S E Ç Ã O A – P R E Â M BU L O
I N S T R U M E NT O C O N V O C A T Ó R I O
S E Ç Ã O A – P R E Â M BU L O
I. Regência legal:
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº 9.658/05 e nº 10.967/08); da Lei Complementar nº 123/06; do Decreto estadual nº 11.418/09; da Instrução SAEB nº 002/09 e a legislação pertinente.
II. Órgão/entidade e setor:
INSTITUO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo
nº: 1111110006713
V. Tipo de Licitação:
( X ) Pregão presencial Menor preço
( ) Pregão eletrônico Maior desconto ( X ) Por lote
( ) Concorrência
( ) Tomada de Preços ( ) Convite
nº 04/2011
VI. Finalidade da licitação/objeto:
Contratação de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva e de reparo de veículos automotores, com reposição de peças, accessórios, bem como serviço de reboque aos veículos automotores conforme especificações constantes na Seção B – Disposições específicas.
VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS):
( ) Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas que portem o Certificado de Registro Cadastral
- CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação e as demais exigências contidas neste Instrumento. (Tomada de Preços)
( ) Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas convidadas, que atendem a todas as condições exigidas no convocatório para habilitação, portadoras, ou não, do Certificado de Registro Cadastral – CRC, ou do Certificado de Registro Simplificado – CRS, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, ou as empresas não convidadas, desde que cadastradas na correspondente especialidade, com a apresentação do CRC/CRS. (Convite)
( X ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB. (Concorrência e Pregão Presencial)
( ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. (Pregão eletrônico)
VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
( X ) A licitação se processa com a utilização do SIMPAS:
( X ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. (Pregão, concorrência e TP)
( ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. (Pregão na faixa de convite)
( ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo,
exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. (Convite)
( ) A licitação se processa sem a utilização do SIMPAS:
( ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos do item XII-1 deste preâmbulo referentes à Habilitação Jurídica; os mencionados nas alíneas “a” e “b” do item XII-2, concernentes à Regularidade Fiscal; o referido na alínea “a” do item XII-4, relativo à Qualificação Econômico-Financeira; e a Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, não substituindo os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.(Pregão, concorrência e TP)
( ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos do item XII-1 deste preâmbulo referentes à Habilitação Jurídica; os mencionados nas alíneas “a” e “b” do item XII-2, concernentes à Regularidade Fiscal; e a Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, não substituindo os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.(Pregão na faixa de convite)
( ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos do item XII-1 deste preâmbulo referentes à Habilitação Jurídica; os mencionados nas alíneas “a” e “b” do item XII-2, concernente à Regularidade Fiscal; e a Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, não substituindo os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. (Convite)
IX. Participação de consórcios:
( x ) Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
( ) Poderão participar pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído para a licitação, vedado, porém, ao consorciado competir, na mesma licitação, isoladamente, ou através de outro consórcio, obedecidas as normas definidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS.
X. Abertura, local, data e horário para início da sessão pública da licitação:
Endereço:
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxx. Luciano Santos, bairro da Pituba, Salvador Bahia Data: 03/08/2011 Horário: 15h00
XI. Dotação orçamentária:
Unidade Gestora: | Fonte: | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: |
15 000 | 00 | 0000 | 33.90.39 |
XII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
XII-2. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte (x) Estadual – aquisição e (x) Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
XII-2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
XII-2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
XII-2.2.1 Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
XII-2.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
XII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de: (assinalar o que será exigido)
( x ) a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. (aquisições e serviços)
( x ) b) declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VI. (aquisições e serviços)
( x ) c) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme modelo do Anexo VII. (serviços)
XII-4. Qualificação econômico-financeira:
( ) não exigível em face do pequeno porte da contratação (na modalidade convite e pregão nesta faixa de valor). ( X ) a ser comprovada mediante:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
c) demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo indicado abaixo, concernente à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o patrimônio líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.
( ) Total | R$ | ||
( X ) Por lote I Salvador Lote II Itabuna | R$ 21.757,00 R$ 266,76 | Lote IV Vit. Conquista | R$ 345,95 |
Lote III Juazeiro | R$ 345,95. | Lote V Barreiras | R$ 295,95 |
XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste Instrumento.
XIII. Codificação no Certificado de Registro – SAEB:
04.99 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Empreitada por preço ( x ) unitário (Serviços)
XV. Prazo do contrato:
( x ) O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de (doze) meses/dias, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e observado o estabelecido no art. 142. (Serviços contínuos)
XVI. Garantia do contrato:
( ) Não exigível
( X ) Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
XVII. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão
( x ) Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
XVII-1. O preço unitário máximo hora/serviço para a realização do serviço de manutenção será revisto por meio de Portaria expedida pelo Secretário da Administração.
XVII-2. Os preços máximos para as peças observarão os valores fixados pelas montadoras.
XVII-3. A revisão, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XVIII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento:
Servidor responsável
e portaria de designação:
Portaria n° 064/2010 de 05 de abril de 2010 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Endereço: Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Pituba, CEP: 41.830-020
Horário: 09:00 às 12:00
14:00 às 17:00
Tel
.:
(00) 0000-0000 Fax:
(00) 0000-0000
E-mail: Xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx. br
XIX. Índice de anexos: (assinalar os anexos que integram o convocatório)
( x ) I. Disposições Gerais;
( x ) II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; ( x ) III. Modelo de Prova de Habilitação - Proteção ao Trabalho do Menor;
( x ) IV. Minuta do Contrato;
( x ) V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento;
( x ) VI. Modelo de Prova de Qualificação Técnica – Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos;
( x ) VII. Modelo de Prova de Qualificação Técnica - Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico;
( x ) VIII. Modelo de declaração de conhecimento das “TABELAS DE TEMPO-PADRÃO DE SERVIÇOS POR MARCA E
Modelos de Veículos”;
( x ) IX. Relação de Veículos;
( x ) X. Modelo do Termo de Aceite.
XX. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica (art. 75 da Lei Estadual nº 9.433/05)
Parecer nº xxx/200_ de xx/xx/200_
SEÇÃO B – D I S P O S I Ç Õ E S E S P E C Í F I C A S
1. TERMO DE REFERÊNCIA:
A presente licitação tem por escopo a contratação da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e de reparo, com reposição de peças, acessórios e lubrificantes, em veículos automotores, pertencentes ao IBAMETRO, relacionados no Anexo IX e conforme condições descritas abaixo.
1.1. A manutenção preventiva consiste na revisão periódica dos veículos, de acordo com os planos de manutenção preventiva constantes dos manuais fornecidos pelas montadoras, para cada modelo, com a finalidade de avaliar as condições de funcionamento destes, além de detectar possíveis desgastes em acessórios, peças e outros elementos.
1.2. A manutenção corretiva consiste na solução de eventuais problemas, danos ou defeitos existentes, assim como os que venham a surgir no curso do contrato, de forma a garantir o perfeito funcionamento dos veículos.
1.3. O serviço de reparo consiste em consertos que se façam necessários na chaparia, pintura, lanternagem em geral, funilaria, serviços de vidraçaria, capotaria, tapeçaria e outos que visem corrigir defeitos não mecânicos e nem elétricos dos veículos.
1.4. Os serviços a serem contratados incluem o fornecimento e aplicação de todas as peças, materiais e acessórios que se fizerem necessários à execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva e de reparo.
1.5. É vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
1.6. Será permitida a subcontratação tão-somente dos serviços de retífica de motor, retífica de caixa de direção e manutenção de condicionador de ar, limitada ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, desde que analisada e aprovada, prévia e expressamente, pela autoridade competente do CONTRATANTE, ficando esclarecido que não será permitida a subcontratação de empresas declaradas inidôneas ou que se encontrem suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com o Estado da Bahia, bem como que a responsabilidade, contratual e legal, perante o CONTRATANTE, decorrente dos serviços prestados, é integralmente da CONTRATADA, nos termos do art. 160 da Lei estadual nº 9.433/05, e que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pelo CONTRATADO com terceiros.
1.7. Os serviços objeto desta licitação não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo de vigência do contrato. A exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
1.8. A CONTRATADA será responsável pelos veículos que estejam em suas instalações para a manutenção até a entrega definitiva do veículo ao CONTRATANTE, através do preenchimento do Termo de Aceite, constante do Anexo X deste Edital.
1.9. A CONTRATADA deverá possuir os seguintes requisitos mínimos de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado para realização do objeto desta licitação.
1.9.1. Quanto às instalações prediais e aparelhamento:
1.9.1.1. A empresa deverá estar instalada dentro do município ao qual concorre no respectivo Lote, podendo ser objeto de justificativa, conforme a seguir.(OBS.: No que concerne à exigência relativa à distância da oficina para o local de guarda dos veículos, o critério mais eqüitativo a ser considerado é o de estar a mesma situada na Região Metropolitana de Salvador, para as licitações cujos veículos encontrem-se a serviço de órgãos e entidades situados no Município de Salvador. Todavia, a justificativa, em cada caso específico, há de prevalecer, a fim de evitar excluir da licitação empresas localizadas à distância de poucos metros do órgão ou entidade licitante, por se situarem em Município vizinho).
1.9.1.2. As instalações prediais e todo o aparelhamento necessário à execução dos serviços objeto da presente licitação deverá ser compatível com o tipo de veículo a ser manutenido e possuir (OBS.: Neste item, a Administração deve verificar, pela quantidade e tipo de veículo(s), quais as condições tecnicamente imprescindíveis, tendo sido indicadas pela SAEB as seguintes):
a) Área Reservada para serviço mecânico com elevador;
b) Área Reservada para serviço elétrico;
c) Área Reservada para serviço de funilaria;
d) Área Reservada para serviço de pintura;
e) Sala de espera;
f) Cobertura nas Áreas de serviço;
g) Área fechada e com segurança para guarda dos veículos em manutenção;
h) Estufa para pintura no padrão exigido pelos fabricantes dos veículos;
i) Equipamento para alinhamento e balanceamento;
j) Equipamento de Check-Up;
k) Máquina de limpeza de bico injetor;
l) Aparelho para diagnóstico de Injeção;
m) Lâmpada de ponto eletroscópica;
n) Prensa para tirar rolamento e buchas;
o) Equipamento de retirada de motores.
1.9.2. Quanto ao pessoal técnico:
a) Operar exclusivamente com pessoal habilitado e treinado para a execução dos serviços contratados;
b) Possuir técnico responsável pelos serviços de manutenção em seu quadro permanente.
b.1) A comprovação de que o profissional pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional Competente, se for o caso; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Contrato de Trabalho registrado na DRT; f) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
1.10. Quanto à Execução do Serviço:
1.10.1. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas de Tempo-Padrão de Serviços por Marca e Modelos de Veículos”, disponibilizada, por meio da Internet, na página oficial da Secretaria da Administração, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
1.10.2. A CONTRATADA deverá utilizar o Sistema de Manutenção de Veículos – SMV disponibilizado pela SAEB.
1.10.3. A CONTRATADA deverá observar o preço unitário máximo hora/serviço para a realização do serviço, previsto na Portaria SAEB nº 296, de ’10 de março de 2010; este fixado em R$ 29,19 (vinte e nove reais e dezenove centavos) (Obs.: O setor competente da unidade licitante deve indicar o nº da Portaria respectiva); bem como os preços máximos para as peças fixado em tabela das montadoras.
1.10.4. A CONTRATADA remeterá ao CONTRATANTE, por intermédio do Sistema de Manutenção de Veículos - SMV, o orçamento com a discriminação dos seguintes itens:
a) Número do contrato;
b) Placa marca e modelo do veículo;
c) Número da Ordem de Serviços – OS;
d) Descrição do serviço a ser executado;
e) Tempo a ser gasto na execução de cada serviço;
f) Preço da hora/serviço;
g) Discriminação das peças a serem aplicadas (nomenclatura e código);
h) Preço da peça (conforme tabela das montadoras);
i) Valor(es) do(s) desconto(s) (observado(s) o(s) percentual(is) previsto(s) no contrato);
j) Preço da peça e/ou do serviço após a aplicação do desconto;
k) Para os lubrificantes aplicados: quantidade de litros por tipo (conforme especificação do fabricante do veículo), e preço do litro.
1.10.5. O horário de atendimento pela CONTRATADA deve ser das 08h00minh às 18:00h, de segunda à sexta, e aos sábados, das 08:00h às 12:00h.
1.10.6. O CONTRATANTE registrará no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV o defeito apresentado pelo veículo, para que a CONTRATADA elabore o respectivo orçamento e fará um comunicado antecipado (por telefone, fax ou e-mail) informando o envio do veículo à CONTRATADA.
1.10.7. A CONTRATADA, a contar do ingresso do veículo na oficina, dará preferência no atendimento dos veículos oficiais, visando à redução do tempo de imobilização do veículo, dando início imediato ao processo para pronto atendimento mecânico, no intuito de agilizar o reparo do mesmo.
1.10.8. Em casos excepcionais e mediante soolicitação devidamente justificada, a CONTRATADA deverá executar reparos e manutenção corretiva de veículos oficiais dentro da própria unidades de transportes do CONTRATANTE.
1.10.9. O prazo para elaboração dos orçamentos para manutenção preventiva ou corretiva não poderá ser superior a _02 (dois dias) horas úteis.
1.10.10. O setor de fiscalização do contrato verificará, antes de autorizar a prestação dos serviços e/ou a substituição das peças e/ou acessórios, a compatibilidade entre os valores apresentados pela CONTRATADA e o preço unitário máximo referencial do serviço, fixado em Portaria do Secretário da Administração, e os preços das peças, conforme tabela de valores das montadoras, bem como a incidência dos percentuais de descontos ofertados na licitação, a fim de fundamentar a autorização ou não da prestação dos serviços.
1.10.11. Estima-se para a substituição de peças e/ou acessórios, durante o prazo de 12(doze) meses de vigência do contrato, a importância de R$343.031,00(trezentos e quarenta e três mil e trinta real, descrista no quadro abaixo:
INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE – IBAMETRO
PREÇO MÁXIMO - PORTARIA SAEB Nº 296/09 DE 10/03/2009 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Discriminação Código
SIMPAS
Preço Unitário
Lote Localidade Máximo
(hora/servi ço)
Quantidade de horas estimadas
Valor Estimado dos Serviços
Valor Estimado Para Peças
Preço Anual
Manutenção
corrretiva e preventiva em veículo automotor Manutenção corrretiva e
preventiva em veículo automotor Manutenção corrretiva e preventiva em veículo automotor Manutenção
04.99.00.00 1 Salvador R$29,19 3.000,00 R$87.570,00 R$130.000,00 R$217.570,00
045229-7
04.99.00.00 2 Itabuna R$29,19 400,00 R$11.676,00 R$15.000,00 R$26.676,00
045229-7
04.99.00.00 3 Juazeiro R$29,19 500,00 R$14.595,00 R$20.000,00 R$34.595,00
045229-7
corrretiva e preventiva em veículo automotor Manutenção corrretiva e
04.99.00.00 4
045229-7
04.99.00.00
Vitória da R$29,19 500,00 R$14.595,00 R$20.000,00 R$34.595,00
Conquista
preventiva em veículo automotor
045229-7 5 Barreiras R$29,19 500,00 R$14.595,00 R$15.000,00 R$29.595,00
4.900,00 R$143.031,00 R$200.000,00 R$343.031,00
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (12 MESES)
CUSTO ESTIMADO MENSAL( TOTAL DIVIDIDO POR 12 ) = R$28.585,92
IMPACTO EM 2011 (A PARTIR DE 01.08.2011), PORTANTO, 5(CINCO) MESES =
R$142.929,58
IMPACTO EM 2012, CONSIDERANDO 7(SETE) MESES = R$200.101,42
TOTAL PARA 12(DOZE) MESES = R$343.031,00
SALDO DA DOTAÇÃO NA NATUREZA DE DESPESA 2000.3.3.90.39 EM 14.06.2011 =
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO EM 2011 (A PARTIR DE 01.08.2011) =
R$865.987,57 16,50%
1.10.12. O prazo para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva e de reparo será de no máximo 04 (quatro) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço autorizada pelo CONTRATANTE, salvo quando, justificada e motivadamente, seja autorizado pelo CONTRATANTE o prolongamento dos prazos.
1.10.13. O CONTRATANTE emitirá Termo/Declaração de Vistoria, em duas vias, identificando o veículo (placa, marca e modelo), informando quilometragem, nível de combustível, data e hora do recebimento do veículo, relatando o estado geral (lataria, acessórios, equipamentos obrigatórios, pneu sobressalente, documentação, etc.) e qualquer anormalidade identificada.
1.10.14. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá manter responsável técnico devidamente habilitado para análise conjunta com o preposto do CONTRATANTE, visando aprovação prévia dos serviços a serem realizados, bem como da relação de peças a serem substituídas.
1.10.15. A prestação dos serviços, bem como a substituição de peças e acessórios somente poderão ser efetuados mediante apresentação de orçamento prévio, o qual ficará sujeito à autorização por parte da Administração, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não se efetuar o respectivo pagamento.
1.10.16. O CONTRATANTE analisará o orçamento, os respectivos custos e a necessidade da execução total ou parcial do serviço como proposto pela CONTRATADA. Após esse exame, o CONTRATANTE autorizará ou não que a CONTRATADA execute os serviços.
1.10.16.1. Caso ocorra exclusão total ou parcial de itens do orçamento, a CONTRATADA será ressarcida tão-somente do ônus decorrente da mão-de-obra efetivamente utilizada para desmontagem/montagem do veículo, pertinente à OS emitida pelo CONTRATANTE.
1.10.16.2. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviço, peças ou acessórios, a CONTRATADA deverá informar o fato ao CONTRATANTE, atualizando o respectivo orçamento e submetendo-o à aprovação.
1.10.17. As peças e/ou acessórios utilizados na reposição devem ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e dos mesmos fabricantes das peças originais do veículo, ou correlatas, cujo fabricante ofereça a mesma garantia.
1.10.18. Deverão ser aplicados nos veículos apenas lubrificantes dos tipos especificados pelos fabricantes dos veículos.
1.10.19. A CONTRATADA deverá devolver ao CONTRATANTE as peças e/ou acessórios que forem substituídos por ocasião dos serviços executados.
1.10.20. A CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE a conclusão do serviço e, da data do recebimento dessa comunicação, o CONTRATANTE terá o prazo de 01 (um) dia útil para retirar o veículo, após o que deverá proceder à avaliação da execução dos serviços, da correta aplicação de peças e acessórios e do estado geral do veículo, ficando esclarecido que o veículo deverá ser entregue limpo (lavagem externa e interna, com aspiração sem ônus para o CONTRATANTE).
1.10.21. Após a execução do serviço, o CONTRATANTE designará o preposto para vistoriar o veículo. Caso não ocorra o aceite do veículo, o CONTRATANTE fará o respectivo registro e a CONTRATADA deverá corrigir as anormalidades apontadas.
1.10.22. A Vistoria do CONTRATANTE será executada de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:30.
1.10.23. O veículo será entregue pela CONTRATADA após o preenchimento do Termo de Aceite, Anexo X, pelo vistoriador designado pelo CONTRATANTE. O formulário será emitido em, no mínimo, 02 (duas) vias, sendo uma delas destinada ao CONTRATANTE para o controle da execução dos serviços realizados.
1.11. Quanto à garantia do Serviço:
1.11.1 A CONTRATADA deverá conceder garantia a contar da data da conclusão do serviço, conforme segue:
a) para os serviços de manutenção de, no mínimo, 90 (noventa) dias;
b) para as peças de reposição aplicadas de, no mínimo, 90 (noventa) dias;
c) para os serviços de pintura e funilaria, a CONTRATADA deve conceder o prazo de 12 (doze) meses de garantia, sem limite de quilometragem, desde que os defeitos não decorram de influências externas anormais de origem química ou mecânica.
1.11.2 Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e deverá de imediato providenciar o devido reparo.
1.11.3 Se o(s) veículo(s) vier(em) a apresentar o(s) mesmo(s) defeito(s), dentro do prazo de garantia, a contagem desse prazo será reiniciada, a partir da data em que o(s) veículo(s) for(em) devolvido(s).
1.12. A CONTRATADA emitirá, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura dos serviços executados e autorizados, discriminando todos os itens exigidos para o orçamento prévio.
1.13. O quantitativo de veículos poderá ser alterado, no decorrer da execução dos serviços, em função de baixas ou aquisições de novos veículos, por veículos das mesmas marcas e modelos, salvo aquiescência da CONTRATADA, sem prejuízo das condições estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços, conforme artigo 143, § 1º da Lei estadual nº 9.433/05.
1.14. O atraso no pagamento das faturas decorrentes de atraso na liberação de recursos orçamentários e financeiros para a unidade gestora, nos meses de janeiro e fevereiro, não ensejará ao CONTRATANTE a imputação de multas, juros e/ ou acréscimos moratórios.
1.15. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C.
1.16. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio nesta licitação.
2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
Além das determinações contidas na Seção C – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
2.1. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço e fornecimento de bens, no mês anterior à realização dos serviços.
2.2. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
3.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo IV, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, serão observadas na contratação derivada deste instrumento convocatório as determinações contidas nos itens 1 e 2 da Seção B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
S E Ç Ã O C – M O D E L O D E PR O P O S T A D E P R E Ç O S
Número
Modalidade de Licitação
Informações a serem consideradas para elaboração da proposta:
1.1. Na proposta de preço, deve o licitante ofertar percentuais de desconto, expressos em 02 (duas) casas decimais, a serem concedidos sobre o valor máximo referencial do serviço (hora/serviço), fixado na Portaria nº , do Secretário da Administração, e das peças, materiais e acessórios a serem repostos.
1.2. Os percentuais serão aplicados na proporção de 30% (trinta por cento) para a hora/serviço e 70% (setenta por cento) para as peças e acessórios.
1.3. Para efeito de julgamento das propostas, será considerado vencedor, o licitante que oferecer o maior desconto calculado pela média ponderada dos 02 (dois) percentuais, conforme tabela abaixo:
Descrição | % desconto | Peso | (% Desconto) X Peso | |
A | Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos Automotores (Hora/Serviço) | 30 | ||
B | Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos Automotores (Peças) | 70 | ||
Ponderação para efeito de julgamento ((A+B)/100) |
LOTE I – VEÍCULOS MARCA :
Código Item SIMPAS | Descrição | % desconto | Peso | (% desconto) X Peso | |
A | Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos Automotores (Hora/Serviço) | 30 | |||
B | Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos Automotores (Peças) | 70 | |||
Ponderação para efeito de julgamento ((A+B)/100) |
LOTE II – VEÍCULOS MARCA :
Código Item SIMPAS | Descrição | % desconto | Peso | (% desconto) X Peso | |
A | Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos Automotores (Hora/Serviço) | 30 | |||
B | Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos Automotores (Peças) | 70 | |||
Ponderação para efeito de julgamento ((A+B)/100) |
LOTE III– VEÍCULOS MARCA :
Código Item SIMPAS | Descrição | % desconto | Peso | (% desconto) X Peso | |
A | Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos Automotores (Hora/Serviço) | 30 | |||
B | Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos Automotores (Peças) | 70 | |||
Ponderação para efeito de julgamento ((A+B)/100) |
LOTE IV – VEÍCULOS MARCA :
Código Item SIMPAS | Descrição | % desconto | Peso | (% desconto) X Peso | |
A | Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos Automotores (Hora/Serviço) | 30 | |||
B | Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos Automotores (Peças) | 70 | |||
Ponderação para efeito de julgamento ((A+B)/100) |
LOTE V – VEÍCULOS MARCA _ :
Código Item SIMPAS | Descrição | % desconto | Peso | (% desconto) X Peso | |
A | Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos Automotores (Hora/Serviço) | 30 | |||
B | Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos Automotores (Peças) | 70 | |||
Ponderação para efeito de julgamento ((A+B)/100) |
2. A empresa vencedora de cada lote deverá apresentar ao pregoeiro, por escrito, os percentuais de cada item que resultaram no desconto final proposto na licitação, que passa a integrar a respectiva proposta de preços.
3. Validade da proposta:
Salvador de de 200 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO I DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1 O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (específica para as licitações do tipo técnica e preço) e ANEXOS.
1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO, deverão estar prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o processo administrativo; o tipo de licitação; a finalidade da licitação; os pressupostos de participação; o regime de execução ou forma de fornecimento; a regra quanto à admissão ou vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; a dotação orçamentária; os requisitos de habilitação; a codificação concernente ao certificado de registro, quando exigível; o prazo do contrato; a indicação quanto à exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; e o local, horário e responsável por esclarecimentos.
1.3 As especificações, quantitativos, condições e características do objeto a ser licitado comporão a SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais especiais e as regras para a formação de consórcio, quando for o caso.
1.4 A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS indica o formulário a ser observado pelo licitante para a apresentação de sua proposta.
1.5 A SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS contempla os quesitos de pontuação das propostas técnicas, para as hipóteses de licitação do tipo técnica e preço.
1.6 Este Anexo contempla as cláusulas comuns a todos os procedimentos licitatórios, cujo conteúdo é invariável.
2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Não serão admitidas empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
2.2 Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/95, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.3 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.
2.5 Consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
3. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE
3.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE E AO PREGÃO PRESENCIAL
3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
3.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
3.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.1.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
3.1.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
3.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
3.2.1 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e entrega da documentação necessária.
3.2.2 O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.2.3 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
3.2.4 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
3.2.5 As informações e esclarecimentos acerca do credenciamento devem ser obtidos junto ao pregoeiro designado.
4. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO E AO PREGÃO PRESENCIAL
4.1.1 Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
4.1.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
4.1.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
4.1.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
4.2.1 Os documentos da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário.
4.2.2 As propostas de preços deverão ser enviadas por meio da digitação da senha de identificação do licitante, mediante a opção
Acesso Identificado, através do site, data e horários estabelecidos na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.3 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO
4.3.1 Os documentos da proposta técnica, de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 03 (três) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta Técnica, Envelope B - Proposta de Preços, ou Envelope C – Habilitação.
4.3.2 As propostas técnica e de preços deverão estar em original, datilografadas ou digitadas apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
4.3.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
4.3.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5. QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.3 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.9 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.10 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
5.11 Na hipótese do tipo técnica e preço, o proponente deverá elaborar a sua proposta técnica de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO
6.1.1 FASE INICIAL
6.1.1.1 A sessão pública de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
6.1.1.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação, além da Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V.
6.1.1.3 Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
6.1.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
6.1.1.5 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
6.1.2 ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1.2.1 ABERTURA DOS ENVELOPES A – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.2.1.1 O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A – Proposta de Preços, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
6.1.2.1.2 Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o presidente da comissão fixará prazo para sua realização, para o que deverá ser notificado o detentor da proposta de menor preço, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
6.1.2.1.3 A Comissão julgará e classificará as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes deste ato convocatório, franqueando a palavra para que os licitantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
6.1.2.1.4 Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura.
6.1.2.1.5 Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes "B" – HABILITAÇÃO - das empresas classificadas com os três menores preços.
6.1.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES B – HABILITAÇÃO
6.1.2.2.1 A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos mesmos. Caso o procedimento se processe mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, a Comissão de Licitação emitirá, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de Registro e conferirá a regularidade da documentação exigida neste instrumento.
6.1.2.2.2 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
6.1.2.2.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
6.1.2.2.4 A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
6.1.2.2.5 Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão procederá à convocação, se for o caso, de tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item anterior.
6.1.2.2.6 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei Estadual nº 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação.
6.1.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1.3.1 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta tenha o menor preço, em conformidade com o tipo de licitação definido na SEÇÃO A - PREÂMBULO, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste Instrumento.
6.1.3.2 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
6.1.3.3 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
6.1.3.4 Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.1.3.5 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.1.3.6 Ocorrendo empate real de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, através de aviso publicado no D.O.E., vedado qualquer outro critério de desempate.
6.1.3.7 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
6.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO
6.2.1 FASE INICIAL
6.2.1.1 A sessão pública de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
6.2.1.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o Envelope A - Propostas Técnica, o Envelope B – Proposta de Preços e o Envelope C – Habilitação, além da Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V.
6.2.1.3 Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
6.2.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
6.2.1.5 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
6.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES
6.2.2.1 ABERTURA DOS ENVELOPES A – PROPOSTA TÉCNICA
6.2.2.1.2 O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A – Proposta Técnica, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório.
6.2.2.1.3 A avaliação das propostas técnicas será efetuada por uma equipe técnica especialmente constituída para este fim, composta por, no mínimo, três técnicos de reconhecida competência na área, nomeados, a qual, de acordo com os critérios de avaliação constantes da SEÇÃO D, apurará o Índice Técnico de cada licitante e elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes, justificando as notas atribuídas às Propostas Técnicas.
6.2.2.1.4 Divulgada a classificação das propostas técnicas, e não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados tecnicamente, contendo a respectiva documentação de habilitação e propostas de preços.
6.2.2.1.5 Se houver impugnação ou protesto por recurso do julgamento realizado, permanecerão fechados os Envelopes B e C, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a sua abertura.
6.2.2.1.6 Não sendo possível a realização do julgamento das propostas técnicas na mesma sessão, a Comissão Técnica deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, procedendo à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
6.2.2.1.7 Decorridos os prazos recursais ou após o julgamento dos recursos interpostos, será designada data e hora para prosseguimento do certame.
6.2.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES B – PROPOSTA DE PREÇO
6.2.2.2.1 O presidente da comissão fará a abertura dos Envelopes B – Proposta de Preço, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
6.2.2.2.2 A Comissão de Licitação procederá ao cálculo do Índice de Preço das propostas e a Avaliação Final e procederá à respectiva classificação em ordem crescente, usando os critérios contidos na SEÇÃO D.
6.2.2.2.3 A Comissão julgará e classificará as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório, franqueando a palavra para que os licitantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
6.2.2.2.4 Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura.
6.2.2.2.5 Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes "C" – HABILITAÇÃO - das empresas classificadas com os três menores preços.
6.2.2.2 3 ABERTURA DOS ENVELOPES C – HABILITAÇÃO
6.2.2.2.3.1 A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos mesmos. Caso o procedimento se processe mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, a Comissão de Licitação emitirá, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de Registro e conferirá a regularidade da documentação exigida neste instrumento.
6.2.2.2.3.2 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
6.2.2.2.3.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
6.2.2.2.3.4 A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
6.2.2.2.3.5 Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão procederá à convocação, se for o caso, de tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item anterior.
6.2.2.2.3.6 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei Estadual nº 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação.
6.2.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.2.3.1 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta tenha a melhor avaliação final, à vista dos critérios da SEÇÃO D, em conformidade com o tipo de licitação definido na SEÇÃO A - PREÂMBULO, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste Instrumento.
6.2.3.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado o disposto no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, através de aviso publicado no D.O.E., vedado qualquer outro critério de desempate.
6.2.3.3 Em caso de Sorteio lavrar-se-á ata específica.
6.3 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL
6.3.1 FASE INICIAL
6.3.1.1 A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.3.1.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação.
6.3.1.3 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.3.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.3.1.5 O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.3.1.6 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.3.1.7 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3.1.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.3.1.9 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.3.1.10 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.3.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.3.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.3.2.2 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
6.3.2.3 Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
6.3.2.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3.2.5 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.3.2.6 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.2.6.1 Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
6.3.2.7 Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
6.3.2.8 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.3.2.9 Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.3.2.10 O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.3.2.11 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
6.3.2.12 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.3.2.13 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.3.2.14 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.3.2.15 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
6.3.2.16 Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.3.2.17 O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.3.2.18 A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.3.2.19 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
6.4 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
6.4.1 FASE INICIAL
6.4.1.1 A proposta comercial deverá ser enviada em formulário eletrônico, através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, durante o prazo previsto na SEÇÃO A - PREÂMBULO para recebimento das propostas, devendo a licitante manifestar, em campo próprio do xxxxxxxxxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
6.4.1.2 A partir do horário previsto na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
6.4.1.3 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
6.4.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
6.4.2.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4.2.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital convocatório.
6.4.2.3 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei Nº 9.658, de 04 de outubro de 2005).
6.4.2.4 Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.4.2.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.4.2.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.4.2.7 Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
6.4.2.8 No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
6.4.2.9 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
6.4.2.10 O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
6.4.2.11 Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
6.4.2.12 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.4.2.13 Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.4.2.14 O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.4.2.15 O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato, mediante a remessa da documentação via fax, com o encaminhamento dos originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
6.4.2.16 A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta escrita de preços, a Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V, e, se for o caso, o instrumento de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo II, devendo ser anexada, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
6.4.2.17 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
6.4.2.18 Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.4.2.19 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
6.4.2.20 Na situação prevista no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.4.2.21 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas.
6.4.2.22 Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
6.4.2.23 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
6.4.2.24 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.
6.4.2.25 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
7. RECURSOS
7.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
O regramento dos recursos observará o disposto no Capítulo XII da Lei Estadual nº 9.433/05.
7.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL
7.2.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
7.2.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.2.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.2.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.2.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.3 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
7.3.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
7.3.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.3.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.3.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.3.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
8.1.1 Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.
8.1.2 Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
8.1.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
8.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
8.2.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.2.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
9.4 Na hipótese da não-contratação da microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.6 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.7 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.8 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9.9 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.10 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
10.2 As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
12.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
12.3 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
13. PENALIDADES
13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se o infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
13.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
14. RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
14.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
15. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
16. IMPUGNAÇÕES
16.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
16.1.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei Estadual nº 9.433/05, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
16.1.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
16.1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
16.1.4 A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
16.1.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
16.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
16.2.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
16.2.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
17.1.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.1.2 É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.1.3 Nos termos do §6º do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, a comissão de licitação poderá conceder, se requerido pelo licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
17.1.4 A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que o licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.
17.1.5 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação.
17.1.6 A teor do §11 do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
17.1.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
17.1.8 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
17.2.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.2.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.2.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
17.2.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
17.2.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO e no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Salvador, de de 200 .
Responsável pela licitação
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número
Modalidade de Licitação
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador _ de de 200__.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO - PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número
Modalidade de Licitação
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
o
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador _ de de 200__.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
Número
Modalidade de Licitação
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O , ATRAVÉS DA E A
EMPRESA...
O , , CNPJ nº , situada à , neste ato representada pelo seu titular , autorizado pelo Decreto nº , publicado no D.O.E. de / / , doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situado à
, adjudicatária vencedora do pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº , Processo Administrativo nº , neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e de reparo, com reposição de peças e/ou acessórios em veículos automotores, bem como dos serviços de reboque de propriedade do IBAMETRO, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório e as condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
§4º. É permitida a subcontratação tão-somente dos serviços de retífica de motor, retífica de caixa de direção e manutenção de condicionador de ar, limitada ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, desde que analisada e aprovada, prévia e expressamente, pela autoridade competente do CONTRATANTE, ficando esclarecido que não será permitida a subcontratação de empresas declaradas inidôneas ou que se encontrem suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com o Estado da Bahia, bem como que a responsabilidade, contratual e legal, perante o CONTRATANTE, decorrente dos serviços prestados, é integralmente da CONTRATADA, nos termos do art. 160 da Lei estadual nº 9.433/05, e que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pelo CONTRATADO com terceiros.
§ 5º. Os serviços objeto deste Contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo de sua vigência.
§ 6º. À exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140, da Lei Estadual nº 9.433/2005, observado o estabelecido no caput e no parágrafo único do art. 142 desta Lei.
§1º A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
§2º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ ( reais) por cada hora de serviço(OBS.: preço hora/serviço fixado em Portaria do Secretário da Administração, com desconto ofertado na licitação), e, sobre o valor da peça ou acessório será aplicado o desconto de % ( ).
§1º - Estima-se para o contrato o valor mensal de R$ ( reais) e o valor global anual de R$ ( ), compreendendo a seguinte composição:
a) Valor anual estimado para as peças: R$ (especificar)
b) Valor anual estimado para a prestação de serviços: R$ (especificar)
§2º - Para fins de pagamento, o valor será o resultante do somatório dos serviços efetivamente realizados e do fornecimento de peças autorizadas pela Administração e comprovadamente aplicadas nos veículos, na forma pactuada.
§3º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
§1º As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
§5º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
I. O preço unitário máximo hora/serviço para a realização do serviço de manutenção será revisto por meio de Portaria expedida pelo Secretário da Administração.
II. Os preços máximos para as peças observarão os valores fixados pelas montadoras.
Parágrafo Único - A revisão, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na PARTE B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados;
b) designar, de sua estrutura administrativa, um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços;
c) designar de sua estrutura administrativa um preposto, dentre os que permaneçam no local do trabalho, para ser o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
d) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
e) disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços;
f) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços objeto do presente Contrato;
g) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e permitir a servidor credenciado pelo CONTRATANTE fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não atendam às especificações do objeto do presente contrato, observando sempre as exigências que lhe forem solicitadas por escrito;
h) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
i) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
j) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
k) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços e fornecimento dos bens;
l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
m) honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela CONTRATADA não terá nenhum vínculo jurídico com o CONTRATANTE;
n) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato;
o) acatar apenas com as solicitações de serviços dos servidores autorizados formalmente pelo CONTRATANTE;
p) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
q) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo licitatório;
r) manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndios, garantindo assim, quaisquer prejuízos que porventura vierem a ocorrer em veículos da Contratante sob sua guarda ou transporte;
s) assegurar facilidade de comunicação através de telefone, fax, e-mail e/ou outros meios de comunicação disponíveis;
t) observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas de Tempo-Padrão de Serviços por Marca e Modelos de Veículos”, disponibilizada, por meio da Internet, na página oficial da Secretaria da Administração, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx;
u) utilizar o Sistema de Manutenção de Veículos – SMV disponibilizado pela SAEB;
v) observar o preço unitário máximo hora/serviço para a realização do serviço, previsto na Portaria SAEB nº 296, de 10 de março de 2010, ou outro ato normativo que venha a substituí-lo; bem como os preços máximos para as peças fixados pelas montadoras;
w) remeter ao CONTRATANTE, por intermédio do Sistema de Manutenção de Veículos - SMV, o orçamento discriminando: Número do contrato; Placa, marca e modelo do veículo; Número da Ordem de Serviços – OS; Descrição do serviço a ser executado; Tempo a ser gasto na execução de cada serviço; Preço da mão-de-obra (hora/serviço); Discriminação das peças a serem aplicadas (nomenclatura e código); Preço da peça (conforme valores das montadoras, que serão disponibilizados no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV da SAEB); Valor do desconto (observado o percentual previsto em contrato); Preço da peça após a aplicação do desconto; Para os lubrificantes aplicados: quantidade de litros por tipo (conforme especificação do fabricante do veículo), e preço do litro.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a)fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b)realizar o pagamento pela execução do contrato;
c)proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato será o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
§2º O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 1º. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§ 2º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§ 3º. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§ 1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§ 2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA
Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato da assinatura, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato em favor do CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do contrato.
§2º Havendo revisões ou reajustes de preços a CONTRATADA atualizará o valor da garantia.
§3º Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá estar inadimplente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 200 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas Testemunhas
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO
Número
Modalidade de Licitação
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: (assinalar)
( ) Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
Ou
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
PREGÃO ELETRÓNICO E PRESENCIAL
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: (assinalar)
( ) para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
Ou
( ) para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da noss regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
CONCORRÊNCIA, TP E CONVITE
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: (assinalar)
( ) não haver restrição em nossos documentos de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
Ou
( ) para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
Salvador de de 200 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VI
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Número
Modalidade de Licitação
DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Salvador de de 200 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VII
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Número
Modalidade de Licitação
Indicamos, para os fins do inciso III do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, as instalações, o aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, como sendo:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy
Salvador de de 200 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS
“TABELAS DE TEMPO-PADRÃO DE SERVIÇOS POR MARCA E MODELOS DE VEÍCULOS”
Número
Modalidade de Licitação
DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE
Declaramos que temos ciência das “Tabelas de Tempo-Padrão de Serviços por Marca e Modelos de Veículos”, que se encontram disponibilizadas, por meio da Internet, na página oficial da Secretaria da Administração, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e/ou por intermédio de assinatura eletrônica de sistema disponibilizado pela SAEB, bem como que para a execução dos serviços de manutenção devemos observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas de Tempo-Padrão de Serviços por Marca e Modelos de Veículos”.
Salvador de de 200 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IX RELAÇÃO DE VEÍCULOS
Número
Modalidade de Licitação
LOTE 1 - Veículos localizados nos municípios de Salvador, Feira de Santana e Alagoinhas, caso em que a prestação dos serviços ocorrerá em Salvador.
LOCAL
LUZ 0977
BRZ 5366
BRZ 5367
L-200
QTDE
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
19
TOTAL DE VEÍCULOS
SALVADOR
1998
JKZ 6084
GOL
VW
SALVADOR
2005
JQI 1831
GOL
VW
SALVADOR
1998
JKZ 6087
BANDEIRANTES
TOYOTA
SALVADOR
2004
JQI 1884
KANGOO
RENAULT
SALVADOR
2004
JQI 1883
KANGOO
RENAULT
SALVADOR
2004
JQI 1882
KANGOO
RENAULT
SALVADOR
2004
JQI 1881
KANGOO
RENAULT
SALVADOR
2005
JQI 1083
MITSUBISHI
SALVADOR
2008
EEF 3680
WORKER
VW
SALVADOR
1995
CARGO 2422
FORD
SALVADOR
1995
CARGO 2422
FORD
SALVADOR
2004
JPZ 4003
FIESTA
FORD
SALVADOR
2004
JPZ 3953
FIESTA
FORD
SALVADOR
2004
JPZ 3956
FIESTA
FORD
SALVADOR
2005
LRF 1212
IVECO
FIAT
SALVADOR
2005
IVECO
FIAT
FEIRA DE SANTANA
2004
JQI 1852
KANGOO
RENAULT
FEIRA DE SANTANA
2004
JQI 1851
KANGOO
RENAULT
ALAGOINHAS
2004
JQI 1841
KANGOO
RENAULT
ANO
PLACA
MODELO
MARCA
LOTE 2: Veículos localizados nos municípios de Itabuna e Eunápolis, caso em que a prestação dos serviços ocorrerá em Itabuna.
1
1
1
1
1
05
TOTAL DE VEÍCULOS
ITABUNA
2003
JPZ 2737
SAVEIRO
VW
ITABUNA
2003
JPZ 2736
SAVEIRO
VW
EUNÁPOLIS
2003
JPZ 2734
SAVEIRO
VW
EUNÁPOLIS
2004
JPZ 3961
FIESTA
FORD
EUNÁLOLIS
2004
JPZ 3960
FIESTA
FORD
QTDE
LOCAL
ANO
PLACA
MODELO
MARCA
LOTE 3: Veículos localizados nos municípios de Juazeiro e Paulo Afonso, caso em que a prestação dos serviços ocorrerá em Juazeiro.
MARCA | MODELO | PLACA | ANO | LOCAL | QTDE | ||||||
FORD | FIESTA | JPZ 3955 | 2004 | JUAZEIRO | 1 | ||||||
FORD | FIESTA | JPZ 3962 | 2004 | JUAZEIRO | 1 | ||||||
VW | SAVEIRO | JPZ 2738 | 2003 | JUAZEIRO | 1 |
FORD | ESCORT | JPZ 2732 | 2002 | XXXXX XXXXXX | 1 | ||||||
TOYOTA | HILUX | JKZ 6082 | 1998 | XXXXX XXXXXX | 1 | ||||||
VW | SAVEIRO | JPZ 2739 | 2003 | XXXXX XXXXXX | 1 | ||||||
TOTAL DE VEÍCULOS | 06 |
LOTE 04: Veículos localizados nos municípios de Vitória da Conquista e Jequié, caso em que a prestação dos serviços ocorrerá em Vitória da Conquista.
1
1
1
1
1
05
TOTAL DE VEÍCULOS
JEQUIÉ
1998
JKZ 6086
HILUX
TOYOTA
JEQUIÉ
2004
JQI 1892
KANGOO
RENAULT
VITÓRIA DA CONQUISTA
2003
JPZ 2735
SAVEIRO
VW
VITÓRIA DA CONQUISTA
2004
JQI 1891
KANGOO
RENAULT
VITÓRIA DA CONQUISTA
2004
JQI 1842
KANGOO
RENAULT
QTDE
LOCAL
ANO
PLACA
MODELO
MARCA
LOTE 5: Veículos localizados no município de Barreira, caso em que a prestação dos serviços ocorrerá no próprio Município de Barreiras.
MARCA | MODELO | PLACA | ANO | LOCAL | QTDE | ||||||
FORD | FIESTA | JPZ 3957 | 2004 | BARREIRAS | 1 | ||||||
MITSUBISHI | L-200 | JQI 1082 | 2005 | BARREIRAS | 1 | ||||||
TOTAL DE VEÍCULOS | 02 |
TOTAL DE VÉICULOS LOTES: 01, 02, 03, 04 e 05= 37 VEÍCULOS
1.1.A licitação para a contratação dos serviços descritos no presente Termo de Referência deverá levar em consideração a disposição (localização física) dos veículos, pelo que se recomenda a sua realização em lotes, nos termos abaixo:
1.1.1. LOTE 1 - Veículos localizados nos municípios de Salvador, Feira de Santana e Alagoinhas, caso em que a prestação dos serviços ocorrerá em Salvador.
1.1.2. LOTE 2 - Veículos localizados nos municípios de Itabuna e Eunápolis, caso em que a prestação dos serviços ocorrerá em Itabuna.
1.1.3. LOTE 3 - Veículos localizados nos municípios de Juazeiro e Paulo Afonso, caso em que a prestação dos serviços ocorrerá em Juazeiro.
1.1.4. LOTE 4 - Veículos localizados nos municípios de Vitória da Conquista e Jequié, caso em que a prestação dos serviços ocorrerá em Vitória da Conquista.
1.1.5. LOTE 5 - Veículos localizados no município de Barreira, caso em que a prestação dos serviços ocorrerá no próprio Município de Barreiras.
ANEXO X
MODELO DO TERMO DE ACEITE
Número
Modalidade de Licitação
A (identificação da contratante), nesse ato representado por (nome do servidor designado), ocupante do cargo de (nome do cargo), portador do CPF/MF n.º (nº do CPF), RG nº (nº da RG), declara que a (identificação da empresa contratada) entregou os serviços em conformidade com a ordem de serviço nº (nº da ordem de serviço), e que está de acordo com as expectativas do serviço solicitado.
Xxxxxxxx,Ba, _ _ de ________ _ de 2008.
__ ____ ___ _ _____ ( Ass. do servidor designado)