EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00039.11.07.682.2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00039.11.07.682.2019
Edital tem por objeto o credenciamento de FANFARRAS e BANDAS MARCIAIS interessadas em prestar serviços para o Município de Camaçari/BA, através da Secretaria Municipal de Educação para as ações culturais e artísticas no Projeto “Mais música na Escola”, que proporciona aos estudantes da Rede Municipal de Ensino a aprendizagem de música, bem como a apreciação de apresentações musicais.
1. DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
1.1 O Município de Camaçari pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.109.763/0001-80, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, torna público o edital de credenciamento de FANFARRAS e BANDAS MARCIAIS interessadas em prestar serviços para o Município de Camaçari/BA, através da Secretaria Municipal de Educação para as ações culturais e artísticas no Projeto “Mais música na Escola”, que proporciona aos estudantes da Rede Municipal de Ensino a aprendizagem de música, bem como a apreciação de apresentações musicais, com Fundamento na Lei Federal 8.666/93 e Lei Municipal 803/2006.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Serão admitidos a participar da presente seleção as Fanfarras e Bandas Marciais, que possuir sede, filial ao congênere no município de Camaçari, com alvará, inscrição pública ou certidão municipal regular expedida pela Prefeitura Municipal de Camaçari, com experiências comprovadas, através de registro em participação de concursos, atestados de participação, Certificados, nas áreas artísticas; que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das ações do programa, e que manifestem interesse em fazê- lo, nos termos deste Termo de Referência.
2.2 Não serão admitidas a participação de pessoas jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar e de ser contratada com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.3 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários desta Prefeitura.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1Os interessados em se credenciar para presta os serviços objeto do presente credenciamento à Prefeitura Municipal de Camaçari, deverão apresentar sua documentação na recepção da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. º, Prédio da Secretaria de Educação, Térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
3.2 No caso de remessa por serviço postal, excepcionalmente, o documento de representação legal quando for o caso, deverão estar dentro do envelope.
3.3 Documentação elencada no item 4 deste Edital, deverá ser entregue em ENVELOPE lacrado e opaco, em cuja parte externa deverá estar escritos os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI CREDENCIAMENTO N.º 001/2019 - COMPEL
COMISSÃO CENTRAL PARMANENTE DE LICITAÇÃO - COMPEL
XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx, XXXXXX ADMINISTRATIVO, PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TÉRREO, CAMAÇARI, BAHIA, CEP: 42.800-970.
4. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
a) Cópia legível do Estatuto Social da Instituição ou Entidade e comprovação de seu registro, na forma da lei;
b) Cópia legível da ata de eleição e da posse da atual diretoria da Instituição ou Entidade registrada na forma da lei;
c) Cópia legível do cartão de CNPJ da Instituição ou Entidade;
d) Cópia legível da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência do presidente ou representante legal da Instituição ou Entidade;
e) Certidão Negativa de débito com o FGTS;
f) Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal (Dívida Ativa e Tributos Federais e Previdenciária);
g) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
i) Apresentar PLANO DE TRABALHO, onde descreva de forma resumida os detalhes de sua atuação junto ao Projeto “Mais música na Escola”, quais os objetivos, justificativa, cronograma de atividades, estrutura necessária e demais informações complementares;
j) apresentar material contendo informações sobre a Trajetória e documentação que comprove sua atuação na categoria em que está se inscrevendo (Portfólio, material impresso, reportagens, programas, cartazes, clipping, CD, DVD, Mídias Digitais, entre outros). Sendo vedada a mera indicação de links, redes sociais, homepage, blogs, etc), entregues;
l) Currículo artístico e profissional, que comprove a experiência e eventual formação específica, demonstrando estar o proponente apto a desenvolver suas funções;
m) Diplomas ou Certificados de participação em concursos
n) Ficha de inscrição e anexos preenchidos e assinados (Anexo II);
o) Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento e sua possível seleção para integrar o presente programa não geram direitos subjetivos a sua efetiva contratação, e conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente credenciamento, responsabilizando-se por todas as informações contidas na inscrição e pelo cumprimento do respectivo Plano de Trabalho, caso venha a ser credenciado; (Xxxxx XXX);
p) Declaração de que tem ciência de que poderá ser contratado para prestar os serviços em espaços públicos ou cedidos, indicados por ocasião do credenciamento, localizados em qualquer bairro do Município (Anexo IV);
q) Declaração de disponibilidade de horários – Instrutor (Anexo V – Instrutor);
r) Declaração de não ser servidor do Município de Camaçari (Anexo VI);
s) Alvará, inscrição pública expedida pela Prefeitura Municipal de Camaçari.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente credenciamento e será composta por 3 (três) membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação, com notória experiência na área, nomeada por portaria e soberana quanto aos méritos das decisões.
5.2. Xxxxxx membro da Comissão de Seleção poderá participar como proponente ou ter quaisquer vínculos de parentesco com os proponentes.
6. COMPETE A COMISSÃO DE SELEÇÃO:
I. Emitir parecer técnico, informando se o mesmo atende ou não, as condições requeridas ao credenciamento, atribuindo pontuação conforme os critérios estabelecidos no item 7.1.
II. Elaborar a lista de habilitados e inabilitados; encaminhando-a para a Publicação Oficial do Resultado Preliminar;
III. Receber e julgar os recursos protocolados em tempo hábil;
IV. Providenciar a emissão da listagem final das propostas aptas ao credenciamento;
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. A lista de credenciados será divulgada considerando a classificação obtida com base na pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos em cada categoria, observados os seguintes critérios:
Trajetória Artística Tempo de Experiência | 05 anos (04 pontos) |
06-10 anos (06 pontos) | |
11-20 anos (08 pontos) | |
Acima de 20 (10 pontos) | |
Material Comprobatório Apresentado (Release / Portfólio) | Fotografias (04 pontos) |
Reportagens (06 pontos); | |
CDs / DVDs / Outras Mídias (08 pontos); | |
Premiações / Menções Honrosas (10 pontos) |
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
8.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Credenciamento, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não protocolar na COMPEL (horário de atendimento das 8h às 14h), até 02 (dois) dias úteis antes de expirar o prazo para credenciamento, apontando os motivos da impugnação.
