Lei Nº 2068, de 15 de fevereiro de 2023
Lei Nº 2068, de 15 de fevereiro de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências.
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A PREFEITA MUNICIPAL Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, dos seguintes cargos:
I – 01 (um) professor de Educação Física, que possua habilitação de nível superior na área, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e remuneração de acordo com a titulação prevista na Lei Municipal Nº 1.877, de 24 de julho de 2019, com período de vigência a contar da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023;
II – 01 (um) servente, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração de acordo com a Lei Municipal Nº 1.054, de 21 de dezembro de 2005, com período de vigência a contar da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023, podendo ser renovado por igual período;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza dos Valos, 14 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 9/2023
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei Nº 9/2023 tem o intuito de autorizar o Poder Executivo a realizar contratações temporárias em caráter precário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX da CF 88, para atender demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para o ano de 2023.
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A presente proposição está sendo encaminhada para ser votada em regime de urgência em face da necessidade dos profissionais para o início do ano letivo.
A contratação do profissional de educação física visa atender aos projetos das escolas do interior, projetos da 3ª idade e Escola especial. Já a contratação de servente, visa suprir a vaga da servidora Xxxxxxxxx Xxxxxx junto a EMEI Vó Xxxxxxx Xxxxxxxx, que solicitou sua exoneração perante o município.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Fortaleza dos Valos, 14 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício