MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
CONSTRUÇÃO DO CAMPO DO CONUNTO MARIA DO CARMO, MUNICÍPIO DE PROPRIÁ/SE
PROPRIÁ/SE JUNHO DE 2022
O presente Memorial Descritivo visa descrever os serviços de Constru- ção do Campo Estádio Municipal Xxxxx Xxxxxxxx, Município de PROPRIÁ/SE, bem como identificar os materiais e procedimentos a serem empregados na presente serviço.
Este Memorial faz parte de um conjunto de documentos que contem-
plam:
• Memorial Descritivo e Especificação de Serviços e Materiais;
• Planilha Orçamentária.
Os serviços de Construção do Campo do Conjunto Maria do Carmo, Municipio de PROPRIÁ/SE
1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A obra será dirigida por engenheiro ou técnico em edificações, devida- mente registrado no CREA-SE. A condução dos trabalhos de construção será exercida, de maneira efetiva, pelo referido profissional, no tempo necessário, fixado no contrato de empreitada.
Todo contato entre a PREFEITURA MUNICIPAL e o CONSTRUTOR se- rá, preferencialmente, procedido através do engenheiro ou técnico de edifica- ções.
A PREFEITURA MUNICIPAL PROPRIÁ/SE poderá exigir do CONS- TRUTOR a substituição do profissional responsável, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e qualidade dos serviços, inobservância das Planilhas, Memorial Descritivo, atrasos no cronograma físico que impliquem em prorrogação do prazo final dos serviços.
O dimensionamento e organização da mão-de-obra, para a execução dos diversos serviços, serão atribuições do CONSTRUTOR, que deverá aten- der as normas e legislações pertinentes e considerar a qualificação profissio- nal, a eficiência e a conduta no canteiro de obras.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE poderá exigir do CONS-
TRUTOR a substituição de qualquer empregado do canteiro de obras, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como por conduta nociva á boa administração do canteiro.
Todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra, salvo disposição con- trária, serão fornecidos pelo CONSTRUTOR.
Os serviços deverão ser executados observando-se os procedimentos e Normas Técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
As providências e despesas, para as instalações provisórias, necessá- rias à execução dos serviços, serão da competência e responsabilidade do CONSTRUTOR.
O CONSTRUTOR manterá na obra, um diário, cujo modelo será apre- sentado e aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE. Nele serão anotados diariamente: todos os serviços em execução; o pessoal empregado; o tempo ocorrido; o prazo contratual decorrido; as dúvidas de projeto, ou de con- dução da obra que o CONSTRUTOR tiver; os esclarecimentos e determina- ções que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE julgar necessários. As anotações diárias, serão feitas em 3 (três) vias, com preenchimento completo dos dados da obra, finalizadas pelas assinaturas do responsável pelo CONS- TRUTOR e engenheiro fiscal.
Os trabalhos que não estiverem de acordo com as condições contratuais serão impugnados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE, devendo o CONSTRUTOR providenciar a demolição e reconstruções necessárias, ime- diatamente após o registro da ordem de serviço correspondente, no diário de obra.
1.1 – Fiscalização e Contratada
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE fiscalizará obrigatoriamente a execução dos serviços contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvi- mento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato.
A Fiscalização será exercida no interesse exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE. Não exclui a responsabilidade do contratado, in- clusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes for apurada ação ou omissão funcional na forma e para os efeitos legais.
O responsável técnico pelos serviços deverá estar a disposição da Fis- calização, podendo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se representar por técnicos de classe competente, o qual permanecerá no local das obras ou serviços para dar execução ao contrato, nas condições por este fixadas.
A obra ou serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre o contratado, sua equipe e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cum- primento do contrato.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE ao considerar concluída a obra ou serviço, comunicará o fato à autoridade superior, que providenciará a designação de comissão de recebimento, para lavrar termo de verificação e, estando conforme, de aceitação provisória ou definitiva, a partir do qual poderá ser utilizada a obra ou serviço.
