Vitória (ES), segunda-feira, 17 de Junho de 2024.
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E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Contrato nº 029/2023 originalmente celebrado entre as partes inicialmente identificadas. A rescisão do Contrato nº 029/2023, ora operada, tem fundamento nos fatos e informações registradas e apuradas através do processo nº 2020-MV6P4. Além dos fundamentos citados nos itens precedentes, a rescisão contratual em comento, funda-se no disposto das Cláusulas Décima Terceira e Quarta do Contrato e na autorização constante do art. 77, combinado com os incisos I, II e III do art. 78, sendo operada unilateralmente pela Administração, conforme previsto no inciso I do art. 79, todos da Lei nº 8.666/93. Fica resguardado a empresa SANTA MARIA ENGENHARIA EIRELI o direito de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação deste em conformidade com o artigo 109, inciso I, alínea “e” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/06/2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DIRETOR EXECUTIVO GERAL- DER-ES
Protocolo 1340539
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 053/2024
Contratante: Departamento de Edificações e de
Rodovias do Espírito Santo - DER-ES
Processo Nº: 2019-8WHM2
Forma de Contratação: Edital de Concorrência n°059/2023
ID.CidadES/TCE-ES: 2023.500E0100014.01.0120 Contratado: PAGANINI ENGENHARIA LTDA CNPJ: 25.267.047/0001-47
Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma da área administrativa e dos laboratórios do DML, localizado no município de Vitória/ES.
Vigência: O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado, e terá duração de 390 (trezentos e noventa) dias corridos.
Valor: R$ 1.382.132,22
Fonte: Exercício Financeiro de 2024 - Programa de Trabalho: 10.45.102.06.181.0561.1780 - Natureza da Despesa: 44.90.51.00 - R$ R$ 1.382.132,22
Assinatura: 14/06/2024
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX DIRETOR-GERAL DO DER-ES
Protocolo 1340909
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Contrato Nº: 081/2023
Contratante: Departamento de Edificações e de
Rodovias do Espírito Santo - DER-ES
Processo Nº:2022-ZLJ2J
Código ID CidadES/TCEES:
2023.500E0100014.01.0034
Forma de Contratação: Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2023
Contratado: XXXXXXXX XXXXXX CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 12.161.500/0001-94
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais
90 (noventa) dias, a contar de 18/06/2024. Em razão da prorrogação do prazo previsto no presente Termo Aditivo, a vigência do contrato ora aditado passará a se encerrar em 15/09/2024.
Assinatura: 14/06/2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo Geral- DER-ES
Protocolo 1341039
ERRATA
Tendo em vista o equívoco na publicação do extrato do Contrato Nº 052/2024, firmado com a empresa MECMON MONTAGEM E MECÂNICA INDUSTRIAL
LTDA, assinado em 13/06/2024 e publicado no Diário Oficial/ES, de 14/06/2024, ref. ao processo nº 2021-WK5KW, retifica-se a referida publicação, mediante a presente Errata.
Onde se lê: CONSÓRCIO MG CASTELO
Leia- se: MECMON MONTAGEM E MECÂNICA INDUSTRIAL LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Gerente de Licitações e Contratos do DER-ES
Protocolo 1340395
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA -
PORTARIA Nº 015-R, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo final para execução do Primeiro Ciclo do Programa PETVIDA, altera o cronograma e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 033-R, de 09/10/2023; publicada no DIO-ES em 10/10/2023, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, e a necessidade de alterar o cronograma referente a implementação do primeiro ciclo do Programa PETVIDA
CONSIDERANDO que a implementação da nova Lei de Licitações, vigente desde o início de 2024, trouxe complexidades e demandou significativas adaptações nos processos de contratação e gestão financeira dos recursos pelos municípios participantes do Programa PETVIDA, inviabilizando o cumprimento dos prazos originalmente estabelecidos devido à necessidade de capacitação e ajustes nos sistemas tecnológicos e regulamentares;
CONSIDERANDO o caráter pioneiro do Programa PETVIDA, que, ao ser o primeiro programa estadual de controle populacional e bem-estar de animais domésticos com gestão municipal, enfrentou obstáculos únicos e inéditos que demandam um ambiente administrativo flexível e dinâmico para a implementação de inovações, sendo imprescindível a extensão do prazo para assegurar que os municípios possam se adequar e executar o programa de maneira eficaz, responsável e transparente; CONSIDERANDO a situação de emergência decretada em 13 (treze) municípios do Espírito Santo, conforme Decreto N° 501-S de 23 de março de 2024, em decorrência das fortes chuvas que afetaram severamente as regiões, resultando em atrasos e impossibilidades na execução das atividades do Programa PET VIDA nesses locais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar até 31 de dezembro de 2024 a implementação do primeiro ciclo do Programa PET VIDA, sob coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA.
Art. 2º. O Artigo 10º da Portaria N.º 033-R, de 9 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo único:
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DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
“Art. 10. A alocação dos recursos financeiros recebidos deve obrigatoriamente obedecer aos limites de valores estabelecidos para ações específicas constantes nos incisos abaixo, podendo ser igual ou superior a eles.
I - 50% do valor deverá obrigatoriamente ser utilizado para esterilização dos animais. Desse montante, o município deverá, obrigatoriamente, direcionar 70% para a esterilização de fêmeas caninas e felinas.
II - 10% do valor deverá ser utilizado para a vacinação.
III - 5% do valor deverá ser utilizado para atendimentos de urgência e emergência.
Parágrafo único. Excepcionalmente e mediante fundamentação adequada, os municípios poderão solicitar a alocação de recursos financeiros sem a obrigatoriedade de obedecer aos limites de valores especificados nos incisos do Artigo 10”.
Art. 3º. Alterar o cronograma do Anexo I da Portaria Nº 033-R, de 09/10/2023, passando a vigorar o cronograma do anexo único desta portaria.
Art. 4º. Mantêm-se inalteradas as demais condições fixadas na Portaria Nº 033-R, de 09/10/2023 e suas alterações.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário De Estado Do Meio Ambiente E Dos Recursos Hídricos
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DO PRIMEIRO CICLO DO PROGRAMA PETVIDA
Evento | Inicio | Término |
PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DO PET VIDA | 07/08/2023 | |
1º CICLO | 07/08/2023 | 31/12/2024 |
REQUERIMENTO DE ADESÃO | 07/08/2023 | 18/08/2023 |
Publicação portaria de repasse de recursos e modelo de plano de trabalho | 10/10/2023 | |
Envio dos planos de trabalho | 11/10/2023 | 10/11/2023 |
Resultados dos municípios aprovados e divulgação final dos valores de repasse | 13/11/2023 | |
Formalização do contrato/instrumento de repasse fundo a fundo | 13/11/2023 | 20/11/2023 |
Período de repasse dos valores fundo a fundo | 13/11/2023 | 28/11/2023 |
Envio do relatório de gestão trimestral pelo município, em conjunto com o relatório de aplicação previsto no art. 13 da lei complementar nº 1.052/2023 | 01/03/2024 | 29/03/2024 |
Envio do relatório de gestão final pelo município | 04/11/2024 | 29/11/2024 |
Publicação relatório de avaliação do ciclo pela Gerência de bem- estar animal da SEAMA | 31/12/2024 |
Protocolo 1340478 Resumo do Termo de Fomento
SEAMA/003/2024
Processo nº: 2024-4HV39
Registro SIGEFES: 240127
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Organização da Sociedade Civil: Associação Ateliê de Ideias.
Objeto: Apoio financeiro para a realização de um curso de capacitação técnica em tecnologias construtivas sustentáveis para estudantes, trabalhadores e técnicos da construção civil, movimentos populares e população da Grande Goiabeiras, em especial, paneleiras, mulheres
negras que tiverem o interesse de fazer parte da capacitação.
Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) de repasse da Administração Pública, provenientes das Emendas Parlamentares nº. 539, LOA 2024. Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 31/03/2025.
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Fonte: 500
Vitória. 14 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Protocolo 1340535
Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 028, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 9º, III da Lei Complementar n.º 46/94,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS da Instrução de Serviço n.º 041, de 26/11/2021, publicada no Diário Oficial de 29/11/2021.
Vitória/ES, 14 de junho de 2024.
XXXXX XXXXXX
Diretor Geral da AGERH
Protocolo 1340764
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 029, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 9º, III da Lei Complementar 46/94;
RESOLVE:
DESIGNAR, XXXXX XXXXXX XXXXX, para exercer
a função gratificada de Coordenador de Apoio ao SIGERH, Ref. FG-01, da Agência Estadual de Recursos Hídricos/AGERH.
Vitória, 14 de junho de 2024
XXXXX XXXXXX
Diretor Geral da AGERH
Protocolo 1340767
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- IEMA -
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08-N, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Altera o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 02-N, de 18 de março de 2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, XI e XIX do art. 5º, da Lei Complementar n° 248, de 28 de junho de 2002, e art. 8º do Decreto 4.109-R, de 02 de junho de 2017,