CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXXX E A FIRMA CHAPECÓ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE Xxxxxx.
Contrato que entre si celebram a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) AV. SANTA CATARINA, inscrita no CGC/MF sob o nº 83.021.824/0001-75, neste ato representada por seu , Senhor XXXXX XXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a CHAPECÓ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA, com sede na Xxx Xxxxx 000 X Xxxxxx Xxxxx XXX: 00000-000 xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.912.894/0001-11, neste ato representada por seu representante legal Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapecó - SC, na Xxx Xxxxxxx 000 X Xxxxxx Xxxxxx Rei, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 29/2014, PREGAO PRESENCIAL Nº 09/2014, homologado em 16/04/2014, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é CONSERTO MOTONIVELADORA CATERPILLER 120 B, conforme lista abaixo
Item Quantidade Unid Nome do Material 1 4,000 un BUCHA COMANDO REF. 7N4046 2 1,000 un BUCHA COMANDO REF. 8N4110 3 18,000 un ANEL CAMISA REF. 5S6670 4 6,000 un ANEL CAMISA REF. 9L5854 5 2,000 un ANEL ENCOSTO REF. 7N9342 6 7,000 un JOGO BRONZINA MANCAL STD 7 6,000 un JOGO BRONZINA BIELA STD 8 1,000 un PISTA RETENTOR REF. 2P3859 9 2,000 un ANEL VEDAÇÃO REF. 1M2910 10 1,000 un RETENTOR DIANTEIRO REF. 5S6296 11 6,000 un BUCHA BIELA REF. 7S9347 12 3,000 un BIELA 8N0172 REF. 2P0933 13 6,000 un JOGO KIT MOTOR 14 12,000 un GUIA VALVULA REF. 2P1262 15 6,000 un SEDE DE VALVULAS 7N4448 16 6,000 un SEDE DE VALVULA REF. 5S7221 17 6,000 un ARRUELA REF. 2S8959 18 6,000 un VALVULA REF. 5S6452 19 6,000 un VALVULA REF. 5S6449 20 4,000 un MOLA VALVULA REF. 7S7144 21 1,000 un JOGO JUNTA COMPLETO 22 1,000 un ANEL REF. 2P1487 23 1,000 un ANEL REF. 2P1692 24 1,000 un SUPORTE REF.7N9016 25 1,000 un POLIA REF. 6N2789 26 2,000 un CORREIA REF. 7M0185 27 1,000 un VOLANTE MOTOR REF. 7S1688 28 1,000 un CARTER PEQUENO REF. 2Y3985 29 1,000 un BOMBA OLEO REF. 2P6537 30 1,000 un FILTRO REF. 2P4004 31 1,000 un PENEIRA REF. 8S9300 32 1,000 un HELICE REF. 7S0542 33 1,000 un REPARO DA BOMBA DA AGUA REF. 6N9604 34 1,000 un TERMOSTATICA REF. 7N0208 35 1,000 un PRÉ-FILTRO REF. 7M8228 36 1,000 un FILTRO AR REF. 4M9334 37 1,000 un FILTRO AR REF. 2S1286 38 1,000 un INDICADOR REF. 7S0687 39 1,000 un SUPORTE FILTRO AR REF. 7S3625 40 1,000 un TUBO REF. 7S6427 41 10,000 un PRISIONEIRO REF. 7S6719 42 2,000 un PRISIONEIRO REF. 2M2488 43 12,000 un PORCA REF. 1B5355 44 12,000 un ARRUELA REF. 8M7145 45 6,000 un BICO INJETOR REF. 8M1584 46 1,000 un FILTRO DIESEL REF. 1P2299 47 1,000 un FILTRO COPO REF. 2Y5801 48 1,000 un BOMBA MANUAL REF. 2Y5797 49 1,000 un TUBO DIESEL REF. 2Y5724 50 1,000 un TUBO DIESEL REF. 2Y5171 51 1,000 un TUBO DIESEL REF. 2Y5170 52 1,000 un TUBO DIESEL REF. 2Y6612 53 1,000 un MANGUEIRA REF. 5P1260 54 1,000 un MANGUEIRA REF. 2S0884 55 1,000 un MANGUEIRA REF. 5P7846 56 6,000 un BUJÃO REF. 9F2247 57 6,000 un TRAVA VALVULA REF. 2A4429 58 6,000 un PARAFUSO REF. 0S1585 59 6,000 un PARAFUSO REF. 0S1594 60 12,000 un ARRUELA REF. 5M2894 61 1,000 un BUCHA REF. 5S7630 62 1,000 un BUCHA REF. 2P1168 63 1,000 un BUCHA ALTERNADOR REF. 2Y3459 64 6,000 un VELA REF. 6N0360 65 1,000 un VARETA NIVEL REF. 8S3995 66 1,000 un VIRABREQUIM REF. 2Y4517 67 1,000 un MANGUEIRA REF. 5P1520 68 1,000 un TERMOMETRO REF. 9M6316 69 1,000 un MANOMETRO REF. 5M1065 70 2,000 un RETENTOR REF. 4D1608 71 2,000 un RETENTOR REF. 2H9298 72 1,000 un JUNTA REF. 6N4986 73 1,000 un JUNTA REF. 6N4985 74 1,000 un COLMEIA REF. 2Y2967 75 2,000 un JUNTA REF. 9H8136 76 1,000 un VALVULA REF. 5S1218 77 2,000 un JUNTA REF. 5S4629 78 1,000 un PLACA REF. 5S1213 79 2,000 un DISCO REF. 6D2348 80 1,000 un SEPARADOR REF. 5H0047 81 6,000 un MOLA VALVULA REF. 5H3729 82 3,000 un ALAVANCA REF. 5D7140 83 1,000 un CONE REF. 2H3517 84 1,000 un CAPA REF. 2H3525 85 3,000 un HASTE REF. 6D2518 86 3,000 un PORCA REF. 2F7526 87 1,000 un ROLAMENTO REF. 1S3743 88 1,000 un CUBO REF. 5H0053 89 1,000 un EIXO REF. 6D5585 90 2,000 un MOLA VALVULA REF. 5F2201 91 2,000 un ARRUELA REF. 5F0547 92 2,000 un ARRUELA REF. 5F0548 93 2,000 un MOLA VALVULA REF. 6D1601 94 1,000 un RETIFICAR SEDE DE VALVULA 95 1,000 un RETIFICAR VALVULA 96 1,000 un RETIFICAR FERRO BIELA 97 1,000 un RAIO X VIRABREQUIM 98 1,000 un MANDRILHAR BUCHA COMANDO 99 1,000 un MANDRILHAR BUCHA BIELA 100 1,000 un MANDRILHAR MANCAIS EM LINHA 101 1,000 un SERVIÇO DE MONTAGEM DO CABEÇOTE 102 1,000 un SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO 103 1,000 un SERVIÇO DE PLAINAR O CABEÇOTE 104 1,000 un SERVIÇO DE ESMERILHAR SEDE DE VALVULA 105 1,000 un SERVIÇO DE TROCA DA GUIA DE VALVULA 106 1,000 un SERVIÇO DE POLIMENTO DO COMANDO 107 1,000 un SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DO MOTOR 108 1,000 un SERVIÇO DE MONTAGEM DO MOTOR 109 1,000 un SERVIÇO DE MONTAGEM DA EMBREAGEM
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Direta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais).
3.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3 - O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária, no seguinte prazo: até 30 dias após a entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição do material será reajustado de acordo com o seguinte critério: NÃO HAVERA REAJUSTE
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de fornecimento do material é de até 20 dias após a homologação, e terá vigência até 31/12/2014 , podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
2.044.3390.00 - 0 - 158/2014 - Manutenção, abertura e conservação de estradas Vic
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
7.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 - A execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da CONTRATANTE especialmente designado.
7.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.4 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
8.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
8.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
09.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, no caso de retardamento da entrega ou execução dos serviços;
c) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, pelo não cumprimento do prazo contratual, sem plena justificativa;
d) multa de até 1% (um por cento) em caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXXX, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 da Lei Nº. 8.666/93;
g) no caso de inadimplemento que resulta em aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, o pagamento devido só poderá ser liberado se comprovado, mediante a apresentação de guia, o recolhimento da multa em questão, ou o desconto do valor da mesma sobre o total da fatura.
9.2 - O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXXX e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
9.3 - A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e à partir da notificação terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo 2º. (segundo), do artigo 87, da Lei Nº. 8.666/93.
9.4 - Fora deste prazo a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE suspenderá os pagamentos até o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
10.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
10.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega ou início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
10.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
10.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
10.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
10.3 - Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
10.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
10.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
11.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
11.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
11.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
11.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
11.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO
13 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Coronel Xxxxxxx, 16 de Abril de 2014.
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XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Chapecó Comércio de Peças e Máquinas Ltda
CONTRATADA
Testemunhas:______________________________
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