MUNICÍPIO DE IMIGRANTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE IMIGRANTE
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 825/2024
Requisitante: Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo | |
Processo Administrativo nº 28.689/2024 | |
Dispensa nº 825/2024 | Tipo: Menor Preço por lote |
Data limite para apresentação da proposta: 26/07/2024 até as 17h |
O Prefeito Municipal de Imigrante/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que a Administração Municipal pretende realizar Contratação Direta - Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço por lote, em conformidade com o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 2.130/2023 e demais legislações aplicáveis, podendo eventuais interessados apresentar propostas de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
A proposta de preços deverá ser encaminhada para o e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxx-xx.xxx.xx ou entregue pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, no Departamento de Compras e Licitações, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, até a data limite de apresentação da proposta. É de responsabilidade do interessado a confirmação do recebimento da sua proposta.
1. OBJETO
Contratação de empresas para a prestação de serviços e o fornecimento de itens necessários para a execução da 19º edição do Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano (dias 10/08/24, 11/08/24 e 17/08/24), conforme especificações do Termo de Referência/Memorial Descritivo – ANEXO I. Os recursos são oriundos do Convênio assinado com a Secretaria Estadual da Cultura (SEDAC) n°123/2023 e FPE n°2221/2023.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.1.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.1.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.1.3.Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.1.4.Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.1.5.Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.1.6.Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.1.7. Aplica-se o disposto no item 2.1.5 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
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fornecedor;
3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. Será desclassificada a proposta que:
3.1.1. Contiver vícios insanáveis;
3.1.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
3.1.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para acontratação;
3.1.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
3.1.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
3.2. Para fins de julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço por lote, em caso de empate serão aplicadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
3.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
3.4. Não sendo recebidas novas propostas no prazo estipulado, será considerado vencedor o fornecedor que tiver apresentado o menor preço na fase preparatória.
4. HABILITAÇÃO
4.1. Dos documentos de Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista, e demais declarações:
4.1.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.1.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.1.3. Regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei.
4.1.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
4.1.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).
4.1.6. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária, de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 dias da data da apresentação do documento.
4.1.7. Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM).
4.1.8. Declaração consolidada – modelo ANEXO II.
4.2 Os documentos de habilitação serão solicitados apenas do fornecedor considerado vencedor.
4.3 O prazo para envio da documentação de habilitação será de 3 (três) dias úteis.
4.4 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta, estando sujeito às sanções do Decreto Municipal nº 2.130/2023.
4.5 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, sua proposta será inválida, e o órgão classificará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
4.6 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.7. O aviso de dispensa de licitação encontra-se divulgado no sitio eletrônico do município
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx-xx.xxx.xx, na aba Licitações/2024/Aviso de Contratação Direta.
4.8. A Administração poderá fixar prazo para regularização da documentação de regularidade fiscal e
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trabalhista, nos LC 123/2006.
4.9. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
5.2.1. Republicar o presente aviso com novo prazo para recebimento de propostas.
5.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
5.4. Caberá ao fornecedor acompanhar o procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de prazos emitidos pela Administração.
5.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.6. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
5.7. O prestador do serviço e/ou fornecedor assume todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
5.8. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
5.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II – Declaração Consolidada. ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato. ANEXO IV – Modelo de Proposta.
GERMANO
Assinado de forma
Imigrante, 23 de julho de 2024.
digital por GERMANO
XXXXXXX:6958 XXXXXXX:69589771068
9771068
Dados: 2024.07.23
08:17:28 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Imigrante
ANEXO I TERMO DE REFÊRENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Caracterização do(s) objeto(s) que se pretenda(m) contratar
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO
Natureza(s) do(s) Objeto(s) | |||
( x ) Aquisição de Bens | ( ) Obra(s) de Engenharia | ( x ) Locação de Bens | ( ) Concessão de Bens |
( x ) Prestação de Serviços | ( ) Prestação de Serviços de Engenharia | ( ) Alienação de Bens | ( ) Permissão de Bens |
( ) Prestação de Serviços com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra | ( x ) Fornecimento e prestação de serviço associados |
Tipo(s) de Objeto(s) | |||
( x ) Bem(ns) Comum(ns) | ( ) Bem(ns) Especiais | ( x ) Serviço(s) Comum(ns) | ( ) Serviço(s) Especial(is) |
( ) Obra(s) Comum(ns) de Engenharia | ( ) Obra(s) Especial(is) de Engenharia | ||
( ) Serviço(s) Comum(ns) de Engenharia | ( ) Serviço(s) Especial(is) de Engenharia |
Catálogo Eletrônico de Padronização | ||
( ) Não se aplica | ( ) Sim, cfe. disponível no catálogo eletrônico de padronização | ( x ) Não identificado(s) e/ou localizado(s) no catálogo |
( ) Descrever o motivo da não utilização do catálogo eletrônico de padronização, cfe. §2º do Art. 19 da Lei 14.133/21: | ||
Não foi localizado no catálogo eletrônico de padronização os respectivos itens com todas especificações. |
ITENS | |||||
LOTE 01 – SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | U n | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
01 | Locação de equipamentos de som e luz para os dias 10/08/24 das 13h às 24h e 11/08/24 das 10h às 20h. 12 Line áudio E-1; 08 Sub áudio; 10 Monitores de áudio MQ2; 01 Drum Fill ativo; 02 Caixas 350AT Makpro; 01 bateria Pear; 01 Sistema Baixo meteoro 800MB; 01 Cubo GTR Marshall; 02 Sem fio Senheiser; 16 Mic SM58; 10 Mic SM57; 10 Mic D5; 01 Kit Microfone Shure; 01 Console 01V 32canais; 01 Console SL Impact; 01 Multicabo 36 vias; 01 Multi 12 vias; 02 Multi 06 vias; 01 Sistema de Main Power Som; 10 Beam 230 7r; 20 Par de led RGBWA 5W; 01 Fog 3000w; 04 Brut; 06 Cob/100; 01 Avolite; 01 Grid 10x5x5; 01 Sistema de Main Power Luz 150ª; 01 Painel de led 2mx4m. | 01 | un | ||
LOTE 02 – LOCAÇÃO DE GERADOR | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | U n | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
02 | Locação de Gerador de no mínimo 100kva trifásico com ART para os dias 10/08/24, 11/08/24 e 17/08/24 para o 19º Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano | 01 | un | ||
LOTE 03 – EQUIPE DE SEGURANÇAS | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | U n | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
03 | Seguranças para o dia 10/08/24 das 13:30h às 16h | 03 | un | ||
04 | Seguranças para o dia 10/08/24 das 16h às 24h | 06 | un | ||
05 | Seguranças para o dia 11/08/24 das 00:30h às 12h | 03 | un | ||
06 | Seguranças para o dia 11/08/24 das 12h às 16h | 03 | un |
07 | Seguranças para o dia 11/08/24 das 16h às 20h | 05 | un | ||
LOTE 04 – PRODUÇÃO EXECUTIVA | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | U n | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
08 | Contratação de empresa para produção executiva do evento 19º Biertanzfest Festival Alemão e Italiano que vai acontecer nos dias 10/08/24 e 11/08/24 no ginásio municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx. A empresa deverá acompanhar a programação do evento e documentação e vistoria do PPCI. Disponibilizar uma pessoa para permanecer no local durante os dias do evento, atuando como diretor de palco, locutor e demais questões pertinentes a organização. A empresa deverá disponibilizar 01 animador Alemão e 01 animador Italiano para anunciar as atrações e interagir com o público nos dias do evento, por no mínimo 3h em cada dia. | 01 | un | ||
LOTE 05 - DIVULGAÇÃO | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | U n | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
09 | Contratação de agência de publicidade /marketing para divulgação do evento 19º Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano, que acontece dos dias 10/08/24 e 11/08/24. Serviços de divulgação em 3 rádios com abrangência de ouvintes no Vale do Taquari e região serrana, com no mínimo 20 chamadas de 30 segundos em cada rádio; Serviços de divulgação de som de rua com, no mínimo, 10 horas para divulgação em Imigrante, Westfália e Colinas; Impulsionamento nas redes sociais, Instagram, Facebook | 01 | un | ||
LOTE 06 – LOCAÇÃO / FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DO PPCI DO EVENTO 19º BIERTANZFEST – FESTIVAL ALEMÃO E ITALIANO | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | U n | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
10 | Extintor tipo ABC P4 | 06 | un | ||
11 | Placas de identificação de extintor e saídas de emergência | 15 | un | ||
12 | Luz de emergência de led | 10 | un | ||
13 | Acompanhamento técnico | 01 | un | ||
LOTE 07 - FILMAGEM | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | U n | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
14 | Contratação de empresa para cobertura de vídeo da programação do 19º Biertanzfest - Festival Alemão e Italiano nos dias 10/08/24, 11/08/24 e 17/08/24, com uma câmera registrando cenas que depois irão compor os vídeos. Entrega de 01 reels de cada dia do evento, com duração de 01 minuto, no dia seguinte da programação. Entrega de 01 videoclipe com duração de cerca de 03 minutos de todo evento, aproximadamente em até 07 dias após o encerramento da programação do evento. | 01 | un | ||
LOTE 8 - CENOGRAFIA | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | U | Preço | Preço Total |
n | Unit. R$ | R$ | |||
15 | Contratação de empresa para ornamentação do 19º Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano nos dias 10/08/24 e 11/08/24. Locação de cenário contendo 01 cortina de led de 3m x 2,50; 01 banco em madeira que acomoda 02 pessoas; 02 vasos gigantes em formato de barril com folhagens verdes em cada lateral do cenário; um tapete de 2m x 2,5m. Colocação de materiais disponibilizados pela secretaria para ornamentar o ginásio municipal. São 12 rolos de TNT de 50m de comprimento por 1,40 de largura, onde deverão ser feitas tranças com as cores das bandeiras da Alemanha e da Itália e posteriormente instaladas nos locais sugeridos pela secretaria da Cultura, Desporto e Turismo (ex. nos guarda corpos, nas janelas, na estrutura do palco, entre outros locais). | 01 | un | ||
LOTE 09 - BANDEIRAS | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | U n | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
16 | Contratação de empresa para confecção de bandeiras alemãs e italianas para cenografia do 19º Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano nos dias 10/08/24, 11/08/24 e 17/08/24. 12 Bandeiras da Alemanha de tecido oxford 1,5m x 2m cada; com passa fio; 12 Bandeiras da Italia de tecido oxford 1,5m x 2m cada; com passa fio. OBS: As bandeiras serão de posse do Município para uso em eventos futuros. | 24 | un | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: |
Condições de Entrega(s) | |
Prazo e horários de Entrega: | Item 01: Dia 10/08/24 das 13h às 24h e 11/08/24 das 10h às 20h Item 02: Dia 10/08/24, às 13:00h até o dia 18/08/24, às 05:00h Item 03: Dia 10/08/24 das 13:30h às 16h Item 04: Dia 10/08/24 das 16h às 24h Item 05: Dia 11/08/24 das 00:30h às 12h Item 06: Dia 11/08/24 das 12h às 16h Item 07: Dia 11/08/24 das 16h às 20h Item 08: Dia 10/08/24, no turno da manhã até o término do evento no dia 11/08/24. Item 09: A partir da assinatura do contrato Item 10: Dia 09/08/24 até o término do evento no dia 17/08/24 Item 11: Dia 09/08/24 até o término do evento no dia 17/08/24 Item 12: Dia 09/08/24 até o término do evento no dia 17/08/24 Item 13: Dia 09/08/24 até o término do evento no dia 17/08/24 Item 14: Dias 10/08/24, 11/08/24 e 17/08/24 cobrindo o evento e posterior entrega da filmagem. Item 15: Dias 10/08/24, no turno da manhã até o final do evento no dia 11/08/24 Item 16: Entrega dia 10/08/24, no turno da manhã. |
Local de Entrega: | Ginásio Municipal de Imigrante (Endereço: R. Xxxxxxx Xxxxxxx, 460, Imigrante - RS, 95885-000) |
Regras para Recebimento Provisório e/ou Definitivo |
Quando do recebimento provisório e/ou definitivo, o(s) fisca(is) do contrato deverão verificar se a quantidade, qualidade e pontualidade da entrega estão em consonância com a autorização de compra e/ou ordem de execução de serviço, nota de empenho de despesa, ou emissão de outro instrumento hábil equivalente. |
Garantia, Manutenção e Assistência Técnica | ||
( x ) Não se aplica | ( ) 90 dias, cfe. art. 26 da Lei 8.078/1990 (CDC) | ( ) Outro (especificar abaixo): |
a) O prazo de garantia é contado a partir do recebimento provisório, no caso de defeitos e/ou vício(s) de produto(s) e/ou serviço(s). b) Se, durante o prazo de garantia, os produtos e/ou serviços, apresentarem defeitos e/ou vícios, o fornecedor deverá substitui-los ou refazê- los no prazo de até xx dias a partir da comunicação por escrito. c) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o vício. d) Quando a manutenção e/ou assistência técnica não puder ser realizada nas dependências do Município, os custos de transporte (envio e retorno) serão de responsabilidade do fornecedor. |
2 PRAZO CONTRATUAL PREVISTO
( ) Não se aplica. | ( ) Até 2 anos, por se tratar de SRP, comprovado o preço vantajoso, cfe. art. 84 da Lei 14.133/21 | |
( x ) Até a conclusão de escopo predefinido, automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado no contrato, cfe. art. 111 da Lei 14.133/21 (identificar período de vigência previsto ao lado) | Período vigência previsto: | |
90 dias | ||
( ) Até 5 anos, cfe. art. 106 da Lei 14.133/21 | ( ) Até 10 anos, cfe. art. 107 da Lei 14.133/21 | |
( ) Até 10 anos, cfe. inciso I do art. 110 da Lei 14.133/21 | ( ) Até 35 anos, cfe. inciso I do art. 110 da Lei 14.133/21 | |
Obs.: Quando o prazo for superior a 1 ano, poderá ser renovado, à critério das partes, por iguais e sucessíveis períodos no limite da lei, desde que haja previsão em edital e que sejam atestadas pelo gestor do contato que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. |
3 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Valor Total Estimado LOTE 01: Valor Total Estimado LOTE 02: Valor Total Estimado LOTE 03: Valor Total Estimado LOTE 04: Valor Total Estimado LOTE 05: Valor Total Estimado LOTE 06: Valor Total Estimado LOTE 07: Valor Total Estimado LOTE 08: Valor Total Estimado LOTE 09: Valor Total Estimado R$
4 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
( x ) Cfe. evidenciado em documento complementar disponível no processo. | ( ) Não se aplica, pois se trata de SRP. |
5 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Estudo Técnico Preliminar - ETP | ||
( x ) Cfe. disponível no processo | ( ) Dispensado (Dec. Munic. 2.130/23, art. 45) | ( ) Facultado (Dec. Munic. 2.130/23, art. 46) |
Fundamento(s) de Fato e de Direito | |
Normas aplicáveis: | NLLC 14.133/2021. Decreto Municipal 2.130/2023. |
Para que as diversas atrações artísticas tenham uma infraestrutura adequada de local, som e luz, cenografia, segurança, faz-se necessária a contratação de diversos serviços especializados. Portanto, para preservar, resgatar e incentivar a cultura alemã e italiana, justifica-se a contratação dos serviços solicitados. A contratação se fundamenta principalmente no Inciso II do art. 75 da NLLC, que prevê a Dispensa de Licitação para contratações de compras e outros serviços que não ultrapassem, no presente momento, o valor total de R$ 59.906,02, como é o caso dos objetos em questão. |
6 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O(S) CICLO(S) DE VIDA DO(S) OBJETO(S)
Nos dias 10, 11 e 17 de Agosto de 2024 acontece o evento 19º Biertanzfest. Este evento já tradicional há tantos anos, neste ano, terá um formato ampliado, passando de 1 dia para 3 dias de festividades culturais. Além do encontro de grupos de danças que a cada ano reúne cerca de 12 grupos, oriundos de diversas cidades do Rio Grande do Sul, agregou-se ao evento,
um festival alemão e italiano.
O objetivo deste evento é preservar nossa cultura e tradição. O município, através de entidade parceira, fomenta a dança folclórica alemã e mantém as atividades do grupo de danças Sonnenlicht, o qual conta com aproximadamente 150 dançarinos, divididos entre 6 categorias. O encontro de grupos de danças é um momento ímpar de integração, de conhecimento e compartilhamento de experiências culturais, além de ser um incentivo aos participantes do grupo, os quais aguardam ansiosamente este momento.
Com o acréscimo de um Festival alemão e italiano, estamos valorizando e resgatando a tradição de nossas duas principais culturas. Imigrante tem em sua identidade cultural, as fortes raízes da cultura alemã e italiana. Com este festival estaremos proporcionando aos artistas locais, ao público de Imigrante e da região, atrações culturais de alto nível representando as duas etnias que colonizaram a cidade de Imigrante. O Festival, com duração de dois dias, além de atrações culturais de nossa cidade e do Estado, terá também espaço para nossa gastronomia alemã e italiana, resgatando assim também a nossa culinária típica.
A contratada deverá entregar os materiais nas especificações, prazos e quantidades solicitadas no Termo de Referência, com equipamentos e serviços de qualidade.
7 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ESPECIFICAÇÃO DO ITEM)
Contratação de empresas para a prestação de serviços e o fornecimento de itens necessários para a execução da 19º edição do Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano (dias 10/08/24, 11/08/24 e 17/08/24). Os recursos são oriundos do Convênio assinado com a Secretaria Estadual da Cultura (SEDAC) n°123/2023 e FPE n°2221/2023.
LOTE 01 – Sonorização e Iluminação: Locação de equipamentos de som e luz para os dias 10/08 das 13h às 24h e 11/08 das 10h às 20h. 12 Line áudio E-1; 08 Sub áudio; 10 Monitores de áudio MQ2; 01 Drum Fill ativo; 02 Caixas 350AT Makpro; 01 bateria Pear; 01 Sistema Baixo meteoro 800MB; 01 Cubo GTR Marshall; 02 Sem fio Senheiser; 16 Mic SM58; 10 Mic SM57; 10 Mic D5; 01 Kit Microfone Shure; 01 Console 01V 32canais; 01 Console SL Impact; 01 Multicabo 36 vias; 01 Multi 12 vias; 02
Multi 06 vias; 01 Sistema de Main Power Som; 10 Beam 230 7r; 20 Par de led RGBWA 5W; 01 Fog 3000w; 04 Brut; 06 Cob/100; 01 Avolite; 01 Grid 10x5x5; 01 Sistema de Main Power Luz 150ª; 01 Painel de led 2mx4m.
LOTE 02 – Locação de Gerador: Gerador de no mínimo 100kva trifásico com ART para os três dias do evento.
LOTE 03 -Equipe de Seguranças: Prestação de serviços de segurança nos dias 10/08/24 e 11/08/24, nos seguintes horários: 03 Seguranças dia 10/08 das 13:30h às 16:00h; 06 Seguranças dia 10/08 das 16:00h às 24:00h; 03 Seguranças dia 11/08 das 00:30h às 12:00h; 03 Seguranças dia 11/08 das 12:00h às 16:00h; 05 Seguranças dia 11/08 das 16:00h às 20:00h.
LOTE 04 – Produção Executiva: Prestação do serviço nos dias 10/08/24 e 11/08/24 no ginásio municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx. A empresa deverá acompanhar a programação do evento e documentação e vistoria do PPCI. Disponibilizar uma pessoa para permanecer no local durante os dias do evento, atuando como diretor de palco, locutor e demais questões pertinentes a organização. Disponibilizar 01 animador Alemão e 01 animador Italiano para anunciar as atrações e interagir com o público nos dias do evento, por no mínimo 3h em cada dia.
LOTE 05 – Divulgação: Contratação de agência de publicidade/marketing para divulgação do evento 19º Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano, que acontece dos dias 10/08/24 e 11/08/24. Serviços de divulgação em 3 rádios com abrangência de ouvintes no Vale do Ta quari e região serrana, com no mínimo 20 chamadas de 30 segundos em cada rádio; Serviços de divulgação de som de rua com, no mínimo, 10 horas para divulgação em Imigrante, Westfália e Colinas; Impulsionamento nas redes sociais, instagram, Facebook.
LOTE 06 – Locação / fornecimento dos equipamentos para execução do ppci do evento 19º biertanzfest – festival alemão e italiano: 06 Extintor tipo ABC P4; 15 Placas de identificação de extintor e saídas de emergência; 10 Luz de emergência de led; 01 Acompanhamento técnico.
LOTE 07 - Filmagem: Contratação de empresa para cobertura de vídeo de toda a programação do 19º Biertanzfest - Festival
Alemão e Italiano, com uma câmera registrando cenas que depois irão compor os vídeos. Entrega de 01 reels de cada dia do evento, com duração de 01 minuto, no dia seguinte da programação. Entrega de 01 videoclipe com duração de cerca de 03 minutos de todo evento, aproximadamente em até 07 dias após o encerramento da programação do evento.
LOTE 08 - Cenografia: Ornamentação do 19º Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano nos dias 10/08/24 e 11/08/24. Locação de cenário contendo 01 cortina de led de 3m x 2,50; 01 banco em madeira que acomoda 02 pessoas; 02 vasos gigantes em formato de barril com folhagens verdes em cada lateral do cenário; um tapete de 2m x 2,5m. Colocação de materiais disponibilizados pela secretaria para ornamentar o ginásio municipal. São 12 rolos de TNT de 50m de comprimento por 1,40 de largura, onde deverão ser feitas tranças com as cores das bandeiras da Alemanha e da Itália e posteriormente instaladas nos locais sugeridos pela secretaria da Cultura, Desporto e Turismo (ex. nos guarda corpos, nas janelas, na estrutura do palco, entre outros locais).
LOTE 09 - Bandeiras: Contratação de empresa para confecção de bandeiras alemãs e italianas para cenografia do 19º Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano nos dias 10/08/24, 11/08/24 e 17/08/24. 12 Bandeiras da Alemanha de tecido oxford 1,5m x 2m cada; com passa fio; 12 Bandeiras da Itália de tecido oxford 1,5m x 2m cada; com passa fio.
8 INDICAÇÃO(ÕES) DE MARCA(S) E NECESSIDADE DE AMOSTRA E/OU TESTE DE CONFORMIDADE
( x ) Não se aplica | ( ) Proc. Adm. de Pré-Qualificação: | XX.XXX/XXXX | ( ) Proc. Adm. de Vedação de Marca: | XX.XXX/XXXX |
( ) Sim (Justificar itens e escolhas das marcas abaixo): |
9 EXECUÇÃO DO OBJETO
( ) Não se aplica | ( x ) Bem de pronta-entrega | ( x ) Fornecimento e prestação de serviço associado |
( ) Contratação por tarefa | ( ) Contratação integrada | ( ) Contratação semi-integrada |
( ) Empreitada por preço unitário | ( ) Empreitada por preço global | ( ) Empreitada integral |
( ) Outro (Especificar abaixo): |
10 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
( ) Não se aplica. | ( x ) Cfe. descrito abaixo: |
a) O Município exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução objeto contratado, a qualquer hora, por meio do(s) gestor(es) e/ou fiscal(is) indicados. b) Todas as comunicações realizadas entre os gestores e/ou fiscais de contrato(s) e o(s) preposto(s) da(s) empresa(s) contratada(s) e/ou detentor da proposta mais vantajosa em ata de registro de preços serão consideradas como regularmente feitas se enviadas por e-mail (preferencialmente), disponibilizada por meio de aplicativos de mensagem eletrônica (Whatsapp®, Telegram®, Signal®, entre outros), entregues pessoalmente, ou ainda, mediante correspondência registrada. c) A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados. d) A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da(s) empresa(s) contratada(s) e/ou detentor da proposta mais vantajosa em ata de registro de preços, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades verificadas durante a execução deste contrato. | |
Obs.: As definições quanto as atividades de gestão e fiscalização de contrato, bem como de fiscalização técnica, fiscalização administrativa e fiscalização setorial estão previstas nos incisos V à IX do art. 2º do Decreto Municipal 2.130/23. Já as atribuições de gestor(es) e/ou fiscal(is) de contrato(s) estão dispostas nos arts. 20 à 26 do Decreto Municipal 2.130/23. |
Designação do(s) Gestor(es) e/ou Fiscal(is) de Contrato(s) |
( x ) Cfe. disponível no processo, visto que o(s) gestor(es) e/ou fiscais de contrato(s) estão identificados no termo de designação específico. |
11 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
( ) Não se aplica |
( x ) Em caso de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, atestado o recebimento provisório do objeto pelo(s) fiscal(is), o pagamento se dará em até 10 dias úteis da entrega da nota fiscal e/ou de documentos complementares ao setor contábil |
( ) Em caso de Obras e Serviços de Engenharia, cfe. cronograma físico-financeiro disponível no processo |
( ) Outro (Especificar abaixo): |
12 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Aquele que apresentar a proposta que atenda aos requisitos e informações constantes na fase preparatória e, desde que ao final, considerando o critério informado abaixo, seja considerada a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública. | ||
( x ) Menor preço por Lote | ( ) Maior desconto | ( ) Técnica e Preço |
( ) Melhor Técnica | ( ) Melhor Conteúdo Artístico | ( ) Maior Retorno Econômico |
Exigência(s) de Qualificação(ões) Técnica(s) do(s) Fornecedor(es) e/ou Objeto(s) | |
( x ) Não se aplica | ( ) Sim, cfe. detalhado abaixo |
Descrever as qualificações técnico-profissionais e/ou técnico-operacionais exigidas: |
Exigência(s) de Qualificação Econômico-financeira(s) | |
( ) Não se aplica | ( x ) Sim, cfe. detalhado abaixo |
Descrever as qualificações econômico-financeiras exigidas: | |
De acordo com o art. 69 da NLLC 14.133/2021, “A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato”, portanto, solicitamos a apresentação do documento presente em seu inciso II, “certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante”. |
13 FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DESPESAS E CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS
( x ) FOI(RAM) ANALISADA(S) à(s) divisibilidade(s) de todo(s) o(s) objeto(s) e CONSTATAMOS QUE NÃO HÁ, em virtude das transações realizadas pelo Município, contratações que caracterizem FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DESPESAS E/OU CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS administrativos.
14 CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÕES
( x ) Pública, cfe. Art. 8º da Lei 12.527/2011 | ( ) Reservada, cfe. Inciso III do §1º do Art. 24 da Lei 12.527/2011 |
( ) Secreta, cfe. Inciso II do §1º do Art. 24 da Lei 12.527/2011 | ( ) Ultrasecreta, cfe. Inciso I do §1º do Art. 24 da Lei 12.527/2011 |
Imigrante, 26 de junho de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxx |
Secretário Municipal da Cultura, Desporto e Turismo |
DECLARAÇÃO CONSOLIDADA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 825/2024
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF nº , no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR que:
a) cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, na hipótese de o licitante estar enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
b) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
c) está ciente de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
d) não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
e) não possui no quadro servidor/agente público do órgão ou entidade contratante que possa configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.
f) não foi condenada judicialmente, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g) não possui qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
h) não possui em seu quadro societário, pessoa física que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
i) não está cadastrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
j) não está cadastrada Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
k) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
l) sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
m) está ciente que a declaração falsa relativa à proposta de preços, às condições de participação e ao cumprimento de qualquer condição deste edital sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 155 da Lei n. 14.133/2022 e nas demais cominações legais.
, de de
(Local de Data)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA |
Nome do responsável e CPF |
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº XXX/2024
O MUNICÍPIO IMIGRANTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Rux Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, inscrita no CNPJ sob nº 92.454.776/0001-08, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal Sr. xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxxxx, na cidade de xxxxxxx,
, Estado do xxxxxxxxx, CEP XX.XXX-XXX, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxx, com Inscrição Estadual nº xxxxxxxxx e Inscrição Municipal nº xxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de licitação n.º [...]e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de [...], e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento e/ou prestação de serviços de [...], pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO, FORMA E LOCAL DO PAGAMENTO
3.1. O prazo para o fornecimento do objeto e/ou prestação de serviços é de xx dias, contados da assinatura do presente contrato.
3.2. O objeto deverá ser entregue e/ou executado de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação, nos locais definidos no Termo de Referência.
3.3. O prazo de vigência do contrato será de [...] meses, tendo como prazo inicial dia [...] e prazo final dia [...]1.
3.4. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal e/ou decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
O preço a ser pago pelo fornecimento e/ou prestação de serviços do objeto do presente contrato é de R$ [...], conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado conforme Termo de Referência, mediante a entrega integral do objeto e/ou prestação de serviços, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do CONTRATANTE.
5.2. O pagamento correrá em até [...] dias úteis contados da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: [...]
CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTAMENTO
O valor relativo ao objeto contratado será reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, de [...], mediante utilização do índice IPCA.
CLÁUSULA NONA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
9.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.
9.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
9.4. Dentro do prazo previsto no item 9.3., o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA – MATRIZ DE RISCO
Os ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação serão alocados nos termos do art. 103 da Lei 14.133/2021, a depender do objeto contratado, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11. São obrigações do CONTRATANTE:
11.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
11.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
11.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto e/ou execução dos serviços não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
11.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12. São obrigações da CONTRATADA:
12.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
12.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das
despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
12.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
12.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
12.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
12.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
12.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas e/ou serviços em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
12.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DA PROPOSTA
A CONTRATADA presta, neste ato, garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, na modalidade de [...] correspondente a [...]% do valor total da contratação, conforme Termo de Referência. A garantia prestada pela CONTRATADA
será liberada ou restituída após a execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal n.º 2.130/2021.
15.2. A gestão do contrato ficará a cargo [...].
15.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por [...] fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s).
15.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto do presente contrato será recebido:
16.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 30 dias da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo.
16.1.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá
depois de transcorrido o prazo de 30 dias, no caso de compras; e 90 dias no caso de obras, conforme Decreto Municipal nº 2.130/2021 em seu art. 27.
16.2. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DO OBJETO
17.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de x meses, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
17.2. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção e assistência técnica do objeto, conforme o prazo estipulado no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PENALIDADES
18.1. As infrações decorrentes de irregularidades ocorridas durante a execução contratual terão as seguintes sanções:
I – recusar-se a prestar garantia contratual prevista no instrumento convocatório:
a) multa de 3% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 36 meses. II - dar causa a inexecução parcial do contrato:
a) multa de 4% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) multa moratória de 0,2% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço ao dia, limitado a 60 dias;
c) advertência.
III - dar causa a inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:
a) multa de 6% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) multa moratória de 0,4% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço ao dia, limitado a 60 dias;
c) impedimento de licitar ou contratar por 24 meses.
IV - não atender as especificações técnicas relativas a materiais, serviços e/ou obras prevista no instrumento convocatório ou documento equivalente, ou ainda, alterar quantitativa ou qualitativamente a composição/substância dos objetos fornecidos:
a) multa de 8% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) multa moratória de 0,5% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço ao dia, limitado a 60 dias;
c) impedimento de licitar ou contratar por 24 meses.
V - recusar o recebimento de empenho ou ensejar o retardamento da execução, paralisação ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado:
a) multa de 10% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) multa moratória de 0,5% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço ao dia, limitado a 75 dias;
c) impedimento de licitar ou contratar por 30 meses. VI - dar causa a inexecução total do contrato:
a) multa de 12% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) multa moratória de 0,5% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço ao dia, limitado a 90 dias;
c) impedimento de licitar ou contratar por 36 meses.
VII - quebrar sigilo, em contrato, de informações confidenciais sob qualquer forma:
a) multa de 20% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 36 meses.
VIII - descumprir os requisitos de habilitação ou as obrigações previstas e orçadas nos preços e/ou planilhas que compõe a proposta contratada, em especial, às verbas referentes às relações de trabalho com seus empregados e/ou prepostos:
a) multa de 25% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 60 meses. IX - comportar-se de modo inidôneo:
a) multa de 20% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 54 meses;
c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos.
X - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato:
a) multa de 25% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 60 meses;
c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos.
XI - praticar ato fraudulento, inclusive fraude fiscal, na execução do contrato:
a) multa de 30% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 72 meses;
c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos.
XII - praticar atos lesivos a Administração Pública que atentem contra princípios da Administração Pública:
a) multa de 15% sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 60 meses;
c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos.
XIII - praticar atos lesivos a Administração Pública que atentem contra o patrimônio público:
a) multa de 20% sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 72 meses;
c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos.
XIV - praticar atos lesivos a Administração Pública que atentem contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil:
a) multa de 25% sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 72 meses;
c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EXTINÇÃO
19. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
19.1. A extinção do contrato poderá ser:
19.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
19.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Teutônia/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
São partes integrantes deste contrato o Estudo Técnico Preliminar e/ou Termo de Referência da Dispensa nº xxxx.
Imigrante, xx de xxxxxxxxx de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Imigrante CONTRATANTE | XXXXXXXXX Representante legal CONTRATADA |
Testemunha 1: Nome: CPF: | Testemunha 2: Nome: CPF: |
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 825/2024
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº
, situada na rua , nº
, bairro , na cidade de
, vem por meio desta apresentar proposta para participação deste certame, cujo objeto é a contratação de empresa para
.
Contratação de empresas para a prestação de serviços e o fornecimento de itens necessários para a execução da 19º edição do Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano (dias 10/08/24, 11/08/24 e 17/08/24). Os recursos são oriundos do Convênio assinado com a Secretaria Estadual da Cultura (SEDAC) n°123/2023 e FPE n°2221/2023.
ITENS | |||||
LOTE 01 – SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | Un | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
01 | Locação de equipamentos de som e luz para os dias 10/08/24 das 13h às 24h e 11/08/24 das 10h às 20h. 12 Line áudio E-1; 08 Sub áudio; 10 Monitores de áudio MQ2; 01 Drum Fill ativo; 02 Caixas 350AT Makpro; 01 bateria Pear; 01 Sistema Baixo meteoro 800MB; 01 Cubo GTR Marshall; 02 Sem fio Senheiser; 16 Mic SM58; 10 Mic SM57; 10 Mic D5; 01 Kit Microfone Shure; 01 Console 01V 32canais; 01 Console SL Impact; 01 Multicabo 36 vias; 01 Multi 12 vias; 02 Multi 06 vias; 01 Sistema de Main Power Som; 10 Beam 230 7r; 20 Par de led RGBWA 5W; 01 Fog 3000w; 04 Brut; 06 Cob/100; 01 Avolite; 01 Grid 10x5x5; 01 Sistema de Main Power Luz 150ª; 01 Painel de led 2mx4m. | 01 | un | ||
LOTE 02 – LOCAÇÃO DE GERADOR | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | Un | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
02 | Locação de Gerador de no mínimo 100kva trifásico com ART para os dias 10/08/24, 11/08/24 e 17/08/24 para o 19º Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano | 01 | un | ||
LOTE 03 – EQUIPE DE SEGURANÇAS | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | Un | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
03 | Seguranças para o dia 10/08/24 das 13:30h às 16h | 03 | un | ||
04 | Seguranças para o dia 10/08/24 das 16h às 24h | 06 | un | ||
05 | Seguranças para o dia 11/08/24 das 00:30h às 12h | 03 | un | ||
06 | Seguranças para o dia 11/08/24 das 12h às 16h | 03 | un | ||
07 | Seguranças para o dia 11/08/24 das 16h às 20h | 05 | un |
LOTE 04 – PRODUÇÃO EXECUTIVA | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | Un | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
08 | Contratação de empresa para produção executiva do evento 19º Biertanzfest Festival Alemão e Italiano que vai acontecer nos dias 10/08/24 e 11/08/24 no ginásio municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx. A empresa deverá acompanhar a programação do evento e documentação e vistoria do PPCI. Disponibilizar uma pessoa para permanecer no local durante os dias do evento, atuando como diretor de palco, locutor e demais questões pertinentes a organização. A empresa deverá disponibilizar 01 animador Alemão e 01 animador Italiano para anunciar as atrações e interagir com o público nos dias do evento, por no mínimo 3h em cada dia. | 01 | un | ||
LOTE 05 - DIVULGAÇÃO | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | Un | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
09 | Contratação de agência de publicidade /marketing para divulgação do evento 19º Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano, que acontece dos dias 10/08/24 e 11/08/24. Serviços de divulgação em 3 rádios com abrangência de ouvintes no Vale do Taquari e região serrana, com no mínimo 20 chamadas de 30 segundos em cada rádio; Serviços de divulgação de som de rua com, no mínimo, 10 horas para divulgação em Imigrante, Westfália e Colinas; Impulsionamento nas redes sociais, Instagram, Facebook | 01 | un | ||
LOTE 06 – LOCAÇÃO / FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DO PPCI DO EVENTO 19º BIERTANZFEST – FESTIVAL ALEMÃO E ITALIANO | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | Un | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
10 | Extintor tipo ABC P4 | 06 | un | ||
11 | Placas de identificação de extintor e saídas de emergência | 15 | un | ||
12 | Luz de emergência de led | 10 | un | ||
13 | Acompanhamento técnico | 01 | un | ||
LOTE 07 - FILMAGEM | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | Un | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
14 | Contratação de empresa para cobertura de vídeo da programação do 19º Biertanzfest - Festival Alemão e Italiano nos dias 10/08/24, 11/08/24 e 17/08/24, com uma câmera registrando cenas que depois irão compor os vídeos. Entrega de 01 reels de cada dia do evento, com duração de 01 minuto, no dia seguinte da programação. Entrega de 01 videoclipe com duração de cerca de 03 minutos de todo evento, aproximadamente em até 07 dias após o encerramento da programação do evento. | 01 | un | ||
LOTE 8 - CENOGRAFIA | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | Un | Preço Unit. | Preço Total R$ |
R$ | |||||
15 | Contratação de empresa para ornamentação do 19º Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano nos dias 10/08/24 e 11/08/24. Locação de cenário contendo 01 cortina de led de 3m x 2,50; 01 banco em madeira que acomoda 02 pessoas; 02 vasos gigantes em formato de barril com folhagens verdes em cada lateral do cenário; um tapete de 2m x 2,5m. Colocação de materiais disponibilizados pela secretaria para ornamentar o ginásio municipal. São 12 rolos de TNT de 50m de comprimento por 1,40 de largura, onde deverão ser feitas tranças com as cores das bandeiras da Alemanha e da Itália e posteriormente instaladas nos locais sugeridos pela secretaria da Cultura, Desporto e Turismo (ex. nos guarda corpos, nas janelas, na estrutura do palco, entre outros locais). | 01 | un | ||
LOTE 09 - BANDEIRAS | |||||
Nº item | Descrição do Item | Qtd. | Un | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
16 | Contratação de empresa para confecção de bandeiras alemãs e italianas para cenografia do 19º Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano nos dias 10/08/24, 11/08/24 e 17/08/24. 12 Bandeiras da Alemanha de tecido oxford 1,5m x 2m cada; com passa fio; 12 Bandeiras da Italia de tecido oxford 1,5m x 2m cada; com passa fio. OBS: As bandeiras serão de posse do Município para uso em eventos futuros. | 24 | un | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: |
O valor total da proposta é de R$ XXX.XXX,XX ( XXXX reais) conforme especificado no(s) item(ns) acima.
Declaro que a proposta de preços está de acordo com as especificações do Termo de Referência – Anexo I do Aviso de Contratação Direta supracitado.
Validade da proposta: 60 dias.
, de de 2024.
_ Nome do Representante Legal CPF
Assinatura