1.2 – Normas Gerais
Após a assinatura do contrato o CONSTRUTOR assume inteira respon- sabilidade sobre os elementos apresentados para os serviços , não sendo ad- mitidas quaisquer alegações quanto à omissão destes elementos que venham onerar os serviços.
Os materiais a empregar na obra deverão ser novos, de primeira quali- dade e obedecer às especificações do presente memorial, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter suas características reconhecidas em cer- tificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos. As marcas dos fabricantes são indicativas da equivalência a ser exigida.
O CONSTRUTOR deverá estar aparelhado com máquinas e ferramentas necessárias a execução dos serviços, como também manterá pessoal habilita- do em número suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos previs- tos.
O CONSTRUTOR submeterá à aprovação da PREFEITURA MUNICI- PAL DE PROPRIÁ/SE amostras de todos os materiais e modelos de todos os ser- viços a serem executados.
Quando necessário, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE solicita- rá ensaios, exames e provas dos materiais ou serviços.
O CONSTRUTOR será obrigado a retirar do local da obra os materiais porventura impugnados pela Fiscalização.
Não será tolerado manter no local da obra quaisquer materiais estranhos à mesma.
O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não eximem o CONSTRUTOR de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelos serviços por ela executados.
De modo algum a atuação da Fiscalização, na parte de execução dos serviços, eximirá ou atenuará a responsabilidade do CONSTRUTOR pelos de- feitos de ordem construtiva que as mesmas vierem a apresentar. Só à contra- tada caberá a responsabilidade pela perfeição dos serviços em todos os seus detalhes.
O acesso do fiscal a qualquer parte da obra, a qualquer momento, será facilitado pelo CONSTRUTOR.
Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre o CONS- TRUTOR e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE.
O CONSTRUTOR deverá fornecer por escrito à Fiscalização o nome do responsável pela execução.
O CONSTRUTOR deverá manter na obra efetivo de mão-de-obra com- posta no mínimo por:
• 1 Responsável, com ART vinculada a obra;
• 1 Mestre de obras,
• 2 Pedreiros
• 2 Serventes.
Durante a execução dos serviços, o CONSTRUTOR deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos ope- rários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução e garantir a estabilidade e funcionamento das redes de infra- estrutura localizadas nas áreas adjacentes, que de alguma maneira possam ser atingidos em qualquer das etapas dos serviços.
O CONSTRUTOR deverá efetuar limpeza diária dos serviços, obrigando- se a mantê-la em perfeita ordem, durante todas as etapas de execução.
O CONSTRUTOR deverá manter, em local bem visível e à disposição da Fiscalização, o cronograma físico, por diagrama de barras, atualizado mensal- mente, em função do real desenvolvimento dos serviços.
Para quaisquer acréscimos de serviços não previstos, seus respectivos preços deverão ser previamente estabelecidos, por acordo entre a PREFEITU- RA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE e o CONSTRUTOR.
Se, eventualmente, for conveniente, a troca de materiais ou de serviços especificados por equivalentes somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE.
O CONSTRUTOR não poderá sub-empreitar serviços, a não ser com expressa autorização da Fiscalização, caso em que continuará responsável pela execução financeira do contrato. Neste caso, atestado técnico referente à obra, somente será concedido a subempreiteira.
O CONSTRUTOR deverá tomar providências para evitar que seus servi- ços prejudiquem benfeitorias ou obras existentes, respondendo pelos danos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE ou a terceiros. Todas benfeitorias atingidas, tais como pavimentos, revestimentos, muros, etc., deve- rão ser integralmente reconstituídas ao seu estado inicial.
1.3 – Descrição dos serviços
Os serviços, objeto do presente Memorial Descritivo deverão ser execu- tadas nas sedes da Prefeitura Municipal DE PROPRIÁ/SE, compreendendo os seguintes serviços:
• Alvenarias: execução de paredes de alvenaria de tijolos cerâmicos fura- dos;
• Instalações Elétricas:
• Instalações de Água Fria E Esgoto: execução de pontos de água e esgo- to,
• Drenagem: Execução da drenagem com tudo de concreto (300 e 400 mm), com caimento de 1%, envolvido com manta geotêxtil e brita 01.
• Grama: execução do gramado do campo, com grama do tipo esmeralda em placas
• Pavimentação: piso em concreto armado ;
• Revestimento: revestimento argamassado;
• Pintura: aplicação de pintura interna em látex e externa em látex.
• Limpeza e Verificação Final: limpeza e verificação final para a entrega da obra;
Todos os serviços indicados acima estão especificados neste Memorial Descritivo.
1.4 – Serviços
Os serviços contratados deverão ser executados rigorosamente de acordo com as Planilhas e Memorial Descritivo e Especificações de Serviços e Materiais, todos convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos integrantes do Contrato, não podendo ser inserida qualquer modifi- cação sem o consentimento por escrito da Fiscalização da A PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE.
Em caso de divergência entre o que dispõem os documentos da obra, será seguido o seguinte critério de prevalência:
• Entre o edital e especificações, prevalecerá o primeiro;
Todos os materiais e mão de obra empregados deverão ser, comprova- damente, de primeira qualidade.
Para quaisquer acréscimos de serviços não previstos, seus respectivos preços deverão ser previamente estabelecidos, por acordo entre a Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE e o CONSTRUTOR.
Quando indicada em especificação determinada marca de material, será aceita marca equivalente, desde que previamente aprovada pela Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE.
Reserva-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE o direito de impugnar o andamento dos serviços e a aplicação de materiais ou equipamen- tos, desde que não satisfaçam o que está contido nestas especificações, obri- gando-se a construtora a desmanchar por sua conta e risco o que for impugna- do, refazendo tudo de acordo com as mesmas especificações.
O orçamento da obra foi elaborado com base Custo Composição Sintéti- co / ORSE / SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mês de referência de Março/2022. Quando o item não constar
no ORSE / SINAPI, os preços foram compostos, através de levantamento no mercado regional.
O CONSTRUTOR deverá conservar na obra uma cópia destas especifi- cações, sempre à disposição da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE.
2 – IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
2.1 – Administração Local da Obra
O CONSTRUTOR deverá manter na obra, durante o tempo indicado em planilha, efetivo de mão-de-obra composta no mínimo por:
• 1 Responsável, com ART vinculada a obra;
• 1 Mestre de obras;
• 2 Pedreiros;
• 2 Serventes.
2.2 – Placa de Obra
Serão cumpridas rigorosamente as leis e resoluções do CREA-SE que regulam o tipo, dimensões, layout e uso das placas de identificação de exercí- cio profissional em obras, instalações e serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
2.3 – Andaimes
2.3.1 – Normas
Serão obedecidas as normas da ABNT, particularmente a seguinte:
NR 18: “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, Norma Regulamentadora aprovada pela Portaria nº 4 de 04.jul.1995, do Ministério do Trabalho, Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho.
2.3.2 – Disposições Gerais
Para a execução dos trabalhos em altura internos e externos, serão utilizados andaimes em torres com plataformas de madeira, a medida que os trabalhos evoluam serão remontados e realocados conforme a necessidade.
A montagem, desmontagem, remanejamentos, etc., dos andaimes internos e externos, bem como sua manutenção ficará sob responsabilidade do CONS- TRUTOR e deverá passar pelo crivo da fiscalização.
2.4 – Segurança do Trabalho
2.4.1 – Disposições Gerais
Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido ao dis- posto na Norma Regulamentadora NR-18:
Equipamentos de Proteção Individual - EPI:
• Capacetes de Segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial;
• Protetores Faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas;
• Óculos de Segurança Contra Impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos;
• Óculos de Segurança Contra Radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes de ação de radiações;
• Óculos de Segurança Contra Respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos;
• Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços-Luvas e Mangas de Proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substancias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha ou de neopreno;
• Equipamentos de Proteção de Pés e Pernas:
• Botas de Borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença se substancias tóxicas;
• Calçados de Couro: para trabalhos em locais que apresentam os riscos de lesão do pé;
• Equipamentos para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível - Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda;
• Equipamentos para Proteção Auditiva – Protetores Auriculares: para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído for superior ao estabelecido na NR – 15: Atividades e Operações Insalubres;
• Equipamentos para Proteção Respiratória:
• Respiradores contra Poeira; para trabalhos que impliquem em produção de poeira;
• Respiradores e Máscaras de Filtro Químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentrações prejudiciais a saúde.
