GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Gerência de Manutenção e Infraestrutura Coordenação de Engenharia Clínica
ELEMENTO TÉCNICO Nº 39/2020 - IGESDF/DILOG/GEMIN/COENG
1. DO OBJETO
1.1. O presente Elemento Técnico tem por objeto a Prestação Regular de Serviços Continuos de Manutenção preventiva e corretiva com reposição completa de peças e serviços do Acelerador Linear – Siemens Primus, pertencente ao Núcleo de Radioterapia, do Hospital de Base, para atender as necessidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) presta ações e serviços de saúde hospitalar, ressaltando a formação profissional e a educação permanente, bem como a prestação de serviços públicos nas demais atividades correlatas e inerentes à saúde pública, atuando exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2.2. O Núcleo de Radioterapia do Hospital de Base presta serviços de radioterapia, relacionados ao tratamento de pacientes oncológicos, sendo um dos poucos hospitais da rede pública do Distrito Federal a ofertar esses serviços. Este setor possui atualmente um acelerador linear para atendimento das demandas e, para que o serviço seja prestado conforme a necessidade, é imprescindível o funcionamento ininterrupto deste equipamento, surgindo a necessidade de um contrato de manutenção para o mesmo.
2.3. A justificativa para a contratação do referido serviço ocorre frente a grande demanda por Radioterapia do Distrito Federal e contrato de manutenção referente ao único equipamento de radioterapia (Acelerador Linear) disponível pela SES-DF. Além disso, é mandatório atendimento à norma da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) RDC número 20, Anexo 1, item 5.5.3 “A instituição deve estabelecer um programa de manutenção preventiva para os equipamentos de radioterapia, definindo os procedimentos e a periodicidade das ações a serem realizadas.” Assim, esta ação é justificada para a continuidade dos tratamentos oncológicos dos pacientes portadores de câncer no Distrito Federal e região.
2.4. Nesse sentido, é de fundamental importância o perfeito e ininterrupto funcionamento dos equipamentos de radioterapia conforme normativa da CNEN - Resolução 130/2012, com finalidade garantir a continuidade do tratamento do câncer neste hospital. A contratação de empresa especializada
para realização de Manutenção e Serviços do Acelerador Linear – Siemens Primus é um serviço essencial em radioterapia, que permite oferecer condições ideais de segurança e qualidade do tratamento.
2.5. O contrato de manutenção do acelerador linear anteriormente existente era firmado entre a SES-DF e a empresa prestadora de serviços, no entanto ao sub-rogar o contrato para o até então Instituto Hospital de Base, o prazo de vigência do contrato foi extrapolado, inviabilizando a continuação da prestação dos serviços. Desse modo, foi necessário firmar um contrato emergencial para não deixar o equipamento desassistido de manutenção, sendo este o Contrato nº 031/2019.
2.6. O Contrato emergencial nº 031/2019 encontra-se em processo de renovação por meio do Processo 04016-00029984/2019-19, surgindo a necessidade de estabelecer uma contratação regular de prestação de serviços, que é o objeto deste Elemento Técnico. Ao finalizar a contratação deste processo, o contrato emergencial nº 031/2019 será suspenso.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Este Elemento Técnico visa a contratação de empresa para prestação de serviços continuos de manutenção preventiva e corretiva, com reposição completa de peças em acelerador linear – Siemens Primus.
3.2. Os serviços deverão ser prestados no seguinte equipamento:
Equipamento | Fabricante | Modelo | Nº série | Patrimônio |
Acelerador Linear | Siemens | Primus Mid Energy | 3787 | 016284 |
3.3. A prestação de serviços deve incluir: manutenções corretivas com substituição de peças, sem limitação de chamados; manutenção preventiva com substituição de peças; cobertura de mão de obra no Distrito Federal; e, caso necessário, aplicação de treinamento operacional para a equipe que manuseará o equipamento.
3.3.1. Inspeções de manutenção preventivas (MP)
3.3.1.1. A empresa contratada executará o programa completo de Inspeções de manutenção preventiva, por ano, de acordo com as especificações do fabricante. A MP poderá ser realizada durante o horário comercial conforme agendamento prévio, sendo necessárias no mínimo 4 (quatro) preventivas anuais.
3.3.2. Atendimento de chamados técnicos
3.3.2.1. A empresa contratada deverá providenciar o primeiro atendimento, remotamente ou presencialmente, em até 30 minutos após abertura do chamado no sistema da Contratada (seja via telefone ou soGware).
3.3.2.2. O prazo para resolução do chamado é de até 12 (doze) horas úteis, salvo casos em que haja necessidade de importação de peças comprovada pela Contratada e aceita pela Contratante.
3.3.2.3. Os serviços deverão estar disponíveis ao Contratante pelo período de 24 (vinte e quatro) horas e caso necessário, fins de semana e feriados.
3.3.3. Cobertura de mão de obra no local
3.3.3.1. A empresa contratada, com a finalidade de garantir o mínimo período de interrupção do tratamento devido manutenção corretiva ou preventiva, deve manter profissional engenheiro ou técnico em eletrônica treinado residindo na região da Contratante, durante período de vigência do contrato.
3.3.4. Fornecimento de Peças
3.3.4.1. A empresa contratada fornecerá, para o equipamento coberto pelo Contrato de Serviço, cobertura completa para substituição de peças, incluindo magnetron, thyratron e guia de ondas, sendo estas originais de fábrica ou recomendadas pelo fabricante, placas, componentes eletrônicos em quantidade suficiente para assegurar a continua e perfeita execução do serviço ora contratado, podendo
a CONTRATANTE solicitar, a qualquer momento, a apresentação de comprovação de procedência das peças e componentes utilizados nos serviços.
3.3.5. Instalação de Equipamentos de Atualização Tecnológica
3.3.5.1. A contratada, além de manutenção corretiva e preventiva, deve apresentar capacidade para instalação de equipamentos e acessórios com garantia de seu funcionamento através de testes controle de qualidade para modernização da técnica de tratamento como colimador multilâminas e sistemas de aquisição de imagens acopladas ao acelerador linear.
3.3.5.2. A prestação dos serviços objeto do presente instrumento deve contemplar: laudo de vistoria do acelerador linear ao firmar o contrato, manutenção preventiva e corretiva com cobertura completa de peças, além de capacidade de atualizações tecnológicas através da instalação de equipamentos e treinamento básico da equipe do contratante com vias de otimizar os chamados técnicos.
4. GARANTIA DOS SERVIÇOS
4.1. A Contratada deverá prestar garantia mínima de 90 (noventa) dias após qualquer serviço, mesmo após vigência do contrato.
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta deverá ser apresentada em planilha discriminativa, que deverá conter, no mínimo:
a) nome do representante legal da empresa e dados;
b) detalhamento do objeto;
c) as quantidades;
d) valor total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias;
f) prazo início da prestação de serviços;
g) dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma;
h) CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail;
i) marca e modelo do objeto;
j) garantia do objeto; e
k) Nos preços já deverão estar consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto deste Elemento Técnico.
6. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A avaliação das propostas se dará pelo critério de menor preço global, desde que atendidos os requisitos deste Elemento Técnico.
7. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão realizados no Hospital de Base, localizado no endereço: SMHS Área Especial, Xx. 000 - Xxx Xxx - Xxxxxxxx - XX.
8. HABILITAÇÕES DA EMPRESA
8.1. O Fornecedor deverá apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal, jurídica e técnica, conforme relacionados abaixo:
8.1.1. Referentes às Regularidades Fiscais:
a) CNPJ – Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) União – Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) CNDT – Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos denegativa;
d) FGTS – Certidão Negativa de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante Certificado de Regularidade;
e) Certidão Negativa de regularidade perante as Fazendas Municipal, Estadual ou Distrital da sede do fornecedor;
f) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União;
g) CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
h) TCU – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; e
i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art.192, Lei nº11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa fisica ou jurídica.
8.1.2. Referentes à Habilitação Jurídica:
a) Cópia da Cédula de identidade, quando se tratar de empresa Pessoa Física;
b) No caso de empresa individual: registro empresarial na junta comercial;
c) No caso de sociedades comerciais: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Documento comprobatório autenticado de seus administradores reconhecido nacionalmente (CNH, carteira de identidade, registro profissional ou outro);
e) No caso de sociedades por ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
f) No caso de sociedades civis: inscrição do Ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro civil das Pessoas Jurídicas, prova de diretoria em exercício; acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
h) Para todos os efeitos, considera-se como Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da (s) última (s) alteração (ões) referente (s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
8.1.2.1. Quanto à Representação:
a) Se representante legal apresentar procuração por instrumento particular ou público, com poderes para praticar os atos pertinentes da Seleção de Fornecedores;
b) Na hipótese de procuração por instrumento particular, deverá vir acompanhada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade/competência
do outorgante para constituir mandatário; e
c) O representante legal constante na procuração deverá apresentar documento comprobatório autenticado reconhecido nacionalmente(CNH, carteira de identidade, registro profissional ou outro), assim como do sócio outorgante.
8.1.3. Referentes à Habilitação Técnica:
8.1.3.1. Apresentar Atestados de Capacidade Técnico-Operacional, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação a contento dos serviços objeto do presente instrumento no equipamento indicado, com reposição de peças, pelo período mínimo de 12 meses;
8.1.3.2. Serão aceitos somente atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto, se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
8.1.3.3. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica da empresa.
8.1.3.4. Apresentar Atestado de Capacidade Técnico-Operacional em atividade de instalação de equipamentos de atualização tecnológica, sendo Colimador Multilâminas no equipamento descrito no objeto.
8.2. A qualquer momento durante o processo ou no prazo de vigência do instrumento contratual, o IGESDF poderá solicitar, para fins de comprovação, as cópias autenticadas ou os originais da documentação exigida neste elemento técnico.
9. VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em atendimento às necessidades e conveniência das partes envolvidas, conforme preconiza o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
9.2. A referida vigência não exonera o fornecedor do cumprimento da garantia mínima do(s) equipamento(s), contados a partir da data do termo de recebimento definitivo do objeto.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Os serviços deverão ser prestados de forma continua, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, devendo a Contratada registrar em planilha a execução que deverá ser apresentada juntamente com a NF em cada exercício de pagamento.
10.2. Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta.
10.3. Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horários definidos no contrato.
10.4. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá.
10.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
10.6. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, possibilitando a conferência do pagamento por parte da Contratante.
10.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do IGESDF.
10.8. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.9. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento.
10.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual.
10.12. Prestar os serviços ora contratados através de seus técnicos, devidamente credenciados e capacitados, que não tenham em nenhuma hipótese vínculo empregaticios com o IGESDF.
10.13. Executar os reparos independentemente do número de horas que forem necessárias, fornecendo toda mão de obra indispensável à execução dos serviços contratados, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência.
10.14. Prestar garantia permanente dos serviços e peças de reposição fornecidos durante a vigência deste contrato devendo reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, as peças utilizadas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
10.15. A manutenção corretiva será realizada no equipamento que apresentou defeito, mediante abertura de chamado técnico por parte da CONTRATANTE, com a finalidade de recolocá-los em perfeitas condições de uso, em conformidade com o estabelecido em contrato e pelos manuais e normas técnicas específicas.
10.16. A CONTRATADA deverá atender as chamadas para manutenção corretiva num prazo máximo de 30 minutos a contar do registro da chamada pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou ao responsável técnico indicado pela empresa.
10.17. O prazo para reparo do equipamento será de 12 (doze) horas úteis, a contar da abertura do chamado, salvo casos em que haja necessidade e importação de peças comprovada.
10.18. Caso os serviços não sejam solucionados no prazo máximo de 10 (dez) dias após o início, a contar da hora do efetivo atendimento e o equipamento ainda se encontrar inoperante, deverá a empresa apresentar a nota fiscal mensal já descontando, sobre o valor acordado em contrato, os dias que o equipamento permaneceu sem funcionamento, exceto nos casos em que houver necessidade de peças importadas.
10.19. Em casos de atualização tecnológica com necessidade de instalação de equipamentos e acessórios, a CONTRATADA em plano de ação elaborado juntamente com a CONTRATANTE deverá realizar a instalação dos referidos equipamentos com garantia de seu pleno funcionamento durante a vigência do presente contrato de manutenção.
10.20. Em caso de necessidade compra de peças, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas despesas devidas ao frete, desembaraço alfandegário em caso de importação direta, impostos, tributos, taxas e emolumentos exigíveis no Brasil.
10.21. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
10.22. Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF e dos participantes.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Indicar os locais e horários em que deverão ser executados os serviços.
11.2. Autorizar o pessoal da Contratada, acesso ao local dos serviços, desde que observadas às normas de segurança do IGESDF.
11.3. Rejeitar no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
11.4. Garantir o contraditório e ampla defesa.
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas no instrumento contratual.
11.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto.
11.7. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do instrumento contratual, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização e atesto das Nota (s) Fiscal (is) será realizado pelo Núcleo de Engenharia Clínica da unidade, em corresponsabilidade com o Núcleo de Radioterapia.
13. PAGAMENTO
13.1. Os documentos fiscais serão atestados pelo IGESDF após o recebimento dos serviços mensais.
13.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar os serviços prestados e o número do contrato referente a essa prestação de serviços.
13.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela unidade responsável.
13.4. Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
13.5. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
a) Nota Fiscal individual por unidade;
b) A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL C.N.P.J: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS - ÁREA ESPECIAL QUADRA 101 - BLOCOA CEP: 70.335-900.
c) Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente a unidade referente à prestação dos serviços e os dados bancários da CONTRATADA (nome do Banco, Agência e Conta Corrente), para a realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente.
d) Deverá conter o número de referência da Seleção de Fornecedores ou Contrato.
e) Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
f) Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o IGESDF liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
13.6. Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da
data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A empresa deverá prestar garantia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento, de acordo com as modalidades previstas no art. 30 do Regulamento de Compras e Contratações do IGESDF, que ficará sob responsabilidade deste.
14.2. O período de garantia deverá compreender o prazo de vigência de 12 (doze) meses.
14.3. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento pela CONTRATADA.
15. LOCAL E DATA
Brasília/DF, 27 de março de 2020.