CONTRATO N° 035/2013
CONTRATO N° 035/2013
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA E A SRTA. XXXXXXXXX NEIVA GAUER.
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede administrativa na Rua Governador Xxxxx Xxxxxxx, n º 133, Centro, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 1.705.222-0 SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIA, de outro, e a Srta. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, residente e domiciliada na Linha São Luiz, Ipira, SC, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, neste ato representada pelo seu Pai, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº
936.411 SSP/SC e inscrito no CPF-MF nº 000.000.000-00, doravante denominada LOCADORA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo administrativo nº 038/2013, Dispensa de Licitação nº 005/2013, e que se regerá pela Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a locação de parte do imóvel caracterizado como parte do lote rural nº 473, da Colônia Rio do Peixe, situado na Linha São Luiz, município de Ipira, com área de 133.534,50m², destinado a instalação de Torre de Retransmissão de imagens de televisão, para o Município de Piratuba, em conformidade com a Dispensa de Licitação nº 005/2013, que com seus anexos integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – O Pagamento pela locação do imóvel será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, durante a vigência de todo o contrato.
2.2 – A LOCATÁRIA pagará pela locação do imóvel o valor mensal de R$ 237,95 (duzentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 11.421,60 (onze mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O prazo de locação do imóvel em referência é de 48 (quarenta e oito) meses consecutivos a contar da data de 1º de abril de 2013.
3.2. Caso a LOCATÁRIA necessite desocupar o imóvel antes do término da vigência deste Contrato, poderá fazê-lo, obrigando-se, no entanto, a comunicar formalmente a LOCADORA, num prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e fica estipulada a multa
de 01 (um) aluguel vigente.
3.3. Caso a LOCADORA necessite vender o imóvel antes do término da vigência deste Contrato, desde já a LOCATÁRIA declara concordar com a desocupação do mesmo e a conseqüente rescisão este Contrato, desde que notificada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA
4.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta n.º 16.01.2.022.3.3.90.39.10.00.00.00 (112/2013), prevista na Lei Orçamentária do Exercício de vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES
5.1. Será concedido reajuste dos valores constantes da Cláusula Segunda com base no Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M.
5.2. O primeiro reajuste ocorrerá após decorridos 12 (doze) meses a contar da data de assinatura deste Termo, e assim sucessivamente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS
6.1. A LOCATÁRIA obriga-se:
6.1.1. Ao pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de água, luz, esgoto e telefone;
6.1.2. A manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir a LOCADORA quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vidraças, lustre e instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais as existentes, tudo de acordo com o “Laudo de Vistoria”, assinado e anexado a este contrato, fazendo parte integrante do mesmo;
6.1.3. Encaminhar a LOCADORA todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes.
6.1.4. Restituir o imóvel a LOCADORA em plena conformidade com as características originalmente contratadas, inclusive desfazendo eventuais modificações e/ou adequações efetuadas pela LOCATÁRIA que são de sua propriedade, sendo as mesmas realizadas no término do contrato.
6.2. A LOCADORA obriga-se:
6.2.1. Ao recolhimento e pagamento de todos os tributos que incidam sobre o imóvel objeto deste Contrato, entre os quais IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), taxas e outros.
6.2.2. Permitir a realização de qualquer alteração na estrutura física do imóvel como pinturas, relocação de divisórias ou paredes, instalações de equipamentos entre outras alterações, que se fizerem necessárias para a melhor realização das atividades desenvolvidas pela LOCATÁRIA.
6.2.3. Para a realização das alterações citadas no subitem 6.2.2 deste Termo Contratual, as mesmas deverão ser efetuadas mediante autorização por escrito por parte da LOCADORA.
Parágrafo único: Fica assegurada a renúncia do direito de indenização ou qualquer espécie de ressarcimento referente as alterações realizadas na estrutura física do imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. A LOCATÁRIA poderá rescindir, administrativamente, o presente contrato, nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/93, artigos 77 e 78, incisos I a XII e Lei n° 8.88 3/94, sem que caiba a LOCADORA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A LOCATÁRIA providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente contrato, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1. Os casos omissos ao presente contrato serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes das Leis n°s. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
11.1. O Foro do presente contrato será o da Comarca de Capinzal, SC, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
PIRATUBA, 28 de março de 2013.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante Legal LOCADORA
XXXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal LOCATÁRIA
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: