MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AEPTecBa – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DA
BAHIA E A xxxxxxxxxxxxxxx
A AEPTecBa – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 26.294.450/0001-28, situada na Rua Mundo, Ed. Tecnocentro, n.º 121, Bairro do Trobogy, Salvador, Bahia, CEP: 41.745-715, neste ato, representada pelo seu Diretor Executivo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), RG xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxx, devidamente autorizado regimentalmente na Ata xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada de CONTRATANTE e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com inscrição estadual n.º xxxxxxxxxxx situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr..xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o número xxxxxxxxxxxxx, vencedor do processo de seleção n.º xxx/2021, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato que será regido pelo Código de Direito Civil, de acordo com a proposta apresentada pela Contratada em XX/XX/XXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. Descrição do Objeto
Contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de Impermeabilização, com substituição do revestimento em granito, em área da Biblioteca e Garagem G1 do Xxxxxxxx XXXXXXXXXXX xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, localizado na Rua Mundo, nº 121 – Bairro do Trobogy, XXX 00.000-000 – Salvador, Bahia.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os serviços objetos do presente Contrato destinam-se a realização dos serviços de Impermeabilização, com substituição do revestimento em granito, para eliminação dos vazamentos e infiltrações nas áreas de Biblioteca e Garagem G1, envolvendo atividades elencadas a seguir, cujo detalhamento de cada uma das atividade se encontra no Termo de Referência e ANEXO I - Planilha de Preço, partes integrantes deste contrato:
● Serviços iniciais e demolições;
● Serviços de impermeabilização de laje e calhas;
● Assentamentos e revestimentos;
● Instalação de Guarda Corpo e Grelhas;
● Serviços de Recuperação de Reboco e Concreto;
● Serviços de Pintura.
CLÁUSULA TERCEIRA - REQUISITOS E CONDIÇÕES
3.1. Os serviços serão prestados com base nas definições estabelecidas em normas específicas:
3.2. A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura deste contrato, o cronograma físico-financeiro de execução da obra. Para execução dos serviços a A CONTRATADA deve considerar:
a. Que o Edifício TECNOCENTRO estará em operação normal;
b. Que as atividades devem estar em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras da ABNT, as Normas de Segurança - NR , citadas no item 5.1. NORMAS, do Termo de Referência, além da legislação vigente aplicável, tanto Municipal como Estadual e Federal;
3.3. No cronograma físico-financeiro, deve constar todas as atividades necessárias para realização dos serviços descritos no Termo de Referência e no ANEXO I - Discriminação dos Serviços, bem como os prazos necessários para realização das atividades com as datas previstas de entrega das etapas para as respectivas medições;
3.4. A CONTRATANTE, acompanhará e fiscalizará os serviços executados, com base no cronograma físico-financeiro de execução apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. O escopo deste contrato prevê a realização dos serviços de Impermeabilização, com substituição do revestimento em granito, para eliminação dos vazamentos e infiltrações nas áreas de Biblioteca e Garagem G1, considerando o ANEXO I - Discriminação dos Serviços;
4.2. Os documentos revisados e atualizados, e entregues formalmente à CONTRATANTE, no prazo de 5(cinco) dias contados da data de assinatura deste instrumento serão parte integrante deste contrato, quais sejam:
a. Cronograma físico-financeiro da execução de obra
4.3. A execução dos serviços ocorrerá conforme os conceitos, critérios, condições e especificações constantes no Termo de Referência;
4.4. Segurança no Trabalho
4.4.1. A CONTRATADA deverá cumprir com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, com especial atenção para as seguintes NRs:
– NR 01: Disposições Gerais;
– NR 05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
– NR 06: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
– NR 07: Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
– NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
– NR 12: Máquinas e Equipamentos;
– NR 17: Ergonomia;
– NR 26: Sinalização de Segurança;
– NR 35: Trabalho em Altura.
4.4.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá ter especial cuidado com a manutenção preventiva dos equipamentos utilizados no desenvolvimento dos trabalhos, visando garantir a segurança dos seus operários, dos funcionários, dos ocupantes e utilizadores do local;
4.4.3. A EMPRESA CONTRATADA será responsável pelo devido isolamento e sinalização da área de intervenção de forma a minimizar riscos de acidentes.
4.5. Requisitos e Condições
Os serviços serão prestados com base nas definições estabelecidas em normas específicas, referente a:
IMPERMEABILIZAÇÃO | CONTRA PISO | ASSENTAMENTO DE PISO | TRABALHO EM ALTURA |
NBR 9952 | NBR 13753 | NBR 13281 | NBR 16489 |
NBR 9574 | NBR 12260 | ||
NBR 9575 | |||
NBR 15575 |
CLÁUSULA QUINTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada, durante toda execução do contrato, além dos dispositivos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital, obriga-se a:
5.1. Designar um preposto para atuar como seu representante nesta contratação, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
Esse perfil deverá estar apto a desempenhar as funções abaixo:
a) Ser o ponto de contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA com relação às atividades contratadas;
b) Acompanhar a execução e as medições do contrato.
5.2. Por se tratar de uma posição chave entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e estar envolvido na gestão dos serviços, o preposto designado deverá possuir os conhecimentos, formação, experiências e competências nos serviços a serem executados, de acordo com documentações comprobatórias apresentadas;
5.3. Executar os serviços de acordo com as especificações do objeto contratual e Termo de Referência, parte integrante deste contrato;
5.4. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do objeto deste contrato;
5.5. Os serviços serão executados por pessoal qualificado tecnicamente, uniformizado, com utilização de equipamentos e ferramentas fornecidos pela CONTRATADA, de modo a causar o mínimo de interferência à operação normal do ED. TECNOCENTRO;
5.6. Todos os serviços previstos serão prestados nas dependências do edifício sede do TECNOCENTRO. Caberá à CONTRATADA, o fornecimento de todo o suporte operacional da sua equipe, incluindo transporte e alimentação durante o período de execução das atividades previstas. Facilitar por todos os meios a fiscalização por parte da CONTRATANTE;
5.7. Comunicar qualquer anormalidade que possa interferir no bom andamento dos serviços;
5.8. Atender com presteza e diligência, as reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados, providenciando sua imediata correção, arcando com o ônus da correção;
5.9. Seguir o cronograma físico das etapas de execução, observando as formas, as medidas, realizando os controles, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização;
5.10. Submeter ao Contratante o nome das empresas subcontratadas, quando admitida a subcontratação;
5.11. Supervisionar e coordenar os trabalhos das subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços;
5.12. Comunicar sempre o início ou conclusão de cada atividade do empreendimento, mantendo estreita comunicação com a fiscalização;
5.13. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar;
5.14. Submeter à fiscalização, quando solicitados, as amostras dos materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
5.15. Respeitar e fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas de segurança do trabalho e saúde ocupacional, disciplina e demais regulamentos vigentes da CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia nos locais onde serão prestados os serviços;
5.16. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob a sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços CONTRATADOS, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE, ou, ainda, por caso fortuito ou força maior,
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da sua ocorrência;
5.17. A CONTRATADA deverá incumbir-se integral e exclusivamente da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, securitárias e tributárias, relativas à mão-de-obra utilizada na prestação dos serviços, bem como a sua atividade e remuneração percebida em função deste contrato;
5.18. A CONTRATADA responderá, também, pela segurança, habilitação técnica e todos os encargos decorrentes de sua contratação, temporária ou não, seja o pessoal autônomo ou admitido com vínculo empregatício;
5.19. A CONTRATADA será responsabilizada civil e criminalmente por eventuais danos causados ao TECNOCENTRO ou a terceiros em decorrência dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações decorrentes de determinações legais, a CONTRATANTE se obriga a:
6.1. Designar um gestor e preposto responsável pela fiscalização do contrato em toda a sua vigência, podendo ser substituído por outro, caso haja necessidade;
6.2. Realizar os pagamentos de acordo com as medições previstas no cronograma de obra;
6.3. Fornecer à CONTRATADA os elementos necessários e indispensáveis ao cumprimento do contrato até o início da execução;
6.4. Destinar, até o início da execução do serviço, o local e áreas do prédio adequadas para instalação do canteiro da obra;
6.5. A CONTRATANTE deve fornecer a qualquer tempo e no máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-las em todos os casos omissos no Termo de Referência;
6.6. Fiscalizar em conjunto com a CONTRATADA ou de forma isolada, com pessoal próprio, a qualidade e execução dos serviços, e, poderá solicitar a substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA que venha a ser considerado como prejudicial ou inconveniente no ambiente de trabalho, sem qualquer ônus adicional para a AEPTecBa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
Além das determinações contidas no Termo de Referência, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
7.1. Iniciar a prestação dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias da assinatura do presente contrato;
7.2. Os serviços deverão ser realizados dentro do período do horário comercial, das 8:00 às 18:00hs, de segunda a sexta-feira, caso a CONTRATADA necessite realizar serviços em
situações excepcionais, deverá apresentar à fiscalização da obra o cronograma de trabalho com antecedência mínima de 24 horas;
7.3. O escopo contratual será referente ao fornecimento de toda a mão de obra, materiais (caso algum material seja fornecido pela Contratante, constará da planilha orçamentária) e equipamentos necessários para a execução dos serviços contratados, como exemplo de equipamentos: betoneira, martelete, andaimes, disco de corte, makita, etc;
7.4. A responsabilidade da prestação de serviços pela EMPRESA CONTRATADA abrange todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços constantes na planilha contratual, seguindo as normas técnicas brasileiras;
7.5. É vedada a subcontratação do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquelas com terceiros;
7.6. Os serviços objeto deste Contrato deverá ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverão manter estrita e exclusiva fiscalização;
7.7. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação comprobatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços;
a. Certidão Negativa Federal de Débitos com o INSS;
b. Certidão de Regularidade com o FGTS;
c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT;
d. Certidão Estadual de Concordata e Falência;
e. Certidão de Débitos Tributários;
f. Certidão Negativa Municipal.
7.8. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência;
7.9. Para todos os efeitos legais e contratuais, não haverá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATADA e a AEPTecBa, bem como com as pessoas utilizadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores das planilhas de medição, devidamente aprovados pelo fiscal da CONTRATANTE, conforme cronograma físico-financeiro, e em conformidade com a Planilha de Preço apresentada na Proposta Comercial, parte integrante deste contrato;
8.2. Os pagamentos se darão da seguinte forma:
8.2.1. 1ª Medição executada pode ser apresentada para aprovação após 15(quinze) dias do início dos serviços;
8.2.2. As demais Medições executadas, devem ser apresentadas, para aprovação, mensalmente após 30 dias da primeira medição.
8.3. As medições devidamente aprovadas pela fiscalização da CONTRATANTE, serão pagas em até 10 (dez) dias da apresentação de Nota Fiscal no setor financeiro da AEPTecBa, xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ;
8.4. Os pagamentos serão efetivados por transferência bancária, cujos dados estão descritos abaixo:
Banco: Agência: Conta Corrente: PIX:
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da sua assinatura. Após esse prazo, poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que haja mútuo interesse e formalizado com 30 dias de antecedência do término da vigência deste contrato.
9.2. O prazo de vigência poderá ser encerrado na conclusão do objeto contratado em função da execução, ou estendido em função de fatos supervenientes, contemplando a correspondente adequação do cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Competirá a CONTRATANTE proceder o acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato;
10.2. Aprovar o Boletim de Medição;
10.3. A CONTRATANTE designa o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx como fiscal do Contrato;
10.4. A fiscalização do Contrato será realizada por um preposto da CONTRATANTE, designado para fiscalizar e medir e atestar as medições apresentadas, acompanhar o cronograma de obra apresentado e relatar quaisquer irregularidades ocorridas durante a execução do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – GARANTIAS
A Contratada prestará garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato e poderá optar por garantia em dinheiro ou seguro garantia e deverá ser comprovada no prazo de até 5 (cinco) dias, da data de assinatura do presente contrato.
A garantia poderá ser executada pela CONTRATANTE nos casos onde houver prejuízos devidamente apurados e comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – RESCISÃO
São motivos de rescisão contratual, além dos previstos no Código Civil Brasileiro:
12.1.A inexecução total ou parcial das obrigações contratuais ensejará a rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE;
12.2.A reincidência de xxxxxx comunicadas ao CONTRATADO sem providências para correção;
12.3.O atraso nos pagamentos dos empregados da Contratada envolvidos nos serviços CONTRATADOS;
12.4.O atraso no recolhimento de encargos sociais, previdenciários e das obrigações trabalhistas dos empregados da Contratada, envolvidos nos serviços CONTRATADOS;
12.5.Perda do objeto CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – PENA DE MULTAS
A inexecução parcial do contrato ensejará a aplicação de multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
A inexecução total do contrato ensejará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o total do contrato.
Caracterizará inexecução parcial do contrato por parte da Contratada:
a) Descumprimento e/ou descontinuidade de prazos das obrigações contratuais;
b) Reincidência de falhas comunicadas pela CONTRATANTE e não resolvidas;
c) Atraso no pagamento de salários e recolhimento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos empregados envolvidos nos serviços CONTRATADOS;
d) Inadimplência junto aos órgãos Federal, Estaduais e/ou Municipais.
e) Atraso no prazo para iniciar a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – FORO
As partes elegem o foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador/BA, xx de xxxxxxxxxxxx de 2022.
CRISTINE D’ALVA CÂMERA DE ARAÚJO
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO A BAHIA
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunha 1 Testemunha 2