CONTRATO
CONTRATO
«AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA»
Entre:
MUSEUS E MONUMENTOS DE PORTUGAL, E.P.E., pessoa coletiva n.º 517804417, com sede em Lisboa e instalações sitas na Ala Sul do Palácio Nacional da Ajuda, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, na qualidade de Presidente e Vogal do Conselho de Administração, com poderes para a outorga do presente Contrato, adiante designada apenas por “Primeiro Outorgante” ou “MMP”; e
INTERLIMPE – FACILITY SERVICES, SA., pessoa coletiva n.º 502611057, com sede na Av. Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 14 C – Galerias A e C – 1170-105 Lisboa, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com poderes para a outorga do presente Contrato, adiante designada apenas por “Segundo Outorgante” ou “Cocontratante”;
CONSIDERANDO QUE:
A. A aquisição de serviços de “Aquisição de serviços de limpeza” foi adjudicada mediante deliberação do Conselho de Administração, em 31 de dezembro de 2023.
B. A minuta do contrato foi aprovada mediante deliberação do Conselho de Administração, na mesma data;
É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato (doravante apenas designado por “Contrato”), nos termos das seguintes cláusulas:
Parte I CLÁUSULAS JURÍDICAS
Cláusula Primeira Objeto do contrato
1. O presente Contrato é celebrado na sequência do procedimento de Ajuste Direto com a referência 8/AD/2023” e tem por objeto a “Aquisição de serviços de limpeza”, de acordo com as especificações previstas na Parte II deste Contrato.
2. Integram o objeto do contrato:
i. Todos os trabalhos, incluindo os preparatórios ou acessórios, que, não estando individualizados no contrato, sejam intrinsecamente necessários ao cumprimento integral das suas finalidades;
ii. Todos os trabalhos que decorram do estado da arte e ou dos usos correntes.
3. 3. Os trabalhos referidos no número anterior estão limitados àqueles que:
i. Não se tenham tornado necessários em virtude de ações ou omissões da MMP após a entrada em vigor do contrato;
ii) Não decorram de factos que determinem a modificação objetiva do contrato ou consubstanciem serviços complementares, no âmbito do regime estabelecido no CCP.
Cláusula Segunda Contrato
1. A execução do presente Contrato obedece:
a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante;
b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), na sua redação atualizada;
c) À demais legislação aplicável.
2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no presente Contrato:
a) Os ajustamentos ao clausulado contrato, e sempre que propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Cocontratante nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma;
b) O suprimento dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo
órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 61.º do CCP;
c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
d) O Caderno de Encargos;
e) A proposta adjudicada;
f) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Cocontratante;
g) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual ou no Caderno de Encargos.
3. No caso de existirem divergências entre os vários documentos referidos nas alíneas b) a g) do número anterior, prevalecem os documentos pela ordem em que são aí indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas b) a g) do número anterior e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros pela ordem estabelecida, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP, e aceites pelo Cocontratante nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula Terceira Vigência
Sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do Contrato, a prestação de serviços terá início no dia 1 de janeiro de 2024 e vigora até 30 de junho de 2024.
Cláusula Quarta
Local da prestação de serviços
1 - Os serviços deverão ser prestados nas instalações da MMP, identificadas nas Especificações Técnicas, constantes da Parte II do presente Contrato, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2- O número e a localização das instalações previstas no número anterior poderão sofrer alterações, designadamente por motivos de deslocalização, fusão ou reestruturação dos serviços ou de introdução de medidas de gestão que a isso obriguem.
3 - Nos casos previstos no número anterior, o Cocontratante obriga-se a prestar os serviços que venham a considerar-se como necessários nesse novo local e/ou horário, de acordo com a comunicação por parte da MMP.
4- Para efeitos do número anterior, a MMP deve comunicar, por escrito, ao Cocontratante a alteração pretendida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data em que a alteração deva produzir efeitos.
5- Para efeitos do disposto no n.º 2, os encargos com as prestações de serviços, quando diferentes dos inicialmente indicados, devem conformar-se com as novas necessidades, podendo daí resultar um ajustamento contratual que pode implicar aumento ou redução dos serviços a prestar.
Cláusula Quinta Obrigações do Cocontratante
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, da celebração do Contrato decorrem para o cocontratante a obrigação de prestação dos serviços identificados na sua proposta, de acordo com o estipulado nas Especificações Técnicas constantes do presente Contrato.
2. Decorrem ainda para o cocontratante as seguintes obrigações principais:
a) Garantir que o pessoal afeto à execução da prestação de serviços se apresenta devidamente uniformizado com identificação bem visível, que contenha o símbolo do prestador de serviços, o nome e a categoria profissional do trabalhador;
b) Comunicar à entidade adquirente, no início da execução do contrato, o nome e profissão/categoria do pessoal que vai ter ao seu serviço, acompanhado de fotocópia do respetivo cartão do cidadão, de modo a serem credenciados para permitir o seu acesso, às instalações das mesmas, no âmbito do exercício das suas funções;
c) Xxxxxxxx antecipadamente os dados mencionados na alínea anterior para o pessoal designado em substituição dos trabalhadores em situação de férias, faltas ou licenças;
d) Desenvolver ações com vista à minimização da rotação dos colaboradores afetos à prestação de serviços nas entidades adquirentes, de forma a garantir consistência e qualidade do serviço executado;
e) Indicar um representante ou interlocutor/interlocutores de contacto entre o Cocontratante e a MMP;
f) Promover a articulação constante com a MMP, através de reuniões, contactos telefónicos e comunicações via e-mail;
g) Sujeitar-se à ação fiscalizadora da MMP;
h) Comunicar à MMP, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a respetiva verificação, qualquer circunstância que possa condicionar o regular desenvolvimento da prestação dos serviços contratados;
i) Desenvolver a prestação de serviços tendo em consideração as informações e diretrizes disponibilizadas pela MMP;
j) Disponibilizar toda a informação e esclarecimentos solicitados pela MMP, ao longo do período da prestação de serviços;
k) Cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis ao exercício da sua atividade, nomeadamente, cumprindo toda a legislação em vigor, possuindo todas as autorizações, consentimentos, aprovações registos e licenças necessários para o cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato;
l) Realizar todos os trabalhos que, embora não descritos no contrato, no modo ou na quantidade, sejam imprescindíveis à obtenção dos resultados contratualmente determinados, sem prejuízo do disposto na lei;
m) Recorrer a todos os meios humanos e materiais necessários e adequados à realização integral do objeto do contrato, devendo, designadamente, manter a capacidade operacional prevista ao longo de toda a execução daquele;
n) Cumprir o quadro legal em matéria social, laboral, ambiental, de igualdade de género e de prevenção e combate à corrupção, decorrentes do direito internacional, europeu, nacional ou regional, que lhe sejam aplicáveis, devendo ainda adotar, na medida possível, todas as recomendações naquelas matérias emitidas por quaisquer autoridades administrativas;
o) Cumprir o quadro legal relativo à prossecução da atividade correspondente à execução do contrato, incluindo a subscrição dos seguros legalmente obrigatórios, assim como todas as orientações técnicas emitidas por quaisquer autoridades administrativas;
p) Proceder a todas as correções necessárias à conformidade dos serviços e respetivos entregáveis de acordo com a lei, o contrato e as recomendações da MMP;
q) Definir ou aplicar, no caso de determinações legais, todas as normas e procedimentos conducentes à manutenção da segurança de pessoas e bens nos locais de trabalho;
r) Manter registos completos e fiáveis dos serviços prestados, devendo disponibilizá-los à MMP sempre que esta os solicite, dentro de um prazo máximo de cinco dias.
