CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2020
Processo Licitatório nº 37/2020 – Pregão Presencial nº 11/2020
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULO BENTO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 04.215.168/0001-75, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx , residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: ... QUALIFICAR ...
O presente contrato obedece às seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO E DO FORNECIMENTO
1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objetivo a contratação de farmácia para fornecimento de medicamentos não disponibilizados na Rede Básica de Saúde para atendimento dos usuários da Unidade Básica de Saúde do Município de Paulo Bento, para maior percentual de desconto sobre o “Guia da Farmácia” da Editora Price, considerando o preço médio consumidor PMC com o índice de 17% de ICMS, que corresponde ao praticado no Estado do Rio Grande do Sul.
1.2. Especificações sobre o fornecimento e obrigações da CONTRATADA:
a) O estabelecimento farmacêutico deverá proceder a entrega dos medicamentos adquiridos, junto a Unidade Básica de Saúde do Município;
b) O estabelecimento deverá possuir e manter vigente Alvará de Licença expedido pelos órgãos competentes;
c) A CONTRATADA deverá fornecer os medicamentos mediante autorização por escrito, fornecida pela Secretaria Municipal da Saúde, devidamente assinada pelo responsável;
d) O responsável deverá assinar a Nota Fiscal no momento do fornecimento do medicamento;
e) Sempre que houver disponível o medicamento genérico, este deverá ser fornecido, a menos que haja ressalva do prescritor;
f) Na existência de mais de um laboratório fabricante do mesmo medicamento, o valor a ser considerado para posterior aplicação do desconto terá como base o “PMC 17%” praticado pelo laboratório de menor preço, ainda que o medicamento efetivamente entregue seja de laboratório que possua valor superior;
II – DO PRAZO E DA ENTREGA
2.1. O prazo de duração do presente instrumento será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com anuência da CONTRATADA, até o limite financeiro previsto para esta modalidade na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2.2. A CONTRATADA deverá entregar o medicamento solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação.
2.3. Todas as despesas relativas à entrega do objeto contratado, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
III – DO PERCENTUAL DE DESCONTO
3.1. O percentual de desconto sobre o “Guia da Farmácia” da Editora Price, considerando o Preço Médio Consumidor “PMC” com o índice de 17% de ICMS, que corresponde ao praticado no Estado do Rio Grande do Sul, a ser fornecido pela CONTRATADA será de ...% (. por cento).
3.2. A CONTRATADA deverá enviar Relatório de Fornecimento correspondente ao mês de referência, anteriormente à emissão da Nota Fiscal/Fatura, até o último dia útil do mês de referência
3.3. Na Nota Fiscal devera constar o valor de tabela e o valor já aplicado o desconto.
IV – EMPENHO DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
08.02.10.301.0125.2060.3.3.90.32.03.00.00
V – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização será de competência da Secretaria Municipal de Saúde, através do Almoxarifado do Município, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
5.2. A fiscalização pelo CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
5.3. É vedada à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente.
6.2 Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2.1 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
6.2.2 Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.2.3 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.2, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 6.3
6.2.3 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.2.4 Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.2.5 Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.2.6 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.2.7 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.3 Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor
global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 6.2.1
6.3.1As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.3.2 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.4 A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.2
6.5 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
VII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
VIII – DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais das hipóteses contidas nos artigos 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, e, amigavelmente entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência e oportunidade para a Administração.
IX – DO FORO
9.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim/RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual. E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assinam.
Xxxxx Xxxxx/RS, .... de de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx ........................................
Prefeito de Xxxxx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)