EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE POSSÍVEL PARCEIRO Nº 001/2021/MTI
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE POSSÍVEL PARCEIRO Nº 001/2021/MTI
PROCESSO Nº 312903/2021
Objeto: Chamamento público para seleção de possível parceiro para eventual celebração de parceria estratégica para confecção de proposta de negócio com objetivo de fornecer uma solução de uma plataforma de simplificação e desburocratização incluindo serviços técnicos especializados, composta de plataforma de workflow/ECM, plataforma de comunicação multicanais com chats e chatbot, plataforma de desenvolvimento low code e robôs e automação de robôs, Incluindo serviços de implantação, integração da plataforma ao MTI X- Via, plataforma de Interoperabilidade da MTI, serviços de mapeamento de processos, automação de processos de negócio, sustentação da solução, manutenções evolutivas, integração com sistemas legados, treinamento, transferência de tecnologia, suporte e garantia da solução supracitada, sustentação de infraestrutura tecnológica e serviços de apoio operacional ao negócio.
Período de recebimento das propostas: de 03/11/2021 até 25/11/2021 às 18:00 horário de Cuiabá.
Prazo de recebimento das propostas: 15 (quinze) dias úteis (art. 8º, III, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI).
ÍNDICE
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO | 3 |
2. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | 3 |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 7 |
4. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE NEGÓCIO | 8 |
5. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL | 8 |
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE POSSÍVEL PARCEIRO | 9 |
7. DAS OBRIGAÇÕES DA INTERESSADA NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA POSSÍVEL PARCERIA | 11 |
8. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA POSSÍVEL PARCERIA | 12 |
9. CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA A SELEÇÃO DAS PROPOSTAS | 12 |
10. DOS RECURSOS | 33 |
11. DO SIGILO, PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES, DIREITO PATRIMONIAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL | 34 |
12. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO | 35 |
13. DO LOCAL DE EXECUÇÃO | 35 |
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 35 |
15. ANEXO I - MINUTA DE ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS PARA PROPOSTA DE NEGÓCIOS | 37 |
16. ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS E SERVIÇOS PARA PARCERIA | 50 |
17. XXXXX XXX - DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE | 52 |
18. XXXXX XX - DECLARAÇÕES LEGAIS PARA CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO | 53 |
19. ANEXO V - INFORMAÇÕES RELATIVAS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | 54 |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE POSSÍVEL PARCEIRO
Nº 001/2021/MTI
A Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), Empresa Pública Estadual, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx Político Administrativo | CEP: 78049-903 | Cuiabá - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, torna público para ciência dos Interessados, que iniciará, a partir da publicação deste Chamamento público para seleção de possível parceiro para eventual celebração de parceria estratégica nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação, aprovado na Ata da 150º Reunião do Conselho de Administração, conforme Portaria/MTI 049/2019.
SEÇÃO I – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente edital caracteriza-se como Chamamento público para seleção de possível parceiro para eventual celebração de parceria estratégica para confecção de proposta de negócio com objetivo de fornecer uma solução de uma plataforma de simplificação e desburocratização incluindo serviços técnicos especializados, composta de plataforma de workflow/ECM, plataforma de comunicação multicanais com chats e chatbot, plataforma de desenvolvimento low code e robôs e automação de robôs., Incluindo serviços de implantação, integração da plataforma ao MTI X-Via, plataforma de Interoperabilidade da MTI, serviços de mapeamento de processos, automação de processos de negócio, sustentação da solução, manutenções evolutivas, integração com sistemas legados, treinamento, transferência de tecnologia, suporte e garantia da solução supracitada, sustentação de infraestrutura tecnológica e serviços de apoio operacional ao negócio.
SEÇÃO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Especificação do objeto: Parceria estratégica nos termos da Lei 13.303/2016 com objetivo de fornecer uma solução de uma plataforma de simplificação e desburocratização incluindo serviços técnicos especializados, composta de plataforma de workflow/ECM, plataforma de comunicação multicanais com chats e chatbot, plataforma de desenvolvimento low code e robôs e automação de robôs, Incluindo serviços de implantação, integração da plataforma ao MTI X- Via, plataforma de Interoperabilidade da MTI, serviços de mapeamento de processos, automação de processos de negócio, sustentação da solução, manutenções evolutivas, integração com sistemas legados, treinamento, transferência de tecnologia, suporte e garantia da solução supracitada, sustentação de infraestrutura tecnológica e serviços de apoio operacional ao negócio.
2.2. O proponente se compromete a apresentar a proposta nos modelos de comercialização de licenciamento perpétuo ou licenciamento em modelo SAAS como serviço. Em ambos os casos será disponibilizado em nuvem como serviço aos clientes, tendo as plataformas implantadas ON PREMISSE na nuvem da MTI, como condicionante, já que essa é uma das agregações importantes que será ofertada pela MTI no modelo de negócio, conforme Matriz de Responsabilidades informada no ANEXO I deste edital.
2.3. São requisitos não funcionais da solução:
2.3.1. As Plataformas e seus módulos oferecidos devem permitir sua adaptação às necessidades do cliente através de parametrizações ou customizações. Devem possuir ferramentas que possibilitem a adaptação do sistema ou aplicativo às necessidades da gestão sistêmica do contratante, permitindo este de rodar na nuvem MTI ou híbrida;
2.3.2. Ser executável em servidor com processadores de arquitetura X86 e com sistema operacional SO Linux Red Hat Enterprise V.5 e superior, Debian 7 e superior ou Windows Server 12 e superiores. Plataformas amplamente utilizadas no mercado e também na infraestrutura da MTI.
2.3.3. Suportar a integração com os sistemas de gerenciamento de bancos de dados (SGBDs) abaixo relacionados, que são de utilização disseminada nos sistemas do Estado de Mato Grosso, possibilitando a execução de operações de consulta, inserção, atualização e remoção de dados, necessários à automação e gerenciamento de processos e ao atendimento das demais funcionalidades da SOLUÇÃO, descritas neste edital:
2.3.3.1. Oracle 10g e superiores;
2.3.3.2. SQL Server 2008 e superiores;
2.3.3.3. PostgreSQL 10 e superiores;
2.3.4. Suportar mecanismos para alta disponibilidade, escalabilidade horizontal, cluster, balanceamento da carga e tolerância a falhas através da utilização de “clusterização” de servidores para todos os componentes de software que compõem a lista de produtos que suportará a SOLUÇÃO;
2.3.5. A interface para o usuário deverá ser amigável, de fácil usabilidade e acessível a todos aderente a boas práticas de UX e UI;
2.3.6. Deve existir um padrão de classificação da informação para navegabilidade, ex.: taxonomias, ontologias, vocabulários controlados, conforme resolução vigente;
2.3.7. As plataformas e seus módulos devem prezar pelo bom desempenho e performance em locais com conexões de baixa qualidade/velocidade;
2.3.8. As plataformas devem estar integradas entre si, caso não estejam todas integradas será um requisito a ser suprido, assumindo características de uma solução completa tecnológica, sendo acessadas por um login único, e com a capacidade de utilizar futuramente como mecanismo de acesso o MT Login mantido pela MTI como camada de autenticação.
2.3.9. A solução deverá possuir mecanismo que permite auditar os dados nele armazenados e as operações realizadas pelos usuários;
2.3.11. A solução e seus módulos devem estar aderentes a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados;
2.3.12. O tipo de criptografia utilizado deve ser a assimétrica, com chaves de, no mínimo, 128 bits;
2.3.13. A solução deve ser desenvolvida em linguagem de programação com alta adesão ao mercado, conforme indicação das principais consultorias sobre TI, como GARTNER, FORRESTER, etc, sendo desejável que todos os módulos compartilhem do mesmo modelo de dados, mesmo SGBD - Sistema Gerenciador de Banco de Dados, o mesmo framework, controle único de nível de acesso e perfis com o objetivo de facilitar a sua manutenção e evolução;
2.3.14. Deve possuir as seguintes documentações: casos de uso, modelo de dados, documentação da arquitetura do sistema e manual do usuário.
2.4. Características Gerais do Objeto:
2.4.1. Permitir integração e sincronia com a base de usuários e grupos de usuários do serviço de diretório Microsoft Active Directory, permitindo a autenticação de usuários no padrão LDAP v3 [Lightweight Directory Access Protocol], suportar a pilha de padrões do modelo X.500 com conexão segura ao padrão X.509, são protocolos e tecnologias largamente difundidas no mercado e em uso no Governo de Mato Grosso;
2.4.2. A solução deverá permitir a geração de relatórios customizáveis, se não possuir, durante o processo de implantação, deverá ser disponibilizado;
2.4.3. A solução deverá possuir mecanismo de não-repúdio na origem (Assinatura eletrônica) e mecanismo de não-repúdio no recebimento (Uso de Unidade Certificadora com respaldo jurídico), aderente às normas do ICP-Brasil;
2.4.4. A solução deverá possuir ou disponibilizar BI embarcado na aplicação;
2.4.5. É requisito que a solução e seus módulos deverão ser acessados por meio de login único com controle de perfis centralizado e unificado. Soluções oferecidas em consórcio obrigatoriamente caso ainda não estejam integradas, deverão ter um login único com controle de perfil centralizado;
2.4.6. Arquivos de georreferenciamento devem ser disponibilizados nos formatos: .shp, .shx,.dbf,. prj, wfs, wms, kmz;
2.4.7. O Sistema deverá permitir a disponibilização de dados nos formatos: RDF/XML, KML, JSON, GEOJSON/TopoJSON, OWL;
2.5. O Interessado deverá disponibilizar APIs para que serviços mobile sejam integrados as plataformas de governo MTI Xvia, MT Servidor, MT Empresas e MT Cidadão;
2.6. Especificamente para o cliente Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, caso seja efetivada a contratação de fornecimento de serviços, o Interessado precisará manter equipe técnica local necessária e suficiente para atender com nível crítico de serviço a todos os módulos da solução e a demanda de serviços contratada, mas poderá se utilizar do conceito de fábrica estendida para reforçar a equipe em períodos de pico de demandas. Para os demais potenciais clientes será avaliado em conjunto;
2.7. O Interessado se compromete a entregar uma proposta, em realizar a transferência de tecnologia e treinamento a equipe técnica da MTI para o nivelamento das equipes na parceria e a perfeita e melhor utilização da plataforma, deste modo, o interessado deve descrever também em sua proposta os seguintes itens que serão fornecidos a MTI para fins de nivelamento entre as equipes técnicas das empresas:
2.7.1 Treinamentos em tecnologias utilizadas na solução.
2.7.2 Treinamentos ou cursos nas áreas de negócio envolvidas que serão disponibilizados para a equipe técnica da MTI para nivelamento das equipes.
2.7.3 Detalhes sobre a transferência de tecnologia e conhecimento para MTI;
2.8. Outras características estão descritas no ANEXO I - MINUTA DE ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS PARA PROPOSTA DE NEGÓCIOS.
2.9. A Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) no processo de continuidade dos negócios de seus clientes, para que não haja uma parada da solução e visando um processo de execução perene, segue abaixo as premissas para a dissolução da parceria.
2.9.1 O(s) INTERESSADO(s) e a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) devem definir um cronograma de transição para que a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) possa prospectar e implantar outra solução, transição esta que terá duração de até 02 anos.
2.10. O(s) INTERESSADO(s), nesse período, deverá manter o suporte e sustentar a solução conforme objeto deste Edital. Ao final da transição, deverão ser fornecidos todos os dados no formato solicitado;
2.10.1. Em caso de dissolução da parceria, ou de falência ou extinção do INTERESSADO, o código fonte deverá ser cedido a MTI. Com a seção de código fonte, a MTI não poderá realizar contratos com novos clientes com o código fonte cedido, apenas manter os clientes com contrato ativo e sustentação da solução pela PARCERIA.
2.11. Da evolução tecnológica e funcional da aplicação para contemplar todos os requisitos apresentados:
2.12. O(s) INTERESSADO(s) que apresentar a proposta selecionada, se compromete em estabelecer um roadmap de evolução dos módulos, de maneira a contemplar todos os requisitos apresentados nos anexos, e efetivar as integrações necessárias, ou que venham a surgir, realizando um planejamento conjunto com a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e as áreas de negócio do cliente, nos termos definidos pela proposta financeira, e posteriormente pelo proposta de negócios que será elaborado com a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e formalizado por meio de um contrato de parceria nos termos da lei 13.303/2016.
2.13. Os requisitos de negócio que porventura ainda não estejam atendidos, deverão ser atendidos em cem por cento num prazo de até 120 dias após o início da prestação dos serviços.
2.14. Ao apresentar a proposta, o INTERESSADO se compromete na fase de modelagem de negócios propor e discutir contrapartidas financeiras como cashback, investimento em infraestrutura na MTI e investimento em inovação
tecnológica, dentro da viabilidade econômica e conforme gatilhos que serão negociados em comum acordo entre as partes.
SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente procedimento as pessoas jurídicas que
atenderem a todas as condições e exigências deste Edital, exceto as pessoas jurídicas elencadas no item 3.2.
3.1.1. O(s) INTERESSADO(s) arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação.
3.2. Não serão admitidos à participação:
a) O(s) INTERESSADO(s) que, por qualquer motivo, estejam com o direito de licitar e contratar com a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) suspenso ou impedido que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a União, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, previsão contida no Art. 38, II e III e Art. 83, III, ambos da Lei 13.303/2016;
b) Empresas que se enquadrem em alguma das vedações previstas no Art. 38 da Lei nº 13.303/2016;
c) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
d) Empresas em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou de Insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d.1) O(s) INTERESSADO(s)em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 13.303/2016, serão admitidas neste certame.
e) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
3.3. O atendimento aos requisitos do presente Edital se dá sem exclusividade, razão pela qual inexiste qualquer preferência ou direcionamento da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), sendo o referido procedimento de Chamamento Público disponibilizado a qualquer pessoa jurídica que atenda aos requisitos exigidos.
3.4. Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, uma vez que existe a possibilidade de integração entre duas ou mais soluções, e no entendimento, portanto, de que para êxito desta contratação seja necessário ou uma única empresa a fornecer todos os itens que integram o lote único ou a participação de empresas em consórcio. Lembrando que a integração das diversas soluções em uma única plataforma é um requisito necessário para esta oportunidade.
3.5. As empresas em regime de consórcio, constituídos de acordo com os artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, poderão participar desta licitação, desde que atendidas as determinações contidas no art. 42, do Decreto 10.024/19, e observadas as seguintes exigências:
a) Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, no qual deverá constar a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato, com indicação da empresa líder, obrigatoriamente empresa brasileira, no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante a MTI;
b) a apresentação da documentação de habilitação descrita na SEÇÃO VI – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE POSSÍVEL PARCEIRO, na data de abertura desta licitação, por parte de cada consorciado;
c) a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;
d) a demonstração, por parte de cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira do consórcio;
e) Se vencedor da licitação, será obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste subitem. O primeiro pagamento só será efetuado ao consórcio mediante a apresentação da condição de inscrito no CNPJ, de que trata a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
3.6. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
SEÇÃO IV - DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXXX
4.1. As Propostas de Negócio cujo modelo se encontra no ANEXO II deste Edital
poderão ser apresentadas a partir do dia 03/11/2021 até as 18:00 do dia 25/11/2021, conforme preceituado no art. 8º, inciso III, do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), protocoladas na MTI e em meio físico.
SEÇÃO V – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado à comissão que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias.
5.1.1. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 4.1.
5.2. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do chamamento público ao qual se refere, qualificação da Empresa Interessada, endereço comercial, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do preposto/procurador.
5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e- mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Comissão Especial MTI nº 169/2021.
5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data final para apresentação de propostas, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
SEÇÃO VI – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE POSSÍVEL PARCEIRO
6.1. Para a participação no Chamamento Público para Seleção de Possível Parceiro, as empresas interessadas não vedadas pelas disposições deste Edital, deverão cumprir os seguintes requisitos:
6.1.1. Estar regularmente constituída, conforme elencado no Art. 26, §2º, I, do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, diante da apresentação da:
a) cédula de identidade e CPF, no caso de pessoa física;
b) registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores, no caso de Sociedades Anônimas;
d) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;
e) inscrição do ato constitutivo, no Registro Mercantil competente, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade – R.G.
6.1.2. Possuir regularidade para a eventual contratação junto a Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), comprovada pelos itens a seguir:
a) Regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada mediante a apresentação, respectivamente, de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, mediante declaração emitida pelo licitante/futuro contratado;
c) Declaração de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993;
d) Declaração informando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
e) Declaração da empresa informando que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão;
f) Declaração de que a empresa não se enquadra em uma das hipóteses do Art. 13 deste Regulamento;
g) Apresentar certidão emitida pela(s) INTERESSADO(s)em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 13.303/2016, serão admitidas neste certame.
6.1.3. Apresentar proposta de parceria, nos moldes do Anexo II – PROPOSTA DE PREÇOS E SERVIÇOS PARA POSSÍVEL PARCERIA, descrevendo detalhadamente os serviços, metodologias, modelos de execução, experiências na prestação de serviços de características semelhantes, qualificação da equipe técnica a ser alocada na prestação dos serviços e, demais informações que sirvam de insumo para análise, pela Comissão Especial MTI nº 169/2021, da capacidade de execução e entrega dos serviços.
6.1.4. Apresentar documentação comprobatória acerca da qualificação econômico-financeira, qual seja:
6.1.4.1. Apresentação do balanço patrimonial referente ao último exercício;
6.1.4.2. Apresentação de capital social registrado ou patrimônio liquido mínimo igual ou superior a 10%(dez por cento) ou garantias que assegurem o adimplemento.
6.1.4.3. A empresa Interessada, se ranqueada, deverá comprovar a qualificação econômico-financeira com os demonstrativos do ano de 2020.
6.1.5. Apresentar o Termo de Responsabilidade e Sigilo assinado, conforme modelo disponibilizado no sítio da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) - xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx.
6.1.6. O INTERESSADO em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está
apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 13.303/2016.
6.1.7 Apresentar o ANEXO VIII - DECLARAÇÃO QUE ACEITA O MODELO DE FATURAMENTO, assinado.
6.1.8 Apresentar atestado(s) de qualificação técnica ao menos 01(um) para cada item solicitado conforme ANEXO V do edital. Este é um documento eliminatório. 6.2. Da possibilidade de realização de vistoria técnica remota:
6.2.1. As INTERESSADAS poderão realizar vistoria técnica remota, sendo esta Facultativa. A vistoria não será utilizada em caráter eliminatório ou classificatório.
6.2.2. A vistoria poderá ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante contato com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 08h às 18h (horário de Mato Grosso), de segunda a sexta-feira, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data de abertura do certame;
6. 3 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.3.1 . Os envelopes contendo documentos referentes ao Credenciamento; Documentos de Habilitação; e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados apartir da data e hora marcadas, em Envelopes distintos, indevassáveis, fechados, opacos e rubricados pelo Representante Credenciado da Proponente com a seguinte identificação externa:
Credenciamento
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xxx/2021 - Comissão de Licitação – Empresa Mato Grossense de Tecnologia da Informação – MTI
ENVELOPE 1 – CREDENCIAMENTO
Firma, razão ou denominação social da Proponente
Proposta Comercial
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xxx/2021 - Comissão de Licitação – Empresa Mato Grossense de Tecnologia da Informação – MTI
ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL – Propostas Técnicas Firma, razão ou denominação social da Proponente
Documentos de Habilitação
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xxx/2021 - Comissão de Licitação – Empresa Mato Grossense de Tecnologia da Informação – MTI
ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Firma, razão ou denominação social da Proponente
6.4 . DO ENVELOPE 1: CREDENCIAMENTO
6.4.1. Os documentos referentes ao credenciamento dos representantes da Proponente deverão ser apresentados no Envelope 1, o qual deverá conter:
6.4.2. Carta de credenciamento, outorgando poderes específicos para o Representante Credenciado tomar quaisquer decisões relativas a todas as fases do processo do Chamamento Público, nos termos do Modelo constante no ANEXO III
6.4.3. Documentos que comprovem os poderes do Representante Credenciado para o exercício de todos os atos indicados na carta de credenciamento, a fim de representar a Proponente no Chamamento Público; e
6.5. SEÇÃO I – DO CREDENCIAMENTO
6.5.1. No momento do credenciamento, os Representantes a serem credenciados deverão apresentar documento de identificação original, válido e com foto, bem como versão original dos documentos que comprovem os poderes de representação da Proponente, inclusive em relação aos poderes para a formulação de Propostas Comerciais.
6.5.2. Cada Proponente poderá ter até 3 (três) Representantes Credenciados.
6.5.3. Nas sessões públicas, o Presidente da Comissão solicitará aos Representantes Credenciados das Proponentes que assinem a lista de presença.
6.5.4. Somente um Representante Credenciado de cada Proponente, que deverá ser indicado no início da sessão, poderá manifestar-se em seu nome e assinar a ata, salvo ocorrência de fato superveniente, durante a sessão, que obrigue sua substituição, por outro de seus Representantes Credenciados.
6.5.5. Os Representantes Credenciados não poderão interromper a leitura de qualquer documento, devendo solicitar a palavra, pela ordem, ao Presidente da Comissão
6.6 .DO ENVELOPE 2: PROPOSTA DE PREÇOS E SERVIÇOS PARA | |||
PARCERIA |
6.6.1. Os proponentes deverão entregar o envelope 2 contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, que deverá ser apresentada em uma via assinada por seu sócio ou representante legal/procurado cada proponente só poderá apresentar uma única proposta.
6.7 DO ENVELOPE 3: HABILITAÇÃO
6.7.1. A Interessada deverá emitir os documentos em papel timbrado/logomarca, sob pena de inabilitação.
6.7.2. A interessada deverá protocolar a proposta a documentação solicitada em 4.1, até a data final prevista no preâmbulo deste edital, até o horário de funcionamento da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, qual seja, as 18:00 do horário local, para o seguinte endereço:
Palácio Paiaguás - Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx x Xxxxxx - XX CEP: 78049-903
6.7.3. O teor e a integridade dos documentos enviados digitalizados e dos natos digitais serão de responsabilidade da interessada.
6.7.4. A PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverão ser enviados por e-mail, nos termos da seção 6.3 deste Edital.
6.7.4.1. Os documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
I - em via original; ou
II - sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
III - em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
IV - em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, no ato de entrega dos Documentos de Habilitação.
6.7.4.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram no Edital.
6.7.4.3. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
6.7.4.4. Após postagem pelos correios enviar via e-mail o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido neste Edital.
6.7.4.5. Caberá à Licitante confirmar com a Comissão, o recebimento do comprovante encaminhado por e-mail, ficando responsável pelo ônus de comprovar que o encaminhou dentro do prazo estabelecido no item 6.3.2., estando a Administração isenta de responsabilidade por qualquer falha de sistema.
6.7.4.6. Se a Interessada não apresentar proposta e documentos de habilitação no prazo do item 4.1, deverá a Comissão inabilitá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das Interessadas, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
6.7.4.7. A Administração não se responsabilizará por envelope/pacote postado pelos correios, que não seja entregue à Comissão definida neste Edital;
6.8. A Comissão Especial MTI nº 169/2021 fará a avaliação da documentação apresentada em até 15 (quinze) dias úteis contados da data final prevista no preâmbulo deste edital.
6.8.1. A Comissão Especial MTI nº 169/2021 poderá solicitar esclarecimentos quanto à documentação apresentada, conferindo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para resposta.
6.9. Após a análise dos documentos e conclusão sobre a manifestação, a Comissão Especial MTI nº 169/2021 informará o resultado diretamente à interessada.
SEÇÃO VII – OBRIGAÇÕES DA INTERESSADA NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA POSSÍVEL PARCERIA
7.1. Apresentar PROPOSTA DE PREÇOS E SERVIÇOS PARA POSSÍVEL PARCERIA, apresentando as seguintes informações:
1. Informações sobre a empresa Interessada;
2. Metodologia relativa aos serviços descritos na Especificação Técnica;
3. Constituição da Equipe, informando número de profissionais seriam alocados para atender ao projeto no Governo de Mato Grosso, e seus respectivos papéis;
4. Experiências Relevantes da Interessada em Soluções de Software relacionadas ao setor público, no Brasil e no Mundo, em Atestados Técnicos;
5. Outras Experiências Relevantes em Serviços Governamentais.
6. Apresentar atestado (s) de qualificação técnica ao menos 01(um) para cada item solicitado conforme ANEXO V do edital. Este é um documento eliminatório.
7.2. Formular a Comissão Especial MTI nº 169/2021 solicitações de informações, dados e documentos necessários à execução dos trabalhos, com antecedência compatível com a complexidade do pedido.
7.3. Manter sigilo dos dados, informações e documentos a que venha a ter acesso em função da execução dos serviços a serem contratados, conforme Termo de Confidencialidade.
7.4. A Interessada deverá arcar com as despesas com deslocamentos (passagens aéreas, serviços de táxi, diárias, hospedagem, alimentação e outros) dos profissionais alocados na PROPOSTA DE PREÇOS E SERVIÇOS PARA POSSÍVEL PARCERIA.
7.5. Prestar à Comissão Especial MTI nº 169/2021 quaisquer esclarecimentos técnicos solicitados, de acordo com o objeto deste documento.
7.6. Disponibilizar os recursos computacionais, bem como os softwares e aplicativos necessários às atividades laborais, acessando obrigatoriamente softwares instanciados dentro da nuvem privada da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
7.7. Em havendo divergências entre as especificações técnicas referenciadas neste documento e a PROPOSTA DE PREÇOS E SERVIÇOS PARA POSSÍVEL PARCERIA apresentada pelo(s) INTERESSADO(s), valerá o conteúdo das especificações técnicas deste documento.
7.8. O(s) INTERESSADO(s), tem ciência que caso haja necessidade, deverá arcar com os custos relacionados aos processos de registro de propriedade industrial nacional e internacionalmente.
SEÇÃO VIII – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA POSSÍVEL PARCERIA
8.1. Fornecer ao(s) INTERESSADO(s) todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão dos serviços a serem executados, informações técnicas e dados complementares que se tornem necessários à boa realização dos serviços, colaborando no seu estudo e interpretação.
8.2. Analisar e responder, em tempo hábil, às solicitações formais do(s) INTERESSADO(s), referentes aos esclarecimentos sobre os serviços a serem executados em parceria.
SEÇÃO IX – CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA A SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A classificação do(s) INTERESSADO(s) quanto a cada proposta, dar-se- á pelos critérios abaixo relacionados, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidades definidos neste chamamento público e seus anexos.
9.2. O(s) INTERESSADO(s) selecionados, terão o ranqueamento definido pela primeira fase de avaliação.
9.2.1. O primeiro ranqueado na primeira fase estará habilitado para a prova de conceito da segunda fase.
9.2.2. Na segunda fase será realizada a prova de conceito e avaliação técnica dos requisitos funcionais do ANEXO VI e não funcionais estabelecidos neste edital, esta prova de conceito será realizada pelo primeiro colocado do ranking, e poderá ser acompanhada pelos demais habilitados.
9.2.2.1. Se o primeiro colocado obtiver os percentuais mínimos previstos no edital, quais sejam 80%(oitenta) de aderência, dos requisitos descritos no ANEXO VI deste edital, cada requisito será considerado com o mesmo peso para fins de avaliação. Será considerado o vencedor.
9.2.3. Caso o proponente não alcançar o percentual mínimo previsto, será desclassificado, e o segundo colocado será chamado para realizar a prova de conceito.
9.2.3.1. Esta fase se limitará aos três primeiros colocados do ranking, e se nenhum deles obtiver os percentuais mínimos de todos os módulos, este processo será considerado frustrado.
9.3.1 Apresentar as plataforma de Workflow\ECM e Desenvolvimento LOW CODE integradas como uma solução tecnológica única e funcional é um requisito eliminatório para essa oportunidade.
9.3.2 Será desclassificado também o participante que não atenda no mínimo 50%(cinquenta) de aderência por grupo listados abaixo, e que constam no ANEXO VI deste edital:
● REG-Requisitos Gerais;
● RAD-Requisitos sobre assinatura Digital;
● PWE-Plataforma Workflow/ECM;
● RPL-Requisitos de Plataforma Low-Code;
● RPC-Requisitos de Plataforma de Comunicação Multicanais com Chat e Chatbot;
● RFR-Requisitos Funcionais para Robô.
9.3.3. A primeira fase será qualificatória para a segunda fase.
9.4. Primeira Fase de Avaliação
9.4.1. Será declarado desclassificado o PROPONENTE que não conseguir comprovar a qualificação técnica mínima exigida no Anexo V deste edital.
9.4.2 A Proposta de Negócios será avaliada pela Comissão Especial MTI nº 169/2021
9.4.3 A proposta deve levar em conta as responsabilidades que o INTERESSADO terá para entrega final da solução pela PARCERIA, por exemplo a parte de infraestrutura ficará a cargo da MTI, as responsabilidades estão definidas no ANEXO I, na matriz de responsabilidades.
9.4.4 Com relação aos licenciamentos das plataformas considerar as seguintes especificações:
● Fornecimento de Licença de Uso com cessão de direito de uso perpétuo/definitivo, nesta modalidade disponibilizado ON PREMISE na infraestrutura da MTI, de Plataforma de Workflow\ECM, plataforma de desenvolvimento Low code, plataforma de comunicação multicanais e plataforma de robôs e automação de robôs, com instalação On Premises dos softwares, incluindo o acesso simultâneo de no mínimo 50 usuários desenvolvedores e o acesso nominal de no mínimo 80 usuários administradores e com número ilimitado de usuários finais internos e externos ao governo. Incluindo Serviços de Instalação, configuração e parametrização da solução, e Implantação nos Ambientes de Desenvolvimento, de Homologação e de Produção.
9.4.5 Com relação ao quantitativo previsto para USTPS utilizar como baseline para estimativa de valores a execução de 15.000 USTPS ano. Levando em conta que estimamos em nossa lista de leads de oportunidades mapeadas, uma execução conservadora de 1250 USTPS/Mês.
Valor da USTPS (VUSTPS) | Valor proposto a ser cobrado por USTPS conforme catálogo de serviços conforme Anexo VII. Para atribuição da pontuação final desse quesito, serão apurados o maior e menor valor financeiro por USTPS, será atribuído 15(quinze) pontos para a proposta com menor valor por USTPS, sendo que os demais receberão pontuações proporcionais, conforme a fórmula: VUSTPS = 15 x Menor Valor Nominal USTPS/ Valor Nominal USTPS |
Valor do Licenciamento da Solução(VLS) | Valor a ser cobrado pelo licenciamento perpétuo da solução considerando um número ilimitado de usuários. Para atribuição da pontuação final desse quesito, serão apurados o maior e menor valor financeiro para o licenciamento proposto, será atribuído 30(trinta) pontos para a proposta com menor valor para o licenciamento, sendo que os demais receberão pontuações proporcionais, conforme a fórmula: VLS = 30 x Menor Valor Licenciamento proposto / Valor Licenciamento proposto |
Valor Renovação Anual para Suporte e Atualização(VRA) | Valor a ser cobrado pela renovação anual de suporte e atualização da da solução considerando um número ilimitado de usuários. Para atribuição da pontuação final desse quesito, serão apurados o maior e menor valor financeiro para a renovação anual para suporte e atualização, será atribuído 25(vinte e cinco) pontos para a proposta com menor valor para a renovação anual, sendo que os demais receberão pontuações proporcionais, conforme a fórmula: VRA = 25 x Menor Valor Renovação Anual proposto / Valor Renovação Anual proposto |
Valor do Licenciamento Como Serviço(VLCS) | Valor a ser cobrado pelo licenciamento da solução na modalidade como serviço a ser pago mensalmente |
considerando um número ilimitado de usuários. Para atribuição da pontuação final desse quesito, serão apurados o maior e menor valor financeiro para o licenciamento proposto, será atribuído 30(trinta) pontos para a proposta com menor valor para o licenciamento tipo subscrição mensal, sendo que os demais receberão pontuações proporcionais, conforme a fórmula: VLCS = 30 x Menor Valor Licenciamento proposto / Valor Licenciamento proposto | |
Pontuação de Qualificação Técnica(PQT) | Para atribuição da pontuação nesse quesito, serão aceitos e computados até o limite de 04(quatro) atestados de qualificação para o Item A com peso 01(um), sendo que se os atestados apresentados para este item, conforme o Anexo V, se forem atestado emitidos por instituição pública, e que tenham como objeto característicos do serviço prestado, serviços que envolvam Governo Digital nos parâmetros previstos na Lei 14.129/2021, cada atestado terá peso 02(dois), e se o atestado apresentado não se referenciar a serviços de governo digital, terá peso 01(um). Também serão recebidos até outros 02(dois) atestados para o Item B totalizando até 06(seis) atestados sendo atribuído o valor de 10(dez) pontos para cada atestado válido. Considerando a questão do peso 2 no caso citado acima, conforme critérios do ANEXO V deste edital, podendo totalizar até 100(cem) pontos para a soma da |
pontuação dos atestados apresentados. |
9.5. Apuração de Ranqueamento para a seleção do(s) INTERESSADO(s);
9.5.1. O ranqueamento para efeitos seleção do(s) INTERESSADO(s), se dará a partir da operacionalização da fórmula abaixo, onde RPF01 significa “Ranqueamento de Parceria na Fase 01”, que disponibilizará, após publicação os três primeiros colocados que estarão habilitados à fase 02, são:
Fórmula para Apuração Final de Ranqueamento do(s) INTERESSADO(s), na Fase 01 |
RPF01 = VUSTPS + VLS + VRA + VLCS + PQT |
9.6. Passarão para a segunda etapa as três propostas com a maior pontuação no RPF01 - Ranqueamento do(s) INTERESSADO(s), na Fase 01 onde será agendada com o primeiro colocado aprovado uma prova de conceito onde será realizado os checklists funcionais e não funcionais constantes nos anexos deste edital os itens que serão avaliados. Caso haja empate entre propostas, os critérios de desempate serão definidos pela ordem: a maior pontuação do VLS, VRA e VUSTPS. Se ainda assim, persistir o empate, o desempate será definido por sorteio.
9.7. Segunda Fase de Avaliação:
9.7.1. Nesta etapa serão realizados pela Comissão Especial MTI nº 169/2021
a prova de conceito das características funcionais e não funcionais constantes neste edital, onde será agendada as datas com primeiro classificado da Fase 01 e publicadas no sítio eletrônico da MTI, oportunizando aos demais habilitados acompanharem a prova de conceito.
9.7.2. A Comissão Especial MTI nº 169/2021 realizará a avaliação de requisitos funcionais, e uma equipe designada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), realizará a avaliação não funcional.
9.7.3. Em relação à prova de conceito, será necessária aderência mínima de
80%(oitenta por cento).
9.7.4. A não aderência mínima do item 9.7.3 implicará desclassificação da empresa.
9.7.4.1. Em caso de desclassificação, a segunda colocada no ranking da primeira fase, será convocada para realização da prova de conceito, onde será aplicada a mesma lógica. Caso não consiga a aderência mínima por módulo conforme a tabela, será desclassificada e convocada a terceira e última habilitada. Se nenhuma das três habilitadas conseguir alcançar a aderência mínima, o certame será considerado frustrado.
SEÇÃO X – DOS RECURSOS
10.1. Após a avaliação das propostas pela Comissão Especial MTI nº 169/2021, e publicadas as propostas no sítio eletrônico oficial da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), será conferido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recurso.
10.1.1. Caso os INTERESSADO(s) desejem, poderão apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.2. A interposição de recurso e contrarrazões deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, com a apresentação das razões de recurso e contrarrazões, devidamente fundamentadas.
10.3. É assegurada aos INTERESSADO(s), vista imediata dos autos, com a finalidade de subsidiar a preparação dos recursos administrativos, uma vez que o presente processo terá a versão física e os trâmites eletrônicos por questão de celeridade, sendo que o processo físico será instruído com todas as informações que forem recebidas através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
10.4. A Comissão Especial MTI nº 169/2021 decidirá os recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do término do prazo dos INTERESSADO(s). A decisão da Comissão Especial MTI nº 169/2021 deverá ser motivada e, quando o mesmo mantiver sua decisão, deverá submetê-la à autoridade competente, devendo ela proferir sua decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.5. Após os pareceres da área demandante, podendo ser subsidiados pela Comissão Especial MTI nº 169/2021 e da Unidade Jurídica/Procuradoria Geral do Estado sobre recursos e contrarrazões, haverá a publicação da decisão definitiva sobre a avaliação das propostas e seleção do(s) INTERESSADO(s), pela autoridade competente.
10.6. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação dos atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10.7. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles que não estiverem devidamente motivados;
10.7.1. Recurso devidamente motivado é aquele que indica, objetivamente, o fato e o direito que o (s) INTERESSADO(s) deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
SEÇÃO XI – DO SIGILO, PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES, DIREITO PATRIMONIAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Propriedade dos Produtos e Serviços:
11.1.1. Todos os produtos novos gerados na vigência de um possível contrato de parceria serão de propriedade da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI). Isso inclui todos os artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, tais como dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, implantação de qualquer natureza e aplicação, tais como produtos de software, programas-fonte, classes e componentes, relatórios, diagramas, fluxogramas e modelos, arquivos. A regra está em conformidade com o artigo 80 da Lei nº 13.303/16, com a Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador e com a Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte do(s) INTERESSADO(s).
11.1.2. A utilização de soluções ou componentes proprietários da (s) INTERESSADO(s) ou de terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pela Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
11.1.3. A INTERESSADA(s) e os profissionais alocados na execução dos serviços transferem à Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), de forma incondicional, todos os direitos referentes à propriedade intelectual sobre os documentos produzidos no âmbito do contrato, inclusive para fins de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI.
11.2. CONFIDENCIALIDADE
11.2.1. A INTERESSADA(s) deve manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
11.2.2. A INTERESSADA(s) deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
11.2.3. É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
SEÇÃO XII –DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
12.1. O Chamamento Público será processado pela Comissão Especial MTI nº 169/2021, que terá a incumbência de conduzir todos os atos referentes à seleção das propostas relativas ao presente edital.
12.2. Além das prerrogativas que decorrem de sua função legal, a comissão poderá:
12.2.1. Solicitar aos proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por eles apresentados;
12.2.2. Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do procedimento, nos termos legais;
12.2.3. Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
12.3. A recusa do proponente em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos do Edital, poderá ensejar a sua inabilitação/desclassificação.
SEÇÃO XIII – DO LOCAL DE EXECUÇÃO
13.1. Os serviços serão executados sob gestão da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), podendo ser operacionalizados em modelo físico e digital, em ambiente intranet e extranet, nas dependências da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
13.2. Sob análise e autorização da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), também poderão ser executados nas dependências de clientes da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) mantendo a obrigatoriedade de gestão da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
13.3. As Modalidades digitais de execução, baseadas no conceito intranet, internet e extranet, poderão ser alvos de acordo entre a Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e a Interessada, sempre justificada na busca da eficiência laboral, minimização de tempo de resposta de entregáveis de Solução de Software e economicidade.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça o funcionamento da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), as datas previstas serão automaticamente transferidas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) em contrário.
14.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Cuiabá – MT.
14.3. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas de forma a evitar exclusividade de fornecimento, sem preferências ou direcionamento da concessão dos serviços entre o(s) INTERESSADO(s),
14.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do(s) INTERESSADO(s), desde que seja possível a correção durante o processo.
14.5. Os INTERESSADO(s), são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo.
14.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
14.7. A autoridade competente poderá revogar o presente procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE POSSÍVEL PARCEIRO por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8. Os INTERESSADO(s) deverão acompanhar por meio do sítio eletrônico da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (xxx.xxx.xx.xxx.xx) e Diário Oficial do Estado, acerca de todas as alterações que venham ocorrer neste Edital e seus Anexos.
14.8.1. Qualquer erro no cadastramento dos dados da empresa interessada em participar deste procedimento será de responsabilidade da mesma.
14.9. Os Anexos deste Edital constituem o rol das obrigações decorrentes do presente procedimento, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas disposições.
14.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial MTI nº 169/2021
14.11. A Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) não está obrigada a utilizar, licitar ou contratar o objeto decorrente do projeto oriundo deste procedimento de Chamamento Público para seleção de possível parceiro.
Cuiabá, 28 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor-Presidente Interino
Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação
ANEXO I - MINUTA DE ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS PARA PROPOSTA DE NEGÓCIOS
Este documento explicita de forma macro as seguintes questões: proposta de valor, segmento de clientes, canais de distribuição, relacionamento com clientes, fontes de receita, recursos principais, atividades principais, parceiros principais e estrutura de custos. Tais definições são justificadas com o contexto atual da empresa e suas demandas não atendidas e/ou atendidas parcialmente.
CONTEXTO ATUAL
Quando a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) era regida sob a Lei 8.666/1993, os clientes solicitavam demandas à empresa que, então, poderia começar a procurar soluções que pudessem atender às necessidades dos seus clientes. Eram feitas licitações, as quais os fornecedores vencedores entregavam o serviço para a Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) que ainda precisava desenvolver seus serviços agregados às plataformas para poder entregar a demanda solicitada ao cliente.
A imagem abaixo ilustra a visão do fornecimento de serviços pela Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) com parceria e sem parceria:
Figura 1. Visão da MTI com e sem parceria
No mundo moderno, onde a maioria das pessoas estão conectadas 24 horas por dia e têm acesso à informação gerada de forma colaborativa através das redes sociais, o cidadão tem consciência dos seus direitos e está cada vez mais exigente e ativo para demandar serviços de qualidade.
Por outro lado, a maioria dos governos, municipais, estaduais e federal estão com cada vez menos recursos para promover mudanças e inovações, em especial desde a crise que se iniciou em 2014 e até 2016, com reflexos até os dias de hoje, que causou quedas acentuadas do PIB brasileiro, tendo por consequência aumento expressivo do desemprego e aumento do comprometimento de suas receitas com despesas correntes, minando os investimentos.
Esses cidadãos têm contato com diversas soluções do mercado privado que oferece serviços cada vez mais conectados, simples, baratos, seguros e transparentes. Essas mesmas características são esperadas também do Estado, que nem sempre consegue atender ao cidadão como este espera.
A Transformação Digital pressupõe o uso da tecnologia para aumentar de forma significativa o desempenho e o alcance das instituições por meio da mudança de como os negócios são feitos. Transformar a experiência vivida pelo cidadão está no âmago da transformação digital (Westerman G; Xxxxxx D; McAFEE A. Liderando na era digital).
Atualmente o cidadão é visto de formas diferentes pela administração pública, pois se ele vai a uma unidade de saúde, ele é um paciente; se ele vai a uma unidade escolar, ele é um aluno; se ele vai a uma unidade de fazenda, ele é um contribuinte; se ele vai a uma unidade de trânsito, ele é um condutor. E demais possibilidades. O cidadão precisa entender a complexidade da administração pública quando ele tem um veículo, no entanto para tratar de um imposto relacionado a seu veículo ele não resolve no órgão criado para tratar de trânsito (DETRAN) e sim no principal órgão de arrecadação do estado (SEFAZ), e se um débito de seu veículo é encaminhado para a dívida ativa, aí entra para gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Podemos imaginar um cidadão com pouca instrução e no interior do Estado de MT o quanto ele pode se perder nessa complexidade. Outro ponto é que o cidadão muitas vezes trabalha de despachante para conseguir obter um determinado serviço, pois ele vai a um órgão, que exige dele uma certidão de um outro órgão (muitas vezes dentro da mesma esfera de gestão), e que também exige uma autenticação em cartório, e que exige cópias físicas dos mesmos documentos que ele entregou no primeiro órgão e nesse movimento todo o cidadão se desloca fisicamente de local em local, pegando senhas, gastando no deslocamento, nas cópias de documentos, etc. Outro ponto de grande impacto também, e que foi observado por todos os governos internacionais que estão a frente no quesito transformação digital é que o cidadão, em especial a nova geração, tem uma demanda de serviço diferenciada devido ao que ele já consome hoje do mercado, pois ele não se desloca mais para conseguir assistir um bom filme, não se desloca mais para
conseguir comprar um produto, não precisa se deslocar mais para consumir uma boa comida, etc. E nesse mesmo entendimento ele também espera consumir da administração pública seus direitos, assim como cumprir com sua obrigação legal com seus deveres de uma maneira mais ágil, eficiente, cômoda e moderna. Essa jornada do cidadão é ainda mais intensa quando analisamos o cenário onde estão os serviços públicos. Podemos considerar que existem serviços no Executivo, Legislativo e Judiciário, numa visão cruzada das esferas
federal, estadual e municipal
O Programa de Governo Digital de Mato Grosso, que visa a transformação digital dos processos do estado, colabora neste sentido pois permite, por meio de ideias criativas e da viabilização de tecnologias disruptivas:
● Aumentar da produtividade do funcionalismo público por meio do trabalho colaborativo;
● Reduzir o custo operacional por meio da adoção de nuvem pública;
● Aumentar a qualidade e praticidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
● Integração dos dados de governo de forma ordenada e segura;
● Criação de novas fontes de renda para o governo por meio da plataforma de aplicativos e da exposição dos dados abertos.
A Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) vai ao mercado para buscar um parceiro que junto a MTI contribua para modernizar e aprimorar essa importante prestação de serviços aos servidores estaduais. Complementando a plataforma de transformação digital que a MTI já implantou com sucesso a MTI X-Via, com uma gama de soluções que agregarão capacidade de atender as demandas existentes hoje em nosso principal cliente e que poderão ser expandidas a outros entes da administração pública.
A lei 13.303 trouxe uma possibilidade que se encaixa perfeitamente a esta demanda e a necessidade da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), entendemos que dado a pluralidade de fornecedores no mercado, o melhor meio para selecionarmos o parceiro ideal seria através de um chamamento, onde os fornecedores que enxergarem essa oportunidade possam apresentar seus produtos e propostas que serão avaliadas segundo os critérios objetivos estabelecidos neste edital.
A imagem abaixo, ilustra a arquitetura da solução completa que a MTI pretende disponibilizar agregando a Plataforma de Transformação Digital MTI X- Via e os serviços já desenvolvidos, com a Plataforma de Simplificação que será fruto desse chamamento.
Após a apuração do vencedor, a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) juntamente com a Empresa Interessada selecionada continuará com o processo de formalização da parceria onde será elaborado um proposta de negócios que detalhará o modelo comercial,
especificação técnica da solução, planilha de custos detalhada, SLA´s e os riscos.
Sendo assim, segue detalhamento do MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS E SERVIÇOS PARA PARCERIA a fim de que o(s) INTERESSADO(s),
possam averiguar se seus produtos cabem na demanda supracitada.
PROPOSTA DE VALOR
A proposta de valor é a combinação exclusiva de produtos e serviços que oferecem valor ao cliente, ou seja, a definição do que a Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e o parceiro selecionado por meio deste chamamento entregará ao cliente, definindo as necessidades que estão sendo satisfeitas e qual a geração de valor agregada à essa solução.
Portanto, a necessidade atual é o fornecimento de plataforma de Simplificação e Desburocratização que possa ser integrada ao MTI X-Via da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
Com a implantação da solução, teremos disponíveis aos clientes uma plataforma completa de transformação digital que envolve a interoperabilidade segura de sistemas e informações com a mesma tecnologia da Estônia, portais e aplicativos, comunicação, workflow e ECM, automação de processos e desenvolvimento Low Code e toda uma gama de serviços especializados para oferecer aos clientes uma solução segura de ponta a ponta..
A plataforma deve ser baseada nos seguintes pilares:
● Inovação: deve prezar a inovação, trazendo soluções para as “dores” dos clientes e satisfazendo as necessidades que os clientes nem sabiam que tinham.
● Desempenho: performance otimizada a cada evolução/upgrade do produto.
● Personalização: permitir a customização, auto expressão e individualização a fim de respeitar as particularidades de cada segmento de clientes.
● Custo benefício: a plataforma deve possuir um preço competitivo de mercado, permitindo que os clientes possam “sentir” o retorno do investimento com um custo reduzido.
● Perenidade: deve-se pensar na continuidade do negócio, reduzindo os riscos inerentes à adoção da plataforma.
● Experiência do usuário: os clientes devem notar o valor da plataforma por meio da facilidade de uso da plataforma, a padronização de leiautes e taxonomias e acessibilidade para qualquer cliente.
CANAIS
Os canais de uma proposta de negócios descrevem os caminhos pelos quais a PARCERIA comunica e entrega valor para os clientes, podendo ser canais de comunicação, vendas e distribuição do produto. Ou seja, qualquer tipo de interface da PARCERIA com o cliente, servindo para que o segmento de clientes definidos possa tomar conhecimento e avaliar a proposição de valor do produto, efetuar a compra e uso da solução tecnológica ofertada pela PARCERIA junto com a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
Os canais de comunicação podem se originar de forma:
● Proativa:
○ Apresentação da plataforma em feiras e eventos governamentais;
○ Contato primário com potenciais clientes, os quais se sabe que existe a demanda pela plataforma.
● Reativa:
○ Ofertando o produto quando constatado interesse prévio de potenciais clientes por meio de licitações e registros de atas de preços;
○ Ofertando o produto quando o cliente procura a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e/ou Interessada para solicitar um orçamento por meio de e-mail, telefone e website da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e/ou da Interessada.
Os canais de venda e distribuição do proposta de negócios para a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) Gestão de Saúde são os seguintes:
● Prospecção de clientes pela empresa Interessada: a empresa Interessada pode ofertar a plataforma a qualquer cliente de forma reativa ou proativa, comunicando os contatos realizados à Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e fazendo a venda do produto;
● Prospecção de clientes pela Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI): a MTI pode ofertar a plataforma a qualquer potencial interessado de forma reativa ou proativa, comunicando os contatos realizados à Interessada e fazendo a venda do produto.
Atualmente, a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) atua somente de forma reativa a partir de demandas requisitadas à área comercial da empresa. Com a parceria, a Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) conseguirá atender mais clientes junto à Interessada por meio da prospecção conjunta e da atuação de forma proativa. Os atendimentos aos clientes serão feitos tanto pela Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) quanto pela Interessada.
RELACIONAMENTO COM CLIENTES
O relacionamento com clientes descreve estratégias que evitam que seus clientes “corram” para o concorrente, ou seja, o objetivo é reter os clientes. Muitas empresas ainda acreditam que o sucesso de um negócio vinha justamente do que era negociado, ou seja, do produto ou do serviço oferecido por elas. O objetivo principal era sempre vender mais, lucrar mais, sem prestar muita atenção no processo que levava até essa venda, ou melhor, nos indivíduos que participavam desse processo. Atualmente, o modelo de relacionamento com os clientes da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI)
ainda é feito dessa forma.
Porém, nos últimos anos, muito tem se falado em Customer Experience e como ela tem sido um grande desafio para as empresas, que têm percebido que o sucesso do negócio está diretamente relacionado ao foco no cliente ao invés do produto em si.
Customer Experience (CX) consiste na percepção do cliente – tanto
consciente, quanto subconsciente – diante de um produto ou serviço após qualquer tipo de interação com a empresa. Essa interação pode se dar de vários níveis e formas, seja ela online ou offline.
O CX deve ser uma estratégia de longo prazo que percorre todos os setores e departamentos da empresa e que visa ao sucesso e à boa relação com o cliente, estabelecendo uma relação de lealdade entre ele e essa empresa.
O foco é sempre o cliente. Indo além de ações e projetos, a empresa deve estabelecer uma mentalidade que deve ser reconhecida e defendida por todos os seus membros a fim de criar a melhor experiência para o cliente e se diferenciar de seus concorrentes.
A Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) precisa “evoluir” o seu relacionamento com os clientes indo de encontro com
essa tendência do mercado privado, a qual a empresa Interessada terá papel fundamental nessa mudança de mentalidade de atendimento ao cliente.
A parceria permitirá o atendimento ao cliente de forma integrada, com as seguintes premissas:
● Foco no cliente: o cliente sempre poderá sugerir melhorias para o produto, as quais serão analisadas em conjunto com a empresa Interessada. O objetivo é averiguar quais melhorias de fato agregarão valor à plataforma.
● Foco no produto: Os analistas farão o papel de “inteligência” do negócio, trazendo as últimas tendências tecnológicas para a plataforma e sempre procurando agregar mais valor ao negócio. O objetivo é evoluir constantemente o produto, aumentando a satisfação do cliente de forma contínua com a plataforma.
● Atendimento em tempo hábil: os atendimentos aos clientes da parceria devem respeitar acordos de níveis de serviço (ANS) pré-definidos em conjunto em posterior modelagem de negócio. O respeito aos ANSs serão o principal termômetro para mensurar a qualidade de manutenção do produto.
O relacionamento com o cliente governo se dará pela oferta de benefícios extras com um ótimo custo benefício, alto valor agregado, serviços personalizados e de qualidade e boa comunicação entre o cliente e a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI)/ Interessada.
FONTES DE RECEITAS
As fontes de receita determinam a maneira como a empresa gera o dinheiro em cima de cada segmento de clientes definido, ou seja, a Interessada e a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) vão precisar
descobrir quanto seu público-alvo está disposta a pagar por seu produto ou serviço. Cada fonte de receita tem seus mecanismos de precificação e seus ciclos de vida, ou seja, é necessário verificar constantemente se a fonte de receita escolhida está funcionando para possíveis ajustes, os quais trarão benefícios para o cliente, para a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e para a Interessada.
A definição pormenorizada das fontes de receitas provenientes da plataforma serão definidas na modelagem de negócio em conjunto com a empresa Interessada selecionada.
RECURSOS PRINCIPAIS
Recursos principais são os principais ativos que a Empresa Mato-
Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e a empresa PARCERIA irão requerer para entregar os serviços ao cliente, definindo que tipos de materiais, equipamentos e recursos humanos será necessário para dar vida à proposta de valor definida.
Para facilitar a compreensão da parceria e de quais papéis e responsabilidades serão da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e/ou da empresa Interessada e, ainda, os serviços que envolverão a implantação e operação da plataforma, elaboramos uma matriz de responsabilidades sintética exemplificativa que ajudará os fornecedores candidatos a desenharem suas propostas:
MATRIZ DE RESPONSABILIDADES NA ENTREGA DA SOLUÇÃO
Descrição | Parceiro | MTI |
Prospecção de Clientes | X | X |
Evolução das Plataformas(Workflow\ECM, LOW Code, Comunicação e Robôs e automação de Robôs) | X | |
Evolução dos serviços nas Plataformas | X | X |
Mapeamento e automação de Processos(workflow/ECM) | X | X |
Desenvolvimento de atendimentos Multicanais(Chat e Chatbot) | X | X |
Desenvolvimento Low Code | X | X |
Automação de Robôs | X | X |
Evolução dos serviços no portal | X | |
Evolução do ambiente de interoperabilidade X-Via | X | |
Integração de aplicação as plataformas Móveis da MTI(MT Cidadão, MT Servidor, MT Empresas e Portal de Serviços) | X | X |
Gestão de Segurança das plataformas | X | |
Provimento de infraestrutura tecnológica para as Plataformas | X | |
Monitoramento da infraestrutura de processamento e armazenamento | X | |
Atendimento Nível 1 (N1) | X | |
Atendimento Nível 2 (N2) | X | X |
Atendimento Nível 3 (N3) | X | |
Desenvolvimento e consultorias para aplicações e configurações de ambientes | X | X |
Implantação e treinamento da solução | X | X |
PARCEIROS PRINCIPAIS
Os parceiros principais se tratam de rede de parceiros que colocam o proposta de negócios em funcionamento, ou seja, são as empresas que ajudarão
a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e a
INTERESSADA a entregar a plataforma, a saber:
● Parceria estratégica - a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e INTERESSADA definida neste chamamento público são os principais parceiros que garantem a entrega da proposta de valor da plataforma.
● Fornecedoras - para que o proposta de negócios funcione, é necessária a aquisição de ferramentas, equipamentos e infraestrutura de terceiros, as quais se destaca:
○ BI: ferramenta que permite a geração de relatórios e dashboards.
○ Infraestrutura: servidores que permitirão a hospedagem da aplicação e bancos de dados para armazenamento dos dados.
ESTRUTURA DE CUSTOS
A estrutura de custos reúne os custos mais importantes envolvidos em toda a operação desde o início para entrega do GRP pela Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e INTERESSADA. Para definir a estrutura de custos, considera-se custo como todo e qualquer gasto relativo a aquisição ou produção da plataforma MTI GS.
Dessa forma, define-se os seguintes custos para a estrutura da plataforma:
● Plataforma tecnológica: custos com a manutenção e evolução, tais como infraestrutura, licenciamento, desenvolvimento, implantação, migração de dados, treinamento;
● Equipe: custos com recursos humanos, tais como os desenvolvedores, analistas de negócio, gerentes, vendedores, marketing, etc.
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS E SERVIÇOS PARA PARCERIA
A
Empresa Mato Grossense de Tecnologia de Informação - MTI Identificação do Processo n.{*numero/ano}/MTI
1.0 DADOS DA INTERESSADA:
Empresa : | CNPJ: | Inscrição Estadual |
Endereço | CEP | |
Telefones | ||
Nome representante Legal: | RG: | CPF: |
2.0 DADOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E SERVIÇOS PARA PARCERIA:
OBJETO: Chamamento público para seleção de possível parceiro para eventual celebração de parceria estratégica para confecção de proposta de negócio com objetivo de fornecer uma solução de uma plataforma de simplificação e desburocratização incluindo serviços técnicos especializados, composta de plataforma de workflow/ECM, plataforma de comunicação multicanais com cahts e chatbot, prataforma de desenvolvimento low code e robôs e automação de robôs, Incluindo serviços de implantação, integração da plataforma ao MTI X- Via, plataforma de Interoperabilidade da MTI, serviços de mapeamento de processos, automação de processos de negócio, sustentação da solução, manutenções evolutivas, integração com sistemas legados, treinamento, transferência de tecnologia, suporte e garantia da solução supracitada, sustentação de infraestrutura tecnológica e serviços de apoio operacional ao negócio.
Com relação aos licenciamentos das plataformas considerar as seguintes especificações:
● Fornecimento de Licença de Uso com cessão de direito de uso perpétuo/definitivo de Plataforma de Workflow\ECM, plataforma de desenvolvimento Low code, plataforma de comunicação multicanais e robôs e automação de robôs, com instalação On Premises dos softwares, no ambiente da MTI, incluindo o acesso simultâneo de no mínimo 50 usuários desenvolvedores e o acesso nominal de no mínimo 80 usuários administradores e com número ilimitado de usuários finais internos e externos ao governo. Incluindo Serviços de Instalação, configuração e parametrização da solução, e Implantação nos Ambientes de Desenvolvimento, de Homologação e de Produção.
Com relação ao quantitativo previsto para USTPS usar como baseline a realização de 15.000 USTPS ano.
OBS:Pacotes de SMS e pacotes de chats de redes sociais, como whatsapp, serão estipulados na oportunidade da definição da tabela de preços na fase de modelagem de negócios dentro do processo de parcerias estratégicas da MTI.
Validade da proposta: dias;
Valor da USTPS (VUSTPS) - serviço continuado | Valor em R$ (Reais) |
Valor do Licenciamento da Solução(VLS) - a ser cobrado uma única vez na contratação | Valor em R$ (Reais) |
Valor Renovação Anual para Suporte e Atualização(VRA) - a ser cobrado nas renovações contratuais anuais | Valor em R$ (Reais) |
Valor do Licenciamento Como Serviço(VLCS) a ser cobrado como subscrição mensal considerando usuários ilimitados | Valor em R$ (Reais) |
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
1. OS VALORES PROPOSTOS, CONSIDERANDO OS SERVIÇOS CONTINUADOS (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) serão utilizados para fins de Julgamento e ranqueamento da PROPOSTA DE PREÇOS E SERVIÇOS PARA PARCERIA.
Cidade: Data: , DE 202x.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI Ref: Chamamento Público nº XX/2020.
Indicamos o (a) Sr. (a). , Portador (a)
da cédula de identidade n°.........................................., órgão
expedidor.................................., como nosso preposto/procurador no Chamamento Público em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todo os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações Importantes:
CNPJ n.
Inscrição Estadual n. Razão Social:
Nome de Fantasia:
Local e data CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
(Assinatura e identificação do representante legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÕES LEGAIS PARA CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
A MTI
Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
Ref.: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE POSSÍVEL PARCEIRO Nº XXX/2020/MTI
Nº. {*número/ano}/MTI TIPO:
(Nome da Empresa) sediada na Xxx
, xx
, XXXX Xx ,
, xxxxxx,
---, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Chamamento Público para Seleção de Possível Parceiro Nº XXX/2020/MTI, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e em cumprimento ao disposto no inciso III do §1º do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI;
- Não existem em seu quadro de empregados, servidores públicos da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
- Inexistência de fatos supervenientes que possam impedir a sua habilitação no procedimento competitivo, e que cumpre ao disposto nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016;
- Que cumpre o disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993, ou seja, que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo;
- Que não está impedida de participar de qualquer fase do processo de licitação ou de ser contratado, por não se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 13 do Regulamento de Licitações e Contratos.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ
da empresa
ANEXO V – INFORMAÇÕES RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O(s) INTERESSADO(s) deverá(ão) apresentar minimamente para estar habilitado a participar do certame:
A) Apresentar 1 (um) atestado de qualificação técnica demonstrando a implantação em conjunto da plataforma de Workflow\ECM e Low Code integradas que contenha:
● Implantação da solução integrada envolvendo as plataformas de desenvolvimento low code e a da plataforma de workflow\ECM, integradas em um único projeto de implantação.
● Mapeamento de processos na notação BPMN.
● Desenvolvimento e Automação de processos mapeados.
B) Apresentar 1(um) atestado da implantação plataformas de comunicação multicanais com chats e chatbots contendo:
● Implantação de Plataforma de comunicação multicanais com chats e chatbots, contendo a implantação da solução e desenvolvimento de chats e chatbots.
C) No total são no mínimo, 02 (dois) atestados sendo 01(um) do item A e 01(um) do item B, sendo eles emitidos por pessoa jurídica de direito Público, emitidos por órgãos da esfera Federal, Estadual ou Municipal em Prefeituras com mais de 500.000 mil (quinhentos) habitantes conforme último censo, devido aos graus de complexidade da gestão, não sendo aderente experiências em prefeituras pequenas. Ou atestados emitidos por empresas de direito privado de tamanho grande com faturamento anual na casa de 140(cento e quarenta) milhões, aproximadamente o orçamento anual da MTI, ou com mais de 500(quinhentos) funcionários que se assemelha aos órgãos de tamanho médio do estado de Mato Grosso.
D) Os atestados serão pontuados conforme definição da SEÇÃO IX do edital. Sendo a não apresentação do número mínimo eliminatório pois consta na fase de habilitação.
Os Atestados em nome da empresa Proponente ou que faça parte do consórcio, deverá(ão) ser juntados em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente.
O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
I) Comprovar que o(s) INTERESSADO(s) tenha experiência na implantação de cada uma das plataformas solicitadas.
Comprovando:
a. Experiência na prestação do serviço objeto desta dessa licitação, ininterruptos, até a data da sessão pública de abertura da licitação;
b. O atestado/certidão/declaração deve conter a identificação do signatário, cargo que ocupa, contatos telefônicos e eletrônicos (e-mail), deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica e deve indicar as características e prazos das atividades executadas pela licitante.
c) Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias ora tratadas, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução dos serviços exigidos neste Edital;
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DE REQUISITOS FUNCIONAIS E NÃO FUNCIONAIS
Arquivos anexos
ANEXO VII - JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DA MÉTRICA POR UST
A unidade de medida UST (Unidade de Serviço Técnico), é utilizada, neste EDITAL, como métrica de quantificação, para:
● Os serviços de Sustentação de Tecnologia e para
● Os serviços de Transformação Digital, que não envolvem implementação de aplicações e sistemas de informação.
A utilização dessa métrica, para os serviços supracitados, deve-se ao fato destes estarem relacionados a um escopo específico de atividades, não possuindo relação direta com funcionalidades de um produto de software a ser desenvolvido.
Todos os serviços em questão contam com um Catálogo de Serviços, o qual apresenta, para cada serviço, as atividades a serem realizadas, os perfis de profissionais que deverão executar cada uma dessas atividades, os produtos e resultados a serem entregues a partir da execução de cada atividade, assim como o esforço estimado em UST e prazo máximo para cumprimento de execução da atividade.
Portanto, a utilização desta métrica está em total consonância com o estabelecido no ACÓRDÃO Nº 1508/2020 do TCU, em 10/6/2020, garantindo o pagamento por resultados e objetivando a economicidade de contratações baseadas em UST.
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO QUE ACEITA O MODELO DE FATURAMENTO
DECLARAÇÃO
A empresa xxxxxxxxxxxxx, com sede no Endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu representante legal abaixo assinado, xxxxxxxxxxxxxxxx, Sócio-Diretor, domiciliado em xxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxx, DECLARA expressamente que está ciente do modelo financeiro que a MTI utiliza para a operação das parcerias estratégicas celebradas pela Lei 13.303/2016, com propósito de evitar bitributação, aumento de preços para o cliente final de governo e a consequente oneração para os cofres públicos. Esse modelo está embasado no parecer 0413/2019 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso:
“4 - CONCLUSÃO
40. A análise técnica realizada por esta Especializada, nos termos do processo encaminhado pela MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia de Informação concluiu os seguintes entendimentos:
40.1 A abertura de Contas Especiais pelo Poder Executivo Estadual para a MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia de Informação não constitui desobediência a Lei Complementar 360/2009, que instituiu o Sistema Financeiro de Conta Única do Estado.
40.2 Não encontramos óbice na legislação vigente para a adoção do modelo de operacionalização proposto, ou seja, emitir fatura com o valor total do serviço contratado, anexando as notas fiscais respectivamente da MTI e do Parceiro Estratégico, para o contratante, com os valores dos serviços prestados.
40.3 Os recursos financeiros oriundos dos serviços efetivamente prestados pela MTI, são de fato Receitas Orçamentárias ao passo que são provenientes da sua própria atividade empresarial.
40.4 Os recursos financeiros recebidos pela MTI referente a contraprestação do Parceiro Estratégico, uma vez que se trata de um ingresso temporário de recurso financeiro que constituem obrigações correspondentes do MTI para com o Parceiro Estratégico, deverão ser registrados como Receitas Extraorçamentárias.”
xxxxxxxx, xx de xxxxxxx de 2021.
................................................................
Sócio-Diretor