TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
Seção de Administração Financeira e Patrimonial - SSJ de Uberaba SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto é a contratação de serviço para manutenção preventiva no sistema de geração de energia solar fotovoltaica, instalado no edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberaba, com as informações principais consolidadas na tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM 01 | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO DE SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | GARANTIA | PRAZO DE EXECUÇÃO | ENDEREÇO DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Manutenção preventiva no sistema de geração de energia solar fotovoltaica, instalado no edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberaba-MG | BR19747 | Serviço | 03 meses | 10 dias úteis | Av. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX | 01 | R$ 10.913,10 | R$ 10.913,10 |
1.2.A contratação será por dispensa de licitação com fundamento legal no inciso I, art. 75, da Lei n.14.133/2021 .
1.3. O objeto desta contratação é caracterizado como serviço comum de engenharia, conforme justificativa constante do item I, do Estudo Técnico Preliminar (0812804).
1.4. A contratação é de prestação de serviço não contínuo por se tratar da prestação de um serviço específico a ser prestado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Nota de empenho, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, conforme o art. 6º, XVII, da lei n. 14.133/21.
1.5.A contratação será, preferencialmente, com Microempresas/Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) em observância às disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.6. Os projetos de instalação do sistema são parte integrante deste Termo de Referência (Anexo I) e servirão apenas como documentos auxiliares para execução do objeto.
1.7. O instrumento de contrato é dispensado no presente caso, nos termos do art. 95, I, da Lei n. 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. A manutenção dos painéis solares, dos inversores e de todo o sistema fotovoltaico é indispensável para garantir o bom funcionamento e o prolongamento de sua vida útil, evitando queda de produtividade, com efeitos financeiros positivos substanciais sobre as despesas de energia elétrica desta Subseção Judiciária, pois seus componentes, principalmente os que estão fixados sobre o telhado, estão sujeitos ao desgaste natural, em razão da exposição excessiva às condições climáticas, à poeira e outros resíduos que impedem a passagem da luz solar nas células fotovoltaicas, impactando a produção de energia. Ademais, a manutenção preventiva do sistema de energia solar fotovoltaica engloba, além da limpeza periódica dos módulos e inversores, uma inspeção completa de todos os componentes elétricos (módulos, inversores e conectores)e mecânicos (suportes e estrutura de fixação) para otimizar o desempenho e prolongar a vida útil dos equipamentos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. Deverão ser realizados todos os procedimentos previstos no item VII, do Estudo Técnico Preliminar ( 0812804), conforme transcrito abaixo:
a) Reaperto das conexões elétricas que integram o sistema;
b) Inspeção dos equipamentos e componentes elétricos de proteção que integram o sistema;
c) Inspeção e realização de testes de funcionamento de 488 módulos fotovoltaicos 144 CELLS 385W 1500V F16, 01 inversor SUNGROW SG50CX e 01 inversor SUNGROW SG110CX;
d) Limpeza dos painéis solares e demais equipamentos e componentes elétricos que integram o sistema;
e) Termografia dos quadros e painéis solares que integram o sistema;
f) Emissão de relatório de termografia dos quadros e painéis solares que integram o sistema;
g) Emissão do relatório dos trabalhos realizados.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Solicita-se no que couber, que a contratada adote boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, conforme previsto na IN 07/2013/SLTI/MPOG tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
b) Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) Uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA;
d) Racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
e) Destinação adequada dos resíduos gerados durante as atividades..
4.2. Além dos critérios de sustentabilidade citados no item 4.8, também deverão ser considerados no que couber, os requisitos previstos no Manual de Sustentabilidade das Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Subcontratação
4.3. Não é permitida a subcontratação deste objeto.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021, por se tratar de serviço comum de engenharia, cujo valor estimado não é considerado de grande vulto.
4.5. A empresa contratada poderá ser responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
Vistoria
4.6. É facultado aos interessados a realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim em horário a ser combinado por meio do e-mail: xxxxx.xxx@xxx0.xxx.xx..
4.7. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.8. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando o documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.9. A vistoria poderá ser realizada até o dia útil anterior à data marcada para a realização da disputa eletrônica.
4.10. A não realização da vistoria não poderá ensejar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a contratada assumir o ônus dos serviços decorrentes.
Qualificação Técnica
4.11. Deverão ser apresentados registro e certidão de regularidade emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Minas Gerais - CREA-MG, da pessoa jurídica e do responsável técnico com formação em Engenharia Elétrica ou outro profissional legalmente habilitado.
4.12. Empresas sediadas fora do Estado de Minas Gerais, deverão possuir registro ou visto do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Minas Gerais, que autorize a prestação de serviços de engenharia, de acordo com os procedimentos previstos nas instruções normativas do respectivo Conselho.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto: em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
5.1.2. Local e horário da prestação de serviço: edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberaba, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX;
5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: O serviço deverá ser realizado em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, no horário de expediente da Subseção Judiciária de Uberaba, das 09:00hs ás 18:00hs, devendo o início ser agendado previamente pelo telefone (00) 0000-0000/5120 ou E-mail: xxxxx.xxx@xxx0.xxx.xx .
Especificação da garantia do serviço
5.2. O prazo de garantia dos serviços de, no mínimo 03 (três) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do ateste de recebimento do objeto.
5.2.1 A contratada durante o período de garantia/validade assume e se compromete a substituir, integral e gratuitamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, os materiais/serviços em que forem verificados defeitos ou vícios, ou ainda, na hipótese de reincidência dos defeitos, sua substituição, se os mesmos não forem corrigidos a contento.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Independentemente de haver instrumento contratual, as exigências da e as necessidades da contratação deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com o disposto neste Termo de Referência, as cláusulas avençadas em contrato (se for o caso) e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial do objeto.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. No caso de haver instrumento contratual, a sua execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato designado pela autoridade competente, ou pelos respectivos substitutos. No caso de não haver designação de fiscal de contratou ou na ausência de instrumento contratual, o servidor responsável por acompanhar o recebimento do material ou de serviço deverá acompanhar a plenitude de sua execução.
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à autoridade superior para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e 1.1.1. aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. O fiscal do contrato comunicará à Seção de Contratos (SETRA), em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.13. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
(DEVERÁ HAVER JUSTIFICATIVA NO ETP PARA A EXIGÊNCIA DE PREPOSTO POR SER UMA EXIGÊNCIA RESTRITIVA AO CARÁTER COMPETITIVO)
6.13.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7. DO RECEBIMENTO
Recebimento Provisório e Definitivo
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, em até 02 (dois) dias úteis, quando verificado o cumprimento das exigências previstas neste Termo de referência, a partir da comunicação oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços.
7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, não sendo realizado o ateste dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
7.3. O recebimento provisório também ficará sujeito à conclusão de todos os testes no sistema, de acordo com os Manuais e Instruções do fabricante.
7.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a conclusão definitiva dos serviços, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e na proposta, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.5.1. Emissão de Termo Recebimento Definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.5.2. Comunicação à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato da contratação;
7.5.3. Envio da documentação pertinente ao setor responsável para liquidação e pagamento.
7.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 .
7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite atualizado de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.11. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. .Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022 .
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento .
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Dispensa de Licitação
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, sem disputa eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo total da contratação é de R$ 10.913,10 (Dez mil, novecentos e treze reais e dez centavos), conforme custos unitários apostos no documento valor estimado da contratação .
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo com este Termo de Referência;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.3. Notificar a empresa contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações da empresa contratada;
10.1.5. Efetuar o pagamento à empresa contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
10.1.6. Aplicar à empresa contratada, sanções motivadas pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados;
10.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela empresa contratada;
10.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução desta contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
10.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Providenciar junto ao CREA competente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao presente contrato, apresentando-a devidamente quitada, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho.
11.2. Cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo, exclusivamente, seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto contratado, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo gestor ou autoridade superior;
11.2.2. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento dos serviços contratados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Contratante, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.2.5. Não contratar, durante a vigência desta contratação, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor da contratação, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.2.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias envolvidas na execução do objeto, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.2.7. Comunicar ao Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
11.2.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
11.2.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.2.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência da contratação;
11.2.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.2.12. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência;
11.2.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.2.14. Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação;
11.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do objeto contratado;
11.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do serviço, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social. Obrigatório para empresas com mais de 100 empregados, nos termos do Art. 93 da Lei 8.213/1991.
12. SANÇÕES
12.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 1% ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução do objeto contratado, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b.2) 15% sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 20% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) impedimento de licitar e contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 03 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011;
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU ( Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. Referências às normas anteriores relativas ao TRF1 estão sendo aplicadas por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022. Assim, a atuação deste órgão em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
“Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
14.2. Para se dar cumprimento ao artigo 6º, XXIII, "j", da lei 14133/21, a declaração orçamentária da SEORC, a ser feita
posteriormente, será parte integrante deste TR, sendo a ele anexada para todos os fins.
15. ANEXOS
15.1. Anexo I - Projetos de instalação do sistema
Uberaba (MG), 03 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Supervisor da SEAFI-URA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Supervisor(a) de Seção, em 04/07/2024, às 16:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0812832 e o código CRC CEAE6392.
Av. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxx - XX
0008145-55.2024.4.06.8001 0812832v8