PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2022
CONSÓRCIO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2022
Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos tipo passeio (5 lugares), minivan (7 lugares), ambulância tipo A simples e veículo de transporte (15 lugares), zero quilômetro, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 26 de setembro de 2022 às 09h (nove horas).
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 26 de setembro de 2022 às 10h (dez horas).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, por meio dos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
ESCLARECIMENTOS: via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
ATENÇÃO: Considerando o art. 34, § 2°, da Lei n° 8.666/93, a ICISMEP aceitará o envio dos documentos de habilitação técnica, jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômica de forma unificada, por intermédio da apresentação do Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC, emitido pela Secretaria de Planejamento de Gestão do Estado de Minas Gerais (CAGEF/SEPLAG), e CRC emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). A regulamentação do envio dos referidos documentos por meio do CRC está disciplinada no item 10 do presente edital.
SUMÁRIO
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
7. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 6
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 15
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16
13. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA 16
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 18
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 19
18. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES 20
19. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 21
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP 22
22. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 23
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 26
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 30
2 DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 30
3 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 33
4 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 37
5 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 37
6. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA 38
7. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 38
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 40
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA 42
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO 43
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 44
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 44
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 45
6 DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 45
7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 46
8 DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 47
9. DAS OBRIGAÇÕES DA ICISMEP 54
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 55
11. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS 56
12. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 57
13 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 57
1. DO PREÂMBULO
1.1 O Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, isenta de inscrição estadual, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 129/2022, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 83/2022, do tipo menor preço por item, modo de disputa aberto e fechado, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, e demais condições fixadas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a) da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 10/2021 e 13/2021, publicadas em 02/08/2021 e 25/10/2021, respectivamente, no Órgão Oficial da ICISMEP (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/) mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
2.3 O valor estimado não será disponibilizado no portal de licitações eletrônicas, ao qual será lançado um valor simbólico que não representará o valor de referência ou máximo para o julgamento da licitação.
2.3.1 O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, caso seja solicitado pelo licitante, conforme dispõe o art. 15, § 2º do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2.4 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DO OBJETO
3.1 Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos tipo passeio (5 lugares), minivan (7 lugares), ambulância tipo A simples e veículo de transporte (15 lugares), zero quilômetro, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
4. DA ÁREA SOLICITANTE
4.1 Administração e Gestão (Transporte).
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 A cópia deste Edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda poderá ser obtida no setor de Licitação, na Rua Orquídeas, n° 489, Bairro Flor de Minas, São Joaquim de Bicas/MG, XXX 00.000-000, de 8h às 12h e de 14h às 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos, que perfazem o valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos) por folha copiada.
5.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no Órgão Oficial da ICISMEP, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- oficial/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, via e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e/ou em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
5.5 Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, via e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e/ou por forma eletrônica no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.6 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.7 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.8.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
5.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema do Portal de Compras Públicas, via e-mail ao impugnante, e disponibilizadas no site da ICISMEP, ao qual vinculará os participantes e a Administração.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no Portal de Compras Públicas, conforme item 07.
6.2 Quanto à destinação de participação ampla ou exclusiva, os licitantes deverão se atentar à especificação descrita em cada ITEM, sendo elas:
6.2.1 ITEM "exclusivo ME/EPP": a participação neste item é exclusiva a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas (que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciadas;
6.2.2 ITEM "espelho": Item aberto para AMPLA CONCORRÊNCIA, sendo adjudicado apenas se o ITEM exclusivo restar deserto ou fracassado. Na hipótese de a mesma licitante vencer o item exclusivo para ME/EPP, e apresentar proposta e lances para o item espelho, a contratação ocorrerá pelo menor preço ofertado.
6.2.3 Itens sem especificação descrita: Itens abertos para AMPLA CONCORRÊNCIA.
6.3 Quando do registro de sua proposta comercial e documentação, o licitante declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Edital.
6.3.1 Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, poderá o licitante responder pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4 Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica:
6.4.1 Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a ICISMEP;
6.4.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
6.4.3 Em consórcio, visto não se tratar de licitação com grau de complexidade ou grande dimensão que impute a necessidade de associação entre particulares ou entes públicos;
6.4.4 Com falência decretada;
6.4.5 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
6.4.6 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
6.4.7 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que
utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6.4.8 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.4.9 Que não atendam as condições deste Edital e seus anexos.
6.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
6.6 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
6.7 Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.7.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
6.7.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.7.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
6.7.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.7.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
7. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
7.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto ao Portal de Compras Públicas.
7.1.1 O credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no Portal de Compras Públicas que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.1.3 O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este Pregão, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Edital.
7.1.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.1.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.1.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
7.1.7 Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme instruções nele contidas.
7.2 A ICISMEP não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal de Compras Públicas.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Os licitantes encaminharão, preferencialmente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. Entretanto, os documentos que deverão constar originariamente no sistema, de acordo com as exigências do edital, poderão ser enviados posteriormente, por meio do e-mail disponibilizado, ou por outro meio informado no ato de convocação. O prazo para envio da documentação será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da convocação do Pregoeiro.
8.1.1 O prazo deste item poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a), desde que seja solicitado dentro do prazo inicialmente concedido.
8.1.2 Caso o Pregoeiro entenda que ocorreu mera protelação do prazo sem justificativas plausíveis, a proposta poderá ser desclassificada ou o licitante inabilitado.
8.1.3 Ocorrendo atraso no envio dos documentos sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas, o licitante estará sujeito às sanções dispostas no edital e/ou na legislação pertinente, podendo ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação e os critérios de desempate.
8.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4 Até a fase de abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.7 O (A) Pregoeiro (a), quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação dos documentos originais em até 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da solicitação, com vistas à confirmação da autenticidade.
8.8 Os originais, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da ICISMEP, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
8.9 O prazo mencionado no item 8.7 poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a), desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
8.10 Os documentos encaminhados via correio que não forem carreados aos autos em virtude de já terem sido encaminhados via sistema eletrônico, estarão disponíveis para retirada do licitante na sala da Comissão Permanente de Licitação pelo período de 07 (sete) dias úteis. Ultrapassado o período mencionado, os documentos serão descartados pela CPL.
8.11 O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante, por meio do sistema eletrônico, estabelecendo prazo razoável para tanto, a apresentar informações e/ou documentos complementares que contenham as características do produto ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos e folhetos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11.1 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
8.12 O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.13 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA PROPOSTA
9.1 Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total da proposta, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1.1 Os valores unitários deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
9.1.2 Os valores totais deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
9.2 O licitante poderá apresentar proposta referente ao (s) ITEM (NS) que for (em) de seu interesse, devendo esta (s) e os lances referir-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do item.
9.3 O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei citada deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
9.3.1 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
9.4 O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado em endereço discriminado no Anexo I, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
9.5 As propostas comerciais registradas no sistema, pelas licitantes, poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horários definidos no Edital para sua abertura.
9.5.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.6 O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega. No caso de suspensão do processo licitatório proveniente da interposição de recursos administrativos ou medidas judiciais, o prazo de validade das propostas será suspenso até o julgamento dos mesmos.
9.6.1 Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.7 Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
9.8 O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
9.9 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9.10 Será desclassificada a proposta que:
9.10.1 For incompatível com objeto licitado.
9.10.2 Não se refira à integralidade do item.
9.10.3 Não apresente a marca dos produtos ofertados.
9.10.4 Apresente validade inferior a 60 (sessenta) dias.
9.10.5 Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
9.10.6 Apresente preços superestimados ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.10.6.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
9.10.6.2 Se o (a) Pregoeiro (a) entender que o preço é inexequível, ele poderá fixar prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
9.10.6.3 Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
9.11 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9.12 Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
9.12.1 Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o (a) Pregoeiro (a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
9.12.2 Serão desconsiderados os valores unitários e totais a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Os licitantes deverão encaminhar em campo próprio do sistema, até a data e horário designados para abertura das propostas comerciais, a documentação a seguir relacionada. Os licitantes poderão apresentar a documentação de forma unificada por intermédio do Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC, emitido pela Secretaria de Planejamento de Gestão do Estado de Minas Gerais (CAGEF/SEPLAG), e CRC emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
10.2 Os documentos contidos nos certificados mencionados para fins de habilitação compreendem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica, não abrangendo os documentos de habilitação de qualificação técnica, e/ou quaisquer outros documentos solicitados que não estejam mencionados no CRC.
10.3 Os documentos com vigência expirada no CRC deverão ser apresentados com vigência válida, sob pena de inabilitação.
10.4 Caso o representante legal seja pessoa diversa do representante cadastrado no CRC, ou caso tenho sido promovida alteração do quadro societário sem alteração do CRC, deverá ser entregue instrumento de procuração, juntamente com os documentos de identificação do procurador, ou contrato social/estatuto atualizado e devidamente registrado.
10.5 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.5.1 Cédula de identidade;
10.5.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.5.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada.
10.5.2.1.1 O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado.
10.5.2.1.2 No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
10.5.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.5.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.6 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.6.1 Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.6.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.6.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
10.6.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão mobiliária emitida pela Secretaria competente do Município.
10.6.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
10.6.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
10.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.7.1 Atestado de Capacidade Técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove (m)
aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
10.8 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
10.8.1 Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.9 Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III.
10.10Declaração expressa de que o licitante não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme modelo do Anexo V.
10.11Em caso de Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso queira fazer uso do tratamento diferenciado a ME/EPP, além da documentação acima referenciada, a mesma deverá fazer prova de atendimento aos requisitos para o seu enquadramento, na forma estipulada pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06.
10.11.1 A comprovação será por meio de:
10.11.1.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.11.1.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.12O licitante obriga-se a comunicar a superveniência de fato impeditiva da habilitação, quando existente, observada as penalidades cabíveis.
10.13Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
10.13.1 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio, no interesse da Administração relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
10.13.2 Para fins de habilitação, é facultado ao pregoeiro (a) a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e
federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
10.13.3 As diligências mencionadas no subitem anterior ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a habilitação do licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório.
10.13.4 Adverte-se que alguns municípios e estados, ou órgãos emissores dos documentos, contudo, não propiciam consultas de regularidade fiscal, cadastro fiscal e de documentos via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões dos licitantes.
10.13.5 A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação, e estes documentos poderão ser agregados àqueles originariamente inseridos concomitantemente com a proposta inicial no portal de licitações eletrônicas.
10.14 O (A) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio efetuarão ainda, consulta junto aos sites dos Órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para verificação de sua autenticidade.
10.15 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
10.15.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.15.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
10.15.3 Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
10.15.4 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.16A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.16.1 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema
eletrônico, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da ICISMEP.
10.16.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro (a).
10.16.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.16.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao (a) Pregoeiro
(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
10.17Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de Autenticação Digital e de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias em papel.
10.18Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.19Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
10.20Os documentos mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos, salvo nos casos já previstos.
10.21A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item ou a sua ausência, salvo disposto no subitem 8.2, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 17.3.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.1.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.1.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.2 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
13. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA
13.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
13.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
13.4 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13.5 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
13.6 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
13.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.8 Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
13.9 Se ocorrer a desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.10Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.8.1 A desconexão acima não será considerada quando houver necessidade de interrupção motivada da sessão, à exemplo de necessidade de intervalo no final do expediente da manhã ou do final da tarde. Na hipótese de interrupção durante a sessão de disputa de preços, o pregoeiro deverá previamente informar a interrupção, bem como, a data e horário de continuação da disputa, no campo de mensagens do sistema do Portal de Compras Públicas.
13.11 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
13.12A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.13Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
13.14Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
13.15Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
13.16Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.17Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
14.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
14.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
14.1.4 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.1.5 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
15. DO CADASTRO RESERVA
15.1 O (A) Pregoeiro (a) convocará, ao final da fase de lances, ainda na sala de disputa, os licitantes que desejarem reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para compor o cadastro reserva da Ata de Registro de Preço.
15.2 Os licitantes interessados deverão encaminhar suas propostas em campo próprio do sistema e pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, após a convocação.
15.3 A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
15.4 O licitante que cadastrar sua proposta como reserva, poderá ser convocado para assumir o registro de preço, acaso o melhor colocado do certame não assine a Ata ou tenha seu (s) preço (s) registrado (s) cancelado (s), na forma da legislação vigente.
15.5 As propostas recebidas para o cadastro reserva, serão incluídas na Ata de Registro de Preço como forma de anexo, na sequência da classificação do certame, e terão sua habilitação solicitada e verificada apenas no momento da possível convocação para assumir o registro do preço.
16. DA NEGOCIAÇÃO
16.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
16.2 Todo o procedimento relativo à licitação ocorrerá por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, podendo ser utilizados outros meios de comunicação direta com a empresa vencedora para fins de negociação, como e-mail e/ou telefone, reduzindo a termo, ao final, a eventual negociação realizada.
16.3 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, em campo próprio do sistema, a proposta comercial adequada ao valor negociado, no prazo de 02 (duas) horas, devidamente preenchida na forma do Anexo II.
16.3.1 Se for o caso, os documentos complementares deverão ser enviados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contada da solicitação do (a) Pregoeiro (a).
16.3.2 Os prazos mencionados neste item poderão ser prorrogados a critério do Pregoeiro (a), com a devida justificativa.
16.4 Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, examinando a mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO por ITEM.
17.2 Salienta-se que ao proceder o lançamento no sistema de disputa, o valor a ser lançado é o valor correspondente ao total do item (quantidade x valor unitário).
17.3 Após a análise da proposta e da documentação enviada pelo arrematante, o (a) Pregoeiro (a) poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
17.4 No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o
(a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
17.4.1 Nessa etapa o (a) Pregoeiro (a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a ICISMEP.
17.4.2 Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao item 13 deste Edital.
17.5 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
17.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
18. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
18.1 O licitante interessado em recorrer deverá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
18.1.1 O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
18.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.3 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
18.4 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.4.1 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18.4.2 A ICISMEP não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas.
18.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
19.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
19.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
19.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
19.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
19.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do Portal de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, e caberá à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
20.2 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
21.1 Homologado o resultado, o setor de Licitação desta Instituição, convocará os adjudicatários para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
21.2 O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
21.3 O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Administração e Gestão (Transporte).
21.4 Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital.
21.5 A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
21.6 A ARP não obriga a ICISMEP a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
21.7 O setor gerenciador, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
21.8 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
21.9 O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.9.1 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
21.10 Cancelados os registros, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
21.10.1 Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
21.11 O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
21.12 Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, a ICISMEP, não poderá efetuar acréscimos, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
21.13O responsável designado pela ICISMEP, expedirá atestado de inspeção dos produtos entregues, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
21.14O detentor do preço registrado é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do ARP pela ICISMEP, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo setor gerenciador.
21.15A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
21.16O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do detentor do preço registrado pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
22. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
22.1 Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, ICISMEP.
22.2 Os Órgãos e Entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a ICISMEP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
22.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.4 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
22.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, a 02 (duas) vezes o quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
22.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
22.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedores da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, ou, na ausência deste, sobre o valor da proposta originária e demais cominações legais, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
23.1.1 Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
23.1.2 Não entregar a documentação exigida no Edital;
23.1.3 Apresentar documentação falsa;
23.1.4 Retardar a execução do objeto;
23.1.5 Não mantiver a proposta;
23.1.6 Falhar na execução da ata;
23.1.7 Fraudar a execução da ata;
23.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.9 Declarar informações falsas;
23.1.10 Cometer fraude fiscal.
23.2 Para os fins da Subcondição 23.1.8, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, e 337-M do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
23.3 Para condutas descritas nos itens 23.1.1, 23.1.2, 23.1.3, 23.1.5, 23.1.7, 23.1.8, 23.1.9 e 23.1.10 será aplicada multa de no máximo 20% sobre o valor adjudicado, ou, na ausência deste, sobre o valor da proposta originária.
23.4 Para os fins dos itens 23.1.4 e 23.1.6, além de outras sanções previstas na Ata, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
23.4.1 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
23.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento deste Edital, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata;
23.4.3 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata que comprometam o fornecimento do objeto, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata.
23.5 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
23.6 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.
23.7 Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
22.7.1 Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
22.7.2 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.
23.8 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
23.9 As multas e penalidades previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
23.10As sanções anteriormente descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
23.11As sanções serão registradas e publicadas no site da Instituição.
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1 As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução Ata de Registro de Preços, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
24.2 Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
24.2.1 Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
25.2 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia, desde que autenticadas pelo (a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
25.3 Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o (a) Pregoeiro (a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
25.4 Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
25.5 Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.6 O (A) Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá promover diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no
§3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993.
25.6.1 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
25.8 Considerando o disposto na Resolução n° 120, de 06 de novembro de 2020, publicada no órgão oficial da ICISMEP em 06 de novembro de 2020, ficam os licitantes advertidos de que a ICISMEP poderá remanejar saldo em quantidade de itens registrados em atas, podendo o remanejamento ocorrer entre os municípios consorciados, incluindo aqueles que não estejam participando do certame licitatório, por intermédio de termo de apostilamento.
25.8.1 Os municípios consorciados à ICISMEP atualmente são: Abaeté, Barão de Cocais, Bom Despacho, Bonfim, Brumadinho, Campo Belo, Carmópolis de Minas, Cláudio, Conceição do Pará, Contagem, Córrego Fundo, Crucilândia, Esmeraldas, Estrela do Indaiá, Florestal, Formiga, Ibirité, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Itabirito, Itaguara, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaúna, Juatuba, Lagoa da Prata, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Mariana, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Nova Lima, Nova Serrana, Onça do Pitangui, Ouro Branco, Ouro Preto, Pará de Minas, Passa Tempo, Xxxxx Xxxxxxxx, Perdigão, Piedade dos Gerais, Piracema, Pitangui, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, Santa Luzia, São Gonçalo do Pará, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha, São Sebastião do Oeste, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, Vespasiano.
25.8.2 Os municípios que vierem a se consorciar serão contemplados pela referida Resolução.
25.9 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
25.10 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a ICISMEP revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
25.11 Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.12 A ICISMEP poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, desde que sejam obedecidos os requisitos do art. 21, da Lei Federal n° 8.666/1993.
25.13 Fica eleito o foro da Comarca de Igarapé, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
25.14 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
25.14.1 Anexo I - Termo de Referência.
25.14.2 Anexo II - Modelo de Proposta Comercial.
25.14.3 Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx.
25.14.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de Ausência de Vínculo.
25.14.5 Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços.
São Joaquim de Bicas/MG, 09 de setembro de 2022.
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2022
1 DO OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos tipo passeio (5 lugares), minivan (7 lugares), ambulância tipo A simples e veículo de transporte (15 lugares), zero quilômetro.
2 DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 Órgão gerenciador: Consórcio Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP.
2.2 Órgãos participantes: Municípios consorciados, vide item 4.2 do presente termo.
3. DA JUSTIFICATIVA
O Consórcio ICISMEP, como ferramenta de cooperação interfederativa, atua em diversas frentes na consecução de objetivos dos seus municípios consorciados, dentre eles, todos os benefícios trazidos pela licitação compartilhada.
Diante disso, tendo recepcionado a demanda de alguns municípios, instaurou-se o procedimento em epígrafe para aquisição de veículos tipo passeio e minivans para transporte de passageiros, a fim de garantir uma prestação de serviço aos cidadãos de forma eficaz e segura.
Frisa-se que os descritivos dos veículos estão contemplados nas Resoluções SES/MG nº 7.155, 15 de julho de 2020 e nº 7.554, 17 de junho de 2021.
Acerca dos quantitativos, registra-se que, tendo recepcionado demanda para o objeto indicado neste documento, a ICISMEP deflagrou o presente procedimento licitatório, valendo-se ainda de quantitativo próprio para Instituição, cuja metodologia utilizada considerou possíveis demandas dos municípios consorciados.
Tem-se que a figura do consórcio público possui como uma de suas funções primordiais a execução da gestão pública, destinada a auxiliar os diversos municípios que a sustentam, facilitando as contratações públicas e propiciando o ganho em economia de escala, especificamente nas compras conjuntas e licitações compartilhadas, especializando- se no aperfeiçoamento dos procedimentos licitatórios e gerando melhor capacidade de negociação mercadológica à partir da conjunção das demandas de diversos municípios interessados em um mesmo produto ou serviço, o que lhe reveste de maior poder negocial, com evidente redução de valores.
Sendo assim, os municípios que manifestaram interesse no objeto deste termo são: Barão de Cocais/MG, Bonfim, Florestal/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Iguatama/MG, Itabirito/MG, Lagoa da Prata/MG, Mateus Leme/MG, Nova Era/MG, Onça do Pitangui/MG, Ouro Preto/MG, Pará de Minas/MG, Xxxxx Xxxxxxxx/MG e São Sebastião do
Oeste/MG. Logo, com o objetivo de oferecer aos consorciados um suporte mais eficiente no que tange o surgimento de possíveis demandas imprevisíveis, fora definida uma metodologia, conforme apresentado a seguir, destinada a suprir futuras demandas dos entes consorciados que por ora não se manifestaram.
No contexto atual, o Consórcio é composto de 60 (sessenta) municípios mineiros devidamente consorciados, conforme especificado a seguir com suas respectivas populações:
Municípios | Habitantes* | Municípios | Habitantes* | Municípios | Habitantes* |
Abaeté | 23.250 | Igaratinga | 11.005 | Pará de Minas | 94.808 |
Xxxxxxx | 9.523 | Iguatama | 7.923 | Passa Tempo | 8.057 |
Barão de Cocais | 32.866 | Itabirito | 52.446 | Xxxxx Xxxxxxxx | 64.712 |
Bom Despacho | 51.028 | Itaguara | 13.435 | Pequi | 4.432 |
Bonfim | 6.860 | Itapecerica | 21.761 | Perdigão | 11.755 |
Brumadinho | 40.666 | Itatiaiuçu | 11.252 | Piedade dos Gerais | 5.009 |
Campo Belo | 54.186 | Itaúna | 93.847 | Piracema | 6.398 |
Carmópolis de Minas | 19.559 | Juatuba | 27.392 | Pitangui | 28.215 |
Cláudio | 28.859 | Lagoa da Prata | 52.711 | Raposos | 16.429 |
Conceição do Pará | 5.533 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 3.226 | Rio Acima | 10.420 |
Confins | 6.800 | Mariana | 61.288 | Rio Manso | 5.879 |
Contagem | 668.949 | Xxxxx Xxxxxx | 15.619 | Santa Luzia | 220.444 |
Córrego Fundo | 6.382 | Martinho Campos | 13.443 | São Gonçalo do Pará | 12.597 |
Crucilândia | 5.054 | Xxxxxx Xxxx | 31.364 | São Joaquim Bicas | 32.148 |
Esmeraldas | 71.551 | Nova Era | 17.524 | São José da Varginha | 5.079 |
Estrela do Indaiá | 3.491 | Nova Lima | 96.157 | São Sebastião do Oeste | 6.863 |
Florestal | 7.533 | Nova Serrana | 105.520 | Sarzedo | 33.413 |
Formiga | 67.822 | Onça de Pitangui | 3.152 | Taquaraçu de Minas | 4.099 |
Ibirité | 182.153 | Ouro Branco | 39.867 | Ubá | 116.797 |
Igarapé | 43.817 | Ouro Preto | 74.558 | Vespasiano | 129.765 |
*xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. População estimada 2020/2021.
Para definição do quantitativo ICISMEP, adotaremos as bases do planejamento estratégico, considerando o número de habitantes e um quantitativo máximo de até 04 veículos por município.
Dessa forma, considerou-se o número de habitantes dos municípios que possuem população acima de 110.000 habitantes e a quantidade máxima de veículos a serem
disponibilizados para estes municípios. Assim, portanto, temos o quantitativo total de 20 (vinte) veículos disponibilizados para futuras demandas dos municípios consorciados, conforme demonstrado a seguir:
Número de habitantes por municípios | Quantidade de veículos |
Acima de 110.000 habitantes | 04 |
Município | N° de habitantes | Quantidade de veículos | Total de veículos |
Contagem/MG | 668.949 | 4 | 20 |
Ibirité/MG | 182.153 | 4 | |
Santa Luzia/MG | 220.444 | 4 | |
Ubá/MG | 116.797 | 4 | |
Vespasiano/MG | 129.765 | 4 |
Ao contemplar no presente procedimento quantitativo que possa abarcar demanda de seus consorciados, esta Instituição, enquanto consórcio público de direito público, instrumentaliza e consolida o federalismo cooperativo, nos termos do art. 241 da Constituição Federal de 1988.
Frisa-se que o quantitativo estimado para ICISMEP representa mera expectativa de aquisição, visto que o quantitativo em questão poderá suprir futuras demandas dos municípios consorciados à ICISMEP – ou que venham a se consorciar -, mas que em momento preliminar não se manifestaram sobre a pretensa aquisição. Portanto, evidencia- se este quantitativo não se configura como uma demanda certa, não havendo garantia de solicitação deste. Ressalta-se que a ata de registro de preços, oriunda do sistema de registro de preços, não goza das mesmas prerrogativas contratuais, sendo que o referido documento não impõe à Administração Pública a obrigatoriedade da compra.
Tais esclarecimentos são necessários, e visam a transparência das informações e das relações que vierem a serem estabelecidas entre a Instituição e os detentores dos preços registrados, uma vez que celebrada a ata, ambas as partes estão sujeitas aos direitos e obrigações decorrentes desta relação.
Imperioso destacar que a adoção do sistema de registro de preços no processo de aquisição de bens e serviços pela Administração Pública justifica-se pelas inúmeras vantagens trazidas por tal instituto. O atendimento à imprevisibilidade das demandas; a agilidade nas aquisições; a transparência; e a possibilidade de maior participação de pequenas e médias empresas, são algumas destas vantagens que, certamente, contribuem para o alcance da Eficiência Administrativa. Sendo então a melhor opção para a aquisição em questão.
Ainda, verifica-se que o edital possibilitará adesões aos itens licitados por Órgãos não participantes do certame. Cumpre esclarecer que em decorrência da natureza jurídica
da ICISMEP e do grande número de consorciados, a permissão de adesões em nossos editais se faz extremamente importante uma vez que possibilita aos consorciados a compra de itens que se fizerem necessários e que eles, por algum motivo, ainda não conseguiram licitar.
As compras conjuntas realizadas pelos consórcios facilitam muito a vida operacional dos Municípios e agrega até mesmo vantagens econômicas em decorrências do quantitativo mais alto, porém, pode ser que no momento de planejar a licitação algum Município ainda não possua necessidade dos itens e ao longo do tempo, caso a necessidade surja, ele poderá aderir e atender sua demanda, principalmente dos Usuários do Sistema Único de Saúde.
3 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, sendo apurada a média aritmética dos preços para verificação de disponibilidade orçamentária.
3.2 Descrição por ITEM:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | ICISMEP | BARÃO DE COCAIS | BONFIM | FLORESTAL | IBIRITÉ | IGARAPÉ | IGUATAMA | ITABIRITO | LAGOA DA PRATA | MATEUS LEME | NOVA ERA | ONÇA DE PITANGUI | OURO PRETO | PARA DE MINAS | XXXXX XXXXXXXX | SÃO SEBASTIÃO DO OESTE | TOTAL |
01 | AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO FURGONETA PORTE:PEQUENO; AR CONDICIONADO NA CABINE E SALÃO; FINALIDADE:SIMPLES REMOÇÃO, TIPO A; NUMERO DE MACAS: 01 MACA, MINIMO 1750MM COMPRIMENTO; MOTORIZAÇÃO: 1300CC A 1800CC; COR: BRANCA; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL). RESOLUÇÃO SES/MG 7.134/2020 | UNIDADE | 20 | 1 | 0 | 0 | 3 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 10 | 1 | 1 | 0 | 41 |
02 | VEÍCULO DE PASSEIO (5 LUGARES) O VEICULO OFERTADO DEVERA ATENDER NO MINIMO AS ESPECIFICAÇOES TECNICAS A SEGUIR:0KM, FABRICADO, NO MÁXIMO, HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSÓRIOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR. AUTOMÓVEL SERVIÇO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO – CARROCERIA: HATCH; NÚMERO LUGARES: 5 LUGARES; NÚMERO PORTA: 4 PORTAS; POTÊNCIA MÍNIMA: MÍNIMA DE 88 CV E MÁXIMA DE 120 CV; CILINDRADA MÍNIMA: MÍNIMA DE 1290 CC A 1598 C; DIREÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; TRAÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; SUSPENSÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; COMBUSTÍVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); ACESSÓRIOS INCLUSOS: AR CONDICIONADO. RESOLUÇÃO SES/MG 7.155/2020 | UNIDADE | 20 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 1 | 4 | 2 | 1 | 0 | 4 | 1 | 0 | 38 |
03 | VEÍCULO DE PASSEIO - (CAPACIDADE 5 PESSOAS) TIPO DE COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL TIPO DE DIREÇÃO: HIDRÁULICA/ELÉTRICA PORTAS: 04 PORTAS CAPACIDADE: 5 LUGARES FREIOS ABS E AIRBAG DUP: POSSUI CÂMBIO: MANUAL DISTÂNCIA ENTRE EIXOS: MINÍMA DE 2.370MM. MOTORIZAÇÃO: 1.0 A 1.3 TRIO ELETRICO (TRAVA, VIDRO, ALARME): POSSUI AR CONDICIONADO, PORTA MALAS CAPACIDADE MINIMA 300 LITROS, A CAPACIDADE FOI DETERMINADA CONFORME O VOLUME DOS ITENS QUE NORMALMENTE SÃO TRANSPORTADOS EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS, OS MESMOS COSTUMAM SER DE MÉDIO À GRANDE PORTE NECESSITANDO DE ESPAÇO PARA QUE SEJAM DEVIDAMENTE ACOMODADOS. NA COR BRANCA. 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. | UNIDADE | 20 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 15 | 2 | 0 | 1 | 46 |
04 | VEICULO DE TRANSPORTE (15 LUGARES) O VEÍCULO OFERTADO DEVERÁ ATENDER NO MÍNIMO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A SEGUIR: VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE EQUIPE COM JANELAS LATERAIS E VIDROS TRASEIROS DE FÁBRICA OU HOMOLOGADO PELO FABRICANTE, TETO ALTO. CAPACIDADE DE TRANSPORTE 14 PESSOAS E 1 MOTORISTA. CHASSI COMPRIMENTO TOTAL MÍNIMO IGUAL A 5.000MM, DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE EIXOS IGUAL A 3.200MM. MOTORIZAÇÃO DIANTEIRA, 4 CILINDROS, COMBUSTÍVEL DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 115CV, TRAÇÃO DIANTEIRA OU TRASEIRA 4 X 2, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 69 LITROS, SISTEMA DE FREIO ABS NAS QUATRO RODAS, AIR BAG PARA OS OCUPANTES DA CABINE, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO ELÉTRICA OU ELETRO-HIDRÁULICA, 0KM, | UNIDADE | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 | 30 |
FABRICADO, NO MÁXIMO, HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSÓRIOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR. RESOLUÇÃO SES/MG - 7.179/20 | |||||||||||||||||||
05 | VEICULO TIPO MINIVAN, (7 LUGARES). O VEICULO OFERTADO DEVERA ATENDER NO MINIMO AS ESPECIFICAÇOES TECNICAS A SEGUIR: 0KM, FABRICADO, NO MÁXIMO, HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSÓRIOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR. AUTOMÓVEL SERVIÇO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO – CARROCERIA: MONOVOLUME, STANDARD; NÚMERO LUGARES: 7 LUGARES; NÚMERO PORTA: 4 PORTAS; POTÊNCIA MÍNIMA: 106 CV; CILINDRADA MÍNIMA: 1747CC; DIREÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; TRAÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; SUSPENSÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; COMBUSTÍVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); ACESSÓRIOS INCLUSOS: AR CONDICIONADO. RESOLUÇÃO SES/MG 7.155/2020 | UNIDADE | 20 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 10 | 0 | 11 | 1 | 48 |
4 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR VALOR POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
4.2 Salienta-se que ao proceder o lançamento no sistema de disputa, o valor a ser lançado é o valor correspondente ao total do item (quantidade x valor unitário).
5 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 O acompanhamento e a fiscalização dos veículos serão realizados pelo responsável designado pelo Órgão requisitante, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
5.2 O responsável designado pelo Órgão requisitante atestará no documento fiscal correspondente a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora.
5.3 O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
5.4 No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado Órgão requisitante.
5.5 O período de garantia dos veículos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sendo este prazo contabilizado a partir do recebimento definitivo dos bens pelo Órgão requisitante.
5.6 Se o fabricante ofertar garantia com prazo superior à exigida pelo item anterior, prevalecerá, para todos os efeitos, a garantia ofertada pelo fabricante.
5.7 A garantia acima mencionada compreenderá todo e qualquer defeito dos veículos, no que diz respeito à fabricação e desempenho, quando submetidos a conservação e uso normais.
5.8 Em caso de haver a necessidade de substituição de algum dos veículos, o novo produto que for oferecido em substituição deverá conter todas as características e funcionalidades daquele que substituir.
5.9 Caberá à empresa fornecedora as despesas de emplacamento, DPVAT e licenciamento dos veículos, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito do respectivo estado, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
5.10 No momento da entrega, a empresa deverá fornecer juntamente aos veículos, os manuais do fabricante, (com versão em português), constando contato para assistência técnica, duas chaves, e a nota fiscal, que deverá ser emitida em nome Órgão requisitante.
5.11 Responsabilizar-se pelo transporte do veículo até o local determinado na Ordem de Fornecimento, bem como todos os encargos relativos a este e seu descarregamento.
5.12 Não transferir à terceiros, por quaisquer formas, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, inclusive no que se refere à assistência técnica.
6. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
6.1 As despesas decorrentes da contratação, referentes ao órgão gerenciador, correrão por conta das dotações orçamentárias nº 4.4.90.52.00.1.02.08.10.305.0003.2.0008, 4.4.90.52.00.1.02.03.10.302.0003.2.0004 e 4.4.90.52.00.1.02.07.10.302.0003.1.0003.
7. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
7.1 O prazo para a efetiva entrega dos itens 01 e 04 será de 120 (cento e vinte) dias, e para os itens 02, 03 e 05 será de 90 (noventa) dias, após emissão da Autorização de Fornecimento, nas unidades abaixo:
7.1.1 Sede ICISMEP: Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX – CEP: 32920-000, ou se necessário, em qualquer unidade que esteja em um raio de até 50 km da sede.
7.1.2 Municípios coparticipantes
MUNICÍPIO | ENDEREÇO |
BARÃO DE COCAIS | AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX, 1561, BAIRRO VIUVA, BARÃO DE COCAIS. |
BONFIM | X. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 - XXX XXXXXXX, XXX XXXX XXX XXX - XX, 35521-000 |
FLORESTAL | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 – BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA CEP: 35690-000 – FLORESTAL/MG |
IBIRITÉ | X. XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXXXX, XXXXXXX - XX, 00000-000 |
IGARAPÉ | XX. XXX. XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX, XXXXXXX - XX, 00000-000 |
IGUATAMA | X. XXXX, 000 - XXXXXXXX, XX, CEP: 38910-000 |
ITABIRITO | FRANCISCO DEL REY Nº55 BAIRRO: SANTA EFIGÊNIA ITABIRITO- MG CEP 35.450-000 |
LAGOA DA PRATA | XX. XXXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 000, BAIRRO: CENTRO CEP: 35.590-000 – LAGOA DA PRATA MG |
XXXXXX XXXX | AVENIDA XXXXXX XXXXXX 2216, BAIRRO VALE VERDE, XXXXXX XXXX. CEP:35.670-000. |
NOVA ERA | XXX XXXX XXXXXXXX, 00, XXXXXX, XXXX XXX, XX / CEP: 35.920- 000 |
ONÇA DO PITANGUI | X. XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXX XX XXXXXXXX, XX, 00000- 000 |
OURO PRETO | XXXXX XXXXXXX XXXXX, X. XX XXXXX, 00, XXXX XXXXX - XX, 35400-000 |
PARÁ DE MINAS | XXXX XXXXXXXX, 00, XXXXXXXXXXX, XXXX XX XXXXX-XX / CEP: 35661-170 / XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXX, X 000 00.000000-00 |
XXXXX XXXXXXXX | ENDEREÇO ALMOXARIFADO: RUA PROGRESSO, N° 985 BAIRRO: SÃO GERALDO – CEP: 33600-000 |
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 XXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XX |
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O Consórcio ICISMEP e os órgãos participantes pagarão ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos adquiridos e efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pela Administração e Gestão (Transporte) da ICISMEP e pelos órgãos participantes.
8.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo Consórcio ICISMEP e pelos órgãos participantes, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
8.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.3.1 Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
8.4 Identificada pelo Consórcio ICISMEP e pelos órgãos participantes qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
8.5 Os pagamentos devidos pelo Consórcio serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento por meio de boleto bancário.
8.6 O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
8.7 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Consórcio ICISMEP e aos órgãos participantes plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 O Consórcio ICISMEP e os órgãos participantes reservam para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de
Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.1
1 O teor do Termo de Referência obedece às determinações do requisitante, e encontra-se de acordo com o documento aprovado e juntado em fls. 01/07 do Processo Licitatório nº 129/2022.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2022
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos tipo passeio (5 lugares), minivan (7 lugares), ambulância tipo A simples e veículo de transporte (15 lugares), zero quilômetro, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
Razão Social do Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone: |
Representante Legal (nome, RG, CPF e qualificação): |
Responsável pela assinatura do contrato (nome, RG, CPF e qualificação): |
ITEM | QUANT. | UNID. | MARCA | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DO ITEM: |
Valor total da proposta: R$ ( ) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
(assinatura do representante legal)
Proposta a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente e contenha todos os dados citados.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
, de de .
(Assinatura do representante legal).
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /
Aos XXX dias do mês de XXXXXXXXX de XXXXX, o CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA -
ICISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-10, órgão gerenciador, com sede na Rua Orquídeas, n° 489, Bairro Flor de Minas, no Município de São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, a seguir denominada ICISMEP, neste ato representado por seu Diretor Geral Sr. Eustáquio da Abadia Amaral e , com sede na Xxx
, x.x , Xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx - , XXX:
, Fone (--) , e-mail , inscrita no CNPJ sob o n.º
, Inscrição Estadual n.º , neste ato representado por seu sócio/procurador Sr. , inscrito no CPF sob o nº e portador da Carteira de Identidade n° , expedida pela , nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, observadas, ainda, as disposições do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2022, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 83/2022, do tipo menor preço, para registro de preços, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão, resolve registrar os preços das empresas acima citadas, de acordo com o item disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir situadas:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos tipo passeio (5 lugares), minivan (7 lugares) e Ambulância tipo A simples e veículo de transporte (15 lugares), zero quilômetro.
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1. Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento desta Ata caberá à Administração e Gestão (Transporte) da ICISMEP.
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro do item 5.1, durante a validade da Ata.
4.2 As despesas decorrentes da contratação, referentes ao órgão gerenciador, correrão por conta das dotações orçamentárias nº 4.4.90.52.00.1.02.08.10.305.0003.2.0008, 4.4.90.52.00.1.02.03.10.302.0003.2.0004 e 4.4.90.52.00.1.02.07.10.302.0003.1.0003.
5 DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Os preços das primeiras empresas colocadas registrados na presente Ata encontram- se indicados no quadro abaixo:
ITEM XX
CNPJ N° | RAZÃO SOCIAL: | ||||
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO MARCA | PREÇO REGISTRADO UNITÁRIO | PREÇO REGISTRADO TOTAL |
VALOR TOTAL DO ITEM |
5.2 Valor total dos preços registrados: R$ XXXX (XXXXXXXXX).
6 DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
6.1 O prazo para a efetiva entrega dos itens 01 e 04 será de 120 (cento e vinte) dias, e para os itens 02, 03 e 05 será de 90 (noventa) dias, após emissão da Autorização de Fornecimento, nas unidades abaixo:
6.1.1 Sede ICISMEP: Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX – CEP: 32920-000, ou se necessário, em qualquer unidade que esteja em um raio de até 50 km da sede.
6.1.2 Municípios coparticipantes
MUNICÍPIO | ENDEREÇO |
BARÃO DE COCAIS | AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX, 1561, BAIRRO VIUVA, BARÃO DE COCAIS. |
BONFIM | X. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 - XXX XXXXXXX, XXX XXXX XXX XXX - XX, 35521-000 |
FLORESTAL | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 – BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA CEP: 35690-000 – FLORESTAL/MG |
IBIRITÉ | X. XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXXXX, XXXXXXX - XX, 00000-000 |
IGARAPÉ | XX. XXX. XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX, XXXXXXX - XX, 00000-000 |
IGUATAMA | X. XXXX, 000 - XXXXXXXX, XX, CEP: 38910-000 |
ITABIRITO | FRANCISCO DEL REY Nº55 BAIRRO: SANTA EFIGÊNIA ITABIRITO- MG CEP 35.450-000 |
LAGOA DA PRATA | XX. XXXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 000, BAIRRO: CENTRO CEP: 35.590-000 – LAGOA DA PRATA MG |
XXXXXX XXXX | AVENIDA XXXXXX XXXXXX 2216, BAIRRO VALE VERDE, XXXXXX XXXX. CEP:35.670-000. |
NOVA ERA | XXX XXXX XXXXXXXX, 00, XXXXXX, XXXX XXX, XX / CEP: 35.920- 000 |
ONÇA DO PITANGUI | X. XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXX XX XXXXXXXX, XX, 00000- 000 |
OURO PRETO | XXXXX XXXXXXX XXXXX, X. XX XXXXX, 00, XXXX XXXXX - XX, 35400-000 |
PARÁ DE MINAS | XXXX XXXXXXXX, 00, XXXXXXXXXXX, XXXX XX XXXXX-XX / CEP: 35661-170 / XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXX, X 000 00.000000-00 |
XXXXX XXXXXXXX | ENDEREÇO ALMOXARIFADO: RUA PROGRESSO, N° 985 BAIRRO: SÃO GERALDO – CEP: 33600-000 |
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 XXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XX |
7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização dos veículos serão realizados pelo responsável designado pelo Órgão requisitante, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2. O responsável designado pelo Órgão requisitante, atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora.
7.3. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
7.4. No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado Órgão requisitante.
7.5. O período de garantia dos veículos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sendo este prazo contabilizado a partir do recebimento definitivo dos bens pelo Órgão requisitante.
7.6. Se o fabricante ofertar garantia com prazo superior à exigida pelo item anterior, prevalecerá, para todos os efeitos, a garantia ofertada pelo fabricante.
7.7. A garantia acima mencionada compreenderá todo e qualquer defeito dos veículos, no que diz respeito à fabricação e desempenho, quando submetidos a conservação e uso normais.
7.8. Em caso de haver a necessidade de substituição de algum dos veículos, o novo produto que for oferecido em substituição deverá conter todas as características e funcionalidades daquele que substituir.
7.9. Caberá à empresa fornecedora as despesas de emplacamento, DPVAT e licenciamento dos veículos, demais gastos com o registro junto ao órgão de trânsito do respectivo estado, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7.10. No momento da entrega, a empresa deverá fornecer juntamente aos veículos, os manuais do fabricante, (com versão em português), constando contato para assistência técnica, duas chaves, e a nota fiscal, que deverá ser emitida em nome Órgão requisitante.
7.11. Responsabilizar-se pelo transporte do veículo até o local determinado na Ordem de Fornecimento, bem como todos os encargos relativos a este e seu descarregamento.
7.12. Não transferir à terceiros, por quaisquer formas, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, inclusive no que se refere à assistência técnica.
8 DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A critério da ICISMEP, a Administração e Gestão (Transporte) ICISMEP poderá convocar os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preço.
8.1.1 A Ata de Registro de Preços não obriga a ICISMEP a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
8.1.2 A ICISMEP avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
8.1.3 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a ICISMEP negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro.
8.1.4 O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer a ICISMEP, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.1.5 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
8.1.6 Cancelado o registro, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
8.1.7 Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao item que restar frustrado.
8.2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
8.2.1 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a ICISMEP e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do FORNECEDOR designadas para a execução do objeto, sendo o FORNECEDOR o único responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.2.2 O FORNECEDOR guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx sobre dados, informações e documentos fornecidos pela ICISMEP ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
8.2.3 A ICISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
8.2.4 O FORNECEDOR não poderá subcontratar, total ou parcialmente a atividade que constitua objeto da presente ata, sem a concordância da ICISMEP, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, por meio do qual se mantenha a integral responsabilidade do mesmo FORNECEDOR pela entrega dos produtos correspondentes.
8.2.5 Nenhum acréscimo de quantitativo poderá ser efetuado, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
8.3 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
8.3.1 A gestão e a fiscalização do objeto contratado, assim como o recebimento e a conferência dos produtos e/ou serviços entregues, serão realizadas pela Administração e Gestão (Transporte) da ICISMEP.
8.3.2 Após a publicação do extrato da Ata, a Administração e Gestão (Transporte) deverá designar um(a) funcionário(a) responsável pela gestão da presente Ata.
8.3.2.1 O extrato de designação deverá ser publicado no órgão oficial da ICISMEP, em até 5 (cinco) dias após a publicação do extrato da Ata.
8.3.3 O recebimento, o controle e a conferência física dos produtos serão feitos pela Administração e Gestão (Transporte) da ICISMEP, a qual atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo contratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao FORNECEDOR.
8.3.4 A Administração e Gestão (Transporte) da ICISMEP comunicará ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
8.3.5 A Administração e Gestão (Transporte) da ICISMEP expedirá atestado de inspeção do fornecimento dos produtos, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
8.3.6 O FORNECEDOR é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da contratação pela ICISMEP, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Administração e Gestão (Transporte).
8.3.7 A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
8.3.8 O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
8.3.9 O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela ICISMEP referentes às condições firmadas na presente Ata.
8.3.10 A Administração e Gestão (Transporte) da ICISMEP deverá realizar a verificação qualitativa do objeto executado, consoante às condições contratadas.
8.3.11 Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a contratação, a ICISMEP, não poderá efetuar nenhum acréscimo, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
8.4 DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
8.4.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a ICISMEP, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ICISMEP, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
8.4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ICISMEP, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela ICISMEP a terceiros, multas, penalidades,
emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
8.4.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da ICISMEP, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a ICISMEP a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não a eximem das responsabilidades assumidas perante a ICISMEP, nos termos desta cláusula.
8.4.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ICISMEP, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a ICISMEP, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério da ICISMEP.
8.5 DO FATURAMENTO
8.5.1 Os empenhos, autorizações de fornecimentos e notas fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, no CNPJ dos documentos apresentados na licitação, que consta no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços.
8.5.1.1 Caso a CONTRATADA tenha apresentado na licitação os documentos da Matriz e da Filial, para efeitos de faturamento será considerado o CNPJ da Filial.
8.6 DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.6.1 A ICISMEP pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos adquiridos pelo órgão gerenciador, e efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pela Administração e Gestão (Transporte) da ICISMEP.
8.6.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela ICISMEP, no que tange aos itens adquiridos pelo órgão gerenciador, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
8.6.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela empresa detentora dos preços registrados em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.6.3.1 Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
8.6.4 Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à empresa detentora dos preços registrados para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
8.6.5 Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento por meio de boleto bancário.
8.6.6 O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
8.6.7 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a empresa detentora dos preços registrados dará a ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.7 DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.7.1 O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
8.7.1.1 Quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
8.7.1.2 Quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado a ICISMEP, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
8.7.2 O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
8.7.2.1 Pela ICISMEP:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1;
b) o fornecedor não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
8.7.2.2 Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
8.7.3 O cancelamento ou a suspensão, pela ICISMEP, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
8.7.4 A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pela ICISMEP e publicada no Órgão Oficial da ICISMEP, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/ e em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços.
8.8 DAS MULTAS E PENALIDADES
8.8.1 Com fundamento no artigo 7 da Lei nº 10.520/2002 e art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedores da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor adjudicado, ou, na ausência deste, sobre o valor da proposta originária e demais cominações legais, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
8.8.1.1 - Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
8.8.1.2 - Não entregar a documentação exigida no Edital;
8.8.1.3 - Apresentar documentação falsa;
8.8.1.4 - Retardar a execução do objeto;
8.8.1.5 - Não mantiver a proposta;
8.8.1.6 - Falhar na execução da ata;
8.8.1.7 - Fraudar a execução da ata;
8.8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.1.9 - Declarar informações falsas;
8.8.1.10 - Cometer fraude fiscal.
8.9 Para os fins da Subcondição 8.8.1.8, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, e 337-M do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
8.10 Para condutas descritas nos itens 8.8.1.1, 8.8.1.2, 8.8.1.3, 8.8.1.5, 8.8.1.7, 8.8.1.8,
8.8.1.9 e 8.8.1.10 será aplicada multa de no máximo 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, ou, na ausência deste, sobre o valor da proposta originária.
8.11 Para os fins dos itens 8.8.1.4 e 8.8.1.6, além de outras sanções previstas na Ata, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
8.11.1 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
8.11.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento deste Edital, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata;
8.11.3 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata.
8.12 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.13 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.
8.14 Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
8.14.1 Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
8.14.2 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.
8.15 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.16 As multas e penalidades previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
8.17 As sanções anteriormente descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
8.18 As sanções serão registradas e publicadas no site da Instituição.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA ICISMEP
9.1 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, por meio da Administração e Gestão (Transporte) ICISMEP, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como procedimentos administrativos para a aplicação de penalidades relacionadas aos itens adquiridos pelo Consórcio.
9.2 Definir sobre cancelamento de preço registrado.
9.3 Acompanhar a evolução dos preços de mercado por meio da Administração e Gestão (Transporte) ICISMEP, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.
9.4 Acompanhar e fiscalizar por meio da Administração e Gestão (Transporte) ICISMEP, o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do FORNECEDOR.
9.5 Pagar os valores contratados pelos bens efetivamente entregues, pertencentes ao órgão gerenciador, no prazo e nas condições contratuais.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1 Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, aos bens da ICISMEP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela ICISMEP.
10.2 Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a ICISMEP for compelido à responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
10.3 Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro de pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do objeto, e atender aos chamados da ICISMEP, inclusive em situações de urgência e fora do horário normal de expediente.
10.4 Comparecer a ICISMEP, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto licitado.
10.5 Substituir, a pedido da ICISMEP, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de sua função de forma satisfatória.
10.6 Comunicar imediatamente a ICISMEP qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
10.7 Efetuar a troca de produtos rejeitados pela Administração e Gestão (Transporte) ICISMEP, nas hipóteses de desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, defeitos ou imperfeições, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação.
10.8 Efetuar a substituição de produtos entregues e recebidos, quando comprovada a existência de problemas cuja verificação só tenha ocorrido no decorrer da utilização dos produtos.
10.9 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela ICISMEP referente às condições firmadas na presente Ata.
10.10Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
10.11Entregar os produtos devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob sua responsabilidade, no local indicado pela ICISMEP, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.
10.12Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação aplicável, bem como fornecer e garantir a qualidade dos produtos, preservando a ICISMEP de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabilidade.
10.13Xxxxxx, durante o prazo de vigência da presente Ata todas as condições de habilitação exigidas no Edital, devendo comunicar a ICISMEP, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de contrato decorrente desta Ata.
11. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1 Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
11.1.1 Ser protocolizada na ICISMEP, situado na situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
11.1.1.1 A ICISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
11.1.2 Ser dirigida à Administração e Gestão (Transporte) ICISMEP, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, conforme o caso, as medidas cabíveis;
11.1.2.1 A decisão da Administração e Gestão (Transporte) ICISMEP será enviada ao impugnante via correio eletrônico.
11.1.3 Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
11.1.4 Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
11.1.5 Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
12. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1 Os fornecedores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
12.2 Os fornecedores devem observar e fazer observar, inclusive por seus subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante a execução do objeto da presente ata.
12.2.1 Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
13.1 Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, ICISMEP.
13.2 Os Órgãos e Entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a ICISMEP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
13.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente
de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
13.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, a 02 (duas) vezes o quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
13.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
13.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
14 DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Igarapé, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 01 (uma) via, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Eustáquio da Abadia Amaral Diretor Geral do Consórcio ICISMEP | REPRESENTANTE DO FORNECEDOR |
TESTEMUNHAS: 1 - Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF: | 2 - Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF: |