8.1.1 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será caracterizada como instrumento recursal. Será considerada como solicitação de esclarecimento.
8.2 O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
8.2.1 O recurso deverá ser protocolado na Comissão Central Permanente de Contratação Direta – COMPEL, no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, COORDENAÇÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO, COMPEL, RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, S/N°, CENTRO ADMINISTRATIVO, PRÉDIO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TÉRREO, CAMAÇARI, BAHIA, CEP.: 42.800-970, no horário de
atendimento das 8h às 14h.
8.3 Dos recursos interpostos serão dados conhecimento a todas as licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.4 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.5 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
9. DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO
9.1 O valor para remuneração dos credenciados e contratados será, conforme estabelecido a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | U. F. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | BANDA FILARMÔNICA | UN | 160.000,00 | 160.000,00 |
02 | FANFARRA SIMPLES MARCIAL | UN | 220.000,00 | 440.000,00 |
03 | FANFARRA COM 1 PISTO | UN | 240.000,00 | 720.000,00 |
04 | BANDA MARCIAL | UN | 260.000,00 | 260.000,00 |
VALOR GLOBAL (R$): | 1.580.000,00 |
10. DOS PRAZOS
10.1 A vigência do credenciamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 20/03/2019 data da publicação na imprensa oficial.
10.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado conforme legislação em vigor.
10.2.1 O prazo de vigência deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais do Art. 57 e Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
11.1 Os selecionados considerados aptos integrarão um banco de dados, a partir do qual a Diretoria Pedagógica se reserva o direito de contratar de acordo com as necessidades e demandas da Prefeitura de Camaçari.
11.2 As contratações serão de responsabilidade da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC, no uso das atribuições e realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma.
11.3 De Forma a atender os princípios da impessoalidade e da moralidade, todas as contratações serão justificadas pela Pasta, fazendo dela constar a adequação do contratado à atividade prevista, e a razão de sua escolha.
11.4 Dar-se-á o início das atividades mediante aprovação jurídica por parte da Procuradoria Geral do Município.
11.5 Na falta de documentação, de manifestação ou na hipótese de desistência do interessado, a SEDUC convocará outro selecionado automaticamente, impreterivelmente.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado pelo Município de Camaçari mediante empenho, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Credenciamento, juntamente com o relatório mensal dos serviços realizados.
12.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
12.3 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Prestar os serviços atendendo todas as condições contratuais e as constantes no edital do credenciamento e seus anexos, independente de transcrição.
13.2 Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, quando for necessário.
13.3 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
13.4 É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto do Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, transporte, alimentação, combustível, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.
13.5 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente credenciamento, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
13.6 Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
13.7 Submeter-se-á todas as normas e condições do edital e seus anexos, que integram este contrato, independentemente de transcrição;
13.8 Responder por todos os danos e prejuízos de correntes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados a CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
13.9 Arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados aos serviços contratados;
13.10 Responsabilizar-se pela contratação dos profissionais especializados, para prestarem os serviços;
13.11 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
13.12 Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente, preposto e/ou responsável técnico que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 Efetuar o pagamento ajustado;
14.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular a execução do contrato;
14.3 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste credenciamento.
15. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
15.1 ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS
O Projeto será voltado para a política de Educação Integral, como complementação das atividades curriculares de duração variada, destinadas a proporcionar tanto atividades práticas como teóricas que exercitem a experimentação e/ou a reflexão acerca dos conteúdos relacionados com a linguagem artística musical, bem como compondo a programação da Secretaria de Educação do Município de Camaçari (SEDUC).
O público-alvo das ações culturais e artísticas no Projeto “Mais música na Escola” são, os estudantes da rede pública, do Ensino Fundamental de Camaçari/BA.
A SEDUC oferecerá se solicitada, declaração de participação para os alunos que tiverem o mínimo de 75% de presença, que será assinada pelos INSTRUTORES e por um COORDENADOR do programa e pelo responsável da Diretoria Pedagógica da SEDUC.
No primeiro dia útil de cada mês, as Fanfarras ou Bandas Marciais, deverão apresentar obrigatoriamente ao COORDENADOR do Programa o relatório de atividades desenvolvidas e frequência dos participantes, além de fotos de todas as aulas/ensaios que comprovem a execução das atividades. Esse relatório deverá ser enviado por e-mail à coordenação, na data estabelecida, contendo os itens acima mencionados.
INFRAESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS
A Diretoria Pedagógica fará a divulgação assim como a mediação referente às oficinas e aos locais de ensaio, junto às escolas públicas do município. Sugestões para espaços alternativos serão avaliados, atentando para as normas de segurança e programação da SEDUC.
Demais equipamentos, materiais de consumo e outras demandas serão tratados caso a caso durante o planejamento e organização do Projeto “Mais música na Escola”
INSTRUTOR
Este profissional é o responsável por ministrar aulas de sopro e percussão, além de reger a Fanfarra ou Banda Marcial na Unidade Escolar que for designado.
Formação exigida: Ensino médio completo; Currículo que comprove experiência na área. DAS ATRIBUIÇÕES
Das funções do instrutor:
Organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público alvo e o espaço físico local; Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas (assiduidade, pontualidade etc.);
Planejar as atividades de educação musical e formação do Grupo de Metais e percussão, em conjunto com a equipe pedagógica da escola;
Elaborar o plano diário das atividades;
Manter aferição diária da frequência dos alunos envolvidos; Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Coordenação Pedagógica; Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;
Submeter-se às reuniões de organização e planejamento de até 3 horas mensais promovidas pela Coordenação Pedagógica;
Prever e solicitar ao coordenador os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;
Assumir a organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos musicais, zelando pela integridade dos mesmos; Entregar lista de patrimônio dos instrumentos ao iniciar os serviços na Unidade Escolar, ao término do ano letivo e/ou sempre que solicitado pela coordenação.
Participar dos eventos e festivais organizados ou promovidos pela Prefeitura de Camaçari e Unidade Escolar, mesmo sendo aos finais de semana;
Se solicitado pela coordenação Pedagógica, ter disponibilidade para atuar 2 (DUAS) horas semanais junto à Banda Marcial Municipal.
As categorias técnicas são caracterizadas da seguinte forma: Fanfarra simples marcial, contendo:
a) Instrumentos melódicos: família dos trompetes naturais, cornetas, cornetões, bombardinos, trombones, souzafones, todos lisos (sem válvulas) de qualquer tonalidade ou formato, e instrumentos de sopro das categorias anteriores sendo facultada a utilização de recursos como gatilhos, sendo obrigatório a utilização de pelo menos 04 (quatro) tipos destes instrumentos distintos;
b) Instrumentos de percussão: bombos, bombos sinfônicos, linha de tambores, linha de pratos, linha de caixas, tenores, instrumentos de percussão sem altura definida tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glockenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones, liras, sendo obrigatória a utilização de pelo menos 04 (quatro) tipos destes instrumentos distintos;
c) Instrumento facultativo: trompa natural.
d) Comprovação de atividades desenvolvidas no Fanfarra com 1 pisto, contendo:
a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas, cornetões bombardinos, trombones, souzafones agudos e graves com uma válvula de qualquer tonalidade ou formato, e instrumentos de sopro das categorias anteriores; sendo obrigatória a utilização de pelo menos 04 (quatro) tipos destes instrumentos;
b) Instrumentos de percussão: bombos, bombos sinfônicos, linha de tambores, linha de pratos, linha de caixas, tenores, instrumentos de percussão sem altura definida, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glockenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones, liras, instrumentos de percussão sem altura definida; sendo obrigatória a utilização de pelo menos 04 (quatro) tipos destes instrumentos distintos;
c) instrumento facultativo: trompa de 01 (uma) válvula.
Banda marcial, contendo:
a) Instrumentos melódicos: família dos trompetes, família dos trombones, família das tubas e saxhorn, e instrumentos de sopro das categorias anteriores sendo obrigatória a utilização de pelo menos 02 (dois) representantes de duas famílias instrumentais;
b) Instrumentos de percussão: bombos, bombos sinfônicos, linha de tambores, linha de pratos, linha de caixas, tenors, instrumentos de percussão sem altura definida, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones, liras, sendo obrigatória a utilização de pelo menos 04 (quatro) tipos destes instrumentos distintos;
c) Instrumentos facultativos: trompas.
Banda Filarmônica, O Regente poderá usar todos e quaisquer instrumentos que julgue necessário para a execução da sua peça musical, excluindo os instrumentos elétricos.
As referidas Bandas atuarão de acordo com as suas características próprias, respeitando o tipo de atuação, conforme quadro abaixo:
Especificações das fanfarras | Quantidade de Escolas atendidas por Xxxxxxxx credenciada |
Banda Filarmônica | 3 |
Fanfarra Simples Marcial | 5 |
Fanfarra com um Pisto | 6 |
Banda Marcial | 7 |
16. DOTACAO ORCAMENTARIA
Projeto Atividade 4009; Elemento Despesa 33.90.39; Fonte 7101000.
17. REAJUSTE
Para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato a Instituição credenciada fará jus ao reajustamento do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, adotando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro Índice que venha substitui-lo.
18. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE realizará gestão e fiscalização do futuro contrato, através da Secretaria Municipal de Educação, que designará servidor para tanto. Não excluindo ou restringindo a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL Este contrato poderá ser rescindido:
Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666./93;
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração;
Judicialmente, nos termos da legislação
20. DAS PENALIDADES
A inexecução parcial ou total por parte da contratada acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n°. 8.666/93, das seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato; III - Pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;
IV - Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor total.
As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria; são independentes, e a aplicação de uma não exclui as outras
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Ao participar do credenciamento, a proponente declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pelo credenciamento, tanto direta ou indiretamente.
20.2 A apresentação da documentação de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
20.3 O presente credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício, ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no Portal de Compras de Camaçari para conhecimento dos participantes do credenciamento.
20.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela COMPEL, sob pena de INDEFERIMENTO do credenciamento.
20.5 As normas que disciplinam este credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do número de credenciados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso do credenciamento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
20.7 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela COMPEL, com base na legislação vigente.
20.8 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à COMPEL, até 02 (dois) dias úteis antes de expirar o prazo para credenciamento, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
20.9 A proponente credenciada que tiver seu requerimento indeferido poderá abrir novo processo solicitando credenciamento.
20.10 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.11 - Quaisquer esclarecimentos referentes ao presente credenciamento, poderão ser obtidos pelo telefone (71) 0000- 0000.
21. ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referencia ANEXO II - Ficha de inscrição;
XXXXX XXX – Declaração do proponente de que tem ciência do seu credenciamento;
XXXXX XX – Declaração de que tem ciência de que poderá ser contratado para prestar os serviços em espaço público ou cedidos;
ANEXO V – Declaração de disponibilidade de horários (Instrutor); ANEXO VI - Declaração de não ser servidor do Município de Camaçari; ANEXO VII - Estrutura básica do plano de trabalho.
Camaçari, 20 de março de 2019. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Presidente em Exercício da Compel.
CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
O presente Termo visa o credenciamento de FANFARRAS e BANDAS MARCIAIS interessadas em prestar serviços para o Município de Camaçari/BA, através da Secretaria Municipal de Educação para as ações culturais e artísticas no Projeto “Mais música na Escola”, que proporciona aos estudantes da Rede Municipal de Ensino a aprendizagem de música, bem como a apreciação de apresentações musicais.
2. JUSTIFICATIVA
Estudos revelam que é notória a importância de se trabalhar musicalização na educação pois ela contribui muito para o desenvolvimento tanto corporal, mental, linguístico entre outros. A música é, portanto, “é um facilitador no processo de ensino aprendizagem”… oferecendo “um lado lúdico que deve fazer parte do processo de formação da criança e ser valorizado, pois é de grande importância para ampliação e reflexão do meio em que vive”.
É importante destacar a importância da música para o desenvolvimento integral e integrado dos estudantes. Isso pode ser colocado em prática de diversas formas: desde a utilização de letras nas interpretações de texto em sala, até a experimentação musical a partir das apresentações de fanfarras musicais, desde que garantidos as condições de interatividade. Essas são formas de aguçar a sensibilidade, instigar a criatividade e aumentar a integração dos estudantes no ambiente escolar.
No tocante a isso, é mister destacar o que defende a Base Nacional Comum no componente Arte sobre Música e Educação. A música “é a expressão artística que se materializa por meio dos sons, que ganham forma, sentido e significado no âmbito tanto da sensibilidade subjetiva quanto das interações sociais, como resultado de saberes e valores diversos estabelecidos no domínio de cada cultura”. Assim, “a ampliação e a produção dos conhecimentos musicais passam pela percepção, experimentação, reprodução, manipulação e criação de materiais sonoros diversos, dos mais próximos aos mais distantes da cultura musical dos alunos. Esse processo lhes possibilita vivenciar a música inter-relacionada à diversidade e desenvolver saberes musicais fundamentais para sua inserção e participação crítica e ativa na sociedade”.
Nesse diapasão, podemos destacar algumas vantagens da utilização da música como instrumento no processo de ensino aprendizagem:
Música na escola: interação por meio dos sentidos
Um dos principais aspectos que a música representa no processo de ensino-aprendizagem é o estímulo ao uso dos sentidos pelo estudante. Qualquer experiência musical, independentemente do estilo e dos instrumentos utilizados, promove maior habilidade de observação, localização, compreensão, descrição e representação em quem toca e quem houve.
No que se refere à criação musical, o uso de diversos instrumentos na ambiência escolar (tal como ocorre no caso das fanfarras) pode propiciar habilidades desconhecidas, aumentar a interação com objetos e o “saber-fazer”, entre outras capacidades tão importantes nessa fase de desenvolvimento pedagógico.
Para o educando, essas habilidades serão aplicadas não apenas no desenvolvimento das próprias aptidões musicais no futuro, como também no aprendizado de outras disciplinas. O estudante com ouvido treinado para a observação de letras e poderá ser também um bom leitor e intérprete de textos.
Estudo contextual de compositores e intérpretes
Paralelamente ao estudo de textos e cifras musicais, também é possível que artistas, bandas, gêneros e até mesmo letras sejam objeto de estudo para área de Ciências Humanas, em disciplinas como Geografia e História. Afinal, toda música revela também um contexto social e temporal em que ela se insere: movimentos sociais, cultura regional, folclore, biografia de seus compositores e intérpretes etc.
Xxxxx também são características imprescindíveis para o estudo musical, que adicionam uma nova dimensão ao aprendizado. Se utilizada adequadamente, a música pode dar ensejo a importantes discussões em sala de aula, revelando novas conexões entre ideias, disciplinas e temas de estudo.
Xxxxxx e o raciocínio matemático
Música na escola e a integração entre os alunos Ajuda a instigar e engajar alunos em sala de aula Incentivo à criatividade do aluno
o Muitos estudos relacionam o desenvolvimento de habilidades na música ao raciocínio matemático. Isso ocorre porque a sistemática das cifras e partituras utilizadas na composição são verdadeiras equações matemáticas: repetições, padrões, tríades, escalas, dicotomias, coerências e adequação de tom.
o Para o aprendizado da matemática, são vários os benefícios desse tipo de aprendizado musical. A familiaridade com estruturas pré-definidas de estilo e construção lógica de sentido contribuem para o aprendizado também de fórmulas, truísmos e outros raciocínios lógicos.
o Outro benefício da música na escola é o estabelecimento de mais oportunidades de interação e cooperação entre alunos. Há cooperação na produção musical no sentido de executar obras musicais em conjunto, contribuindo para resultados comuns. Assim, multiplicam-se as formas de interação entre estudantes, que podem identificar gostos em comum, formar grupos de interesse e desinibir alunos mais tímidos.
o A música tem essa vantagem, já que desperta a atenção dos alunos, contribui para a concentração e o foco no momento da aula e ainda proporciona maior participação dos estudantes no processo de aprendizado. É ideal para que a relação entre professor e aluno não fique pautada apenas por uma verticalidade hierárquica, em que um ensina e outro aprende. Cada vez mais, a horizontalidade dessa relação é priorizada por pedagogos e educadores de diversas áreas.
o Finalmente, a música também tem como benefício a exploração de um lado mais criativo dos estudantes. Independentemente das áreas acadêmica e profissional pelas quais esses estudantes venham a se interessar, é sempre importante que a inovação e a imaginação façam parte do raciocínio e da prática cotidiana desses indivíduos em formação.
Xxxxxx, vivemos em uma sociedade na qual há maior valorização de mentes inovadoras, que pensam de forma diferenciada e por meio de novas perspectivas. A música é uma forma de explorar essas habilidades, já que expõe o aluno ao diferente, o convida a criar e a testar novas ideias (e instrumentos), além de proporcionar aprendizados distintos das disciplinas curriculares tradicionais.
Além do contato com instrumentos diversos, os estudantes aprendem a ter mais disciplina, cumprindo horário, aprendem a trabalhar em equipe na execução de coreografias e aprendem a respeitar o outro, inclusive na relação com alunos de outras escolas. É nessa perspectiva, reconhecendo a vocação que o município de Camaçari possui para a arte musical, materializada pelo número expressivo de fanfarras existentes na municipalidade, que esta SEDUC vislumbra um terreno fértil para explorar essa faculdade – na relação com o apelo que as Fanfarras impõem sobre a cultura do município - como uma ferramenta no processo pedagógico das unidades escolares que compõem a nossa rede municipal.
Portanto, é imperativo a celebração de parceria com as mais variadas fanfarras e filarmônica camaçarienses, por meio do credenciamento das fanfarras locais, como meio de incentivar essa cultura, fortalecendo o processo pedagógico nas ambiências escolares, e atuando de sorte a ampliar as oportunidades pedagógicas significativas que na perspectiva da Educação Integral tendem a afastar cada vez mais nossos jovens do mundo do crime e das drogas.
3. REGÊNCIA LEGAL
Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Lei nº 12.796/2013 – Educação Básica Obrigatória e gratuita a partir dos (4) quatro anos de idade; Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação 2014 – 2024;
Lei Municipal de n° 1415/2015 - Plano Municipal de Educação 2015-2024;
4. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÂO
Será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado conforme legislação em vigor.
O prazo de vigência deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais do Art. 57 e Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5. VALOR GLOBAL ESTIMADO
R$ 1.580.000,00 (Hum milhão, quinhentos oitenta mil reais).
6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
a) Cópia legível do Estatuto Social da Instituição ou Entidade e comprovação de seu registro, na forma da lei;
b) Cópia legível da ata de eleição e da posse da atual diretoria da Instituição ou Entidade registrada na forma da lei;
c) Cópia legível do cartão de CNPJ/MF da Instituição ou Entidade;
d) Cópia legível da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência do presidente ou representante legal da Instituição ou Entidade;
e) Certidão Negativa de débito com o FGTS;
f) Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal (Dívida Ativa e Tributos Federais e Previdenciária; h) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011”;
j) Comprovação de conhecimento e experiência por meio da análise curricular e material contido nos CDs ou DVDs entregues no momento da inscrição.
OBS; as copias apresentadas deverão vir acompanhadas do original que poderá ser autenticada no momento da inscrição do Credenciamento.
DAS INSCRIÇÕES
O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Contrato
f) Publicação de resumo do Contrato
As inscrições serão realizadas no período de 30 dias, mediante a entrega de uma via constando as seguintes informações:
Ficha de inscrição e anexos preenchidos e assinados;
O proponente deve apresentar no ato da inscrição um PLANO DE TRABALHO, onde descreva de forma resumida os detalhes de sua atuação junto ao Projeto “Mais música na Escola”. Quais os objetivos, justificativa, cronograma de atividades, estrutura necessária e demais informações complementares.
A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento e sua possível seleção para integrar o presente programa não geram direitos subjetivos a sua efetiva contratação, e conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente credenciamento, responsabilizando-se por todas as informações contidas na inscrição e pelo cumprimento do respectivo Plano de Trabalho, caso venha a ser credenciado;
Declaração de que tem ciência de que poderá ser contratado para prestar os serviços em espaços públicos ou cedidos, indicados por ocasião do credenciamento, localizados em qualquer bairro do Município;
Declaração de disponibilidade de horários; Declaração de não ser servidor do Município;
A SEDUC rejeitará as inscrições que não estejam nos termos deste Termo de Referência. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A análise e a seleção dos proponentes serão realizadas por uma Comissão de Seleção.
A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação, com notória experiência na área, nomeada por portaria e soberana quanto aos méritos das decisões.
Xxxxxx membro da Comissão de Seleção poderá participar como proponente ou ter quaisquer vínculos de parentesco com os proponentes.
COMPETE A COMISSÃO DE SELEÇÃO:
I. Emitir parecer técnico, informando se o mesmo atende ou não, as condições requeridas ao credenciamento, atribuindo pontuação.
II. Elaborar a lista de habilitados e inabilitados; encaminhando-a para a Publicação Oficial do Resultado Preliminar;
III. Receber e julgar os recursos protocolados em tempo hábil;
IV. Providenciar a emissão da listagem final das propostas aptas ao credenciamento; DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
A Comissão de Seleção avaliará os inscritos, considerando as exigências especificadas. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção dos proponentes:
A comprovação de conhecimento e experiência por meio da análise curricular e material contido nos CDs ou DVDs entregues no momento da inscrição.
Tempo de Registro.
Possuir sede, filial ou congênere no município de Camaçari, com alvará, inscrição pública ou certidão municipal regular expedido pela Prefeitura Municipal de Camaçari;
Atividade em participação de Concursos de Bandas e Fanfarras; Diplomas ou Certificados de participação em concursos;
As avaliações terão notas de 0 a 10, podendo ser fracionadas, dividas dentro dos critérios de avaliação citados especificamente dentro de cada item a ser avaliado.
Os relatórios da comissão possuirão campo para que os mesmos emitam comentários quanto às notas atribuídas.
Os selecionados considerados aptos integrarão um banco de dados, a partir do qual a Diretoria Pedagógica se reserva o direito de contratar de acordo com as necessidades e demandas da Prefeitura de Camaçari.
A lista de credenciados será divulgada considerando a classificação obtida com base na pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos em cada categoria, observados os seguintes critérios:
Trajetória Artística Tempo de Experiência | 05 anos (04 pontos) |
06-10 anos (06 pontos) | |
11-20 anos (08 pontos) | |
Acima de 20 anos (10 pontos) | |
Material Comprobatório Apresentado (Release/Portfólio e outros) | Fotografias (04 pontos) |
Reportagens (06 pontos); | |
CDs / DVDs / Outras Mídias (08 pontos); | |
Premiações / Menções Honrosas (10 pontos) |
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
As contratações serão de responsabilidade da SEDUC, no uso das atribuições e realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma.
