CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 08/2022 – HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA/GO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 08/2022 – HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA/GO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR PARA O HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA/GO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO PATRIS E LG RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI.
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CONTRATANTE: INSTITUTO PATRIS, PARCEIRO PÚBLICO, doravante denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificado como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por intermédio do Decreto Estadual nº 9.994/2021, com filial regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 37.678.845/0002-21, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, s/n, Qd 03, Lote 01, Sala 02, Parque Estrela Dalva, VII, Luziania/GO, CEP 72.830-015, neste ato representado por seu presidente Vittor Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, conforme Estatuto Social, por força do Contrato de Gestão nº 45/2022 (D.O. 13/06/2022).
CONTRATADA: LG RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, matriz regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 32.158.683/0001-04, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, xxxx 000, Xx. Comercial Office, Farol, no município de Maceió/AL, CEP 57.051-190, por intermédio da sua filial regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 32.158.683/0005-20, com endereço à Xxx 0000, x. 77, Setor Marista, no município de Goiânia/GO, CEP 74.180-150, neste ato representado por seu representante legal, procurador, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
Por meio do presente instrumento, resolvem as partes, de comum acordo, firmar o presente contrato de prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, o qual será regido pela legislação vigente e pelas disposições constantes nas cláusulas que seguem:
• DO OBJETO
1. É objeto do presente contrato a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, de forma contínua e em caráter autônomo e não exclusivo, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo CONTRATANTE junto Hospital Estadual de Luziânia/GO, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão n° 45/2022 — SES/GO).
1.1. Os serviços nutrição e alimentação englobam as seguintes atividades a serem exercidas em favor do Hospital Estadual de Luziânia/GO:
a) Serviços de nutrição clínica (avaliação e acompanhamento nutricional dos pacientes);
b) Gestão das compras referente a alimentação hospitalar (gestão do setor de compras e compras dos insumos e produtos necessários para o processo produtivo de modo a atender as demandas hospitalares);
c) Armazenamento de insumos (gestão do estoque para fins de liberação e recebimento de insumos);
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d) Produção e distribuição de alimentação para funcionários, pacientes e acompanhantes, inclusive fornecimento de dieta enteral para pacientes, assegurando refeição balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas (gestão de toda cadeia produtiva e distribuição da alimentação, com participação de nutricionista responsável técnica pelo processo produtivo, fornecimento e coordenação da equipe de cozinha e copeiras);
1.2. Para fins de execução dos serviços, a CONTRATADA disponibilizará a seguinte equipe: Nutricionista de qualidade, nutricionista de produção, nutricionista clínica, assistente administrativo, auxiliar administrativo, estoquista, administrador de contrato, cozinheiros, auxiliares de cozinha, copeiras, auxiliares de serviços gerais, lactaristas, todos em número suficiente para desenvolver as atividades previstas neste instrumento.
1.3. Para fins de execução dos serviços a CONTRATADA fornecerá os utensílios, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, equipamentos complementares necessários para a perfeita execução dos serviços, gás, enfim, tudo o que for necessário para o desenvolvimento das atividades previstas neste instrumento.
1.4. Os serviços ora contratados serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste Contrato, bem como na proposta de prestação de serviços, que integra o presente Instrumento como Anexo para todos os fins de direito.
1.5. A execução dos serviços ocorrerá na cozinha e refeitório do Hospital Estadual de Luziânia, 24h (vinte quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana.
1.6. Fazem parte do patrimônio da unidade de saúde, que ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, os itens elencados no ANEXO II deste instrumento (lista de bens tombados), sendo de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva, corretiva e calibração dos equipamentos pertencentes ao Hospital Estadual de Luziânia/GO eventualmente disponibilizados, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, sempre originais, que se fizerem necessários, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE e sem nenhum prejuízo diário de fluxo do serviço descrito no objeto deste instrumento.
• PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
2. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá a contraprestação de acordo com os valores unitários constantes na Proposta objeto do Anexo I deste instrumento, conforme quantitativo efetiva e comprovadamente entregue na unidade hospitalar, sendo que todos os pagamentos estão condicionados ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão mencionado no objeto deste instrumento.
2.1. O faturamento mensal estimado é de R$ 260.320,00 (duzentos e sessenta mil trezentos e vinte reais).
2.2. O faturamento mínimo mensal é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), o que se pactua em razão do grau de mobilização afeto a este instrumento, a fim de cobrir os custos relacionados à mão de obra e despesas fixas da CONTRATADA, mantendo assim o equilíbrio econômico financeiro da operação.
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2.3. Caso o volume de refeições fique abaixo do estimado de forma reiterada, tornando o contrato oneroso para o CONTRATANTE, uma nova negociação deverá ser realizada entre as partes, a fim de promover os devidos ajustes e adequações no quadro de mão de obra e despesas operacionais, mediante aditivo contratual.
2.4. O presente instrumento poderá ser reajustado a qualquer tempo em razão de necessidade para continuação da prestação dos serviços, o que será realizado mediante aditivo contratual, devendo as partes negociarem visando a adequação dos preços aos novos preços de mercado e a demonstração analítica da variação dos componentes de custos do contrato, devidamente justificada.
2.5. A CONTRATADA declara neste ato estar ciente que o pagamento poderá sofrer atraso em razão de eventual demora ou impedimento de repasse financeiro ao CONTRATANTE por parte do PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, inexistindo, nestas hipóteses, após a apresentação da regular justificativa à CONTRATADA, qualquer penalidade e/ou incidência de juros, multa moratória ou indenização em desfavor do CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás.
2.6. Na hipótese de eventual atraso no pagamento por inadimplemento, total e/ou parcial, do pagamento devido à CONTRATADA por ausência do devido repasse financeiro pelo PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, a CONTRATADA não poderá levar o título inadimplido à protesto ou exigi-lo extra ou judicialmente em desfavor do CONTRATANTE, sob pena de incidência da multa prevista na Cláusula 20, além do pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, no percentual de 20% para que o CONTRATANTE defenda os termos pactuados neste instrumento.
2.7. A dotação orçamentária encontra-se vinculada àquela descrita na Cláusula Oitava do Contrato de Gestão nº 45/2022/SES/GO, respeitado a Programação de Desembolso Financeiro.
3. Os pagamentos serão realizados até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato e em seu Anexo.
3.1. A nota fiscal deverá constar obrigatoriamente a seguinte referência: “Contrato 08/2022 - Instituto Patris / LG Restaurante e Comercio de Alimentos EIRELI – Ref. Contrato de Gestão 45/2022 SES/GO – Prestação de Serviços de alimentação para o Hospital Estadual de Luziânia/GO – Período: mês/ano.”.
3.2. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao CONTRATANTE até o 3º dia útil do mês subsequente à execução dos serviços para validação, o qual deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
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b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratado;
d) Cartão CNPJ atualizado;
e) Documento de identificação do sócio administrador;
f) Certidões Negativas de Débitos (Federal, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal). As certidões estadual e municipal deverão ser da sede da CONTRATADA e da sede do Hospital;
g) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências;
h) Cópia da escala de trabalho e folha de ponto;
i) Resumo da folha de pagamentos ou contracheque dos funcionários;
j) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios;
k) GFIP e SEFIP;
l) Fichas de entrega de EPI’S;
m) Relatório analítico da GRF (FGTS);
n) Guia GRF e comprovante de pagamento;
o) Relatório analítico de GPS (INSS);
p) Guia GPS e comprovante de pagamento (INSS);
q) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
3.3. A nota fiscal, relatório e documentos em desconformidade com as especificações previstas neste instrumento e/ou com vícios não serão aceitos, devendo a CONTRATADA retificá-la, substituí-la ou complementá-la, sendo que o prazo para pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE.
3.4. Caso a nota fiscal, o relatório mensal e os documentos não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
3.5. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
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4. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
⮚ Banco Bradesco S/A (237), Agência 3229, Conta Corrente 9.584-2.
4.1. Os dados bancários da CONTRATADA elencados nesta cláusula deverão ser informados na competente nota fiscal após a referência prevista neste contrato.
4.2. É vedada a emissão de boletos, duplicatas e outros títulos de crédito em face do CONTRATANTE sem a expressa solicitação ou permissão deste, sendo a transferência bancária o único meio para quitação de débitos decorrentes desta avença, sob pena de multa prevista.
5. O CONTRATANTE fará a retenção e todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
6. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao CONTRATANTE.
7. Esclarecem as partes aqui signatárias que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
8. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão
calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
• DA VIGÊNCIA
9. O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de justificativa prévia ou até que se conclua nova licitação regular dos serviços em apreço, com início em 13/06/2022.
9.1. A vigência do presente contrato poderá ser prorrogada até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás (Contrato de Gestão n° 45/2022 SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
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10. A vigência do presente contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás (Contrato de Gestão n° 45/2022 SES/GO), sendo que, havendo a interrupção, suspensão ou rescisão do Contrato de Gestão mencionado, o presente instrumento também o será, sem qualquer penalidade a quaisquer das partes.
• DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11. São obrigações do CONTRATANTE, dentre outras previstas no presente instrumento:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA no presente instrumento e na proposta apresentada;
b) Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e gerenciamento do cumprimento do objeto do contrato por parte da CONTRATADA, adotando todas as providências necessárias que lhe caibam e aplicando, quando for o caso, as penalidades devidas em desfavor da CONTRATADA;
c) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas em razão dos serviços prestados, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
d) Promover as facilidades necessárias para o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA às instalações do CONTRATANTE e do Hospital Estadual de Luziânia/GO, bem como às informações e documentos que se fizerem necessários para a execução dos serviços;
e) Orientar a CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer alteração nas normas internas, técnicas e administrativas que possam ter reflexo no relacionamento, bem como quanto a qualquer irregularidade
verificada na execução dos serviços;
f) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
g) Apresentar tempestivamente os documentos, esclarecimentos, informações e providências solicitadas pela CONTRATADA para a execução do objeto deste instrumento;
h) Contribuir para o eficaz cumprimento do presente instrumento;
i) Editar normas e procedimentos complementares para o gerenciamento e execução do Contrato em razão de exigências dos órgãos de controle e fiscalização do Contrato de Gestão n. 45/2022 – SEG/GO celebrado com o Estado de Goiás;
j) Exigir da CONTRATADA o cumprimento das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
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k) Apurar, quantificar e deduzir do preço do contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA em face da CONTRATANTE, bem como realizar descontos do preço do contrato quando da apuração mensal de entrega insuficiente, parcial ou deficiente, pela CONTRATADA, do objeto avençado;
l) Custear todas as despesas que se fizerem necessárias para o bom andamento da execução contratual, como o pagamento de custas processuais em geral, viagens, fotocópias e outras, mediante requisição formal da CONTRATADA.
• DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12. São obrigações da CONTRATADA, além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento:
a) Responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada, assumindo a responsabilidade técnica de suas atividades;
b) São de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários, previdenciários e tributários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, a obrigação de recolher todos os encargos tempestivamente de acordo com a legislação vigente, bem como assumindo todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias ou tributárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o CONTRATANTE, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide
do CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela;
c) Xxxxxx durante todo o período de vigência deste instrumento todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, qualificação técnica e cumprimento da proposta apresentada;
d) Executar os serviços em atendimento aos interesses público, com zelo, qualidade e eficiência;
e) Atuar de forma ativa e atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE, agendando reuniões ou participando das agendadas sempre que houver necessidade, bem como promovendo todas as medidas, diligências, e todas as providências necessárias para a regular prestação dos serviços objeto deste instrumento;
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f) Encaminhar ao CONTRATANTE as intimações, notificações e outros documentos de comunicação, judicial ou administrativos, que tenha recebido em nome do CONTRATANTE;
g) Obedecer às normas sanitárias, de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do CONTRATANTE, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
h) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
i) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, caso os serviços sejam prestados na Unidade de Saúde;
j) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
k) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do CONTRATANTE, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
l) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
m) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
n) Apresentar à CONTRATANTE relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
o) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
p) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do CONTRATANTE, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
q) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
r) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do CONTRATANTE (tanto interno, como externo);
s) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo CONTRANTE, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
t) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos relativos à execução dos serviços prestados;
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u) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados à terceiros;
v) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
w) Notificar imediatamente o CONTRATANTE acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços, bem como a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
x) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles.
y) Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ouempregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
z) Garantir integral e contínua prestação do serviço objeto deste instrumento, independente de férias, faltas ao serviço, feriados, finais de semana ou greves;
13. Obriga-se, ainda a CONTRATADA a:
a) Zelar para que todas as instalações e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE, bem como os espaços cedidos se mantenham em condições de perfeita higiene, na forma determinada pelos órgãos competentes, bem como realizar manutenção preventiva ou corretiva e fornecer todos os materiais, insumos, equipamentos e mão de obra necessários para a execução fiel deste instrumento;
b) Restituir ao CONTRATANTE os móveis, equipamentos, utensílio e todos os itens que eventualmente forem cedidos para a execução dos serviços, ao final do último dia do prazo contratual, nas mesmas condições e quantidade em que foram entregues, saldo o desgaste natural do tempo de uso, deixando as instalações física, elétrica e hidráulica das dependências ocupadas em perfeitas condições de funcionamento;
c) Identificar os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
d) Dar destinação final aos resíduos de óleo, observando para tanto a legislação vigente e aplicável ao caso;
e) Observar todos os critérios de higiene, segurança e ética estabelecidos pela legislação e normas vigentes aplicáveis aos serviços prestados;
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f)Garantir o atendimento da adequada segurança biossanitária dos alimentos, devendo para isso manter funcionários com uniformização distinta de acordo com as suas funções;
g) Manter permanentemente em serviço equipe técnica inscrita no respectivo conselho profissional, bem como manter o quadro operacional devidamente qualificado para atender o objeto deste instrumento;
h) Xxxxxxxx fichas técnicas das preparações servidas no hospital;
i) Utilizar exclusivamente insumos de comprovada qualidade, preparados dentro do prazo de validade do fornecedor;
j) Enviar os cardápios com 15 (quinze) dias de antecedência ao CONTRATANTE para aprovação e apresentar diariamente o cardápio do dia à CONTRATANTE, fixando-o em local visível;
k) A CONTRATADA não poderá realizar, de qualquer forma, aproveitamento de alimentos entre serviços ou doação de sobras.
l) Coletar amostras diárias de todas as preparações em quantidade suficiente em embalagens próprias e identificadas, que ficarão sob guarda e responsabilidade da cozinha por um período de 72 (setenta e duas) horas em freezer, para garantir o controle de qualidade da alimentação e apurar qualquer evento que possa causar algum dano aos comensais;
m) Providenciar imediatamente a alteração ou substituição de preparações que se apresentarem inadequadas para o consumo, às suas expensas;
n) Oferecer dieta modificada mediante indicação médica;
o) Utilizar produtos de higiene adequados à natureza dos serviços, tais como detergentes e sanitizantes, deforma a se obter a higienização dos alimentos, equipamentos e utensílios, bem como das mãos dos funcionários que manipulam os alimentos, devendo apresentar as fichas técnicas dos produtos utilizados e respectivos registros perante a ANVISA, tudo em estrita observância às normas aplicáveis a atividade exercida;
p) Cumprir com horários de distribuição das refeições conforme orientações do CONTRATANTE;
q) Acondicionar as refeições em recipientes descartáveis e fechados, impossibilitando a reutilização de materiais;
r) Disponibilizar pratos, talheres, xícaras, copos para o refeitório em quantidade suficiente para atender a demanda;
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s) Manter as preparações do refeitório em temperatura adequada por meio de balcões térmicos aquecidos e refrigerados, bem como realizar o controle de temperatura do alimento servido em carrinhos, distribuindo os alimentos em tempo máximo conforme preconizados pelos órgãos de fiscalização;
t) Apresentar alvará sanitário, manual de boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos, de acordo com a Portaria n. 1.428/91 do Ministério da Saúde, análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) e seus todos os demais documentos e fluxogramas exigidos pelos órgãos fiscalizadores e legislação vigente, até 30 (trinta) dias após o início da vigência contratual;
u) Apresentar planilhas de controle de qualidade exigidas pelos órgãos fiscalizadores;
v) Apresentar atestado de responsabilidade técnica do nutricionista responsável pela unidade de alimentação e nutrição.
w) Elaborar os cardápios com preparações variadas e equilibradas, de modo a garantir uma boa aceitabilidade;
x) Deverão ser previstos cardápios diferenciados aos pacientes cujo padrão alimentar tenha influências de preceitos religiosos, tabus, hábitos alimentares;
y) A operacionalização, o porcionamento e a distribuição das dietas deverão ser supervisionadas pelo responsável técnico da CONTRATADA, que deverá observar a apresentação, a aceitação e a temperatura para, caso seja necessário, serem feitas alterações ou adaptações, visando ao atendimento adequado e satisfatório;
14. A CONTRATADA deverá manter arquivado e apresentar ao CONTRATANTE sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
a) Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
b) Inscrição Estadual e Municipal;
c) Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
d) Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
e) Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
• DA RESCISÃO
15. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento e por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das partes.
