CONTRATO Nº 046/2017 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 046/2017 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRIMEIRO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxx, Xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob N.º 92.454.818/0001-00, neste ato representado por XXXXX XXXX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
SEGUNDO CONTRATANTE: LABORATÓRIO MADRE AGUEDA LTDA ME, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, cidade de Boqueirão do Leão, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob N.º 94.706.066/0001-45, neste ato representado pela Senhora Valquíria Giacomini Pinheiro de Morais, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, CRF 3911, denominada simplesmente CONTRATADA.
O Presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, observando-se os procedimentos adequados conforme dispõe as Leis Federais N.º 8.666/93 e N° 10.520, aplicando-se ao feito Pregão Presencial.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços laboratoriais por empresa habilitada conforme a seguir especificados:
Análises Clínicas:
900 EXAMES DE GLICOSE;
855 EXAMES DE COLESTEROL TOTAL;
900 EXAMES T4 LIVRE + TSH;
090 EXAMES T4 TOTAL + TSH;
495 EXAMES EPF (FEZES) 1 AMOSTRA
288 EXAMES DE CRIATININA;
1710 EXAMES DE EQU + URUCULTURA COM TESTE;
990 EXAMES HG (HEMOGRAMA) E PLAQUETAS;
180 EXAMES DE PSA TOTAL E LIVRE;
030 EXAMES DE T3 TOTAL;
495 EXAMES DE TGP (TRANSAMINASE GLUTÂMICA PIRÚVICA);
630 EXAMES DE TRIGLICERÍDEO;
072 EXAMES DE BILIRRUBINA;
270 EXAMES DE UREIA;
050 EXAMES DE VDRL.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Execução
A execução do presente contrato far-se-á sob regime de execução direta, empreitada por preço unitário, sendo os serviços objeto do contrato executados pela profissional Valquíria Giacomini Pinheiro de Morais, farmacêutica, inscrita no CRF sob o Nº 3911.
CLAUSULA TERCEIRA – Do Preço
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, em contrapartida aos serviços prestados, para cada exame realizado, o valor a seguir especificado:
900 EXAMES DE GLICOSE R$ 2,15
855 EXAMES DE COLESTEROL TOTAL R$ 2,15
900 EXAMES T4 LIVRE + TSH R$ 25,85
090 EXAMES T4 TOTAL + TSH R$ 24,20
495 EXAMES EPF (FEZES) 1 AMOSTRA R$ 3,06
288 EXAMES DE CRIATININA R$ 2,15
1710 EXAMES DE EQU + URUCULTURA COM TESTE R$ 19,75
990 EXAMES HG (HEMOGRAMA) E PLAQUETAS R$ 7,98
180 EXAMES DE PSA TOTAL E LIVRE R$ 35,42
030 EXAMES DE T3 TOTAL R$ 11,00
495 EXAMES DE TGP (TRANSAMINASE GLUTÂMICA PIRÚVICA) R$ 3,03
630 EXAMES DE TRIGLICERÍDEO R$ 4,68
072 EXAMES DE BILIRRUBINA R$ 2,21
270 EXAMES DE UREIA R$ 2,70
050 EXAMES DE VDRL R$ 3,58
CLÁUSULA QUARTA: Dos Recursos Financeiros
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta dos seguintes Recursos Financeiros:
07.01 - Secretaria da Saúde e Saneamento Básico 10.302.0035.2.038 – Assistência Médica a População 3.3.90.39.00.00.00.00 0040 – Outros Serviços de Terceiros P. J.
CLÁUSULA QUINTA - Do Reajustamento do Preço
O valor contratual é fixo e não sofrerá qualquer tipo de reajustamento, durante seu período de vigência.
CLÁUSULA SEXTA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado mensalmente, pelo montante dos serviços realizados, mediante apresentação da correspondente nota de serviços, na Secretaria da Fazenda, Indústria e Comércio do Município que realizará o pagamento da despesa até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços de atendimentos.
A Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento Básico deverá entregar a relação dos serviços prestados mensalmente, juntamente com as Notas de Serviço, na Secretaria da Fazenda, Indústria e Comércio.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Atualização Monetária
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada, deverão ser corrigidos
desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade diária, pelo índice INPC.
CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo
O prazo de vigência deste contrato fica compreendido entre o dia 04 de março de 2017 e o dia 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA NONA – Da Natureza Jurídica
Este contrato, de caráter administrativo, reger-se-á pelos princípios da teoria geral dos contratos, e disposições da Lei Federal N.º 8.666/93, aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos direitos e das Obrigações
Constituem Direito das Partes:
I - Da Contratante:
a) Utilizar os serviços objeto do contrato, segundo formas e condições contratadas;
b) Fiscalizar os serviços durante sua execução, sempre que entender necessário;
c) Fiscalizar a CONTRATADA, sempre que entender necessário, sobre as obrigações trabalhistas, fiscais e de responsabilidade civil, inclusive as relacionadas por ofensas aos direitos assegurados ao cidadão, assim como morais e pessoais.
II - Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste contrato;
b) Receber antecipadamente ficha com o nome das pessoas que serão atendidas. Constituem Obrigações das Partes:
I - Da Contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. II - Da Contratada:
a) Executar os atendimentos com profissionais devidamente habilitados.
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade por ele assumidas, todas as condições de habilitação, que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
d) Cumprir com as demais obrigações assumidas no presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal N.º 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal N.º 8.666, de 21 de Junho de 1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, bem como na assunção do objeto contratado pela Contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Infrações, Penalidades e Multas.
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato;
1 - de 2% (dois por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de Legislação pertinente.
2 - de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, e negligência na execução do objeto contratado.
3 – de 2% (dois por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado.
4 - À multa dobrara a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
5 - suspensão do direito de contratar com o Município de Boqueirão do Leão pelo prazo de 01(um) ano, por falta de médio porte;
c) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos casos de falta grave, tais como inexecução parcial do contrato.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei.
As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da CONTRATANTE, admitida sua reintegração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Eficácia.
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula em veículo da Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Fiscalização
A CONTRATANTE através da Secretaria da Saúde e Saneamento Básico reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa, inclusive as obrigações decorrentes da responsabilidade civil, pelo risco da atividade ou por ofensa aos direitos assegurados ao cidadão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
As partes Contratantes elegem o foro da Comarca de Venâncio Aires – RS, para
dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contato.
E por estarem de acordo com o que ficou estabelecido assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
BOQUEIRÃO DO LEÃO, 01 de março de 2017
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
LABORATÓRIO MADRE AGUEDA LTDA ME
Valquíria Giacomini Pinheiro de Morais
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: