EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PREGOEIRO E EQUIPE
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013
(Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de acesso à Internet para o TJPB, através de 2 (dois) links dedicados de no mínimo 100 Mbps cada, com acesso redundante de alta disponibilidade, através do sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes deste Termo de Referência.)
ABERTURA: 24 de julho de 2013, às 14:00 horas.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 1.112, de 07 de março de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO, regido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n°s 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Resolução TJPB nº 03/2007 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 93, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital. Os documentos de credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, a proposta de preços (envelope 1) e a documentação de habilitação (envelope 2) deverão ser entregues na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no 5º andar do Anexo Administrativo Des. Archimedes Souto Maior, na Praça Venâncio Neiva, s/n, Centro, Xxxx Xxxxxx - PB, no dia 24 de julho de 2013, às 14:00 horas, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente naquela data, ocasião em que se dará início ao credenciamento dos licitantes e aos demais procedimentos pertinentes.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de acesso à Internet para o TJPB através de 2 (dois) links dedicados de no mínimo 100 Mbps cada, com acesso redundante de alta disponibilidade, através do sistema de Registro de Preços, e conforme especificações constantes do Edital e Termo de Referência, fornecido pela Gerência de Contração deste Tribunal de Justiça.
2 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram este edital Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Atestado de Vistoria Técnica; Anexo III – MINUTA DE CONTRATO;
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo V – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
Anexo VI – Modelo de declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação; Anexo VII – Modelo de Declaração de que não Emprega Mão-de-Obra infantil;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Habilitação; Anexo XI - Modelo de Termo de Compromisso; Anexo X – Recibo.
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e os Anexo(s) são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes.
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou, mediante a entrega de 01 (um) pen drive, diretamente na sala da CPL/TJ-PB, no 5º andar do Anexo Administrativo Archimedes Souto Maior, localizado na Praça Venâncio Neiva, S/N – Centro CEP 58011-900, nesta Capital, no horário de segunda a quinta-feira das 12h00 às 18h00 e às sexta-feira das 07h00 às 14h00, (Horário Local).
2.3. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como para a data e o horário do início da disputa;
2.4. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário anteriormente divulgado, salvo em caso de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentido diverso;
2.5. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura das propostas.
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.5, poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro através do e-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., supra discriminado;
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo;
3.2. Não poderão participar do certame os licitantes:
3.2.1. Empresas constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2. Que estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Federal, Estadual ou Municipal, conforme RMS 32.628/SP de 14/09/2012 do Superior Tribunal de Justiça, bem como Acórdão 3.757-19/1, da lavra do Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx do Tribunal de Contas da União, Sessão do dia 07//06/2011, c/c Súmula nº 222, também do Tribunal de Contas da União;
3.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.4. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
3.2.5. Tenham objeto social e/ou atividade principal e secundária incompatível com o objeto licitado, de acordo com o CNPJ, e em conformidade com a Tabela CNAE.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal. Para tanto, obrigatoriamente, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
4.1.2 – procuração publica, particular ou carta de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo anexo a este edital, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e a praticar de todos os demais atos inerentes ao Pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.1.1, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de prepostos;
4.1.3 - Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou
utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com data de emissão a partir de maio de 2013;
4.2 – o representante de licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro o documento de credenciamento juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, bem como a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”;
4.3 – os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou conferido por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
4.4 – a cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante, ressalvados os casos em que os licitantes não estejam concorrendo para o mesmo item do objeto do certame, quando será admitida a participação do mesmo representante para item diversificado, se for o caso. Referido representante poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedada a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas;
4.5 – a não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte(s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa;
4.6 – recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
5 – PROPOSTA DE PREÇOS DOCUMENTAL
5.1 – A proposta de preços deverá:
5.1.1 – ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
Ao Pregoeiro do
Tribunal de Justiça da Paraíba Pregão Presencial n° 008/2013
Envelope 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(nome, razão social ou nome comercial do licitante e endereço)”
5.1.2 – preencher, necessariamente, os seguintes requisitos:
a) ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, nos moldes do Anexo III - Modelo de Proposta;
b) atender às especificações mínimas do objeto, conforme Projeto Básico/Termo de Referência, Anexo I;
c) conter a cotação de preço unitário e total, em real, para a prestação dos serviços, incluídos todos os impostos, taxas e demais encargos pertinentes;
d) estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada; de aceitação tácita;
e) número do CNPJ da filial ou outro estabelecimento da licitante que emitirá as notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indicação essa, indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento nos termos do item 12, deste edital.
5.2 – Não será aceita oferta de serviços com características diferentes das indicadas no Anexo I deste edital.
5.3 – A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
5.4 – os preços apresentados devem:
a) refletir os de mercado no momento;
b) compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como materiais, impostos, tarifas, taxas, fretes, seguros etc...;
c) ser irreajustáveis durante a validade da proposta;
5.5 – o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a partir da data constante no preâmbulo do Edital;
5.6 – uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de valores, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que não estejam ressalvados;
5.7 - Quando da apresentação da proposta readequada, a mesma deverá ser apresentada juntamente com o valor máximo do último lance verbal, podendo ainda ser menor do que ele, no caso de arredondamento, ou seja, quando o valor final contiver mais de 02 (duas) casas decimais nos centavos;
5.8 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas a condição prevista no subitem
16.5 deste edital, implicará na desclassificação do licitante.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1 – A documentação de habilitação deverá constar:
6.1 – A documentação de habilitação deverá:
6.1.1 – ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
Ao Pregoeiro do
Tribunal de Justiça da Paraíba Pregão Presencial n° 008/2013
Envelope 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)
6.1.2 – e constar do seguinte:
6.1.2.1 – Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral deste Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, no qual deverão constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento, se for o caso, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei nº 12.440/2011, de 07 de julho de 2011, caso não esteja incluso no CRC ou no SIREF;
6.1.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.3.1 – O objeto deste Termo de Referência contempla sinteticamente a prestação de Serviços de Comunicação Mul- timídia (SCM), regulado pela ANATEL, consoante autorização prevista na Resolução nº 272/2001-ANATEL e poste- riores regulamentações, desta forma os proponentes deverão apresentar a respectiva autorização de prestação de servi- ços.
6.1.3.2 – Considerando a natureza dos serviços a serem contratados, o padrão de excelência que se deseja alcançar e os resultados esperados, tendo em vista as expectativas deste Tribunal de Justiça, mostra-se significativo que as empresas candidatas demonstrem condições, em proporção razoável, de experiência comprovada na prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, apresentando no mínimo o seguinte:
a. Comprovação, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, de experiência na execução de serviços de acesso a internet através de pelo menos 1 (um) link dedicado de no mínimo 100 Mbps, com acesso redundante de alta disponibilidade, correspondente a 50% da demanda desta contratação;
b. Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que no momento da assinatura do contrato seu backbone estará ligado a pelo menos 2 (dois) Sistemas Autônomos, devidamente licenciados para serviços SCM pela Anatel, que garantam uma banda de saída de pelo menos 500 Mbps;
c. Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que manterá sede, filial ou escritório em João Pessoa, Santa Rita, Bayeux ou Cabedelo com capacidade operacional para receber e solucionar as demanda da Administração.
6.1.3.3 – A exigência de quantidade mínima, sustenta-se no Acórdão TCU 32/2011 – Plenário que preceitua que "para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos de obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado".
6.1.3.4 – Não será permitida a soma de velocidades através de mais de um atestado de capacidade técnica, em razão da complexidade dos serviços estar relacionada a velocidade mínima de 100 Mbps;
6.1.3.5 – Os atestados de capacidade técnica deverão ser obrigatoriamente emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo nome, cargo e número de telefone institucional para contato do emitente;
6.1.3.6 – O TJPB reserva-se o direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos atestados apresentados.
c) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
d) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO VI do presente edital;
e) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VIII do presente edital;
6.1.2.2 – Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, observando-se que citada documentação ficará dispensada, nesta ocasião, se apresentada cópia quando do credenciamento do representante do licitante;
b) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extra judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, a menos de 90 (noventa) dias da data prevista para abertura da licitação;
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, representada pela CND Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo INSS;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei nº 12.440/2011, de 07 de julho de 2011;
6.1.2.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.2.3.1 – O objeto deste Termo de Referência contempla sinteticamente a prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), regulado pela ANATEL, consoante autorização prevista na Resolução nº 272/2001-ANATEL e posteriores regulamentações, desta forma os proponentes deverão apresentar a respectiva autorização de prestação de serviços.
6.1.2.3.2 – Considerando a natureza dos serviços a serem contratados, o padrão de excelência que se deseja alcançar e os resultados esperados, tendo em vista as expectativas deste Tribunal de Justiça, mostra-se significativo que as empresas candidatas demonstrem condições, em proporção razoável, de experiência comprovada na prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, apresentando no mínimo o seguinte:
a) Comprovação, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, de experiência na execução de serviços de acesso a internet através de pelo menos 1 (um) link dedicado de no mínimo 100 Mbps, com acesso redundante de alta disponibilidade, correspondente a 50% da demanda desta contratação;
b) Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que no momento da assinatura do contrato seu backbone estará ligado a pelo menos 2 (dois) Sistemas Autônomos, devidamente licenciados para serviços SCM pela Anatel, que garantam uma banda de saída de pelo menos 500 Mbps;
c) Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que manterá sede, filial ou escritório em João Pessoa, Santa Rita,
Bayeux ou Cabedelo com capacidade operacional para receber e solucionar as demanda da Administração.
6.1.2.3.3 – A exigência de quantidade mínima, sustenta-se no Acórdão TCU 32/2011 – Plenário que preceitua que "para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos de obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado".
6.1.2.3.4 – Não será permitida a soma de velocidades através de mais de um atestado de capacidade técnica, em razão da complexidade dos serviços estar relacionada a velocidade mínima de 100 Mbps;
6.1.2.3.5 – Os atestados de capacidade técnica deverão ser obrigatoriamente emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo nome, cargo e número de telefone institucional para contato do emitente;
6.1.2.3.6 – O TJPB reserva-se o direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos atestados apresentados.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
f) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VIII do presente edital;
6.2 – os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.3 – todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.3.1 – se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.3.2 – se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.3.3 – se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.3.4 – serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.4 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas nos subitens
16.5 e 16.8 deste edital, implicará na inabilitação do licitante;
7 - DA VISTORIA
7.1 - DA VISTORIA TÉCNICA:
• A licitante poderá realizar vistoria técnica do ambiente físico, organizacional e tecnológico da DITEC - TJPB, com o objetivo de avaliar as condições de execução dos serviços para a adequada formulação de sua proposta, por meio de seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada por Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada da documentação que dá poderes ao outorgante para tal.
• A vistoria deverá ser realizada até 3 (três) dias úteis anteriores à data da abertura das propostas, em dia e hora previamente agendados com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência, com a Diretoria de Tecnologia da Informação pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h às 11h e das 15h às 17h, de segunda a quinta feira e na sexta-feira até as 12:00.
• Durante a vistoria, os licitantes serão acompanhados por um servidor lotado na DITEC, e ao término da vistoria será emitido o respectivo Comprovante de Vistoria (ANEXO II – Modelo de Atestado de Vistoria Técnica) em duas vias de igual teor e assinadas pelas partes interessadas.
• Caso o Licitante opte por não realizar a visita, o representante legal da Empresa deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, relatando que assume todos os riscos e possíveis diferenças existentes entre as especificações contidas no Termo de Referência e o encontrado nos locais da execução dos serviços.
d) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO VI do presente edital;
8 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado as especificações técnicas. Todos devem estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s),
8.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
8.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada, e ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 13 do Edital.
8.4. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, as proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresentem o menor preço global, observando-se o preço máximo aceitável pela Administração que é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) mensais, mais o valor máximo aceitável pela Administração para a instalações dos 02 (dois) links, que será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), perfazendo um valor total para a contratação no período de 30 (trinta) meses, que será de R$ 2.410.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil reais), preços coletados através de pesquisa de mercado realizada pela Gerência de Contratação;
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - A despesa com a presente licitação correrá através da funcional programática: Unidade Orçamentária: 05.101; Função 02; Subfunção 126; Programa 5046; Projeto/Atividade 4219-Serviço de Informatização; Natureza da Despesa; 3390.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 00 e Unidade Orçamentária: 05.901; Função 02; Subfunção 126; Programa 5046; Projeto/Atividade 4219-Serviço de Informatização; Natureza da Despesa 3390.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 70.
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº
/2013, Anexo III deste edital.
12 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
12.1 Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão;
12.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
12.3 APÓS DECLARADA A VENCEDORA, qualquer licitante, poderá, recorrer contra essa decisão do Pregoeiro, de forma imediata e motivada, manifestando sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhe facultado apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, no caso de aceitação por parte do Pregoeiro, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos autos, para defesa dos seus interesses. Precluirá o direito do licitante de recorrer a não manifestação da intenção de recurso ou o registro desta após decorridos o prazo legal (imediatamente, quando questionado pelo Pregoeiro). Equivale a ausência de motivação alegações genéricas, evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade;
12.3.1 A LICITANTE DEVERÁ CONSULTAR REGULARMENTE O SISTEMA PARA VERIFICAR SE FOI DECLARADA A VENCEDORA E SE ESTÁ LIBERADA A OPÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, a partir da liberação, a licitante terá 02 (duas) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
12.3.1.1 Caso a declaração de vencedora não ocorra no dia da sessão de disputa de preços, o Pregoeiro informará no sítio do TJPB e através de comunicação com as empresas, por meio de sitio oficial das mesmas, a data e horário em que fará a declaração de vencedora, momento que os licitantes deverão comparecer a Sala de Licitações, com o intuito de assistir a declaração da empresa vencedora do certame, e em sendo o caso, registrar sua intenção de recorrer com o registro da síntese de suas razões sendo-lhe facultado apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, caso seja aceita, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos, para defesa dos seus interesses. Precluirá o direito do licitante de recorrer a não manifestação da intenção de recurso ou o registro desta após decorridos o prazo legal (imediatamente, quando questionado pelo Pregoeiro). Equivale a ausência de motivação alegações genéricas, evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade;
12.3.2 As razões do recurso referidas nos subitens 12.3 e 12.3.1.1 deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, juntamente com os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso;
12.3.3 O recurso deverá ser endereçado ao Presidente desta Corte de Justiça por intermédio do Pregoeiro no endereço e horários descritos no subitem 2.2 deste Edital;
12.3.4 O sistema licitações-e abre a opção de recurso por um prazo de até 24 (vinte quatro) horas corrido para motivar seu recurso, mas faculta ao Pregoeiro a definição de um tempo menor, que é o caso, ainda assim permanece disponível para o fornecedor as 24 (vinte e quatro) horas, entretanto prevalecerá para efeito de julgamento o tempo definido neste Edital: 02 (duas) horas após registrada no sistema a declaração de vencedora.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, assim, o Pregoeiro desconhecerá eventuais razões de recurso intempestivas, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a
licitante declarada vencedora;
12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.7 Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 – As penalidades a ser aplicadas, quando for o caso, estão previstas na Cláusula Décima Quarta constante do ANEXO III deste edital.
14 – FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. A PROPONENTE VENCEDORA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, comprometendo-se a executar o objeto licitado na forma descrita neste Edital e/ou Anexos e nas condições previstas na respectiva proposta;
14.2. No ato da contratação, a PROPONENTE VENCEDORA deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa.
15 – DA RESCISÃO
15.1. - A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, de acordo com o constante na Cláusula Décima Quinta do Anexo III deste Edital;
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
16.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
16.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba;
16.7. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
16.8. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
16.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
17 – DO FORO
17.1. - Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx-PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
OBS: Comparecerão a Sessão, o Diretor de Tecnologia da Informação e o Gerente de Suporte, ou servidores por eles indicados por escrito, os quais poderão durante a Sessão dirimir qualquer dúvida, auxiliar o Pregoeiro em sua(s) decisão(ões), e/ou opinar sobre a matéria, relativamente a parte técnica.
Xxxx Xxxxxx, 08 de julho de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de acesso à Internet para o TJPB através de 2 (dois) links dedicados de no mínimo 100 Mbps cada, com acesso redundante de alta disponibilidade, através do sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
Atualmente, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba tem a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL, como prestadora de serviço de aceso a Internet, através de contrato com término previsto para o dia 20 de agosto de 2013, provendo acesso à Internet em link dedicado de 34 Mbps para a sede e todas as unidades do Poder Judiciário Paraibano.
No cenário atual, com o uso de ferramentas de monitoramento e análise de corpo técnico da DITEC, verifica-se que a velocidade contratada é utilizada em seu limite máximo e em momentos de pico de utilização, não é suficiente para atender com qualidade, os usuários (internos e externos) que fazem uso dos serviços informatizados oferecidos pelo TJPB.
Além disso, as demandas por serviços de Tecnologia da Informação têm aumentado progressivamente nos últimos anos, este fato determina uma crescente necessidade por serviços de banda larga, com acessos rápidos e de alta disponibilidade, garantindo agilidade no acesso a internet, intranet, sistemas de gestão, malote digital, e-mail institucional, etc., no âmbito do Poder Judiciário Paraibano. Ademais, planeja-se dotar todas as comarcas de conexão VPN, o que demandará aumentar de forma significativa o link do datacenter do TJPB, tendo em vista que esta nova arquitetura utilizará exclusivamente conexões de internet em substituição a atual rede privada. Deste modo, faz-se necessária a contratação através do regime de registro de preços, tendo em vista que inicialmente para atender com qualidade a demanda de acesso da Internet, prevê-se a contratação de apenas um link, no entanto, quando todas as unidades do TJPB (82 pontos) estiverem conectadas ao datacenter através de acessos via VPN, em momentos de plena utilização a demanda poderia atingir no mínimo 164 Mbps, sendo necessária nesta situação a aquisição de um segundo link de 100 Mbps para atender os acessos das comarcas e utilização da internet na grande Xxxx Xxxxxx de forma satisfatória. Esclarecendo que o cenário de plena utilização, está diretamente ligado ao padrão de uso por parte de nossos usuários, que é variável e por esta razão pretende-se a princípio avaliar se a demanda será atendida com a contratação de apenas 1 (um) link, contratando-se o segundo link apenas caso verifique-se a real necessidade através das ferramentas de monitoramento, objetivando-se com isto, gerar economia para o erário.
Por fim, destacamos que, os serviços ora solicitados são imprescindíveis para adequação do sistema de transmissão de dados atualmente utilizado pelo TJPB às novas realidades do negócio e as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, bem como, para promover uma infra estrutura básica de comunicação de dados, necessária para o funcionamento de todos os serviços de TIC no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas constam do Primeiro Complemento ao Anexo I.
4. ESTIMATIVA DE CUSTOS
a. O valor estimado da contratação é de R$ 2.410.000,00 (dois milhões quatrocentos e dez mil reais), distribu- ídos da seguinte forma:
Objeto: Contratação de link dedicado de no mínimo 100 Mbps, com acesso redundante de alta disponibilidade, conforme especificações contantes neste Termo de Referência.
Descrição | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Instalação | 2 | 5.000,00 | 10.000,00 |
Valor mensal do link | 2 | 40.000,00 | 80.000,00 |
Valor Total para 30 meses (valor mensal x 30) + instalação | 1.205.000,00 | 2.410.000,00 |
2. O custo de instalação dos links não poderá ultrapassar o valor máximo estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por instalação.
1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
• O objeto deste Termo de Referência contempla sinteticamente a prestação de Serviços de Comunicação Mul- timídia (SCM), regulado pela ANATEL, consoante autorização prevista na Resolução nº 272/2001-ANATEL e poste- riores regulamentações, desta forma os proponentes deverão apresentar a respectiva autorização de prestação de servi- ços.
