CONTRATO DE RATEIO Nº 01/2024.
CONTRATO DE RATEIO Nº 01/2024.
Contrato de Rateio que entre si celebram o Município de Medicilândia/PA e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Transamazônica e Xingu
– CIDS.
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº34.593.525/0001-08, como sede no endereço: TV. Xxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx do Egito, brasileiro, portador do RG nº 9.456.846 PC/PA e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rodovia Transamazônica, km 95 Sul - TAI, Vila do km 95 sul, Medicilândia/PA; e, de outro lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA TRANSAMAZÔNICA E
XINGU - CIDS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 19.686.634/0001-78, com sede no prédio da ACBM, localizada da Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo prefeito presidente, sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE RATEIO, o qual reger-se-á com base no Estatuto do CIDS e pela Constituição Federal, Lei dos Consórcios Públicos, Código Civil Brasileiro e demais legislação pertinente, pelos fundamentos a seguir expostos:
I - OBJETO E ÁREA DE ATUAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto o rateio das despesas de manutenção e investimentos decorrentes da operacionalização do Consorcio para o Exercício de 2024, de forma a assegurar as obrigações legais e a continuidade de funcionamento, execução dos objetivos e finalidades do
Consorcio, de acordo com o Protocolo de Intenções e Estatuto, e nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, pelo Decreto Federal 6.017/2007, devidamente compatibilizado com o Plano de Ação – Exercício de 2024 , aprovado em Assembleia datada 07 de dezembro de 2023(ata anexa), o que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024.
Parágrafo Único – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
a) Despesas de Pessoal e Encargos; serviços de terceiros pessoas físicas e jurídicas, encargos gerais e financeiros, material de consumo, despesas com locomoção, restituições, bens móveis e equipamentos para infraestrutura do Consórcio, demais despesas despendidas na execução das finalidades do Consórcio.
II – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
1.1 - Compete ao CONSÓRCIO:
a) adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO;
b) adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;
c) cumprir com as deliberações de sua Assembleia Geral e /ou Extraordinárias, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio firmado com os entes consorciados;
d) apresentar, por meio de sistema de gestão de consórcio, relatórios ao CONSORCIADO dos repasses recebidos, rateio das despesas com administração através de transparência e /ou quando solicitado e demais normas legais;
e) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.
1.2 - Compete ao CONSORCIADO:
a) Consignar na Lei Orçamentaria Anual – LOA e /ou por créditos adicionais dotação para o Consórcio Público de acordo com o Presente Contrato de Rateio nos Termo da Contabilidade aplicada ao setor Público;
b) Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de custeio anual correspondente ao CONSORCIADO, no tocante às despesas administrativas e serviços prestados pelo CONSÓRCIO, podendo efetuar repasses mensais ou o repasse do valor integral da cota de rateio aprovada;
c) Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade dos serviços descritos na Cláusula Primeira, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;
d) Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
f) Dar ampla divulgação do presente CONTRATO na imprensa oficial do CONSORCIADO.
IV – DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA – O Valor da cota de participação mensal a ser paga por cada município é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Primeiro – O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante prévia disponibilidade orçamentária do CONSORCIADO, conforme a demanda de execução de ações e projetos e atendimento de Contrapartidas de Convênios e mais despesas variáveis devidamente desde que aprovado em Assembléia.
Parágrafo Segundo – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos neste instrumento ao CONSÓRCIO, por meio de transferência bancária ou depósito na conta corrente do CONSÓRCIO no máximo até o dia 13 de cada mês.
V – DO RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Exercício de 2024 pelo município consorciado.
VI – DO PRAZO
XXXXXXXX XXXXXX – O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
VII – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas Estatuto
do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos).
CLÁUSULA SETIMA – As partes se comprometem a não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA OITAVA – O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros partir de janeiro de 2024.
CLÁUSULA NONA – O presente instrumento será rescindido no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO.
Parágrafo Único: A rescisão prevista na cláusula Nona, será submetida à deliberação em assembléia e sua aprovação ocorrerá somente mediante a quitação de todos os débitos existentes das despesas já executadas na data de solicitação do CONSORCIADO até o encerramento do exercício o qual estiver solicitando.
X – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Altamira/PA para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento.
E, por estarem as partes plenamente acordadas com todas as cláusulas e condições aqui consignadas, assinam a presente em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo as partes ao seu cumprimento integral e fiel como nele se contém, por si e por seus sucessores.
Altamira/PA, 14 de dezembro de 2023.
CONSORCIO
Assinado de forma
INTERMUNICIPAL DE digital por CONSORCIO
DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DE
SUSTE:19686634000 DESENVOLVIMENTO
178
SUSTE:19686634000178
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CNPJ:19.686.634/0001-78
CONSORCIO PÚBLICO
XXXXX XXXXX DO EGITO:1851640827 2
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX DO EGITO:18516408272
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA CNPJ: 34.593.525/0001-08 CONSORCIADO