ESTADO DE SANTA CATARINA CNPJ: 83.102.772/0001-61
M UNICÍPIO DE ASCURRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ: 83.102.772/0001-61
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 14/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ASCURRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 89.138-000, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.772/0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Finanças Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASCURRA, com sede na Xxx xx Xxxxxx, x. 47, Bairro Nossa Senhora de Lurdes, Ascurra (SC), inscrito no CNPJ sob n° 11.241.709/0001-03, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Senhora FRANCIELLE BORGUESÃO, doravante denominados simplesmente contratante.
CONTRATADA: TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 01.992.757/0001-71, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, x. 374, Bairro Alto da Gloria, Município de Curitiba (PR), CEP 80.060-195, representada por XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, doravante denominada contratada.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, através do Edital de Pregão Eletrônico de n. 77/2023 e em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está fundamentado no art. 28, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite e GPRS, com fornecimento e instalação dos equipamentos em sistema de comodato, conforme especificações deste contrato, bem como do edital de pregão eletrônico n. 77/2023 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ITEM E VALOR DO CONTRATO
3.1 A contratada deverá fornecer o item abaixo relacionado, com as características e valores assim dispostos:
Item |
Quantidade / 12 meses |
Unidade |
Descrição |
Valor unitário por equipamento |
Valor total |
|
1 |
840 |
UND |
EQUIPAMENTO DE RASTREAMENTO VEICULAR COM SISTEMA WEB DE PLATAFORMA COM APLICATIVO ANDROID E IOS, EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA ANATEL E COM SISTEMA M2M GRPS COM CINCO OPERADORAS, COM LEITOR E CARTÕES RFID E CARTÃO PARA CONDUTORES COM BRASÃO DA PREFEITURA, COM POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DE SENSORES DE TEMPERATURA PARA CONTROLE DE TEMPERATURA DE MEDICAMENTOS E VACINAS, TENDO POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE RPM HORÍMETROS ANALÓGICOS E DIGITAIS. EQUIPAMENTOS E SENSORES HOMOLOGADOS PELA ANATEL. |
R$64,7271 |
R$54.370,76 |
|
2 |
120 |
UND |
FORNECIMENTO EM COMODATO DE EQUIPAMENTO DE RASTREAMENTO VEICULAR COM SISTEMA SATELITAL. EQUIPAMENTOS DEVEM SER HOMOLOGADOS PELA ANATEL COM SISTEMA M2M COM CINCO OPERADORAS, COM LEITOR E CARTÕES RFID E CARTÃO PARA CONDUTORES COM BRASÃO DA PREFEITURA. |
R$132,3421 |
R$15.881,05 |
|
3 |
80 |
UND |
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
R$121,7268 |
R$9.738,144 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE: R$79.989,96 |
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CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 A prestação de serviço deverá ser executada por 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
4.2 A contratada deverá possuir plataforma de acompanhamento de serviços, que permita ao Município de Ascurra (mediante identificação e senha do gestor) realizar consultas, emitir e visualizar relatórios, visualizar em tempo real o monitoramento a partir de qualquer estação de trabalho da administração, por intermédio de navegador web, utilizando protocolo https. Deverá ser compatível, ao menos, com os navegadores Google Chrome e/ou Mozilla Firefox em suas versões mais recentes
4.3 O software deverá ser capaz de disponibilizar logs de acesso (rastreabilidade).
4.4 A contratada deverá fornecer suporte técnico para os softwares e comunicação de dados.
4.5 O software da solução de rastreamento deverá ser instalado em uma infraestrutura externa aos servidores do Município de Ascurra, sendo de responsabilidade da contratada a hospedagem, armazenamento e segurança do software e dos dados, sendo que a mesma deve assegurar que em período de manutenção destes servidores, não será afetada a continuidade da prestação do serviço implantado, devendo manter tal condição durante toda a execução do contrato.
4.6 Todos os equipamentos a serem instalados pela empresa contratada nos veículos deverão obedecer ao regime de comodato.
4.7 Após o término do contrato, a empresa deverá desinstalar os equipamentos sem ônus para o Município de Ascurra, conforme cronograma (data/hora/local) de agendamento a ser fornecido pelo setor de frotas da Contratante.
4.8 Fica assegurado que o valor unitário do item 3 pago a contratada cobrirá as despesas de instalações / desinstalações / reinstalações dos equipamentos. Não será considerado para fins de nova cobrança de instalação / desinstalação pela Contratada os remanejamentos de aparelhos rastreadores dos veículos que ocorrerem por necessidade de substituição de veículo, seja pelo tempo de uso, quilometragem rodada ou avaria.
4.9 Em caso de sinistro, em que seja declarada a perda total do veículo, a retirada do aparelho rastreador deverá ocorrer no local onde o veículo se encontrar, sem custos à Contratante.
4.10 Toda e qualquer comunicação com a empresa Contratada se dará através de gestor de frotas a ser indicado pela contratante.
4.11 A fase de implantação dos rastreadores abrangerá a instalação dos equipamentos e treinamento dos usuários.
4.12 Todo deslocamento que se fizer necessário para a prestação do serviço solicitado, bem como todos os custos (despesas com veículos, motoristas, combustivel, etc.) inerentes à instalação correrão por conta da Contratada.
4.13 A Contratada deverá disponibilizar em seu software a exportação de relatórios de rastreamento e dados disponíveis em planilha eletrônica (Excel e pdf).
4.14 O objeto inclui o fornecimento dos equipamentos (comodato), componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento.
4.15 A Contratada deverá fornecer até 150 (cento e cinquenta) dispositivos de identificação dos condutores (cartão RFID ou mecanismo similar), devendo considerar uma quantidade de até 25% para reposição, sem qualquer custo adicional ao contrato. Caso o contrato venha a ser renovado, estas quantidades também serão renovadas, sem custo adicional.
4.16 Os dispositivos tratados no item anterior não serão fornecidos a título de comodato, ficando os mesmos em posse do Município de Ascurra após o término do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da contratada:
5.1 Instalar, sob sua responsabilidade, os equipamentos nos veículos indicados pela Contratante.
5.2 Prestar os serviços por meio de técnicos habilitados e treinados com todo o ferramental, peças, materiais e equipamentos necessários à boa execução dos serviços.
5.3 Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte.
5.4 Possuir uma central de operações para atendimento e suporte 24 (vinte e quatro) horas durante 07 (sete) dias por semana, disponibilizando número de contato local ou 0800 para a realização do referido contato/suporte.
5.5 Reparar quaisquer danos aos veículos da frota oficial, decorrentes de ação ou omissão da empresa, erro ou imperícia, na condução ou execução dos serviços, inclusive na instalação ou desinstalação de seus equipamentos (rastreadores e demais componentes).
5.6 Fornecer todo insumo, material, equipamento e pessoal para a instalação / desinstalação / atualização e assistência técnica de equipamentos necessários para a execução do objeto do contrato, nos termos da legislação vigente.
5.7 Responsabilizar-se pelos encargos referentes aos seus funcionários: trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como por todos os tributos incidentes sobre a atividade e, ainda, pelas indenizações resultantes da execução do contrato (conforme exigência legal), salários, férias, 13º salário, seguros diversos, acidentes de trabalho, acertos trabalhistas e outros que por xxxxxxx xxxxx, a ser criados.
5.8 Manter em sigilo toda e qualquer informação relativa ao rastreamento dos veículos bem como todo e qualquer dado coletado pelos dispositivos instalados, exceto o que for tacitamente autorizado pela contratante.
5.9 Ministrar, inicialmente, treinamento para até 10 (dez) funcionários da Contratante, referente a utilização do software de rastreamento, a ser realizado nas dependências da Prefeitura de Ascurra.
5.9.1 O treinamento dos usuários deverá ter início no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da ordem de serviços, após a assinatura do contrato.
5.10 Realizar a instalação dos equipamentos nos veículos por técnico pertencente ao quadro de funcionários da Contratada, não sendo permitido a terceirização e/ou subcontratação dos serviços de instalação.
5.10.1 Para realizar a instalação dos equipamentos o funcionário deverá apresentar ficha funcional ou carteira de trabalho para comprovar o vínculo empregatício com a contratada.
5.11 Instalar ou desinstalar o equipamento dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da disponibilização do respectivo veículo oficial, no local acordado entre as partes.
5.12 Responsabilizar-se inteiramente sobre a comunicação de dados do aparelho, incluindo os custos para que a mesma aconteça.
5.13 Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
5.14 Aceitar, por parte da Contratante, em todos os aspectos, a fiscalização nos serviços executados.
5.14.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por parte do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada.
5.15 Indicar um preposto de seu quadro pessoal como responsável pela execução do contrato, perante a Contratante.
5.16 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
São obrigações da contratante:
5.17 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.18 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.19 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
5.20 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.21 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal da Contratada, no que couber.
5.22 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
5.23 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
5.24 Aplicar as penalidades previstas no edital, com base na Lei 14.133/2021, quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1 O prazo de garantia de funcionamento dos equipamentos e prestação dos serviços se manterá durante todo o período que o contrato estiver válido.
6.2 Durante o prazo de garantia, a Contratada prestará os serviços de assistência técnica na oficina (estrutura própria / rede autorizada / in loco), efetuando manutenção preventiva e corretiva dos rastreadores e demais componentes, sem ônus para a Contratante.
6.3 Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de equipamentos, peças, ajustes e reparos necessários, trocas de chips de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
6.4 A empresa a ser contratada apresentará um relatório de visita/serviço contendo: data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, assinatura do responsável técnico, as providências adotadas e as informações pertinentes à manutenção realizada.
6.4.1 O relatório deverá ser assinado pelo Gerente da frota.
6.5 A licitante vencedora será a responsável por todo o apoio ao gerenciamento do sistema, devendo manter, durante todo o prazo de vigência contratual, profissional ou equipe à disposição do Município de Ascurra, com a quantidade de técnicos necessária para manter o sistema em operação, intervir para a correção dos problemas operacionais pertinentes aos equipamentos fornecidos e prover a manutenção corretiva dos equipamentos.
6.6 A Contratada deverá reparar ou substituir o equipamento ou a parte porventura defeituosa dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), contadas a partir da solicitação do serviço.
6.7 A Contratada deverá, obrigatoriamente, substituir em definitivo aqueles equipamentos com vícios de qualidade e/ou que tenham contabilizado mais de 02 (dois) chamados técnicos durante o período de 90 (noventa dias).
6.7.1 A substituição de que trata o item anterior deverá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas por outro equipamento novo, da mesma marca, modelo e configuração técnica originalmente proposta.
6.8 A Contratada fica proibida de cortar ou promover alterações nos chicotes elétricos originais dos veículos, bem como promover qualquer outra alteração da originalidade dos veículos oficiais.
6.9 A Contratada deverá realizar os serviços de instalação, manutenção ou desinstalação do equipamento sem danificar os veículos, sobretudo painéis e acessórios.
6.9.1 Os equipamentos deverão ser instalados de forma a dificultar o acesso de terceiros, devendo ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água, considerando as características de cada tipo de veículo.
6.9.2 O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não autorizada.
6.9.3 A alimentação do equipamento deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema de eletricidade do veículo posterior à caixa de fusíveis.
6.9.4 Se o serviço executado refletir na perda da garantia do veículo, a empresa se tornará responsável, arcando com os gastos referentes às peças e demais serviços cobertos pela garantia.
6.10 Os cartões / chaves de identificação dos condutores / motoristas que apresentarem defeito / mal funcionamento deverão ser substituídos sem ônus adicional. Caso o defeito seja originado de má utilização, o mesmo será reposto pela contratada, fazendo jus ao recebimento do valor previsto no contrato.
6.11 Os danos causados por vandalismo ou extravio que forem comprovadamente de responsabilidade da contratante serão substituídos pela contratada mediante o pagamento do conserto e/ou pagamento para substituição do equipamento correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O serviço de monitoramento deverá contemplar, no mínimo, a disponibilização dos serviços de monitoramento, rastreamento e localização dos veículos da frota de veículos oficiais do Município de Ascurra, com identificação dos motoristas/condutores através de dispositivo RFID ou mecanismo similar (aproximadamente 150 unidades), em todo território nacional, informando a posição (localização em mapa digital) em tempo real.
7.2 Disponibilizar relatórios de tempo de permanência em locais pré-determinados.
7.3 Disponibilizar conforme a solicitação da Contratante, arquivo digital contendo os relatórios em pdf e Excel dos serviços. A forma de disponibilização deverá ser combinada entre as partes após a assinatura do contrato.
7.4 Dispor no sistema de, no mínimo, acesso imediato a relatórios de posições dos últimos 03 (três) meses. Caso a Contratante necessite de relatório de período anterior aos últimos 03 (três) meses, a contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para enviar, via e-mail, o relatório solicitado.
7.5 A base de dados deverá ser alimentada com as informações de coordenadas (latitude x longitude), velocidade, veículo ligado, endereço dos locais de todos os veículos por data e hora.
7.6 Possuir alarme que demonstre, para o fiscal do contrato, que o equipamento foi desligado ou desativado.
7.7 Manter os dados do rastreamento de toda frota oficial do Município disponível para consulta por até 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato.
7.8 Monitorar rotas percorridas.
7.9 Disponibilizar histórico de percurso.
7.10 Monitorar as velocidades atingidas por veículo.
7.11 Delimitadas no mapa digital (geocercas / cercas eletrônicas), com alarmes de entrada e saída, que demonstrem a extrapolação das referidas cercas. As configurações das cercas / locais de interesse / identificação de unidades serão realizadas pela contratada a partir de informações encaminhadas pela contratante.
7.12 Definir perfis que possibilitem a no mínimo 10 (dez) usuários, simultaneamente, monitorar ou visualizar individualmente, parcialmente ou totalmente veículos, relatórios, geocercas conforme perfis de uso a serem definidos / estabelecidos pelo administrador do sistema. O sistema deverá permitir que a senha seja posteriormente alterada pelo usuário.
7.13 A contratada deverá disponibilizar uma interface de acesso público (sem necessidade de login) que permita, no mínimo, 100 (cem) acessos simultâneos, com informações autorizadas pela contratante, e que não interfira na performance do software.
7.14 Permitir a visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa.
7.15 Permitir emitir relatório por condutor de veículo.
7.16 O usuário deverá poder "clicar" nos veículos e obter as seguintes informações: unidade organizacional do veículo, condutor, placa do veículo, data/hora proveniente do GPS, velocidade proveniente do GPS, direção do veículo proveniente do GPS, estado da ignição e logradouro corrente, log de posicionamento a cada 01 (um) minuto e, em áreas de sombras pela comunicação, acumular estas informações no dispositivo até que ele possa transmitir pela rede GPRS.
7.17 O equipamento do rastreador deverá ser ligado no pós-chave para que somente após o acionamento do veículo seja alimentado com energia da bateria principal do automóvel.
7.17.1 No caso de o veículo permanecer parado com a ignição desligada, a posição do automóvel deverá ser atualizada a cada 01 (uma) hora.
7.17.1.1 Este quantitativo de horas descrito poderá ser alterado conforme necessidade da administração.
7.17.1.2 O envio das notificações deverá ser realizado pelo prazo mínimo de 120 horas (cinco dias).
7.18 O equipamento deverá realizar bloqueio de ignição de veículo caso não seja efetuado a liberação por meio do mecanismo de identificação de condutor.
7.18.1 A contratante indicará os veículos que não terão bloqueio de ignição devido ausência de identificação de motorista.
7.18.2 Nos veículos em que, eventualmente, não for possível realizar o bloqueio de identificação na partida do automóvel, deverá ser utilizado buzzer para emitir sinal sonoro constante até que seja feita a identificação do motorista.
7.19 Possuir mapa atualizado digital de todo o território nacional, principalmente do estado de Santa Catarina, com arruamento, online.
7.20 Emitir relatório de ignição/motor parado.
7.21 Emitir relatório de eventos e alarmes.
7.22 Emitir relatório de locais onde o veículo parou.
7.23 Emitir relatório de excesso de velocidade.
7.24 Emitir relatório de distância percorrida.
7.25 Emitir relatório de horários de utilização do veículo dentro e fora do expediente por veículo monitorado.
7.26 Emitir relatório de ociosidade por veículo.
7.27 Emitir relatório de ociosidade do veículo comparado com status de ignição.
7.28 Emitir relatório analítico discriminado por onde o veículo passou.
7.29 Emitir relatório resumo de utilização do(s) veículo(s) devendo conter:
7.29.1 Identificação: período consultado, placa do veículo e local de lotação do veículo;
7.29.2 Operação: horário e local do início da operação, horário e local do término da operação, tempo total em operação, tempo total do veículo ligado, tempo total parado, tempo total ligado parado e % (porcentagem) tempo ocioso;
7.29.3 Velocidade e distância: velocidade média, velocidade máxima, nº de vezes que excedeu a velocidade, duração / tempo que se permaneceu acima da velocidade máxima, hodômetro inicial, hodômetro final, distância total percorrida;
7.29.4 Paradas com o veículo ligado acima de 05 (cinco) minutos (indicar local, horário de início, condutor e duração) e relação de eventos com o veículo: relação com os dados dos eventos ocorridos com o veículo (eventos parametrizados no sistema: aceleração brusca, frenagem brusca, saída da área delimitada pela geocerca, excesso de velocidade e etc.);
7.29.5 Permitir o cadastramento dos motoristas e condutores, incluindo a jornada de trabalho dos mesmos, visando a possibilidade de emissão de relatórios sintéticos e analíticos de utilização de veículo(s) por motorista no período, onde deverá constar o início da utilização, término, total de horas de utilização, total de horas ociosas, total de horas utilizando o veículo após o horário previsto de término de jornada, totalizando ao final cada uma das situações descritas;
7.29.6 A identificação dos motoristas e condutores validando a utilização dos veículos será feita a partir da utilização de cartão (RFID ou mecanismo similar). Ao término do prazo de vigência 12 (doze) meses, todos os cartões em utilização permanecerão com a Contratante.