• Considerando a natureza dos serviços a serem contratados, o padrão de excelência que se deseja alcançar e os resultados esperados, tendo em vista as expectativas deste Tribunal de Justiça, mostra-se significativo que as empresas candidatas demonstrem condições, em proporção razoável, de experiência comprovada na prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, apresentando no mínimo o seguinte:
d. Comprovação, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, de experiência na execução de serviços de acesso a internet através de pelo menos 1 (um) link dedicado de no mínimo 100 Mbps, com acesso redundante de alta disponibilidade, correspondente a 50% da demanda desta contratação;
e. Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que no momento da assinatura do contrato seu backbone estará ligado a pelo menos 2 (dois) Sistemas Autônomos, devidamente licenciados para serviços SCM pela Anatel, que garantam uma banda de saída de pelo menos 500 Mbps;
f. Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que manterá sede, filial ou escritório em João Pessoa, Santa Rita, Bayeux ou Cabedelo com capacidade operacional para receber e solucionar as demanda da Administração.
a) A exigência de quantidade mínima, sustenta-se no Acórdão TCU 32/2011 – Plenário que preceitua que "para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos de obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado".
b) Não será permitida a soma de velocidades através de mais de um atestado de capacidade técnica, em razão da complexidade dos serviços estar relacionada a velocidade mínima de 100 Mbps;
c) Os atestados de capacidade técnica deverão ser obrigatoriamente emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo nome, cargo e número de telefone institucional para contato do emitente;
d) O TJPB reserva-se o direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos atestados apresentados.
6. DA VISTORIA TÉCNICA:
• A licitante poderá realizar vistoria técnica do ambiente físico, organizacional e tecnológico da DITEC - TJPB, com o objetivo de avaliar as condições de execução dos serviços para a adequada formulação de sua proposta, por meio de seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada por Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada da documentação que dá poderes ao outorgante para tal.
• A vistoria deverá ser realizada até 3 (três) dias úteis anteriores à data da abertura das propostas, em dia e hora previamente agendados com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência, com a Diretoria de Tecnologia da Informação pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h às 11h e das 15h às 17h, de segunda a quinta feira e na sexta-feira até as 12:00.
• Durante a vistoria, os licitantes serão acompanhados por um servidor lotado na DITEC, e ao término da vistoria será emitido o respectivo Comprovante de Vistoria (ANEXO II – Modelo de Atestado de Vistoria Técnica) em duas vias de igual teor e assinadas pelas partes interessadas.
• Caso o Licitante opte por não realizar a visita, o representante legal da Empresa deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, relatando que assume todos os riscos e possíveis diferenças existentes entre as especificações contidas no Termo de Referência e o encontrado nos locais da execução dos serviços.
7. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
Unidade Orçamentária – ; Função – ; Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade – –
; Natureza da Despesa – – ; Fonte de Recurso – 00 e/ou Unidade Orçamentária – ; Função – ; Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade – – ; Natureza da Despesa –
– ; Fonte de Recurso – 70.
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: (X) Global ( ) Por lote
TIPO DE EMPENHO: Ordinário
8. DOS ENCARGOS DAS PARTES:
1. As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. O beneficiário da nota de empenho deve:
a) manter, durante a vigência do avençado, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao TJPB a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
c) responder pelos danos causados diretamente ao TJPB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
d) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do TJPB.
3. São expressamente vedadas ao beneficiário da nota de empenho:
a) a veiculação de publicidade acerca deste fornecimento e da respectiva prestação da garantia, salvo se houver prévia autorização do TJPB;
b) a subcontratação do fornecimento do objeto;
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJPB, durante a vigência desta avença.
4. O TJPB deve:
a) expedir os empenhos;
b) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor para a fiel execução do avençado;
c) receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
d) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9. UNIDADE FISCALIZADORA:
Diretoria de Tecnologia da Informação
10. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
GCON – Gerência de Contratação
Xxxx Xxxxxx, 27 de junho de 2013.
XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Gerente de Contratação
PRIMEIRO COMPLEMENTO AO ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Registro de Preços para prestação de serviço de acesso à Internet para TJ-PB através de 2(dois) links dedicados de no mínimo 100 Mbps cada, com acesso redundante de alta disponibilidade;
1.2 Entende-se como serviço de acesso à Internet de link dedicado, o fornecimento de conectividade IP (Internet Protocol) com endereço(s) fixo(s), que proveja o acesso direto e exclusivo à Rede Internet Mundial, estando disponível 24 horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, 365 dias por ano, devendo constituir-se de acessos permanentes, dedicados e com total conectividade IP, interligando o TJ-PB à Internet Mundial através de canais privados dedicados e que permita a ampliação por demanda da sua velocidade de acordo com as necessidades eventuais do Órgão
2. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
Os custos devem abranger a utilização de todos os equipamentos necessários à comunicação, tais como modems, roteadores, etc., e linhas de transmissão de dados que venham a ser necessárias. Os custos envolvidos na sua implantação (tais como alocação de profissionais, instalação dos equipamentos, etc.) deverão estar inclusos na taxa de instalação do respectivo link. Os custos pelo uso destes equipamentos ou linhas, e sua manutenção, devem estar compreendidos no valor da mensalidade do respectivo link. A substituição dos equipamentos em caso de problemas é de inteira responsabilidade da contratada. O serviço de instalação deverá incluir instalação e fornecimento de qualquer equipamento necessário para a interligação, inclusive roteadores e modems se a solução a ser adotada impuser o uso destes equipamentos.
2.1. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
2.1.1 Os roteadores instalados deverão suportar o padrão IEEE 802.1p, e ainda, permitir a configuração dos parâmetros de qualidade (Qos) através do protocolo DiffServ, e deverão ser fornecidos com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração;
2.1.2 A Contratada deverá configurar comunidade SNMP para a leitura, pelo TJ-PB, das configurações e monitoramento do equipamento (consumo de CPU, memória e tráfego das interfaces);
2.1.3 Os roteadores instalados deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 70% de utilização de CPU e memória;
2.1.3.1 A contratada deverá proceder às atualizações de hardware/software que se fizerem necessárias para retornar ao limite estabelecido de 70% quando qualquer das medidas calculadas ultrapassarem 70%, por duas semanas seguidas,
aferidas de segunda a sexta, no período de 09h às 18h, com intervalos máximos de 5 (cinco) minutos e por software específico de gerência previamente homologado pelo contratante (e disponibilizado pela contratada). Neste caso o(s) roteador(es) deverá(ão) ser substituído(s) ou reconfigurado(s), sem ônus para o contratante. A contratada deverá promover a adequação do equipamento em um prazo máximo de 30(trinta) dias corridos;
2.1.4 A versão do sistema operacional dos roteadores deverá ser a mais atual disponível no país, quando da assinatura do contrato;
2.1.5 A atualização do sistema operacional do roteador deverá ser efetivada sempre que houver lançamento de novas versões, que agreguem correções do software, inclusive de segurança, aos serviços prestados. Tais atualizações deverão ser executadas em um prazo máximo de 15 (dez) dias corridos, após lançamento da nova versão e mediante autorização do TJ-PB, sem ônus para o contratante;
2.1.6 O TJ-PB terá senha de acesso a todos os roteadores instalados, com privilégios de leitura, exclusivamente (read only) onde deve estar habilitado comando para obter as informações das configurações dos equipamentos, inclusive rotas, parâmetros de QoS e a versão do sistema operacional;
2.1.9 A contratada deverá configurar os roteadores para proibirem o acesso via SSH/HTTPS/SNMP através da Internet;
2.1.10 O acesso às configurações deverá ser realizada apenas por protocolos que implementem criptografia (ex.: https e ssh v2). Deverá ser proibido o acesso via internet aos dispositivos;
2.1.11 A contratada deverá encaminhar ao TJ-PB, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos, sites e login/senha dos portais de monitoramento dos links;
2.1.12 A contratada deverá prover portal web disponível através de acesso pela Internet em que o mesmo possua gráficos mostrando a taxa de utilização dos links, atualizáveis em períodos máximos de 5 minutos;
2.1.13 Deverá ser instalado um ponto de acesso físico no Datacenter do TJ-PB, situado no 3º Andar do Anexo Administrativo, na Praça Venâncio Neiva, s/n – Centro – João Pessoa (PB) . A Conexão deverá unir diretamente o TJ-PB ao PoP (Ponto de Presença) do Backbone da PRESTADORA;
2.1.14 Deverá ser disponibilizado um “link”, a partir do ponto de acesso físico de conexão com velocidade mínima de 100 Mbps, com disponibilidade de 100% da banda contratada, full duplex e com velocidades simétricas, ou seja, velocidade de download igual a de upload;
2.1.15 Deverão ser fornecidos, pelo menos, 2 (dois) enlaces de acesso redundantes entre si, em fibra ótica, devendo os circuitos de comunicação utilizar tecnologia determinística e ter encaminhamentos distintos para interligar-se ao ponto de presença da PRESTADORA. Os enlaces e a porta de acesso ao backbone Internet da PRESTADORA deverão ser exclusivos não podendo haver compartilhamento com outros clientes;
2.1.16 O prazo de ativação do link, incluindo instalação e configuração, será de no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato;
2.1.17 A contratada deverá disponibilizar uma faixa de no mínimo 128 endereços IP válidos e, a critério do TJ-PB e a qualquer tempo, DNS Primário, Secundário e Reverso, para tradução de domínios da INTERNET, cujos custos devem estar inseridos na mensalidade dos serviços;
2.1.17.1 O Serviço DNS deverá suportar o protocolo DNSSEC;
2.1.17.2 Os endereços IP disponibilizados pela contratada não deverão ser da mesma faixa utilizada pelos usuários de IP’s dinâmicos (ex.: Velox, GVT, etc.) ou terem sido anteriormente de faixa de endereços IP utilizados para este fim;
2.1.17.3 Caso os endereços IPs fornecidos pela contratada estiverem relacionados em blacklists como IPs suspeitos de origem de spam ou algo similar (sites maliciosos) a mesma deverá fornecer outra faixa em, no máximo, 5 dias úteis, sem qualquer ônus para o TJ-PB;
2.1.18 A contratada deverá prover mecanismos que permitam bloquear ataques DdoS (Distributed Denial of Service) aos endereços IP’s disponibilizados para o TJ-PB;
2.1.18.1 A contratada deverá encaminhar, junto com a proposta técnica, qual a estratégia utilizada para mitigação de ataques DdoS;
2.1.19 A licitante vencedora deverá apresentar junto com sua proposta a licença da ANATEL que autoriza a mesma a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM), e pelo menos 3 (três) atestados de capacidade técnica que comprovem a prestação de serviços compatíveis em quantidade e qualidade com o objeto desta licitação;
2.1.20 A licitante vencedora deverá apresentar antes da assinatura do contrato, documentação comprobatória de que seu backbone está ligado a pelo menos 2 (dois) Sistemas Autônomos, devidamente licenciados para serviços SCM pela Anatel, que garantam uma banda de saída de pelo menos 500 Mbps;
2.1.21 A futura contratada deverá apresentar endereço de escritório em João Pessoa, ou cidades circunvizinhas para atendimento local;
2.1.22 O descumprimento dos prazos especificados no item 2.1.16 implicará em desconto de 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade, acrescidos de 1% por dia de atraso a partir do segundo dia de atraso. O descumprimento dos prazos e condições nos demais itens acima, implicará em desconto de 1% por dia de atraso. O cumprimento dos respetivos descontos respeitarão em qualquer caso o devido processo legal.
3. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Os serviços da conexão de acesso do TJ-PB à Internet deverão estar disponíveis 24 horas por dia e 7 dias por semana, durante toda vigência do contrato, e estarão cobertos por um Acordo de Nível de Serviço (SLA), com previsão para descontos na fatura na ocorrência de descumprimento dos níveis estabelecidos a seguir:
3.1 INSTALAÇÃO/ALTERAÇÃO DE VELOCIDADE DE CANAIS DE COMUNICAÇÃO
3.1.1 Após a implantação inicial da conexão de acesso à Internet, todas as solicitações de instalação, retirada ou alteração de características de infra estrutura do sistema, dentro dos limites do item contratado, dar-se-ão por solicitação formal do contratante, e deverão ser executadas em um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;
3.2 CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÕES DE ROTEAMENTO E QoS
3.2.1 Todas as alterações/inclusões/exclusões de roteamento e QoS deverão ser realizadas em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após abertura de chamado;
3.3 DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
3.3.1 Disponibilidade mínima mensal do serviço de 99,7%. Esta disponibilidade indicará o percentual de tempo em que os serviços permanecerem em condições normais de funcionamento durante o período de um mês de operação;
3.3.2 O percentual de disponibilidade para o serviço (link), deve ser calculado da seguinte forma: D=[(43200–Ti)/43200]*100, onde:
D= Percentual de disponibilidade
Ti= Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o mês de faturamento (30 dias)
3.3.3 Sempre que forem apurados percentuais de disponibilidade de link que estejam abaixo dos limites mínimos estabelecidos, os somatórios dos tempos de inoperância, dentro do período de faturamento, serão descontados dos custos mensais dos serviços, tomando-se como base a seguinte fórmula:
Dc=(Cm*Ti)/43200
Onde: Dc= Valor do desconto Cm= Custo mensal do serviço
Ti= Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o período de faturamento (30) dias.
3.3.3.1 O Cm (Custo mensal do serviço) inclui todos os componentes integrantes de cada conexão (ex.: aluguel de roteador, modem, link de dados, etc.);
3.3.4 Ficam também estabelecidos limites de tolerância para os percentuais de disponibilidade calculados, que ao serem excedidos, determinarão glosas específicas nos custos dos serviços, conforme demonstrado a seguir:
3.3.4.1 Percentual de disponibilidade inferior a 99,7%(noventa e nove virgula sete por cento), até 97% (noventa e sete por cento) ensejará glosa de 5% do custo mensal do circuito;
3.3.4.2 Percentual de disponibilidade inferior a 97% (noventa e sete por cento), até 90% (noventa por cento), ensejará glosa de 20% do custo mensal do circuito;
3.3.4.3 Percentual de disponibilidade inferior a 90% (noventa por cento), ensejará glosa de 40% do custo mensal do circuito;
3.3.4.4 Se pelo menos 60 % (sessenta por cento) dos horários de interrupção se derem entre 7:00 e 19:00 as glosas acima elencadas serão dobradas.
3.3.5 O TJ-PB monitorará a disponibilidade do link testando a conexão da TJ-PB à Internet utilizando protocolo de rede que mostre a conectividade/disponibilidade da conexão. Caso seja constatado, através dos relatórios mensais, que a disponibilidade contratada não foi alcançada, o gestor do contrato enviará o relatório de disponibilidade para a contratada para no prazo de 5 dias corridos apresentar sua defesa ou concordância. Caso o desconto não possa ser efetuado na fatura do mês de ocorrência da indisponibilidade, o valor será descontado na fatura do mês subseqüente.
3.4 TAXA DE ERRO
3.4.1 Sempre que considerar necessário, e por no mínimo dois dias por semana, a contratante realizará aferições do total de pacotes trafegados e do total de pacotes com erro. Para tal, coletará informações de pacotes trafegados e pacotes com erro em intervalos de, no máximo 5 minutos, duas vezes por hora, em pelo menos duas, no período de 09:00 às 16:00 Horas nos dias úteis, e calculará a taxa de erros dentro do período de faturamento (30 dias) representada pela média das leituras realizadas;
3.4.2 A taxa de erro máxima admitida para os canais de comunicação é de 2% dos pacotes e esta é considerada como condições normais de funcionamento. Caso a taxa de erro do dia seja superior a 2% a contratante informará a contratada para esclarecimento/defesa;
3.4.3 Mensalmente, até o segundo dia útil do mês subseqüente, a contratante encaminhará relatório à CONTRATADA com a taxa de disponibilidade e a taxa de erro do mês anterior, com as respectivas glosas e descontos relativos ao serviço prestado.
3.4.4 Da Taxa de erros - será calculado o valor a ser descontado do faturamento, com base na seguinte fórmula: Dc=[(Cm*Td)/30]
onde: Dc= Valor do desconto
Cm= Custo mensal do canal de comunicação
Td= Somatório de dias, dentro do período de faturamento, em que a taxa de erros calculada esteve acima da taxa de erros máxima admitida
3.4.4.1 O Cm (Custo mensal do serviço) inclui todos os componentes integrantes de cada conexão (ex.: aluguel de roteador, modem, link de dados, etc.);
3.4.5 Ficam estabelecidos limites de tolerância para a quantidade de dias, que venham a apresentar taxas de erros superiores ao valor máximo admitido, conforme demonstrado a seguir:
3.4.5.1 Quando Td for maior que 4 (quatro) e menor que 8 (oito) será efetuada a glosa de 5% do custo mensal do canal de comunicação.
3.4.5.2 Quando Td for maior que 8 (oito) será efetuada a glosa de 10% do custo mensal do canal de comunicação.
3.4.5.3 Os descontos descritos acima somente serão considerados para as correlações, que dentro do período de observação (09h00 às 16h00), apresentarem taxas de utilização de banda inferiores a 70%.
3.5 SUPORTE
3.5.1 A contratada deverá encaminhar ao TJ-PB, em prazo máximo de 10(dez) dias úteis ao da assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para abertura de chamados de suporte técnico;
3.5.2 Os chamados de suporte devem ser feitos através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos. A estrutura de atendimento, a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, deve ser disponível 24 horas, todos os dias da semana independente de feriados, dias santos ou finais de semana;
3.5.3 tempo de solução ou tempo para reparo, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico até a sua efetiva solução, será no máximo de 6 (seis) horas, excetuando-se as configurações de roteamento e QoS que são de 4 (quatro) horas;
3.5.4 Comunicação prévia, com intervalo de no mínimo três dias, das paradas programadas para manutenção
preventiva e adaptações na rede da licitante, sendo o limite anual para as paralisações de 48 (quarenta e oito) horas e fora dos horários estendido de trabalho (06:00 às 22:00 horas);
3.5.5 O fornecedor do serviço deverá prestar diretamente ou através de suas assistências técnicas autorizadas os serviços de manutenção dos equipamentos, que por ventura sejam fornecidos, e suporte técnico durante o período de vigência do contrato;
3.5.6 Os atendimentos de hardware, que por ventura sejam fornecidos, deverão ser efetuados no local onde os equipamentos foram entregues;
3.5.7 A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito de hardware apresentado, inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a contratante.
4. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA
Obriga-se a CONTRATADA a:
4.1 A Proponente deverá possuir política de segurança com vistas a garantir a integridade dos dados acessados via roteador e dos dados do TJ-PB.
4.2 Iniciar a prestação dos serviços de acordo com o prazo informado na proposta;
4.3 Responder pelos danos causados diretamente ao TJ-PB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TJ-PB;
4.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do TJ-PB;
4.5 Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços, inclusive com a implantação e configuração dos softwares e hardwares, se for o caso;
4.6 Assegurar ao TJ-PB, durante o período de vigência do contrato, o repasse de descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos a outros usuários do mesmo sistema;
4.7 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
4.8 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
4.9 Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
4.10 Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
4.11 Comunicar a Diretoria de Tecnologia da Informação do TJ-PB, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
4.12 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TJ-PB;
4.13 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do TJ-PB;
4.14 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
4.15 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do contrato;
4.16 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.17 Aceitar, durante a vigência do Contrato, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, durante a sua vigência (§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93).
4.18 Xxxxxxxx, na assinatura do contrato, endereço de correspondência, telefone, email e procedimentos para o encaminhamento de ofício por parte do TJ-PB;
4.19 Manter seu endereço de correspondência e telefones atualizados durante toda a vigência do contrato;
4.20 Responder, em prazo máximo de 48 horas corridas, quaisquer questionamentos realizados pelo TJ-PB;
4.21 Apresentar Licença, Certificado, Declaração ou documento(s) equivalente(s) na forma da lei, fornecido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, dentro do prazo de validade, atestando que a licitante está autorizada a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM);
4.22 Apresentar DECLARAÇÃO de que manterá, durante a execução do contrato, preposto na cidade de Xxxx Xxxxxx/PB, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, dentre outras atribuições, durante a vigência do contrato, indicando, se for o caso, o nome do preposto que irá representá-la quando da execução do contrato, fornecendo telefone fixo, na cidade de João Pessoa/PB, endereço e telefone de contato, inclusive celular, para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93.
5. EXECUÇÃO DO CONTRATO
O período de execução será de 30 (trinta) meses, com possibilidade de renovação por igual período, até o limite de 60 meses, conforme admite a Lei 8.666/93. Isto se deve ao fato de que o mercado de telecomunicações se pauta por prazos maiores de contratação, onde maiores prazos implicam em menores custos mensais e de instalação de serviços, e buscando melhores condições financeiras para a instituição.
6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Obriga-se o TJ-PB a:
6.1. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para execução de serviços, quando necessário;
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
6.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
6.4. Controlar as ligações realizadas para o suporte e documentar as ocorrências havidas;
6.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos, não devem ser interrompidas;
6.6. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas mensais;
6.7 Fornecer a operadora espaço em bastidor de fiação - padrão de 19" (dezenove polegadas) para acomodação dos equipamentos em ambiente climatizado artificialmente e energia elétrica atrelada a sistema de fornecimento ininterrupto de energia – no-break;
7. PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
7.1 Toda informação referente ao TJ-PB que a contratada e seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá, sob hipótese nenhuma, ser divulgada a terceiros sem expressa autorização do TJ-PB;
7.2 Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da contratação execução das atividades são de propriedades da TJ-PB;
7.3 Os recursos de TI não poderão ser utilizados pela contratada ou seus prepostos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados por este termo, exceto quando autorizado pelo Tribunal;
7.4 É proibida a interceptação de qualquer tráfego oriundo ou destinado ao TJ-PB sem autorização judicial;
8. PAGAMENTO
8.1 Mensalmente, a contratada emitirá nota fiscal / fatura de serviço, já descontados os valores correspondentes a
multas eventualmente devidas por força do acordo de níveis de serviços aqui instituídos;
8.2 A fatura deverá ter data de vencimento com prazo mínimo de pagamento de 10 (dez) dias úteis após o fechamento do mês de serviço. O mês de serviço normal iniciará no primeiro e terminará no último dia do mês de referência. No primeiro mês de serviço o período, e o respectivo pagamento, será proporcional entre o dia de atesto do circuito até o último dia do mês;
8.3 O pagamento deverá ser realizado em até 5 dias úteis após o atesto da fatura pelo gestor do contrato.
ANEXO II - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Modalidade de Licitação Número
Atestamos para fins de comprovação junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, relativamente ao Edital
/ , que o Sr.(a) , RG de número , CPF de número
, indicado pela empresa , visitou nesta data, as instalações físicas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Anexo Administrativo – Diretoria de Tecnologia da Informação, em João Pessoa – PB, onde obtiveram subsídios e todas as informações relevantes para elaboração de sua proposta comercial para a licitação em questão.
Xxxx Xxxxxx, / /
Responsável DITEC
Matrícula: CPF:
Representante da Licitante
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET ATRAVÉS DE LINK DEDICADOS DE NO MÍNIMO 100 MBPS.
CONTRATANTE: O Estado da Paraíba, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Desembargadora , residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONTRATADA: A empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, estabelecida na , representada pelo , portador da Cédula de Identidade nº e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/contrato social/estatuto social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo administrativo nº 330.099-1, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Prestação de serviço de acesso à Internet para o TJPB através de _ ( ) link(s) dedicados de no mínimo 100 Mbps, com acesso redundante de alta disponibilidade, de acordo com as especificações, padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I, do Edital de Licitação nº /2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
g. O valor deste contrato é de R$ ( ), correspondente a:
Descrição | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Instalação | |||
Valor mensal do link | |||
Valor Total para 30 meses (valor mensal x 30) + instalação |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão através da funcional programática: As despesas decorrentes
do presente Contrato correrão através da funcional programática: Unidade Orçamentária – Função –
Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade – – Manutenção de serviços administrativos; Natureza da Despesa – – material permanente; Fonte de Recurso – e/ou Unidade Orçamentária – ; Função – ; Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade –
– Manutenção de serviços administrativos; Natureza da Despesa – – Material permanente; Fonte de Recurso – .
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
1. O prazo de ativação do link, incluindo instalação e configuração, será de no máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
2. Será considerado como início da execução dos serviços a data em que a CONTRATADA estiver operando de acordo com os requisitos previstos no contrato, incluindo toda a infra estrutura física e de software implantada e configurada;
3. Nesse dia, deverá ser realizada reunião entre os representantes da CONTRATADA e do CONTRATANTE, cuja ata formalizará a data de início da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
1. O prazo de vigência deste contrato é de 30 (trinta) meses, contado a partir da assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3. Os preços propostos permanecerão fixos durante o período de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, decorrido este prazo, os valores poderão ser reajustados mediante a aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), instituído nos termos da Resolução nº 420 e revisado pela Resolução n° 532 de 03/08/2009, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do referido diploma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Cabe ao CONTRATANTE:
1.1. permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação do Tribunal para a execução dos serviços;
1.2. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou prepostos;
1.4. efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços;
1.5. exercer a fiscalização dos serviços prestados, por meio de servidores designados;
1.6. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
1.7. observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
2. São expressamente vedadas à CONTRATANTE:
2.1. contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados ao TJPB, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento;
2.2. manter, aditar ou prorrogar contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TJPB.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas nas Especificações Técnicas, do Anexo I – Termo de Referência, do Edital de Licitação nº :
1.1. responsabilizar-se por executar os serviços contratados em conformidade com o disposto no Termo de Referência, bem como nas especificações e condições Técnicas previstas;
1.2. manter os seus empregados de identificação funcional por meio de crachás quando da permanência dentro das dependências do TJPB;
1.3. contratar profissionais para a prestação dos serviços com a capacitação adequada;
1.4. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do CONTRATANTE;
1.5. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
1.6. participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com equipe do Tribunal. O Tribunal fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião;
1.7. formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato;
1.8. cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais; e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
1.9. planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objetos do contrato dentro dos acordos de níveis de serviços estabelecidos;
1.10. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;
1.11. reportar ao TJPB imediatamente quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades no Tribunal;
1.12. elaborar e apresentar ao TJPB, mensalmente, relatório gerencial dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados, acordados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços;
1.13. guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal;
1.14. obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do TJPB;
1.15. gerenciar a execução dos serviços, com acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo;
1.15.1. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço acordados deverão ser imediatamente comunicados ao CONTRATANTE, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema.
2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
2.1. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
2.2. encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação de outra empresa para a execução de parte ou de todo objeto deste contrato, sem prévia autorização do TJPB.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
• Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por responsáveis indicados pelo CONTRATANTE, que serão nomeados pelo titular da Diretoria de Tecnologia da Informação, permitida a assistência de terceiros, e pela CONTRATADA.
1.1. Os representantes da CONTRATANTE terão as seguintes funções:
a) Exercer o acompanhamento administrativo dos serviços contratados;
b) Aprovar os relatórios e pagamentos;
c) Sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
1.2. O representante da CONTRATADA terá as seguintes funções:
a) Representar e responder pela CONTRATADA, para atender todos os pedidos e todas as atividades geradas em função da execução dos serviços;
b) Apresentar todos os documentos previstos neste Contrato e no Anexo I – Termo de Referência, do Edital de Licitação nº , para análise do TJPB.
• A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
• A homologação do(s) serviço(s) executado(s) cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. Os serviços contratados serão acompanhados e controlados pela CONTRATANTE através de reuniões periódicas entre os fiscais da Diretoria de Tecnologia da Informação - DITEC e o preposto da CONTRATADA. As decisões serão formalizadas em atas que ficarão a disposição dos interessados nos repositórios de controle dos serviços;
2. As decisões aprovadas que envolvam valores, esforços ou prazos das demandas serão registradas em revisões que ficarão a disposição dos interessados nos repositórios de controle dos serviços, respeitando os procedimentos de gerenciamento de mudança definidos no mesmo documento;
3. O TJPB se reserva o direito de convocar reuniões para acompanhar ou controlar o andamento dos trabalhos a qualquer tempo.
4. Para a execução e controle dos serviços contratados serão utilizados os seguintes documentos:
a) Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service Level Agreement), definido no Termo de Referência;
b) Relatório de Acompanhamento: Apresentando a situação da execução dos serviços e informando o andamento e os próximos passos para melhoria de qualidade;
5. O TJPB se reserva o direito de estabelecer outros mecanismos complementares para viabilizar o controle e gestão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os seguintes valores:
a) R$ ( ), em uma única parcela, pela instalação e configuração dos equipamentos objeto deste Contrato;
b) R$ ( ), mensalmente, pelos serviços de acesso a internet com velocidade mínima de 100 Mbps, objeto deste Contrato;
2. A CONTRATADA deverá apresentar após a homologação dos serviços, nota fiscal/fatura contendo: Número da Nota de Empenho e Descrição dos serviços a que se referem; em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, bem como os seguintes documentos:
2.1. certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
2.2. declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, se for o caso;
3. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE após a protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, sendo retido e recolhido ao Fisco do Estado da Paraíba a alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento), sobre o valor devido, referente a TPDP – Taxa de Processamento da Despesa Pública, conforme Lei Estadual nº 7.947/2006, regulamentado pelo Decreto nº 27.116/2006, modificada pela Lei Estadual nº 9.335/2011, regulamentada pelo Decreto nº 32.086/2011.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
3.1. atestação de conformidade da entrega dos serviços;
3.2. apresentação da comprobação discriminada no item 1 desta Cláusula;
5. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa acessória para a execução do serviços, ou seja, correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas correspondentes à hospedagem, alimentação, deslocamentos, material didático diverso, certificados, entre outros.
6. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
7. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i
I = 365
6/100
I = 365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
• Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DO CONTRATO
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do presente contrata, constante da Cláusula Segunda, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 2 imediatamente anterior.
4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica, com correção monetária, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia, a serem depositados em conta específica, com correção monetária, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo TJPB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
10. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
10.1 O TJPB não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
10.2 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 10.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
10.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não previstas neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto nº 3.555/2000, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação de multas, garantida a ampla defesa, a serem recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, conforme as infrações cometidas e o grau de gravidade respectivo, indicados abaixo:
1.1. 5% (cinco por cento) do valor do valor da mensalidade por dia de atraso na ativação do link, acrescidos de 1% (um por cento) por dia de atraso a partir do segundo dia de atraso, até o máximo de 20% (vinte por cento). O atraso superior a 15 (quinze) dias corridos configurará a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
1.2. Multa de 20% do valor empenhado, quando a CONTRATADA:
a) Incorrer na inexecução total das obrigações assumidas;
b) transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
c) fraudar no fornecimento do objeto da contratação;
b.apresentar comportamento inidôneo;
2. Para os fins do item 1.2 alínea “d” reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
3. Além das penalidades previstas neste pacto a CONTRATADA estará sujeita a todas as penalidades previstas nas Especificações Técnicas, do Anexo I – Termo de Referência, do Edital de Licitação do Pregão Presencial nº
/2013.
4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho.
5. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contatos da comunicação oficial.
6. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente as penas de:
a) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
7. Será remetida à Central de Compras do Estado da Paraíba, cópia do ato que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral, como também ao Tribunal de Contas do Estado para conhecimento da declaração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão deste contrato pode ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato fundamenta-se: 1.1. na Lei nº 10.520/2002 ;
1.2. subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993.
2. O presente contrato vincula-se aos termos:
2.1. do edital do Pregão Presencial nº /2013, constante do Processo Administrativo nº 333.099-1;
2.2. Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Presencial nº /2013;
2.3. Proposta da Contratada.
2.4. Atas de julgamento da licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
1. Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx, Capital do Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Xxxx Xxxxxx (PB) de ++ de 2013.
Desembargador
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA
Processo nº 333.099-1
Pregão Presencial nº /2013
No dia de de 2013, o Estado da Paraíba, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - Órgão Gerenciador, situado na Praça Xxxx Xxxxxx S/N, Centro, João Pessoa –PB, CEP 58013-900, inscrito no CNPJ sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Desembargadora
, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 26.375, de 19 de outubro de 2005, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº /2013, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário , localizado , inscrito no CNPJ sob o nº , representado pelo conforme quadro abaixo:
Objeto: Contratação de link dedicado de no mínimo 100 Mbps, com acesso redundante de alta disponibilidade, conforme especificações contantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão . | |||
Descrição | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Instalação | 2 | ||
Valor mensal do link | 2 |
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
Dentro do prazo de vigência da Ata do Registro de Preços, a CONTRATADA será OBRIGADA a fornecer os itens registrados, conforme previsão do Edital do Pregão para Registro de Preços que precedeu a formalização desta Ata, inclusive quanto ao percentual de acréscimo de 25% previsto na Lei 8.666/93.
O Edital do Pregão Presencial nº /2013 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.
Xxxx Xxxxxx, de de 2013.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
[Razão social da empresa] Representante legal: [nome completo] CI:[número e órgão emissor] CPF:[número]
Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]
XXXXX X – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao
Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº /2013, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.1.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CIC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Xxxx Xxxxxx - PB, de de 2013.
(Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Presencial n° /2013 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
Xxxx Xxxxxx, de de 2013.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Presencial nº /2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Xxxx Xxxxxx, de de 2013.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá ser entregue na abertura da sessão de licitação, depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, sendo apresentado separadamente da documentação de credenciamento e dos envelopes (1 e 2).
XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE COMPROMOSSO QUE NÃO EMPREGA CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO, JUIZ OU DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA
TERMO DE COMPROMISSO
Através deste instrumento, assumo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da minha empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do serviço de fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do item 3.2.3 do Edital.
Xxxx Xxxxxx, de de 2013.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO X
R E C I B O
Recebi do Tribunal de Justiça da Paraíba uma cópia do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2013, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de acesso à Internet para o TJPB através de 2 (dois) links dedicados de no mínimo 100 Mbps cada, com acesso redundante de alta disponibilidade, através do sistema de Registro de Preços, e conforme especificações constantes do Edital e Termo de Referência, fornecido pela Gerência de Contração deste Tribunal de Justiça.
Razão Social/Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: Email:
Xxxx Xxxxxx (PB), de de 2013.
Assinatura