CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 030/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 030/2021
SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E ABASTECIMENTO DE VEICULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, VINCULADO AO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 005/2021
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE de outro lado à empresa EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, CNPJ nº 07.044.304/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000 xx Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX, doravante denominada CON- TRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Pro- cessos Administrativos nº 1859/2020, conforme o Edital de Pregão nº 005/2021, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A CONTRATADA SE COMPROMETE A FORNECER OS SERVIÇOS DE GERENCIA- MENTO E ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, CONFORME DESCRITO ABAIXO:
II- tem | Descrição | Consumo Anual Esti- mado (R$) | Taxa de Ad- ministração | Valor Anual Es- timado da Con- tratação (R$) |
01 | Administrar o fornecimento, gerenci- amento, controle e aquisição de combustíveis (Gasolina, Diesel, Álco- ol), lubrificantes (óleos e graxas), filtros (lubrificantes, combustíveis e | 1.000.000,00 | -4,76%(menos quatro vírgula setenta e seis por cento | R$952.400,00 (novecentos e cinquenta e dois mil e quatrocen- |
ar), lavagens de veículos e máquinas e lubrificações utilizando cartão ele- trônico (com chips) ou cartão com tarja magnética (transmissão por meio de linha telefônica). | tos reais.) |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA OPERACIONALIDADE
2.1 A CONTRATADA fornecerá aos veículos da CONTRATANTE um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada, e disponibilizará aos conduto- res uma senha atribuída.
2.2 A emissão dos cartões para os veículos e o cadastro dos condutores serão solicitados no Sistema de Gerenciamento: a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gerencia- mento do cartão combustível à CONTRATANTE, onde será possível requerer a emissão dos cartões e a geração da senha dos condutores, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados.
2.2.1 Os dados dos veículos e dos condutores fornecidos pela CONTRATANTE serão utilizados apenas para os fins de emissão e gerenciamento dos cartões e das senhas, e serão mantidos, pela CONTRATADA, em sigilo e confidencialidade em relação a terceiros.
2.3 A CONTRATANTE receberá os cartões no endereço indicado neste Contrato, no prazo de até 15 (dez) dias úteis após recebimento da ordem de início dos serviços, efetuará o desblo- queio e se responsabilizará pela efetiva entrega aos condutores, orientando sobre a utilização do cartão, e sobre a necessidade de alteração da senha atribuída.
2.3.1 A CONTRATADA, após a entrega dos cartões à CONTRATANTE, não se responsabilizará, sob hipótese alguma, pelo reembolso dos cartões eventualmente perdidos, furtados, roubados ou que tenham por qualquer outra forma saído de sua posse.
2.4 Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado, o qual após leitura e digitação da senha, verificará o saldo disponível.
2.4.1 O Sistema de Gerenciamento do cartão combustível será parametrizado para efetuar os seguintes controles no momento do abastecimento no estabelecimento credenciado, de acordo com os parâmetros que forem cadastrados para cada veículo/cartão no Sistema de Gerencia- mento:
● Tipo de combustível – Não serão abastecidos os veículos cuja informação de tipo de combustível for incompatível com a informada no cadastro no sistema.
● Hodômetro – Não efetuarão abastecimento os veículos que informarem quilometra- gem inferior ao último abastecimento.
● Intervalo de abastecimento – Não será permitido o abastecimento de um mesmo veí- culo em intervalo inferior a 3 (três) horas.
● Tancagem – Não será permitido informar a quantidade de litros superior à cadastrada no sistema.
2.5 O cartão terá limite estipulado pela CONTRATANTE e solicitado no Sistema de Gerencia- mento.
2.5.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o limite dos cartões dos veículos, mediante acesso identificado no Sistema de Gerenciamento, desde que não ultrapasse o limite de crédito total mensal estabelecido neste Contrato.
2.5.2 Caso seja necessária a alteração de limites em valores superiores ao estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE deverá emitir termo aditivo contratual para previsão do novo valor do limite de crédito total mensal.
2.6 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a ocorrência deverá ser comunicada imedi- atamente à CONTRATADA, via Sistema de Gerenciamento, permanecendo o condutor como responsável pela utilização indevida, até o momento da comunicação.
2.7 A CONTRATADA disponibilizará ao responsável autorizado pela CONTRATANTE acesso para o Sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua in- teira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos limites, inclusão de veículos e condutores, solicitação de 2ª via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desblo- queios, liberação de produtos e serviços autorizados, monitoração, bem como o controle e utili- zação dos cartões.
2.8 O relatório com os valores utilizados pelos cartões estará disponível no Sistema de Geren- ciamento para consultas e acompanhamento.
2.9 Em caso de infração contratual, a CONTRATADA imediata e independentemente de notifi- cação prévia, bloqueará a utilização dos cartões, que não poderão ser utilizados até sanadas as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1: As despesas provenientes deste contrato serão empenhados por conta da rubrica:
-68/69-33.90.30.01- (Combustíveis e Lubrificantes)
-273/274-33.90.30.01- (Combustíveis e Lubrificantes)
-748/749-33.90.30.01- (Combustíveis e Lubrificantes)
-2752/4583-33.90.30.01- (Combustíveis e Lubrificantes)
-3404/4801-33.90.30.01- (Combustíveis e Lubrificantes)
-526/527-33.90.30.01- (Combustíveis e Lubrificantes)
-617/618-33.90.30.01- (Combustíveis e Lubrificantes)
-3330/3383-33.90.30.01- (Combustíveis e Lubrificantes)
-572/2880-33.90.30.01- (Combustíveis e Lubrificantes)
-5065/5110-33.90.30.01- (Combustíveis e Lubrificantes)
-301/302-33.90.30.01- (Combustíveis e Lubrificantes)
-429/2484-33.90.30.01- (Combustíveis e Lubrificantes)
-2557/2567-33.90.30.01- (Combustíveis e Lubrificantes)
-2558/2568-33.90.30.01- (Combustíveis e Lubrificantes) 2743/28741-33.90.30.01- (Combustíveis e Lubrificantes)
3.2: Qualquer variação na forma do pagamento ajustada será feita mediante acordo escrito entre as partes, e será parte integrante do Contrato, observadas as condições legais estabele- cidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à Administração (art. 65, inciso I).
3.3: O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos: I - Unilateralmente, pela contratante;
II - Por acordo das partes;
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a vari- ação do índice denominado Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), calculado men- salmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
4.1.2 O pagamento da fatura mensal deverá ocorrer no prazo estabelecido neste Contrato, con- tado a partir do dia de corte da fatura.
4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores decorrentes de aquisições de com- bustíveis e outros previstos no edital pelos veículos, através de (i) cobrança bancária ou (ii) dé- bito em conta corrente, descontada a taxa de administração indicada pela CONTRATANTE neste Contrato.
4.3 Se, na data de pagamento convencionada neste Contrato, ocorrer o inadimplemento, ao valor devido será acrescido juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, e multa de 2,00% (dois por cento) sobre o total do crédito inadimplido.
4.4 Em caso de inadimplência da CONTRATANTE, a utilização dos cartões ficará suspensa até a regularização.
4.5 A CONTRATADA ao recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores decorrentes do inadimplemento, acrescerá ao montante devido pela CONTRATANTE, todos os custos e des-
pesas oriundas de processos, inclusive dos honorários advocatícios, sem prejuízo da Cláusula Penal de percentual correspondente a 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do débito.
4.5.1 A Cláusula Penal constante nesta sub-cláusula não exclui os demais encargos contratu- ais e cabíveis por força deste Contrato e/ou decorrentes de lei.
4.6 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail a Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
4.6.1 Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CON- TRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na Nota Fiscal Eletrônica.
4.6.2 A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em corres- pondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a discordância dos valores contestados.
4.6.3 Juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATADA emitirá o instrumento de co- brança bancária para pagamento (boleto), via Sistema de Gerenciamento. Caso a CONTRA- TANTE tenha optado por débito em conta corrente, a cobrança bancária não será emitida.
4.7 A CONTRATADA também disponibilizará no Sistema de Gerenciamento as informações referentes ao valor total dos créditos utilizados, taxas, tarifas, encargos e custos decorrentes do presente Contrato.
CLÁSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DA CONTRATANTE:
5.1.1 Requisitar via Sistema de Gerenciamento os cartões contendo todos os dados cadastrais dos veículos e dos condutores; atribuir os limites mensais para utilização de cada cartão; auto- rizar os produtos e serviços autorizados para cada veículo.
5.1.1.1 Instruir o usuário responsável pelo acesso ao Sistema de Gerenciamento quanto ao uso e sigilo da senha pessoal, e no tocante a conferência dos dados da operação.
5.1.2 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer alteração havida nas informações referentes aos usuários do sistema, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes da sua omissão.
5.1.3 Efetuar a entrega do cartão aos condutores autorizados, mediante protocolo que se obri- ga a manter em seu poder, orientando sobre a utilização do cartão e sobre a necessidade de alteração da senha atribuída.
5.1.3.1 Manter sob sua guarda e responsabilidade os cartões, enquanto não forem distribuídos aos condutores, isentando-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade quanto ao res- sarcimento ou substituição dos cartões indevidamente utilizados.
5.1.3.2 Prevenir o condutor que, em caso de uso indevido do cartão, fica assegurado o direto da CONTRATADA advertir, suspender ou descredenciar o mesmo, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. A utilização indevida do cartão é de responsabilidade da CONTRATANTE, isentando a CONTRATADA de qualquer ônus decorrente da utilização irregular.
5.1.4 Efetuar a liberação dos cartões via Sistema de Gerenciamento no momento da sua entre- ga aos condutores.
5.1.5 Orientar seus servidores, usuários do cartão, quanto à obrigação de comunicar imediata- mente a perda, extravio, roubo ou furto do cartão ou senha, ficando sob sua responsabilidade quaisquer transações efetuadas antes da comunicação do evento.
5.1.6 Efetuar o bloqueio do cartão no Sistema de Gerenciamento, no caso de comunicação da perda ou roubo do cartão.
5.1.7 Cancelar os cartões de veículos que não façam mais parte da frota da CONTRATANTE, bem como excluir os condutores que não tenham mais vínculo com a CONTRATANTE.
5.1.8 Informar via Sistema de Gerenciamento a manutenção/alteração dos limites mensais de crédito de cada cartão.
5.1.9 Efetuar o pagamento integral dos valores utilizados pelos veículos, no prazo definido nes- te Contrato, acrescido dos valores eventualmente devidos em caso de emissão, cancelamento ou substituição de cartões.
5.2 DA CONTRATADA:
5.2.1 Administrar e gerenciar o cartão combustível junto à CONTRATANTE.
5.2.2 Emitir os cartões, entregando-os na quantidade requisitada pela CONTRATANTE, no pra- zo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data da solicitação.
5.2.3 Disponibilizar mensalmente o crédito indicado pela CONTRATANTE para cada veículo.
5.2.4 Disponibilizar o acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível através de acesso a internet, com login e senha, para que a CONTRATANTE possa administrar, controlar, gerenciar os cartões dos veículos.
5.2.5 Disponibilizar rede de estabelecimentos comerciais credenciados, reembolsando-os via conta corrente, nos prazos e condições pactuadas em contrato de credenciamento.
5.2.6 Repor cartões, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando ocorrer perda, extra- vio, furto, roubo ou dano, ou qualquer outro que impossibilite a utilização do cartão, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis do recebimento da solicitação.
5.2.7 Substituir os cartões com defeitos de origem que impossibilitem a sua utilização, sem qualquer despesa para a CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis do recebi- mento da solicitação.
5.2.8 Emitir Nota Fiscal Eletrônica dos serviços prestados, que será enviada à CONTRATAN- TE por e-mail.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, sendo designado a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF nº000.000.000-00, matricula nº 712-9/1, Diretora de Departamento de Transportes, que ficara responsável por solicitar, re- ceber os cartões e fiscalizar todo os serviços referidos neste edital.
PARÁGRAO ÚNICO-A administração deverá fornecer a relação de todos os veículos e má- quinas, com suas identificações e lotações possibilitando a contratada alocar todas as despesas realizadas pela Prefeitura Municipal de Tavares/RS, a emissão das faturas iden- tificadas por área, bem com os relatórios consequentes. ‘
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execu- ção e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos pre- juízos causados;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IPCA;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IPCA;
g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo admi- nistrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedi- mento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo admi- nistrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedi- mento previsto na Lei federal nº 8.666/1993;
k) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
l) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imoti- vado às cominações pertinentes.
m) O atraso citado na alínea “b” do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na apli- cação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contra- tação.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os layouts, bem como a confecção dos cartões, são de propriedade exclusiva da CON- TRATADA, podendo esta modificá-los, alterá-los ou substituí-los, segundo seu critério, sem qualquer consulta prévia à CONTRATANTE.
8.1.1 Ocorrendo a modificação, alteração ou substituição do layout dos cartões, a CONTRA- TADA não estará obrigada a remeter novos cartões para os usuários da CONTRATANTE para substituição aos cartões que tiveram seus layouts modificados, alterados ou substituídos, mas que serão mantidos em pleno funcionamento.
8.2. A CONTRATADA não é responsável e nem se responsabiliza por qualquer reclamação, dúvida, dívida ou ônus relativo aos produtos e/ou serviços adquiridos junto aos estabelecimen- tos credenciados.
8.3 A CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável, perante a CONTRATADA, pelos valores utilizados nas transações efetuadas pelos veículos.
8.4 A CONTRATADA não se responsabiliza pela recusa de um estabelecimento credenciado em aceitar o cartão e/ou eventual restrição de estabelecimentos ao uso do cartão, por vícios ou defeitos, pela qualidade e/ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, por diferenças de preço, por motivo de força maior, caso fortuito ou parada sistêmica, por motivos exógenos – tais como: defeito no equipamento de leitura de cartão ou no sistema operacional do mesmo, defeito na linha telefônica, que fujam do controle operacional da CONTRATADA; cabendo uni- camente ao usuário, sob sua conta e risco qualquer reclamação contra os estabelecimentos.
8.5 Faculta-se ainda a rescisão do presente, em caso de falência, concordata ou insolvência de qualquer das partes.
8.6 Fica facultada às partes a revisão das condições deste Contrato, em caso de alteração na legislação fiscal/tributária/econômica, ou na ocorrência de qualquer evento que venha a tornar impraticável o atendimento às condições ora ajustadas.
8.7 Os acréscimos de valores que se fizerem necessários no presente Contrato, deverão ser autorizados em aditivo contratual.
8.8 Toda e qualquer comunicação formal com a CONTRATADA deverá ocorrer via e-mail da CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou do e-mail funcional da pessoa responsável pelo convênio indicada neste Contrato.
8.9 A CONTRATANTE expressamente autoriza a CONTRATADA, a prestar às autoridades competentes, todas as informações que forem solicitadas com relação à CONTRATANTE e operações por ela executadas sob este contrato.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA.
O presente contrato terá início em 26 de março de 2021 e término em 26 de março de 2022, podendo ser renovado nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com interesse e necessidade da municipalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do pre- sente Contrato.
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE;
- Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis
- Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários
II - Pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustifi- cada de pagamento;
- Praticar o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
III-Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, e do Decreto Municipal nº 4.803/2017
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus su- cessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
Tavares, 26 de março de 2021.
EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
CONTRATADA Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Finanças
Examinado e Aprovado
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Consultora Jurídica do Município Matricula nº 712-9/1 OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00