De Forma a atender os princípios da impessoalidade e da moralidade, todas as contratações serão justificadas pela Pasta, fazendo dela constar a adequação do contratado à atividade prevista, e a razão de sua escolha.
Dar-se-á o início das atividades mediante aprovação jurídica por parte da Procuradoria Geral do Município.
Na falta de documentação, de manifestação ou na hipótese de desistência do interessado, a SEDUC convocará outro selecionado automaticamente, impreterivelmente.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado pelo Município de Camaçari mediante empenho, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Credenciamento, juntamente com o relatório mensal dos serviços realizados.
b) Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
c) Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestar os serviços atendendo todas as condições contratuais e as constantes no edital do credenciamento e seus anexos, independente de transcrição.
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais , quando for necessário.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto do Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, transporte, alimentação, combustível, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.
Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente credenciamento, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
Submeter-se-á todas as normas e condições do edital e anexos, que integram este contrato, independentemente de transcrição;
Responder por todos os danos e prejuízos de correntes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados a CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
Arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados aos serviços contratados; Responsabilizar-se pela contratação dos profissionais especializados, para prestarem os serviços;
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente, preposto e/ou responsável técnico que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Efetuar o pagamento ajustado;
Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular a execução do contrato; Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste credenciamento.
10. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS
O Projeto será voltado para a política de Educação Integral, como complementação das atividades curriculares de duração variada, destinadas a proporcionar tanto atividades práticas como teóricas que exercitem a experimentação e/ou a reflexão acerca dos conteúdos relacionados com a linguagem artística musical, bem como compondo a programação da Secretaria de Educação do Município de Camaçari (SEDUC).
O público-alvo das ações culturais e artísticas no Projeto “Mais música na Escola” são, os estudantes da rede pública, do Ensino Fundamental de Camaçari/BA.
A SEDUC oferecerá, se solicitada, Declaração de Participação para os alunos que tiverem o mínimo de 75% de presença, que será assinada pelos INSTRUTORES e por um COORDENADOR do programa e pelo responsável da Diretoria Pedagógica da SEDUC.
No primeiro dia útil de cada mês, as Fanfarras ou Bandas Marciais, deverão apresentar obrigatoriamente ao COORDENADOR do Programa o relatório de atividades desenvolvidas e frequência dos participantes, além de fotos de todas as aulas/ensaios que comprovem a execução das atividades. Esse relatório deverá ser enviado por e-mail à coordenação, na data estabelecida, contendo os itens acima mencionados.
INFRAESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS
A Diretoria Pedagógica fará a divulgação assim como a mediação referente às oficinas e aos locais de ensaio, junto às escolas públicas do município. Sugestões para espaços alternativos serão avaliados, atentando para as normas de segurança e programação da SEDUC.
Demais equipamentos, materiais de consumo e outras demandas serão tratados caso a caso durante o planejamento e organização do Projeto “Mais música na Escola”.
DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
Serão admitidos a participar da presente seleção as Fanfarras e Bandas Marciais, que possuir sede, filial ao congênere no município de Camaçari, com alvará, inscrição pública ou certidão municipal regular expedida pela Prefeitura Municipal de Camaçari, com experiências comprovadas, através de registro em participação de concursos, atestados de participação, Certificados, nas áreas artísticas; que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das ações do programa, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Termo de Referência.
INSTRUTOR
Este profissional é o responsável por ministrar aulas de sopro e percussão, além de reger a Fanfarra ou Banda Marcial na Unidade Escolar que for designado.
Formação exigida: Ensino médio completo; Currículo que comprove experiência na área.
DAS ATRIBUIÇÕES
Das funções do instrutor:
Organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público alvo e o espaço físico local; Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas (assiduidade, pontualidade etc.);
Planejar as atividades de educação musical e formação do Grupo de Metais e percussão, em conjunto com a equipe pedagógica da escola;
Elaborar o plano diário das atividades;
Manter aferição diária da frequência dos alunos envolvidos; Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Coordenação Pedagógica; Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;
Submeter-se às reuniões de organização e planejamento de até 3 horas mensais promovidas pela Coordenação Pedagógica;
Prever e solicitar ao coordenador os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;
Assumir a organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos musicais, zelando pela integridade dos mesmos; Entregar lista de patrimônio dos instrumentos ao iniciar os serviços na Unidade Escolar, ao término do ano letivo e/ou sempre que solicitado pela coordenação.
Participar dos eventos e festivais organizados ou promovidos pela Prefeitura de Camaçari e Unidade Escolar, mesmo sendo aos finais de semana;
Se solicitado pela coordenação Pedagógica, ter disponibilidade para atuar 2 (DUAS) horas semanais junto à Banda Marcial Municipal.
As categorias técnicas são caracterizadas da seguinte forma:
Fanfarra simples marcial, contendo:
a) Instrumentos melódicos: família dos trompetes naturais, cornetas, cornetões, bombardinos, trombones, souzafones, todos lisos (sem válvulas) de qualquer tonalidade ou formato, e instrumentos de sopro das categorias anteriores sendo facultada a utilização de recursos como gatilhos, sendo obrigatório a utilização de pelo menos 04 (quatro) tipos destes instrumentos distintos;
b) Instrumentos de percussão: bombos, bombos sinfônicos, linha de tambores, linha de pratos, linha de caixas, tenores, instrumentos de percussão sem altura definida tímpanos, marimbas, campanas tubulares,
glockenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones, liras, sendo obrigatória a utilização de pelo menos 04 (quatro) tipos destes instrumentos distintos;
c) Instrumento facultativo: trompa natural.
d) Comprovação de atividades desenvolvidas no Fanfarra com 1 pisto, contendo:
a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas, cornetões bombardinos, trombones, souzafones agudos e graves com uma válvula de qualquer tonalidade ou formato, e instrumentos de sopro das categorias anteriores; sendo obrigatória a utilização de pelo menos 04 (quatro) tipos destes instrumentos;
b) Instrumentos de percussão: bombos, bombos sinfônicos, linha de tambores, linha de pratos, linha de caixas, tenores, instrumentos de percussão sem altura definida, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glockenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones, liras, instrumentos de percussão sem altura definida; sendo obrigatória a utilização de pelo menos 04 (quatro) tipos destes instrumentos distintos;
c) instrumento facultativo: trompa de 01 (uma) válvula.
Banda marcial, contendo:
a) Instrumentos melódicos: família dos trompetes, família dos trombones, família das tubas e saxhorn, e instrumentos de sopro das categorias anteriores sendo obrigatória a utilização de pelo menos 02 (dois) representantes de duas famílias instrumentais;
b) Instrumentos de percussão: bombos, bombos sinfônicos, linha de tambores, linha de pratos, linha de caixas, tenors, instrumentos de percussão sem altura definida, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones, liras, sendo obrigatória a utilização de pelo menos 04 (quatro) tipos destes instrumentos distintos;
c) Instrumentos facultativos: trompas.
Banda Filarmônica, O Regente poderá usar todos e quaisquer instrumentos que julgue necessário para a execução da sua peça musical, excluindo os instrumentos elétricos.
As referidas Bandas atuarão de acordo com as suas características próprias, respeitando o tipo de atuação, conforme quadro abaixo:
Especificações das fanfarras. | Quantidade de Escolas atendidas por Xxxxxxxx credenciada. |
Banda Filarmônica | 3 |
Fanfarra Simples Marcial | 5 |
Fanfarra com um Pisto | 6 |
Banda Marcial | 7 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | BANDA FILARMÔNICA | UN | 1,00 | ANO | 160.000,00 | 160.000,00 |
2 | FANFARRA SIMPLES MARCIAL | UN | 1,00 | ANO | 220.000,00 | 440.000,00 |
3 | FANFARRA COM 1 PISTO | UN | 1,00 | ANO | 240.000,00 | 720.000,00 |
4 | BANDA MARCIAL | UN | 1,00 | ANO | 260.000,00 | 260.000,00 |
VALOR GLOBAL (R$): | 1.580.000,00 |
ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE TRABALHO
CH de atividades por Escola | Quantidade de alunos por Escola | Estrutura curricular | Desembolsos | |||
Eixo I - Formação musical | Eixo II - Apreciação: Apresentações públicas na Interação com a comunidade Escolar | Entre 75 e 120 alunos. | Serão desenvolvidos 2 módulos com duração de 3 meses cada: Introdutório e | Formação musical | Interação com a comunidade Escolar | |
Semanal | Mensal | Anual | ||||
65% | 35% | |||||
6h | 24h | 50h Durante a execução do Projeto. | ||||
6h | 24h |
Avançado, contemplando em todos eles oficinas de música: sopro e percussão. | ||||||
6h | 24h | |||||
6h | 24h |
11. DOTACAO ORCAMENTARIA Projeto Atividade 4009
Elemento Despesa 33.90.39
Fonte 7101000
12. REAJUSTE
Para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato a Instituição credenciada fará jus ao reajustamento do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, adotando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro Índice que venha substitui-lo.
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE realizará gestão e fiscalização do futuro contrato, através da Secretaria Municipal de Educação, que designará servidor para tanto. Não excluindo ou restringindo a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL Este contrato poderá ser rescindido:
Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666./93;
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração;
Judicialmente, nos termos da legislação.
15. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E CRITÉRIO CREDENCIAMENTO
O prazo de validade do credenciamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do edital na imprensa oficial.
16. DAS PENALIDADES
A inexecução parcial ou total por parte da contratada acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n°. 8.666/93, das seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato; III - Pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;
IV - Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor total.
As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria; são independentes, e a aplicação de uma não exclui as outras.
CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
RAZÃO SOCIAL | |||
NOME FANTASIA | CNPJ | ||
ENDEREÇO | |||
COMPLEMENTO | CEP | ||
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO: | ||
REPRESENTANTE LEGAL | RG/ORGÃO EMISSOR |
Através do presente requerimento, solicito CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços objeto do Termo de Referencia, cuja capacidade está discriminada abaixo:
QUADRO DE CAPACIDADE PRETENDIDA ESPECIFICAÇÃO |
BANDA SINFÔNICA |
FANFARRA SIMPLES MARCIAL |
FANFARRA COM 1 PISTO |
BANDA MARCIAL |
Declaro, sob as penas da lei, que:
a) para fins de participação no Credenciamento em epígrafe pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital, atendendo plenamente a todos os Requisitos Mínimos descritos no Edital e em legislação pertinente, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser cometidos.
a) as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) está de acordo com as normas e tabela de valores definidos do Termo de Referência;
d) não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
e) realizará todas as atividades a que se propõe, atendendo a legislação em vigor;
f) para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Anexando ao presente requerimento encaminho a documentação exigida no edital de credenciamento,
devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,
(Local) , de _ de
ASSINATURA
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL DA FANFARRA
CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO BANDAS E FANFARRAS
Eu, (nome do
Proponente), inscrito no CPF e/ou CNPJ nº. _ e RG
nº.: , declaro que: - Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente Programa não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Educação; - Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no Temo de Referência.
Camaçari, _de de __
Assinatura do Proponente
CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
XXXXX XX – DECLARAÇÃO BANDAS E FANFARRAS
Eu, (nome do
Proponente), inscrito no CPF e/ou CNPJ nº. _ e RG
nº.: , declaro estar ciente de que poderei ser contratado para prestar serviço em qualquer equipamento, espaços ou locais indicados pela municipalidade, por ocasião da contratação, localizados em qualquer bairro do Município de Camaçari.
Camaçari, de de __
Assinatura do Proponente
CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE BANDAS E FANFARRAS
Declaro, para os devidos fins, que possuo disponibilidade de dias e horários para atuar como INSTRUTOR (08 horas semanais por Unidade Escolar) no Programa Bandas e Fanfarras da Secretaria da Educação de Camaçari, e SE SOLICITADO PELA COORDENAÇÃO, (02 horas semanais junto a Banda Marcial Municipal) inclusive para possíveis apresentações aos finais de semana.
Camaçari, de de _ Ass.: _
Nome:
CPF.: _
RG.: _
CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO SER SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI D E C L A R A Ç Ã O
Eu, , portador do RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no processo de seleção do Edital para credenciamento de profissionais de diversas áreas, aptos a desempenharem atividades de Interesse Público, em uma das funções descritas neste Edital junto aos equipamentos públicos desta Secretaria que não sou funcionário(a) da Prefeitura do Município de Camaçari, conforme determina o Art. 9°, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Camaçari, de de 2019.
Assinatura do interessado
CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
ANEXO VII - ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE TRABALHO
CH de atividades por Escola | Quantidade de alunos por Escola | Estrutura curricular | Desembolsos | |||
Eixo I - Formação musical | Eixo II - Apreciação: Apresentações públicas na Interação com a comunidade Escolar | Serão desenvolvidos 2 módulos com duração de 3 meses cada: Introdutório e Avançado, contemplando em todos eles oficinas de música: sopro e percussão. | Formação musical | Interação com a comunidade Escolar | ||
Semanal | Mensal | Anual | ||||
6h | 24h | |||||
6h | 24h | |||||
6h | 24h | 50h | ||||
Durante a execução do Projeto. | Entre 75 e 120 alunos. | 65% | 35% | |||
6h | 24h |
CREDENCIAMENTO N° 001/2019 ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /
Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a EMPRESA_
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.109.763/0001-80, com sede à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, XXX 00.000-000, Xxxxxx - Xxxxxxxx – Bahia, neste ato representado pela Secretária de Educação Sra. NEURILENE XXXXXXX XXXXXXX, portador do R.G nº 297172999 SSP-BA, inscrito no CIC/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa , CNPJ/MF nº
......................, situado à ......................................., habilitado no CREDENCIAMENTO N.º 001/2019 - COMPEL,
neste ato representada pelo Sr. .............................., portador de documento de identidade nº , emitido
por .........., doravante denominada(o) apenas CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato para Fornecimento de Xxxx e serviços de apoio social, autorizado pelo despacho constante no Processo nº 00039.11.07.682.2019 se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui como objeto a contratação de FANFARRAS e BANDAS MARCIAIS para prestação de serviços ao Município de Camaçari/BA, através da Secretaria Municipal de Educação para as ações culturais e artísticas no Projeto “Mais música na Escola”, que proporciona aos estudantes da Rede Municipal de Ensino a aprendizagem de música, bem como a apreciação de apresentações musicais, em conformidade com o Edital e o Anexo I – Termo de Referência do CREDENCIAMENTO N.º 001/2019 – COMPEL que fazem parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrição.
§1º A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer no fornecimento de bens e serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do preço unitário, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
Unidade Gestora | Projeto/Atividade: | Elemento de Despesa: | Fonte: |
04 – Secretaria da Saúde | 4009 – XXXXXXXXXXXXXXXX. | 33903900 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. | 7101000 – XXXXXXXXXXXX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
Nos próximos exercícios vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art. 57 e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado pelo Município de Camaçari mediante empenho, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Credenciamento, juntamente com o relatório mensal dos serviços realizados.
§ 1º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA:
I. DOS DIREITOS
I. Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
II. DAS OBRIGAÇÕES III.
§ 1º Constituem obrigações do CONTRATANTE:
g) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com as exigências e condições deste instrumento convocatório e do Termo de Referência, anexo I do Edital de CREDENCIAMENTO N.º 001/2019 – COMPEL;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente credenciamento, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
g) Submeter-se-á todas as normas e condições do edital e seus anexos, que integram este contrato, independentemente de transcrição;
h) Responder por todos os danos e prejuízos de correntes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados a CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
i) Arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados aos serviços contratados;
j) Responsabilizar-se pela contratação dos profissionais especializados, para prestarem os serviços;
k) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
l) Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente, preposto e/ou responsável técnico que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização da execução do objeto ora contratado será exercida pela Secretaria de Educação, com poderes para:
§ 1° Transmitir a CONTRATADA as determinações que julgar se necessárias;
§ 2º Recusar a execução do objeto que tenha sido executado descumprindo as condições ora pactuadas.
§ 3º Determinar o descredenciamento, bem como a rescisão contratual, nas hipóteses de descumprimento ou de cumprimento irregular das regras aplicáveis ao credenciamento.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
§ 1º. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2º. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
§ 3º. A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global da contratação, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) descumprir as exigências da contratação e os quantitativos estabelecidos: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) entregar bem como em bom estado ou verdadeiro, falsificado, furtado ou danificado: multa de 20%;
d) executar o objeto com falhas que causem danos a terceiros e/ou a Administração, devidamente comprovado: multa de até 20%.
§4º A suspensão temporária do fornecedor cuja contratação com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§5º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no INCISO III e IV e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes de qualquer punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§6º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global da contratação, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§7º Caso o somatório das multas seja superior ao valor da contratação, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§8º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente a contratação.
§9º As sanções previstas no item 16 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 17.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
§10º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
a) A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
b) A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
c) Xxxxxxx comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixe de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, de de 2019.
NEURILENE XXXXXXX XXXXXXX SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA