CONTRATO Nº 49/2020
CONTRATO Nº 49/2020
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria de Administração - PROAD Departamento de Projetos, Contratos e Convênios - DPC
Av. Desembargador Xxxxx Xxxx, nº 222, 8º andar, Prédio da Reitoria 2 Bairro Trindade – Florianópolis/SC – CEP 88.040-400
CNPJ/MF n° 83.899.526/0001-82
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 49/2020 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E A EMPRESA FEMAR CONSTRUÇÕES LTDA.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.072662/2019-52 e o código 97K3B9UZ.
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), autarquia educacional criada e integrada ao Ministério da Educação (MEC) pela Lei n° 3.849, de 18/12/1960, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário, Bairro Trindade, nesta Capital, representada pelo Pró-Reitor de Administração, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FEMAR CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.315.905/0001-24, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxx, xx 000, xxxxx 0, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx de Moura, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.072662/2019-52 e em observância às disposições nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e, após a sua ab-rogação, pelo Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como, no que couber, das determinações constantes da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas posteriores alterações, do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015 e suas posteriores alterações, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas posteriores alterações, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 7, de 20 de setembro de 2018, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 346/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para manutenção predial corretiva e preventiva nas edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, relacionados com: alvenarias, revestimentos, instalações sanitárias, equipamentos para banheiros, esquadrias de madeira, trabalhos com concreto, porta corta-fogo e tubulações de combate ao incêndio. Incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
1
Item | Discriminação | Unid . | Qtd. | Material com BDI (R$) | Mão de Obra com BDI (R$) | Total Unitário com BDI (R$) | Total c/ BDI (R$) |
ESCAVAÇÃO E ATERRO | |||||||
6 | Escavação manual | m³ | 2,00 | 9,94 | 54,66 | 64,60 | 129,20 |
7 | Reaterro manual com compactação mecanizada | m³ | 1,00 | 3,33 | 3,87 | 7,20 | 7,20 |
9 | Lastro com preparo de fundo, largura maior ou igual a 1,5 m, com camada de brita, lançamento manual | m³ | 2,00 | 100,27 | 90,13 | 190,40 | 380,80 |
CONCRETO ARMADO | |||||||
11 | Corte em estrutura armada, profundidade de 2cm | m | 6,00 | 1,52 | 3,43 | 4,95 | 29,70 |
12 | Demolição de concreto simples | m³ | 7,00 | 36,23 | 206,37 | 242,60 | 1.698,20 |
13 | Demolição de concreto armado, com utilização de martelete, sem reaproveitamento | m³ | 1,00 | 15,97 | 83,43 | 99,40 | 99,40 |
18 | Fornecimento e armação de armadura Aço CA - 50 , diâmentro 6,3 mm - fornecimento/corte (c/ perda de 10%)/ dobra/colocação | kg | 1,00 | 5,85 | 3,05 | 8,90 | 8,90 |
20 | Fornecimento e concretagem de vigas e lajes, fkc=20 MPa - lançamento, adensamento e acabamento | m³ | 2,00 | 325,06 | 224,94 | 550,00 | 1.100,00 |
21 | Fornecimento e reparo/colagem de estruturas de concreto com adesivo estrututal a base de epoxi | m² | 8,00 | 129,29 | 35,71 | 165,00 | 1.320,00 |
ALVENARIAS | |||||||
22 | Demolição alvenaria de tijolos, sem reaproveitamento | m³ | 3,00 | 6,42 | 36,78 | 43,20 | 129,60 |
25 | Fornecimento e execução de alvenaria de bloco cerâmico furado 9 cm x 19 cm x 39 cm , assentado em argamassa traço 1:2:8 (cimento e areia) | m² | 3,00 | 23,82 | 18,18 | 42,00 | 126,00 |
27 | Fornecimento e execução de divisória em granito branco polido, esp=3cm, assentamento com argamassa traço 1:4, arremate em cimento branco, exclusive ferragens | m² | 2,00 | 470,93 | 139,07 | 610,00 | 1.220,00 |
ESQUADRIAS DE MADEIRA DE LEI DE 1ª QUALIDADE | |||||||
29 | Remoção de porta e ferragens, de forma manual, com reaproveitamento | unid | 54,00 | 0,99 | 6,61 | 7,60 | 410,40 |
32 | Recolocação de folha de porta de passagem ou janela, considerando reaproveitamento do material | unid | 3,00 | 11,86 | 96,14 | 108,00 | 324,00 |
36 | Fornecimento e instalação de kit de porta de madeira, semi-oca, 60x210cm, e = 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, batente, fechadura com execução do furo. | pç | 1,00 | 515,78 | 259,22 | 775,00 | 775,00 |
40 | Fornecimento e instalação de porta de madeira, semi-oca, 60x210cm, espessura de 3,5cm, incluso dobradiças | unid | 2,00 | 321,77 | 48,23 | 370,00 | 740,00 |
41 | Fornecimento e instalação de porta de madeira, semi-oca, 70x210cm, espessura de 3,5cm, incluso dobradiças | unid | 3,00 | 341,75 | 53,25 | 395,00 | 1.185,00 |
42 | Fornecimento e instalação de porta de madeira, semi-oca, 80x210cm, espessura de 3,5cm, incluso dobradiças | unid | 23,00 | 357,96 | 62,04 | 420,00 | 9.660,00 |
43 | Fornecimento e instalação de porta de madeira, semi-oca, 90x210cm, espessura de 3,5cm, incluso dobradiças | unid | 25,00 | 376,50 | 68,50 | 445,00 | 11.125,00 |
44 | Fornecimento e pintura com tinta esmalte sintético em esquadria de madeira, com duas demãos, sem | m² | 280,00 | 9,87 | 11,13 | 21,00 | 5.880,00 |
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massa corrida | |||||||
ESQUADRIAS PREVENÇÃO INCÊNDIO | |||||||
49 | Realização de ajuste de porta corta- fogo (alinhamento de portas, aperto de parafusos, lubrificação de componentes e testes de ferragens) | m² | 6,00 | 4,53 | 38,47 | 43,00 | 258,00 |
FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA PORTAS CORTA-FOGO | |||||||
54 | Fornecimento e instalação de dobradiça helicoidal lado esquerdo/direito | unid | 3,00 | 35,02 | 14,98 | 50,00 | 150,00 |
55 | Fornecimento e instalação de dobradiça mola paralela | unid | 6,00 | 32,43 | 14,57 | 47,00 | 282,00 |
56 | Fornecimento e instalação de fechadura de sobrepor, com maçaneta e com chave pelo lado externo | unid | 1,00 | 184,50 | 15,50 | 200,00 | 200,00 |
58 | Fornecimento e instalação de barra anti-pânico dupla acionamento radial cega, com cremona, para porta corta fogo | pç | 1,00 | 1.465,29 | 18,54 | 1.483,83 | 1.483,83 |
59 | Fornecimento e instalação de barra anti-pânico acionamento radial com puxador e chave para porta corta fogo | pç | 1,00 | 781,42 | 9,26 | 790,68 | 790,68 |
REDES DE INCÊNDIO | |||||||
60 | Fornecimento e instalação de tubo de AGCC Ø 2.1/2", conexão rosqueada | m | 28,00 | 67,30 | 22,75 | 90,05 | 2.521,40 |
62 | Fornecimento e instalação de cotovelo de AGCC Ø 2.1/2", conexão rosqueada | pç | 4,00 | 83,86 | 48,34 | 132,20 | 528,80 |
64 | Fornecimento e instalação de tê de AGCC Ø 2.1/2", conexão rosqueada | pç | 1,00 | 116,10 | 64,38 | 180,48 | 180,48 |
70 | Fornecimento e instalação de niple de AGCC Ø 2.1/2", conexão rosqueada | pç | 1,00 | 50,36 | 32,23 | 82,59 | 82,59 |
72 | Fornecimento e instalação de luva de AGCC Ø 2.1/2", conexão rosqueada | pç | 7,00 | 59,12 | 32,22 | 91,34 | 639,38 |
76 | Fornecimento e aplicação de fundo anticorrosivo a base de oxido de ferro (zarcao), duas demaos | m² | 3,00 | 10,37 | 15,04 | 25,41 | 76,23 |
79 | Fornecimento e fixação de barra rosqueada 3/8" | m | 31,00 | 9,47 | 2,47 | 11,94 | 370,14 |
80 | Fornecimento e instalação de conjunto de ferragens para fixação de tubulação. Exclui barra rosqueada. | cj | 17,00 | 17,62 | 20,10 | 37,72 | 641,24 |
81 | Fornecimento e instalação de tampa de ferro fundido 60 X 40 cm | pç | 1,00 | 206,47 | 63,20 | 269,67 | 269,67 |
82 | Fornecimento e instalação de registro globo angular 45º 2.1/2" | pç | 2,00 | 95,04 | 80,66 | 175,70 | 351,40 |
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | |||||||
84 | Remoção de metal hidráulico (torneira, válvula, torneira-bóia, ducha manual, sifão, tubo de ligação, registros, engates) | pç | 5,00 | 1,07 | 7,56 | 8,63 | 43,15 |
APARELHOS SANITÁRIOS E METAIS | |||||||
94 | Fornecimento e instalação de válvula de saída cromada para lavatório | pç | 2,00 | 13,38 | 3,73 | 17,11 | 34,22 |
95 | Fornecimento e instalação de cuba de embutir oval Louça Branca 35x50 cm ref.CELITE ou similar | pç | 2,00 | 110,06 | 26,22 | 136,28 | 272,56 |
100 | Fornecimento e instalação de bancada de granito cinza polido para pia de cozinha 1,50 x 0,60 m - fornecimento e instalação. | m | 2,00 | 484,77 | 45,23 | 530,00 | 1.060,00 |
REVESTIMENTO DE PAREDE | |||||||
104 | Fornecimento e execução de chapisco aplicado tanto em pilares e vigas de concreto como em alvenarias de paredes internas, com colher de pedreiro. argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400l. | m² | 3,00 | 1,74 | 2,24 | 3,98 | 11,94 |
105 | Fornecimento e execução de emboço ou massa única em argamassa traço | m² | 3,00 | 13,77 | 29,03 | 42,80 | 128,40 |
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1:2:8, preparo mecânico, aplicada manualmente em panos de fachada com presença de vãos, espessura de 25 mm. | |||||||
REVESTIMENTO DE PISO | |||||||
109 | Demolição de revestimento cerâmico e massa de assentamento, de forma mecanizada, com martelete, sem reaproveitamento | m² | 321,00 | 1,34 | 8,31 | 9,65 | 3.097,65 |
111 | Raspagem de tinta com espátula/talhadeira e/ou solvente | m² | 63,00 | 2,90 | 8,44 | 11,34 | 714,42 |
114 | Remoção de rodapé de madeira, de forma manual, sem reaproveitamento | m | 14,00 | 0,47 | 3,74 | 4,21 | 58,94 |
115 | Remoção de bancada em granito/mármore | m² | 1,00 | 3,56 | 20,61 | 24,17 | 24,17 |
117 | Demarcação de área de reparo usando cortadora com disco diamantado para o corte piso cerâmico | m | 155,00 | 1,43 | 4,16 | 5,59 | 866,45 |
118 | Fornecimento e execução de contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo mecânico, acabamento reforçado | m³ | 6,00 | 328,41 | 61,59 | 390,00 | 2.340,00 |
119 | Fornecimento e colocação de piso cerâmico extra 45 cm x 45 cm PEI-4 antiderrapante, ref. Eliane explorer Gray RE ou similar, incluindo rejuntamento | m² | 194,00 | 32,00 | 13,00 | 45,00 | 8.730,00 |
120 | Fornecimento e colocação de piso cerâmico extra 45 cm x 45 cm PEI-5 , incluindo rejuntamento | m² | 126,00 | 32,27 | 12,73 | 45,00 | 5.670,00 |
123 | Fornecimento e colocação de rodapé cerâmico de 7cm de altura com placas tipo grês de dimensões 45x45cm | m | 7,00 | 4,45 | 2,34 | 6,79 | 47,53 |
125 | Fornecimento e assentamento de piso tátil-facil alerta ou direcional, andaluz acessibilidade de alta resistência, espessura de 5 mm, aplicação com gabarito, fixação com cola sista ft 101. | m² | 7,00 | 170,83 | 9,64 | 180,47 | 1.263,29 |
LIMPEZA FINAL DA OBRA | |||||||
127 | Execução de serviço de carga manual de entulho para containers | m³ | 18,00 | 8,21 | 16,99 | 25,20 | 453,60 |
128 | Fornecimento e execução de serviço de remoção de entulhos em containers p/ fora UFSC | und | 11,00 | 199,00 | - | 199,00 | 2.189,00 |
129 | Execução de limpeza final no local dos serviços | m² | 499,00 | 1,67 | 0,26 | 1,93 | 963,07 |
TOTAL | 73.142,63 |
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 23/06/2020 e encerramento em 23/06/2021, sem possibilidade de prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total anual estimado da contratação é de R$ 73.142,63 (setenta e três mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos).
3.2. O valor que a CONTRATANTE retribuirá à CONTRATADA pela prestação dos serviços será o valor unitário homologado para cada item objeto desta contratação, respeitando a sua unidade de medida, de acordo com a proposta comercial da CONTRATADA, multiplicado pela quantidade efetivamente utilizada no período.
3.1. No valor constante no item acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Fonte:8100000000, 8250262460 e 0250262460;
PTRES:169855, 169856 e 169857;
Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0042, 12.364.5013.20GK.0042 e 12.364.5013.4002.0042;
Natureza de Despesa: 339039.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos na CONTRATANTE são realizados em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e conforme disponibilidade de recursos financeiros, pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), mediante crédito bancário, salvo:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.072662/2019-52 e o código 97K3B9UZ.
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
5.2. O pagamento será efetuado pelo DCF no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento dos materiais/prestação do serviços e da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, a qual deverá:
5.2.1. Ser emitida conforme as previsões legais e regulamentares vigentes, em 2 (duas) vias ou mais, com mesma razão social e número de inscrição no CNPJ/MF informados para a habilitação e oferecimento da proposta de preços, bem como deverá conter todos os dados necessários à perfeita compreensão do documento.
5.2.2. Conter registro da data de sua apresentação/recebimento e do servidor responsável por este em todas as suas vias, assim como, em mecanismo complementar de registro, como livro protocolo de recebimento, aviso de recebimento ou outro, quando houver.
5.3. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
5.3.1. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
5.4. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária (OB) para pagamento.
5
5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo servidor competente, devidamente identificado, na nota fiscal apresentada.
5.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária, nos termos da legislação aplicável.
5.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.6.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte da CONTRATADA.
5.7.1. O desconto de qualquer valor no pagamento devido a CONTRATADA será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
5.8. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
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5.10. No interesse da Administração poderá ocorrer a antecipação de pagamento, sendo este em duas hipóteses:
5.10.1. Por meio de correspondência com a antecipação da execução da obrigação, propiciando descontos para a CONTRATADA (artigo 40, XIV, ‘d’). Calculado à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
D = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de desconto; D = Desconto por antecipação;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento antecipado; VP = Valor da parcela a ser antecipada.
5.10.2. Nas contratações internacionais, onde poderá prevalecer disposição especial a ser acordada entre as partes.
5.11. O pagamento será efetuado mediante atendimento das metas na execução do serviço, com base no Instrumento de Medição de Resultado e nos instrumentos de fiscalização e medição da qualidade definidos no Termo de Referência, conforme orientado na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, serão fixos pelo prazo de 12 (doze) meses, contatos do início da vigência deste contrato, admitindo-se, decorrido este prazo, o reajuste dos preços mediante a aplicação da variação do IPCA/IBGE.
6.2. Para o primeiro reajuste será considerado o índice acumulado no período compreendido entre o mês de início da vigência deste contrato e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
6
6.3. Para os reajustes subsequentes serão considerados os índices acumulados no período compreendido entre o mês de início da vigência dos novos valores e o mês anterior ao de suas incidências, respeitando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, inclusive em caso de prorrogação do presente contrato.
6.4. A CONTRATADA perderá o direito de exigir, retroativamente, o reajuste dos preços contratados se não solicitá-lo até, no máximo, o mês subsequente ao de sua incidência.
6.4.1. Ultrapassando este prazo os efeitos financeiros do reajuste somente terão vigência a partir da data da solicitação.
6.5. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
7.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
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Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.072662/2019-52 e o código 97K3B9UZ.
7.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber;
7.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 16.1.2., observada a legislação que rege a matéria;
7.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
7.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
7.1.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.1.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
7.1.8. A garantia será considerada extinta:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
7.1.9. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
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7.1.10. A garantia prevista nesta cláusula somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
7.2. A garantia que se refere esta cláusula terá seu valor reforçado a cada repactuação, devendo esse reforço acompanhar, na mesma medida, as majorações que forem feitas no valor do contrato.
7.3. Fica autorizada a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O regime de execução de serviços a serem executados pela CONTRATADA será o de empreitada por preço unitário. Os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
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9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço concluído, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
9.6. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada para o fiel cumprimento do contrato.
9.7. Autorizar o acesso, às suas dependências, dos empregados da Contratada alocados para prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.
9.8. Efetuar diariamente, ou quando julgar necessário, inspeções nos locais em que estão sendo realizados os serviços, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, limpeza e asseio, bem como se os serviços estão sendo realizados dentro das condições e descrições pactuadas.
9.9. Encaminhar à Contratada a Ordem de Serviço (OS) acerca do(s) serviço(s) a ser(em) executado(s), contendo informações como número, descrição do problema, responsável no local, responsável pela autorização, responsável técnico pelo serviço, data, local, discriminação dos serviços com unidade e quantidade, entre outras.
9.10. Enviar fiscal ao local da solicitação dos serviços para atestar a realização dos mesmos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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10.1. Executar os serviços conforme especificado, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios indispensáveis, na qualidade e quantidade especificadas, conforme o Termo de Referência, sua proposta e este Termo de Contrato.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
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10.6. Promover e fiscalizar o uso de equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução do serviço, incluindo os equipamentos de proteção individual (EPIs) dos seus funcionários e os equipamentos de proteção coletiva (EPCs), ambos condizentes com as atividades a serem desempenhadas.
10.6.1. O EPI deve ser entregue ao funcionário em perfeito estado de conservação, sem taxas para a Contratante ou aos seus funcionários.
10.6.2. Todo EPI fornecido deve ter Certificado de Aprovação, expedido por órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, conforme a Norma Regulamentadora ME nº 6, de 8 de junho de 1978.
10.6.3. O EPI deve ser substituído sempre que estiver danificado, fora da validade, sem suas características de proteção, quando não couber ou não estiver confortável para o funcionário ou quando a Contratante entender ser adequada a sua substituição.
10.7. Disponibilizar à Contratante, sempre que esta solicite, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência e neste Termo de Contrato;
10.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante;
10.10.1. A Contratada deve repassar aos seus funcionários as informações recebidas pela Contratante a respeito dos: programas de uso racional dos recursos, programas de sustentabilidade e campanhas educativas.
10.10.2. Os funcionários da Contratada deverão adotar as práticas de sustentabilidade estabelecidas pela Instituição.
10.10.3. Os funcionários da Contratada devem utilizar os seus próprios recipientes para ingestão de líquidos, e reutilizá-los, a fim de eliminar o uso de recipientes descartáveis na prestação de serviços nas dependências da Contratante.
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10.10.4. A Contratada deve notificar à Concedente sobre a existência de pontos de água parada. Esses locais caracterizam-se como possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, causador de várias doenças.
10.10.5. A Contratada deve comunicar imediatamente a Contratante caso identifique vazamentos de água ou lâmpadas acesas sem necessidade.
10.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
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10.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.17. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
10.18. Disponibilizar, para emissão e envio da Ordem de Serviço – OS, meios que possibilitem o contato imediato entre a Contratante e a Contratada, tais como endereço completo, números de telefone fixo, móvel, e-mail, etc.
10.19. Iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, emitida pela Contratante, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para os serviços considerados normais, e no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, para serviços considerados emergenciais.
10.20. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.21. Arcar com todas as despesas de estadia, alimentação, transporte, horas extras, adicionais e demais encargos inerentes à mão-de-obra e da aquisição de materiais.
10.22. Relatar à fiscalização a necessidade de quaisquer outros serviços não constantes da Ordem de Serviço, assim como eventuais problemas e/ou irregularidades constatados durante a execução dos serviços, cuja solução dependa de autorização para execução ou de providências por parte da Contratante.
10.23. Executar os serviços que impliquem desligamentos de energia, e outros que possam comprometer o normal funcionamento dos serviços acadêmicos, em dias e/ou horários em que não houver expediente, quando solicitado.
10.24. Manter vínculo empregatício formal com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista.
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10.24.1. A inadimplência da Contratada para com esses encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
10.25. Manter quadro de pessoal suficiente para executar no mínimo 3 frentes de trabalho simultâneas para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com esta instituição, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
10.26. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público.
10.27. Fornecer a todos os seus funcionários uniformes e identificações, sem qualquer repasse do custo para a Contratante ou para o empregado.
10.27.1. Os uniformes devem ser completos, estar em bom estado de conservação, limpos, asseados e íntegros.
10.27.2. A identificação deve ser funcional completa, com o nome do funcionário e da empresa Contratada sempre visíveis.
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10.28. Comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, a quitação das obrigações trabalhistas.
10.29. Fornecer transporte para todos os seus profissionais.
10.30. Devolver à Contratante todo material removido que esteja em condições de utilização.
10.31. Realizar limpeza periódica, quando aplicável, e final no local dos serviços e se responsabilizar integralmente pela separação, acondicionamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelo serviço, respeitando a legislação vigente, incluindo a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e a Resolução CONAMA nº307/2002.
10.31.1. Todos os custos deverão ser arcados pela Contratada;
10.31.2. Todos os locais de destinação dos resíduos, aos quais a legislação exigir, deverão ter licenciamento ambiental;
10.31.3. O transporte dos resíduos deve ser realizado por empresa habilitada e com as licenças ambientais e autorizações necessárias.
10.31.4. A Contratada poderá solicitar a qualquer tempo as certificações ambientais necessárias e exigidas na legislação. Depois do pedido formal, a Contratante, terá o prazo de até 30 dias para apresentar os documentos solicitados.
10.31.5. Caso, a Contratante solicite ou precise dos resíduos que iriam ser descartados, esses deverão ser encaminhadas para a mesma.
10.32. Instruir todos os funcionários que prestarem serviços nas dependências da Contratante a zelar pelo patrimônio público, bem como manter respeito para com os servidores, professores, alunos e visitantes.
10.33. Elaborar o Relatório Técnico Mensal – RTM, caso solicitado pela Contratante, que deverá conter:
10.33.1. Discriminação dos serviços executados, com identificação de equipe, equipamentos, data e local dos mesmos;
10.33.2. Medições efetuadas ao término dos serviços;
10.33.3. Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia, greves, problemas no transporte, etc;
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10.33.4. Resumo dos serviços executados com pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da Contratante;
10.33.5. Relação de equipamentos, componentes e materiais substituídos por defeito ou desgaste;
10.33.6. Sugestões sobre manutenção preventiva e corretiva ou modernizações cujas necessidades tenham sido constatadas.
10.34. Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados a Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
10.35. Manter o Diário de Obras sob a sua responsabilidade, onde serão registradas todas as ocorrências concernentes ao desenvolvimento dos trabalhos, caso solicitado pela Contratante.
10.36. Repor, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a devida comprovação de responsabilidade, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
10.37. Apresentar à fiscalização da Contratante, no momento da assinatura do contrato, o recolhimento junto ao CREA-SC da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o recolhimento junto ao CAU do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), relativa ao contrato e período de duração do mesmo.
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10.38. Observar as recomendações apresentadas na Instrução Normativa SLTI/MPOG n˚ 01/2010, que trata dos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública.
10.39. Possuir em seu corpo técnico profissional de nível superior, Engenheiro Civil ou Arquiteto, reconhecido pelo conselho profissional correspondente (CREA ou CAU), para acompanhar e se responsabilizar pela execução do objeto, detentor de Acervo Técnico por execução de obras ou reformas de prédio(s) público(s), comercial(is) ou industrial(is):
10.39.1. Os documentos necessários para a comprovação de que o profissional responsável técnico pelo objeto desta licitação está vinculado ao licitante, conforme o item anterior são:
a) No caso de empregado com vínculo empregatício, o respectivo registro na carteira de trabalho e previdência social, bem como a ficha ou livro de registro de empregados, este último, em conformidade com as normas da Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
b) No caso de sócio da empresa, o respectivo contrato social da empresa devidamente registrado no órgão competente (Cartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial), para fins de se verificar o vínculo com os responsáveis técnicos indicados na Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ou CAU;
c) No caso de contrato de prestação de serviços técnicos, o contrato devidamente firmado entre as partes, com firma reconhecida e registrado em cartório, para vincular a responsabilidade técnica com os profissionais informados na Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ou CAU.
10.40. Possuir certidão de inscrição de Pessoa Jurídica válida, expedida pelo CREA ou CAU.
10.41. Possuir certidão de registro de Pessoa Física válida, expedida pelo conselho competente, em nome do responsável técnico indicado pelo licitante para acompanhar e se responsabilizar pela execução da obra.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
11.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e dos arts. 10 e 11 do Decreto nº 9.507/2018.
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11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e neste Termo de Contrato.
11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no Anexo V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
11.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo III, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
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11.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.10. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.13. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, na sua proposta e neste Termo de Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.15. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório, no Termo de Referência, neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
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11.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.18. A designação dos fiscais e do gestor do contrato dar-se-á mediante portaria ou ato normativo equivalente da administração da Universidade, juntado nos autos após a celebração do ajuste.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no item 22 do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
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13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Será admitida a subcontratação dos itens 05, 10, 128 do Quadro Estimativo. Este item corresponde a 3,32% do valor total, nas seguintes condições:
14.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
14.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
14.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.4. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores, no caso da hipótese prevista no art. 48, II, da LC 123/2006;
14.5. São obrigações adicionais da Contratada, em razão da subcontratação:
14.5.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
14.5.2. Substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a Contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a
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inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
14.6. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.072662/2019-52 e o código 97K3B9UZ.
16.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Florianópolis (Seção Judiciária de Santa Catarina) - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
MOURA:9084355075
Florianópolis, 23 de junho de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX DE MOURA:90843550759 Dados: 2020.06.23
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
(Pró-reitor de Administração)
9 10:25:22 -03'00'
Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
(Representante Legal Contratada)
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:070097307 92
Nome: CPF:
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX DE MOURA:07009730792
Dados: 2020.06.23 10:27:01
-03'00'
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