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16. A rescisão também pode ser operada de comum acordo entre as partes, mediante a formalização de distrato expresso, hipótese na qual deverá ser pactuado o período de continuidade dos serviços contratados, sendo vedada pactuação que traga prejuízos às partes ou importe em prejuízos ao interesse público.
17. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido unilateralmente nas seguintes hipóteses:
a) Não cumprimento parcial ou integral das obrigações estipuladas no presente instrumento, bem como da legislação pertinente; neste caso o CONTRATANTE requisitará previamente ao CONTRATADO os esclarecimentos devidos, os quais deverão ser fornecidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. O CONTRATANTE analisará os esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis e comunicará à CONTRATADA eventual aplicação de penalidade e/ou a efetivação da rescisão contratual, quando assim julgar necessário;
b) A falta de acordo entre as partes em caso de necessidade de ajuste financeiro;
c) Paralização das atividades sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
d) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
e) Encerramento das atividades ou falecimento dos sócios;
f) Alterar ou modificar o objeto social, finalidade ou composição societária, de modo a prejudicar ou colocar em risco a execução deste contrato;
g) Subcontratação total ou parcial do objeto do presente instrumento sem prévia anuência expressa do CONTRATANTE; associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste instrumento;
h) O cometimento reiterado de falhas na sua execução dos serviços pela CONTRATADA, anotadas em registro próprio pela coordenação do CONTRATANTE;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente instrumento, mediante notificação com aviso de recebimento com efeitos imediatos; e
j) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão mencionado no objeto deste instrumento, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização.
18. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
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19. Em qualquer das hipóteses de rescisão contratual, a CONTRATADA deverá garantir a continuidade da prestação dos serviços por período mínimo de 30 (trinta) dias, podendo o CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
• DAS PENALIDADES
20. O não cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, além de facultar ao CONTRATANTE o direito de rescindir o instrumento imediatamente, sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, salvo casos em que reste comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que comprovadamente a parte inocente tiver suportado.
• RETENÇÃO OU GLOSA
21. O CONTRATANTE poderá efetuar retenções ou glosas do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Valor referente à penalidade aplicada em face da CONTRATADA com fulcro nas disposições deste instrumento;
b) A não apresentação dos documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou apresentação em desacordo com as determinações legais e contratuais aplicáveis, facultará ao CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que Xxx forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade;
c) Execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulta no aproveitamento apenas de parte do trabalho ou que resulte na perda total do trabalho;
d) Se o CONTRATANTE for notificado, autuado ou incluído no polo passivo de demanda cujo objeto seja de responsabilidade integral da CONTRATADA, nos termos deste instrumento, podendo realizar a retenção até que seja excluído do polo passivo da demanda ou até que a CONTRATADA comprove ter adimplido eventuais pagamentos decorrentes de condenações judiciais e resolvido pendências administrativas, podendo, ainda, o CONTRATANTE efetuar o pagamento de eventuais condenações judiciais com os valores retidos;
20.1. O desconto correspondente à retenção/glosa será efetuado até o mês seguinte à sua apuração.
• DA FISCALIZAÇÃO E DAS NOTIFICAÇÕES
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22. Os serviços serão fiscalizados em sua execução relativamente ao cumprimento das normas técnicas, padrão de execução e normas de procedimentos, inclusive administrativos, os quais se submetem a CONTRATADA e seus prepostos, sujeitando-se, a CONTRATADA, no caso de eventual infração, às penalidades estabelecidas neste contrato e na legislação vigente.
22.1. A fiscalização se fará exclusivamente sobre o cumprimento dos serviços contratados, preservando-se a autonomia técnica da CONTRATADA sobre os mesmos.
22.2. A fiscalização realizada pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados ao CONTRATANTE ou à terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados, prepostos ou cooperados, assim como não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
23. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de recebimento, fax ou correspondência eletrônica para os endereços abaixo indicados:
CONTRATANTE | E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XXX, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
CONTRATADA | telefone: 00 00000-0000 |
22.1 Qualquer alteração aos dados acima deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra parte, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra parte.
• DA CONFICENDIALIDADE
24. As partes do presente instrumento se obrigam, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo, durante a vigência e mesmo após o encerramento deste instrumento, sobre quaisquer dados, matérias, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos de si próprias ou de seus clientes, que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que Ihe forem confiados para execução dos serviços objeto deste instrumento, ainda que não classificadas como "confidenciais", não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei, salvo caso de expressa ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa pela outra parte.
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• DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS, ÉTICA E POLÍTICA DE COMPLIANCE
25. Os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados de cada uma das partes e que se tornam conhecidos em razão deste contrato serão confidenciais, se comprometendo as partes que tais dados não serão relevados ou usados para o exercício de sua própria atividade, nem serão duplicadas ou compartilhadas por terceiros.
24.1. As partes se comprometem, ainda, a adotar todas as medidas necessárias para garantir a reserva das informações da outra parte a que tenha acesso em razão deste instrumento.
24.2. Em conformidade com a Lei Federal n° 13.709/2018 e outros regulamentos, cada uma das partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este Contrato.
26. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato, comprometendo-se a adotar os mais altos padrões éticos de conduta e de boa-fé na condução dos seus negócios, especialmente os relacionados ao objeto deste instrumento, assim como em qualquer outra iniciativa envoltando o CONTRATANTE.
27. As partes declaram conhecer e garantem a observância aos preceitos das Leis n. 12.846/2013 (Lei de Anticorrupção Brasileira), Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Código Penal e seus respectivos regulamentos, bem como que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos,
regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção e qualquer ato que seja lesivo à administração pública, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
28. Nenhuma das partes poderá, por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e colaboradores, direta ou indiretamente, oferecer, conceder ou prometer ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou qualquer tipo de vantagens (financeiras ou não financeiras) de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, tampouco influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
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27.1 As partes se comprometem a adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
29. A CONTRATADA garante que não emprega e não empregará diretamente ou mediante contrato de prestação de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil.
30. As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal, bem como que atuarão de forma a evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses.
31. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
32. A CONTRATADA se obriga a zelar pelo bom nome do CONTRATANTE e abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação do CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculado direta ou indiretamente ao CONTRATANTE, bem como a responder por perdas e danos no caso de violação destas obrigações.
33. A CONTRATADA concorda em participar, por meio dos seus sócios, diretores e colaboradores, de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pelo CONTRATANTE e/ou pelos seus fornecedores que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção e/ou políticas internas do CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta deste.
34. A CONTRATADA declara que não esteve e não está envolvida, direta ou indiretamente, com qualquer
alegação de crime de lavagem de direito, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a administração pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
35. As partes se comprometem a não contratarem como empregados ou firmar qualquer forma de relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
36. A CONTRATADA se compromete a notificar prontamente o CONTRATANTE caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um dos seus colaboradores ou terceiros por estes contratados.
• DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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37. O presente Instrumento e seu Anexo, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual havida entre as partes, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados relativos ao mesmo objeto.
38. O presente instrumento não gera qualquer vínculo trabalhista entre os colaboradores, empregados, sócios e titulares da CONTRATADA em relação ao CONTRATANTE, bem como em relação do CONTRANTE à CONTRATADA, tampouco solidariedade civil, trabalhista ou fiscal entre as partes, sendo que cada uma das partes se responsabiliza pelo cumprimento da legislação trabalhista em relação aos seus empregados e colaboradores que prestem serviços direta ou indiretamente uma à outra, bem como sobre as demais legislações que regem a sua atividade, inclusive a tributária.
39. Quaisquer casos não avençados ou não previstos neste instrumento serão, a priori, dirimidos por intermédio de consulta expressa e imediata frente ao CONTRATANTE, tudo com base na boa-fé, ética e legalidade.
40. A nulidade, omissão, invalidade ou ineficácia de qualquer das cláusulas do presente instrumento não afeta as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas, caso em que as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como viciada por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos, ou os mais próximos possíveis, jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria.
41. O não exercício de qualquer dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercerem, a qualquer tempo,
seus direitos.
42. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem a expressa anuência da outra parte, sendo que o presente Instrumento obriga não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
43. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia/GO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, xxxxxx e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
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Luziânia/GO, 13 de junho de 2022.
INSTITUTO PATRIS CONTRATANTE
CONTRATADA
RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Testemunhas:
01) Nome: CPF: Assinatura:
02) Nome: CPF: Assinatura:
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ANEXO I PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
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ANEXO II LISTA DE BENS TOMBADOS
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0XXX-0000- 0BA9-2FE9 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Hash do Documento
30D0DF64F9DA76A92A0A7833E87F716AE03120E750A0304683C8F8A90E9034F2
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 27/06/2022 é(são) :
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Parte) - 000.000.000-00 em 27/06/2022 13:28 UTC-03:00