Cláusula Sexta Responsabilidades
3. O cocontratante assume integral responsabilidade pelos bens e serviços contratados, sendo o único responsável perante a MMP e pela boa prestação dos mesmos.
4. O cocontratante responde nomeadamente por quaisquer erros, deficiências ou omissões na prestação de serviços, qualquer que seja a sua origem e qualquer que seja o momento em que forem detetados, salvo se o cocontratante provar que os mesmos não decorreram culpa sua.
5. Sempre que os erros, deficiências ou omissões na execução do contrato resultem de dados fornecidos pela MMP, o apuramento das responsabilidades far-se-á de acordo com o previsto no artigo 378.º, por remissão do artigo 438.º em conjugação com o artigo 451.º, todos do Código dos Contratos Públicos.
6. Em qualquer altura e logo que solicitado pela MMP, o cocontratante obriga-se a corrigir os erros, as deficiências ou omissões no prazo razoável que lhe vier a ser fixado, sob pena de a MMP mandar executá-los a terceiro por conta do cocontratante, sempre que a responsabilidades dos mesmos lhe seja imputável.
7. As ações de supervisão e controlo da MMP em nada alteram ou diminuem a responsabilidade do cocontratante no que se refere à sua prestação dos serviços.
Cláusula Sétima Obrigações da MMP
1. Constituem obrigações da MMP:
a) Pagar ao Cocontratante o valor correspondente à proposta adjudicada;
b) Comunicar, em tempo útil, os aspetos relevantes que tenham impacto no cumprimento do contrato;
c) Facultar toda a informação relativa aos serviços a prestar ao abrigo do Contrato, sempre que lhe seja solicitado.
Cláusula Oitava Sigilo
1. O Cocontratante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à MMP, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do Contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo Cocontratante ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
4. O Cocontratante tomará todas as medidas necessárias para que o disposto nesta Cláusula seja observado por todas as pessoas que exerçam funções no âmbito da prestação de serviços.
5. Esta Cláusula continuará a produzir efeitos mesmo após a extinção do contrato por qualquer causa.
Cláusula Nona Dados Pessoais
1. A MMP e o Cocontratante comprometem-se a guardar sigilo profissional relativamente a todos os dados pessoais a que tenham tido acesso ou que lhe tenham sido transmitidos pela outra parte no âmbito do Contrato, mantendo-se esta obrigação mesmo após o término do mesmo.
2. Se a prestação do serviço pelo Cocontratante implicar o tratamento de dados por conta da MMP, o Cocontratante atuará enquanto subcontratante do responsável pelo tratamento (a MMP), comprometendo-se a assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da legislação de proteção de dados aplicável, em particular, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/4 de 2016, (adiante, RGPD), bem como, a Lei de Execução Nacional, aprovada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, no decurso do procedimento de contratação, bem como durante a vigência do Contrato, nomeadamente as seguintes:
a) Garantir a confidencialidade dos dados pessoais a que tenha ou venha a ter acesso por via do presente Contrato e do respetivo procedimento de contratação pública, ou qualquer ato relacionado direta ou indiretamente a decorrer deste, nomeadamente, assegurando que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade ou estão sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade;
b) Tratar os dados pessoais a que tenha acesso por via do presente, apenas para as finalidades previstas no presente Contrato e nos elementos que o compõem e segundo as instruções documentadas da MMP, incluindo no que respeita às transferências de dados para países terceiros ou organizações internacionais, a menos que seja obrigado a fazê-lo pelo direito da União ou do Estado-Membro a que está sujeito (informando nesse caso a MMP desse requisito jurídico antes do tratamento);
c) Informar a MMP, caso considere que alguma das instruções por este providenciada possa dar origem ao incumprimento da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais;
d) Implementar as medidas técnicas e organizativas de segurança, adequadas a assegurar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados pessoais, bem como a resiliência dos sistemas e serviços de tratamento, designadamente as previstas no artigo 32.º do RGPD, a fim de impedir a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados pessoais;
e) Não subcontratar outra entidade para o tratamento de dados pessoais sem que a MMP tenha dado, prévia e expressamente por escrito, autorização específica;
f) Em caso de autorização de subcontratação, impor ao subcontratado as obrigações em matéria de proteção de dados estabelecidas no presente Contrato;
g) Informar a MMP, com a maior brevidade possível, em caso de efetivo ou potencial incidente de violação de dados pessoais;
h) Prestar assistência à MMP no sentido de permitir que este cumpra a obrigação de dar resposta aos pedidos dos titulares dos dados, tendo em vista o exercício dos direitos previstos no RGPD, bem como as obrigações estabelecidas nos artigos 32.º a 36.º do RGPD;
i) Disponibilizar à MMP todas as informações necessárias para que sejam cumpridas todas as obrigações a que o Cocontratante esteja sujeito, contribuindo para auditorias, inspeções e demais fiscalizações conduzidas pelo Responsável pelo Tratamento, quando necessário e aplicável;
j) Finda a prestação de serviços, apagar ou devolver, segundo o critério da MMP, todos os dados pessoais tratados por sua conta, apagando as cópias existentes, sem prejuízo de conservação posterior que seja legalmente exigida.
3. O Cocontratante será responsável por qualquer prejuízo em que a MMP venha a incorrer em consequência do tratamento, por parte do mesmo e/ou dos seus colaboradores, prestadores de serviços ou subcontratados, de dados pessoais em violação das normas legais aplicáveis (incluindo o RGPD) e/ou do disposto na presente cláusula.
4. Nos termos do número anterior, o Cocontratante deverá reembolsar a MMP por quaisquer custos, perdas ou despesas, incluindo indemnizações a titulares de dados pessoais, em que a MMP incorra em consequência do tratamento de dados pessoais pelo Cocontratante, pelo seu pessoal ou por qualquer entidade por esta subcontratada, em violação da presente cláusula ou das normas legais aplicáveis (incluindo o RGPD).
5. Além do disposto no número anterior, em caso de incumprimento das obrigações constantes na presente cláusula, a MMP pode resolver o Contrato.
Cláusula Décima Preço contratual
1. Pela prestação de serviços objeto do Contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Contrato, a MMP deve pagar ao Cocontratante o preço global constante da proposta adjudicada, que corresponde a €724.484 (setecentos e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, devendo ser atendidos os seguintes preços parciais:
2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à MMP, incluindo as despesas eventualmente incorridas com alojamento, alimentação e deslocação dos seus meios humanos do Cocontratante, bem como todas as despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção dos seus meios materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
3. O preço contratual compreende, igualmente, todos os encargos com a mão-de-obra, com os produtos de limpeza e outros materiais, máquinas e outros utensílios necessários utilizar.
4. Não serão feitos pagamentos que não respeitem a serviços efetivamente prestados, não sendo devidas ao Cocontratante, em nenhum caso, as quantias correspondentes a quantidades estimadas não prestadas nem qualquer indemnização por conta dessa circunstância
Cláusula Décima Primeira Condições de pagamento
1. As quantias devidas pela MMP devem ser pagas num prazo de 30 (trinta) dias após a receção das respetivas faturas, as quais devem cumprir o disposto no artigo 36.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“CIVA”) e só podem ser emitidas uma vez vencida a obrigação respetiva.
2. Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida mensalmente, com a prestação dos serviços requeridos no período em referência.
3. Os serviços não programados, designadamente os não previstos no Anexo I ao presente contrato, carecem de autorização prévia à respetiva execução, por parte da MMP, exceto em situações inesperadas, urgentes e excecionais.
4. Em caso de discordância, por parte da MMP, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao Cocontratante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o Cocontratante obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
5. As faturas deverão ser emitidas em nome da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E., pessoa coletiva n.º 517804417, sita na Ala Sul do Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, com referência aos documentos que lhe deram origem, isto é, deve especificar o n.º do procedimento que esteve na origem do contrato.
6. Para além do referido no número anterior, todas as faturas deverão obrigatoriamente detalhar os serviços a que respeitam, designadamente n.º de horas incorridas por tipologia de preço unitário, e valor correspondente, e devem ser apresentadas individualmente, conforme local onde são prestados.
7. Desde que devidamente emitidas, e observado o disposto nos números 1, 2, 3 (nos casos aplicáveis) 5 e 6, as faturas serão pagas através de transferência bancária.
Cláusula Décima Segunda Garantia
1. O Cocontratante garantirá, sem qualquer encargo para a MMP, os serviços prestados, pelo prazo legal ou, se superior, pelo indicado na proposta.
2. O prazo de garantia referido no número anterior conta-se a partir da data da aceitação da prestação de serviços.
Cláusula Décima Terceira Força maior
1. Sem prejuízo das restantes disposições deste Contrato, não será imputável a qualquer das partes em causa o cumprimento defeituoso ou incumprimento que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Constituem casos de força maior, designadamente: estado de emergência, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais, administrativas ou de quaisquer outras autoridades ou organismos competentes.
3. A parte afetada deverá, de imediato, notificar a outra parte e fornecer provas evidentes das causas que afetaram o cumprimento do Contrato.
4. Verificando-se uma situação de força maior que torne impossível a execução do Contrato, ficam as partes desobrigadas, a partir dessa data, do seu cumprimento, não havendo lugar a qualquer indemnização.
Cláusula Décima Quarta Penalidades
1. Em caso de mora ou defeito na execução dos serviços objeto do contrato, poderá ser aplicada ao Cocontratante uma sanção pecuniária por cada dia de atraso na respetiva conclusão ou por cada dia em que o defeito, após comunicado, não seja eliminado, de 0,1% do preço contratual.
2. Quando se mantiver a situação de mora ou de cumprimento defeituoso após o decurso do prazo concedido, a MMP pode aplicar ao Cocontratante uma sanção pecuniária no valor de 0,5% do preço contratual, por cada inadimplência, sem que tal aplicação o exima do cumprimento da obrigação de execução dos serviços em causa até ao término do contrato.
3. Nos casos em que o cumprimento da obrigação de execução de qualquer dos trabalhos se tiver tornado impossível antes do término do contrato, a MMP tenha perdido o interesse na sua prestação por conta do atraso, de repetida prestação com defeito ou quando o defeito no cumprimento já não puder ser eliminado, poderá ser aplicada ao Cocontratante uma penalidade no valor de 1% do preço contratual, por cada inadimplência.
4. Pode ainda ser aplicada ao Cocontratante uma penalidade no valor de 1% do preço contratual quando o incumprimento a que se refere o n.º 2 atingir 25% do prazo de execução dos serviços em causa.
5. É determinada a redução de até 50% do montante das sanções aplicáveis nos termos dos números anteriores quando a culpa do Cocontratante puder ser atenuada em face das circunstâncias da inexecução.
6. No caso de incumprimento pelo Cocontrantate de quaisquer obrigações do contrato não compreendidas nos números anteriores, pode ser-lhe aplicada uma sanção pecuniária no valor de até 2% do preço contratual, em função da gravidade, apurada tendo em conta o grau de culpa, de reiteração e dos danos provocados.
7. O apuramento do valor das sanções referidas nos números anteriores será feito à unidade de cêntimo, sendo o arredondamento operado por excesso ou por defeito consoante a milésima do valor seja igual ou superior a cinco ou inferior a cinco.
8. O pagamento dos valores imputados a título de sanção pecuniária poderão ser satisfeitos, nomeadamente, através da execução, total ou parcial, do instrumento de caução prestado pelo Cocontratante, ou através da emissão de fatura pela MMP, com prazo de pagamento de 30 dias.
9. A aplicação de sanções nos termos dos números anteriores não obsta a que a MMP exija uma indeminização pelos danos não cobertos pelo valor das sanções aplicadas.
10. Não serão aplicadas sanções ao Cocontratante quando o incumprimento, mora ou cumprimento defeituoso resulte de impossibilidade que não lhe seja imputável, incluindo casos fortuitos ou de força maior, apreciados nos termos gerais de direito.
Cláusula Décima Quinta Resolução do Contrato
1. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de resolver o contrato, nos termos estabelecidos no CCP, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.
2. Após o terceiro mês de execução do contrato, a MMP poderá ainda resolver o contrato com um pré-aviso de 15 dias seguidos, assim que esteja concluído o processo de contratação anual dos serviços de limpeza para os espaços definidos no anexo I, a ser lançado no início do ano de 2024, e cuja inexistência esteve na origem da contratação objeto do presente contrato.
Cláusula Décima Sexta
Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação ou a cessão da posição contratual pelo Cocontratante depende da autorização da MMP, nos termos do CCP.
Cláusula Décima Sétima Gestor do contrato
1. Para desempenhar as funções previstas no art. 290.º-A do CCP, a MMP designará um gestor do contrato, que será coadjuvado por um representante de cada Museu, Monumento e Palácio, como gestores do contrato no acompanhamento dos serviços prestados nesses locais.
2. Aos gestores do contrato cabe ainda a função de detetar desvios, defeitos ou outras anomalias na execução destes serviços, propondo em relatório fundamentado medidas corretivas
delegando-se poderes de adoção de medidas, exceto em matéria de modificação e cessação do contrato, em referência ao disposto no n.º 3 e 4 do art.º 290.º-A do CCP.
Cláusula Décima Oitava Comunicações e notificações
1. Salvo o disposto no número seguinte, as notificações e comunicações entre as partes devem ser efetuadas através de correio eletrónico, preferencialmente e sem prejuízo dos endereços que venham a ser indicados pelas partes, para os seguintes endereços eletrónicos:
⎯ MUSEUS E MONUMENTOS DE PORTUGAL, E.P.E.:
Endereço de correio eletrónico: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
⎯ INTERLIMPE – FACILITY SERVICES, SA.,
Endereço de correio eletrónico: xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
2. Quando se trate do envio de documentos originais ou, excecionalmente, quando o e-mail não for entregue, e haja prova disso, as comunicações ou notificações entre as partes efetuam-se por carta registada com aviso de receção, dirigida para o domicílio ou a sede contratual de cada parte identificados no presente Contrato.
3. Qualquer alteração dos domicílios constantes do Contrato deve ser comunicada à outra parte, sob pena de absoluta inoponibilidade.
Cláusula Décima Nona
Legislação aplicável e foro competente
1. Em tudo o que o presente Contrato for omisso, observar-se-á o disposto no CCP e demais legislação aplicável e, em qualquer caso, sempre a Lei portuguesa.
2. Para todas as questões emergentes do Contrato, será competente o foro de Lisboa, com renúncia a qualquer outro.
Parte II CLÁUSULAS TÉCNICAS
Cláusula Vigésima
Especificações dos serviços a prestar
1. Os serviços de limpeza a prestar são classificados de acordo com a seguinte tipologia, cujas características estão identificadas no Anexo II:
a. Serviço de limpeza Programada Regular;
b. Serviços de limpeza Programada Profunda, designadamente a limpeza exterior de vidros;
c. Limpeza Não Programada;
d. Limpeza Permanente (Piquete).
2. O Cocontratante garantirá ainda uma bolsa de horas de 3.000 horas que acresce aos valores indicados no anexo I, e cuja utilização será mobilizada por acordo escrito entre as partes.
3. Por acordo entre as partes, os locais e horários poderão ser objeto de ajustamento, mediante aprovação expressa entre as partes contratantes.
4. Durante a vigência do contrato, a MMP poderá solicitar ao Cocontratante a realização de serviços de limpeza não programada, designadamente limpeza de fim de obras.
5. A limpeza programada, regular ou profunda, bem como a limpeza permanente (piquete) deverá ser assegurada diariamente, conforme os horários definidos no anexo I.
Cláusula Vigésima Primeira
Especificações do serviço a prestar
Os serviços objeto do contrato encontram-se especificados nos Anexos I e II do presente Contrato.
Cláusula Vigésima Segunda Obrigações Especificas do Cocontratante
1. O Cocontratante é responsável pela boa prestação dos serviços, devendo assegurar os resultados identificados para os vários níveis de serviços nos Anexos I e II.
2. A MMP não responde por quaisquer danos causados no equipamento e material do Cocontratante nem por quaisquer danos ou acidentes sofridos pelo pessoal ao seu serviço.
3. O Cocontratante é responsável por todos os danos causados à MMP, aos seus colaboradores e terceiros, em consequência do modo de execução dos serviços, da atuação do pessoal afeto aos mesmos, dos seus fornecedores e provenientes da falta de segurança dos materiais utilizados ou dos serviços prestados.
4. O Cocontratante deverá constituir seguro, vigente durante toda a execução do contrato, que permita cobrar todos os danos e prejuízos causados à MMP ou a terceiros, emergentes da prestação de serviços.
5. O pessoal afeto à prestação dos serviços deve estar totalmente seguro contra acidentes de trabalho que possam ocorrer e deverá cobrir o período de vigência do contrato até ao termo da sua execução, podendo prolongar-se para além deste período quando as circunstâncias o exijam.
6. A responsabilidade pelo destino a dar aos resíduos produzidos ou recolhidos no decurso da prestação dos serviços é da exclusiva responsabilidade do Cocontratante, sem prejuízo de poder utilizar as estruturas da MMP destinadas à recolha de resíduos e efluentes, sempre que exista, se amostre adequada e mediante autorização prévia.
7. O Cocontratante e os fornecedores dos produtos de limpeza e utensílios utilizados devem cumprir as normas aplicáveis, nomeadamente:
a. Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto (equipamentos de limpeza);
b. Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2010 de 11 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 180/2012 de 03 de agosto (solventes orgânicos);
c. Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 173/2008 de 26 de agosto; Decreto-Lei n.º 183/2009 de 10 de agosto; Lei n.º 64-A/2008 e Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho (procedimentos de gestão de resíduos);
d. Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de maio (procedimentos de gestão de embalagens).
Cláusula Vigésima Terceira Fornecimento dos produtos de limpeza
1. Todos os produtos de limpeza a utilizar nos serviços serão fornecidos pelo Cocontratante, assumindo o mesmo exclusiva responsabilidade pelos produtos que usar, nomeadamente no que respeita a eventuais danos que posteriormente se verifiquem, desde que atribuíveis àqueles.
2. Todos os produtos de limpeza devem ser fornecidos em quantidade e qualidade adequada à limpeza das diferentes superfícies.
3. Todos os produtos a utilizar nos serviços de limpeza deverão respeitar as exigências em matéria ambiental e de saúde pública em vigor, devendo o adjudicatário garantir a sua adequação a novas formas ou exigências que entrem em vigor no período de vigência do contrato.
4. A MMP reserva-se o direito de proceder à verificação dos produtos, sempre que o entenda conveniente, podendo, caso se justifique, ordenar a suspensão/ substituição da sua utilização.
Cláusula Vigésima Quarta Equipamentos e materiais
1. A aquisição de todo o material móvel, necessários aos trabalhos da prestação de serviços de limpeza será da responsabilidade do Cocontratante, assim como todos os gastos com a manutenção e conservação dos mesmos.
2. O Cocontratante é obrigado a ter em perfeito estado de funcionamento o material, máquinas e equipamento que mecanicamente quer a nível de sinalização, de limpeza, de desinfeção e de sistemas de segurança, podendo ser submetido a inspeções periódicas pela MMP, a fim de comprovar estas condições, e caso se justifique, mandar suspender/substituir a utilização de qualquer equipamento.
3. Caso a MMP ceda equipamentos de limpeza para utilização por parte do fornecedor, será elaborado um documento de consignação que registará o estado em que os equipamentos são entregues, bem como eventuais anomalias ou necessidades de intervenção que se considerem necessárias para a sua operacionalidade em condições adequadas.
Cláusula Vigésima Quinta Abastecimento de consumíveis
1. É da responsabilidade do Cocontratante a gestão operacional, colocação, reposição e armazenagem, dos consumíveis de higiene necessários à manutenção em perfeito estado de limpeza das instalações sanitárias da MMP, garantindo a cobertura das necessidades de consumíveis em todo o período de funcionamento.
2. O fornecimento de consumíveis é da responsabilidade da MMP.
Cláusula Vigésima Sexta
Cedência e utilização de instalações da entidade adjudicante
1. A MMP facilitará ao Cocontratante, sempre que possível, instalações para apoio ao desenvolvimento dos serviços de limpeza, devendo o Cocontratante zelar pelo bom estado de conservação e de manutenção das mesmas.
2. O Cocontratante será responsável pelas medidas necessárias à guarda e segurança dos seus bens.
3. Não será permitido que outro pessoal, para além do estritamente necessário, permaneça nas instalações da MMP e apenas o poderá fazer durante o período da prestação de serviços, limitado ao tempo estritamente necessário.
4. O Cocontratante não poderá utilizar as instalações da MMP para fim diverso daquele que constitui objeto do contrato.
Cláusula Vigésima Sétima
Supervisor de Higiene e Limpeza
1. O Cocontratante obriga-se a nomear por escrito, no início da execução do contrato, um ou mais supervisor de higiene e limpeza que deverá fiscalizar o cumprimento do programa de trabalhos.
2. O supervisor de higiene e limpeza deve realizar visitas regulares às instalações onde são prestados os serviços de limpeza e prestar informações sobre o andamento e cumprimento dos trabalhos e/ou receber informações/instruções relacionadas com o controlo, a melhoria e a eficiência dos trabalhos.
Cláusula Vigésima Oitava Qualidade da prestação dos serviços
1. A avaliação do estado de limpeza pode ser efetuada com recurso a auditorias, onde o Gestor do Contrato de cada museu, monumento ou palácio definirá se o estado da instalação analisada após a limpeza está conforme os resultados definidos nos Anexos I e II.
2. As auditorias são realizadas pelo Gestor de Contrato, acompanhado pelo Responsável da Limpeza por parte do Fornecedor, sendo que uma eventual não comparência deste último não o desvincula dos resultados da auditoria;
3. O resultado da avaliação da qualidade dos serviços deverá ser comunicado por escrito ao Cocontratante e determinará, se for caso disso, a penalização a aplicar ao valor dos serviços contratados conforme artigo seguinte.
4. A MMP avaliará a qualidade dos serviços prestados em duas vertentes:
a. Estado de Limpeza das instalações objeto do presente procedimento, determinado pela verificação da execução das ações de limpeza identificados no Anexo I durante as auditorias;
b. Processos e Meios Utilizados na prestação e gestão do serviço, que deverão ser reportados durante a Auditoria.
5. Para avaliar o Estado de Limpeza é atribuída uma avaliação de 0 (zero) para Não Conforme e de 1 (um) para Conforme, para os resultados pretendidos para cada uma das especificações definidas no anexo II.
6. O resultado da avaliação do estado de limpeza expresso em percentagem (%), decorre da média da classificação atribuída (0 ou 1). Uma avaliação do Estado de Limpeza é considerada conforme se o resultado final for igual ou superior a 80%.
7. Para avaliar os Processos e Meios Utilizados é atribuído um grau de gravidade (muito grave ou grave) às não conformidades encontradas, resultantes da análise efetuada continuamente pelo Gestor do Contrato.
8. O resultado da avaliação dos processos e meios utilizados decorre da identificação e somatório mensal das não conformidades por grau de gravidade – muito grave ou grave.
PELO PRIMEIRO OUTORGANTE,
PELO SEGUNDO OUTORGANTE,
ANEXO I
Nº | Instalação | Tipo de Limpeza | Caracter ística | Regular idade | Serviço | Descrição | N.º de Pesso as | N.º de Horas por Dia | Horário | Dias da semana |
1 | Museu Nacional de Arte Antiga | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 6 | 8:00-12:00 | 13:00- 15:00 | 2 ª a 6 ª feira | |
1 | Museu Nacional de Arte Antiga | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 4 | 10:00- 12:30 | 13:30- 15:00 | 2 ª a 6 ª feira | |
1 | Museu Nacional de Arte Antiga | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 8:00-12:00 | 13:00- 17:00 | 2 ª a 6 ª feira | |
1 | Museu Nacional de Arte Antiga | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 7 | 8:00-12:00 | 14:00- 17:00 | Sábado | |
1 | Museu Nacional de Arte Antiga | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 7 | 8:00-12:00 | 14:00- 17:00 | Domingo/ Feriados | |
1 | Museu Nacional de Arte Antiga | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 7 | 9:00-13:00 | 15:00- 18:00 | Sábado | |
1 | Museu Nacional de Arte Antiga | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 7 | 9:00-13:00 | 15:00- 18:00 | Domingo/ Feriados | |
1 | Museu Nacional de Arte Antiga | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 1 vez/ mês | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 4 | 4 | ||
3 | Palácio Nacional da Ajuda- Ala Sul | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 5 | 3 | 17:00- 20:00 | 2 ªa 6 ª feira | |
3 | Palácio Nacional da Ajuda- Ala Sul | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 5 | 3 | 07:00- 10:00 | Sábado | |
3 | Palácio Nacional da Ajuda- Ala Sul | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 7 | 09:00- 17:00 c/ 1 hora de pausa | 2 ªa 6 ª feira | |
3 | Palácio Nacional da Ajuda- Museu | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 3 | 4 | 08:00- 12:00 | 2 ªa 6 ª feira | |
3 | Palácio Nacional da Ajuda- Museu | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 2 | 15:00- 17:00 | 2ª a 4ª feira | |
3 | Palácio Nacional da Ajuda- Museu | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 2 | 15:00- 17:00 | 6ª feira | |
3 | Palácio Nacional da Ajuda- Museu | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 4 | 09:00- 11:00 | 15:00- 17:00 | Sábados | |
3 | Palácio Nacional da Ajuda- Museu | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 4 | 09:00- 11:00 | 15:00- 17:00 | Domingos e feriados | |
3 | Palácio Nacional da Ajuda- Museu | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 4 vez/ ano | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 1 | 40 | ||
4 | Divisão Comercial do Palácio Foz | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 1 | 08:00- 09:00 | 2 ª a 6 ª feira excepto 4ª feira | |
5 | Mosteiro de Alcobaça | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 6 | 09:00- 13:00 | 14:00- 16:00 | 2 ª a 6 ª feira | |
5 | Mosteiro de Alcobaça | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 4 | 9h-13h | Sábado, Domingo/ Feriados | |
7 | Museu Nacional dos Coches (NOVO) | Limpeza Permanente (Piquete) | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos, nomeadamente revisão das instalações sanitárias e conclusão dos trabalhos iniciados ou imprevistos. | 2 | 7 | 08:00- 12:00 | 13:00- 16:00 | 2ª, 4ª a 6ª º |
7 | Museu Nacional dos Coches (NOVO) | Limpeza Permanente (Piquete) | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos, nomeadamente revisão das instalações sanitárias e conclusão dos trabalhos iniciados ou imprevistos. | 1 | 6 | 08:00- 12:00 | 13:00- 15:00 | 3ª | |
7 | Museu Nacional dos Coches (NOVO) | Limpeza Permanente (Piquete) | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos, nomeadamente revisão das instalações sanitárias e conclusão dos trabalhos iniciados ou imprevistos. | 1 | 7 | 08:00- 12:00 | 13:00- 16:00 | Domingo e feriado | |
7 | Museu Nacional dos Coches (NOVO) | Limpeza Permanente (Piquete) | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos, nomeadamente revisão das instalações sanitárias e conclusão dos trabalhos iniciados ou imprevistos. | 2 | 7 | 08:00- 13:00 | 14:00- 16:00 | 2ª, 4ª a 6ª º | |
7 | Museu Nacional dos Coches (NOVO) | Limpeza Permanente (Piquete) | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos, nomeadamente revisão das instalações sanitárias e conclusão dos trabalhos iniciados ou imprevistos. | 1 | 5 | 10:00- 15:00 | 3ª | |
7 | Museu Nacional dos Coches (NOVO) | Limpeza Permanente (Piquete) | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos, nomeadamente revisão das instalações sanitárias e conclusão dos trabalhos iniciados ou imprevistos. | 1 | 7 | 08:00- 13:00 | 14:00- 16:00 | Domingo e feriado | |
7 | Museu Nacional dos Coches (NOVO) | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 08:00- 13:00 | 14:00- 16:00 | 2ª a 6ª | |
7 | Museu Nacional dos Coches (NOVO) | Limpeza Programada Regular | Regular | Encarregado - Diurno Dias Úteis | Presença de encarregado de limpeza, responsável pela equipa de trabalho, nos períodos definidos. | 1 | 7 | 06:30- 11:00 | 12:00- 14:30 | 2ª a 6ª | |
7 | Museu Nacional dos Coches (NOVO) | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 2 | 5 | 07:00- 12:00 / 08:00- 13:00 | Sábado | |
7 | Museu Nacional dos Coches (NOVO) | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 1 vez/ mês | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 1 | 42 | ||
7 | Museu Nacional dos Coches (Picadeiro) | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 7 | 08:00- 12:00 | 13:00- 16:00 | 2ª, 4ª a 6ª | |
7 | Museu Nacional dos Coches (Picadeiro) | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 7 | 08:00- 12:00 | 13:00- 16:00 | 2ª a 6ª | |
7 | Museu Nacional dos Coches (Picadeiro) | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 7 | 08:00- 12:00 | 13:00- 16:00 | Domingo/ Feriados | |
7 | Museu Nacional dos Coches (Picadeiro) | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 5 | 08:00- 13:00 | 3ª | |
7 | Museu Nacional dos Coches (Picadeiro) | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 1 / mês | Lavagem de Vidros- Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 1 | 7 | ||
8 | Museu Nacional Soares dos Reis | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 6 | 7:00-13:00 | 2ª a 6ª ferias | |
8 | Museu Nacional Soares dos Reis | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 9:30-12:30 | 13:00- 18:00 | 2ª a 6ª ferias | |
8 | Museu Nacional Soares dos Reis | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 07:00- 16:00 c/ 1 hora de pausa | Sábado | |
8 | Museu Nacional Soares dos Reis | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 07:00- 16:00 c/ 1 hora de pausa | Domingo/ Feriados | |
8 | Museu Nacional Soares dos Reis | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 3 | 07:00- 10:00 | Sábado | |
8 | Museu Nacional Soares dos Reis | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 3 | 07:00- 10:00 | Domingo/ Feriados |
8 | Museu Nacional Soares dos Reis | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 4 vez /ano | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 3 | 8 | ||
8 | Casa Museu - Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 3 | 09:00- 12:00 | 2ª, 4ª, 6ª ferias | |
8 | Casa Museu - Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 4 vez /ano | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 2 | 4 | 1 vez por trimestre | |
9 | Museu Nacional do Traje | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 3 | 3 | 09:00- 12:00 | 2ª a 6ª ferias | |
9 | Museu Nacional do Traje | Limpeza Permanente (Piquete) | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos, nomeadamente revisão das instalações sanitárias e conclusão dos trabalhos iniciados ou imprevistos. | 1 | 2 | 15:00- 17:00 | 2ª a 6ª ferias | |
9 | Museu Nacional do Traje | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos, nomeadamente das instalações sanitárias e zonas públicas (Loja, Escadas de Acesso ao 1º Andar, Porta de Vidro do Hall e chão das áreas expositivas) | 1 | 3 | 09:00- 11:00 | Sábado | |
11 | Museu da Música | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superficies), nos períodos definidos | 1 | 1 | 8h-11h | 3ª a 6ª ferias | |
11 | Museu da Música | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superficies), nos períodos definidos | 1 | 2 | 8h-10h | Só sábado e feriados | |
12 | M. N. Frei Manuel do Cenáculo | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 09:00- 17:00 | 2ª a 6ª ferias | |
12 | M. N. Frei Manuel do Cenáculo | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 09:00- 17:00 | Sábado | |
12 | M. N. Frei Manuel do Cenáculo | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 09:00- 17:00 | Domingo/ Feriados | |
12 | X. X. Xxxx Xxxxxx do Cenáculo | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 4 vez /ano | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 1 | 2 | 1 vez por trimestre | |
12 | X. X. Xxxx Xxxxxx do Cenáculo | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 4 vez /ano | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza profunda (inclui, não exclusivamente, o tratamento de chão, o tratamento de resíduos e lixos, limpezas de carácter mais específico ou com critérios mais rigorosos), nos períodos definidos. | 1 | 0 | 10h-13h; 1 vez por trimestre | |
13 | Mosteiro dos Jerónimos | Limpeza Permanente (Piquete) | Regular | Piquete - Diurno Dias Úteis | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos. | 1 | 8,5 | 9:00-13:00 | 14:00- 18:30 | 2ª a 6ª ferias | |
13 | Mosteiro dos Jerónimos | Limpeza Permanente (Piquete) | Regular | Piquete - Diurno Dias Úteis | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos. | 1 | 8 | 09:00- 12:00 | 13:00- 18:00 | 2ª a 6ª ferias | |
13 | Mosteiro dos Jerónimos | Limpeza Programada Regular | Regular | Piquete - Diurno Dias Úteis | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos. | 1 | 3,5 | 09:00- 12:30 | 2ª a 6ª ferias | |
13 | Mosteiro dos Jerónimos | Limpeza Permanente (Piquete) | Regular | Piquete - Diurno Dias Úteis | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos. | 1 | 7 | 08:30- 12:30 | 13:30- 16:30 | 2ª a 6ª ferias | |
13 | Mosteiro dos Jerónimos | Limpeza Permanente (Piquete) | FDS | Piquete - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos. | 1 | 9,5 | 09:00- 14:00 | 14:00- 18:30 | Sábado | |
13 | Mosteiro dos Jerónimos | Limpeza Permanente (Piquete) | FDS | Piquete - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos. | 1 | 8,5 | 09:00- 12:00 | 13:00- 18:30 | Domingo/ Feriados | |
13 | Mosteiro dos Jerónimos | Limpeza Permanente (Piquete) | FDS | Piquete - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos. | 1 | 9 | 08:30- 12:00 | 13:00- 18:30 | Domingo/ Feriados | |
13 | Mosteiro dos Jerónimos | Limpeza Permanente (Piquete) | FDS | Piquete - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos. | 1 | 7,5 | 08:30- 12:00 | 13:00- 17:00 | Sábado | |
13 | Mosteiro dos Jerónimos | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 1 vez/ mês | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 4 | 8 |
13 | Torre de Belém | Limpeza Permanente (Piquete) | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 09:00- 18:00 c/ 1 hora de intervalo | 2ª a 6ª feiras | |
13 | Torre de Belém | Limpeza Permanente (Piquete) | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 4 | 09:30- 12:30 | Sábado | |
13 | Torre de Belém | Limpeza Permanente (Piquete) | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 3 | 08:00- 11:00 | Domingos e feriados | |
13 | Torre de Belém | Limpeza Permanente (Piquete) | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 5 | 13:00- 18:00 | Sábados | |
13 | Torre de Belém | Limpeza Permanente (Piquete) | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 5 | 13:00- 18:00 | Domingos e feriados | |
13 | Torre de Belém | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 6 vez /ano | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 1 | 4 | ||
14 | Museu de Arte Popular | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 09:00- 13:00 | 14:00- 18:00 | 4ª a 6 ª feira | |
14 | Museu de Arte Popular | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 08:00- 12:00 | 13:00- 17:00 | Sábado | |
14 | Museu de Arte Popular | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 08:00- 12:00 | 13:00- 17:00 | Domingos e feriados | |
14 | Museu de Arte Popular | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 1 vez/ mês | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 2 | 4 | 14h-18h; 12 dias/ano | |
14 | Museu Nacional de Etnologia | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 07:00- 16:00 c/ 1 hora de pausa | 2ª a 6ª feira | |
14 | Museu Nacional de Etnologia | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 07:00- 16:00 c/ 1 hora de pausa | 2ª e 3ª | |
14 | Museu Nacional de Etnologia | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 07:00- 16:00 c/ 1 hora de pausa | Sábado | |
14 | Museu Nacional de Etnologia | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 07:00- 16:00 c/ 1 hora de pausa | Domingo/ Feriados | |
14 | Museu Nacional de Etnologia | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 1 vez/ mês | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 1 | 7 | 06h-09h; 12x por ano | |
15 | Fortaleza de Peniche | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 7 | 09:00- 18:00 c/ 2 horas de pausa | 2ª a 6 feiras | |
15 | Fortaleza de Peniche | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 7 | 09:00- 18:00 c/ 2 horas de pausa | Sábado | |
16 | Museu Monográfico de Conimbriga | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 2 | 4 | 07:00- 11:00 | 2ª a 6 feiras | |
16 | Museu Monográfico de Conimbriga | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 5 | 11:00- 12:00 | 13:00- 17:00 | 2ª a 6 feiras | |
16 | Museu Monográfico de Conimbriga | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 2 | 4 | 07:00- 11:00 | Sábado e Domingos /Feriados | |
16 | Museu Monográfico de Conimbriga | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 4 | 11:00- 12:00 | 13:00- 17:00 | Sábado e Domingos /Feriados | |
16 | Museu Monográfico de Conimbriga | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 1 vez/ mês | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 2 | 6 | 14h-18h; 12 dias/ano | |
17 | Museu Nacional do Azulejo | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 2 | 7 | 09:00- 17:00 c/ 1 hora de pausa | 2 ª a 6 ª feira |
17 | Museu Nacional do Azulejo | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 7 | 09:00- 17:00 c/ 1 hora de pausa | Sábado | |
17 | Museu Nacional do Azulejo | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 7 | 09:00- 17:00 c/ 1 hora de pausa | Domingo/ Feriados | |
17 | Museu Nacional do Azulejo | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 1 vez/ mês | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 2 | 7 | 2 ª-feiras | |
18 | Museu Grão Vasco | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 08:30- 17:30 c/ 1 hora de pausa | 2ª a 6ª ferias | |
18 | Museu Grão Vasco | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 2 | 10:00- 12:00 | Sábado | |
18 | Museu Grão Vasco | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 2 | 10:00- 12:00 | Domingo/ Feriados | |
18 | Museu Grão Vasco | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 4 vez /ano | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 2 | 4 | 8h30- 12h30; 1 vez por trimestre | |
19 | Laboratório Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 6 | 09:00- 12:00 | 13:00- 16:00 | 2ª a 6ª feiras | |
19 | Laboratório Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Programada Profunda | Pontual | 1 vez/ mês | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 2 | 3 | ||
20 | Palácio Nacional de Mafra | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 4 | 6 | 08:00- 12:00 | 14:00- 16:00 | 2ª a 6ª ferias | |
20 | Palácio Nacional de Mafra | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 6 | 08:00- 12:00 | 13:00- 15:00 | 2ª a 6ª ferias | |
20 | Palácio Nacional de Mafra | Limpeza Programada Regular | FDS | Piquete - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos. | 2 | 6 | entre as 08:00 e 17:00 (6h/dia) | Sábado | |
20 | Palácio Nacional de Mafra | Limpeza Programada Regular | FDS | Piquete - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Disponibilidade de piquete de limpeza, para os períodos definidos. | 2 | 6 | entre as 08:00 e 17:00 (6h/dia) | Domingos e Feriados | |
20 | Palácio Nacional de Mafra | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 1 vez/ mês | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 4 | 7 | ||
21 | Mosteiro da Batalha | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 9 | 08:30- 17:30 | 2ª a 5ª ferias | |
21 | Mosteiro da Batalha | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 6 | 11:30- 17:30 | 6ª feira | |
21 | Mosteiro da Batalha | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 3 | 14:30- 17:30 | 6ª feira | |
21 | Mosteiro da Batalha | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 7 | 08:30- 17:30 c/ 2 hora de pausa | Sábado/D omingos e Feriados | |
22 | Museu Nacional do Teatro | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 6 | 09:00- 15:00 | 2ª a 6ª feira | |
22 | Museu Nacional do Teatro | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 2 | 12:00- 14:00 | Sábado | |
22 | Museu Nacional do Teatro | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 1 | 13:00- 14:00 | Domingo e feriado | |
23 | Museu Nacional Machado de Castro | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 2 | 8 | 08:30- 18:00 c/ 1,5 horas de pausa | 2ª a 6ª feira | |
23 | Museu Nacional Machado de Castro | Limpeza Programada Profunda | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 08:30- 11:30 | 13:00- 18:00 | 2ª feiras |
23 | Museu Nacional Machado de Castro | Limpeza Programada Profunda | Regular | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 08:30- 11:30 | 13:00- 18:00 | Sábado | |
23 | Museu Nacional Xxxxxxx xx Xxxxxx | Limpeza Programada Profunda | Regular | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 09:00- 18:00 c/ 1 hora de pausa | Sábado | |
23 | Museu Nacional Machado de Castro | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 4 | 08:30- 12:30 | Domingo/ Feriados | |
23 | Museu Nacional Xxxxxxx xx Xxxxxx | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 4 | 14:00- 18:00 | Domingo/ Feriados | |
23 | Museu Nacional Machado de Castro | Limpeza Programada Profunda | Pontual | semana l | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 1 | 8 | 08:30- 12:30 | 13:00- 17:00 | segunda- feira |
24 | Museu Nacional de Arqueologia | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 8:00-12:00 | 14:00- 18:00 | 2 ª a 6 ª feira | |
24 | Museu Nacional de Arqueologia | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 6 | 07:00- 13:00 | 2 ª a 6 ª feira | |
24 | Museu Nacional de Arqueologia | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 2 | 10:00- 12:00 | Sábados | |
24 | Museu Nacional de Arqueologia | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 2 | 10:00- 12:00 | Domingos e Feriados | |
25 | Casa Museu Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 3 | 07:00- 10:00 | 2ª a 6ª feiras | |
25 | Casa Museu Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Programada Profunda | Pontual | 4 vez/ ano | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 2 | 4 | trimestral | |
25 | Museu Nacional de Arte Contemporâne a - Museu do Chiado | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 4 | 3 | 07:00- 10:00 | 3ª a 6ª feiras | |
25 | Museu Nacional de Arte Contemporâne a - Museu do Chiado | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 3 | 14:00- 17:00 | 3ª a 6ª ferias | |
25 | Museu Nacional de Arte Contemporâne a - Museu do Chiado | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 6 | 07:00- 10:00 | 14:00- 17:00 | Sábado | |
25 | Museu Nacional de Arte Contemporâne a - Museu do Chiado | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 2 | 3 | 07:00- 10:00 | Sábado | |
25 | Museu Nacional de Arte Contemporâne a - Museu do Chiado | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 6 | 07:00- 10:00 | 14:00- 17:00 | Domingo/ Feriados | |
25 | Museu Nacional de Arte Contemporâne a - Museu do Chiado | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 2 | 3 | 07:00- 10:00 | Domigos e feriados | |
25 | Museu Nacional de Arte Contemporâne a - Museu do Chiado | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 1 vez/ mês | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos, nos dois edifícios do Museu na Rua Serpa Pinto e Xxx Xxxxxx xxxxxxxxx x xxxx | 0 | 0 | Mensal | |
26 | Panteão Nacional | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 2 | 7 | 09:00- 17:00 c/ 1 hora de pausa | 2ª a 6ª ferias |
26 | Panteão Nacional | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 6 | 09:00- 16:00 c/ 1 hora de pausa | Sábado | |
26 | Panteão Nacional | Limpeza Programada Regular | FDS | Limpeza - Diurno Fins de Semana ou Feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 6 | 09:00- 16:00 c/ 1 hora de pausa | Domingo/ Feriados | |
26 | Panteão Nacional | Limpeza Programada Profunda | Pontual | 2 vez /ano | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos. | 2 | 6 | 2 vez/ano | |
27 | Museu D. Diogo de Sousa | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 6 | 08:30- 11:30 | 14:00- 17:00 | 2ª a 6ª feiras | |
27 | Museu D. Diogo de Sousa | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Fins de semana ou feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 6 | 08:30- 11:30 | 14:00- 17:00 | Sábado | |
27 | Museu D. Diogo de Sousa | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Fins de semana ou feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 6 | 10:00- 13:00 | 15:00- 17:00 | Domingo | |
27 | Museu D. Xxxxx xx Xxxxx | Limpeza Programada Profunda | Pontual | trimest ral | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos, nos dois edifícios do Museu na Rua Xxxxx Xxxxx e Rua Capelo incluindo a loja | 4 | 4 | trimestral | |
28 | Museu dos Biscainhos | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 4 | 14:00- 18:00 08:00- 12:00 | 2ª, 4ª, 6ª feiras 3ª e 5ª feiras | |
28 | Museu dos Biscainhos | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Fins de semana ou feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 4 | 14:00- 18:00 | Sábado | |
28 | Museu dos Biscainhos | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Fins de semana ou feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 4 | 14:00- 18:00 | Domingo | |
28 | Museu dos Biscainhos | Limpeza Programada Profunda | Pontual | trimest ral | Lavagem de Vidros - Diurno Dias Úteis | Lavagem de vidros interiores e exteriores, nos períodos definidos, nos dois edifícios do Museu na Rua Serpa Pinto e Xxx Xxxxxx xxxxxxxxx x xxxx | 0 | 0 | trimestral | |
29 | Paço dos Duques, Castelo de Guimarães e Igreja de São Miguel do Castelo | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 7 | 08:00- 12:00 | 17:00- 20:00 | 2ª a 6ª feiras | |
29 | Paço dos Duques, Castelo de Guimarães e Igreja de São Miguel do Castelo | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Fins de semana ou feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 09:00- 12:00 | 13:00- 18:00 | Sábado | |
29 | Paço dos Duques, Castelo de Guimarães e Igreja de São Miguel do Castelo | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Fins de semana ou feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 8 | 09:00- 12:00 | 13:00- 18:00 | Domigo e feriados | |
30 | Fortaleza de Sagres | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Dias Úteis | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 4 | 09:00- 11:00 | 14:00- 16:00 | 2ª a 6ª feiras | |
30 | Fortaleza de Sagres | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Fins de semana ou feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 4 | 09:00- 11:00 | 14:00- 16:00 | Sábado | |
30 | Fortaleza de Sagres | Limpeza Programada Regular | Regular | Limpeza - Diurno Fins de semana ou feriados | Limpeza regular (inclui, não exclusivamente, a limpeza de chão, pó e superfícies), nos períodos definidos | 1 | 4 | 09:00- 11:00 | 14:00- 16:00 | Domigo e feriados | |
30 | Fortaleza de Sagres - centro expositivo | Limpeza Programada Profunda | Pontual | mensal | Limpeza - Diurno Fins de semana ou feriados | Limpeza profunda (inclui, não exclusivamente, o tratamento de chão, o tratamento de resíduos e lixos, limpezas de carácter mais específico ou com critérios mais rigorosos), nos períodos definidos. | 2 | 5 | mensal |
ANEXO II
Serviços de limpeza – limpeza programada regular
Serviços de Limpeza Não programada
Serviços de Limpeza Profunda