ANEXO IV DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx ......../ , QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO,
POR INTERMÉDIO DO (A) ........................................................ E A EMPRESA
............................................................. A União, por intermédio do(a).................................... (órgão ou
entidade pública), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ......................................
/Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a)
......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20 ,
publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira
de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., e da Ata de Registro de Preços nº ................/, mediante
as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos não atendidos pelas empresas aéreas credenciadas, domésticos e internacionais, destinados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Parágrafo primeiro - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, à Ata de Registro de Preços e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Parágrafo segundo - Não será admitida à CONTRATADA, na execução do contrato subcontratar os serviços, permanecendo à ela a responsabilidade integral pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto.
Parágrafo terceiro - O Credenciamento citado no caput, acima, foi formalizado por intermédio da CENTRAL, na forma do Edital de Credenciamento nº 001/2014, para aquisição de passagens em voos domésticos diretamente das companhias aéreas Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A (Azul), Oceanair Linhas Aéreas S/A (Avianca), TAM Linhas Aéreas S/A (TAM), VRG Linhas Aéreas S/A (GOL) e, resguardada a possibilidade de novos credenciamentos com outras companhias aéreas.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, observando-se o limite estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro – A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual
Parágrafo segundo – A prorrogação contratual poderá ser efetuada quando comprovadamente vantajosa para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a. os serviços tenham sido prestados regularmente;
b. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c. a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação;
d. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
Parágrafo terceiro – Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, ou outro meio que possa comprovar a vantajosidade do contrato a fim de assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
a. a prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Parágrafo quarto - O contrato não poderá ser prorrogado quando:
a. a Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos
b. a Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total estimado da contratação é de R$ XXXXXXX (xxxxx reais).
Parágrafo primeiro. O valor de R$ XXXXXXXXXX (xxxxx reais) corresponde aos valores estimados de repasse que são os relativos aos cobrados pelas companhias aéreas e seguradoras (TARIFA, TAXA DE EMBARQUE, taxas e multas por cancelamento ou alteração de voos e SEGUROS DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL).
Parágrafo segundo. O valor de R$ XXXXXX (xxxxx reais) corresponde ao valor de remuneração dos serviços de agenciamento de viagens prestados pela CONTRATADA, conforme descrição da tabela abaixo:
Item | Descrição Resumida do Item | Quantidade Anual, estimada | Preço Unitário de Agenciamento (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Emissão de bilhetes domésticos (Assessoria, cotação, reserva e emissão) | 0,00 | ||
2 | Alteração de bilhetes domésticos (Cotação, reserva, alteração e reembolso) | 0,00 | ||
3 | Emissão de bilhetes internacionais (Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhete aéreo e seguro de assistência em viagem) | 0,00 | ||
4 | Alteração de bilhetes internacionais (Cotação, reserva, alteração e reembolso) | 0,00 | ||
5 | Cancelamento de voos domésticos e internacionais (Cancelamento de voo e reembolso) | 0,00 | ||
Valor Total (R$): |
Parágrafo terceiro - Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo quarto - Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
Parágrafo único - No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 8 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data de apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
Parágrafo único - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DO CONTRATO
Para assinatura do Contrato, a empresa não prestará garantia.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços, e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no item 18 do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação aplicável.
Parágrafo primeiro – Implicam em rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial, os motivos elencados no art. 78 da Lei nº 8666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com as
consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Parágrafo segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerado nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
b) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo terceiro – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo quarto – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo quinto - Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir este Contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender o fornecimento e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo sexto - Este Contrato poderá ser rescindido, mediante prévio aviso de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sem que caiba o direito a qualquer indenização à CONTRATADA, na hipótese de vir a ser concluído processo licitatório que a Administração venha a desencadear.
Parágrafo sétimo - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações a eles devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo oitavo - A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. ‘
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_ Representante legal da CONTRATANTE
_ Representante legal da CONTRATADA