EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 013/2022
Fornecimento e instalação de carpete para o auditório da Escola Superior da Magistratura – ESMA e para o Fórum da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande bem como fornecimento e instalação de Persianas para a Diretoria de Gestão de Pessoas e Gerências, instalação conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência.
DATA DE ABERTURA:
29 de abril de 2022, às 09 :00 horas
(Horário Brasília)
nº licitação BB: 933069
MODO DE DISPUTA ABERTO
(CADASTRAR PROPOSTA VIRTUAL E ANEXAR HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO BB)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da Portaria nº 1.390/2021, publicada no Diário da Justiça de 28 de outubro de 2021, , que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024 de 20/09/2019 no que couber, e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ (Limite de acolhimento de propostas): 29/04/2022 às 07:59 horas (Horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/04/2022 às às 08:00 horas (Horário de Brasília)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 29/04/2022 às às 09:00 horas (Horário de Brasília) MODO DE DISPUTA: ABERTO
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. Fornecimento e instalação de carpete para o auditório da Escola Superior da Magistratura – ESMA e para o Fórum da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande bem como fornecimento e instalação de Persianas para a Diretoria de Gestão de Pessoas e Gerências, instalação conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, elaborado pela Gerência de Contratação e aprovado pela Gerência de Apoio Operacional.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes;2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, então, mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na sala da CPL/TJ-PB, situado no 2º andar do Anexo Administrativo Xxxx XXXXX, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxx – fone (083) 3208-6018- João Pessoa – PB, como também através de solicitação via e-mail constante no item 2.4, no horário de segunda a quinta-feira das 08h00 às 17h00 e às sexta-feira das 07h00 às 14h00, (Horário Local);
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do TJPB, acessada pelo endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ (Pregão Eletrônico/Compras Eletrônicas – acesso ao sistema) ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão esclarecer dúvidas também por e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como a data e o horário do início da disputa;
2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário já divulgado, ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentido diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 03 (dois) dias úteis anteriores a data de aber- tura das propostas;
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimen- tos, desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das pro- postas;
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, telefonando em seguida para in- formar o envio do e-mail ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., su- pramencionado.
2.10 Para cadastrar proposta virtual e anexar as documentações de habilitação e proposta verificar os procedimentos nos itens: 4.3.11; 5 e 6.7 deste Edital, não serão aceitos do- cumentos de habilitação após a data e horário de abertura de proposta da sessão, sen- do aceito apenas a proposta readequada/declarações e diligências.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar apenas as empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), pertencentes ao ramo de atividade compatível com a presente licitação, desde que preencham as condições estabelecidas neste edital, sendo-lhes assegurados os direitos conferidos pela Lei Complementar 123/06.(Art. 48, inciso III, da Lei Complementar n° 123/06) e que estejam previamente credenciados no sistema ele- trônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2 Não poderão participar do certame os licitantes :
3.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
3.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.3. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.- xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada a área de abrangência de cada punição.
3.2.4. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
3.2.5 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
3.2.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93.
3.3.7. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Condução do Certame
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação;
g) celebrar o Contrato
4.2. Credenciamento no aplicativo “LICITAÇÕES”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil
S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3. Participação e proposta de preços virtual
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo(s). Como opção, a PROPONENTE poderá declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
4.3.4.1. Descrição dos PRODUTOS /serviços (especificação) ou declaração de que todos os serviços/ produtos, que serão fornecidos conforme as exigências contidas no Termo de Referência.
4.3.4.2. ( não se aplica)
4.3.4.3. A falta da especificação ou da declaração, exigido no item 4.3.4.1, observadas as condições previstas nos subitens 14.5 deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta ( falta de descrição ou declaração), implicará na desclassificação do licitante.
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Anexo deverá o proponente inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB. Esclarecemos que o envio de anexo, pela opção DOCUMENTOS é opcional, e deve ser utilizada caso a empresa julgue necessário o envio de mais informações, além das obrigatórias já citadas nos itens 4.3.4.1
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil
S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou o encaminhamento da proposta virtual que ensejar o descumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3.10. Os valores ofertados na proposta virtual serão no valor global por lote
4.3.11. Para registrar a proposta junto ao sistema eletrônico:
a) Acesse o Menu Opções da Licitação e clique em Opção “Oferecer Proposta” e se - guir os demais passos informados pelo sistema.
b) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sendo de in- teira responsabilidade dos licitantes estarem atentos, as cartilhas atualizadas de procedi- mentos junto ao sistema através do site:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
4.4. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.4.2. Até o horário previsto para o recebimento das propostas, os licitantes poderão reti- rar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial ao contido no item 4.3.4.1;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. Os lances ofertados serão no valor global por lote.
4.4.10.1 O valor mínimo entre lances será de R$ 10,00.
4.4.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor valor registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro nem aos demais participantes;
4.4.12. O modo de disputa será o ABERTO:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últi- mos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
c) Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá en- caminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, obser- vado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes da- quelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, poden- do ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.4.14. No caso de divergência entre o valor unitário e o total do lote, prevalecerá o valor unitário.
4.4.15. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.16. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, devendo ser reiniciada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário constante no item relativo a início da sessão de disputa de preços, na página inicial deste Edital;
4.4.17. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração;
4.5. Atos posteriores à Sessão virtual
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro analisará as documentações do item 5 e 6 da empresa classificada em primeiro lugar constantes no menu “anexo do lote” do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, certificado digital, ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação (e sucessivamente) até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor valor;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar o Contrato;
5. PROPOSTAS DE PREÇOS DOCUMENTAL ( READEQUADA)
5.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento de sua proposta de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e a au- tenticação, após convocação do Pregoeiro através do “chat” de mensagens do sistema Ele- trônico do Banco do Brasil.
5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, ou com certificação digital, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2. Deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos do constante no Termo de Referência, contendo preço unitário e total do respectivo lote para o qual está concorrendo, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.1.5. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.1.6. Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e, ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
5.1.7 Prazo para encaminhar proposta readequada via sistema é de 01 (uma) hora, a
partir da solicitação do pregoeiro no chat do sistema BB, sob pena de desclassificação.
5.1.8. Será desclassificada também, a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.2. Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do cadastro, desde que o mesmo encontre-se dentro de sua validade e que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.( Caso não esteja contida no CRC ou SIREF );
c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
c.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
. c.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
c.1.1.1 A certidão descrita no subitem c.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem c.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
c.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
d) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
e) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
g) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
h. AMOSTRA:
h.1 Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra(s) dos materiais do LOTE I e do LOTE II, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta, conforme condições estabelecidas no item 11 do Termo de Referência.
6.1.2.1. Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
. b.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
b.1.1.1 A certidão descrita no subitem b.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem b.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
b.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, ( Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará CND municipal e etc.), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF
– Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
c.8) As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
d) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
e) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
g) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
h. AMOSTRA:
h.1 Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra(s) dos materiais do LOTE I e do LOTE II, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta, conforme condições estabelecidas no item 11 do Termo de Referência.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, improrrogáveis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante;
6.6. Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei 8.666/93.
6.7 Do envio das documentações de habilitação via sistema:
a) Após registro da proposta, acesse o menu de opções da licitação e acesse a opção “Consultar Lotes”.
b) Acesse o Menu Opções de cada lote e clique na opção “Incluir Anexo Lote” Clique no botão “browse” para localizar o arquivo em seu computador que deverá está no formato PDF e com extensão “.pdf”.
c) Em seguida, clique no botão “incluir”. Pronto, o documento de habilitação estará incluso na lista de anexos da proposta. Repita o processo para cada documento de habilitação que foi solicitado no Edital.
d) Apenas será aceitos documentos de habilitação e proposta via sistema (licitacoes-e), cadastrados/anexados antes da data e horário de abertura das propostas, exceto diligências e proposta readequada nos casos que forem necessários. (Obs. não serão aceitos, o envio de "links" para serviços de armazenamento de arquivos na Internet, a exemplo de Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc.)
e) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sendo de inteira responsabilidade dos licitantes estarem atentos, as cartilhas atualizadas de procedimentos junto ao sistema através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s).
7.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
7.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada e, ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 12 do Edital;
7.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo global por Lote aceitável pela Administração no valor de R$ 82.431,04, sendo R$ 52.641,04 para o lote 01, R$ 19.980,00 para o lote 02 e R$ 9.810,00 para o lote 03.
7.5. Será adjudicado o objeto do certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, aquela que atender o item 7.4 e as condições de HABILITAÇÃO.
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os bens deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, já instalados, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo fornecedor, nos locais indicados no item 1.1., sendo:
4.1.1. ESMA localizada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX
– 58.046-110;
4.1.2. Fórum da Infância e Juventude localizado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx,000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX – 00.000-000;
4.1.3. Diretoria de Gestão de Pessoas Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx XX, Xxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxx – PB;
4.1.4. Horário das 8h às 16h (de segunda-feira a quinta-feira), e das 8h à 12h (nas sextas-feiras), mediante agendamento pelos telefones: (00) 0000-0000 Esma, (00) 0000-0000 Fórum da Infância e Juventude de Campina Grande, bem como (00) 0000.0000 Diretoria de Gestão de Pessoas.
4.1.5. As ordens de fornecimento serão enviadas pela fiscalização do contrato através de e-mail fornecido pela Contratada, acompanhada da respectiva nota de empenho, tendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação, para confirmação de recebimento do e-mail.
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, logo após sua instalação, pela Gerente da Unidade, Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 478.051-5, no Fórum da Infância e Juventude pelo Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 469.882-7, e na Diretoria de Gestão de Pessoas por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 468.327-7 para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
4.4.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de recebimento, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa com a presente licitação correrá através da funcional programática:
* Reserva orçamentária nº 390 e 391
Unid. Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Ativida de | Natureza da Despesa | Fonte de recurso |
05901 | 02 | 122 | 5046 | 4892 | 44905200 | 75900 |
05901 | 02 | 122 | 5046 | 4893 | 44905200 | 75900 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N º 013/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 2022025744
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no item “8 - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
11.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão; ( Decreto Federal nº 10.024/2019).
11.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
11.3 A licitante deverá consultar regularmente(no mínimo diariamente) o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso.
11.4 DECLARADA A VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, apresentando o registro da síntese de suas razões em até 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da declaração de vencedora;
11.4.1 Precluirá o direito da licitante em recorrer nos seguintes casos: ausência de manifestação da intenção de recurso ou registro desta depois de decorrido 24 (vinte quatro) horas do registro da declaração de vencedora, autorizando, desta forma, o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
11.4.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.4.2.1 As razões do recurso referida no subitem 13.4.2 deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, bem como os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso;
11.4.3 Caso o licitante não apresente as razões de recurso, o Pregoeiro examinará a intenção, limitando-se sua análise apenas a síntese apresentada em campo próprio do sistema, não sendo aceitas alegações genéricas ou evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade, o que equivalerá a ausência de manifestação de intenção de recurso.
11.4.4 Os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão, serão apreciados pela autoridade competente.
11.4.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
11.4.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.4.8 Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
12.1. As sanções administrativas desta licitação obedecerá ao disposto no item “9 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor global do objeto da licitação (Lote).
13. DA RESCISÃO
13.1. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível, bem como de acordo com o contido nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014;
13.2. A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
13.3.O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
14.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
14.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
14.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, no Diário da Justiça.
14.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
14.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
14.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
14.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx-PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx, datado e assinado digitalmente
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX:47496 51
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX:4749651 Dados: 2022.04.12 14:24:34
-03'00'
ANEXO I do edital
1. OBJETO:
1.1. Fornecimento e instalação de carpete para o auditório da Escola Superior da Magistratura – ESMA e para o Fórum da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande bem como fornecimento e instalação de Persianas para a Diretoria de Gestão de Pessoas e Gerências, instalação conforme especificações e quantidades constantes deste Termo de Referência.
LOTE I – Fornecimento, instalação e desinstalação de carpete para o auditório da ESMA (EXCLUSIVO ME/EPP*) | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO | UNI D. | QUA NT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL |
1 | Desinstalação de carpete atual | M² | 252,28 | R$ 18,00 | R$ 4.541,04 |
2 | Fornecimento e instalação de carpete com tratamento antimicrobiano e antichamas (em conformidade com a ASTM 2859), com espessura mínima de 6mm, na tonalidade Bege, em conformidade com projeto anexo. | M² | 260,00 | R$ 185,00 | R$ 48.100,00 |
VALOR TOTAL LOTE I | R$ 52.641,04 |
LOTE II – Fornecimento e instalação de carpete para o auditório do Fórum da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande EXCLUSIVO ME/EPP* | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO | UNI D. | QUA NT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento e instalação de carpete com tratamento antimicrobiano e antichamas (em conformidade com a ASTM 2859), com espessura mínima de 6 mm, na tonalidade Bege. | M² | 108,00 | R$ 185,00 | R$ 19.980,00 |
VALOR TOTAL LOTE II | R$ 19.980,00 |
LOTE III – Fornecimento e instalação de persianas para a Diretoria de Gestão de Pessoas e Gerências (EXCLUSIVO ME/EPP*) | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO | UNI D. | QUA NT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento e instalação de persianas, em pvc lisa, no sentido vertical, de cor branca. | M² | 54,5 | R$ 180,00 | R$ 9.810,00 |
VALOR TOTAL LOTE III | R$ 9.810,00 |
*Com base no Art. 48, I da LC 123/2006.
1.2. A despesa total está estimada em R$ 82.431,04 (oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e um mil e quatro centavos), sendo R$ 62.451,04 (sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quatro centavos) para o 2º Grau e R$ 19.980 (Dezenove mil, novecentos e oitenta reais) para o 1º Grau.
1.3. Os licitantes devem observar em suas propostas o valor máximo estimado do item.
1.4. Os objetos da licitação, deverão ser executados pela licitante vencedora em conformidade com as especificações mencionadas no item 1.1 acima.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. ESMA - O atual carpete foi instalado desde a inauguração do referido auditório, ou seja, o carpete encontra-se em péssimas condições de uso, bem como impossível de manutenções, destacamos que o referido pedido foi solicitado através do chamado administrativo nº 2021112376000166.
2.2. Fórum da Infância e Juventude de Campina Grande – atualmente no referido auditório não existe carpete, sendo o piso de sua inauguração, ou seja, em péssimas condições para aqueles que ali necessitam, pedido solicitado através do Chamado Administrativo nº 2022022576000098.
2.3. A licitação será realizada em lotes para propiciar uma maior praticidade com relação a entrega dos materiais na ESMA (Xxxx Xxxxxx) e na Comarca de 3ª Entrâncias (Campina Grande).
2.4. Destacamos que a instalação das persianas trará uma melhor condição de trabalho para os servidores da Diretoria de Gestão de Pessoas, bem como de suas Gerências, atualmente a exposição dos raios solares esta prejudicando o desempenhos dos trabalhos. Conforme Chamados Administrativos nºs 2022011176000241 e 2022011276000275.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os bens deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, já instalados, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo fornecedor, nos locais indicados no item 1.1., sendo:
4.1.1. ESMA localizada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX – 58.046-110;
4.1.2. Fórum da Infância e Juventude localizado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx,000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX – 00.000-000;
4.1.3. Diretoria de Gestão de Pessoas Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx XX, Xxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxx – PB;
4.1.4. Horário das 8h às 16h (de segunda-feira a quinta-feira), e das 8h à 12h (nas sextas-feiras), mediante agendamento pelos telefones: (00) 0000-0000 Esma, (00) 0000-0000 Fórum da Infância e Juventude de Campina Grande, bem como (00) 0000.0000 Diretoria de Gestão de Pessoas.
4.1.5. As ordens de fornecimento serão enviadas pela fiscalização do contrato através de e-mail fornecido pela Contratada, acompanhada da respectiva nota de empenho, tendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação, para confirmação de recebimento do e-mail.
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, logo após sua instalação, pela Gerente da Unidade, Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 478.051-5, no Fórum da Infância e Juventude pelo Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 469.882-7, e na Diretoria de Gestão de Pessoas por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 468.327-7 para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
4.4.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de recebimento, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
5. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
5.1. A execução do objeto licitado deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Servidores indicados no item 4.2., especialmente designado(a), permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
5.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto licitado, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
5.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
6. OBRIGAÇÕES DO TJPB:
6.1. São obrigações do TJPB:
a) Observar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
b) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem ainda procedimento de aplicação de penalidades;
c) Expedir a Ordem de Fornecimento;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada para a fiel execução do avençado;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
g) Notificar o Fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor, através de servidor/comissão especialmente designado(a);
i) Efetuar o pagamento ao Fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.3. O tratamento de dados pessoais pelo TJPB observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução contratual.
7. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital licitatório (e seus anexos), e da sua Proposta, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, assumindo, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, obrigando-se, ainda a:
a) Assinar o contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art. 62 da Lei 8.666/93) dela decorrentes, quando for o caso, além da retirada da respectiva Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação/notificação;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de validade;
c) Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do TJPB;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), devendo ressarcir os eventuais prejuízos causados à Administração e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas, ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) Substituir às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
f) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Xxxxxx, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao TJPB a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
h) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades se encontrem vencidas;
i) Indicar preposto para representá-la durante a execução contratual, se for o caso;
j) Apresentar prova de impressão antes da produção.
7.2. O tratamento de dados pessoais pelo FORNECEDOR observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução contratual.
7.3. São expressamente vedadas ao beneficiário da nota de empenho:
7.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste fornecimento, salvo se houver prévia autorização do TJPB;
7.3.2. A subcontratação do objeto licitado;
7.3.3. A contratação de servidor requisitado, a disposição e/ou pertencente ao quadro de pessoal do TJPB, durante a vigência desta avença.
8. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. Para fins de liquidação e pagamento, a Contratada deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
8.1.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da nota de empenho, mês de competência da entrega dos materiais; Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e Trabalhista, e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
8.1.2. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
8.2. O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da Contratada.
8.3. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da documentação discriminada no subitem
8.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da Contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a necessidade de formalização de pedido de liberação de pagamento endereçado ao Ordenador de Despesa e poderá ocasionar o sancionamento da empresa e rescisão contratual.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 8.1.2.
8.6. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com o previsto neste Termo de Referência.
8.7. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
8.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
8.9. O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo adimplemento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:I = (TX) I = (6/100) / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O FORNECEDOR que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
9.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
9.1.2. Multa de:
a) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor constante da nota de empenho relativa à ordem de fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado no fornecimento do material, limitado a 10 (dez) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor constante da nota de empenho relativa à ordem de fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado no fornecimento do material superior a 10 (dez) dias, na hipótese da aceitação do objeto pela Administração;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho relativa à ordem de fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado no fornecimento do material superior a 10 (dez) dias, na hipótese de não aceitação do objeto pela Administração, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total da ordem de fornecimento emitida;
d) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor constante da nota de empenho relativa à ordem de fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado para substituição de material que não atender os requisitos do edital, limitado a 10 (dez) dias;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor constante da nota de empenho relativa à ordem de fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado, superior a 10 (dez) dias, para substituição de material que não atendam aos requisitos do edital, na hipótese da aceitação do objeto pela Administração;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho relativa à ordem de fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado, superior a 10 (dez) dias, para substituição de material que não atendam aos requisitos do edital, na hipótese de não aceitação do objeto pela Administração, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total da ordem de fornecimento emitida;
g) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da Ata de Registro de Preços, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, sem prejuízo das demais consequências oriundas da rescisão unilateral da avença;
h) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Xxxxxxx, quando o Fornecedor:
h.1) Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
h.2) Fraudar no fornecimento do objeto da contratação;
h.3) apresentar comportamento inidôneo, tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
9.1.3. Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Administração Pública Estadual, e descredenciamento do Registro Cadastral (CECH), pelo prazo de até cinco anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666/1993;
9.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho.
9.5.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.6. As penalidades previstas nos subitens 9.1.3 e 9.1.4. importarão na inclusão da Contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - CAFIL/PB e no Cadastro de Empresas Impedidas e Suspensas – CEIS.
10. DA SUSTENTABILIDADE:
10.1. Os materiais fornecidos devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem que utilize material reciclado ou recicláveis, com o menor volume possível; porém com garantia de proteção durante o transporte, e o armazenamento.
10.2. Os materiais e embalagens empregados deverão ser constituídos, por material reciclado, atóxico;
10.3. Para o fornecimento dos materiais a contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto n.º 7.746, de 05 /06/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
11. AMOSTRA:
11.1. Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra(s) dos materiais do LOTE I e do LOTE II, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta.
11.1.1. As amostras deverão ser entregues na Gerência de Apoio Operacional, localizada na Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxx, nº 151 – Anexo Administrativo II, Xxxxx XXX 58020-245 - Xxxx Xxxxxx – PB, em dia de expediente, no horário de segunda a quinta-feira das 8 às 16h, e nas sextas feiras das 8h às 12h, e repassados à Gerência de Engenharia e Arquitetura para que as analisem, assim como, para que fique(m) à disposição dos demais licitantes ou pessoas físicas que queiram analisá-los;
11.1.2. O prazo para entrega das amostras é de 05 (cinco) dias corridos, contados da solicitação emitida pelo Pregoeiro, recaindo sobre o licitante a responsabilidade pelo cumprimento do aludido prazo, independentemente da forma escolhida para envio dos produtos;
11.1.3. Caso opte pelo envio das amostras através de serviços de entrega, os licitantes têm o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação emitida pelo Pregoeiro, para comprovação da postagem dos produtos que serão submetidos à análise;
11.1.4. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, lote, item, conter os respectivos prospectos e dispor de informações quanto às suas características, a exemplo de quantidade do produto, sua marca, número de referência e código do produto;
11.1.5. A data e horário de inspeção para o julgamento técnico serão divulgados previamente para que os licitantes interessados possam estar presentes. O fornecedor poderá indicar o nome de um representante técnico da empresa que se responsabilizará pelo acompanhamento da análise das amostras;
11.1.6. O atraso ou não comparecimento do representante técnico, quando do período de análise do(s) produtos, não acarretará adiamento da avaliação.
11.2. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes;
11.3. As amostras serão analisadas pela equipe técnica do TJPB, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a qual emitirá parecer onde constará aprovada sem ressalvas, aprovada com ressalvas ou reprovada.
11.3.1. Para efeito de avaliação dos materiais, será levada em conta a conformidade com as especificações e características, qualidade, acabamento, funcionalidade, ao fim a que se destinam e, principalmente, o seguinte:
a) Quanto à qualidade: apresentação do material no que diz respeito à matéria prima utilizada;
b) Quanto à funcionalidade: se atende ao correto manuseio, se está de acordo com as exigências citadas nas especificações em condições normais e sem danos.
11.4. A hipótese de “aprovação com ressalvas” somente ocorrerá caso as citadas ressalvas refiram se a itens de mera aparência (pormenores de acabamento, coloração e outros itens que ‐ não impliquem incerteza quanto à qualidade e funcionalidade do objeto). Nesse caso, a licitante deverá apresentar declaração garantindo que o material será entregue com todos os itens apontados no parecer devidamente corrigidos.
11.5. A não apresentação, no prazo previsto no item 11.1.2 e/ou 11.1.3., ou reprovação da amostra desclassifica o licitante.
11.5.1. No caso de reprovação, o(s) material(is) ficará(ão) à disposição das licitantes para retirada no local da entrega.
11.6. Em sendo aprovada, a amostra não será contada como unidade entregue, devendo permanecer à disposição do TJPB para fins de comparação com os bens a serem adquiridos, só podendo ser retirado pela empresa licitante após a conclusão do recebimento definitivo.
12. UNIDADE FISCALIZADORA:
12.1. Gerência de Apoio Operacional, Gerência da Esma e Gerência do Fórum de Campina Grande.
13. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
13.1. Gerência de Contratação – GECON
Xxxx Xxxxxx, datado e assinado eletronicamente Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Contratação
Mat. 474.855-7
ANEXOS DO TERMO DE REFERENCIA
Solicitar, se assim desejar plantas/desenhos, através de arquivos digitais, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, ou no site de transparência do Tribunal de justiça: xxx.xxxx.xxx.xx
ANEXO II do Edital – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ao Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a)
, portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº /2022, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 5.1.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
ANEXO III do Edital – DECLARAÇÕES
Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CPC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara:
1- Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ( DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS)
2 - Para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° /2021 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.(DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL)
3 - Para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº /2021 do Tribunal de Justiça da Paraíba. ( DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
4 - Através deste instrumento, sem prejuízo dos ditames insertos no art. 2º, VI da Resolução CNJ 07/2005, declaro a inexistência, bem como assumo compromisso de não permitir ingresso, nos quadros de empregados desta empresa que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do Credenciamento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.(TERMO DE COMPROMISSO)
Xxxx Xxxxxx - PB, de de 2022.( Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – As presentes declarações deverão estar contidas junto com a habilitação ou junto com a proposta readequada, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO IV do Edital
R E C I B O
Recebi do Tribunal de Justiça da Paraíba uma cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° /2022, que tem por objeto é Fornecimento e instalação de carpete para o auditório da Escola Superior da Magistratura – ESMA e para o Fórum da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande bem como fornecimento e instalação de Persianas para a Diretoria de Gestão de Pessoas e Gerências, instalação conforme especificações e quantidades constantes noTermo de Referência.
Razão Social / Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail:
Xxxx Xxxxxx (PB), de de 2022
Assinatura