CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 42/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 39/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11398/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 42/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 39/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11398/2022
SECRETARIA GESTORA: Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a Empresa
FSC COMERCIO E REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 44.892.693/0001-40, sito à Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-x e CPF nº. 000.000.000-00 e pelo Secretário de Saúde e Medicina Preventiva, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 43.294.892-2, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: FSC COMERCIO E REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 21.995.837/0001-98, estabelecida à Xx. Xxx Xxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, na cidade de Osasco, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subsequente e pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxx da Conceição, portador da cédula de identidade RG n° 44.918.631-3 SSP/SP e do CPF/MF nº. 000.000.000-00:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a aquisição de materiais hospitalares para atender Mandados Judiciais, pelo que declara-se em condições de fornecer o material, em estreita observância com o indicado no termo de referência, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do Edital do PREGÃO nº. 39/22, realizada que foi, sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço e devidamente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, especificações do Anexo I, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no material, especificações, prazos ou normas gerais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor total, de acordo com o preço ofertado, para fornecer o material deste contrato é de R$ 429.909,00 (Quatrocentos e Vinte e Nove Mil Novecentos e Nove Reais), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA QUARTA
DOS MATERIAIS NÃO PREVISTOS
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos materiais ora fornecidos serão efetuados em moeda brasileira até 30 (trinta) dias após a apresentação protocolada da nota fiscal eletrônica com discriminação resumida do material entregue, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas.
Parágrafo Primeiro
O preço correspondente ao material será pago de acordo com os valores constantes da proposta da Contratada, aceitos na licitação.
Parágrafo Segundo
Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados ”pró rata” sobre o valor da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE DE PREÇOS
Para o objeto da presente contratação, durante a vigência do contrato o preço será fixo e irreajustável pelo preríodo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
Advertência; Multa;
Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a entrega do material, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e neste contrato.
Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
O atraso na execução do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda o fornecimento do material em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 (dez por cento) do valor constante da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ou substituição do material, e demais sanções aplicáveis.
Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
Os materiais devem ser entregues em até 20 (vinte) dias úteis, no Almoxarifado da Saúde, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxx Americana, CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxxxx/XX, de Segunda a Sexta-Feira, das 08h00min ás 16h30min, ou nos locais previamente informados pela Secretaria requisitante em suas embalagens originais devidamente protegidas, estando incluso no mesmo o frete, impostos e demais encargos ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Primeiro
Enquanto perdurar a suspensão da entrega do material deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com ao contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, o material previsto, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de adquiri-los de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA,
responderá pelos custos através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
(a) Atender plenamente o descrito do Edital;
(b) Assegurar o material deste Contrato e a sua execução.
(c) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito;
(d) Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega do material deste Contrato, em parte ou no todo;
(e) Providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle necessário ao fornecimento do material;
(f) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem.
Parágrafo Primeiro
Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre o fornecimento do material deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela Contratante, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato e a CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
O objeto deste Contrato será recebido por um responsável, especialmente designada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento do material ora fornecido, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
Os materiais serão recebidos provisoriamente, pela responsável pelo Recebimento, por um período de 03 (três) dias, para verificação da conformidade do material com a especificação, qualidade, quantidade e preço.
Os responsáveis pelo Recebimento serão constituídos por 03 (três) funcionários da Prefeitura do Município de Carapicuíba.
No período de carência para recebimento definitivo, o responsável poderá solicitar a substituição do material em desacordo com as condições estabelecidas ou, ainda, que apresentem condições impróprias para o uso a que se destinam.
A substituição do material deverá ocorrer imediatamente após a formal comunicação da ocorrência, sendo que a não efetivação da substituição no prazo assinalado, sem justificação, apresentada pelo contratado e aceita pela Secretaria requisitante, implicará na aplicação das sanções previstas no item 16 deste Edital.
A comunicação para substituição do material será efetivada pela Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva, mediante apresentação de termo circunstanciado da ocorrência verificada.
Estando em conformidade com o proposto, após o 3º (terceiro) dia do recebimento provisório, a Secretaria, atestará o recebimento definitivo do material, objeto desta da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação nº 454 - 13.02.10.303.0021.2.051.3.3.90.30.05.3100000 - (Transferências e Convênios Federais - Vinculados).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) Quando for decretada sua falência;
(b) Quando do requerimento de sua concordata;
(c) Quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
(d) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
(e) Quando houver atraso na entrega do material pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por quaisquer itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos que sejam relativos à entrega do material.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a fornecer o material deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por TERMO ADITIVO que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Carapicuíba, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal.
Xxxxxxxxxxx, 00 xx Xxxx xx 0000.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Secretário de Saúde Medicina Preventiva
Testemunhas
FSC COMERCIO E REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI
Xxxxxx Xxxxxx da Conceição - CONTRATADA
Nome: RG:
Nome:
RG:
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais hospitalares para atender mandados judiciais.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Tal solicitação se faz necessária para cumprimento dos Mandados Judiciais em face da Sra. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Processo nº 1007967-33.2016.8.26.0127, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Processo nº 1008909-94.2018.8.26.0127 e Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Processo nº 1000954-41.2020.8.26.0127, para dar fiel cumprimento as decisões judiciais para os pacientes da Rede Municipal de Saúde;
3. DAS DECRIÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1 | Cateter de infusão quick -set mmt 397 - 9MM, caixa com 10 unidades. | CX | 40 |
2 | Reservatório 3,0 ml MMT- 715 MMT 332A (reservoir paradigm), caixa com 10 unidades. | CX | 38 |
3 | Sensores de Glicose Enlite MMT - 7008A, caixa com 05 unidades. | CX | 38 |
4 | Aplicador para cateter Quick set MMT 305QS. | UND | 5 |
5 | Sistema transmissor guardian 2 link - mmt 7730. | UND | 4 |
4. DA RELAÇÃO DAS PACIENTES
Nº PROCESSOS | PACIENTES | |
1 | 1007967-33.2016.8.26.0127 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
2 | 1008909-94.2018.8.26.0127 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
3 | 1000954-41.2020.8.26.0127 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 Os materiais devem ser entregues em até 20 (vinte) dias úteis, no Almoxarifado da Saúde, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxx Americana, CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxxxx/XX, de Segunda a Sexta-Feira, das 08h00min ás 16h30min, ou nos locais previamente informados pela Secretaria requisitante em suas embalagens originais devidamente protegidas, estando incluso no mesmo o frete, impostos e demais encargos ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades.
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e caso não acompanhar nota fiscal no ato da entrega.
6.2. Somente serão aceitas, as quantidades solicitadas na ordem de entrega;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, lote, procedência e prazo de garantia ou validade.
8. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
8.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da ordem de entrega.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA CONTRATADO: FSC COMERCIO E REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 42/22
OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares para atender Mandados Judiciais
ADVOGADO (S) Nº: Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 – E-mail:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuíba, 06 de Maio de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: 000.000.000-00
CPF: Secretário de Saúde e Medicina Preventiva
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx da Conceição
Cargo: Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: 000.000.000-00
CPF: Secretário de Saúde e Medicina Preventiva
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: 000.000.000-00
CPF: Secretário de Saúde e Medicina Preventiva
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar Nome: Thais Lima de Oliveira Torres Felício Cargo: Atendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)