 |
35 | CARIMBOS TAMANHO 5 X 2 CM TIPO AUTOMATICO | 50 | R$ 37,30 | R$ 1.865,00 |
36 | CARTÃO INDICE DE APRAZAMENTO - ESF (FRENTE E VERSO) PAPEL AP180 FORMATO 15 X 21 CM | 5.000 | R$ 0,31 | R$ 1.550,00 |
37 | CARTÃO INDICE DE APRAZAMENTO FORMATO 15 X 21 CM PAPEL AP 75 | 5.000 | R$ 0,30 | R$ 1.500,00 |
38 | CARTAZES DE DIVULGAÇÃO NO FORMATO 62 X 45 CM PAPEL COUCHÊ 115 FOSCO | 10.000 | R$ 1,84 | R$ 18.400,00 |
39 | CARTILHAS EM POLICROMIA COM 50 PAGINAS EM POLICROMIA FRENTE E VERSO CAPA NO PAPEL COUCHÊ 300 E MIOLO NO COUCHÊ 150 BRILHO | 11.000 | R$ 6,57 | R$ 72.270,00 |
40 | CERTIFICADO DE VISTORIA - VISA FORMATO 31X21 CM PAPEL AP 75 | 7.500 | R$ 0,23 | R$ 1.725,00 |
41 | CRACHAS EM PVC COM FIO JACARÉ E CAPA POLICROMIA FRENTE E VERSO COM IMPRESSÃO NO FIO | 150 | R$ 26,38 | R$ 3.957,00 |
42 | ENCAMINHAMENTO P/ CONSULTA - ESF PAPEL AP 75 FORMATO 31X21 CM | 5.000 | R$ 0,27 | R$ 1.350,00 |
43 | ESTRATEGIA DE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE FORMATO 31X21 CM PAPEL AP 75 | 5.000 | R$ 0,26 | R$ 1.300,00 |
44 | EVOLUÇÃO MEDICA FORMATO 31X21 CM PAPEL AP 75 FRENTE E VERSO | 5.000 | R$ 0,27 | R$ 1.350,00 |
45 | FICHA (D) ADAPTADA SSA2 FORMATO 31X21 CM PAPEL AP 75 | 5.000 | R$ 0,27 | R$ 1.350,00 |
46 | FICHA DE CONTROLE DE ATIVIDADES FORMATO 31X21 CM PAPEL AP 75 | 5.000 | R$ 0,30 | R$ 1.500,00 |
47 | FICHA DE AGENDAMENTO AMBULATORIAL FORMATO 31X21 CM PAPEL AP 75 | 5.000 | R$ 0,31 | R$ 1.550,00 |
48 | FICHA DE ATENDIMENTO FORMATO 31X21 CM PAPEL AP 75 | 5.000 | R$ 0,30 | R$ 1.500,00 |
49 | FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL ESF PAPEL AP 75 | 5.000 | R$ 0,30 | R$ 1.500,00 |
50 | FICHA DE CADASTRO DOMICILIAR ESF PAPEL AP 75 FORMATO 31X21 | 5.000 | R$ 0,31 | R$ 1.550,00 |
51 | FICHA DE IDENTIFICAÇÃO TAMANHO 22X31 PAPEL AP 75 | 5.000 | R$ 0,30 | R$ 1.500,00 |
52 | FICHA DE REFERENCIA FORMATO 31X21 CM PAPEL AP 75 | 5.000 | R$ 0,30 | R$ 1.500,00 |
53 | FICHA DE RELATORIO PMA2 FORMATO 31X21 PAPEL AP75 | 5.000 | R$ 0,30 | R$ 1.500,00 |
54 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR FORMATO 31X21 PAPEL AP 75 | 5.000 | R$ 0,31 | R$ 1.550,00 |
55 | FICHA DE VISTORIA FORMATO 31X21 PAPEL AP. 75 | 5.000 | R$ 0,30 | R$ 1.500,00 |
56 | FOLDER DE COMBATE A DOENÇAS F-8 P. COUCHE 150GM | 7.500 | R$ 0,51 | R$ 3.825,00 |
57 | INFORMATIVO NO PAPEL COUCHÊ 115 POLICROMIA FRENTE E VERSO FORMATO 8 | 15.000 | R$ 0,97 | R$ 14.550,00 |
58 | FOLDER F-8 EM P.COUCHE 210 GM 4X4 COR | 22.500 | R$ 0,97 | R$ 21.825,00 |
59 | FREQUENCIA MENSAL F-8 P. AP 75GM | 2.000 | R$ 0,29 | R$ 580,00 |
60 | BANNER 2,0 X 1,0 M COM FIO E CABO EM PLÁSTICO | 50 | R$ 84,25 | R$ 4.212,50 |
61 | LAUDO DE SOLC. DE AUTORIZAÇÃO P. AMBULATORIAL F-16 P. AP 75 | 5.000 | R$ 0,28 | R$ 1.400,00 |
62 | LAUDO MÉDICO F-16 AP. 75GM | 7.500 | R$ 0,27 | R$ 2.025,00 |
63 | LAUDO P/SOLC. DE AUT. PROCESSO AMBULATORIAL F- 16 | 7.500 | R$ 0,21 | R$ 1.575,00 |
64 | MAPA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS F-8 P.AP 75GM | 7.500 | R$ 0,28 | R$ 2.100,00 |
65 | MARCAÇÃO DE CONSULTAS F-8 P.AP 75GM | 7.500 | R$ 0,28 | R$ 2.100,00 |
66 | PANFLETO F-8 POLICROMIA F/VERSO P. COUCHE 115 GM BRILHO | 25.000 | R$ 1,10 | R$ 27.500,00 |
67 | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC TAM.15X30 CM COM IMPRESSÃO | 150 | R$ 35,78 | R$ 5.367,00 |
68 | PLOTAGEM EM ADESIVO LEITOSO E INSTALAÇÃO | 150 | R$ 103,13 | R$ 15.469,50 |
69 | PRESCRIÇÃO MÉDICA F-8 P. AP 75GM F/VERSO | 5.000 | R$ 0,22 | R$ 1.100,00 |
70 | PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE DENGUE PNCD F-8 P. AP 75GM | 2.500 | R$ 0,62 | R$ 1.550,00 |
71 | PRONTUARIO ESF P.AP 75GM F-8 F/VERSO | 2.500 | R$ 0,25 | R$ 625,00 |
72 | PRONTUARIO F-8 PAPEL AP.75GM F/VERSO | 2.500 | R$ 0,25 | R$ 625,00 |
73 | RECEITUARIO F-16 PAPEL AP.75GM | 100.000 | R$ 0,20 | R$ 20.000,00 |
74 | RELATORIO SSA2 CONSOLIDADO F-8 PAPEL AP 75GM | 5.000 | R$ 0,25 | R$ 1.250,00 |
75 | REQUISIÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO F-8 PAPEL AP 75GM | 5.000 | R$ 0,25 | R$ 1.250,00 |
76 | REQUISIÇÃO DE EXAMES ESF. F-8 PAPEL AP 75GM | 5.000 | R$ 0,25 | R$ 1.250,00 |
77 | REQUISIÇÃO DE EXAMES CITOLOGICO COLO DO UTERO PAPEL AP 75 F-8 F/VERSO | 5.000 | R$ 0,25 | R$ 1.250,00 |
78 | REQUISIÇÃO DE EXAMES F-16 PAPEL AP 75GM | 5.000 | R$ 0,23 | R$ 1.150,00 |
79 | REQUISIÇÃO DE EXAMES P/INTERNADOS F-8 PAPEL AP 75GM | 5.000 | R$ 0,24 | R$ 1.200,00 |
80 | REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA F-8 PAPEL AP 75GM | 5.000 | R$ 0,29 | R$ 1.450,00 |
81 | RESULTADOS DE EXAMES F-8 PAPEL AP 75GM | 5.000 | R$ 0,29 | R$ 1.450,00 |
82 | SOLICITAÇÃOD E EXAMES E TERMO DE RESPONSABILIDADE F-8 PAPEL AP 75GM F/VERSO | 5.000 | R$ 0,29 | R$ 1.450,00 |
83 | TERMO DE APREENSÃO E REMOSSÃO VISA F- 8 PAPEL AP 75GM | 5.000 | R$ 0,30 | R$ 1.500,00 |
84 | TERMO DE FISCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO VISA F-8 PAPEL AP 75GM | 5.000 | R$ 0,29 | R$ 1.450,00 |
85 | VISITA DOMICILIAR ESF F-8 PAPEL AP 75GM | 10.000 | R$ 0,30 | R$ 3.000,00 |
86 | COLETES DOS ACS EM BRIM COM ZIPER EMCOLORIDO COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO | 100 | R$ 95,38 | R$ 9.538,00 |
87 | JALECO | 100 | R$ 130,54 | R$ 13.054,00 |
88 | JAQUETAS SEM MANGAS EM TREBIM DE COR COM IMPRESSÃO EM SERRIGRAFIA POLICROMIA F/VERSO COM BOLSO E FECHAMENTOS | 100 | R$ 75,45 | R$ 7.545,00 |
89 | LENÇOL PARA HOSPITAIS BRIM VERDE | 250 | R$ 58,94 | R$ 14.735,00 |
90 | CADERNETAS DE VACINAÇÃO GESTANTE, CAPA EM PAPEL COUCHÊ 230 BRILHO EM POLICROMIA, MIOLO COM 48 PAGINAS EM POLICROMIA | 900 | R$ 16,01 | R$ 14.409,00 |
91 | CADERNETA DE SAÚDE DO IDOSO, CAPA EM PAPEL COUCHÊ 230 BRILHO EM POLICROMIA, MIOLO COM 55 PAGINAS EM POLICROMIA | 900 | R$ 16,19 | R$ 14.571,00 |
92 | CADERNETAS DA SAÚDE DA CRIANÇA MENINO, CAPA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO EM POLICROMIA, MIOLO COM 92 PAGINAS | 900 | R$ 17,99 | R$ 16.191,00 |
93 | CADERNETAS DA SAÚDE DA CRIANÇA MENINA, CAPA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO EM POLICROMIA, MIOLO COM 92 PAGINAS | 900 | R$ 17,99 | R$ 16.191,00 |
94 | CADERNETAS DA SAÚDE ADOLESCENTE, CAPA EM APPEL COUCHÊ 230 BRILHO EM POLICROMIA, MIOLO COM 92 PAGINAS EM POLICROMIA | 900 | R$ 17,99 | R$ 16.191,00 |
95 | AGENDA EM CAPA DURA FORMATO ABERTO 21 X 32 EM POLICROMIA COM LAMINAÇÃO FOSCA E VERNIZ LOCALIZADO, MIOLO NO PAPEL AP 75 | 250 | R$ 42,73 | R$ 10.682,50 |
96 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO FORMATO 31X21 CM PAPEL AP 75 | 7.500 | R$ 0,30 | R$ 2.250,00 |
97 | BANNERS EM LONA TAMANHO 1,20 X 0,80 M PARA ATENDER AS SECRETARIAS | 50 | R$ 71,13 | R$ 3.556,50 |
98 | SIMULADOS EM POLICROMIA FORMATO 4 ABERTO COM 30 A 50 PAGINAS FRENTE E VERSO COM ACABAMENTO ESTILO LIVRO | 6.000 | R$ 13,13 | R$ 78.780,00 |
99 | CRACHAS EM PAPEL TRIPLEX 300 BRILHO COM FIO E FURO | 2.500 | R$ 3,14 | R$ 7.850,00 |
100 | CAMISA MALHA FIO 30 POLICROMIA FRENTE E VERSO(EDUCAÇÃO) | 500 | R$ 26,63 | R$ 13.315,00 |
101 | CAMISAS EM MALHA POLIVISCOSE POLICROMIA FRENTE E VERSO (EDUCAÇÃO) | 500 | R$ 25,50 | R$ 12.750,00 |
102 | CALENDÁRIO DOS PROFESSORES | 500 | R$ 2,21 | R$ 1.105,00 |
103 | CARTAZES DE DIVULGAÇÃO NO FORMATO 62 X 45 PAPEL COUCHÊ 115 FOSCO - EDUCAÇÃO | 7.500 | R$ 1,82 | R$ 13.650,00 |
104 | CARTILHAS EM POLICROMIA COM 50 PAGINAS EM POLICROMIA FRENTE E VERSO CAPA NO PAPEL COUCHÊ 300 MIOLO NO COUCHÊ 150 BRILHO | 10.000 | R$ 4,06 | R$ 40.600,00 |
105 | CERTIFICADO DE CURSO PARA EVENTOS E ESCOLAS PAPEL COUCHÊ 150 BRILHO IMPRESSÃO 4X0 | 2.500 | R$ 3,19 | R$ 7.975,00 |
106 | CRACHAS EM PVC COM FIO DE JACARÉ E CAPA POLICROMIA FRENTE E VERSO COM IMPRESSÃO NO FIO -EDUCAÇÃO | 75 | R$ 26,13 | R$ 1.959,75 |
107 | DIARIO DE CLASSE EM CAPA POLICROMIA PAPEL AP 180 MIOLO COM 30 PAGINAS PAPEL AP 75 1 COR DOBRADO E GRAMPEADO | 1.500 | R$ 15,25 | R$ 22.875,00 |
108 | DIARIO DE CLASSE INFANTIL 2 EM CAPA POLICROMIA PAPEL AP 180 MIOLO COM 28 PAGINAS PAPEL AP 75 1 COR DOBRADO E GRAMPEADO | 1.500 | R$ 14,31 | R$ 21.465,00 |
109 | DIARIO DE CLASSE INFANTIL 3 EM CAPA POLICROMIA PAPEL AP 180 MIOLO COM 28 PAGINAS AP 75 1 COR DOBRADO E GRAMPEADO | 1.500 | R$ 14,31 | R$ 21.465,00 |
110 | DIARIO DE CLASSE INFANTIL EM CAPA POLICROMIA PAPEL AP 180 MIOLO COM 28 PAGINAS PAPEL AP 75 1 COR DOBRADO E GRAMPEADO | 1.500 | R$ 14,50 | R$ 21.750,00 |
111 | FICHAS EM 1 COR DE AVALIAÇÃO TAMANHO A4 | 50.000 | R$ 0,19 | R$ 9.500,00 |
112 | IMPRESSÃO DE BANNER 1,20 X 1 COM ACABAMENTO FIO E CABO COM PONTEIRA LONA STARFLEX | 125 | R$ 61,00 | R$ 7.625,00 |
113 | PANFLETO FORMATO A4 EM POLICROMIA FRENTE E VERSO NO PAPEL COUCHÊ 230 BRILHO ACABAMENTO 2 VINCOS VERNIZ LOCALIZADO E LAMINAÇÃO | 25.000 | R$ 0,63 | R$ 15.750,00 |
114 | PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC TAMANHO 15X30 IMPRESSÃO EM ADESIVO LEITOSO ACABAMENTO OS QUADROS DEVEM SER FIXADOS | 200 | R$ 35,48 | R$ 7.096,00 |
115 | PLACAS NO TAMANHO TAM. 3,0 X 1,0 M COM LONA STARFLEX E METALON PARRA ATENDER AS SECRETARIAS DA PMS | 5 | R$ 729,25 | R$ 3.646,25 |
116 | PLOTAGEM EM ADESIVO LEITOSO PARA ESCOLAS NO STARPARCK COM INSTALAÇÃO | 125 | R$ 111,25 | R$ 13.906,25 |
117 | PASTAS DO ALUNO F 4 EM POLICROMIA COM ACABAMENTO BOLSO | 5.000 | R$ 3,25 | R$ 16.250,00 |
118 | INFORMATIVO NO FORMATO 24 EM PAPEL COUCHE 90 BRILHO | 20.000 | R$ 0,68 | R$ 13.600,00 |
119 | CAMISAS EM MALHA FIO 30 EM POLICROMIA FRENTE E VERSO ASSISTENCIA | 500 | R$ 25,73 | R$ 12.865,00 |
120 | CAMISAS EM MALHA POLIVISCOSE POLICROMIA FRENTE E VERSO ASSISTENCIA | 250 | R$ 25,10 | R$ 6.275,00 |
121 | CARTAZES DE DIVULGAÇÃO NO FORMATO 62 X 45 CMPAPEL COUCHÊ 115 FOSCO - ASSISTENCIA | 7.500 | R$ 3,01 | R$ 22.575,00 |
122 | FICHA DE CADASTRO NO FORMATO 8 1 COR PAPEL AP 90 | 15.000 | R$ 0,30 | R$ 4.500,00 |
123 | FOLDERES DE DIVULGAÇÃO NO FORMATO 8 POLICROMIA FRENTE EVERSO NO PAPEL COUCHÊ 210 | 15.000 | R$ 0,78 | R$ 11.700,00 |
124 | IMPRESSÃO DE ADESIVO PARA CAMPANHAS DE ASSISTENCIA TAMANHO 15X21 PAPEL ADESIVO | 50 | R$ 41,48 | R$ 2.074,00 |
125 | IMPRESSÃO DE BANNER 1.20 X 1.0 COM ACABAMNENTO FIO E CADBO COM PONTEIRA LONA STARFLEX - ASSISTENCIA | 100 | R$ 92,74 | R$ 9.274,00 |
126 | IMPRESSÃO DE FAIXA TAM. 3.0 X1.0 M EM LONA STARFLEX | 25 | R$ 307,75 | R$ 7.693,75 |
127 | PANFLETOS F-16 POLICROMIA FRENTE E VERSO NO PAPEL COUCHÊ 150 BRILHO | 25.000 | R$ 0,21 | R$ 5.250,00 |
128 | BONE EM POLICROMIA TECTEL BRANCO COM LOGOTIPO DA SECRETARIA | 250 | R$ 9,89 | R$ 2.472,50 |
129 | LIVRO DE CADASTRO DOS PROGRAMAS COM 120 PAGINAS EM POLICROMIA ACABAMENTO EM VERNIZ TOTAL NA CAPA E MIOLO EM HOTMELT | 1.000 | R$ 22,84 | R$ 22.840,00 |
130 | BOLSA EM PANO COLORIDO COM FORMATO 45 X 30 CM | 150 | R$ 37,48 | R$ 5.622,00 |
131 | IMPRESSÃO DE CARTILHAS EM POLICROMIA COM 50 PAGINAS EM POLICROMIA FRENTE E VERSO CAPA EM PAPEL COUCHÊ 300 MIOLO NO PAPEL COUCHÊ 150 | 6.000 | R$ 4,40 | R$ 26.400,00 |
132 | FLYERS EM PAPEL COUCHÊ 115 BRILHO EM POLICROMIA FRENTE E VERSO FORMATO 16 | 15.000 | R$ 0,80 | R$ 12.000,00 |
133 | PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS PORTAS EM PVC ADESIVADA TAM. 15 X 30 CM | 50 | R$ 35,35 | R$ 1.767,50 |
VALOR TOTAL | R$ 1.290.222,25 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor estimado deste contrato, é de R$ 1.290.222,25 (um milhão, duzentos e noventa mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº370/2022 –MUNICÍPO DE SANTA IZABEL DO PARÁ - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021-SRP-PMC são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULATERCEIRA – DOAMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº370/2022 –MUNICÍPO DE SANTA IZABEL DO PARÁ - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021-SRP-PMC, realizado com fundamento na Leinº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Leinº8.666/93combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULAQUINTA – DAVIGÊNCIAEDAEFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 31/03/2022 extinguindo-se em 31/03/2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia deexpediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
-Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
-Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
-Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados daCONTRATADA;
-Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor Competente, aentrega dos produtos objeto deste Contrato;
-Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na entrega dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
-Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega dosprodutos,tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes;e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
-Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
- Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendosubstituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
-Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
- Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou aterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fonecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
- Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fonecimento dos produtos;
- Efetuar o fonecimento dos produtos, de acordo com a necessidade e o interessedo CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor Competente;
- A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade comas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo destecontrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando o fonecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecidoem dependência do CONTRATANTE;
- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fonecimento dos produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
- Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes daadjudicaçãodesteContrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos noite manterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADArenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, paracom o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
- Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
-Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver préviaautorização da Administração do CONTRATANTE; e
- Vedada a subcontratação de outra empresa parao fonecimento dos produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DAFISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá- lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fimde verão ser solicitadas a Autoridade Competentedo (a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fonecimento dos produtoscaberá ao Chefe do Setor deCompetente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
U.O: 0201 GABINETE DO PREFEITO
PT 04 122 0002 2.006 Manutenção e Coordenação das Atividades do Gabinete do Prefeito
UO: 0301 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS (SEMAPF)
PT:04 122 0002 2.001 Manutenção das Funções da Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças
UO: 1101 SECRETARIA INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEINFRA)
PT 04 122 000 2 2.140- Manutenção das Funções da SEINFRA
UO: 0701 SEC. MUNIC. DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO (SECULTD)
PT: 131 220 002 2.107 Manutenção das Funções da Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Desporto.
UO: 0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO (SEMPAG)
PT 20 122 0002 2.117Manutenção das Funções da Secretaria Municipal de Produção e Agronegócio
PT 20 605 0009 2.120 Apoio ao Pequeno Produtor
UO: 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)
PT 12 361 0011 2.058 Manutenção das Funções da Secretaria Municipal de Educação
PT 12 361 0018 2.069 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
PT 12 365 0011 2.062 Desenvolvimento da Educação Infantil
PT 12 122 0011 2.064 Manutenção dos Conselhos Municipais
PT 12 367 0011 2.065 Desenvolvimento da Educação Especial
PT 12 366 0011 2.070 Desenvolvimento do Ensino Fundamental EJA
PT 12 361 0018 2.071 Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Educação no Campo)
UO: 0402 FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PT 12 361 0011 2.080 Manutenção do FUNDEB Administrativo do município
PT: 123 650 011 2.081 Desenvolvimento da Educação Infantil
PT: 12 365 0011 2.083 Desenvolvimento da Educação Especial
PT: 12 361 0018 2.086 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
PT: 12 366 0011 2.087 Desenvolvimento do Ensino Fundamental EJA
PT: 12 361 0018 2.088 Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Educação do Campo)
PT: 12 361 0018 2.089 Implantar e Manter a Escola de Tempo Integral
PT: 12 361 0018 2.090 Manter a Biblioteca Xxxxxx Xxxxxxxxxx e as Xxxxx xx Xxxxxxx nas E.M.
UO: 0601 SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL (SEMTEPS)
PT 0812200022.034 Manutenção das Funções da SETEMPS
PT 0824400162.039 Manutenção e Ampliação do Serviço de Proteção Integral a Familia-PAIF CRA S
PT 0824400162.040 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos-SCFV-CRAS
PT 0824400162.043 Manutenção do Cadastro Único para Prog.Sociais-Programa Bolsa Família PT 0824400172.046 Serviço de Proteção Atendimento Especial a Famílias e Indivíduo-PAEFI-CR EAS
PT08 244 0016 2.045 Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
PT08 122 0002 2.036 Manutenção do Conselho Tutelar
PT08 243 0017 2.050 Implant. e Manut. do Xxxx.xx Acolhimento p/ Crianças e Adolescentes (SAMCA)
UO: 0501 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)
PT 10 122 0002 2.025 Manutenção das Funções da Secretaria de Saúde
PT 10 302 0013 2.022 Manutenção, Reforma e Aparelhamento do Hospital
PT 10 302 0013 2.024 Manutenção de Rede de Atenção Psicossocial (RAAPS)
PT 10 304 0014 2.027 Desenvolvimento das Ações de Vigilância Sanitária – TFVS
PT 10 301 0012 2.014- Efetivar e Aprimorar os Serviços de Atenção Primária em Saúde. PT 10 302 0013 2.019 Manutenção de Ambulatórios e Laboratório
PT 10 302 0013 2.020 Manutenção e Reforma do Serviço Móvel de Urgência e Emergência PT 10 302 0013 2.023 Ampliação e Manutenção do Programa Melhor em Casa
PT 10 122 0015 2.029 Manutenção do Conselho de Saúde
PT 10 122 0013 2.018 Enfrentamento da Pandemia COVID19
PT 10 301 0012 2.015 Apoio as Ações Estratégicas de Saúde
PT 10 128 0015 2.030 Educação Permanente em Saúde |
PT 10 305 0014 2.028 Desenvolvimento das Ações de Vigilância Epidemiológica |
UO: 0901 - SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMA)
PT: 181 220 002 2.092 Manutenção das Ações da SEMA
PT 18 541 0007 2.101 Educação Ambiental
UO: 1013 SEC. MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL (SEMDS)
PT: 04 122 0002 2.127 Manutenção das Funções da Secretaria Municipal de Defesa Social PT: 26 122 0005 2.130 Campanhas de Educação para o Trânsito
PT: 06 183 0002 2.009 Manutenção da Guarda Municipal
PT26 782 0005 2.129 Manter e Ampliar as Atividades de Fiscal de Trânsito e Transporte nas Vias Natureza da Despesa: 339039/339030
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa peloCONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a (o)CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos não estiverem entregues ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ouindenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensaçãofinanceiraporatrasodepagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela,ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
-A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contratopoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),conformedispostonoartigo65,parágrafos1ºe2º,daLei nº8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a sercontratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULADÉCIMASEXTA – DASPENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADAas seguintes sanções:
-Advertência;
-Multa de 10% (dez porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total,recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
-Multa de 0,5% (cinco décimos porcento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez porcento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente oupor motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
-Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez porcento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação
oficial;
-Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administraçãodo (a) Município de Chaves, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco)anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
- Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
- Não mantiver a proposta, injustificadamente;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Fizer declaração falsa;
- Cometer fraude fiscal;
- Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
- Não celebrar o contrato;
- Deixar de entregar documentação exigida no certame;
- Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão,conforme disposto nos artigos 77a 80 da Lei nº8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
- Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
-Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTADA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº370/2022 –MUNICÍPO DE SANTA IZABEL DO PARÁ - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021-SRP-PMC, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Santa Izabel do Pará/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias deigualteor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
Santa Izabel do Pará/PA, 31 de março de 2022.
XXXXXXXX:304410 XXXXXXXX:30441056253
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX
56253
Dados: 2022.03.31 09:03:42
-03'00'
XXXXXXX ASSAF:71081470259
XXXXX XXXX XXXXXXX ASSAF:71081470259 Dados: 2022.03.31 13:03:52 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO DE SANTA IZABEL DO PARÁ
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX ASSAF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
XXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
MAGALHAES BEZERRA:23710217253
XXXXX XX XXXXXXXXX BEZERRA:23710217253
Dados: 2022.03.31 13:03:16 -03'00'
XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX:57249369253
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX:57249369253 Dados: 2022.03.31 09:02:55 -03'00'
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA INTEGRADA DE INF., OBRAS, URB. E SERVIÇOS PÚBLICOS
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX
ASSUNCAO:48008931272 ASSUNCAO:48008931272
XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXX XXXXXXX DA
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por ADRIA
Dados: 2022.03.31 13:02:50 -03'00'
TRINDADE:25427237291
TRINDADE:25427237291
Dados: 2022.03.31 13:02:00 -03'00'
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXX XXXXXXX DA TRINDADE SECRET. MUN. DE TRAB. E PROMOÇÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
BITTENCOURT:0000000000
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
BITTENCOURT:43040489291
1 Dados: 2022.03.31 13:01:32 -03'00'
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Dados: 2022.03.31 12:54:32 -03'00'
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX HOLANDA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX FRANCA:39224317200
Dados: 2022.03.31 12:54:02 -03'00'
Assinado de forma digital por L G M GRAFICA EIRELI:18709499000176
Dados: 2022.03.31 16:33:28 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
L. G. M. GRÁFICA EIRELI - ME
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: