CONTRATO Nº 11.475/23 PROCESSO Nº 118.067/22
CONTRATO Nº 11.475/23 PROCESSO Nº 118.067/22
PREGÃO ELETRÔNICO SMS Nº 470/22
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO (LR) E REALIZAÇÃO DE TESTES DE CONTROLE DE QUALIDADE (CQ), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA NUCLEATA RADIOMETRIA LTDA ME.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Dra. XXXXX XXXXXXXX BURGO, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e de outro lado a empresa NUCLEATA RADIOMETRIA LTDA ME, estabelecida na cidade de Araçatuba/SP, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-13, Telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 10.157.770-9 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 604/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 118.067/22.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 118.067/22, a PRESTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO (LR) E REALIZAÇÃO DE TESTES DE CONTROLE DE QUALIDADE (CQ), no âmbito de atuação dos serviços radiológicos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, melhor descrito no Anexo I do Edital SMS nº 604/22.
Item | Quant. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 03 | Levantamento Radiométrico (LR) e teste de radiação de fuga nos equipamentos radiológicos devendo tais procedimentos estarem em conformidade com a RDC 611/2022. | R$ 315,00 | R$ 945,00 |
2 | 14 | Testes de Controle de Qualidade (CQ) conforme determina a RDC 611/2022, devendo incluir Teste de Radiação de Fuga conforme instrução normativa IN 95/2021. | R$ 500,00 | R$ 7.000,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Segunda: PRAZO, LOCAL E EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço – OS, a contar do recebimento da ordem de serviço, a ser expedida após a assinatura do contrato.
2.1.1. A entrega dos laudos deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após o início dos serviços.
2.2. Os serviços serão realizados nos locais, conforme tabela abaixo:
Equip. | Marca Modelo | Unidade – Localização | Quantidades – Especificações dos Serviços | |||
Mamógrafo | Lorad | CASA DA MULHER Av. Nações Unidas, nº 27-28, Bauru/SP | 1 | Teste de Controle de Qualidade (CQ) | 1 | Levantamento Radiométrico (LR) |
Ref. Cont. nº 11.475/23
Raio X Periapical Intraoral | Dabi Atlante | Núcleo Saúde Bela Vista Dr. Xxxxxx Xxxxx do Amaral Rua: Marças de Arruda Campos Q4 – Vila Lemos, Bauru - SP. | 1 | Teste de Controle de Qualidade (CQ) | 1 | Levantamento Radiométrico (LR) |
Raio X Periapical Intraoral | Dabi Atlante | USF Santa Edwirges Alameda Tróia Q11, s/n – V. Santa Edwirges, Bauru – SP. | 1 | Teste de Controle de Qualidade (CQ) | 1 | Levantamento Radiométrico (LR) |
Raios X Médico Fixo | Siemens – Multix B | UPA – GEISEL Rua: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, - Q.10 s/n - Jardim Olímpico, Bauru - SP. | 1 | Teste de Controle de Qualidade (CQ) | ||
Raios X Médico Fixo | Siemens – Multix B | UPA – IPIRANGA Xxx: Xxxx Xxxxxx, 00-00 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx - XX. | 1 | Teste de Controle de Qualidade (CQ) | ||
Raios X Médico Fixo | Siemens – Multix B | UPA – BELA VISTA Rua: Marçal de Arruda Campos, - Q. 4 s/n – Bela Vista, Bauru – SP. | 1 | Teste de Controle de Qualidade (CQ) | ||
Raios X Médico Fixo | Philips – Compacto Plus | UPA – MARY DOTA Xxx: Xxxxx Xxxxxxxx, X. 0, x/x, Xxxx Xxxx, Xxxxx – XX. | 1 | Teste de Controle de Qualidade (CQ) | ||
Raios X Médico Fixo | Siemens – Multix B | CDIB – Xxx: Xxxxxx Xxxxxx X 0, x/x Xxxxxx Xxxxx – XX. | 1 | Teste de Controle de Qualidade (CQ) | ||
Tomógrafo | Siemens – Somatom GO UP | CDIB – Xxx Xxxxxx Xxxxxx X 0, x/x Xxxxxx Xxxxx – XX. | 1 | Teste de Controle de Qualidade (CQ) | ||
Mamógrafo | Siemens – MammomatF usion | CDIB – Xxx Xxxxxx Xxxxxx X 0, x/x Xxxxxx Xxxxx – XX. | 1 | Teste de Controle de Qualidade (CQ) | ||
Raios X Médico Móvel | Philips – Aquilla Plus | PSC – Xxx Xxxxxx Xxxxxx X 0, x/x Xxxxxx Xxxxx – XX. | 1 | Teste de Controle de Qualidade (CQ) | ||
Ultrassom | Samsung Medison – Sonoace X6 | Policlínica – Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 00-00, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – XX. | 1 | Teste de Controle de Qualidade (CQ) | ||
Ultrassom | Siemens – Acuson NX3 Elite | CDIB – Xxx Xxxxxx Xxxxxx X 0, x/x Xxxxxx Xxxxx – XX. | 1 | Teste de Controle de Qualidade (CQ) | ||
Ultrassom | Siemens – Acuson NX3 Elite | CASA DA MULHER – AV: Xxxxxx Xxxxxx xx 00-00, Xxxxx – XX. | 1 | Teste de Controle de Qualidade (CQ) |
Cláusula Terceira: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá realizar o serviço nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, descritas abaixo acompanhada do responsável técnico do Centro de Diagnóstico por Imagem de Bauru - CDIB, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx sendo necessário agendamento prévio pelo telefone (00) 0000-0000.
3.2. A CONTRATADA deverá Realizar Levantamento Radiométrico e Testes de Controle de Qualidade, incluindo Testes de Radiação de Fuga, nos equipamentos radiológicos e salas onde estão localizados os equipamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Ref. Cont. n° 11.475/23
3.3. Os serviços a que se referem a presente Licitação, devem contemplar e obedecer, na sua integralidade, a legislação vigente quanto as disposições, aferições, descrições, normas técnicas, parametrização, periodicidade, conclusões, recomendações aplicáveis e demais exigências constantes da RDC nº 611, de 09 de março de 2.022, a Portaria CVS 1/19 do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo e normas definidas para o setor, provenientes da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
3.4. A CONTRATADA deverá adequar-se às atualizações das legislações específicas vigentes.
3.5. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios individualizados de cada setor e equipamentos analisados sendo que cópias destes e dos laudos por ela emitidos devem ser enviados ao Departamento de Administração, ao Departamento de Unidades Ambulatoriais e para Seção de Odontologia.
3.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar Responsável Técnico e ou Especialista em Física de Radiodiagnóstico com certificado emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEM;
3.5.2. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
3.6. Os laudos emitidos deverão obedecer à legislação e conter na sua integralidade os dados exigidos pelas portarias citadas e devidamente assinados por responsável técnico credenciado conforme Cláusula Terceira, item 3.5.
3.7. Quanto à periodicidade o Levantamento Radiométrico – LR, deverá ser realizado nas situações previstas na RDC nº 611/22, não devendo exceder o período de 04 (quatro) anos para todos os equipamentos (RX Odontológico Periapical Intra Oral e Mamógrafo).
3.8. Para os testes de Controle de Qualidade – CQ deverão igualmente ser realizados nas situações previstas na legislação vigente descrita, sendo obrigatoriamente a cada 02 (dois) anos nos equipamentos de RX Odontológico Periapical Intra Oral e a cada 01 (um) ano nos equipamentos Mamógrafo, Raio-x Fixo, Raio-x Móvel, Tomógrafo e Ultrassom.
3.9. Todos os serviços deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A realização fora das especificações implicará na recusa por parte do CONTRATANTE, que o colocará à disposição da CONTRATADA para substituição, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias corridos.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 7.945,00 (sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. A nota fiscal, anteriormente ao seu pagamento, deverá ser atestada;
4.3.2. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento Art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
Ref. Cont. n° 11.475/23
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do Art. 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quinta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA se obriga a garantir a qualidade dos serviços e a substituição ou complementação quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do presente Edital e no contrato.
5.2. Constatadas irregularidades nos serviços o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, qualidade dos serviços e, falhas ou imperfeições de qualquer natureza, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a realização de novo serviço, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, ou de serviço não executado, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como gestores do contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 30.691, portador do RG nº 42.661.075-1 e CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Gestora Substituta: Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 35.412, portadora do RG nº 43.584.667-X e CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Ref. Cont. n° 11.475/23
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 10.157.770 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) deste contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 604/22 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos Arts. 77 à 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital SMS n° 604/22.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 23 de fevereiro de 2.023.
XXXXX XXXXXXXX BURGO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX NUCLEATA RADIOMETRIA LTDA ME
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: NUCLEATA RADIOMETRIA LTDA ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.475/23
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 118.067/22, a PRESTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO (LR) E REALIZAÇÃO DE
TESTES DE CONTROLE DE QUALIDADE (CQ), no âmbito de atuação dos serviços radiológicos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, melhor descrito no Anexo I do Edital SMS nº 604/22.
Item | Quant. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 03 | Levantamento Radiométrico (LR) e teste de radiação de fuga nos equipamentos radiológicos devendo tais procedimentos estarem em conformidade com a RDC 611/2022. | R$ 315,00 | R$ 945,00 |
2 | 14 | Testes de Controle de Qualidade (CQ) conforme determina a RDC 611/2022, devendo incluir Teste de Radiação de Fuga conforme instrução normativa IN 95/2021. | R$ 500,00 | R$ 7.000,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/1 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 23 de fevereiro de 2.023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Sócio Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Técnico de Radiologia CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: NUCLEATA RADIOMETRIA LTDA ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.475/23
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 118.067/22, a PRESTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO (LR) E REALIZAÇÃO DE
TESTES DE CONTROLE DE QUALIDADE (CQ), no âmbito de atuação dos serviços radiológicos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, melhor descrito no Anexo I do Edital SMS nº 604/22.
Item | Quant. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 03 | Levantamento Radiométrico (LR) e teste de radiação de fuga nos equipamentos radiológicos devendo tais procedimentos estarem em conformidade com a RDC 611/2022. | R$ 315,00 | R$ 945,00 |
2 | 14 | Testes de Controle de Qualidade (CQ) conforme determina a RDC 611/2022, devendo incluir Teste de Radiação de Fuga conforme instrução normativa IN 95/2021. | R$ 500,00 | R$ 7.000,00 |
NOME: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo CARGO: Secretária Municipal de Saúde RG Nº: 44.018.919-6
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 06/10/1987
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CDM Villa Lobos - CSA G-26 10050 – CEP: 17.053-013 - Bauru/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00 -- Xxxxxx – CEP: 17.015-200 – Bauru/SP
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP