DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2024
ART. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
O Município de Galinhos, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o nº 08.110.991/0001-77, com sede Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – CEP: 59.596-000, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Galinhos, torna público que, realizará Dispensa de Licitação/Contratação Direta, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021; Decreto Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2023, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
Data inicial para apresentação das Propostas e Documentações | DIA 03/05/2024, A PARTIR DAS 08:00h |
Data final para apresentação das Propostas e Documentações: | DIA 08/05/2024, ATÉ ÀS 14:00h |
REFERÊNCIA DO HORÁRIO | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
Endereço Eletrônico para envio das Propostas e Documentações: | |
Link do Edital: |
1.0. DO OBJETO:
1.1. Constitui o objeto desta Dispensa: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GELADEIRAS, FREEZERS E BEBEDOUROS PARA ATENDER À NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | Manutenção Preventiva e corretiva de Geladeira com fornecimento de Peças, marca diversos. | Serv. | 15 |
02 | Manutenção Preventiva e corretiva de Freezer vertical e horizontal, com fornecimento de Peças, marca diversos. | Serv. | 15 |
03 | Manutenção Preventiva e corretiva de Bebedouro, com fornecimento de Peças, marca diversos. | Serv. | 10 |
04 | Serviço de Manutenção Corretiva de Geladeira, marca própria, consiste em reposição de peças. | Serv. | 15 |
05 | Serviço de Manutenção Corretiva de Freezer, marca própria, consiste em reposição de peças. | Serv. | 15 |
06 | Serviço de Manutenção Corretiva de Bebedouro, marca própria, consiste em reposição de peças. | Serv. | 10 |
Observa-se que as marcas são: Freezer: Philco, Metalfrio, Esmaltec, Fricon, Artico Geladeira: Brastemp, LG, Panasonic, Consul, Electrolux, Continental Bebedouro: Acqua Gelata, Soft Everest, Belliere, IBBL, Knox, Frisbel |
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3. ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO.
2.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Galinhos, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
UNID. ADM.: SECRETARIA MUN. DE ADMIN.,PLANEJAMENTO E DESENVOLV PROJ/ATIV.: MANUT. DAS ATIVI.DA SEC.MUN. DE ADMIN E PLAN.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04-121-0002-2004-0000
FONTE: 1.500.0000 - Recursos não vinculados de impostos
3.0. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor total máximo estimado é baseado em pesquisa de mercado, a partir de levantamento do setor de compras da Prefeitura Municipal de Galinhos/RN.
4.0. PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
4.1. A presente Dispensa ficará ABERTA por um período de 03 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados presencialmente na sala da CPL ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, fazendo referência a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2024.
4.1.1. Limite para apresentação da Proposta de Preço: 08/05/2024 às 14:00h.
4.2. HABILITAÇÃO JÚRIDICA E FISCAL:
4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CARTÃO CNPJ;
4.2.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3. Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4. Certidão Negativa de Débitos do Estado, da sede da licitante;
4.2.5. Certidão Negativa de Débitos do Município, da sede da licitante;
4.2.6. Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS– CRF, apresentando a correspondente certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.
4.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.2.8. Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 – ANEXO III.
4.3. PROPOSTA DE PREÇO:
4.3.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Modelo de Proposta – ANEXO II deste Edital.
4.3.2. As propostas de preços que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.3.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estimado pela administração.
5.0. DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, conforme fornecimento e apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.2. Para realização do pagamento, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante o processo de habilitação.
6.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital de Dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente Edital de Dispensa, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Dispensa, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Galinhos/RN, 03 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Agente de Contratação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021)
1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Constitui objeto do presente certame a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GELADEIRAS, FREEZERS E BEBEDOUROS PARA ATENDER À NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
1.2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/QUANTITATIVOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | Manutenção Preventiva e corretiva de Geladeira com fornecimento de Peças, marca diversos. | Serv. | 15 |
02 | Manutenção Preventiva e corretiva de Freezer vertical e horizontal, com fornecimento de Peças, marca diversos. | Serv. | 15 |
03 | Manutenção Preventiva e corretiva de Bebedouro, com fornecimento de Peças, marca diversos. | Serv. | 10 |
04 | Serviço de Manutenção Corretiva de Geladeira, marca própria, consiste em reposição de peças. | Serv. | 15 |
05 | Serviço de Manutenção Corretiva de Freezer, marca própria, consiste em reposição de peças. | Serv. | 15 |
06 | Serviço de Manutenção Corretiva de Bebedouro, marca própria, consiste em reposição de peças. | Serv. | 10 |
Observa-se que as marcas são: Freezer: Philco, Metalfrio, Esmaltec, Fricon, Artico Geladeira: Brastemp, LG, Panasonic, Consul, Electrolux, Continental Bebedouro: Acqua Gelata, Soft Everest, Belliere, IBBL, Knox, Frisbel |
2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO /PRORROGAÇÃO /REAJUSTE (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021)
2.1. Vigência Contratual será de 01(um) ano iniciado após a assinatura do contrato, (arts. 105 a 114 da Lei 14.133/21, prorrogáveis nos moldes do art. 107.
2.2. Prorrogação do Contrato:
Ao término do período inicial de vigência deste contrato, ambas terão a opção de prorrogá-lo, conforme art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021, onde diz que os contratos administrativos de serviços e fornecimento contínuos podem ser prorrogados, sucessivamente, limitada a vigência contratual máxima de 10(dez)anos. Em caso de prorrogação, todas as condições e termos estabelecidos serão aplicáveis durante o período de prorrogação.
2.3. Previsão de Reajuste (art. 92, § 3º da Lei 14.133/21):
As partes acordam que os valores estipulados neste contrato serão passíveis de reajuste,
O reajuste será aplicado anualmente. As partes concordam que eventuais índices ou indicadores utilizados para o cálculo do reajuste serão obtidos de fontes idôneas e de conhecimento público.
3. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Interesse público:
Justificamos a necessidade da presente contratação em virtude da demanda existente para a manutenção preventiva e corretiva de geladeiras, bebedouros e freezers utilizados por essa administração de Galinhos/RN. A realização desses serviços é crucial para assegurar o adequado funcionamento desses equipamentos, promovendo sua durabilidade e, por consequência, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
Os quantitativos mencionados neste documento resultam das solicitações emanadas pela Secretaria, Escolas e Creches, refletindo a real necessidade identificada no desempenho diário das atividades. Importante ressaltar que esses valores são estimativos, não gerando obrigações quanto a compromissos futuros, e visam apenas fornecer uma referência inicial para a contratação.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Galinhos não conta com os recursos adequados, incluindo equipamentos e mão de obra especializada, para executar de forma eficiente esses procedimentos de manutenção, reforçamos a imprescindibilidade de contratar uma empresa especializada. Essa medida visa garantir a qualidade e continuidade dos serviços públicos, uma vez que a execução por profissionais capacitados contribuirá para a preservação dos equipamentos e, por conseguinte, para a eficácia operacional.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, responsável pelos procedimentos licitatórios, em conformidade com as demandas registradas e autorizadas pelo ordenador de despesas competente, empreenderá o presente processo licitatório. O objetivo é obter as melhores condições e preços para a eventual contratação de uma empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de freezers, geladeiras e bebedouros, atendendo às necessidades específicas da Secretaria, escolas e creches e demais restrições do Município de Galinhos/RN. Cabe à Prefeitura Municipal a condução e fiscalização do contrato administrativo, observando suas demandas e disponibilidade orçamentária e financeira.
3.3. Justificativa do Quantitativo solicitado:
Foi solicitada 01 manutenção corretiva e 01 manutenção preventiva por equipamento, a fim de atender a demanda das Unidades Escolares e demais setores conforme as necessidades.
É importante salientar que a quantidade mencionada na planilha é uma estimativa, pois está sujeita a variações. Essas variações podem ocorrer devido à constante aquisição de novos equipamentos como parte de iniciativas para aprimorar a qualidade do ensino. Como parte da prática habitual, a administração está continuamente investindo em novos equipamentos para atender às necessidades das escolas e, consequentemente melhorar as condições de aprendizado.
Assim, a planilha serve como um guia preliminar para a determinação dos quantitativos, mas a ressalva é feita quanto à possibilidade de variação ao longo do tempo devido à política de constante aquisição de equipamentos. A flexibilidade na quantidade é destacada para refletir a dinâmica de crescimento e melhoria contínua das instalações das Unidades Escolares.
A abordagem metodológica priorizou a transparência e a adaptação às mudanças frequentes na infraestrutura das escolas e demais prédios públicos, assegurando que a contratação dos serviços de manutenção seja alinhada com as necessidades reais, mesmo em um ambiente dinâmico e sujeito a atualizações constantes.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, b, da Lei 14.133/2021)
4.1. A contratação direta em questão está dispensada da elaboração do Termo de Referência, conforme estabelecido no art. 25 do Decreto Municipal nº 32/2023.
Essa dispensa implica que, de acordo com as normativas do referido decreto municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar não é requerida para esta contratação direta. O § 2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 32/2023 estabelece as condições ou critérios sob os quais a elaboração desse estudo técnico não é obrigatória, proporcionando agilidade e flexibilidade ao processo de contratação em questão.
4.2. Essa dispensa está fundamentada no art. 5, Lei 14.133/2021.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (art. 6, XXIII, c, da Lei 14.133/2021)
5.1. A solução escolhida para atender aos objetivos da administração contempla uma abordagem abrangente, considerando todos os equipamentos em uso nas Unidades Escolares (UE) e demais repartições. A estratégia adotada envolve a implementação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, visando não apenas corrigir eventuais problemas existentes, mas também prevenira ocorrência de falhas futuras.
O ciclo de vida do objeto, neste caso, é abordado de maneira integral, pois a manutenção corretiva atua na restauração dos equipamentos em caso de avarias, enquanto a
manutenção preventiva é implementada para antecipar e evitar potenciais falhas, prolongando assim a vida útil dos equipamentos.
Ao optar pela manutenção, a administração busca diminuir os prejuízos causados pelo mau estado dos equipamentos, promovendo a eficiência operacional e a qualidade dos serviços prestados nas Unidades Escolares e demais repartições. Essa escolha reflete a compreensão de que a manutenção é uma abordagem proativa e econômica para preservar e otimizar o desempenho dos equipamentos ao longo do tempo.
Dessa forma, a solução proposta não apenas atende aos resultados imediatos desejados, como a correção de problemas existentes, mas também está alinhada com uma visão de longo prazo, assegurando a durabilidade e eficácia contínua dos equipamentos ao longo de seu ciclo de vida. A ênfase na manutenção reflete uma abordagem preventiva que visa garantir um ambiente propício ao aprendizado nas Unidades Escolares, minimizando interrupções e maximizando a utilização eficiente dos recursos disponíveis.
5.2. Garantia e/ou assistência técnica (art. 40, § 1º, III):
5.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor.)
5.2.2. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.2.3. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.2.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.2.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.2.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.2.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.2.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.2.G. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.2.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante
autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.2.11. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.2.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
5.3. Garantia de Execução do Contrato (modalidade prevista pelo § 1º, art. 96 da Lei n.º 14.133/21):
Não haverá exigência de garantia de execução do contrato.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6, XXIII, d, da Lei 14.133/2021)
6.1. Qualificação Técnica (conforme art. 67, Lei 14.133/2021):
6.1.1. Experiência e Capacidade Técnica:
A empresa licitante deverá apresentar histórico de experiência em serviços de manutenção preventiva e corretiva de freezer, fornecido por órgão público ou privado, sendo o equipamento que tem maior relevância para as UEs, especificando projetos anteriores realizados.
6.1.2. Comprovação de Atendimento a Requisitos Legais:
Apresentar documentação que comprove a regularidade fiscal da empresa, incluindo Certidões Negativas de Débito (CND) e outros documentos relacionados.
6.1.3. Capacidade de Transporte
A empresa é solicitada a fornecer evidências da posse de um veículo utilitário licenciado, apropriado para o transporte seguro de equipamentos. Além disso, é necessário demonstrar a capacidade da empresa em atender integralmente às exigências da SME, garantindo a segurança e adequação no transporte. É fundamental também comprovar a existência de um condutor devidamente habilitado, assegurando que este possui a competência necessária para realizar o transporte de forma adequada e segura. Essas medidas são essenciais para garantir a conformidade com as normas estabelecidas e demonstrar a aptidão da empresa em atender às demandas específicas da SME de maneira eficaz.
6.2. Apresentação de documentos juntamente à proposta de preços:
6.2.1. Certidões Negativas de Débito (CND)
6.2.2. Atestado de Capacidade Técnica
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DA ACEITAÇÃO DO OBJETO (art.40, §1º, II da Lei 14.133/2021
7.1. A empresa selecionada compromete-se a executar os serviços, compreendendo geladeiras, freezers e bebedouros, no prazo máximo de 2 dias, contados a partir do recebimento do Empenho por parte da empresa.
7.2. Caso haja necessidade de retirar o equipamento para a sede da empresa, ela se responsabilizará por possíveis danos, e se compromete a entregar o equipamento conforme item 7.1 deste termo de referência.
7.3. O prazo estabelecido leva em consideração a urgência e a relevância dos equipamentos para o adequado funcionamento das Unidades Escolares e para a preservação da qualidade da merenda escolar.
7.4. A urgência na entrega e execução dos serviços está fundamentada na relevância desses equipamentos para a operação eficaz das Unidades Escolares e na necessidade de preservar a segurança e bem-estar dos alunos, evitando qualquer interrupção no fornecimento adequado de alimentos.
7.5. O objeto do contrato deverá ser entregue nas dependências da Secretaria, Escolas e Creches no horário das 07:30h às 11:30h e das 14:00h às 17:00 Hs.
7.6. O objeto do contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias.
7.7. O objeto do contrato será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado assinado pelas partes que comprove o atendimento das exigências contratuais, em prazo não superior a 90 (noventa) dias.
7.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e no Contrato, devendo ser substituídos no prazo de 07 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades (base legal art. 140, § 1º).
7.G. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato (conforme art. 140, § 2º).
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, e, da Lei 14.133/2021)
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115, Lei 14.133/2021.
8.2. A empresa receberá uma ordem de serviço emitida pelo Departamento de Convênios e Programas da SME de Galinhos. O prazo para a execução do serviço será especificado conforme o item 7.1.
8.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, conforme § 5º do art. 115, da Lei 14.133/2021.
8.4. A execução do contrato deverá produzir seus efeitos a partir da data de entrega dos equipamentos e conclusão dos serviços contratados. Os efeitos esperados são:
8.4.1. Garantir o adequado funcionamento de geladeiras, freezers e bebedouros nas Unidades Escolares, regularizando e melhorando as condições operacionais desses equipamentos.
8.4.2. Contribuir para a preservação e armazenamento apropriado da merenda escolar, assegurando sua qualidade e atendendo às normas de segurança alimentar.
8.4.3. Reduzir riscos à saúde das crianças ao manter os equipamentos em pleno funcionamento, proporcionando um ambiente seguro para o armazenamento e distribuição de alimentos.
8.4.4. Garantir a continuidade das atividades educacionais nas Unidades Escolares, evitando interrupções causadas por falhas nos equipamentos.
8.4.5. Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos bens e execução dos serviços, conforme acordado entre as partes.
8.4.6. Proporcionar satisfação ao corpo docente, discente e administrativo, ao garantir um ambiente escolar funcional e propício ao aprendizado.
8.4.7. Garantir a conformidade do ambiente escolar com as normativas e regulamentações de segurança e saúde, promovendo um espaço adequado para o desenvolvimento educacional.
G. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (art. 6, XXIII, i, da Lei 14.133/2021
G.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados.
G.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
G.3. Ficam indicados como futuro fiscal (ou comissão de fiscalização, se for o caso) e futuro gestor do contrato, os seguintes servidores (se for o caso):
Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Cargo: Assessor I Mat. 1245-9
Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Cargo: Nutricionista, CRN. 6818-7
10. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6, XXIII, g, da Lei 14.133/2021
10.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, observando-se a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, em função do cumprimento do ar. 141 da Lei 14.133/2021.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante emitir a Nota de Liquidação.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR DA AQUISIÇÃO POR CONTRATAÇÃO DIRETA (art. 6, XXIII, h, da Lei 14.133/2021) e (arts. 74 ou 75 da Lei 14.133/2021
11.1. A aquisição do objeto/a prestação dos serviços está fundamentada nos pressupostos do art. 75, § 2 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal 32/2023.
1.1. Qual critério de Julgamento será utilizado? Menor Preço Global
A escolha do critério "Menor Preço Global" é fundamentada em diversos fatores que visam otimizar a eficiência financeira e garantir uma utilização eficaz dos recursos disponíveis, especialmente no contexto do processo de manutenção de equipamentos. Nesse sentido, é essencial ressaltar que a mesma empresa responsável pela manutenção preventiva seja designada também para realizar a manutenção corretiva.
A integração dos serviços de manutenção preventiva e corretiva pela mesma entidade contratada oferece benefícios significativos, entre eles: continuidade e conhecimento técnico, agilidade nas intervenções, padronização de procedimentos, além da redução de custos e tempo de resposta.
Dessa forma, a sinergia entre a manutenção preventiva e corretiva pela mesma empresa contribui para uma gestão mais eficaz e eficiente dos equipamentos, minimizando tempos de inatividade, garantindo a continuidade operacional e otimizando os recursos disponíveis.
1.2. Haverá o parcelamento do objeto/ a prestação dos serviços?
Considerando a natureza dos equipamentos e serviços a serem fornecidos, avaliamos que é VIÁVEL o parcelamento do serviço, levando em consideração a possibilidade de atender de forma eficaz às necessidades das Unidades Escolares e para otimizar a implementação e garantir a continuidade dos serviços educacionais.
1.3. Considerando a preferência para fomento à participação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nos processos licitatórios, esta licitação será exclusiva para essas categorias, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
2. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, i, da Lei 14.133/2021)
2.1. O custo estimado da contratação é de R$ 25.345,00 (vinte e cinco e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais).
Com o intuito de fundamentar e justificar os orçamentos apresentados, incluímos documentos em anexo que detalham a quantidade de equipamentos em posse das Unidades Escolares (UEs) e indicam a localização específica de cada um deles. Esses registros oferecem uma visão abrangente e transparente do inventário de equipamentos, subsidiando de forma clara as estimativas orçamentárias propostas.
3. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXIII, j, da Lei 14.133/2021)
As dotações orçamentárias por onde correrá a despesa são:
UNID. ADM.: SECRETARIA MUN. DE ADMIN.,PLANEJAMENTO E DESENVOLV PROJ/ATIV.: MANUT. DAS ATIVI.DA SEC.MUN. DE ADMIN E PLAN. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04-121-0002-2004-0000
FONTE: 1.500.0000 - Recursos não vinculados de impostos
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Não há disposições gerais.
5. ANEXO(S) DO TERMO DE REFERÊNCIA
5.1. Compõe como Anexos a este TR os seguintes documentos:
ANEXO I – Listagem dos Equipamentos por Unidade Escolar
Galinhos/RN, 03 de maio de 2024.
Assinado eletronicamente
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Administração
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DISPENSA Nº 50/2024
XXXXX XX– MODELO DE PROPOSTA
Prezados Senhores,
Ref.: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 50/2024
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme
XXXXX XX, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE e E-MAIL:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | QTDE | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | ||||||
2 | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO |
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
2.2. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do pregão.
2.3. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Termo de Contrato, para Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em geladeiras, freezers e bebedouros para atender à necessidade da administração pública, que fazem entre si o Município de Galinhos e a Empresa .
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GALINHOS, Estado da Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.110.991/0001-77, Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – CEP: 59.596-000, neste ato representado pelo Prefeito XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, portadora do RG. N.º 2.136.410 SSP/RN e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no município de Galinhos - RN, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por residente e domiciliado
na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº , doravante simplesmente
CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da Dispensa de Licitação nº 50/2024, processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Decreto nº 32, de 28 de dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada , tem por objeto: Contratação de empresa especializada
em serviços de manutenção preventiva e corretiva em geladeiras, freezers e bebedouros para atender à necessidade da administração pública.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de Dispensa de Licitação nº 50/2024 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ). Conforme descrição no quadro abaixo:
Item | Especificação | Modelo/Marca | Unidade | Qtde. | Preço Unitário | Preço Total |
Valor Total |
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço ajustado inclui todos os custos de materiais e equipamentos, ferramentas, transportes, carga e descarga de materiais, mão de obra, despesas administrativas, legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário para perfeita execução das obras/serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Galinhos, em moeda corrente do País, através de crédito em conta bancária do contratado, 30 (trinta) dias após adimplemento e a apresentação dos correspondentes documentos de cobrança, devidamente atestados pelo setor competente.
4.2 – Os prestadores de Serviço e fornecedores de bens, deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção, dispostas na Instrução Normativa RFB n° 1234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação.
4.2.1 – A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
4.2.2 – As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem- se à retenção do imposto de renda sobre o valor total do documento correspondente à natureza do bem ou serviço.
4.3 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Galinhos.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços contratados não sofrerão reajustes, de acordo com o Art. 28 da Lei Nº 9.069 de 29 de junho de 1995 e legislação suplementar.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo para a execução do serviço é de até 31/12/2024, contados a partir da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a observar, rigorosamente, toda as especificações do Termo de Referência, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção ou parcela dos trabalhos que não sejam aceitos pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital do Aviso de Contratação Direta, inclusive quando à aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital do Aviso de Contratação Direta.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE terá direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, as penas de advertência, multa, suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, bem como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por atraso injustificado, ou negligência na execução dos serviços, ou ainda, pelo não cumprimento de qualquer determinação da fiscalização no prazo por ela estabelecido, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) do valor contratual, por dia de atraso na conclusão dos serviços e, por dia que exceder o prazo estabelecido pela fiscalização para o atendimento de suas determinações, aplicada sobre o valor de cada parcela não executada, respeitados os limites da lei civil.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Multa administrativa de 10 % (dez por cento), no caso de inexecução parcial ou total do contrato, aplicada sobre o valor da parcela do contrato não executada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A multa prevista no parágrafo anterior não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes de infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUARTO
As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pela Administração, caso o valor seja superior, se necessário quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa com a execução do presente Contrato, correrá à conta do elemento , programa de trabalho .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes do fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à boa e perfeita execução dos serviços contratados. Responsabiliza-se, também, pela segurança, idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA, manterá durante toda a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Contratação Direta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 137, Incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem que caiba à CONTRATADO direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 137, § 2º, Incisos I a V, da Lei Federal nº 14.133 de 21 de abril de 2021, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto no Artigo 138, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Galinhos - RN, excluído qualquer outro.
E por se acharem, as partes, justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes.
Galinhos/RN, de de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS