ANEXO 2 DO CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS
ANEXO 2 DO CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES E USINA FOTOVOLTAICA DO MUNICÍPIO DE ABAETÉ – MG.
Abaeté – MG, junho de 2021.
SUMÁRIO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 3 | |
TÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES INERENTES AO OBJETO DA CONCESSÃO | 3 | |
DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 8 | |
DA TELECOMUNICAÇÃO | 8 | |
DA(S) USINA(S) FOTOVOLTAICA(S) | 9 | |
TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE | 10 | |
TÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA | 12 | |
TÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS ÀS PARTES | 18 |
TÍTULO VI – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE 18
TÍTULO VII – DA GARANTIA | DE EXECUÇÃO | DO | CONTRATO | PELO |
CONCESSIONÁRIA | 19 |
TÍTULO VIII – DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 20
TÍTULO IX – DO COMPARTILHAMENTO DOS GANHOS ECONÔMICOS ENTRE
CONCESSIONÁRIA E PODER CONCEDENTE | 25 |
TÍTULO X – DOS BENS REVERSÍVEIS | 26 |
TÍTULO XI - DAS GREVES | 28 |
TÍTULO XII – DO TERRENO E LICENÇAS ESPECÍFICAS | 29 |
TÍTULO XIII – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL | 30 |
TÍTULO XIV – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTROLADORES | 32 |
TÍTULO XV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS | DO SERVIÇO |
CONCEDIDO | 33 |
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS, do CONTRATO tem como objetivo definir as obrigações gerais e específicas das PARTES, CONCESSIONÁRIA e PODER CONCEDENTE, para a perfeita execução do OBJETO da LICITAÇÃO.
1.2 As condições aqui pré-estabelecidas compõem as especificações que integram o escopo dos serviços contratados, sendo consideradas obrigações contratuais dispostas no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA (CONTRATO).
1.3 A CONCESSIONÁRIA que assumir a Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa para os serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública, implantação operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e usina fotovoltaica do PODER CONCEDENTE, contará com uma série de responsabilidades a serem cumpridas ao longo do prazo de VIGÊNCIA de toda a CONCESSÃO.
1.4 O alcance dos padrões e atendimento aos requisitos aqui expressos demandarão a atuação permanente do VERIFICADOR INDEPENDENTE, servindo como uma das guias ao PODER CONCEDENTE, para avaliar e medir o desempenho da CONCESSIONÁRIA, garantindo uma prestação de serviços adequada e de qualidade aos USUÁRIOS.
1.5 Para efeito de interpretação, em caso de divergências entre o presente CADERNO DE ENCARGOS, fica estabelecido que prevalecerá o disposto no CONTRATO.
TÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES INERENTES AO OBJETO DA CONCESSÃO
2.1 A CONCESSIONÁRIA, no âmbito da prestação dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, fica responsável por:
2.1.1 substituir e implantar todas as soluções tecnológicas, conforme o determinado no CONTRATO e seus ANEXOS, responsabilizando-se pela sua qualidade e segurança, bem como pela prestação dos serviços de manutenção;
2.1.2 atender todas as normas, legislações específicas e padrões de engenharia, no tocante às suas atividades, serviços e equipamentos, especialmente quanto às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
2.1.3 fornecer todos os equipamentos e materiais necessários para a completa implantação das soluções tecnológicas, no âmbito do PODER CONCEDENTE;
2.1.4 fornecer todos os elementos a serem utilizados na implantação, operação e manutenção das soluções tecnológica, sem se limitar, a mão de obra, materiais, ferramentas, equipamentos, energia das instalações físicas e administrativas necessárias para a prestação dos serviços, e demais custos diretos e indiretos;
2.1.5 informar ao PODER CONCEDENTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da implantação, e, consequentemente, início da operação;
2.1.6 realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para o incremento tecnológico do sistema de processamento dos serviços concedidos, visando à manutenção da qualidade destes serviços e também a modicidade da contraprestação pecuniária, sempre que demandada pelo PODER CONCEDENTE;
2.1.7 elaborar e entregar ao PODER CONCEDENTE, a cada 4 (quatro) anos, o Relatório de Evolução Tecnológica cujo conteúdo deverá abordar, obrigatoriamente, as principais tendências nacionais e internacionais sobre as inovações tecnológicas acerca do OBJETO contratado;
2.1.8 implementar novas tecnologias devendo ocorrer perante expressa autorização do PODER CONCEDENTE e sob a seguinte divisão de custos quando a melhoria resultar em:
a) manutenção ou aumento de custos para a CONCESSIONÁRIA este arcará com todos os custos, deverá ser procedido reequilíbrio econômico-financeiro para revisão dos valores pagos pelo PODER CONCEDENTE;
b) redução dos custos para a CONCESSIONÁRIA este arcará com os custos de implantação e dividirá os ganhos financeiros com eficiência com o PODER CONCEDENTE;
2.1.9 submeter-se à obtenção de todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para viabilização das mesmas, quando tratar-se de novas tecnologias;
2.1.10 apresentar, ao final da OBRA, o “as built” completo, por meio de cópia digital, plotada e assinada pelo responsável técnico da CONCESSIONÁRIA;
2.1.11 responsabilizar-se pela elaboração de Projeto, Implantação e Adequação do Centro de Controle e Operação (CCO) e deverá definir o local da implantação conjuntamente com o PODER CONCEDENTE;
2.1.12 implantar o CCO onde será realizado o controle, operação, manutenção e atendimento de chamados referentes a ocorrências, falhas, problemas e solicitações em relação às soluções tecnológicas;
2.1.13 utilizar software que possibilite o aproveitamento máximo dos equipamentos instalados;
2.1.14 integrar o sistema de videomonitoramento ao Sistema da Polícia Militar do Estado competente.
2.2 A CONCESSIONÁRIA deverá entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da CONCESSÃO, obedecidas as seguintes especificações:
2.2.1 o PLANO DE IMPLANTAÇÃO deverá estar demonstrar a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de implantação e acompanhamento das atividades da CONCESSIONÁRIA e seus contratados, devendo apresentar as informações a seguir:
a) PROJETO EXECUTIVO que contenha no mínimo informações que englobem todo o escopo do empreendimento e orientações para eficientização, operação e manutenção da IP e implantação, operação e manutenção da infraestrutura de
telecomunicações e das soluções tecnológicas do OBJETO desta CONCESSÃO;
b) PROJETO EXECUTIVO que contenha no mínimo informações que englobem todo o escopo do empreendimento e orientações para implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e das soluções tecnológicas do OBJETO desta CONCESSÃO;
c) PROJETO EXECUTIVO que contenha no mínimo informações que englobam todo o escopo do empreendimento e orientações para adequação da instalação da(s) Unidade(s) Geradora(s) os locais disponibilizados;
d) Memorial descritivo dos PROJETOS EXECUTIVOS;
e) Cronograma físico de implantação, com discriminação de todas as atividades, com a indicação de seu prazo, data prevista de início e conclusão, atividades antecedentes e correlatas, assim como o caminho crítico para a implantação do OBJETO;
f) Plano de Manutenções para os equipamentos, estruturas e veículos, contendo: Frequência de manutenção preventiva periódica e medidas para realização de manutenção corretiva;
g) Identificação do local de implantação do CCO, onde se dará a integralização de todas as soluções tecnológicas.
2.3 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação:
2.3.1 o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e a assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA;
2.3.2 o segundo marco compreende-se a conclusão parcial da implantação da Infraestrutura de Telecomunicações e início da oferta de internet para as edificações públicas;
2.3.3 o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s)
unidade(s) geradora(s) e início da operação e manutenção para a geração de energia.
2.4 Deverão ser respeitados os percentuais estabelecidos no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, do CONTRATO, referentes ao montante de PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) que será paga à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, durante o período de implantação.
2.5 A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os prazos, condições de prestação dos serviços de operação e manutenção do OBJETO conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO 3 DO CONTRATO – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, do CONTRATO.
2.6 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar os reinvestimentos necessários para a atualização, continuidade e manutenção dos níveis de qualidade e eficiência dos materiais, equipamentos e serviços, respeitadas as especificações técnicas dos fabricantes.
DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2.7 A CONCESSIONÁRIA, no âmbito da prestação dos serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP), fica responsável:
2.7.1 eficientizar, operar e realizar a manutenção de 100,0% (cem por cento) dos ativos de Iluminação Pública utilizando luminárias de LED (Light Emitting Diode);
2.7.2 assegurar o atendimento a taxa de crescimento de média 46 (quarenta e seis) pontos por ano durante o período de vigência da CONCESSÃO;
2.7.3 adotar luminárias para IP que atendam aos requisitos mínimos dispostos na Portaria nº 20/2017 do INMETRO e que apresentam o selo de Etiqueta Nacional de Conservação da Energia (ENCE);
2.7.4 operar, realizar manutenção, ampliação, adequação e modernização dos ativos de IP do PODER CONCEDENTE;
2.7.5 implantar 103 (cento e três) pontos de demanda reprimida identificados pelo PODER CONCEDENTE, e, na eventualidade da necessidade de extensão da rede de energia e
instalação de novos postes a responsabilidade será da distribuidora de energia.
2.7.6 implantar o sistema de telegestão em todos os pontos de iluminação pública localizados em vias classificadas, de acordo com a NBR 5101:2018, como V1 e V2, e nos demais pontos implantar sistema de acionamento via relé fotoelétrico ou semelhante.
DA TELECOMUNICAÇÃO
2.8 A CONCESSIONÁRIA, no âmbito da prestação dos serviços da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES, fica responsável:
2.8.1 cadastrar junto ao PODER CONCEDENTE todas as edificações públicas que deverão ser atendidas pela infraestrutura de telecomunicações;
2.8.2 definir junto ao PODER CONCEDENTE todos os locais de videomonitoramento e quais modelos de câmera deverão ser adotados em cada ponto;
2.8.3 definir junto ao PODER CONCEDENTE todos os pontos de acesso ao WI-FI público.
2.9 A expansão dos serviços de TELECOMUNICAÇÃO para além do tráfego de dados de internet e do sistema de videomonitoramento pode ser solicitada pelo PODER CONCEDENTE a qualquer momento mediante aditivo ao CONTRATO a ser pactuado entre as partes.
2.10 O PODER CONCEDENTE pode contratar a expansão dos serviços de TELECOMUNICAÇÃO através de terceiros, utilizando a rede de fibra óptica disponibilizada pelo CONCESSIONÁRIA, mediante pagamento pelo uso da rede de fibra óptica no valor médio praticado no mercado.
2.11 É permitido à CONCESSIONÁRIA a exploração econômica da rede de fibra óptica, desde que não comprometa a segurança e capacidade pactuada com o PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, devendo ser previamente comunicado.
2.11.1 As receitas provenientes da exploração econômica da rede de fibra óptica devem ser compartilhadas com o PODER CONCEDENTE.
2.12 O PODER CONCEDENTE tem prioridade no uso da rede de fibra óptica, devendo a CONCESSIONÁRIA readequar os contratos com terceiros em caso de expansão do serviço pactuado com o PODER CONCEDENTE.
DA(S) USINA(S) FOTOVOLTAICA(S)
2.13 A CONCESSIONÁRIA, no âmbito da geração de energia através da(s) USINA(S) FOTOVOLTAICA(S), fica responsável:
2.13.1 por garantir o fornecimento da energia mínima definida em CONTRATO, da Usina Fotovoltaica, ou múltiplas usinas, se for o caso, conforme regras de geração distribuída, cujo produção energética anual mínima, será de 327.532,80 kWh/ano (trezentos e vinte e sete mil quinhentos e trinta e dois inteiros e oitenta centésimos de quilowatt hora por ano).
2.13.2 definir o local que será implantado a(s) usina(s) fotovoltaica(s) junto ao PODER CONCEDENTE e realizar todos os procedimentos referentes à Solicitação e Vistoria de Acesso desses locais, na Distribuidora de Energia;
2.13.3 assegurar a plena capacidade de funcionamento da infraestrutura(s) aprovada(s) e implantada(s) em conformidade com a legislação ambiental vigente, com a obrigação de geração e compensação de 100% (cem por cento) da demanda, durante a vigência da CONCESSÃO.
2.14 A partir da conclusão do comissionamento dos sistemas até o fim do prazo de validade do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deve manter a Usina Fotovoltaica operando dentro dos níveis de eficiência estabelecidos no PROJETO EXECUTIVO.
TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
3.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as obrigações definidas neste CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, além de cumprir a legislação brasileira pertinente.
3.2 São obrigações da PODER CONCEDENTE:
3.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, do CONTRATO, como condição para assinatura do CONTRATO;
3.2.2 selecionar, no prazo de 30 (trinta dias) após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial competente, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio deste caderno;
3.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos este caderno;
3.2.4 formalizar, conforme procedimentos administrativos internos, a assunção do Parque de Iluminação Pública à CONCESSIONÁRIA;
3.2.5 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS, do CONTRATO;
3.2.6 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTOS E GARANTIAS, do CONTRATO;
3.2.7 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para da CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO;
3.2.8 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais;
3.2.9 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais;
3.2.10 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação
do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, do CONTRATO;
3.2.11 intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei;
3.2.12 cumprir as disposições regulares dos serviços e as cláusulas contratuais;
3.2.13 acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis;
3.2.14 proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA;
3.2.15 intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção;
3.2.16 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos;
3.2.17 notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los;
3.2.18 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.
TÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas neste CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, além de cumprir a legislação brasileira pertinente.
4.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
4.2.1 pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, nos exatos termos, condições, prazos e procedimentos do EDITAL;
4.2.2 responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de pagar o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, nos termos do Código Civil Brasileiro de 2002;
4.2.3 apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante bancário do RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem, como condição para assinatura do CONTRATO;
4.2.4 comprovar que constituiu a Sociedade de Propósito Específico (SPE), como condição para assinatura do CONTRATO;
4.2.5 comprovar que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do EDITAL;
4.2.6 entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação do CONTRATO no diário oficial, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da CONCESSÃO, obedecidas as especificações contidas neste caderno;
4.2.7 assumir o Parque de Iluminação Pública, a partir da aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE;
4.2.8 assumir a responsabilidade de relacionar-se com a Distribuidora de Energia Elétrica local, com fins a solucionar quaisquer impasses ou litígios que porventura vierem a existir, durante a vigência do CONTRATO;
4.2.9 assumir, integralmente, estando o PODER CONCEDENTE isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de impasses ou litígios junto à Distribuidora de Energia Elétrica local;
4.2.10 manter, durante a execução do CONTRATO todas as condições de HABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO;
4.2.11 prestar o serviço adequado, na forma prevista pelo EDITAL, seus ANEXOS e, principalmente, no CONTRATO, e legislação aplicável;
4.2.12 manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO;
4.2.13 prestar contas da gestão do serviço ao PODER CONCEDENTE e aos usuários;
4.2.14 cumprir e fazer cumprir todas as normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO;
4.2.15 permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
4.2.16 zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-las adequadamente;
4.2.17 captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço;
4.2.18 comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE, durante toda a vigência do CONTRATO, de eventual transferência de controle acionário da CONCESSIONÁRIA ou da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, condicionada à prévia anuência do PODER CONCEDENTE, respeitados os estabelecido no CONTRATO;
4.2.19 cumprir todas as determinações advindas do VERIFICADOR INDEPENDENTE, tais como o envio de informações, relatórios e balanços, compreendidas as determinações contidas no capítulo próprio, deste caderno;
4.2.20 dar livre acesso ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, sendo facultado a outras entidades por estes, indicados, o acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e relativos a CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
4.2.21 responsabilizar-se, objetivamente e diretamente, pelos danos que causar, ou por seus representantes ou subcontratas, ao PODER CONCEDENTE, a terceiros por ocasião da execução do OBJETO ou ao meio ambiente, isentando o PODER CONCEDENTE de quaisquer perdas, inclusive de quaisquer infrações quanto ao direito de uso de matérias ou processo de construção protegidos por marcas ou patentes;
4.2.22 empregar seus melhores esforços na obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do OBJETO de acordo com as melhores condições possíveis em face da situação de mercado vigente, na data da publicação do CONTRATO no Diário Oficial, da forma que melhor convier, sem qualquer participação ou ingerência do PODER CONCEDENTE, exceto no que concerne à constituição de garantias e prestação de informações aos FINANCIADORES, na forma do CONTRATO;
4.2.23 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO;
4.2.24 fornecer toda a mão–de-obra necessária à execução dos serviços, estando ciente dos seguintes encargos:
a) assegurar que todos os funcionários estejam devidamente equipados com EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual), e recebam treinamento quanto às normas de segurança;
b) disponibilizar instrumentos e materiais necessários para os funcionários que desempenharem atividades no período diurno e matutino, com exposição ao sol,
ambientes insalubres ou de potencial periculosidade, respeitando as normas previstas na legislação trabalhistas;
c) arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de matérias, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária, assim como pelo cumprimento da realização destes serviços causados a estas municipalidades ou a terceiros.
4.2.25 manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na CONCESSÃO, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento, e padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como preparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, ou, ainda, promover os reparos das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO;
4.2.26 contratar seguro patrimonial para todos os seus bens e para as áreas de uso comercial, ao seu critério;
4.2.27 assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes a execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO, conforme ANEXO 4 - MATRIZ DE RISCOS, do CONTRATO;
4.2.28 arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causadas ao PODER CONCEDENTE e a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícias, imprudências ou irregularidades cometidas na execução do CONTRATO, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, bem como todos os custos advindos de furtos, acidentes, vandalismo, fenômenos meteorológicos ou geológicos e casos de danos ao sistema de origem diversa;
4.2.29 manter constante uma equipe mínima própria ou terceirizada e permanente para manutenção preventiva e corretiva, responsável pela gestão da manutenção, gerenciada por um responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
4.2.30 compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos das RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, por meio da concessão de descontos do valor da contraprestação;
4.2.31 realizar o planejamento de suas atividades observando as seguintes obrigações, devendo o planejamento das atividades estar alinhado aos indicadores, conforme estabelecido no ANEXO 3 DO CONTRATO - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, do CONTRATO;
4.2.32 administrar os riscos previstos no ANEXO 4 DO CONTRATO - MATRIZ DE RISCOS, do CONTRATO;
4.2.33 respeitar o limite máximo correspondente de 70% (setenta por cento), na eventualidade de subcontratação, para a prestação de parcela do OBJETO reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhum vínculo ou relação de qualquer natureza entre os terceiros subcontratados e o PODER CONCEDENTE, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995;
4.2.34 responsabilizar-se-á por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
4.2.35 responsabilizar-se-á por todos funcionários da CONCESSIONÁRIA não possuem qualquer vínculo trabalhista com o PODER CONCEDENTE;
4.2.36 responsabilizar-se-á pela execução do OBJETO, sendo necessária a apresentação de cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ao PODER CONCEDENTE, referentes a todos os serviços técnicos executados durante o período de CONCESSÃO;
4.2.37 gravar as imagens das câmeras instaladas no PODER CONCEDENTE durante 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana sem interrupção, devendo as gravações serem armazenadas em local seguro, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
4.2.38 utilizar da infraestrutura de telecomunicações implantada para exploração do mercado de operadora de serviços de internet, desde que previsto no PROJETO EXECUTIVO e aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
4.2.39 promover, se for o caso, averbação das obras edificadas e seus acréscimos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
TÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS ÀS PARTES
5.1 Dentre os princípios que nortearão a conduta da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE em meio à CONCESSÃO, destacam-se:
5.1.1 A prevalência do interesse público;
5.1.2 A observância total à legislação e às normas relacionadas com o empreendimento;
5.1.3 A mitigação e minimização dos impactos ambientais;
5.1.4 A adoção de critérios construtivos que promovam o uso racional dos recursos naturais;
5.1.5 A adoção de critérios construtivos que promovam a valorização das áreas verdes;
5.1.6 O incentivo à adoção de posturas e práticas sociais e econômicas ambientalmente sustentáveis;
5.1.7 A adoção no processo de planejamento, de normas relativas ao desenvolvimento urbano e econômico que priorize a proteção ambiental, a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos naturais;
5.1.8 O cumprimento de normas de segurança no tocante a prevenção de incêndios e à manipulação, armazenagem e transporte de produtos, substâncias, materiais e resíduos perigosos ou tóxicos;
5.2 As PARTES deverão, de comum acordo, definir o local de implantação do CCO, sendo de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os custos para a instalação dos equipamentos, operação e manutenção, durante o período de vigência da CONCESSÃO.
TÍTULO VI – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE
6.1 As obrigações contraídas pelo PODER CONCEDENTE serão garantidas por meio:
6.1.1 Receitas proporcionais da Contribuição de Iluminação Pública (CIP);
6.1.2 Receitas proporcionais provenientes do Fundo de Participação Municipal (FPM).
6.2 O PODER CONCEDENTE deverá formalizar instrumento particular de CONTRATO com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA para a prestação de serviços de administração de contas e atuação como BANCO CENTRALIZADOR da CONCESSÃO, obedecido o procedimento disposto no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS, do CONTRATO.
6.3 São hipóteses de acionamento das GARANTIAS DO CONTRATO:
6.3.1 O PODER CONCEDENTE, de forma irrevogável e irretratável, até o cumprimento de todas as suas obrigações pecuniárias previstas neste CONTRATO:
(a) vincula, em favor da CONCESSIONÁRIA a RECEITA VINCULADA, por meio da CONTA VINCULADA;
(b) constitui e mantém a CONTA RESERVA;
(c) cede, em favor da CONCESSIONÁRIA, os recursos depositados na CONTA RESERVA.
6.4 Os termos, condições e procedimentos para a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE encontram-se dispostas no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS, do CONTRATO, bem como no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
TÍTULO VII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONCESSIONÁRIA
7.1 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta.
7.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do CONTRATO.
7.3 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo pagamento de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
7.4 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste.
7.5 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR DO CONTRATO, por dia de atraso.
TÍTULO VIII – DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
8.1 O PODER CONCEDENTE deverá se valer de serviço técnico de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME), e na fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
8.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime privado, pela CONCESSIONÁRIA, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação, no prazo de 30 (trinta dias) após a publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial.
8.3 As PARTES deverão proceder a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando a competência de cada uma no processo de seleção e contratação, sendo facultada ao PODER CONCEDENTE optar por uma das duas modalidades de seleção listadas a seguir:
8.3.1 Solicitação por parte do PODER CONCEDENTE, junto ao MERCADO, a ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA durante todas as suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
8.3.2 Solicitação por parte da CONCESSIONÁRIA de ao menos 3 (três) empresas que reúnam, comprovadamente, as condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica e planos de trabalho que compreendem as atividades previstas neste CADERNO DE ENCARGOS.
8.3.3 Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, e possuam atestados de capacidade técnica que comprovem a atuação a partir de:
(a) Verificação Independente de Contratos de Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
(b) Gerenciamento de Projetos para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
(c) Criação de Indicadores de Desempenho em projetos de Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
(d) Estudo de Viabilidade para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
(e) Modelagem Licitatória para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
(f) Modelagem Contratual para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
(g) Assessoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projeto para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
8.3.4 Considera-se ainda, cumulativamente com a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, as condições mínimas para a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
(a) Não ser empresa controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
(b) Não estar submetida a falência;
(c) Não estar em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração;
(d) Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de 12.02.19 98;
(e) Comprovar equipe técnica de especialistas para executar a função de Verificação Independente para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas.
8.4 As propostas entregues pelas empresas pré-selecionadas serão avaliadas pelo PODER CONCEDENTE, observando cumulativamente aos seguintes critérios:
8.4.1 Atendimento aos parâmetros e condições mínimas de qualificação e atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE e, no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
8.4.2 Maior experiência e qualificação técnica compatível com o OBJETO do CONTRATO;
8.4.3 Preço compatível à remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE conforme previsto pelo escopo da CONCESSÃO.
8.5 O PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, acerca da seleção da empresa, cabendo a CONCESSIONÁRIA proceder, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a formalização do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE que deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições:
8.5.1 OBJETO do CONTRATO;
8.5.2 PLANO DE TRABALHO, contendo as especificações mínimas:
a) A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
b) Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos;
c) Prazo de duração do CONTRATO e eventuais prorrogações;
d) Condições de sigilo e de propriedade das informações.
8.6 O serviço de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá se manter ao longo de toda a VIGÊNCIA da CONCESSÃO, devendo a CONCESSIONÁRIA comunicar ao PODER CONCEDENTE qualquer alteração contratual em relação ao escopo de serviços.
8.7 A CONCESSIONÁRIA deve manter o PODER CONCEDENTE informado sobre suas atividades, podendo ser fiscalizada, a qualquer tempo, inclusive pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
8.8 A CONCESSIONÁRIA está ciente das seguintes obrigações:
8.8.1 aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo PODER CONCEDENTE e VERIFICADOR INDEPENDENTE;
8.8.2 manter o PODER CONCEDENTE informado de todos os detalhes da execução do OBJETO, respondendo a qualquer consulta por ele formulada no prazo de 5 (cinco) dias e elaborando relatórios técnicos semestrais;
8.8.3 disponibilizar livre acesso de toda a infraestrutura e equipamentos que envolvem o OBJETO do CONTRATO ao PODER CONCEDENTE para fiscalização e realização de inspeções, na forma do CONTRATO;
8.8.4 quando solicitado, disponibilizar informações e demais documentos necessários para a atividade de verificação que será realizada diretamente pelo PODER CONCEDENTE, ou por VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, prestando todas as informações solicitadas, nos prazos e periodicidade por ele determinados, não excluindo porventura outros documentos solicitados pelo PODER CONCEDENTE, em especial aquelas concernentes:
(a) às intervenções físicas necessárias para implantação e operação do objeto;
(b) ao atendimento das condições ambientais;
(c) às receitas operacionais da CONCESSIONÁRIA;
(d) ao recolhimento de tributos e contribuições;
(e) às informações de natureza econômico-financeira, tais como, balancetes trimestrais e balanço anual devidamente auditados;
(f) receitas acessórias; e
(g) relatório de atendimento aos indicadores de desempenho.
8.9 São os encargos relacionados à disponibilização de condições mínimas de transparência na gestão e nos relatórios de operação e manutenção da CONCESSÃO:
8.9.1 possuir um sistema de gestão automatizado que tenha como função integrar todos os sistemas relacionados à operação dos serviços concedidos, suficientemente completo a ponto de viabilizar a execução de auditorias caso seja solicitada pelo PODER CONCEDENTE;
8.9.2 possuir, durante todo a vigência da CONCESSÃO um sistema automatizado de medição dos indicadores integrantes do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, do CONTRATO que deve ser propício à realização de auditoria e que permita o acesso às informações que serviram de base para os cálculos realizados e aos resultados de períodos anteriores.
8.10 São competências da CONCESSIONÁRIA quanto aos relatórios e documentos de controle:
(a) enviar ao PODER CONCEDENTE relatório trimestral de notificação do status de cumprimento do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
(b) enviar ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE os Relatórios, na estrutura correta e na periodicidade estabelecida pelo ANEXO 3 -
INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, do CONTRATO;
(c) enviar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do ano contratual, Relatório Gerencial Anual, contendo a descrição (i) das atividades realizadas, (ii) do total das receitas auferidas pela CONCESSIONÁRIA, (iii) dos investimentos e desembolsos realizados com as intervenções necessárias, (iv) do cumprimento de metas e indicadores de performance, (v) de intervenções de melhoria, atividades de manutenção preventiva e emergencial, eventuais períodos de interrupção do serviço e suas justificativas, (vi) do estado de conservação da infraestrutura; (vii) e demais dados e informações relevantes sobre o OBJETO do CONTRATO.
8.11 A CONCESSIONÁRIA deve elaborar Relatório de Ouvidoria, que deverá conter no mínimo a lista de todas as queixas e problemas relatados com seu respectivo prazo de resolução;
8.12 A CONCESSIONÁRIA deve:
8.12.1 manter um canal de ouvidoria de fácil acesso com a população a fim de receber relatos de problemas e falhas no sistema de iluminação pública e nas tecnologias de infraestrutura de telecomunicações;
8.12.2 manter registro de todas as queixas e as devidas ações realizadas para verificação e solução;
8.12.3 disponibilizar ao menos dois canais de ouvidoria dentre: aplicativo gratuito próprio; aplicativo de mensagens gratuito; site; atendimento telefônico; e-mail.
TÍTULO IX – DO COMPARTILHAMENTO DOS GANHOS ECONÔMICOS ENTRE CONCESSIONÁRIA E PODER CONCEDENTE
9.1 É permitida à CONCESSIONÁRIA realizar a exploração de serviços, com o intuito de geração de receitas com vendas de subprodutos e serviços relacionados ao objeto da concessão, desde que anuído pelo PODER CONCEDENTE.
9.2 A CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos econômicos que obtiver através de eventuais RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS no curso da execução do CONTRATO, observados o disposto nos ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS, do CONTRATO e o ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, do EDITAL.
9.3 O compartilhamento será feito por meio da redução correspondente do valor da REMUNERAÇÃO imediatamente vincenda, ou, por meio de pagamento a ser feito ao PODER CONCEDENTE, na hipótese de não ser devido qualquer valor a título de REMUNERAÇÃO.
TÍTULO X – DOS BENS REVERSÍVEIS
10.1 A CONCESSIONÁRIA deve manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados no CONTRATO, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento e padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, ou, ainda, promover os reparos e modernizações necessários à boa execução e à manutenção das condições adequadas das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO.
10.2 A CONCESSIONÁRIA poderá, ao seu critério, contratar seguro patrimonial para todos os seus bens e também para as áreas de uso comercial.
10.3 Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados ao objeto do contrato, implantados pelo CONCESSIONÁRIA.
10.4 A reversão ao final do prazo da CONCESSÃO será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, salvo pelos investimentos excepcionais realizados com a devida autorização do PODER CONCEDENTE, de modo a manter a adequação dos
serviços, e que não tenham ainda sido completamente amortizados, investimentos esses que serão indenizados pelo seu valor contábil, ainda não amortizado ou depreciado.
10.5 São BENS REVERSÍVEIS ao PODER CONCEDENTE aqueles essenciais à prestação do objeto do contrato, sendo eles:
10.5.1 Equipamentos do parque de iluminação pública utilizados, tais como luminárias LED, medidores de consumo de energia, sistema de segurança da estrutura, dentre outros;
10.5.2 Equipamento e maquinário para manutenção do parque de iluminação pública;
10.5.3 Rede de dados via fibra ótica;
10.5.4 Equipamentos de videomonitoramento e Wifi;
10.5.5 Equipamento e maquinário para manutenção da rede de fibra ótica e serviços de Telecomunicações disponibilizados pelo CONCESSIONÁRIA;
10.5.6 Softwares e licenças essenciais à execução do objeto;
10.5.7 Equipamentos de sistema de segurança do objeto, dentre outros;
10.5.8 Conhecimento agregado através de mapa de processos, relatórios, procedimentos operacionais padrões, manuais, dentre outros;
10.5.9 Estrutura física da Usina Solar Fotovoltaica;
10.5.10 Equipamento e maquinário para manutenção, gestão e conexão de energia elétrica.
10.6 A CONCESSIONÁRIA deve enviar anualmente ao PODER CONCEDENTE seu inventário atualizado com a relação de bens reversíveis para ser anexada ao CONTRATO.
10.7 O PODER CONCEDENTE pode a seu critério realizar vistoria e verificação do inventário.
10.8 No prazo de 1 (um) ano antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será formada uma COMISSÃO DE REVERSÃO, composta pelo PODER CONCEDENTE, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO
DO CONTRATO.
10.9 O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO.
10.9.1 O Relatório de Vistoria retratará a situação dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes de sua devolução ao PODER CONCEDENTE.
10.9.2 As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE e acarretará nova vistoria, após a conclusão dos serviços.
10.9.3 Extinta a CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE realizará uma vistoria dos bens a serem revertidos ao PODER CONCEDENTE para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, o Termo de Recebimento.
TÍTULO XI - DAS GREVES
11.1 Em caso de greve que afete a prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá oferecer soluções que garantam os serviços mínimos e essenciais determinados pelo art. 10 da Lei Federal 7.783/89, e pelo PODER CONCEDENTE.
11.2 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os trabalhos dos SUBCONTRATADOS, bem como os custos.
11.3 Na eventualidade de ocorrer quaisquer danos durante as manifestações e greves, a CONCESSIONÁRIA deverá arcar com os custos decorrentes.
TÍTULO XII – DO TERRENO E LICENÇAS ESPECÍFICAS
12.1 Compete à CONCESSIONÁRIA a implantação, operação e manutenção da estrutura física necessária para a execução do OBJETO do CONTRATO.
12.2 A CONCESSIONÁRIA poderá negociar com o PODER CONCEDENTE com vistas a fazer uso dos ativos municipais pelos quais se interessar, mediante condições a serem
fixadas pelas PARTES em sede do caso concreto, desde que observadas as condições do CONTRATO e a legislação vigente.
12.3 É obrigação da CONCESSIONÁRIA obter, renovar e manter perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais competentes, todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, incluindo as condicionantes ambientais impostas pelos órgãos competentes, arcando com todas as despesas relacionadas à implementação das providências determinadas pelas entidades estatais.
12.4 Caberá à CONCESSIONÁRIA realizar, por sua própria conta e risco, as investigações, os estudos e desenvolver os projetos de arquitetura e engenharia necessários para:
12.4.1 a execução de CONSTRUÇÃO do empreendimento, conforme indicado nos ANEXOS, que forem julgadas adequadas ou necessárias pela CONCESSIONÁRIA e das intervenções necessárias para atendimento dos requisitos de segurança;
12.4.2 implantar projetos paisagísticos, considerando os critérios técnicos e legislação aplicável, buscando a construção de um local limpo e bem cuidado, transparecendo bem-estar para os funcionários e visitantes;
12.4.3 atender aos indicadores constantes no ANEXO 3 - CADERNO DE INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE PAGAMENTO, do CONTRATO;
12.4.4 a construção de estruturas que se façam necessárias para a execução do OBJETO e a prestação dos serviços deverão obedecer ao disposto na legislação, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no CONTRATO e seus ANEXOS;
12.5 O referido prazo será prorrogado em comum acordo entre as PARTES no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de órgãos públicos competentes.
12.6 Plena capacidade de funcionamento significa infraestrutura(s) aprovada(s) e implantada(s) em conformidade com a legislação ambiental vigente, com capacidade de processamento de 100% (cem por cento) da demanda projetada para o período.
12.7 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a prestação do serviço de iluminação pública e
serviços de telecomunicações, obedecendo o disposto na legislação, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no EDITAL, seus anexos, na Proposta Técnica e Proposta Econômica da CONCESSIONÁRIA da LICITAÇÃO.
12.8 O referido prazo será prorrogado em comum acordo entre as PARTES no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de órgãos públicos competentes.
12.9 A CONCESSIONÁRIA deve tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas afetadas pelos serviços.
12.10 A CONCESSIONÁRIA deve repassar ao PODER CONCEDENTE as informações relativas à infraestrutura, cedendo, gratuita e integralmente, ao PODER CONCEDENTE, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e programas de informática e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho de suas funções.
TÍTULO XIII – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
13.1 A CONCESSIONÁRIA é responsável pela realização dos estudos e licenças ambientais da prestação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO, conforme disposto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do EDITAL.
13.2 Quanto à responsabilidade social e ambiental, compete a CONCESSIONÁRIA:
13.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá os seguintes princípios relacionados à responsabilidade social e sustentabilidade, quais sejam:
(a) Compromisso ambiental;
(b) Não promover ações que demonstram preferências partidárias, religiosas, raciais e sociais;
(c) Não incentivar movimentos sociais a favor de determinados grupos, partidos políticos, dentre outros;
(d) Foco na economia de energia elétrica e conscientização acerca de iluminação ecologicamente sustentável;
13.2.2 São os encargos referentes à postura e responsabilidades mínimas exigidas da CONCESSIONÁRIA perante a sociedade, bem como em relação ao PODER CONCEDENTE:
(a) consultar o PODER CONCEDENTE para qualquer alteração que possa impactar o bem-estar social, incluindo, mas não se limitando, a questões de segurança, saúde pública, meio ambiente, etc.;
(b) reservar parte das vagas do quadro de contratação de funcionários para que sejam preenchidas por deficientes físicos ou mentais, sendo a quantidade de vagas definida por Lei;
(c) aplicar melhores práticas de sustentabilidade na modernização e gestão dos serviços que fazem parte do OBJETO do CONTRATO.
13.2.3 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar programa de educação ambiental participativo.
13.2.4 O referido programa deverá ser realizado em parcerias com organizações sociais.
13.2.5 São encargos referentes à postura e responsabilidades mínimas exigidas da CONCESSIONÁRIA perante a sociedade, bem como em relação ao PODER CONCEDENTE.
13.2.6 Consultar o PODER CONCEDENTE para qualquer alteração que possa impactar o bem-estar social, incluindo, mas não se limitando, às questões de segurança, saúde pública, meio ambiente, etc.
13.2.7 Aplicar melhores práticas de sustentabilidade na modernização e gestão dos serviços que fazem parte do OBJETO do CONTRATO;
13.2.8 Cumprir as demais atividades de responsabilidade social nos limites fixados pela legislação
13.2.9 Realizar ações que estimulem a corresponsabilidade do cidadão com o meio ambiente e sensibilizar as pessoas, grupos e instituições;
13.2.10 Manter um programa interno de reciclagem dos resíduos dos materiais de escritório durante todo o período do CONTRATO;
13.2.11 Ações que podem se dar, dentre outras, na forma de:
(a) campanha;
(b) eventos;
(c) palestras;
(d) informativos;
(e) redes sociais.
TÍTULO XIV – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTROLADORES
14.1 Os CONTROLADORES deverão realizar as contribuições de capital necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO.
14.2 Durante todo o PRAZO de vigência deste CONTRATO, eventual transferência de controle acionário da CONCESSIONÁRIA ou da CONCESSÃO dependerá de prévia anuência do PODER CONCEDENTE, respeitados os procedimentos integrantes do CONTRATO.
TÍTULO XV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DO SERVIÇO CONCEDIDO
15.1 São direitos dos usuários, como previsto no art. 7º da LEI. Nº 8.987/95:
15.1.1 receber informações referentes aos serviços, inclusive para a defesa de seus interesses individuais ou coletivos;
15.1.2 ter suas representações ou reclamações individuais ou coletivas processadas pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE e obter, em prazo razoável, a devida resposta;
15.1.3 comunicar às autoridades competentes de eventuais atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
Cumpre-se.