• Equipamentos para Proteção do Tronco – Avental de Raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e de dobragem e armação de ferros.
2.5 – Programação dos serviços
2.5.1 – Disposições Gerais
Para efeito de elaboração de Proposta Técnica Comercial as empresas proponentes devem elaborar o planejamento das atividades considerando um prazo total de 120 (cento e vinte) dias. Após a definição da empresa vencedora da licitação e assinatura do Contrato, o CONSTRUTOR deverá apresentar o cronograma de execução da obra detalhado, elaborado de forma a atender as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE.
A programação das manutenções e a sequência de trabalho deverão ser realizadas pelo CONSTRUTOR e aprovadas pela Fiscalização da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE.
3 – DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
3.1 – Normas
As demolições são reguladas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, item 18.5, aprovada pela Portaria nº 4, de 04.jul.1995, do Ministério do Trabalho, Secretaria de Seguran- ça e Saúde do Trabalho.
Cumpre destacar:
Item 18.5.1, na NR-18: “Antes de se iniciar a demolição, as linhas de for- necimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações em vigor”.
Item 18.5.3, da NR-18: “As construções vizinhas a obra de demolição devem ser examinadas, prévia e periodicamente, no sentido de ser preservada a sua estabilidade e a integridade física de terceiros”.
Item 18.5.4, da NR-18: “Antes de iniciada a demolição devem ser remo- vidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis”.
Item 18.5.5da NR-18: “Antes de iniciada a demolição de um pavimento devem ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salva as que forem utilizadas para escoamento de materiais, ficando proibida a permanência de pessoas nos pavimentos que possam ter sua estabilidade comprometida no processo de demolição”.
Item 18.5.12, da NR-18: “Os materiais das edificações, durante a demo- lição e remoção, devem ser previamente umedecidos”.
Item 18.5.13, da NR-18: “AS paredes somente podem ser demolidas an- tes da estrutura, quando esta for metálica ou de concreto armado”.
Item 4, da NBR 5682/1977: Especifica os tipos de demolição que devem ser usados nos diversos casos.
Item 7.1.2, da NBR 5682/1977: “A demolição deve-se processar, sempre que possível, na ordem inversa da construção, respeitando-se as característi- cas da construção a demolir”.
Item 7.1.11, da NBR 5682/1977: “Quando se pretender demolir apenas parte de uma construção deve-se verificar a estabilidade da parte remanescen- te”.
3.2 – Disposições Gerais
As demolições necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita téc- nica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros.
Incluem-se, nas demolições e remoções aludidas no item anterior: demolição de piso granilite,demolição de cerâmica, demolição de reboco, demolição de azulejo, demolição de alvenaria, demolição de concreto, remoção de portas, remoção de fechaduras, remoção de vidros, remoção de bacia sanitária, remo- ção de lavatório, remoção de paralelepípedo, remoção de meio fio, remoção de balcão, remoção de torneira, sifão, ralo, chuveiro.
A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições e remoções serão executados pelo CONSTRUTOR, de acordo com as exigências da Prefeitura Municipal de PROPRIÁ/SE.
Os materiais remanescentes das demolições e remoções que possam ser reaproveitados serão devidamente separados, identificados e transportados pelo CONSTRUTOR, desde que não haja outras instruções a respeito, para depósitos indicados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE.
As demolições convencionais, manuais ou mecânicas, serão realizadas de acordo com as especificações.
A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferra- mentas portáteis motorizadas ou manuais.
Será evitado o acúmulo de entulho em quantidade tal que acarrete so- brecarga excessiva sobre os pisos ou pressão demasiada sobre as paredes.
4 – FUNDAÇÃO, EMBASAMENTO, BALDRAME E ALVENARIA
4.1 – Disposições Gerais Fundação
A sapata corrida é uma estrutura contínua de concreto armado que fica abaixo das paredes, assim, o peso da construção é distribuído linearmente pa- ra o solo. O topo da sapata corrida pode ser reto ou piramidal.
Caracterização:
• Concreto Armado traço 1:2:3 (cimento:areia:brita);
• Ferro XX-00 x XX-00
Embasamento
Neste tipo de alvenaria o tijolo é assentado de modo que seu comprimento passa a ser a largura da parede, em outras palavras, o tijolo é assentado "dei- tado", com os furos na horizontal, na direção da parede.
Caracterização:
• Tijolo 9x9x19cm de 1 vez “dobrada” Viga baldrame
É uma fundação rasa de apoio. Ela é feita de concreto armado e tem forma- to retangular. A viga baldrame fica localiza acima do embasamento e percorre todo o comprimento das paredes da construção.
Caracterização:
• Concreto Armado traço 1:2:3 (cimento:areia:brita);
• Ferro XX-00 x XX-00
Alvenaria
As alvenarias e embasamentos de tijolos de barro deverão ser executados com tijolos furados, conforme adiante especificado e obedecerão rigorosamen- te as dimensões e alinhamentos dos serviços. O assentamento dos tijolos de- verá ser realizado com argamassa abaixo especificada.
As juntas de argamassa terão, no máximo 15mm. Rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente, e desencontradas verticalmen- te a fim de promover a amarração dos tijolos.
A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação.
Para a perfeita aderência das ligações das alvenarias às superfícies de concreto, essas últimas serão chapiscadas, recomendado para todas as super- fícies de concreto em contato com as alvenarias, inclusive o fundo das vigas.
Caracterização:
• Tijolo cerâmico de barro comum, furado;
• Dimensões : 9x9x19cm
• Assentamento: Argamassa, preparo manual, traço 1:5.
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5 – PAVIMENTAÇÃO
5.1 – Disposições Gerais Piso de Concreto Armado
O piso e rodapé de alta resistência deverá apresentar as mesmas di- mensões dos similares existentes no local.
Com elevada durabilidade, o piso de concreto armado é obtido através da mistura de água, cimento e agregados, como a brita. A argamassa é lança- da sobre base totalmente compactada, nela já deverá estar executado a arma- dura sobre espaçadores, afim de garantir total recobrimento.
Após o nivelamento do terreno será assentada uma base de 10 cm em concreto. Pavimentação – em toda a área de circulação e acesso de público, no interior do estádio, será executado um piso em concreto com espessura de 10cm, com acabamento rústico.
6 – REVESTIMENTOS
6.1 – Massa Única
6.1.1. Disposições Gerais
Os revestimentos em massa única deverão estar perfeitamente desempenados e aprumados. A superfície da base deverá ser bastante regular, para que a massa possa ser aplicada em espessura uniforme.
A superfície a revestir deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos ou resíduos orgânicos. As eflorescências visíveis decorrentes de sais solúveis em água (sulfato, cloretos, nitratos, etc.) impedem a aderência firme entre as camadas dos revestimen- tos. Por isso deverão ser eliminadas as eflorescências através de escovamento a se- co, antes do início da aplicação do revestimento.
Todo reboco deverá ser aplicado somente após a execução do chapisco.
7 – PINTURA
7.1 – Disposições Gerais
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente pre- paradas para o tipo de pintura a que se destinem, removendo as partes soltas das pinturas existentes.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se as precauções espe- ciais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem intei- ramente.
As superfícies só poderão ser pintadas quando estiverem perfeitamente enxu- tas. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfei- tamente seca, convindo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas.
Precauções especiais deverão ser adotadas a fim de evitar escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas a pintura (vidros, pisos, aparelhos sanitários e de cozinha, etc). Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado.
A proteção das superfícies a serem pintadas poderá ser obtida por:
• Isolamento com tiras de papel, fita de celulosa, pano, etc;
Toda a vez que uma superfície tiver sido lixada, esta deverá ser cuidadosa- mente limpa com escova e depois com um pano seco, para remover todo o pó, antes da aplicação de cada demão.
Só poderão ser aplicadas tintas de primeira linha de fabricação a base de água, conforme descrita a seguir, que deverão ser entregues na obra em sua embalagem original da fábrica intacta; as tonalidades poderão ser preparadas ou não na obra, desde que obedeça rigorosamente a tonalidade indicada pela Fiscalização. As tintas só poderão ser afinadas ou diluídas, sejam as acrílicas ou esmaltes de acordo com as instruções dos respectivos fabricantes.
As superfícies metálicas que receberão pintura em esmalte sintético (tinta aquídica), deverão ser cuidadosamente limpas, removendo-se manchas de gordura e eliminando pontos de ferrugem.
As tonalidades das cores, bem como os locais de aplicação, serão definidos previamente pela Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE.
7.2 – Látex PVA
• Tinta látex PVA, cor a definir, mínimo de duas demãos;
• Aplicação nas paredes internas e nos tetos.
7.3 – Látex Acrílico
• Tinta látex acrílico, cor a definir, mínimo de duas demãos;
• Aplicação nas paredes externas.
7.4 – Esmalte Sintético
• Esmalte sintético, cor a definir, mínimo de duas demãos;
• Aplicação sobre portas esquadrias de ferro e de madeira.
7.5 – Pintura Epóxi
• Pintura epóxi, na cor concreto, mínimo de duas demãos;
• Aplicação sobre piso cimentado.
8 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
8.1 – Normas
A execução das instalações elétricas obedecerá, entre outras, as seguintes normas da ABNT:
NBR 5473/1986: “Instalação Elétrica Predial”;
NBR 5410/1990: Instalações Elétricas de Baixa Tensão NBR 6147/1988: Plugues e Tomadas para Uso Doméstico
8.2 – Disposições Gerais
Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente dis- postos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico eletricamente satisfatório e do doa qualidade.
Todo equipamento será preso firmemente no local de suas instalação, prevendo-se meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado.
Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finali- dade em vista e que satisfaçam às normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis.
A FISCALIZAÇÃO será previamente consultada nos casos não tratados na documentação fornecida e definirá os procedimentos de execução, de ma- neira a manter o padrão de qualidade previsto para a obra.
9 – INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
9.1 – Disposições Gerais
Os aparelhos sanitários, equipamentos afins e respectivos pertences e peças complementares serão fornecidos e instalados pelo construtor, com o maior apuro e de acordo com indicações dos projetos de instalações.
Os aparelhos serão de louça branca e os acessórios em plástico na cor branca.
Eventuais dúvidas deverão ser resolvidas junto a Fiscalização.
Os modelos e fabricantes devem ser compatíveis com o padrão existen- tes e serão previamente aprovados pela Fiscalização, desde que atendam as demais especificações e tenham sua qualidade atestada através de certificados e garantias.
10 – ALAMBRADO
Alambrados – Possuirão montantes verticais em tubo de ferro galvaniza- dos com bitola de 2" (duas polegadas ) e montantes horizontais em tubo de ferro galvanizados com bitola de 1 1/4” (um, um quarto), com aplicação de anti corrosivo (whasiprime), e pintura esmalte sintético brilhante cor verde. A tela metálica a ser utilizada será de arame galvanizado, revestida com camada plástica, na cor verde, malha 50 e fio 10 BWG e fixada nas extremidades dos tubos através amarração com arame galvanizado fio 10 BWG revestido com camada plástica na cor verde, conforme especificação em projeto.
11 – CAMPO
Campo Será efetuada a locação e nivelamento do campo de futebol, com dimensões determinadas no projeto, mediante o emprego de instrumenta- ção e técnicas de topografia, definindo-se todos os elementos geométricos ne- cessários a cargo da CONTRATANTE. Na área do campo será lançada uma terra vegetal para posterior implantação da grama esmeralda em placas. O solo local deverá ser previamente escarificado (manual ou mecanicamente) numa camada de 15 centímetros de profundidade. Este solo deverá ser recoberto por uma camada de no mínimo 5 centímetros de terra fértil. O terreno deverá ser regularizado e nivelado antes da colocação das placas de grama. O terreno deverá ser abundantemente irrigado após o plantio. As áreas a serem planta- das as mudas de grama em rolo estão indicadas no projeto. Deverá estar limpa de entulhos e pedras e receber uma camada de 10 cm de terra preparada.
Esta terra deverá ser misturada com calcário dolomítico e fertilizante NPK 10:10:10.
Posteriormente, serão demarcadas as linhas do campo com água de cal e instaladas as traves para futebol de campo (732 x 244cm) em tubo de aço galvanizado de 4’’ com acabamento em pintura esmalte na cor branca, incluso rede. Serão instalados 4 postes de PVC flexível, de 1”, nos quatro cantos das linhas demarcatórias do campo, com bandeirinhas, pintadas de branco, con- forme projeto.
A FISCALIZAÇÃO terá total acesso e efetuará o mais rígido controle so- bre os serviços topográficos - locação de eixo, offsets e respectivos nivelamen- tos. A contratada procederá de imediato às verificações e correções que a FISCALIZAÇÃO julgar necessárias
12 – DRENAGEM
Drenagem Escavações para a drenagem do campo será feita de forma mecânica com largura de 0,40m e profundidade de 0,50m. As larguras das va- las serão diferentes para a espinha mestre e para as costelas, respectivamente com 0,50m e 0,40m, conforme detalhado em projeto.
As valas de drenagem serão executadas com inclinação de 1% em dire- ção indicada em projeto O material resultante da escavação será retirado do local da obra e lançado em um local de bota-fora, a uma distância média de até 0,50 km. Feita a escavação das valas para a drenagem será colocado em todo seu perímetro, formando um retângulo, uma manta geotêxtil de filamentos con- tínuos (BIDIM), conforme indicado em projeto. O comprimento de transpasse para o fechamento da manta BIDIM deverá ser de 20cm.
Após a escavação e fechamento das valas com a manta BIDIM, todas as valas de drenagem do campo serão lançadas uma camada de 50cm de brita no 02, a qual irá drenar a água até a caixa de inspeção.
Após isso, será realizado o fechamento da vala com a manta geotêxtil. Sobre a manta de geotêxtil, será lançado um colchão de areia de 15cm de es- pessura que funcionará como um colchão drenante. E finalmente será aplicada uma camada de 15cm de argila sobre a camada de areia.
No trecho final da rede de drenagem será feita uma caixa de inspeção em alvenaria de tijolos maciços, a caixa possuirá as dimensões 0,6m x 0,6m x 0,6m com tampo em concreto dotado de alça metálica. Será realizada a loca- ção e nivelamento da rede de drenagem após a caixa de inspeção com instru- mentos topográficos com medidas definidas no projeto.
As escavações das valas utilizadas na ala de lançamento serão feitas de forma mecânica com dimensões definidas na memória de cálculo e projeto.
Em toda a vala será lançado um colchão de areia com 10,0 cm de es- pessura para o assentamento do tubo em concreto. Será colocado saindo das caixas de inspeção laterais tubos de concreto simples DN300 e da caixa de inspeção central tubos de concreto simples DN500, sendo ambos rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:4.
O reaterro e compactação da vala será feito de forma mecânica com au- xílio de compactador de solos com placa vibratória 5hp, 156kg. A ala de lança- mento será feita com alvenaria de pedra argamassada no traço 1:4, conforme projeto.
13 – LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer os seguintes requisitos:
• Será removido todo o entulho do local, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos;
• Todas as pavimentações, revestimentos, cimentados, azulejos, vidros, aparelhos sanitários, etc., serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por esses serviços de limpeza;
• Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida nas superfícies das cantarias, dos azulejos e de outros materiais;
• Todas as manhas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção a perfeita execução desta limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias;
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgoto, águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários, equipa- mentos diversos, ferragens, serralheria, etc.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Responsável Técnico CREA/SE 2715085460