7.30 Permitir o bloqueio / desbloqueio do veículo através de comandos enviados pelo gestor da frota, de imediato e com agendamento.
7.31 Possuir GPS com opção de utilização da antena interna ou externa.
7.32 O rastreador deve possuir tecnologia dual-chip ou single chip desde que este venha acompanhado de chip com tecnologia de telemetria de multioperadoras.
7.33 A empresa contratada deverá arcar com os custos dos serviços de comunicação de dados necessários à prestação de serviço, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
7.34 Considerando que os dados armazenados na base da Contratada são de propriedade da Contratante, a empresa Contratada deverá autorizar o acesso ao banco de dados para consulta e emissão de relatórios em até 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo contratual.
7.34.1 Ao término do contrato a contratada deverá exportar em formato excel, txt e pdf um relatório de todo o período o qual prestou serviço com os seguintes dados: dia, placa, horário em que a ignição foi ligada e o respectivo motorista.
7.35 Poderá ser solicitado pela contratante durante a execução do contrato a elaboração de relatórios personalizados visando melhor atendimento das demandas da administração, tendo estes como origem os dados/informações resultantes do objeto do contrato, sem ônus adicional para a administração. O prazo para atendimento deste tipo de demanda deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias corridos a partir da solicitação.
7.36 Emitir relatório de horímetro possibilitando monitorar as horas acumuladas de trabalho do motor de máquinas ou veículos.
CLÁUSULA OITAVA – CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
8.1 Os equipamentos de rastreamento deverão estar com a certificação da Anatel válida, serem novos e de primeiro uso.
8.2 O equipamento deverá apresentar as seguintes características mínimas:
8.2.1 Tecnologia de comunicação GSM/GPRS dual chip ou single chip desde que acompanhado de chip de telemetria multioperadoras;
8.2.2 Tecnologia de localização GPS;
8.2.3 Antenas internas e/ou entrada de antena externa;
8.2.4 Bateria de backup com autonomia mínima de 08 (oito) horas;
8.2.5 Mínimo de duas entradas digitais;
8.2.6 Mínimo de duas saídas digitais;
8.2.7 Acelerômetro;
8.2.8 Transmissão GPRS com garantia de segurança dos dados;
8.2.9 Sensor hodômetro – deverá permitir definir na memória o hodômetro que estiver real no painel do veículo no momento da instalação, possibilitando que o software transmita o hodômetro real e atualizado do veículo (quando aplicável);
8.2.10 Sensor horímetro – deverá permitir definir na memória o horímetro que estiver real no painel do veículo no momento da instalação, possibilitando que o software transmita o horímetro real e atualizado do veículo (quando aplicável);
8.2.11 O equipamento fornecido pela contratada deverá ter a capacidade de armazenamento em memória local mínima de 5.000 (cinco mil) posições ou superior, possibilitando a reconstrução dos trajetos percorridos, inclusive nos locais onde houver perda do sinal de comunicação;
8.2.12 Possibilidade de bloqueio do veículo via sistema;
8.3 Leitor de RFID ou mecanismo similar – para identificação do condutor/motorista através de dispositivo interligado ao módulo de rastreamento.
8.4 Acompanhamento em tempo real dos carros e motoristas. A plataforma deve enviar todos os dados gerados de 5 em 5 segundos para o sistema (atualização).
8.5 Além de apresentar todas as vias as quais os carros passaram, a plataforma deve apontar todos os locais visitados, os horários de chegada e de saída, o tempo de permanência no local (dados computados acima de três minutos), a quilometragem rodada, estimativa de gasto de combustível, velocidades do percurso, distinção de motor ligado em trânsito e motor ligado com os carros parados. Deve ser possível extrair relatórios a qualquer momento (períodos diários ou mensais).
8.6 Os equipamentos devem ser compatíveis com automóveis, motocicletas, caminhões e maquinários (retroescavadeira e semelhantes).
8.7 O equipamento deverá ter bateria backup interna com capacidade de transmissão em regime normal de trabalho de no mínimo 08 (oito) horas mesmo sem a alimentação da bateria principal do veículo.
