CONTRATO Nº 18/2024
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONTRATO Nº 18/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, E A EMPRESA F O DE VASCONCELLOS LTDA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva, nomeado pela Portaria nº 1.756, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1354613, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa F O DE VASCONCELLOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.358.034/0001-83, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxx/XX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX, Empresário, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.051019/2023-99 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico RP n. 22/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de bens permanentes (mesas, armários, bebedouros, fragmentadoras de papel, eletrodomésticos, utensílios de cozinha, e material de escritório) a fim de atendimento de demandas oriundas de 03 Ministérios, motivadas pela reestruturação da organização básica do Poder Executivo Federal (MPV nº 1.154/2023) e o estabelecimento das estruturas regimentais dos Ministérios da Agricultura e Pecuária - MAPA (Decreto nº 11.332/2023), Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA (Decreto nº 11.338/2023, revogado pelo Decreto nº 11.396/2023) e Pesca e Aquicultura - MPA (Decreto nº 11.352/2023), em razão tanto do compartilhamento das atividades de administração patrimonial, logística e contratos, quanto pela da necessidade de adequação dos espaços físicos ocupados pelos referidos Ministérios, as quais estão à cargo deste MAPA, enquanto Ministério provedor do arranjo colaborativo estabelecido através da Portaria MGI nº 43/2023, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Item | Grupo 3 - Fragmentadora | CATMAT | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | FRAGMENTADORA DE PAPEIS DE GRANDE PORTE; CAPACIDADE MÍNIMA: 300 FOLHAS AUTOMÁTICAMENTE E FUNCIONAMENTO CONTÍNUO | 601723 | UND | 02 | R$ 7.750,00 | R$ 15.500,00 |
2 | FRAGMENTADORA DE PAPEL CAPACIDADE MÍNIMA: 14 FOLHAS; CAPACIDADE DO CESTO 22 LITROS OU SUPERIOR | 486823 | UND | 10 | R$ 1.766,59 | R$ 17.665,90 |
VALOR TOTAL | R$ 33.165,90 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do CONTRATADO;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento.
2.2. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 33.165,90 (trinta e três mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. | CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV) | |
8.1. | São obrigações do CONTRATANTE: | |
8.2. | Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos; | |
8.3. | Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; | |
8.4. | Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, |
reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
8.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.7. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
10.1. O CONTRATADO apresentará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste contrato.
10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber.
10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.
10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data em que for notificada.
10.13. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.16.1. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
10.16.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.16.3. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
2. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 25% (vinte e cinco por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 1% (um por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 1% (um por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O CONTRATANTE ddeverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do CONTRATADO para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 130002
Fonte de Recursos: 1000
Natureza da Despesa: 449052.00
Plano Interno: OPERCGLI
Nota de Empenho: 2024NE000331
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal do CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 22/05/2024, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 22/05/2024, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 23/05/2024, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL XXXXXXXXXX, Testemunha, em 23/05/2024, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 35410933 e o código CRC 9A30E5A8.
Referência: Processo nº 21000.051019/2023-99 SEI nº 35410933
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: EBC/DIGER/ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3024/2024. Partícipe: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Partícipe: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, CNPJ/MF: 78.680.337/0001-84. Objeto: adoção de ações conjuntas visando à implantação, à operação e à transmissão de canal consignado à EBC, na localidade de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx/PR nas condições e pelo tempo especificado no instrumento. Do Valor: sem ônus. Vigência: 10 (dez) anos. Assinatura: 6/3/2024. Processo: EBC 0040/2024.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: EBC/DIGER/ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3029/2024. Partícipe: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Partícipe: Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, CNPJ/MF: 07.821.622/0001-20. Objeto: adoção de ações conjuntas visando à implantação, à operação e à transmissão de canais consignados à EBC, nas localidades de Acaraú/CE, Camocim/CE, Granja/CE, São Benedito/CE e Sobral/CE nas condições e pelo tempo especificado no instrumento. Do Valor: sem ônus. Vigência: 10 (dez) anos. Assinatura: 6/3/2024. Processo: EBC 0041/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 115406
Número do Contrato: 6/2022.
Nº Processo: 00000.000412/2022-22.
Pregão. Nº 25/2020. Contratante: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. Contratado: 09.368.430/0001-35 - UCAN TRANSMISSAO DIGITAL LTDA. Objeto: Acrescentar
equipamento ao contrato original e discriminar os dados da Nota de Xxxxxxx para a cobertura da despesa. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : PROGRAMA DE TRABALHO: 04.722.4101.20B50001. ELEMENTO DE DESPESA: 339039. NOTA DE EMPENHO:
2024NE000191. EMISSÃO SEQUÊNCIA 3: 10/05/2024. VALOR DA SEQUÊNCIA 3: R$
92.260,00.. Vigência: 22/05/2024 a 27/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 825.589,80. Data de Assinatura: 22/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/05/2024).
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000004/2024 ao Instrumento código 902843. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE RIO BRANCO, CNPJ nº 04034583000122. AUMENTO DE
CONTRAPARTIDA E AJUSTE DO PT. Valor Total: R$ 289.530,75, Valor de Contrapartida: R$ 289.530,75, Vigência: 31/12/2020 a 31/08/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº ***.571.529-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000002/2024 ao Instrumento código 902916. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE VERTENTE DO LERIO, CNPJ nº 40893646000160. ALTERAÇÃO
DE VALOR CONTRATUAL. Valor Total: R$ 58.649,00, Valor de Contrapartida: R$ 58.649,00, Vigência: 31/12/2020 a 28/04/2025. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF nº ***.204.954-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000004/2024 ao Instrumento código 908300. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE DIONISIO, CNPJ nº 20126439000172. Acréscimo de Contrapartida Financeira. Valor Total: R$ 219.700,00, Valor de Contrapartida: R$ 219.700,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/04/2025. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº ***.926.356-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2024 ao Instrumento código 923247. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO JACINTO, CNPJ nº 18349951000136.
Alteração do valor da contrapartida financeira. Valor Total: R$ 3.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.000,00, Vigência: 30/12/2021 a 30/08/2024. Data de Assinatura: 30/12/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº
***.896.617-**, Convenente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº ***.118.495-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2024 ao Instrumento código 937789. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE ITUVERAVA, CNPJ nº 46710422000151. Aumento de Contrapartida do Convênio. Valor Total: R$ 113.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 113.500,00, Vigência: 31/12/2022 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 31/12/2022. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, CPF nº ***.081.258-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2024 ao Instrumento código 915009. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS, CNPJ nº 45353307000104. VALOR DA CONTRAPARTIDA - PARA R$ 113.500,00. Valor Total: R$ 113.150,00, Valor de
Contrapartida: R$ 113.150,00, Vigência: 30/12/2021 a 30/08/2024. Data de Assinatura: 30/12/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº
***.896.617-**, Convenente: XXXX XXXXXX XXXX, CPF nº ***.252.848-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2024 ao Instrumento código 913963. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE NOVO GAMA, CNPJ nº 01629276000104. Aumento de contrapartida. Valor Total: R$ 86.703,00, Valor de Contrapartida: R$ 86.703,00, Vigência: 28/12/2021 a 28/08/2024. Data de Assinatura: 28/12/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF nº ***.349.901-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000005/2024 ao Instrumento código 902288. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE NAVIRAI, CNPJ nº 03155934000190. Solicitamos a formalização de termo aditivo para acréscimo de recursos de contrapartida. Valor
Total: R$ 66.050,77, Valor de Contrapartida: R$ 66.050,77, Vigência: 31/12/2020 a 30/11/2025. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: RHAIZA REJANE NEME DE MATOS, CPF nº ***.491.841-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 955702, Nº Processo: 21000015520202472, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Convenente: INSTITUTO TERRA VIVA BRASIL DE AGROECOLOGIA CNPJ nº 18402227000129, Objeto: Aquisição de um caminhão 3/4 VUC, Valor Total: R$ 382.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 382.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE000080, Valor: R$ 382.000,00, PTRES: 238399, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 445041, Vigência: 22/05/2024 a 22/05/2025, Data de Assinatura: 22/05/2024, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF nº
***.896.617-**, Convenente: XXXX XXXXX XXXX CPF nº ***.376.448-**.
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2024 - UASG 130005
Nº Processo: 21000.051019/2023-99.
Pregão Nº 22/2023. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA.
Contratado: 25.358.034/0001-83 - F O DE VASCONCELLOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de bens permanentes (mesas, armários, bebedouros, fragmentadoras de papel, eletrodomésticos, utensílios de cozinha, e material de escritório) a fim de atendimento de demandas oriundas de 03 Ministérios, motivadas pela reestruturação da organização básica do Poder Executivo Federal (MPV nº 1.154/2023) e o estabelecimento das estruturas regimentais dos Ministérios da Agricultura e Pecuária - MAPA (Decreto nº 11.332/2023), Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA (Decreto nº 11.338/2023, revogado pelo Decreto nº 11.396/2023) e Pesca e Aquicultura - MPA (Decreto nº 11.352/2023), em razão tanto do compartilhamento das atividades de administração patrimonial, logística e contratos, quanto pela da necessidade de adequação dos espaços físicos ocupados pelos referidos Ministérios, as quais estão à cargo deste MAPA, enquanto Ministério provedor do arranjo colaborativo estabelecido através da Portaria MGI nº 43/2023, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 22/05/2024 a 22/05/2025. Valor Total: R$ 33.165,90. Data de Assinatura: 22/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2024).
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA INSTITUCIONAL
EDITAL Nº 101/2024
PROCESSO Nº 21000.021237/2024-80
ORGANISMO INTERNACIONAL PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA BRA/IICA 16/001 - SELECIONA CONSULTOR(A) POR PRODUTO
Código: TR/PF/IICA - 26544 - Contratação de consultoria, pessoa física, na modalidade produto, para subsidiar a Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária com a implantação do projeto estratégico de modernização das infraestruturas físicas do ministério situadas nas sedes das Superintendências Federais de Agricultura - SFA dos Estados Maranhão, Paraná, Alagoas e Sergipe, buscando aumentar a efetividade, eficiência e racionalidade da infraestrutura predial que suporta a atuação daquelas unidades, visando o atingimento dos objetivos institucionais do Mapa, conforme escopo do PCT BRA/IICA/16001. a) Formação Acadêmica: Curso de nível superior reconhecido pelo MEC em uma das seguintes áreas: Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou outras profissões regulamentadas desde que as atribuições legais do profissional permitam assinar o laudo previsto na norma ABNT NBR 16.747 e demais produtos previstos neste termo de referência; b) Experiência Profissional: Experiência profissional mínima de 3 anos c) Vigência Contratual: 6 (seis) meses; d) Número de Vagas: 01 (uma); e) Outras Informações: Para participar do edital de seleção os candidatos deverão se cadastrar no processo, impreterivelmente até o dia 05/06/2024 às 23h59min00seg. A responsabilidade pelo processo seletivo de serviços técnicos de consultoria é de competência da Entidade Executora Nacional, conforme legislação vigente. A íntegra do edital e o resultado da seleção (após processo seletivo) poderão ser visualizados na página do IICA XXXXX://XXXX.XXX/XX/XXXX/00. Fundamento Legal: Decreto nº 5.151, de 22/07/04, Portaria MRE Nº 08 de 04/01/2017.
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Nacional do PCT BRA/IICA 16/001
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo: nº 21000.015532/2024-05
ESPÉCIE: Termo de Doação que entre si celebram o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA e o MUNICÍPIO DE CAVALCANTE - GO.
OBJETO: Doação dos bens móveis considerados inservíveis para o DOADOR, relacionados no Termo de Doação nº 101/2024, em favor do DONATÁRIO, que se encontram em estado antieconômico, com fundamento na LEI nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 e na IN 3, de 15 de maio de 2008.
DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: pelo Ministério da Agricultura e Pecuária : XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; pelo Município de Cavalcante: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Prefeito.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024 - UASG 130056
Nº Processo: 21028.009870/2023-19.
Dispensa Nº 90056/2024. Contratante: XXXXXXXX.XX AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/MG.
Contratado: 14.941.551/0001-64 - TECNOMAX EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. Objeto:
Serviços contínuos de manutenções preventiva e corretiva mensal e elaboração do plano de manutenção, operação e controle do sistema de climatização de ambiente - pmoc, conforme portaria nº 3.523 do ministério da saúde, resolução 09/2003 - anvisa e lei 13.589/2018. Com fornecimento de insumos, para atender às necessidades da unidade técnica regional de agricultura em lavras/mg, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 22/05/2024 a 22/05/2029. Valor Total: R$ 8.796,65. Data de Assinatura: 22/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Coordenadora do 8º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal
- 8ºSIPOA/DINSP no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1283/50, regulamentada pelo Decreto nº 30.691/52 e suas alterações; Lei nº 7889/89 que regulamenta a Lei Federal, e Portaria 428/2010, considerando que se trata de interessado com domicílio indefinido ou desconhecido, ou em que não foi possível a entrega dos documentos e a notificação oficial, pessoalmente, através do Correio ou por outros meios de transmissão previstos na legislação, INTIMA as pessoas físicas ou
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024052400003
3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.