CONTRATO Nº 20239007
CONTRATO Nº 20239007
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CÂMARA MUNICIPAL DE URUARÁ, E A EMPRESA P.N.A Agência de
Viagens e Serviços LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Câmara Municipal de Uruara pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.041.049/0001-98, com sede no Poder Legislativo Municipal localizado no prédio da Câmara Municipal de Uruará, situado na Av. Perimetral Norte, S/Nº Bairro Centro de Uruará- Pará, representada neste ato por pelo Presidente do Legislativo Sr XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº 4554998 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Trav. I, nº 01, Bairro Vila Brasil, Uruará/Pa, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa P.N.A Agência de Viagens e Serviços LTDA, CNPJ nº 32.246.491/0001-41, neste ato representada pela socia Sra. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da Carteira de identidade nº 5167693 CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXX X Xx 000 BAIRRO: UNIÃO CIDADE: PARAUAPEBAS-PA CEP: 00-000-000, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si justo e acordado o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente instrumento tem por objeto Registro de Preços para seleção de proposta mais vantajosa para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviço, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), para manutenção da Câmara Municipal de Uruará, conforme especificações e condições constantes abaixo e de acordo Pregão Eletronico nº 9/2023-00003-SRP e seus Anexos. Itens da licitante em Anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme planilha em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.2 - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços.
3.3 - Verificar se o objeto entregue corresponde aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
4.1 - Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
4.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os serviços/produtos sejam entregues conforme designado pela Câmara Municipal de Uruará, e ainda impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, etc;
4.3 - Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Câmara Municipal de Uruará referentes às condições firmadas nas especificações e normas técnicas;
4.4 - Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem se vencidas;
4.5 - Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do contrato;
4.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente termo de referência;
4.7 - Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços/produtos entregues, com base no termo de referência, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO/EXECUÇÃO:
5.1 O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a execução dos serviços;
5.2 O Pagamento será realizado na Tesouraria da Câmara Municipal de Uruará, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal;
5.3 Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida pela câmara, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.4 Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a Câmara Municipal de Uruará razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da câmara municipal de uruará, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.
5.5 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, obedecendo aos tramites abaixo:- O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, deduzidos o desconto contratual citados no item anterior, ou, no caso das tarifas (passagens) acordo, dos preços finais do bilhete emitido, e depois acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque;
5.6 Promover, mediante solicitação e no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação, reembolso de passagens não utilizadas pelo CONTRATANTE. Findo o contrato, se existente crédito em favor do contratante que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser recolhido aos cofres do Tesouro Municipal através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM;
5.7 Caso a empresa não emita nota de crédito no prazo acima estipulado ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete, pelo seu valor de face, será glosado em fatura a ser liquidada;
5.8 Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado multa eventualmente cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada;
5.9 As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a fatura subsequente;
5.10 O CONTRATADO deverá apresentar as faturas para pagamento no 1º dia útil de cada quinzena do mês civil;
5.11 As faturas deverão ser tabuladas por centro de custo (plano interno), nacional, por servidores e autoridades, discriminando, ainda:
• a- Nome do passageiro;
• b-Companhia aérea;
• c- Número do bilhete;
• d- Valor da tarifa (passagem);
• e- Taxas aeroportuárias;
• f- Desconto contratual; e
• g- Indicação de tarifa (passagens) acordo.
• h- Número da Licitação e Contrato
5.12 A prestação dos serviços será “Parcelada”, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Uruará, deverá ocorer em até 02 (duas) horas após solicitação da contratante. Na sede da mesma ou via email ou por correio eletrônico do passageiro, quando se tratar de bilhete ou documento eletrônico.
5.13 Execução de reserva automatizada, “on line” e emissão de seu comprovante;
5.14 Emissão de bilhetes automatizados, “on line”;
5.15 Alteração/remarcação de bilhetes;
5.16 Manter para a contratante ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário compreendido entre 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, posto de atendimento com funcionários suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados neste Termo de Referência.
5.17 Após o horário estipulado no subitem 5.5, nos fins de semana e feriados, a contratada deverá indicar (o) a empregado (a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o contratante, plantão de telefones fixos e celulares;
5.18 Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem emitida pela contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, previsto na Cláusula Primeira deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
No caso da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer disposição contratual e se o fato for devidamente comprovado, os pagamentos devidos ficarão retidos até que a pendência seja resolvida definitiva e integralmente, sem prejuízo de quaisquer medidas punitivas, em consonância com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
6.1-As despesas deste Contrato serão pagas com recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Uruará, por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 01.031.0001.2.001 – Funcionamento da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 – Passagem e Despesa com locomoção
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA:
7.1-O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2023, podendo ser renovado de acordo com que estabelece o Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei nº 8.6666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO:
8.1-As partes poderão aditar ou suprimir durante a vigência os termos e condições do presente contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações .
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE REAJUSTE:
9.1 – O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de reajuste durante a vigência do presente termo.
9.2 – O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser protocolada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
9.3 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
9.4 – A contratante poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro - Fornecedor, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO:
10.1- O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRONICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM tudo em conformidade com o Decreto Federal nº 7.892/2013 a Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações e demais disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES:
11.1 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato no prazo de 05 (cinco) úteis ou a não comprovando as condições de habilitação, decairá o direito de contratar, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
11.2 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato ou a não comprovando as condições de habilitação ficará sujeito as penalidades legais estabelecidas, assegurado o direito de ampla defesa:
a)multa de 20 % (vinte por cento) do valor de sua proposição de preços; e
b)impedimento em licitar e contratar com a Câmara Municipal de Uruará e o descredenciamento do seu Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.3 - Pelo inadimplemento total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério da Câmara Municipal de Uruará, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial do contrato, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião.
b) Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total do contrato, incidindo sobre o valor total do mesmo.
c) Pelo não atendimento de qualquer ordem, dentro do prazo estabelecido, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês de origem da irregularidade, a ser descontada no primeiro pagamento subsequente à infração.
d) Pela inexecução total ou parcial do disposto neste termo e/ou seus anexos, ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA impedida de participar de licitações realizadas pela Câmara Municipal de Uruará, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens deste item.
e) As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
f) As sanções são independentes e a aplicação de um a não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
12.1- Este contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, ou a critério da Administração Pública Municipal, conforme determina o artigo 79 do diploma legal acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES:
13.1- A CONTRATADA obriga se a manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até os limites estabelecidos na lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
14.1- O presente contrato é de caráter pessonalissimo e não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS RESPONSABILIDADES)
15.1- O Contratado assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
15.2- Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FICALIZAÇÃO
16.1 - A contratante designa o Servidor (a) Sr: XXXX XXXXXXX XXX, Portaria de Nomeação nº 004/2021 para fiscalizar integralmente a execuação do presente contrato, em observancia a regra plasmada no artigo 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1- O contratante poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1-Os contratantes elegem o foro da Cidade de Uruará, Estado do Pará, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
ZENILSON DA
Assinado de forma digital
XXXXX:7337854 XXXXX:73378542268
por ZENILSON DA
2268
Dados: 2023.03.28
09:03:40 -03'00'
Uruará, 28 de março de 2023.
P. N. A. ALVES AGENCIA Assinado de forma digital
DE VIAGENS E SERVICOS
por P. N. A. ALVES AGENCIA DE VIAGENS E SERVICOS LTDA:32246491000141
LTDA:32246491000141 Dados: 2023.03.28 11:32:58
-03'00'
Câmara Municipal de Uruará Contratante
P.N.A Agência de Viagens e Serviços LTDA CNPJ nº 32.246.491/0001-41
Contratada
Anexo I Planilha de Quantitativo
ITEM | DESCRIÇÃO | Percentual de Desconto | ||
01 | Prestação de serviço, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone). | 19,75% | ||
O percentual mínimo de desconto é de 19,75% (três e trinta e três) por cento sobre a tarifa. | ||||
- | ESPECIFICAÇÕES | QTD/UND | V. ESTIMADO | |
1.1 | Prestação de serviço, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais, por meio de atendimento remoto (e- mail e telefone). | 01 VB | R$: 60.000,00 | |
Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a Câmara Municipal de Uruará, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Uruará, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. |
ZENILSON DA
Assinado de forma digital por
XXXXX:73378542268 Dados: 2023.03.28 09:03:54 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXX:73378542268
Uruará, 28 de março de 2023.
P. N. A. ALVES AGENCIA Assinado de forma digital por
DE VIAGENS E SERVICOS
P. N. A. ALVES AGENCIA DE VIAGENS E SERVICOS LTDA:32246491000141
LTDA:32246491000141 Dados: 2023.03.28 11:33:19
-03'00'
Câmara Municipal de Uruará Contratante
P.N.A Agência de Viagens e Serviços LTDA CNPJ nº 32.246.491/0001-41
Contratada