8.8 O dispositivo de GPS deverá ser compatível com a potência da bateria do respectivo veículo de forma que o sistema de rastreamento instalado pela contratada não interfira no funcionamento do automóvel.
8.9 Não serão aceitos equipamentos com evidências de danos ou usados.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 Inerente ao prazo de execução do serviço, a contratada disporá de 30 (trinta) dias corridos para providenciar as instalações, serviços e materiais necessários para início da prestação do serviço de rastreamento, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente justificado e aceito pelo Município de Ascurra.
9.2 O software de monitoramento deverá estar em operação e funcionando em até 5 (cinco) dias corridos após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos, observado o prazo do item anterior.
9.3 O contrato firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o prazo do limite legal previsto no artigo 107 da Lei 14.133/2021, utilizando-se para fins de reajuste o índice do INPC, ou, na ausência deste, outro índice aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO DO OBJETO E FISCAL DO CONTRATO
10.1 A emissão da Nota Fiscal deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual.
10.2 A Contratante realizará inspeção de todos os serviços executados, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar quaisquer ajustes que se fizerem necessários.
10.3 Após o recebimento definitivo do objeto, a Contratante irá comunicar a Contratada para que emita a Nota Fiscal dos serviços prestados, com o valor exato dimensionado de acordo com o contrato.
10.4 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
10.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos / refeitos / substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.6 Somente após a solicitação / aprovação da Contratante, a Contratada poderá emitir a nota fiscal relativa aos serviços prestados.
10.7 Fica designado como fiscal do contrato o servidor responsável pelo Setor de Frotas do Município – Senhor Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, podendo ser exigida as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições deste contrato.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.3 O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente.
11.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
11.5 O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de bens efetivamente fornecidos.
11.6 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023 e as respectivas para 2024:
DOTAÇÕES |
|||||||
Exercício da despesa |
Referência |
Órgão |
Unidade |
Ação |
Plano |
Subelemento |
Vínculo |
2024 |
05 |
02 |
002 |
2023 |
333900000000000 |
3999 |
150070000000 |
2024 |
14 |
02 |
005 |
2042 |
333900000000000 |
3999 |
150070000000 |
2024 |
22 |
03 |
001 |
2002 |
333900000000000 |
3999 |
150070000000 |
2024 |
44 |
04 |
001 |
2062 |
333900000000000 |
3999 |
150010010000 |
2024 |
51 |
04 |
002 |
2008 |
333900000000000 |
3999 |
150070000000 |
2024 |
93 |
04 |
007 |
2022 |
333900000000000 |
3999 |
150070000000 |
2024 |
111 |
07 |
001 |
2016 |
333900000000000 |
3999 |
150070000000 |
2024 |
112 |
07 |
001 |
2016 |
333900000000000 |
3999 |
150170000000 |
2024 |
139 |
07 |
003 |
2015 |
333900000000000 |
3999 |
150070000000 |
2024 |
140 |
07 |
003 |
2015 |
333900000000000 |
3999 |
150170000000 |
2024 |
149 |
11 |
001 |
2073 |
333900000000000 |
3999 |
150070000000 |
2024 |
171 |
12 |
002 |
2019 |
333900000000000 |
3999 |
150070000000 |
2024 |
178 |
12 |
004 |
2042 |
333900000000000 |
3999 |
150070000000 |
2024 |
211 |
05 |
001 |
2024 |
333900000000000 |
3999 |
150010020000 |
2024 |
240 |
05 |
003 |
2030 |
333900000000000 |
3999 |
150010020000 |
2024 |
256 |
05 |
004 |
2036 |
333900000000000 |
3999 |
250170000001 |
2024 |
285 |
05 |
004 |
2036 |
333900000000000 |
3999 |
250170000001 |
11.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços previstos neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
12.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com o artigo 124 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1 A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I à IX do artigo 137 Lei Federal n. 14.133/2021, observadas as exigências legais.
14.3 O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I à V do § 2º do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
14.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.
14.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
14.6.1 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
14.6.2 Na hipótese do inciso II, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
15.2 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
15.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
15.4 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
15.5 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
15.6 As sanções previstas nas alíneas A, C e D da cláusula 15.3 deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
16.2 O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Ascurra,01 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Município de Ascurra
Contratante
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Fundo Municipal de Saúde de Ascurra
Contratante
TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Contratada
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.° 221 Bairro Centro Fone/Fax (00) 0000-0000 – Caixa Postal 25 – CEP 89138-000
ASCURRA – SC Home-page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx