CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 010/2024
Gerência Administrativa e Financeira
Xxx Xxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxx-xx.xxx.xx
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 010/2024
(Processo Administrativo n° 476914.000519/2024-11)
Torna-se público que o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ – CRA-PI , por
meio da Comissão de Licitação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 14/06/2024
Horário da fase de lances: de 08:15h às 14:15h
CNPJ: 05.699.456/0001-05
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx
Link: Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
Critério de julgamento: menor preço
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, aquisição de de aquisição de adesivos, fumê e quadros decorativos, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo:
ITEM APRESENTAÇÃO TIPO QUANTIDADE Valor Médio
Total
Adesivos para padronização das Salas
Fumê para porta e janelas fachada
Quadros para decoração interna
Unidade Material Gráfico
Unidade Material Gráfico
Unidade Material Gráfico
12 R$ 4.126,67
4 R$ 5.752,67
7 R$ 3.783,33
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal, Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
2.1.1. Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo
de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação de habilitação, previamente credenciadas no Portal de Compras Públicas, bem como no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
2.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
2.1.5. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.6. O licitante é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os licitantes:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) Xxxxx(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e
d. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. O disposto na alínea “a” aplica-se também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição; e
2.2.5. Sociedades cooperativas.
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.
DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA
PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do licitante na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O licitante interessado, após a divulgação deste Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto, vinculam o contratado.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
3.4.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõem o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá, também, assinalar, no Termo de Aceitação, “sim” ou “não”, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos;
3.8.2.1. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.8.3. Que cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991;
3.8.4. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze), na condição de menor aprendiz, nos termos do inciso XXXII do art. 7° da Constituição Federal.
3.9. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao licitante, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo licitante e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Aviso.
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso.
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos licitantes na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. DA FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema, sendo encerrado no horário de finalização de lances também previsto neste Aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.3. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por item.O licitante somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 (dez centavos de real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. Definido o resultado do julgamento, caso o preço da proposta do primeiro colocado esteja acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do
procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo licitatório.
5.2.4. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa Seges/ME nº 65, de 2021, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estimado para a contratação, será solicitada, ao licitante, a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. Contiver vícios insanáveis;
5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos;
5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e
5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus Anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” do sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Aviso e serão solicitados do licitante mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.2.1. Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação de habilitação, previamente credenciadas no Portal de Compras Públicas, bem como no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
6.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.2.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.2.5. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.7. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
b) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.8. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.2.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.2.10. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
6.2.11. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
6.2.12. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
6.2.13. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
6.2.14. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de designado no campo “DADOS DO CERTAME”, sob pena de inabilitação.
6.2.15. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.2.16. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Conselho Regional de Administração do Piauí – CRA/PI, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxx, x 0000, xxxxxx, XXX 00000 – 000 - Xxxxxxxx-XX.
6.2.17. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.2.18. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2.19. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.2.20. Ressalvado o disposto no item 3.6, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. Os prazos para a liquidação da despesa e pagamento são de até 5 (cinco) dias úteis, a contar:
a. Do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, quando tratar da liquidação da despesa; e
b. Da liquidação da despesa, no caso do pagamento
7.3.1. Para os fins de liquidação da despesa, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos no contrato.
7.3.2.
7.3.3. O prazo para a liquidação da despesa previsto na alínea ‘a’ do item 8.4 poderá ser prorrogado, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.3.4. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de contagem do prazo para a liquidação da despesa.
7.3.5. Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.
7.3.6. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do Termo de Contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
8. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o licitante que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1. Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante, por qualquer das infrações dos subitens 9.1.1 a 9.1.12;
8.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (§9° do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (§7° do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante o Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (§8° do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão consideradas (§1° do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021):
8.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.9.3. As circunstâncias agravantes e atenuantes;
8.9.4. Os danos que dele provierem para o Contratante;
8.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle
8.10. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano à Administração Pública.
8.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Aviso ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos Anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. No caso de todos os licitantes restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. Republicar o presente Aviso com uma nova data;
9.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de licitantes interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos licitantes, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
ANEXO I – Documentação exigida para habilitação ANEXO II - Termo de Referência;
XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
Teresina-PI, data
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Agente de Contratação
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 010/2024 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 476914.000519/2024-11)
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO A SEREM ATENDIDAS PELO LICITANTE SÃO AQUELAS
DISCRIMINADAS NOS ITENS A SEGUIR:
1. Habilitação jurídica:
1.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1 . 1 . 2 . Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx;
1.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.1.6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.4. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal/Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
1.2.6.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal/Distrital do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
1.2.7.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
1. Habilitação econômico-financeira:
1.3.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física (alínea “c”, do inciso II do art. 5º da IN Seges/ME nº 116, de 2021) ou de sociedade simples;
1.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
1 . 3 . 3 . Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
1.3.3.1. Os documentos referidos no subitem acima limitar-se-ão ao último exercício social, caso a empresa tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
1.3.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro do processo de contratação direta deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
1.3.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou do contrato/estatuto social.
1.3.5. Além dos documentos acima, deverá ser comprovada a boa situação financeira da empresa, mediante obtenção do(s) índice(s) Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtido(s) pela aplicação das seguintes fórmulas:
a) LG = Ativo Circulante / Realizável a Longo Prazo + Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
b) SG = Ativo Total /Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
c) LC = = Ativo Circulante / Passivo Circulante
1.3.6. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, conforme dispõe o art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015.
1.3.7. A empresa deverá comprovar, ainda, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
1.3.8. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado por meio de declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante.
1. Habilitação técnica:
1.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
1.4.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados.
1.4.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
1.4.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
1.4.5. O contratado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 010/2024 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 476914.000519/2024-11 )
TERMO DE REFERÊNCIA
1 .DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
1.1. Aquisição de aquisição de adesivos, fumê e quadros decorativos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM APRESENTAÇÃO TIPO QUANTIDADE Valor Médio
Total
Adesivos para padronização das Salas
Fumê para porta e janelas fachada
Quadros para decoração interna
Unidade Material Gráfico
Unidade Material Gráfico
Unidade Material Gráfico
12 R$ 4.126,67
4 R$ 5.752,67
7 R$ 3.783,33
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses (máximo de 5 anos) contados do(a) assinatura do termo de contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que a
necessidade contínua de uma empresa para a confecção de quadros decorativos destinados às novas instalações do CRA-PI. Além disso, necessitamos dos serviços de plotagem de fumê para a fachada da sede e adesivos decorativos para a ambientação da sala da
presidência, sala dos administradores e auditório de treinamentos, visando oferecer
ambientes adequados e completos para os colaboradores, administradores e conselheiros que utilizam os espaços mencionados. sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 13.662,67 (treze mil seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) , conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “B”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
2.1. A presente contratação tem como objetivo suprir a necessidade de atender as demandas considerando que o CRA-PI passou recentemente por reformas e ampliação no seu espaço de atuação, existe a necessidade de aplicação e confecção dos itens solicitados acima, para que o
ambiente estejam adequados e completos para os colaboradores, administradores e conselheiros
que utilizam os espaços mencionados.
2 . 2 . Dado que o CRA-PI planeja oferecer ambientes adequados e completos para os
colaboradores, administradores e conselheiros que utilizam os espaços mencionados. é crucial garantir a aquisição dos materiais necessários. Essa aquisição é de suma importância para assegurar o bom funcionamento desses espaços, os quais dependem desses materiais para sua realização adequada.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO(ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “D”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
3.1 A Administração não apresenta vedações ao fornecimento de produtos/marcas.
3.2 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
a) por tratar-se de contratação de fornecimento de pequeno valor, a exigência de garantia poderá restringir a competitividade ou encarecer o produto.
4. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” E ART. 40,
§1º, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
4.1. O prazo de entrega do(s) item(ns) é de 02 (dois) dias úteis, contado da emissão de Requisição formalizada pelo Contratante, em remessa única ou em quantitativo especificado pelo Contratante.
4.2. Caso não seja possível a entrega na data avençada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 01 (um) dia útil de antecedência para que o pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.3. Os bens deverão ser entregues nos seguintes endereços: Rua R. Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
4.4. O prazo de validade do produto, na data da entrega, não poderá ser inferior a 6 (seis) meses.
4.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 02 dias (dois), pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4 . 6 . Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 dias (dois), a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 03 dias (três), contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado
4.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (caput do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).
5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (§5°do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).
5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (§2º do art. 44 da IN nº 5, de 2017).
5 . 4 . O órgão ou entidade poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (caput do art. 45 da IN nº 5, de 2017).
5.5. Após a assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (caput do art. 45 da IN nº 5, de 2017).
5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (caput do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021).
5.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (inciso VI do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (inciso II do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022);
5.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (inciso III do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022);
5.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (inciso V do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (inciso VII do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (incisos I e II do art. 23 do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (inciso IV do art. 23 do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (inciso IV do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (inciso III do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (inciso II do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (inciso VIII do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (inciso X do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (inciso VII do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (inciso VI do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (art. 119 da Lei nº 14.133, de 2021).
5.13. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021).
5.14. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021).
5.15. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (§1º do art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021).
5.16. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação do Contratado junto ao Sicaf (art. 30 da IN nº 3, de 2018).
5.17. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf.
6. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “H”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
6.1. O licitante será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por xxxx.
6.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
6.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
6.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
6.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
6.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados.
6.4.1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
6.4.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
6.4.3. O contratado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
7. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Conselho Regional de Administração do Piauí – CRA-PI.
7.2. As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
N° 33.90.30 Material de Consumo e nº 6.2.2.1.1.01.04.04.020 - Serviços Gráficos
7.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Teresina-PI, data
Adm. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente do CRA-PI
Reg. nº 1161
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP-BENS E SERV. Nº 16/2024/CRA-PI PROCESSO Nº 476914.000519/2024-11
Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens. O ETP é um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Referência Legal:
Lei n° 14.133 DE 1º/04/2021 e suas alterações; Decreto n° 3.555, de 08/08/2000;
Decreto n° 11.871 de 29/12/2023
Decreto nº 9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018;
Instrução Normativa Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020;
OBJETO
Contratação de uma empresa para a confecção de quadros decorativos destinados às novas instalações do CRA-PI. Além disso, necessitamos dos serviços de plotagem de fumê para a fachada da sede e adesivos decorativos para a ambientação da sala da presidência, sala dos administradores e auditório de treinamentos, visando oferecer ambientes adequados e completos para os colaboradores, administradores e conselheiros que utilizam os espaços mencionados.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Considerando que o CRA-PI passou recentemente por reformas e ampliação no seu espaço de atuação, existe a necessidade de aplicação e confecção dos itens solicitados acima, para que o ambiente estejam adequados e completos para os colaboradores, administradores e conselheiros que utilizam os espaços mencionados.
Após a reforma realizada na sede em 2023, ainda resta a necessidade de decorar os ambientes internos. Portanto, este processo tem como base a ambientação com os seguintes itens solicitados.
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7 unidades - Confecção quadros com molduras: (Especificações: Quadros Moldura caixa preta ,com impressão em paper vinil fosco e vidro incolor: 1 quadro de 130x100, 3 quadros de 60x60, 2 quadros de 70x50, 1 quadro de 90x60)
4 unidades - Confecção e aplicação de Fumê: (Especificações: 2 Película fumê azul para janelas medindo
3x1cada e 2 película fumê azul para janelas medindo 3,50 cada)
12 unidades - Confecção e aplicação de adesivos em vinil: (Especificações: padronização de salas com adesivo vinil: 4 und 1x1,30, 1 und 1,8x1 auditório inferior, 4 und 1x1,5, 2 und 1x0,80, 1 und 1,40x1)
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Optamos por contratar uma empresa especializada em serviços de plotagem e criação de artes, oferecendo a melhor relação entre qualidade e preço disponível. Nosso objetivo é garantir excelência tanto para os membros do conselho quanto para o público que se utilizam dos ambientes a serem decorados.
DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
Não se aplica.
ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
Foram realizadas pesquisas de mercado, das quais obtivemos a estimativa de preço no valor R$ 13.662,67 (treze mil seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos)
DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO COMO UM TODO
A contratada deverá executar os serviços constantes no termo de referência.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Não se aplica.
RESULTADOS PRETENDIDOS
Ao adquirir esse serviço e material, nosso objetivo é suprir a necessidades da melhor forma possível, onde essa contratação visa atender a demanda de ornamentação de ambientes na sede do Conselho Regional de Administração do Estado do Piauí.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se aplica.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A equipe de planejamento declara viável esta contratação.
Atenciosamente,
Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CRA-PI nº 20-04898
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 010/2024
(Processo Administrativo n° 476914.000519/2024-11)
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO – CONTRATAÇÃO DIRETA
Pelo presente contrato, de um lado CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – CRA/PI, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 05.699.456/0001-05, estabelecido a Xxx Xxxxx Xxxxxx, x 0000, xxxxxx, XXX – 00000 – 160 - Teresina-PI, neste ato representado por seu presidente, XXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG de nº 1410787 SSP/PI e inscrito no CRA/PI sob o nº 1161, adiante designado CONTRATANTE e de outro, a empresa xxxxxxx, com sede a xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxx, adiante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) xxxxxxxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, resolvem celebrar o presente ajuste administrativo, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 com suas alterações e demais normas pertinentes, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 Contratação de uma empresa para a confecção de quadros decorativos destinados às novas instalações do CRA-PI. Além disso, necessitamos dos serviços de plotagem de fumê para a fachada da sede e adesivos decorativos para a ambientação da sala da presidência, sala dos administradores e auditório de treinamentos, visando oferecer ambientes adequados e completos para os colaboradores, administradores e conselheiros que utilizam os espaços mencionados.
CLÁUSULA II – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
2.1 São direitos da Contratante:
2.1.1. Receber o objeto do presente Contrato nos termos e condições pactuados;
2.1.2. Alterar unilateralmente o Contrato, nos casos previstos no art. 124, inciso I, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei nº 14.133/2021, ou rescindi-lo administrativamente em caso de inexecução total ou parcial das cláusulas pactuadas, de acordo com o art. 138, § 1º, do referido diploma legal.
2.1.3. Receber demonstrativo detalhado dos valores e quantidades compradas, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura do objeto contratado.
2.2 São direitos da Contratada:
2.2.1. Receber a remuneração do objeto contratado, pelo preço e condições constantes das Cláusulas Terceira e Quarta;
2.2.2. Propor à Contratante a melhor forma de prestação do objeto do presente Contrato.
2.3 São deveres da Contratante:
2.3.1. Cumprir os prazos de pagamento estipulado neste instrumento e na legislação;
2.3.2. Acompanhar a execução do objeto contratado através de fiscal nomeado para este fim e indicado pela Contratante, assegurando-se do bom desempenho e qualidade do objeto contratado;
2.3.3. Comunicar à Contratada, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação do objeto contratado;
2.3.4. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham ser solicitados pela Contratada, durante a vigência e execução do contrato;
2.3.5. Controlar o objeto contratado e documentar as ocorrências havidas;
2.3.6. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos preços vigentes, na data da emissão da Nota Fiscal/Fatura;
2.3.7. Permitir acesso dos empregados da Contratada à sua dependência referente ao objeto contratado, quando necessário;
2.3.8. Emitir, por intermédio da Contratante, pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, à exigência de condições estabelecidas neste Contrato e na proposta de aplicação de sanções;
2.4 São deveres da Contratada:
2.4.1. Disponibilizar o objeto para a Contratante dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas e do prazo pactuado neste Contrato, implantando de forma adequada a supervisão permanente dos mesmos.
2.4.2. O objeto contratado deve ser fornecido de forma meticulosa e constante, mantendo a qualidade dos
mesmos dentro dos padrões estabelecidos.
2.4.2.1. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução deste Instrumento, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 48 (quarenta e oito) horas;
2.4.3. Utilizar pessoal devidamente habilitado para execução do objeto contratado;
2.4.4. Responsabilizar-se por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
2.4.5. Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para a Contratante, se não previstas neste Instrumento;
2.4.6. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, no acompanhamento da execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
2.4.7. Comunicar à Contratante por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
2.4.8. Apresentar fatura/nota fiscal consolidada de cobrança, contendo o valor total dos produtos consumidos, e a quantidade total dos mesmos.
2.4.9. A referida fatura/nota fiscal deverá ser apresentada com um prazo não inferior a 05 (cinco) dias antecedentes à data do vencimento;
2.4.10. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo Presidente do CRA/PI.
2.4.11. Atender prontamente quaisquer exigências do Gestor deste Contrato, no que for relacionado ao objeto ora contratado;
2.4.12. Substituir, sempre que exigido pela Contratante, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução do objeto contratado;
2.4.13. Não ceder ou transferir a outrem por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, os serviços a que está obrigada por força do Contrato, salvo se previamente autorizado pela Administração da Contratante.
CLÁUSULA III – DO FORNECIMENTO
3.1 Todos os itens do objeto contratado deverão ser fornecidos em local determinado pela Contratante.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO
4.1 O valor global para a presente contratação é de R$ .......... ( ), conforme tabela abaixo;
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento do objeto contratado será efetuado em até 30 dias, mediante Nota Fiscal/Fatura;
CLÁUSULA VI – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1 O preço proposto não será reajustado durante o período vigente, na forma do § 1° do art. 28, da Lei n° 9.069/1995. Poderá ser alterado após esse período mediante índice divulgado, observada a legislação em vigor.
CLÁUSULA VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
nº 6.2.2.1.1.01.04.04.020 - Serviços Gráficos
CLÁUSULA VIII – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A execução do objeto contratado será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue:
8.1.1 O representante do CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.1.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas os seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
8.1.3 A existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação do objeto contratado a serem executados;
8.1.4 O CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA IX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculado sobre o valor faturado no mês anterior, no caso de inexecução parcial, comunicada oficialmente;
9.1.3 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global deste Contrato a partir do 6° dia, no caso de inexecução parcial ou total dos serviços, o que ensejará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 14.133/2021;
9.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
9.2 A contratada convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3 As multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pela CONTRATANTE dos valores das Notas Fiscais/Faturas.
9.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas nesta cláusula.
9.5 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
9.6 Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que aplicou a sanção, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, nos termos do inciso I, do Art. 165 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.2 constituem motivos para rescisão do Contrato:
10.2.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, do Termo de Referência, especificações ou prazos;
10.2.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, do Termo de Referência, especificações e prazos;
10.2.3 A lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando a CONTRATANTE, a presumir a impossibilidade da realização do objeto contratado, nos prazos estipulados;
10.2.4 O atraso injustificado no início da prestação do objeto contratado;
10.2.5 A paralisação do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
10.2.6 A subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
10.2.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores;
10.2.8 O cometimento reiterado de faltas registradas pela CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
10.2.9 A decretação de falência;
10.2.10 A dissolução da firma contratada;
10.2.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
10.2.12 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
10.2.13 A supressão do serviço, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
10.2.14 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
10.2.15 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
10.2.16 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo único. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “10.2.1” a “10.2.12” e “10.2.16” desta cláusula.
CLÁUSULA XI – DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XII – DAS ALTERAÇÕES
12.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sempre por intermédio de Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
13.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriunda do presente instrumento contratual é o da cidade de Teresina-PI.
E por estarem as Partes Contratantes assim justas e acordadas, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, forma e validade que, lido e achado conforme, é assinado pelas mesmas e pelas testemunhas a tudo presentes.
Teresina-PI, (data da assinatura do contrato).
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – CRA/PI
XXXX LIBERAL DE XXXXX XXXX CONTRATANTE
NOME DA CONTRATADA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG: CPF:
RG: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Conselheiro(a), em 11/06/2024, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2668662 e o código CRC FC9D3378.