PLANO DE TRABALHO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANO DE TRABALHO TERMO DE REFERÊNCIA
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
1. OBJETO
É objeto deste Plano de Trabalho/Termo de Referência a apresentação das regras técnicas, operacionais, gerenciais e assistenciais, para consecução do presente plano de trabalho de iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, para celebração de parcerias com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, a fim de subsidiar a publicação de EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR,
inscritas como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessadas em formalizar TERMO DE COLABORAÇÃO, para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolverá a transferência de recursos financeiros para o gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde nas unidades a seguir relacionadas:
UNIDADE | PERFIL | HORÁRIO DE ATENDIMENTO | CNES |
UPA RIO BRANCO | ADULTO/PEDIÁTRICO | 24H | 7054254 |
UPA GUAJUVIRAS | ADULTO/PEDIÁTRICO | 24H | 7376421 |
UPA XXXXXXX XXXX CONTER | ADULTO/ODONTO | 24H | 0837814 |
UPA NITERÓI | ADULTO | 16H (07h:00min as 23h:00min) | ******** |
1.1 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 198, de 06 de junho de 2019, que regulamentou a aplicação da referida lei federal, pelos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e pelo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Canoas.
1.2 Obrigatoriamente, o edital de chamamento público deverá conter as regras que estipularão a escolha da melhor proposta técnica e preço para formalização do Termo de Colaboração, e
especificará: a programação orçamentária; o objeto descrito neste Termo de Referência, conforme item 01; as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas pelas entidades concorrentes; as datas, os critérios de seleção e de julgamento das propostas, bem como a metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos; o valor previsto para a realização do objeto; as condições para interposição de recurso administrativo; a minuta do Termo de Colaboração; e as regras para habilitação das proponentes, nos termos dos documentos previstos no Decreto Municipal nº 198, de 06 de junho de 2019.
1.3 Todos os prazos serão contados em dias úteis, salvo indicação expressa em contrário mencionada no edital. O prazo inicial de vigência do Termo de Colaboração decorrente do chamamento público é de 12 meses, a partir da assinatura e ordem de início, podendo tal prazo ser prorrogado por igual e sucessivo período, até o limite máximo de 05 (cinco) anos, depois de demonstrada a consecução dos objetivos contratuais e das metas estabelecidas e, ainda, a indicação, garantia e aprovação dos recursos orçamentários necessários para as despesas.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1 Poderão participar deste procedimento as entidades privadas sem fins lucrativos, que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem, integralmente, na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
2.2. Em conformidade com o art 35-A da Lei 13.019/14, é permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do TERMO DE COLABORAÇÃO, desde que a organização da sociedade civil signatária possua:
a) Mais de cinco anos de inscrição no CNPJ;
b) Capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede
2.3 Todos os interessados que se apresentarem para credenciamento no presente Chamamento Público deverão cumprir as normas do Ministério da Saúde e as normas sanitárias Federal, Estadual e Municipal.
2.4 Conforme disposto no artigo 39 da Lei nº 13.019/2014, serão impedidas de celebrar a parceria as Organizações da Sociedade Civil que:
a) não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não estejas autorizadas a funcionarem no território nacional;
b) estejam omissas no dever de prestarem contas de parcerias anteriormente celebradas com o Poder Público;
c) tenham como dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Direta e/ou Indireta Municipal de Canoas, estendendo- se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d) tenham tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se a rejeição e irregularidade forem sanadas e/ou se quitados os débitos eventualmente imputados; e/ou se for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; e/ou se estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) tenham sido punidas com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
f) tenham tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
g) tenham entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas às parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
h) que sejam consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e II dos Art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
2.5 Na hipótese da organização selecionada não ter sua sede no Estado do Rio Grande do Sul, deverá providenciar seu registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul até o prazo de 30 dias após a assinatura do instrumento contratual.
2.6 Caso a organização selecionada do certame ainda não possua filial no município de Canoas, a referida proponente terá o prazo máximo de 60 dias, após a assinatura do instrumento contratual, para realizar a instalação de uma filial nesta municipalidade ou na região metropolitana de Porto de Alegre.
2.7 Os serviços deverão dispor de acesso específico para as pessoas portadoras de deficiência física, conforme o disposto na ABNT- NBR 9050 de 30 de junho de 2004 e demais legislações aplicáveis.
2.8 As entidades do terceiro setor interessadas em participar do chamamento público deverão apresentar os envelopes, separadamente, respectivamente, com os documentos de habilitação e plano de trabalho, conforme será melhor descrito no edital do chamamento público.
2.9 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para entrega dos envelopes, poderão ser solicitados esclarecimentos por escrito, protocolados diretamente junto à Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), xxx 0xxxxx às 18horas e dirigidos à CPL que encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde de Canoas, responsável por prestar as informações de ordem técnica antes da data fixada para a entrega dos envelopes de habilitação e plano de trabalho
2.10 A Visita Técnica às unidades deverá ser agendada pela entidade proponente através de envio de solicitação por e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser realizada até o prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes. Só será permitida a participação de até 03 (três) representantes por Organização Social/ OSCIP na Visita Técnica.
2.11 É requisito de habilitação que a entidade proponente apresente um Atestado de Visita Técnica, conforme modelo pré-definido e assinado por servidor público da SMS de Canoas, que será entregue à pessoa devidamente identificada, que esteja representando a entidade proponente no momento da visita técnica. Deverá, obrigatoriamente, o servidor municipal atestar a realização da visita da entidade as dependências da unidade de saúde.
2.12 As entidades deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela organização e protocolo dos envelopes.
3. DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO
3.1 Para participar do presente chamamento público e comprovar os requisitos prévios de qualificação técnica para o gerenciamento e operacionalização das ações e serviços de saúde nas Unidades de Pronto Atendimento arroladas no item 01 deste Plano de Trabalho, deverá a entidade proponente COMPROVAR:
a) Responsabilidade Técnica (Médica) da OSCIP em nome de profissional médico(a) devidamente registrado no Conselho Regional respectivo, acompanhado de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) ter o respectivo profissional médico realizado ou participado da administração e gerenciamento de Unidades de Pronto Atendimento e/ou Prontos Socorros e/ou Serviços de Atendimento às Urgências/emergências e/ou Serviços Hospitalares com atendimen
to às Urgências/emergências, pelo período mínimo de 01 ano de gerenciamento/experiência.
a.1) A entidade deverá apresentar, em conjunto com o(s) atestado(s):
- cópia do curriculum vitae do médico apresentado como Responsável Técnico da entidade proponente;
- documentos (contrato de trabalho, carteira de trabalho e outros) que comprovem o vínculo do Responsável Técnico com a entidade proponente.
a.2) Poderão ser aceitos atestados de capacidade técnica expedidos pela entidade candidata em favor do responsável técnico, se acompanhados de outros atestados expedidos por órgãos diversos.
3.2 Deverá a entidade proponente apresentar o Atestado de Visita Técnica, conforme previsto no item 2.
3.3 Deverá a entidade proponente COMPROVAR, mediante a apresentação de ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA EM SEU NOME, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) ter a PROPONENTE administrado UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO e/ou PRONTO SOCORRO GERAL, e/ou SERVIÇOS DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS/EMERGÊNCIAS e/ou SERVIÇO HOSPITALAR COM ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS/EMERGÊNCIAS.
3.3.1 O(s) atestado(s) de capacidade técnica em nome da entidade proponente deverá relatar as experiências anteriores, pertinentes e compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência, indicando local, natureza, volume, qualidade, cumprimento de prazos, com a apresentação dos contratos correlatos aos serviços executados, que permitam avaliar o bom desempenho da entidade na gestão e operacionalização dos serviços de saúde. Frise-se que os atestados não poderão ser emitidos pela própria proponente.
3.4 Apresentar Certidão de Regularidade perante o Conselho Regional de Medicina de sua
sede;
3.5 Apresentar declaração firmada pelos dirigentes da Organização da Sociedade Civil que, expressamente, declare que conhecem e aceitam as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com o presente edital, e que estão de acordo com o Programa de Repasse disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde; e que têm disponibilidade para prestar atendimento conforme as Normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde e segundo as regras do Conselho Nacional de Saúde, inclusive obedecendo as disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais”.
3.6 A não apresentação de um dos documentos arrolados neste item será motivo de não habilitação da proponente classificada em 1º lugar na fase de avaliação e julgamento das propostas técnicas, ocasião em que poderá ser convocada a entidade classificada em 2º lugar para verificação dos requisitos de habilitação.
4. PRINCÍPIOS, DIRETRIZES GERAIS E REGRAS PARA A EXECUÇÃO DA PARCERIA E GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE
TODOS OS SERVIÇOS OBJETO DO PLANO DE TRABALHO
As Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (Rio Branco, Guajuviras e Liberty Dick Conter) são serviços de saúde que prestam assistência 24 horas por dia, em todos os dias do ano, com obrigação de acolher e atender a todos os usuários que buscarem assistência, de acordo com o porte e perfil assistencial. Trata-se de componentes pré-hospitalares fixos da Rede de Atenção às Urgências. Na condição de serviço público, as UPAS 24H estão vinculadas tecnicamente à SMS- Canoas/RS.
A Unidade de Pronto Atendimento 16h Niterói é um serviço de saúde que presta assistência clínica, no horário das 07h:00min as 23h:00min. Trata-se de um serviço pioneiro na cidade de Canoas quando inaugurado, que tem por funcionalidade desafogar as Unidades Básicas de Saúde dos atendimentos por demanda espontânea e que sejam de caráter urgente, absorvendo as demandas verdes e azuis de classificação de risco.
Os serviços de saúde deverão ser prestados nesta Unidade seguindo os termos da legislação pertinente ao SUS, especialmente, o disposto na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação GM/MS nº 03/2017 e legislação aplicável à Política Nacional de Atenção às Urgências, com observância dos seguintes princípios
Os serviços que são objeto deste Termo de Referência deverão ser executados conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde, seguindo os princípios, diretrizes e obrigações gerais a seguir elencadas:
✓ Garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e às relacionadas a causas externas, com atuação profissional e gestora visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem o atendimento integral, resolutivo e longitudinal do cuidado em saúde;
✓ Aquisição, gestão e logística de todos os suprimentos farmacêuticos, hospitalares, insumos e materiais necessários à operacionalização das unidades inseridas neste Plano de Trabalho, conforme as regras previstas no Regulamento de Compras e Contratações da entidade do terceiro setor, bem como em observância aos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia e busca da proposta mais vantajosa, com preferência para aquisições através de plataformas de compras públicas. As excepcionalidades deverão ser autorizadas previamente, salvo casos de urgência que impactem na assistência à saúde dos usuários;
✓ Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio, terreno e dos bens móveis inventariados pelo Município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico- hospitalares. As possíveis despesas de investimento, tais como: reformas, readaptação das estruturas físicas e aquisição de equipamentos deverão ser autorizadas, previamente, pelos setores competentes da SMS Canoas/RS;
✓ A entidade selecionada para firmar a presente parceria será responsável por reservar o valor dedicado à rubrica de investimento, correspondente a % indicada em sua proposta financeira sobre o valor de repasse mensal de custeio, em conta específica e associada à constituição de um fundo responsável pela execução das despesas referentes aos investimentos. O referido fundo deverá ter seu saldo revertido ao MUNICÍPIO ao final da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO.
✓ Contratação e gestão dos recursos humanos de todas as áreas concernentes à operação assistencial e administrativa das 3 Unidades de Pronto Atendimento 24h e 1 Unidade de Pronto Atendimento 16h, respeitando o quadro da equipe mínima de cada unidade assistencial, de acordo com o porte e horário de atendimento, e que as contratações sejam celebradas através de processo seletivo
público, objetivo e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal e do regulamento próprio a ser editado por cada entidade.
✓ A entidade selecionada para firmar a presente parceria será responsável por reservar, em conta separada e específica, os valores referentes à provisão de férias, décimo terceiro salário, encargos rescisórios e projeção de dissídio, constituindo-se de um fundo de provisão/reserva para despesas trabalhistas. O saldo da conta de provisão/reserva deverá ser depositado em conta de aplicação financeira.
✓ A entidade, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, restituirá os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, ao MUNICÍPIO DE CANOAS, no prazo improrrogável de trinta (30) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública municipal.
✓ Execução direta do objeto deste Termo de Referência sendo vedada a sua subcontratação;
✓ É permitida a subcontratação dos serviços acessórios, de apoio e assistencial médico necessários ao pleno funcionamento das 3 Unidade de Pronto Atendimento 24h e
1 Unidade de Pronto Atendimento 16h, tais como: lavanderia, hotelaria, alimentação de usuários e funcionários, higienização e limpeza, vigilância e portaria, manutenção predial e de conforto ambiental, engenharia clínica, tecnologia da informação, manejo e destinação de resíduos sólidos e hospitalares, Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT), serviços médicos, em quantidade e especificações que atendam aos requisitos deste Termo de Referência;
✓ Implementação no fluxo de atendimento nas Unidades da rotina de acolhimento e classificação do risco, na primazia da qualidade e da resolutividade da atenção como base do processo e dos fluxos assistenciais, promovendo a articulação de todas as unidades à Rede de Atenção às Urgências, à Regulação e aos demais pontos de atenção à saúde de Canoas;
✓ Implementação de processos e rotinas de Humanização durante a realização de todos os acolhimentos e atendimentos, se pautando nos princípios da inseparabilidade entre a atenção e a gestão dos processos de produção de saúde, transversalidade, autonomia e protagonismo dos sujeitos, buscando garantir a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade nas ofertas dos serviços em saúde;
✓ Constituir-se como Unidades de Pronto Atendimento de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde, Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Atenção Domiciliar e a Rede Hospitalar, devendo com estas compor uma rede organizada e hierarquizada de atenção às urgências;
✓ Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;
✓ Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores a usuários ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
✓ Fornecimento gratuito de medicamentos e insumos aos usuários em atendimento, mediante prescrição do profissional médico responsável pelo atendimento em questão;
✓ Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
✓ Direito de informação sobre sua saúde às pessoas assistidas e divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
✓ Xxxxxxx e completo preenchimento de todos os prontuários eletrônicos, boletins de atendimento de pacientes. Atendimento de todos os pedidos de esclarecimentos, informações e envio de documentos que sejam demandados pela Secretaria Municipal de Saúde de Canoas.
5. JUSTIFICATIVA
A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humana, bem como oferecer, segundo o grau de complexidade e capacidade operacional da Unidade, os serviços de saúde adequados dentro dos melhores padrões técnicos atualmente definidos.
As Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas são serviços pré-hospitalares de natureza pública. A gestão e administração de seus serviços assistenciais, na forma deste Termo de Referência, visam implantar um novo modelo de prestação de atenção ao usuário,
com vinculação a metas quantitativas e indicadores de desempenho qualitativo, a fim de instituir modelo gerencial pautado na obtenção de parceria público-privada visando seleção de melhor plano de trabalho operacional para a gestão dos serviços e instituição de política de metas e resultados.
No intuito de desafogar a grande demanda espontânea presente nas 27 Unidades Básicas de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Canoas irá retomar os atendimentos de urgência/emergência na Unidade de Pronto Atendimento no bairro NITERÓI, cujo horário de funcionamento é diferenciado das demais UPAS, considerando o perfil assistencial de atendimento (azul, verde, laranja, preferencialmente), e funcionará das 07h:00min as 23h:00min, para atender o volume de atendimentos clínicos da rede.
A escolha por realizar processo de chamamento público para seleção de entidade do terceiro setor, inscrita como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que apresentar a melhor proposta de plano de trabalho e operação das unidades, como forma de publicização da atividade, representa uma modernização na administração dos serviços de saúde no âmbito do SUS e visa proporcionar à população assistência completa, integral, qualificada, humana, gratuita e resolutiva, mediante a simplificação dos processos de contratações e aquisições, mas em alinho as regras do caput do art. 37 e dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência e isonomia.
Este resultado ocorrerá a um custo adequado, utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolubilidade, a satisfação do usuário e desvinculação e desoneração da previdência municipal, considerando que toda força de trabalho não será composta de servidores estatutários, os quais estão, atualmente, em déficit na Administração municipal para compor as equipes técnicas, assistenciais e administrativas das unidades de saúde.
A assistência aos usuários e toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de forma organizada e hierarquizada.
O conceito estruturante a ser utilizado é que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada do SUS, possibilitando a resolução de seu problema ou transportando-o, responsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, conforme institui a Política
Nacional de Atenção às Urgências. Desta forma, organizam-se as redes regionais de atenção às urgências como elos de uma rede de manutenção da vida, em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade (MINISTÉRIO DA SAÚDE, PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, Anexo III).
As UPA 24h são serviços públicos de saúde que integram as redes de urgência e emergência. Constituem o componente pré-hospitalar fixo e estão implantadas em locais estratégicos, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. São estruturas de complexidade intermediária, situando-se entre as Unidades Básicas de Saúde e os serviços de emergência hospitalar.
As Unidades têm como atividade fim o atendimento ao usuário quanto aos cuidados de saúde. Objetivam assistir à população com pronto atendimento médico e exames complementares pertinentes, com acolhimento com avaliação e classificação de risco. Estas características reduzem o tempo de espera, evitam o deslocamento desnecessário e excessivo dos usuários, melhoram a atenção e diminuem a sobrecarga assistencial das Unidades hospitalares.
Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são necessárias ações de logística e abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas físicas e lógicas, bem como os processos são interligados de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e no resultado da prestação do serviço.
Outros óbices à administração direta pela municipalidade dos equipamentos de saúde da rede de urgência é o caráter imediato, eficaz e resolutivo das contratações de recursos humanos e nas aquisições de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição de equipamentos, que não deve admitir interrupções, não sendo razoável a gestão direta de RH, insumos e medicamentos pelas regras das contratações públicas engessadas previstas na Lei nº 8666/1993.
Isto porque, a agilização na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos burocráticos. Sendo assim, é necessária a busca por novas formas de gestão para que muitos destes processos cursem com maior celeridade, eficiência, buscando a proposta mais vantajosa
para a Administração Pública e equilíbrio entre custo/benefício/tempo, através de modelos gerenciais de publicização de serviços sociais, no presente caso, da saúde.
Neste momento, é necessário reorientar o modelo de gerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia de escala nos processos de trabalho associados à elevada satisfação do usuário.
Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento das Unidades, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a entidade do terceiro setor ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal devidamente qualificado.
O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento de todos os materiais, medicamentos, insumos, garantia ininterrupta da manutenção de materiais, instalações, equipamentos, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Além disso, o modelo gerencial proposto obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Exercerá um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratar de Unidades de Pronto Atendimento estratégicas na rede de urgência de Canoas, bem como possuirá recursos técnicos, para complementação de diagnósticos e tratamentos. Atenderá às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, especialmente os referentes ao atendimento humanizado, de urgência emergência e integral à saúde. Utilizará como contrarreferência hospitais, UBS, Clínicas da Família, sendo ponto de atenção da rede.
6. PERFIL DA ASSISTÊNCIA E CONCEITUAÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS
As equipes de saúde das Unidades de Pronto Atendimento 24h e Unidade de Pronto Atendimento 16h deverão ser dimensionadas para respeitar as normativas legais, preceitos éticos e determinações vigentes e pertinentes a cada categoria profissional, bem como o horário de funcionamento da respectiva unidade.
A UPA RIO BRANCO e a UPA GUAJUVIRAS são unidades de saúde habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde e recebem recursos federais de custeio, conforme Opção de Qualificação e Habilitação, respectivamente, Opção V e III, nos termos da Portaria Ministerial nº 1.434, de 21 de junho de 2019.
O escopo assistencial da UPA XXXXXXX XXXX XXXXXX, mesmo sem habilitação como Unidade de Pronto Atendimento 24h pelo Ministério da Saúde, foi necessário, haja vista o contexto pandêmico da COVID-19, pois as duas Upas Habilitadas e Qualificadas da RUE de Canoas foram dedicadas ao atendimento da demanda da pandemia da COVID-19, e, para que houvesse uma unidade exclusiva de atendimentos não COVID, foi reestruturada a unidade, que, até março de 2021, funcionava como uma Clínica de Saúde da rede básica.
Futuramente, a Secretaria Municipal de Saúde de Canoas pretende requerer ao Ministério da Saúde a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento 24h, na modalidade Porte I, Opção de Custeio II, considerando as especificações da estrutura física da unidade, bem como o corpo clínico assistencial.
Já a UPA NITERÓI não é equipamento que atende as Portarias Ministeriais para fins de habilitação e recebimento de recursos federais de custeio.
6.1 Acolhimento
Ação assistencial e técnica compreendida como diretriz da Política Nacional de Humanização – PNH, que determina o cuidado do paciente que envolva a sua escuta qualificada e o respeito às suas especificidades, com resolutividade e responsabilização. Conduzida por enfermeiro e/ou técnico de enfermagem, que recepciona o usuário em sua chegada à unidade, ouvindo sua queixa clínica, permitindo que ele expresse suas preocupações, angústias e, ao mesmo tempo, dentro dos limites pertinentes, garantindo atenção resolutiva. Por ser um profissional de saúde, é capaz de reconhecer agravos à saúde que coloquem a vida do usuário em risco permitindo maior agilidade no atendimento médico. Durante o acolhimento, o profissional realiza também a classificação do risco, identificando o risco potencial do quadro.
6.2 Registro
A partir do acolhimento, após registrar o nome do usuário no sistema informatizado, o usuário é encaminhado à área da recepção onde aguardará a chamada para finalizar o atendimento.
6.3 Classificação de risco
Alteração na lógica do atendimento tradicional, permitindo que o critério de priorização da atenção ao usuário seja o agravo à saúde e/ou grau de sofrimento e não mais a ordem de chegada nem a idade cronológica. A classificação de risco é realizada por enfermeiro nos pacientes que chegarem às Unidades de Saúde previstas neste Termo de Referência, e se utiliza de protocolos técnicos validados que serão determinados pela Secretaria Municipal de Saúde Canoas/RS, buscando identificar pacientes que necessitam de tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo à saúde ou grau de sofrimento, para providenciar, de forma ágil, o atendimento adequado para cada caso.
Todos os pacientes que, inicialmente, foram classificados como risco azul e verde, que estejam aguardando atendimento nas UPAS 24H há mais de 01 (uma) hora, deverão ter seu risco reclassificado de acordo com o tempo de reclassificação do Procedimento Operacional de Acolhimento com Classificação de Risco a ser adotado pela entidade, previamente validado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde Canoas/RS, a depender da situação clínica apresentada. A busca ativa de pacientes deve ser realizada nas áreas interna e externa da Unidade durante as 24 horas do dia.
6.4 Atendimento médico
O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias do ano para as Unidades de Pronto Atendimento 24h e durante o horário de funcionamento da UPA Niterói (07:00 as 23:00). A CONTRATADA deverá compor equipe médica composta por médico clínico, em atendimento ao quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal, por unidade, nos termos da Ficha Técnica do respectivo serviço (Anexo).
Estarão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnóstico e terapia previstos no escopo assistencial da unidade, realizados nos pacientes durante o período de atendimento/internação.
Os membros da equipe médica deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, serem substituídos de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais estipulado neste documento técnico.
Para as unidades que preveem atendimento pediátrico, a CONTRATADA deverá compor equipe médica composta por médico especialista em pediatria, no quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal (Ficha Técnica das Unidades - Anexo).
Se a contratação da equipe médica não for pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CONTRATADA deverá garantir que, no âmbito do contrato de prestação de serviços médicos, a sua subcontratada tenha a obrigação de garantir, integralmente, a cobertura assistencial médica, conforme dimensionamento mínimo e escala, não podendo haver ausência de profissional médico, estipulando penalidades contratuais à subcontratação.
6.5 Atendimento de Enfermagem e Técnico de Enfermagem
Prestado de forma ininterrupta durante 24 horas por dia em todos os dias do ano, nas Unidades de Pronto Atendimento 24h e durante o horário de funcionamento da UPA Niterói (07:00 as 23:00). Os membros da equipe deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, serem substituídos de maneira a sempre garantir o número de profissionais estipulados e a CONTRATADA deverá compor as equipes conforme quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal (Ficha Técnica das Unidades).
6.6 Procedimentos médicos e cuidados de enfermagem realizados no interior das Unidades de Pronto Atendimento 24h e 16h
Realizados em pacientes atendidos em todas as unidades previstas neste Termo de Referência, durante ou após o atendimento médico. Os procedimentos podem incluir:
• Administração de medicação oral e/ou parenteral;
• Oxigenoterapia por dispositivos que atendam as demandas do paciente;
• Controle das vias aéreas com dispositivos não invasivos (cânula orofaríngea, cânula nasofaríngea) e invasivos (cânula de cricotomia,
tubo orotraqueal, cânula de traqueostomia e máscara laríngea), incluindo dispositivos para via aérea difícil;
• Ventilação invasiva com ventilador microprocessado que possua recurso de ventilação a volume e a pressão;
• Irrigação gástrica;
• Sutura simples;
• Inserção de sondas e cateteres;
• Curativos de feridas agudas;
• Punções venosas periférica e profunda;
• Realizar todo e qualquer procedimento compatível com a categoria profissional de acordo com o objeto deste Termo de Referência
• Os pacientes deverão ser atendidos pela ordem da classificação de risco em todos os setores das unidades de saúde.
6.7 Atendimento odontológico, exclusivamente na UPA LIBERTY DICK CONTER
A Urgência odontológica pode ser entendida como uma medida rápida de atendimento que tem por objetivo aliviar os sintomas dolorosos e infecciosos da cavidade bucal. Essa condição que o paciente apresenta deve, portanto, ser tratada de forma iminente.
O serviço de odontologia na urgência e/ou emergência será oferecido aos usuários 24horas por dia. A Contratada deverá prover manutenção, insumos e materiais respeitando a grade de medicamentos necessários ao bom atendimento odontológico previsto neste Termo de Referência.
A Equipe de Saúde Bucal será composta por 01 Cirurgião Dentista e 01 Técnico de Saúde Bucal ou 01 Auxiliar de Saúde Bucal, por turno, que atuarão na situação de urgência e emergência odontológica, incluindo o atendimento inicial do trauma da face.
6.8 Exames complementares
Serão realizados os exames radiológicos simples sem contraste, coleta de exames laboratoriais e eletrocardiogramas.
Os exames dos pacientes são solicitados pelos médicos das Unidades de Pronto Atendimento 24h e 16h. Em situações excepcionais, como em epidemias, exames complementares específicos poderão ser solicitados por enfermeiros, de acordo com plano de contingência e protocolos exarados pela Secretaria Municipal de Saúde de Canoas/RS.
O serviço de Raio X, contará, minimamente, com um 01 (um) Técnico de Raio X no plantão diurno e 01 (um) Técnico de Raio X no plantão noturno, devendo ter 01 (um) radiologista responsável técnico pelo serviço.
Os exames laboratoriais básicos como Hemograma, glicose, Ureia, Creatinina, Troponina, CK, CK MB, deverão ser entregues em, no máximo, 02 (duas) horas após o pedido realizado. Deverá haver fluxo estabelecido para comunicar ao médico casos de resultados que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos como de emergência ou de gravidade.
Todo processo de coleta, processamento de material biológico e liberação dos resultados são da responsabilidade da CONTRATADA e será executado por funcionários técnicos treinados e habilitados. O serviço poderá ser terceirizado, porém, a CONTRATADA será responsável pela realização dos serviços de forma ininterrupta e se obriga a disponibilizar o resultado dos exames de urgência no prazo máximo de 02 (duas) horas. Este prazo se inicia no ato da entrega da amostra.
É de responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento da Portaria GM/MS n.º 2.472 de 31 de agosto de 2010, sobre as doenças de notificação compulsória para SVS, SMS Canoas/RS e LACEN, ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado na Unidade.
A CONTRATADA deverá utilizar meio de transporte seguro, garantindo a integridade e segurança do material, devendo ser acondicionado em caixas térmicas de temperatura e embalagens ideais, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material de acordo com o proposto na RESOLUÇÃO ANTT nº 420 de 12 de fevereiro de 2004 e na PORTARIA nº 472 de 09 de março de 2009 – RESOLUÇÃO GMC nº 50/08 – transporte de substâncias infecciosas e amostras biológicas.
Para todos os exames, a CONTRATADA deverá fornecer etiquetas de identificação de código de barra e deverá realizar, periodicamente, a calibração de equipamentos necessários aos exames de imagem.
6.8.1 EXAMES LABORATORIAIS
Os exames laboratoriais de urgência e emergência que deverão, minimamente, ser realizados quando solicitados no consultório médico, estão listados abaixo. Outros exames necessários, incluindo culturas, podem ser solicitados aos pacientes em atendimento e observação.
ACU | ÁCIDO ÚRICO |
ALB | ALBUMINA SORO |
AMI | AMILASE |
HCGQL | BETA HCG QUALITATIVO |
BIL | BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES |
CAT | CALCIO SORO |
CFLQ | LIQUOR – CITOLOGIA, CITOMETRIA, BIOQUIMICA, CULTURA E TSA |
MB | CKMB SORO |
CPLA | CONTAGEM DE PLAQUETAS |
CRE | CREATININA SORO |
CPK | CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) |
DHL | DHL |
RH | FATOR RH |
GASO | GASOMETRIA ARTERIAL |
GLI | GLICEMIA |
ABO | GRUPO SANGUINEO |
HT | HEMATOCRITO |
HB | HEMOGLOBINA |
HEM | HEMOGRAMA COMPLETO |
VHS | HEMOSSEDIMENTACAOproposta |
HIVR | HIV TESTE RÁPIDO |
LAC | LACTATO |
LEU | LEUCOGRAMA |
LIP | LIPASE |
MAG | MAGNESIO |
POT | POTASSIO |
PCR | PROTEINA C REATIVA |
PTF | PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES |
PLQ | PLAQUETAS |
SOD | SODIO |
TP | TEMPO DE PROTROMBINA – TP |
TGO | TGO |
TGP | TGP |
TRO | TROPONINA QUANTITATIVA E QUALITATIVA |
TTPA | TTPA - TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA |
XXX | XXXXX |
URI | URINA TIPO I |
VDRL | VDRL |
6.8.2 EXAMES DE IMAGEM
A SMS Canoas/RS se reserva o direito de, a qualquer momento de vigência do Termo de Colaboração, realizar modificações na demanda e características dos serviços de imagem, e quando estas implicarem em supressão de custos, a CONTRATADA deverá conceder os descontos referentes aos serviços ou despesas com insumos ou manutenção que deixar de realizar.
A CONTRATADA deverá realizar exames radiográficos, de usuários da própria UPA, os exames radiográficos em equipamentos de Raios X e os exames de urgência e de emergência na sala de Radiodiagnóstico. Deverá, sobretudo, garantir a não paralisação do serviço por falta de insumos/equipamentos ou recursos humanos.
Prestar o serviço 24 horas por dia, sete dias por semana, paras as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO, GUAJUVIRAS E LIBERTY DICK CONTER
incluindo o atendimento em plantão noturno, aos domingos e feriados. Os serviços contratados compreendem a realização de exames de urgência e de emergência, devendo a estrutura da CONTRATADA ser adequada à perfeita realização dos exames. Os serviços de realização de exames de imagem de urgência e emergência da UPA NITERÓI deverão funcionar no horário de funcionamento da unidade, ou seja, das 07:00 as 23:00.
Utilizar preferencialmente tecnologia digital para a realização dos exames radiográficos, responsabilizando-se integralmente por adquirir, instalar, implantar, operar e manter sistema completo de digitalização das imagens; sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), com programas (softwares), equipamentos de informática (hardware), rede lógica e recursos humanos e materiais completamente integrados ao sistema de gestão e informação das Unidade de Pronto Atendimento.
Deverá instalar monitores para a consulta e visualização, por meio eletrônico, das imagens dos exames radiográficos digitais realizados nas Unidades de Pronto Atendimento, sem prejuízo para a entrega dos exames em filme(s) radiográfico(s) sempre que solicitado pela equipe médica.
Utilizar sistemas que atendam integralmente aos requisitos do “Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2) ”, estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, para realizar exames radiográficos digitais. Prestar o serviço com equipe técnica especializada, para operar o Serviço de Radiodiagnóstico das Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h e UPA 16H - em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo a realização dos exames e cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em
todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade.
Fornecer todo e qualquer equipamento administrativo, de informática (SOFTWARE E HARDWARE), impressos e materiais de consumo específico, tais como: documentações radiológicas, filmes, digitalizador de imagens, impressoras a seco, materiais de administração, descartáveis e impressos necessários para a prestação dos serviços contratados. Todos os equipamentos e material técnico de consumo deverão possuir certificação da ANVISA.
Disponibilizar os exames realizados em prazo imediato, sempre que requisitado pela equipe médica solicitante, já que se trata de um serviço de pronto- atendimento que se propõe a atender casos de urgência e emergência.
Obedecer à padronização estabelecida pela SMS Canoas/RS para todos as impressões inerentes ao serviço e/ou entregues aos usuários, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela SMS Canoas/RS.
Entregar, sempre que solicitado, a documentação dos exames realizados em filme radiográfico. Manter o armazenamento e guarda dos exames digitais não
entregues e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução 1.821 / 2007 do Conselho Federal de Medicina.
Fica, desde já, estabelecido e obrigado à CONTRATADA que, ao encerramento do Termo de Colaboração, motivada ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para o MUNICIPIO, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional.
Elaborar mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico, conforme solicitação do MUNICIPIO, informando mensalmente os resultados alcançados.
Realizar e ser responsável pelos custos da manutenção preventiva e corretiva integral de todos os equipamentos de imagem das 04 (quatro) Unidades de Pronto Atendimento previstas neste Termo de Referência, e que são envolvidos na prestação do objeto do contrato.
Montar a infraestrutura do local de prestação dos serviços, devendo fornecer todo o material de escritório e mobiliário necessário à perfeita execução dos serviços de imagem, bem como digitalizador de imagem (CR) e chassis digitais de Raios-X, sempre que necessário.
Atender a todas as normas de proteção radiológica da Portaria 453 da ANVISA ou outra que venha a substitui-la, incluindo controle dosimétrico ambiental e pessoal para todos os funcionários da CONTRATADA, como também, disponibilizar os EPI necessários ao desenvolvimento das atividades do serviço de imagem.
Preencher e entregar toda a documentação referente ao atendimento prestado ao usuário, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, pela UPA, junto ao convênio SUS. Permitir que os serviços executados sejam supervisionados por técnicos e fiscais designados pelo MUNICIPIO.
Gerenciar internamente os resíduos provenientes das atividades deste projeto básico. Apresentar a Licença Inicial ou Protocolo de Funcionamento da Vigilância Sanitária do Município de Canoas para o Serviço de Radiologia, até no máximo o nono (9º) mês do início da atividade em cada Unidade de Pronto Atendimento.
6.9 Fornecimento e administração de medicamentos
Administração de medicamentos prescritos pelo médico durante o atendimento aos usuários que necessitem utilizá-los quando de sua permanência nas
dependências de todas as Unidades de Pronto Atendimento previstas neste Termo de Referência.
6.10 Farmácia
Em consonância com a Resolução nº 354/2000 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), todos os serviços de urgência/emergência requerem, obrigatoriamente, a assistência técnica do profissional farmacêutico. A Lei nº 13.021/2014 ratifica tal exigência, determinando que as farmácias tenham presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Sendo assim, o Serviço de Farmácia da UPA 24 horas deverá contar com o mínimo de 1 farmacêutico Responsável Técnico no plantão diurno e no plantão noturno e 1 Auxiliar de Farmácia diurno e noturno, condição essa também que se alinha aos Parâmetros Mínimos para Recursos Humanos recomendados pela Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar.
O Serviço de Farmácia da UPA 16 horas deverá contar com o mínimo de 1 farmacêutico Responsável Técnico e 1 Auxiliar de Farmácia durante todo o horário de funcionamento da UPA NITEROI (07:00 as 23:00).
No que tange aos medicamentos sujeitos a controle especial, todas as unidades devem atender a Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde e suas atualizações. Ratifica-se que tais medicamentos devem ser guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim e sob a responsabilidade do farmacêutico.
Ademais, deve ser rotina dos serviços a escrituração em Livro de Registro Específico e este deve ser mantido nas farmácias para efeito de fiscalização e controle. Em conformidade com a Resolução 357/2001 do CFF, esta dispensação deve ser realizada exclusivamente por farmacêuticos, sendo vedada a delegação da responsabilidade sobre o controle dos referidos medicamentos a outros funcionários.
• 6.10.1 GRADE MÍNIMA DE MEDICAMENTOS PARA ADMINISTRAÇÃO AOS USUÁRIOS NAS UNIDADES DE PRONTO
ATENDIMENTO 24H E 16H
MEDICAMENTO/INSUMO | ||||
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG | ||||
ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ ML | ||||
ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS | + | VITAMINA | ||
A | ||||
+ VITAMINA | ||||
E+LECITINA SOJA LOÇÃO | ||||
ADENOSINA 6 MG | ||||
ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL | ||||
ÁLCOOL ETILICO 70% | ||||
ALOPURINOL COMP. | ||||
ALTEPLASE 50 MG OU TENECTEPLASE 40MG | ||||
AMINOFILINA SOL. INJ. | ||||
AMIODARONA CLORIDRATO INJETÁVEL | ||||
AMIODARONA CLORIDRATO COMPRIMIDOS | ||||
AMOXICILINA 1 G + CLAVULANATO DE | ||||
POTÁSSIO | 200 | M | ||
G PÓ | ||||
P/SOL.INJ. | ||||
AMOXICILINA 50 MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5 | ||||
MG/ML PÓ P/SUSP.ORAL FR. 75 ML A 100ML APÓS RECONSTITUIÇÃO | ||||
AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ P/SUSP.ORAL - FR.150 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO | ||||
AMOXICILINA 500 MG | ||||
AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG | ||||
AMPICILINA SÓDICA 500 MGINJ. | ||||
ANLODIPINA BESILATO 5 MG | ||||
ATENOLOL 50 MG | ||||
ATROPINA SULFATO INJETÁVEL | ||||
AZITROMICINA 500 MG COMP. |
AZITROMICINA 500 MG PÓ P/SOL.INJ. IV |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.00 UI - INJETAVEL |
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI - - INJETAVEL |
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI - INJETAVEL |
BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000 UI - SUSPENSÃO INJETÁVEL |
BENZOATO DE BENZILA 25% |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOL. INJ |
BROMOPRIDA 4MG/ML SOL. ORAL |
BROMOPRIDA CLORIDRATO 5 MG/ML - INJETAVEL |
CAPTOPRIL COMPRIMIDOS |
CEFALEXINA PARA USO ADULTO |
CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1 G - - INJETAVEL |
CETOPROFENO - INJETAVEL IM E IV |
CIPROFLOXACINO CLORIDRATO – INJETAVEL |
CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG COMP. |
CLINDAMICINA CLORIDRATO 300MG |
CLOPIDROGREL 75 MG |
CLORETO DE POTASSIO 10% |
CLORETO DE SÓDIO 0,9 % |
CLORETO DE SODIO 20% SOL. HIPERTÔNICA |
CLOREXIDINA GLUCONATO 4 % SOLUÇÃO DEGERMANTE - ALMOTOLIA 100 ML |
XXXXXXXXXX 0,0 XX/X 30G |
DEXAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 4 MG/ML SOL. INJ. 2,5 ML |
DEXAMETASONA 4MG COMP. |
DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG/5 ML SOL.ORAL - 120ML |
DIAZEPAM - INJETAVEL |
DIAZEPAM COMPRIMIDOS |
DICLOFENACO POTASSICO 50 MG DRÁGEA |
DICLOFENACO SODICO – INJETAVEL |
DIGOXINA 0,25 MG |
DILTIAZEM CLORIDRATO 30 MG |
DIMETICONA EMULSÃO ORAL |
DIPIRONA SODICA - INJETAVEL |
DIPIRONA SODICA SOLUÇÃO ORAL E COMPRIMIDOS |
DOBUTAMINA CLORIDRATO 12,5 MG/ML SOL.INJ. 20 ML |
DOPAMINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOL. INJ. 10 ML |
ENALAPRIL MALEATO COMPRIMIDOS |
ENOXAPARINA 20 E 40 MG SERINGA |
EPINEFRINA 1 MG/ ML SOL. INJ. 1 ML |
ESTREPTOQUINASE |
FELIPRESSINA 0,03 UI/ML + PRILOCAINA CLORIDRATO 3% - 1,8 ML |
FENITOINA SÓDICA 50 MG/ML |
FENOBARBITAL SÓDICO – INJETAVEL |
FENOTEROL BROMIDRATO 5 MG/ML GOTAS P/NEBULIZAÇÃO |
FENTANILA CITRATO 0,50 MG/ML - 10 ML (LISTA A1) |
FITOMENADIONA (VITAMINA "K 1" ) 10 MG/ML SOL. INJ. 1 ML IM |
FLUMAZENIL 0,1 MG/ML – INJETAVEL |
FUROSEMIDA – INJETAVEL |
FUROSEMIDA COMPRIMIDOS |
GENTAMICINA SULFATO – INJETAVEL |
GLICERINA - CLISTER 12% |
GLICONATO DE CALCIO 10% - INJETAVEL |
GLICOSE 10% SOL. HIPERTÔNICA - SISTEMA FECHADO - FR.250 ML |
GLICOSE 25% SOLUÇÃO HIPERTÔNICA - 10 ML |
GLICOSE 5 % - |
GLICOSE 50% SOLUCAO HIPERTÔNICA - 10 ML |
HALOPERIDOL 5 MG/ 1 ML – INJETAVEL |
HEPARINA SODICA 5000 UI / 0,25 ML (SUBCUTÂNEA) |
HEPARINA SODICA 5000 UI / ML - 5 ML |
HIDRALAZINA CLORIDRATO – INJETAVEL |
HIDROCLOROTIAZIDA COMPRIMIDOS |
HIDROCORTISONA SUCCINATO – INJETAVEL |
HIDROXICOBALAMINA CLORIDRATO (VITAMINA "B 12") 5.000 |
MCG/2 ML SOL. INJ. 2 ML |
HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSPENSÃO |
IBUPROFENO SOLUÇÃO ORAL |
INSULINA NPH HUMANA - 10 UI/ML |
INSULINA REGULAR HUMANA - 10 UI/ML - |
IPRATRÓPIO, BROMETO 0,025% (0,25 MG / ML) SOL. P/NEBULIZAÇÃO |
ISOSSORBIDA (DINITRATO) - 10 MG |
ISOSSORBIDA (DINITRATO) SUBLINGUAL - 5 MG |
IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDOS |
LIDOCAINA CLORIDRATO 2% - - INJETAVEL |
LIDOCAINA CLORIDRATO 2% GELEIA |
LIDOCAINA CLORIDRATO 2% (ODONTOLÓGICA) |
MANITOL 20% SOL. – INJETAVEL |
METFORMINA CLORIDRATO 850 MG |
METILDOPA 250 MG COMPRIMIDOS |
METILPREDNISOLONA SUCCINATO – INJETAVEL |
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO - INJETAVEL |
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO SOLUÇÃO ORAL |
METOPROLOL TARTARATO - INJETAVEL |
METRONIDAZOL 5MG/ML - INJETAVEL |
METRONIDAZOL 250 MG |
MIDAZOLAM CLORIDRATO - INJETAVEL |
MORFINA SULFATO 10 MG/ML - INJETAVEL |
N-BUTIL BROMETO ESCOPOLAMINA SOLUÇÃO ORAL |
N-BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA - INJETAVEL |
NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ ML - INJETAVEL |
NISTATINA 100.000 UI / ML SUSP. ORAL |
NITROGLICERINA 5 MG/ML – INJETAVEL |
NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG - INJETAVEL |
NOREPINEFRINA BITARTARATO 2 MG/ML – INJETAVEL |
OCITOCINA 5 UI/ML – INJETAVEL |
OLEO MINERAL 100 ML |
OMEPRAZOL 40 MG – INJETAVEL |
OXACILINA SÓDICA - INJETAVEL |
PARACETAMOL SOL. ORAL E COMPRIMIDOS |
PETIDINA CLORIDRATO – INJETAVEL |
POLIGELINA (GELATINA + ELETROLITOS) 3,5 % - INJETAVEL |
PREDNISOLONA FOSFATO 3MG/ML SOL. ORAL - 120ML |
PREDNISONA 20 MG |
PREDNISONA 5 MG |
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX – INJETAVEL |
PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG |
PROTAMINA SULFATO 1000 UI - INJETAVEL |
RANITIDINA CLORIDRATO 150 MG |
RANITIDINA CLORIDRATO 25 MG/ ML - INJETAVEL |
RINGER / LACTATO |
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL |
SALBUTAMOL SULFATO 0,5 MG/ML - INJETAVEL |
SULFADIAZINA DE PRATA 1 % CREME 100 G |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SUSPENSÃO ORAL |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (80 MG + 16 MG) / ML - INJETAVEL |
SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIMA 80 MG |
COMPRIMIDOS |
SULFATO DE MAGNESIO 10% - INJETAVEL |
TENECTEPLASE 40MG OU ALTEPLASE 50 MG |
TENOXICAM 20 MG - INJETAVEL |
TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG/- INJETAVEL |
VERAPAMIL CLORIDRATO 2,5 MG/ML – INJETAVEL |
6.10.2 LISTA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS PARA O ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
EXCLUSIVO NA UPA LIBERTY DICK CONTER
• Amoxicilina 500 mg – cápsulas ou comprimidos, pó para suspensão oral 250mg/5ml, frasco 150ml;.
Cloridrato de Clindamicina 300mg – cápsulas;
Cefalexina 500mg – drágea ou comprimidos, pó para suspensão oral 250 mg/5ml; Metronidazol 400mg – comp, solução oral 200mg/ml;
Paracetamol 500mg – comprimidos, solução oral 200mg/ml; Ibuprofeno 600mg – comprimidos, solução oral 50mg/ml; Dipirona Sódica – solução oral 500mg/ml;
Dipirona Sódica – solução injetável 500mg/ml ampola de 2 ml;
Clindaminicina (fosfato) 600mg – solução injetável 150mg/ml ampola 04; Ceftriaxona (sódica) – pó para solução injetável 1 g frasco ampola; Dexametasona – solução injetável 4 mg/ml – 2,5 frasco ampola;
Tramado (Cloritrato) – solução injetável 50 mg/ml – ampola 2 ml;
Anestésico com vaso e anestésico sem vaso; Anestésico tópicos; Agulhas descartáveis para seringa carpule; Algodão; Alveosan; Cariostático; Cimento cirurgico; Clorexidine 0,12%; Clorexidine 2%; Dessensibilizante; Dycal; EDTA; Equipamentos de proteção individual
(luvas, máscaras, gorro, viseira acrílica, óculos de proteção, etc ); Fio de sutura n° 3.0 e 4.0 catgut ,nylon , Flúor tópico; Formocresol; Gaze ; Hemostesin; Hipoclorito; Ionômero de vidro; IRM; Matriz metálica; Paramono; Pasta de polimento resinas; Pasta profilática; Película de RX; Resinas (A1, A2, A3,5); Revelador e fixador para revelação de radiografias periapicais; Roletes de algodão; Selante; Sugadores; Tartarite; Tiras de lixa metálicas e poliéster; Tiras de poliéster; Tricresol. Brocas, aplicadores de cimento e sondas exploratórias, cadeira odontológica, compressor, autoclave, câmara escura, fotopolimerizador; Bandeja, Espelho clínico, Pinça, Escavador, Sonda exploratória, Esculpidor Hollemback, Seringa Carpule, Cubas Metálicas, Bisturi, Pinça hemostática, Pinça de sutura, Pinça auxiliar de sutura, Porta agulha, Tesoura clínica, Sugador, Fórceps, Pinça Goiva, Alavancas, Caneta de alta Rotação.
6.11 Plantão Administrativo, exclusivamente nas UPAS 24H.
Será responsável pela interlocução com a Regulação Municipal de Canoas, utilizando sistema de regulação informatizado via web respeitando os protocolos de regulação previamente determinados pela SMS de Canoas e regulação das urgências da SES/RS. O Serviço funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma ininterrupta, sendo de responsabilidade de um profissional enfermeiro da unidade contemplado no quadro de dimensionamento de pessoal.
7. NOVAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO E PROGRAMAS ESPECIAIS
Se, ao longo da execução das atividades relacionadas neste Termo de Referência e de comum acordo, a CONTRATADA se propuser ou for requisitado a realizar outros tipos de atividades, seja pela implantação de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de usuário ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais e de exame, estas atividades somente poderão ser implantadas pelas Unidades com a aprovação prévia da SMS Canoas/RS após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro das Unidades e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo específico.
8. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS EM TODOS OS SERVIÇOS OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
A CONTRATADA será responsável, exclusiva e diretamente, por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SMS Canoas/RS ou a terceiros na execução do Termo de Colaboração, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços médicos, contratos e consumo, auxiliares ao apoio da administração da unidade.
Os profissionais contratados pela CONTRATADA, independentemente do vínculo, para a prestação dos serviços de saúde nas 04 Unidades de Pronto Atendimento deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe respectivo as suas funções.
Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda estar registrados no respectivo conselho profissional. Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Técnicos de Enfermagem como substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro.
Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde.
Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público Municipal de Canoas.
Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a CONTRATADA e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à SMS Canoas/RS, visando a continuidade da prestação adequada dos serviços, a fim de evitar descontinuidade.
A SMS Canoas/RS poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Termo de Colaboração, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
O conhecimento da SMS Canoas/RS acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Termo de Colaboração.
A CONTRATADA é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais resultantes de contratações no bojo da execução do Termo de Colaboração, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SMS Canoas/RS.
Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de suas funções nas dependências da Unidade. Os uniformes a serem utilizados pelos profissionais nas 04 Unidades de Pronto Atendimento deverão ser aprovados, previamente, pela SMS Canoas/RS quanto ao desenho e layout. Além disso, deverão observar a padronização visual das UPAS e da Prefeitura de Canoas.
Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para faturamento pela SMS Canoas/RS dos serviços prestados aos beneficiários do SUS nas Unidades de Pronto Atendimento habilitadas pelo Ministério da Saúde (UPA RIO BRANCO E GUAJUVIRAS). Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A seleção de pessoal pela CONTRATADA deverá ser conduzida de forma pública (jornal de grande circulação) e rede mundial de computadores, respeitando o caráter de seleção pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado pela entidade.
A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
Todos os profissionais deverão passar por cursos de atualização com comprovação de frequência ou certificado (no mínimo de 1 em 1 ano).
Apresentar no ato da assinatura do Termo de Colaboração as convenções ou acordos coletivos de trabalho vigentes e firmados pela entidade.
9. EQUIPAMENTOS CEDIDOS e ADQUIRIDOS
Equipamentos Médicos como leitos hospitalares, ventiladores, monitores e o outros, identificados na Visita Técnica, serão cedidos pela SMS Canoas/RS à CONTRATADA para o uso neste Termo de Colaboração, para a prestação dos serviços. Os demais equipamentos considerados necessários para a composição da Unidade serão adquiridos com o repasse de investimento, com prévia anuência e autorização da aquisição pela CONTRATANTE. Todos os equipamentos adquiridos com os recursos de investimentos serão incorporados ao patrimônio da SMS Canoas/RS.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA TODAS AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
• 10.1 Quanto à Assistência
• Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, além de seguir orientações da SMS Canoas/RS.
• Garantir a realização de atendimento multidisciplinar aos usuários assistidos, com equipe especializada da CONTRATADA, conforme estabelecido nas Portarias e normas exaradas pelo Ministério da Saúde, no que tange ao atendimento de urgência e emergência em Unidades de Pronto Atendimento e, sobretudo, pela Unidade de Urgência e Emergência da SMS Canoas/RS, além de outras normas técnicas e exaradas pelos Conselhos Profissionais Médicos e de Enfermagem, de forma ininterrupta.
• Implementar rotinas e procedimentos específicos do dispositivo de acolhimento com a ferramenta de classificação de risco e busca ativa para os usuários atendidos.
• Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais de cada Unidade, o dispositivo da visita em horário pré-estabelecido ou ampliado e o direito ao acompanhante, conforme previsto na legislação.
• Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência.
• Realizar tratamentos concomitantes necessários diferentes dos prescritos para a condição mórbida motivadora do atendimento médico inicial, dentro de seu perfil e
capacidade operacional.
• Fornecer atendimento Médico Adulto contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO, GUAJUVIRAS e LIBERTY DICK CONTER.
• Fornecer atendimento Médico Pediátrico contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO e GUAJUVIRAS.
• Fornecer atendimento Médico Adulto contínuo nas 16h de funcionamento da UPA NITERÓI (07:00 as 23:00), de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para a referida unidade.
• Fornecer assistência de enfermagem contínua nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO, GUAJUVIRAS e LIBERTY DICK CONTER.
• Fornecer assistência de enfermagem contínua nas 16h de funcionamento da UPA NITERÓI (07:00 as 23:00), de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para a referida unidade.
• Fornecer exames laboratoriais e de imagem, de acordo com os equipamentos de SADT à disposição de cada Unidade de Pronto Atendimento que integra o presente Termo de Referência (Raio X e ECG).
• Garantir o transporte inter-hospitalar em caso de transferência ou exames em outras instituições em ambulância apropriada, contratada pela organização, devidamente tripulada e equipada conforme Portaria MS/GM 2048, de 5 de novembro de 2002 ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado em Unidade. O contrato de prestação do serviço de ambulância a ser firmado pela CONTRATADA deverá prever, no mínimo, 1 veículo de Ambulância AVANÇADA e 2 veículos de Ambulância BÁSICA para atender as demandas de remoções das 04 UPAS.
• Fornecer serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termo resistentes quanto de materiais termo sensíveis; Engenharia Clínica, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos, móveis e bens disponibilizados para funcionamento da Unidade; Uniformes de padronização visual das UPAS e conforme desenho e layout pré-aprovados pela equipe de comunicação visual da Prefeitura de Canoas, Gases Medicinais; Lavanderia; Limpeza e higienização; acondicionamento, coleta, transporte e tratamento de resíduos comuns e infectados; serviço de vigilância e portaria, alimentação de usuários e profissionais. Os serviços ora elencados deverão ser dimensionados e contratados para atender o horário de funcionamento de cada
unidade de saúde prevista no Termo de Referência.
• Regular todos os pacientes com indicação de internação hospitalar que se encontrem nas Unidades de Pronto Atendimento 24h e 16h por mais de 12h na sala amarela adulta/pediátrica e de imediato na sala vermelha, através dos mecanismos regulatórios e protocolos de regulação instituídos pela SMS de Canoas, em total sintonia e interoperabilidade no sistema oficial de regulação de leitos da gestão municipal;
• Transferir para serviços especializados os usuários com necessidade de tratamento fora do perfil das Unidades, garantindo o transporte dos pacientes através de ambulância avançada e/ou básica contratada pela entidade a fim de atendimento desta finalidade.
• Seguir as Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, de acordo com os seguintes preceitos: centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana; implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção segundo os princípios sugeridos pelo CFM, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS); revisar e ajustar as diretrizes clínicas, normas, rotinas básicas e procedimentos sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional. As revisões e ajustes deverão ser apresentados à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração;
• Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao usuário, dentro da capacidade operacional da Unidade, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
• Fornecer e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, procedimentos e assistência realizados pela sua equipe médica aos usuários do SUS e à SMS de Canoas;
• Cumprir normas, diretrizes clínicas e melhores práticas conforme orientação técnica da SMS Canoas/RS, COFEN, CFM, MS e outras entidades e sociedades que normatizam as especialidades atendidas;
• Realizar visita médica diariamente em todos os pacientes sob observação nas salas amarela e vermelha, com evolução e prescrição médica, solicitação e verificação dos resultados de exames complementares. Registrar no Prontuário Eletrônico do paciente todos os registros de atendimento e evolução.
• Comunicar à Diretoria de Vigilância em Saúde/SMS Canoas/RS todos os casos de notificação compulsória que, porventura, sejam suspeitados e ou diagnosticados na Unidade.
• Fornecer alimentação conforme dieta orientada pela equipe médica para usuários, que permaneçam em sala de observação por período superior a 4 horas, e aos demais usuários internados nas Unidades de Pronto Atendimento.
• Manter as comissões abaixo listadas conforme legislação e regulamentação vigentes, assim como quaisquer outras que venham a se tornar necessárias: Comissão de Ética
Médica; Comissão de Ética de Enfermagem; Comissão de Controle de Infecção Pré- Hospitalar (CCIPH); Comissão de Investigação de Óbitos; Comissão de Revisão de Prontuários e Comissão de Qualidade e Segurança do Paciente;
• Instituir e adotar o protocolo de Segurança do Paciente em cada das 04 Unidades de Pronto Atendimento alinhado aos cuidados de saúde pertinentes ao perfil das Unidades de Pronto Atendimento 24h e 16h contemplando: Higienização das mãos; identificação do paciente; prevenção de quedas, prevenção de lesão por pressão (LPP), uso seguro de medicamentos, cirurgia segura (realiza pequenos procedimentos invasivos, suturas e outros) e comunicação efetiva e respeito ao interesse e dignidade da pessoa humana como sujeito de direitos.
• 10.2 Quanto ao Aspecto Institucional
• Observar, durante toda a execução do Termo de Colaboração, a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS), visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado proposto e adequado à UPA 24h;
• Respeitar os direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário. Garantir o respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
• Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
• Fornecer cópia de boletins, quando solicitado pelo usuário ou familiares em primeiro grau, ou ao seu procurador, com instrumento legal comprobatório (mandato outorgado/procuração), para fins de compartilhamento da história clínica para o usuário do SUS ou familiares;
• Garantia do atendimento do usuário no acolhimento apenas por profissional de saúde de nível superior ou médio, para toda e qualquer informação. Para classificação de risco, garantia do atendimento do usuário por profissional da enfermagem;
• Utilização obrigatória da grade de medicamentos padronizada pela SMS Canoas/RS neste Termo de Referência.
• Adotar o símbolo e o nome designativo da Unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos serviços prestados;
• Apoiar e integrar o complexo regulador da SMS Canoas/RS;
• Adotar nos impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens a padronização que será orientada pela SMS Canoas/RS, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela SMS Canoas/RS;
• Manter controle de riscos da atividade;
• Participar das ações determinadas pela SMS Canoas/RS na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos,
será possível a repactuação, visando o equilíbrio econômico-financeiro, se houver necessidade;
• Servir de campo de estágio através de convênio com instituições de ensino parceiras ao município de Canoas, através de termo de parceria/cooperação intermediado pelo NUMESC Canoas.
• Manter Educação Permanente, promoção ao diálogo e a troca entre práticas e saberes, de modo a fortalecer a dimensão dialógica como estratégia fundamental de gestão coletiva dos processos de trabalho e organização de serviços de saúde visando à transformação das práticas e dos processos de trabalho em saúde;
• Incentivar a participação do gestor ou dos profissionais das UPAs 24h e 16h nos Conselhos Distritais de seu território e no Conselho Municipal de Saúde, valorizando a participação social como ferramenta para controle e melhoria do SUS.
• 10.3. Quanto ao Aspecto Operacional
• Garantir o funcionamento ininterrupto das Unidades, respeitando o horário de funcionamento de cada serviço previsto neste Termo de Referência;
• Garantir que cada Unidade de Saúde esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES, com informações atualizadas sobre o quadro de funcionários vinculados ao SCNES, conforme legislação ministerial vigente;
• Garantir gerador de energia compatível para atender, no mínimo, a área crítica das UPAS 24h (salas vermelha e amarela), além da área de acolhimento e classificação de risco das unidades 24h;
• Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente e, se for o caso, a documentação de encaminhamento das Unidades da rede básica ou a especificada no fluxo estabelecido pela SMS Canoas/ RS, bem como emitir, se for o caso, o Cartão Nacional do SUS;
• Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e metas quantitativas e qualitativas;
• Garantir os itens condicionantes e o correto preenchimento dos serviços e exames realizados junto ao SCNES, tais como: carga horária, CBO, equipamentos e demais requisitos necessários;
• Arcar com despesas de Telefone, Gás Natural, água/esgoto, internet, energia elétrica e outros pertinentes ao serviço, mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento.
• Dar conhecimento imediato à SMS Canoas/RS de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Termo de Colaboração, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da unidade.
• Comunicar de imediato a assessoria de comunicação da SMS Canoas/ RS, quando houver possibilidade de exposição da SMS Canoas/RS por qualquer veículo de
imprensa e/ou mídia social (fotografia, filmagem, áudio). O COLABORADOR ou seus prepostos só poderão conceder entrevistas ou quaisquer informações à imprensa ou meios de comunicação quando expressamente solicitadas ou autorizadas pela SMS Canoas/ RS;
• Acordar previamente com a SMS Canoas/ RS qualquer proposta de alteração no quadro de direção técnica médica ou coordenação administrativa e de enfermagem, por serem cargos de direção e chefia;
• Observar e instituir o acesso do cidadão à Ouvidoria, conforme diretrizes da Diretoria de Relacionamento com o Cidadão da SMS Canoas/ RS;
• 10.4 Quanto à Gestão de Pessoas
• Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do SUS, quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade, gratuidade e participação da comunidade;
• Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
• Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
• Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
• Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores;
• Garantir a contratação de profissionais médicos e de enfermagem (enfermeiro e técnicos de enfermagem) e outros colaboradores qualificados para atender os usuários nos casos de urgência e emergência, de forma a oferecer aos pacientes serviços assistenciais de excelência;
• Garantir o cumprimento das escalas dos profissionais assistenciais e administrativos da unidade que preveja ações de cobertura dos plantões em caso de faltas, férias e demais intercorrências. O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do Termo de Colaboração;
• Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade estejam cadastrados no SCNES, e, de forma mensal, atualizados;
• Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigente e funcionários da unidade. Os valores de salários e benefícios dimensionados e programados na proposta gerencial deverão ser observados pela CONTRATADA. Fica vedada a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial da parceria, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva.
• Manter todos os colaboradores permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de capacitação e atualização de acordo com os critérios constantes nas Portarias e Diretriz da Política Nacional de Atenção às Urgências;
• Manter controle do ponto biométrico de todos os profissionais colaboradores, inclusive substitutos, em serviço nas Unidades, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado (biométrico). Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades das Unidades, ficando a CONTRATADA como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SMS Canoas/RS de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
• Apresentar inicialmente à SMS Canoas/RS relação dos profissionais das Unidades responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação, e, mensalmente suas alterações;
• Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações dos atendimentos, que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS, e preenchê-los adequadamente;
• Implantar e manter, conforme Portarias do MS e Resoluções da ANVISA e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
• Responsabilizar-se, civil e criminalmente, perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à CONTRATADA ou subcontratados no desenvolvimento de suas atividades;
• Manter local adequado para descanso dos profissionais, de acordo com as estruturas físicas disponíveis nas Unidades de Pronto Atendimento;
• A carga horária máxima dos profissionais deverá estar de acordo com o preconizado pelos respectivos Conselhos e legislações vigentes;
• 10.5 Quanto aos Bens Móveis e Imóveis
• Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto no Termo de Colaboração, até sua restituição à SMS Canoas/RS;
• Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SMS Canoas/RS e, caso necessário, substituí-los por outros do mesmo padrão técnico (Manutenção Preventiva e Corretiva);
• Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SMS Canoas/RS ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
• Disponibilizar, permanentemente, toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito aos órgãos de controle do Poder Público;
• Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias;
• Incluir no patrimônio da SMS Canoas/RS os bens adquiridos na vigência do Termo de Colaboração.
• 10.6 Quanto à Tecnologia de Informação
• Operacionalizar e Contratar sistema informatizado da SMS Canoas/RS ou que permita a interoperabilidade com os Prontuários Eletrônicos utilizados nos demais pontos de atenção à saúde da RAS de Canoas, para permitir o compartilhamento da história clínica do paciente atendido nas Unidades de Urgência e Emergência, que contemple, no mínimo:
• Controle das consultas e ordem de atendimento;
• Registro eletrônico do prontuário, admissão e alta do usuário;
• Prescrição médica;
• Dispensação de medicamentos;
• Serviços de apoio e relatórios gerenciais;
• Assegurar à SMS Canoas/RS o acesso irrestrito e em tempo real ao sistema informatizado, incluindo os sistemas de informações assistenciais (Prontuário Eletrônico) e permitir o acesso à história clínica do paciente pelas Unidades Básicas de Saúde de Canoas.
• Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SMS Canoas/RS com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, quando solicitado;
• Alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela SMS Canoas/RS;
• Responsabilizar-se pela implantação e manutenção de sistemas de transmissão de dados e componentes de informática (computadores, impressoras e demais periféricos), de acordo com a necessidade do sistema informatizado de gestão, adequada para rodar o sistema informatizado de gestão das UPA 24h e 16h;
• Utilizar os sistemas oficiais de informação do SUS devendo para tal viabilizar o respectivo processo de credenciamento e habilitação. A documentação necessária deverá ser entregue nos órgãos competentes e na SMS Canoas/RS;
• Utilizar os sistemas informatizados de gestão, centro de custo de cada Unidade gerenciada, gestão de pessoal, e os demais sistemas indicados ou disponibilizados pela SMS Canoas/RS e alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob
pena de inviabilizar a apuração da produção e não comprovação do alcance das metas pactuadas;
• Compatibilizar os sistemas informatizados com a SMS, para fins de acompanhamento de todos indicadores e metas qualitativas e quantitativas em tempo real por parte da gestão;
• O prazo para a completa informatização dos serviços das UPAs 24h e 16h é de 90 (noventa) dias, a contar do início da operação pela CONTRATADA.
• 10.7. Quanto à prestação de contas
A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias, após o final de cada exercício mensal financeiro, para encaminhar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em alinho aos ditames legais do Cap. IV da Lei Federal nº 13019/2014 (art. 63 a 72), bem como em consonância com o Decreto Municipal nº 198, de 06 de junho de 2019.
A Prestação de Xxxxxx deverá ser efetivada por meio da entrega do Relatório de Execução do Termo de Colaboração, pela CONTRATADA, com todos os documentos pertinentes à comprovação da execução da parceria, em meio físico e digital, aos cuidados do GESTOR DA PARCERIA, devidamente nomeado pelo Prefeito Municipal de Canoas por Decreto e logo em seguida à assinatura do Termo de Colaboração.
Os Relatórios de Execução do Termo de Colaboração deverão conter todas as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto deste Plano de Trabalho e o comparativo das metas quantitativas e qualitativas propostas com os resultados alcançados pela execução da parceria, no período objeto da prestação de contas.
Os Relatórios de Execução do objeto deverão observar a obrigatoriedade da prestação das informações assistenciais, nos seguintes termos:
-Relação com identificação dos atendimentos realizados, POR UNIDADE DE SAÚDE, devidamente segmentados pela sua natureza, demonstrando os indicadores de Metas Quantitativas, nos termos do registro dos atendimentos via BPA/SIA/SUS;
-Estatísticas de óbitos;
-Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e municipal, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários;
- Documentação comprobatória quanto aos indicadores de Metas Qualitativas e as devidas justificativas quanto aos resultados apresentados;
- Quaisquer outras informações que a SMS Canoas/RS julgar relevantes sobre a execução dos serviços na unidade;
O Relatório de Execução do Objeto, conterá, ainda, no mínimo, os seguintes requisitos informacionais: (i) a demonstração do alcance das metas quantitativas e qualitativas referentes ao período de que trata a prestação de contas; (ii) a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; (iii) os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como: fotos, vídeos, entre outros; e (iv) os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. A organização da sociedade civil CONTRATADA deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.
O relatório de que trata o parágrafo acima deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: (i) dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; (ii) do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação do usuário (indicador qualitativo); declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial (Conselho Distrital de Saúde ou Conselho Municipal de Saúde), entre outros; e da (iii) possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
O Relatório de Execução Financeira deverá ser apresentado pela CONTRATADA e conterá, no mínimo, o seguinte: (i) o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observados os termos do Decreto Municipal nº 198/2019; e (ii) a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.
Os dados financeiros serão analisados através da apresentação do Relatório de Execução Financeira da parceria, que tem por intuito estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes ao instrumento contratual, legislações correlatas e súmulas dos órgãos de controle externo (TCE). Deverá a CONTRATADA apresentar os seguintes dados financeiros/administrativos:
- Mensalmente, a folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais que participaram da execução dos serviços, POR UNIDADE DE SAÚDE, apólices de seguro, acidentes de trabalho e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias relativas aos empregados e demais compras e serviços, que possuem correlação ao objeto previsto no presente Termo de Referência;
- Apresentar toda a movimentação financeira para custeio e manutenção dos serviços, com o demonstrativo da execução da receita e da despesa do instrumento, de modo a evidenciar a receita, as despesas realizadas e o saldo dos recursos não aplicados, firmado por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade devidamente habilitado;
- Cópia dos extratos bancários de toda a movimentação financeira;
- Cópia de todos os contratos com terceiros firmados pela CONTRATADA, cujo objeto esteja relacionado ao objeto do presente Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
- Cópia de todos os documentos fiscais relativos a operação dos serviços;
- Cópia de todas as Notas Fiscais dos serviços de terceiros contratados;
- Relatórios/documentos que comprovem a cotação de preços utilizada na aquisição dos insumos relativos à operação dos serviços;
- Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do instrumento, indicando o seu destino;
A CONTRATADA deverá implantar, no prazo de 60 (sessenta) dias, sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos:
-Constituição dos modelos de relatórios gerenciais;
-Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos);
-Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo;
-Informações serão preferencialmente disponibilizados via WEB e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas especificas;
A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao GESTOR DA PARCERIA avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
A SMS Canoas/RS se reserva ao direito de não reconhecer a despesa se esta não for discriminada, estiver rasurada ou não for pertinente ao objeto do Termo de Colaboração.
A CONTRATADA deverá aderir, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC.
A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros.
A CONTRATADA deverá arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SMS Canoas/RS, na sede da Unidade, que deverá mantê-las em arquivo conforme regras de temporalidade de documentos públicos (10 anos).
Em razão da obrigatoriedade de plataforma eletrônica de prestação de contas definida pelo artigo 65 da Lei nº 13.019/2014, assim que o Município de Canoas instituir a mesma, passará o item 10.7 – PRESTAÇÃO DE CONTAS a ser regido pela legislação aplicável.
11. INDICADORES QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA – TERMO DE COLABORAÇÃO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO 24H.
11.1- Indicadores Quantitativos
META DE PRODUÇÃO
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | META QUANTITATIVA |
LIBERTY DICK CONTER | 2.400 a 3.200 atendimentos médicos |
GUAJUVIRAS | 4.500 a 5.500 atendimentos médicos |
RIO BRANCO | 3.000 a 4.500 atendimentos médicos |
A Produção de Atendimentos Médicos mensais das UPAS 24h será avaliada através do número registrado no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do SUS,
por meio do envio do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) - Portaria GM/MS Nº10 de 3 janeiro de 2017.
PROCEDIMENTO | Nº PROCEDIMENTOS | |
Mensal | Anual | |
Diagnóstico em Laboratório Clínico | ||
Diagnóstico por Radiologia | ||
Diagnóstico por Teste Rápido | ||
Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | ||
Pequenas Cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutânea e mucosa | ||
TOTAL |
Não haverá volume e análise da produção da UPA NITEROI 16H.
A análise dos Indicadores Quantitativos relacionado no quadro permitirá o cálculo pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do valor referente à produtividade mensal. Este valor será utilizado para fins de glosa em transferências posteriores de recursos, conforme estabelecido neste Plano de Trabalho.
Caso, no período de 12 (doze) meses da execução contratual, a produção mensal por Unidade de Pronto Atendimento 24H situar-se abaixo de 80% do volume mínimo contratado, por período de 03 (três) meses, consecutivos ou alternados, a CONTRATADA será notificada pela SMS Canoas/RS para apresentação de justificativas e repactuação do Termo de Colaboração. Caso as justificativas não sejam acolhidas ou a unidade não cumpra a repactuação, poderá ensejar as penalidades em que a CONTRATADA está sujeita caso ocorra infração do pactuado e, em último caso, rescisão contratual.
Caso a produção mensal da UPA ultrapasse 10% do total máximo da meta estipulada mensalmente, pelo período consecutivo ou alternado de 03 (três) meses, poderá haver revisão do valor do Termo de Colaboração dos itens nos quais houver aumento em decorrência da majoração da produtividade (ex: aumento do número de médicos para operação inverno, aumento no consumo de materiais e medicamentos,
contratação de recursos humanos extras, entre outras despesas devidamente justificadas e comprovadas).
No primeiro mês de atividade da CONTRATADA, a produção assistencial por Unidade de Pronto Atendimento não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do projeto técnico e Plano de Trabalho.
PROCEDIMENTO | Nº PROCEDIMENTOS | Minimo de Procedimentos | Máximo de Procedimentos | ||
( % e Absoluta) | ( % e Absoluta) | ||||
Diagnóstico em Laboratório Clínico | |||||
Diagnóstico por Radiologia | |||||
Diagnóstico por Teste Rápido | |||||
Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | |||||
Pequenas Cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâne | |||||
TOTAL | 80% | 110% |
11.2 - Indicadores Qualitativos
Nos dois primeiros meses de atividades da CONTRATADA, os indicadores qualitativos, por unidade, não serão objeto de cobrança de meta, por corresponder à fase de implantação do Projeto. Neste período, serão consideradas como metas a implementação das seguintes atividades:
Quadro 1 - Atividades para implantação inicial em cada Unidade de Pronto Atendimento 24h e 16h
ATIVIDADES DE IMPLANTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
Procedimento Operacional Padrão | COVID-19, AVC; IAM; ARBOVIROSES; SEPSE e uso racional de antibioticoterapia; Acolhimento e Classificação de Risco; Segurança do Paciente; Fluxo de Regulação (Solicitação de Transferência e Transporte). |
Protocolos e organização do Serviço de Farmácia | Apresentação de estratégias para gestão de estoque e para armazenamento de medicamentos de controle especial; |
Protocolo e organização para Serviço de SADT | Descrição dos serviços de radiologia digital, exames laboratoriais e eletrocardiogramas com ou sem telemedicina; e com solução para disponibilização dos resultados de exame para o paciente. |
Regimento Interno das Comissões Técnicas | Comissão de Ética Médica; Comissão de Ética de Enfermagem; Comissão de Controle de Infecção Pré- Hospitalar (CCIPH); Comissão de Investigação de Óbitos; Comissão de Revisão de Prontuários; Comissão de Qualidade e Segurança do Paciente. |
Prontuário Eletrônico do Paciente | Entre outras, deve realizar as seguintes funcionalidades: 1. Campos estruturados para registro dos protocolos de Acolhimento com Classificação de Risco, COVID-19, IAM, AVC, Sepse e Arboviroses. 2. Geração das notificações do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). 3. Adesão às regras do SIGTAP. 4. Relatórios customizáveis para acompanhamento do desempenho de cada unidade. |
Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | Sistema de Ordenamento de Atendimento; Sistema de Controle de Estoque de Insumos e Medicamentos; Sistema de Informação da Radiologia; e Sistema Informatizado de Gestão e Centro de Custo da Unidade, Emissão de CNS, com solução para barramento de CNS do DATASUS e PEP; |
Programas de Qualidade | Contendo Plano de organização específico para Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade e de produtividade e Plano de Alcance de Metas com metodologia, cronograma de implantação e orçamento previsto. |
Pesquisa de Satisfação do Usuário com instalação de Toten | Deve ser realizada por meio digital entre a unidade e o paciente com interação aos dados do atendimento do Prontuário Eletrônico do Paciente, com pesquisa de satisfação do usuário a respeito do atendimento em níveis: ótimo, bom, regular e péssimo. |
Plano de Educação Permanente | Destinada ao corpo clínico e gerencial da unidade em formato de Plano Anual com proposta de tema de atividades, carga horária, métodos pedagógicos, categorias profissionais envolvidas e resultados esperados. |
A avaliação das UPA 24h quanto ao alcance de metas qualitativas será feita com base nos Indicadores de Desempenho listados no quadro abaixo:
No primeiro mês de atividade da Organização Social, a avaliação qualitativa não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do projeto técnico. A Avaliação qualitativa da UPA NITERÓI será aferida mediante o cumprimento e manutenção das metas, mês a mês, dispostas no quadro 01 acima. Não haverá indicadores de qualidade assistenciais próprios.
METAS QUALITATIVAS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
TIPO | CÓD | INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | META | PONTOS |
Desempenho | D1 | Tempo de espera na Urgência e Emergência de ADULTO com classificação AMARELA | Soma do tempo em minutos entre a Classificação de Risco até o Início do Atendimento médico de pacientes ADULTOS com risco AMARELO ÷ Soma de atendimentos médicos de pacientes ADULTOS com risco AMARELO | ≤30 minutos | 05 |
Desempenho | D2 | Tempo de espera na Urgência e Emergência de CRIANÇAS com classificação AMARELA | Soma do tempo em minutos entre a Classificação de Risco de CRIANÇAS até o Início do Atendimento médico de pacientes com risco AMARELO ÷ Soma de atendimentos médicos de CRIANÇAS com risco AMARELO | ≤30 minutos | 05 |
+Desempenh o | D3 | Tempo de espera na Urgência e Emergência de ADULTOS com classificação VERDE/AZUL | Soma do tempo em minutos entre a Classificação de Risco até o Início do Atendimento médico de pacientes ADULTOS com risco VERDE/AZUL ÷ Soma de atendimentos médicos de pacientes ADULTO com risco VERDE/AZUL | ≤120 minutos | 05 |
Desempenho | D4 | Tempo de espera na Urgência e Emergência de CRIANÇAS com classificação VERDE/AZUL | Soma do tempo em minutos entre a Classificação de Risco de CRIANÇAS até o Início do Atendimento médico de pacientes com risco VERDE/AZUL ÷ Soma de atendimentos médicos de CRIANÇAS com risco VERDE/AZUL | ≤120 minutos | 05 |
Desempenho | D5 | Tempo de Classificação de Risco | Soma do tempo em minutos entre o início do acolhimento até o término da classificação de risco x100 Soma de pacientes classificados | ≤15 minutos | 05 |
Desempenho | D6 | Taxa de evasão de pacientes | (Soma de pacientes acolhidos - Soma de pacientes atendidos) x100 Soma de pacientes acolhidos | ≤ 5 % | 05 |
Desempenho | D7 | Solicitação de Regulação de paciente da sala vermelha | Soma de pacientes das salas vermelhas com solicitação de transferência registrada no PEP antes de 6 horas de internação X 100 Soma de pacientes das salas vermelhas transferidos antes de 6 horas somado os pacientes com tempo de internação superior a 6 horas | ≥ 90 % | 05 |
Desempenho | D8 | Taxa de mortalidade Institucional maior ou igual a 24h | Soma de óbitos de internação ≥ 24h em sala amarela e vermelha x 100 Soma de saídas de sala amarela e vermelha no período | ≤ 3% | 05 |
TIPO | CÓD | INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | META | PONTOS |
Desempenho | D9 | Trombólises realizadas no tratamento do IAM com supra de ST. | Soma de pacientes IAM com Supra de ST Trombolisados x100 Soma de pacientes IAM com Supra de ST elegíveis | ≥ 100 % | 05 |
Desempenho | D10 | Registro de notificações de Violência Interpessoal/Au toprovocada | Soma de pacientes com protocolo de Violências aberto com campos obrigatórios registrados x100 Soma de pacientes com protocolo de Violências aberto | ≥ 90 % | 05 |
Gestão | G1 | Registro de profissional médico | Soma do número de turnos de 6h com registro de médico no PEP igual ou maior que a quantidade de médico contratada x 100 Soma do número de turnos de 6h no período | 90% | 15 |
Gestão | G2 | Encerramento de Boletim de Atendimento Médico | Soma do número de BAM com motivo de encerramento x100 Soma do número de BAM aberto | 95% | 10 |
Gestão | G3 | Plano de Educação Permanente | Soma do Número de atividades realizadasx100 / soma do número atividades programadas no mês | ≥ 80 % | 15 |
Gestão | G4 | Pesquisa de Satisfação do usuário | Soma de manifestações ótimas e boas registradas no toten x100 Soma de registros da pesquisa de satisfação do usuário cadastrada no toten | ≥ 80% | 10 |
NOTA 100 |
Todos os indicadores serão avaliados, separadamente, POR UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H, exceto os indicadores D2 e D4 (Atendimento Pediátrico) que serão aferidos pelo desempenho qualitativo das UPAS RIO BRANCO E GUAJUVIRAS. Para a UPA LIBERTY DICK CONTER, esses indicadores serão “não mensuráveis”.
A avaliação qualitativa mensal será realizada pela soma dos pontos obtidos no mês. A cada mês, as unidades terão seus desempenhos qualitativos avaliados separadamente e, caso o somatório de pontos seja inferior a 80, serão aplicados os descontos pertinentes.
A critério da SMS Canoas/RS, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade. A critério da SMS Canoas/RS, outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Termo de Referência.
11.3 PARÂMETROS DE DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS ESTABELECIDAS
A partir dos indicadores quantitativos, a CONTRATADA receberá o valor mensal aplicado desconto conforme Quadro 1.
Quadro 1. Parâmetros Descontos Metas Quantitativas – UPAS 24H
VALOR DO PARÂMETRO | VALOR DO DESCONTO |
Se fizer procedimentos até 10 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 5% |
Se fizer procedimentos até 20 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 10% |
Se fizer procedimentos até 30 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 15% |
Se fizer procedimentos até 40 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 20% |
Se fizer procedimentos até 50 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 30% |
Se fizer procedimentos mais de 50 pontos percentuais a menos que o mínimo | não recebe valor algum de repasse |
A partir dos indicadores qualitativos, a CONTRATADA receberá o valor mensal aplicado descontado conforme Quadro 2.
Quadro 2. Parâmetros Descontos Metas Qualitativas – UPAS 24H
VALOR DO PARÂMETRO | VALOR DO DESCONTO |
Atingiu 80 pontos ou mais | sem desconto |
Atingiu de 75 a 79 pontos | desconto de 5% |
Atingiu de 65 a 74 pontos | desconto de 10% |
Atingiu de 55 a 64 pontos | desconto de 20% |
Atingiu de 44 a 54 pontos | desconto de 30% |
Abaixo de 44 pontos | não recebe valor algum de repasse |
Os descontos das metas quantitativas e qualitativas serão cumulativos e aplicados no valor do repasse mensal.
12. DOS INSTRUMENTOS DE MONITORAMENTO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA
12.1 A administração pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria. Para tanto, poderá a Administração Pública valer-se do apoio técnico de
terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades do controle interno, social e externo.
12.2 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, devendo o Termo de Colaboração prever os procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto.
12.3 O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de decreto, designará o GESTOR DA PARCERIA, dotado de conhecimento técnico adequado para as atividades de acompanhamento da parceria. São obrigações do gestor da parceria:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, através da elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação mensais de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014;
12.4 O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, a ser elaborado pelo gestor e alvo de deliberação e homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto no período avaliado, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho, e, sobretudo, nas informações obtidas com a CONTRATADA, através do relatório de execução do objeto da parceria;
III – Análise dos valores efetivamente transferidos pela administração pública comparados com os documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, a partir das informações administrativas e financeiras enviadas pela CONTRATADA no relatório de execução financeira da parceria;
IV - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo.
12.5 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a Administração Pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento dos serviços de saúde essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades;
12.6 A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, constituída por ato publicado no Diário Oficial, pelo Chefe do Poder Executivo municipal, é a instância administrativa colegiada, composta por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos municipais, sendo um deles obrigatoriamente lotado na Secretaria Municipal da Saúde de Canoas, responsável por homologar o relatório técnico emitido pelo GESTOR DA PARCEIRA, devendo o mesmo ser enviado à Organização da Sociedade Civil para conhecimento, esclarecimentos e providências eventuais cabíveis.
12.7 A CONTRATADA deverá se submeter, ainda, às avaliações do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
12.8 Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo controle social (CMS), pela Câmara Municipal de Canoas (Comissão de Saúde), e pelos demais agentes públicos responsáveis pela ordenação das despesas de liberação dos recursos financeiros em razão da assinatura do presente Termo de Colaboração.
12.9 É de livre acesso aos agentes da administração pública, do controle interno e externo, bem como do Tribunal de Contas a obtenção de cópia dos processos, dos documentos e obtenção às informações relacionadas ao presente Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, conforme inciso XV do art. 42 da Lei 13.019/2014.
12.10 Através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o MUNICÍPIO DE CANOAS poderá realizar, sempre que for possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho, ou seja, com os usuários e familiares que foram atendidos pelos serviços prestados nas 4 Unidades de Pronto Atendimento e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, conforme prevê o § 2º do Art. 58 da Lei 13.019/2014.
12.11 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CONTRATADA deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações os dados da parceria celebrada com o MUNICÍPIO DE CANOAS, decorrente da
assinatura do Termo de Colaboração, devendo incluir, no mínimo, os dados previstos no Art. 11 da Lei 13.019/2014.
Canoas, de de 2021.
ANEXO I – FICHA TÉCNICA DA UPA RIO BRANCO
Fonte: CNES
LOCALIZAÇÃO: Xxx Xxxxx, 000 esquina com a Engenheiro Chang 388, Bairro Rio Branco, Canoas
ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
seguir:
A estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h está descrita a
Quadro-Descrição da UPA 24h
ATIVIDADE | SALAS |
Acolhimento/Registro (recepção) | 1 |
Sala de espera | 1 |
Banheiro na sala de espera | 3 |
Consultório médico | 5 |
Sala amarela | 2 |
Banheiro Multiuso Interno | 2 |
Sala verde / Sala de Medicação | 1 |
Sala de procedimentos | 1 |
Sala vermelha | 1 |
Área de farmácia/ dispensação interna | 1 |
Sala de Lanche | 1 |
Área administrativa (gerencias) | 1 |
Copa Pacientes | 1 |
Vestiários para funcionários com banheiro | 2 |
Morgue | 1 |
Área de almoxarifado | 1 |
Sala de RX | 1 |
Área de central de gases medicinais | 1 |
Depósito de Material de Limpeza (DML) | 2 |
Depósito de Resíduos (lixo infectante) | 1 |
Sala de utilidades (revelação RX) | 1 |
Sala depósito temporário de resíduos | 1 |
Leitos de isolamento | 1 |
•
• RECURSOS HUMANOS
Quanto ao dimensionamento da equipe multiprofissional, a Portaria de Consolidação MS/GM nº 03/2017, em seu capítulo IV, art.81, estabelece que cabe ao gestor definir o quantitativo da equipe assistencial multiprofissional da UPA 24h, tomada como base a necessidade da Rede de Atenção à Saúde, bem como as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissionais, devendo manter o quantitativo de profissionais suficiente, de acordo com a capacidade instalada.
A equipe de profissionais UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada, para respeitar a legislação, preceitos éticos e determinações vigentes, pertinentes a cada categoria profissional, de forma apresentar o quantitativo mínimo abaixo elencado. Ademais, a inclusão de outras categorias profissionais não previstas nas definições de equipe mínima somente será aceita com a permissão da Secretaria Municipal de Saúde de Canoas.
A equipe de profissionais UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada, de forma apresentar o quantitativo mínimo abaixo:
Quadro - Equipe Mínima – UPA RIO BRANCO
PROFISSIONAL | DIA | NOITE |
Médico Clínico | 3 | 3 |
Médico Pediatra | 2 | 2 |
Enfermeiro | 4 | 4 |
Técnico de Enfermagem | 9 | 9 |
Farmacêutico | 1 | 1 |
Auxiliar de nutrição | 1 | 1 |
Limpeza | 3 | 3 |
Controlador de Fluxo | 3 | 3 |
Agente de Atendimento | 3 | 2 |
Auxiliar de almoxarifado | 1 | 1 |
RX (técnico em radiologia) | 1 | 1 |
Auxiliar de farmácia | 1 | 1 |
Coordenador Médico – Dir Tec | 1 40H | |
Coordenador de Enfermagem | 1 40H | |
Coordenador Administrativo | 1 40H | |
Analista Líder de Atendimento | 1 40H |
XXXXX XX – FICHA TÉCNICA DA UPA GUAJUVIRAS
Fonte: CNES
LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxx – Canoas.
ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
A estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h está descrita a
seguir:
Quadro-Descrição da UPA 24h Guajuviras
ATIVIDADE | SALAS |
Acolhimento/Registro (recepção) | 01 |
Sala de espera | 01 |
Banheiro na sala de espera | 03 (01 feminino 01 masculino 01 com acessibilidade cadeirante). |
Consultório médico | 05 |
Sala amarela | 01 |
Banheiro Multiuso Interno | 08 |
Sala verde | 01 |
Sala de procedimentos | 01 |
Sala vermelha | 01 |
Área de farmácia/ dispensação interna | 01 |
Sala de Lanche | 01. |
Área administrativa (Gerência) | 01 |
Vestiários | 02 |
Morgue | 01 |
Área de almoxarifado | 01 |
Sala de rx | 01 |
Área de central de gases medicinais | 01 |
Depósito de Material de Limpeza (DML) | 01 |
Depósito de Resíduos (lixo infectante) | 01 |
Sala de utilidades (revelação rx ) | 01 |
Sala depósito temporário de resíduos | 01 |
Leitos de isolamento | 02 |
Sala de Medicação | 02 |
• RECURSOS HUMANOS
Quanto ao dimensionamento da equipe multiprofissional, a Portaria de Consolidação MS/GM nº 03/2017, em seu capítulo IV, art.81, estabelece que cabe ao gestor definir o quantitativo da equipe assistencial multiprofissional da UPA 24h, tomada como base a necessidade da Rede de Atenção à Saúde, bem como as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissionais, devendo manter o quantitativo de profissionais suficiente, de acordo com a capacidade instalada.
A equipe de profissionais UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada, para respeitar a legislação, preceitos éticos e determinações vigentes, pertinentes a cada categoria profissional, de forma apresentar o quantitativo mínimo abaixo elencado. Ademais, a inclusão de outras categorias profissionais não previstas nas definições de equipe mínima somente será aceita com a permissão da Secretaria Municipal de Saúde de Canoas.
A equipe de profissionais UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada, de forma apresentar o quantitativo mínimo abaixo:
Quadro - Equipe Mínima – UPA GUAJUVIRAS
PROFISSIONAL | DIA | NOITE |
Médico Clínico | 3 | 3 |
Médico Pediatra | 2 | 2 |
Enfermeiro | 4 | 4 |
Técnico de Enfermagem | 9 | 9 |
Farmacêutico | 1 | 1 |
Auxiliar de nutrição | 1 | 1 |
Limpeza | 3 | 3 |
Controlador de Fluxo | 3 | 3 |
Agente de Atendimento | 3 | 2 |
Auxiliar de almoxarifado | 1 | 1 |
RX (técnico em radiologia) | 1 | 1 |
Auxiliar de farmácia | 1 | 1 |
Coordenador Médico – Dir Tec | 1 40H | |
Coordenador de Enfermagem | 1 40H | |
Coordenador Administrativo | 1 40H | |
Analista Líder de Atendimento | 1 40H |
• XXXXX XXX – FICHA TÉCNICA UPA LIBERTY XXXX XXXXXX
LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO: Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX.
ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
A estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h está descrita a
seguir:
Quadro-Descrição da UPA 24h Liberty Dick Conter
ATIVIDADE | QUANTIDADES / DESCRIÇÃO |
Acolhimento/Registro (recepção) | Guichê 03 |
Sala de espera | Aproximadamente 37 cadeiras |
Banheiro na sala de espera | 02 PCD (masculino e feminino), 02 (masculino e feminino) |
Consultório médico | 04 Consultórios |
ATIVIDADE | QUANTIDADES / DESCRIÇÃO |
Sala amarela | 04 leitos |
Banheiro Multiuso Interno | 01 Unidade |
Sala verde | 10 Poltronas Reclináveis |
Sala de procedimentos | 01 Unidade |
Sala vermelha | 02 Leitos com respirador e Monitor |
Área de farmácia/ dispensação interna | 01 unidade |
Sala de Lanche | 01 Unidade |
Área administrativa (gerencias) | 01 Unidade |
Copa Pacientes | 01 Unidade |
Vestiários para funcionários com banheiro | 01 masculino e 01 feminino |
Morgue | 01 Unidade |
Área de almoxarifado | 01 Unidade |
Sala de rx | 01 Unidade |
Área de central de gases medicinais | 01 Unidade Externa |
Depósito de Material de Limpeza (DML) | 01 Unidade |
Depósito de Resíduos (lixo infectante) | 01 Unidade (interna) |
Sala de utilidades (revelação rx ) | 01 Unidade |
Sala depósito temporário de resíduos | 01 Unidade Externa |
Leitos de isolamento | 01 Unidade |
Sala de Medicação | 01 Unidade |
• RECURSOS HUMANOS
Quanto ao dimensionamento da equipe multiprofissional, a Portaria de Consolidação MS/GM nº 03/2017, em seu capítulo IV, art.81, estabelece que cabe ao gestor definir o quantitativo da equipe assistencial multiprofissional da UPA 24h, tomada como base a necessidade da Rede de Atenção à Saúde, bem como as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissionais, devendo manter o quantitativo de profissionais suficiente, de acordo com a capacidade instalada.
A equipe de profissionais UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada, para respeitar a legislação, preceitos éticos e determinações vigentes, pertinentes a cada categoria profissional, de forma apresentar o quantitativo mínimo abaixo elencado. Ademais, a inclusão de outras categorias profissionais não previstas nas definições de equipe mínima somente será aceita com a permissão da Secretaria Municipal de Saúde de Canoas.
A equipe de profissionais UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada, de forma apresentar o quantitativo mínimo abaixo:
Quadro - Equipe Mínima – Upa Liberty Dick Conter
PROFISSIONAL | DIA | NOITE |
Clínico | 3 | 2 |
Enfermeiro | 3 | 3 |
PROFISSIONAL | DIA | NOITE |
Técnico de Enfermagem | 4 | 3 |
Cirurgião Dentista | 1 | 1 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 1 | 1 |
Auxiliar de nutrição | 1 | 1 |
Limpeza | 2 | 2 |
Agente de Atendimento | 2 | 2 |
Auxiliar de almoxarifado | 1 | 1 |
Controlador de Fluxo | 2 | 2 |
RX (técnico em radiologia) | 1 | 1 |
Farmacêutico | 1 | 1 |
Auxiliar de Farmácia | 1 | 1 |
Coordenador Médico – Dir. Técnico | 1 40h | |
Coordenador de Enfermagem | 1 40h | |
Coordenador Administrativo | 1 40h |
PROFISSIONAL | DIA | NOITE |
Analista Líder de Atendimento | 1 40h |
• XXXXX XX – FICHA TÉCNICA UPA NITERÓI
LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO: X. Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000- 220
ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
A estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h está em obra.
Quadro - Equipe Mínima – Xxx Xxxxxxx
PROFISSIONAL | 16h |
Médico Clínico | 3 |
Enfermeiro | 2 |
Técnico de Enfermagem | 4 |
Farmacêutico | 1 |
Limpeza | 2 |
Controlador de Fluxo | 1 |
Agente de Atendimento | 2 |
Auxiliar de almoxarifado | 1 |
RX (técnico em radiologia) | 1 |
Auxiliar de farmácia | 1 |
Coordenador Médico – Dir Tec | 1 40H |
Coordenador de Enfermagem | 1 40H |
Coordenador Administrativo | 1 40H |
ANEXO V – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
(DEVERÁ SER ELABORADO POR UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO)
Unidade de Pronto Atendimento 24H : (descrever a unidade) | |||||||||||||
Itens de Custeio | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total |
Pessoal | |||||||||||||
Salários | |||||||||||||
Outras formas de contratação (a especificar) | |||||||||||||
Encargos e gratificações (se houver) | |||||||||||||
Fundo de Reserva (13º salários e férias) | |||||||||||||
Fundo de Reserva (Rescisões) | |||||||||||||
Benefícios | |||||||||||||
Projeção de dissídio | |||||||||||||
Total (a) | |||||||||||||
Materiais e Medicamentos | |||||||||||||
Insumos e Gases Medicinais | |||||||||||||
Medicamentos |
Materiais de consumo | |||||||||||||
Materiais permanentes | |||||||||||||
Total (b) | |||||||||||||
Área de Apoio | |||||||||||||
Concessionárias de serviços públicos (luz, água, gás, etc) | |||||||||||||
Alimentação | |||||||||||||
Coleta de resíduos hospitalares | |||||||||||||
Esterilização | |||||||||||||
Exames Laboratoriais e de Imagem | |||||||||||||
Lavanderia | |||||||||||||
Limpeza | |||||||||||||
Manutenção Predial | |||||||||||||
Manutenção Preventiva e Corretiva (engenharia clínica) | |||||||||||||
Segurança Patrimonial / Vigilância | |||||||||||||
Seguros | |||||||||||||
Telefone | |||||||||||||
Transporte – Ambulância | |||||||||||||
Uniformes | |||||||||||||
Outras (a especificar) | |||||||||||||
Total (c) | |||||||||||||
Gerenciais e Administrativas | |||||||||||||
Gestão Administrativa |
Auditorias Contábil, Fiscal e Financeira | |||||||||||||
Contabilidade | |||||||||||||
Educação Permanente | |||||||||||||
Material de escritório | |||||||||||||
Tecnologia de Informação/Sistemas | |||||||||||||
Outras (a especificar) | |||||||||||||
Total (d) | |||||||||||||
Total de Custeio (a+b+c+d) = (e) | |||||||||||||
Itens de Investimentos | |||||||||||||
Valor de investimento – Aplicação de % do valor de custeio mensal | |||||||||||||
Total (f) | |||||||||||||
TOTAL ANUAL POR UPA 24H = (e) + (f) |
Unidade de Pronto Atendimento 16H : (descrever a unidade) | |||||||||||||
Itens de Custeio | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total |
Pessoal | |||||||||||||
Salários | |||||||||||||
Outras formas de contratação (a especificar) | |||||||||||||
Encargos e gratificações (se houver) |
Fundo de Reserva (13º salários e férias) | |||||||||||||
Fundo de Reserva (Rescisões) | |||||||||||||
Benefícios | |||||||||||||
Projeção de dissídio | |||||||||||||
Total (a) | |||||||||||||
Materiais e Medicamentos | |||||||||||||
Insumos e Gases Medicinais | |||||||||||||
Medicamentos | |||||||||||||
Materiais de consumo | |||||||||||||
Materiais permanentes | |||||||||||||
Total (b) | |||||||||||||
Área de Apoio | |||||||||||||
Concessionárias de serviços públicos (luz, água, gás, etc) | |||||||||||||
Alimentação | |||||||||||||
Coleta de resíduos hospitalares | |||||||||||||
Esterilização | |||||||||||||
Exames Laboratoriais e de Imagem | |||||||||||||
Lavanderia | |||||||||||||
Limpeza | |||||||||||||
Manutenção Predial | |||||||||||||
Manutenção Preventiva e Corretiva (engenharia clínica) | |||||||||||||
Segurança Patrimonial / Vigilância | |||||||||||||
Seguros |
Telefone | |||||||||||||
Transporte – Ambulância | |||||||||||||
Uniformes | |||||||||||||
Outras (a especificar) | |||||||||||||
Total (c) | |||||||||||||
Gerenciais e Administrativas | |||||||||||||
Gestão Administrativa | |||||||||||||
Auditorias Contábil, Fiscal e Financeira | |||||||||||||
Contabilidade | |||||||||||||
Educação Permanente | |||||||||||||
Material de escritório | |||||||||||||
Tecnologia de Informação/Sistemas | |||||||||||||
Outras (a especificar) | |||||||||||||
Total (d) | |||||||||||||
Total de Custeio (a+b+c+d) = (e) | |||||||||||||
Itens de Investimentos | |||||||||||||
Valor de investimento – Aplicação de % do valor de custeio mensal | |||||||||||||
Total (f) | |||||||||||||
TOTAL ANUAL UPA 16H = (e) + (f) |